Jurisprudência sobre
imposto de renda base de calculo
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751 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - FÉRIAS PRÊMIO ADQUIRIDAS APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 57/2003 - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - NEGATIVA ADMINISTRATIVA DO GOZO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - VERBAS DE NATUREZA REMUERATÓRIA - ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA ATIVA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECRETO 44.391/2016, art. 3º - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 DO STF E TEMA 905 DO STJ - Emenda Constitucional 113/2021
1.A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que, sendo prevista na legislação a aquisição das férias-prêmio, e não sendo estas gozadas, deverão ser obrigatoriamente indenizadas quando do afastamento do servidor, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa da Administração Pública (ARE 721001 RG, Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/02/2013). Desnecessária, portanto, a comprovação do indeferimento administrativo do gozo das férias ou a sua aquisição antes da vigência da Emenda Constitucional 57/2003. ... ()
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752 - TRF1. Seguridade social. Em conclusão, entendo indevida a inclusão dos valores retidos pela empresa impetrante a título de contribuição devida pelos trabalhadores pessoas físicas e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) na base de cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pelos empregadores incidente sobre os salários pagos aos empregados, previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, conforme sustentado pela impetrante, razão pela qual a concessão da segurança é a medida que se impõe neste ponto.
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753 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, férias e terço de férias; 5. A autora faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, férias e terço de férias; 6. Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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754 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fase de cumprimento de sentença. Imposto de renda. Cálculo. Coisa julgada. Observância. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Cotejo de peças processuais. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Considerações a título de obiter dictum. Irrelevância. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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755 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fase de cumprimento de sentença. Imposto de renda. Cálculo. Coisa julgada. Observância. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Cotejo de peças processuais. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Considerações a título de obiter dictum. Irrelevância. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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756 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Fase de cumprimento de sentença. Imposto de renda. Cálculo. Coisa julgada. Reexame de provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Argumento obiter dictum. Reforma. Impossibilidade. Embargos de declaração. Alegada omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 11/10/2018. ... ()
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757 - TJSP. Apelação. Ação de ressarcimento. Servidora pública estadual. Licença Prêmio. Impossibilidade de gozo em razão de aposentadoria. Pretensão voltada ao pagamento da verba em pecúnia. Possibilidade. A licença-prêmio não usufruída pelo servidor quando em atividade deve ser indenizada em pecúnia, sob pena de locupletamento sem causa da Administração Pública. Base de cálculo que corresponde aos vencimentos do cargo referente ao mês da aposentadoria. Art. 3º da LC Estadual 1.048/2008. Termo a quo da correção monetária que se dá a partir da aposentadoria. Juros moratórios devidos a partir da citação. Não incidência do imposto de renda. Súmula 136/STJ e CTN, art. 43. Sentença confirmada. Recurso improvido
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758 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, Lei 9.250/1995, art. 8º, I e II. Cumprimento de sentença. Forma de liquidação. Dedução das contribuições vertidas entre 1989 e 1995 dos rendimentos de 1996 em diante, observado o limite do valor dos benefícios recebidos nos períodos de apuração e não a faixa de isenção.
«1. O Lei 9.250/1995, art. 8º, I estabelece que a base de cálculo do imposto de renda compreende a soma de todos os rendimentos, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. ... ()
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759 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. Lei 7.713/1988 (art. 6º, VII, b), Lei 9.250/1995 (art. 8º, I e II). Cumprimento de sentença. Forma de liquidação. Dedução das contribuições vertidas entre 1989 e 1995 dos rendimentos de 1996 em diante, observado o limite do valor dos benefícios recebidos nos períodos de apuração e não a faixa de isenção.
«1. O Lei 9.250/1995, art. 8º, I estabelece que a base de cálculo do imposto de renda compreende a soma de todos os rendimentos, exceto os isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. ... ()
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760 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. ICMS. Créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Pretensão fundada em atos infralegais. Interferência da união na política fiscal adotada por estado-membro. Ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica. Base de cálculo. Observância dos elementos que lhes são próprios. Relevância de estímulo fiscal outorgado por ente da federação. Aplicação do princípio federativo. ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Inconstitucionalidade assentada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (re 574.706/PR). Axiologia da ratio decidendi aplicável à espécie. Créditos presumidos. Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Impossibilidade.
«I - Controverte-se acerca da possibilidade de inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()
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761 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento Súmula 211/STJ. Imposto de renda. Correção monetária e juros. Indébito tributário. Lucro inflacionário. Recurso repetitivo. Questão pacificada.
«1. Os recorrentes sustentam que o CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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762 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, horas extras, férias e terço de férias; 5. A autora faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, férias, horas extras e terço de férias; 6. Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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763 - STJ. Processual civil e tributário. Pedido de reconsideração. Recebimento como agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mandado de segurança. Exclusão dos incentivos ou benefícios fiscais da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica — irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido — CSLL. Lucro real. «subvenção para investimento". Necessidade de observância das condições da Lei 12.973/2014, art. 30.
1 - Pedido de reconsideração recebido como Agravo Interno.... ()
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764 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Excesso à execução. Presunção de legitimidade das planilhas de cálculo elaboradas pela secretaria da Receita Federal com base em dados extraídos do sistema informatizado da arrecadação tributária. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada.
1 - A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exequendo, configura excesso de execução (CPC, art. 741, V). Com efeito, incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título. Nesse sentido, é assente na doutrina que: "O excesso de execução (art. 741, 1ª parte) está definido no art. 743. A primeira hipótese corresponde, efetivamente, ao significado da palavra excesso. «Há excesso de execução, diz o Código, «quando o credor pleiteia quantia superior à do título (art. 743, I). Nesse caso, se a única alegação dos embargos foi essa, temos uma hipótese de embargos «parciais, de modo que. de acordo com o art. 739, § 2º, o processo de execução poderá prosseguir quanto à parte não embargada (ARAKEN DE ASSIS e EDSON RIBAS MALACHINI, in Comentários ao CPC, volume 10, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 563).... ()
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765 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Valores pagos a título de juros decorrentes de inadimplemento de contrato. Incidência de imposto de renda pessoa jurídica. Irpj e de contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Legitimidade. Aplicação de multa. Art. 1.02 1, § 4º, do CPC/2015. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. ... ()
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766 - TJSP. "Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde Ementa: «Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais". Nessa esteira, não há o que se dizer que os valores recebidos a título de DEJEM (antes da alteração legislativa) seriam verba de natureza indenizatória, uma vez que decorria diretamente do trabalho exercido além da jornada normal. Trata-se, pois, de verba de caráter eventual, que possuía caráter propter laborem e de exercício totalmente voluntário. Assim, havia a possibilidade da incidência do imposto sobre a renda, uma vez que tinha como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda entendido como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ademais, ainda que as horas extras sejam chamadas de indenização, há muito tempo já se decidiu que, para fins tributários, elas são consideradas renda ou remuneração, e, assim, compõem a base de cálculo do imposto de renda. Neste sentido, dispõe a Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo". DEJEM é instituto equivalente às horas extraordinárias, do ponto de vista tributário. Saliente-se, ainda, que a verba em questão não se incorpora e não é considerada para fins de cálculo de décimo terceiro salário, férias e respectivo terço, não por ter suposta natureza indenizatória, mas por vedação legal expressa (Lei Complementar Estadual 1.227/13, art. 3º) e por constituir retribuição transitória e eventual (pro labore faciendo). A respeito, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: «Recurso inominado. Policial Militar. Gratificação de atividade DEJEM (diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar). Verba de natureza transitória. Pedido de exclusão da verba DEJEM do cálculo do imposto de renda. Remuneração por trabalho extraordinário que incide sobre o fato gerador do IR. Súmula 463/STJ. Recurso provido. Pedidos julgados improcedentes (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003607-42.2019.8.26.0356; Relator (a): Luciano Correa Ortega; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda Pública; Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Tal raciocínio, anote-se, não é alterado pela nova disposição legal (Lei Complementar Estadual 17.293/20), que excluiu o referido crédito tributário (CF, art. 157, I/88cc CTN, art. 17), sendo que a verba reclamada somente passou a ter a natureza indenizatória a partir da vigência da referida norma, o que ocorreu por escolha do legislador e não retroage para atingir o período anterior. Logo, somente a partir da vigência da Lei Complementar Estadual 17.293/2020, que estabeleceu a renúncia fiscal sobre a referida verba, é que não serão mais devidos os descontos. Neste sentido: «IMPOSTO DE RENDA SOBRE DEJEM. VERBA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. LEI 17.293/20 INAPLICÁVEL A FATOS ANTERIORES. IMPROVIMENTO. (TJ-SP - RI: 10046739320208260268 SP 1004673-93.2020.8.26.0268, Relator: Seung Chul Kim, Data de Julgamento: 08/03/2021, 3ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Cotia, Data de Publicação: 08/03/2021) «POLICIAL MILITAR DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DEJEM IMPOSTO DE RENDA INCIDÊNCIA RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA, RECONHECENDO O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA E A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.. (TJSP - RI: 10036656220208260048 SP 1003665-62.2020.8.26.0048, Relator: Ana Paula Schleiffer Livreri, Data de Julgamento: 22/01/2021, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 22/01/2021). Desta forma, Com fundamento na Lei 9.099/95, art. 46, que rege o procedimento deste Juizado, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente a honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3o, do CPC.
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767 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC, art. 535, II. Inexistência de violação. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Não incidência sobre valor recolhido pelo contribuinte. Tema já apreciado no regime do CPC, art. 543-C. Prescrição quinquenal. Liquidação de sentença. Título judicial. Adoção do método de esgotamento. Sintonia com a jurisprudência do STJ. Prescrição a ser apreciada pelas instâncias ordinárias.
«1. Inexiste ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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768 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual Inativo - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual Inativo - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com caráter de contribuição previdenciária - Não incidência do IRPF sobre o valor, mesmo porque se trata de verdadeira despesa e não de rendimentos - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016233-90.2023.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033543-12.2023.8.26.0053; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)"; «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial - Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 - Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001657-70.2022.8.26.0201; Relator (a): Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023)"; «Serventia Extrajudicial. Imposto de renda retido na fonte. Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias". Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Súmula 447/STJ. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o valor. Sentença mantida. Recuso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002800-33.2022.8.26.0577; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.
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769 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual Inativa - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual Inativa - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com caráter de contribuição previdenciária - Não incidência do IRPF sobre o valor, mesmo porque se trata de verdadeira despesa e não de rendimentos - Sentença que observou a aplicação da prescrição quinquenal e dos consectários legais - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016233-90.2023.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033543-12.2023.8.26.0053; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)"; «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial - Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 - Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001657-70.2022.8.26.0201; Relator (a): Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023); «Serventia Extrajudicial. Imposto de renda retido na fonte. Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias". Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Súmula 447/STJ. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o valor. Sentença mantida. Recuso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002800-33.2022.8.26.0577; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.
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770 - STJ. Processual civil e constitucional. A base de cálculo para a incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da constituição é a renda bruta do servidor público.
1 - Cuidaram os autos, na origem, de Mandado de Segurança visando à adoção do limitador do teto salarial, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, somente após os descontos referentes ao imposto de renda e à contribuição previdenciária. A sentença extinguiu o Mandado de Segurança por não admitir dilação probatória. O acórdão da apelação afastou a extinção do feito, mas denegou a segurança por entender lícita a forma de aplicação do redutor salarial. 2 O Recurso Especial foi inadmitido aos fundamentos de que: não foi dada a oportunidade à Corte de origem de se manifestar sobre os dispositivos ditos violados, incidindo a Súmula 211/STJ; os arts. mencionados foram alçados ao status constitucional, sendo mister empregar a Súmula 282/STF e, ainda que superados esses óbices, os argumentos expendidos não são capazes de remover as conclusões do acórdão combatido. O Agravo em REsp foi convertido em Recurso Especial para melhor exame da matéria. ... ()
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771 - TJSP. Recurso Inominado. Servidores públicos estaduais inativos. Inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo (PIN) na base de cálculo do 13º salário, quinquênios e sexta-parte. Possibilidade. Legitimidade passiva da SPPREV. Ausência de prescrição do fundo de direito. Súmula 85 e Tema 1.017 do STJ. Mérito. Vantagem de natureza permanente. IRDR 0056229-24.2016.8.26. Não conhecida alegação de Ementa: Recurso Inominado. Servidores públicos estaduais inativos. Inclusão de 50% do Prêmio de Incentivo (PIN) na base de cálculo do 13º salário, quinquênios e sexta-parte. Possibilidade. Legitimidade passiva da SPPREV. Ausência de prescrição do fundo de direito. Súmula 85 e Tema 1.017 do STJ. Mérito. Vantagem de natureza permanente. IRDR 0056229-24.2016.8.26. Não conhecida alegação de inconstitucionalidade incidental do art. 4º, da da Lei 8975/1994. Acolhido pedido subsidiário para incidência de imposto de renda, contribuição ao IAMSPE e contribuição previdenciária sobre os valores devidos. Recurso provido em parte.
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772 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. INCLUSÃO DE VALORES ORIUNDOS DE PLANTÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS LEGAIS. ADMISSIBILIDADE. 1. A gratificação recebida a título de plantão possui caráter remuneratório, que integra os vencimentos do servidor em razão da sua Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. INCLUSÃO DE VALORES ORIUNDOS DE PLANTÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS LEGAIS. ADMISSIBILIDADE. 1. A gratificação recebida a título de plantão possui caráter remuneratório, que integra os vencimentos do servidor em razão da sua habitualidade. 2. Gratificação que deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional. 3. art. 7º, VIII e XVII, e CF/88, art. 39, § 3º. 4. Devida a incidência dos descontos legais de imposto de renda, contribuição previdenciária e de assistência médica e contribuição ao IAMSPE. RECURSO NÃO PROVIDO.
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773 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FIXADA EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE PRESUMIDA DA ALIMENTANDA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE COMPROMETIDA POR RENDA LIMITADA E OUTROS DEPENDENTES. PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. EXISTÊNCIA DE EMPREGO FORMAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDIR SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que fixou alimentos em 20% do salário mínimo. A apelante alegou que o valor é insuficiente para cobrir suas necessidades e que o recorrido possui padrão de vida superior ao declarado. ... ()
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774 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição social sobre o lucro. Dedução da base de cálculo da própria CSLL e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Lei 9.316/1996, art. 1º. Acórdão recorrido apoiado sobre fundamentação de índole eminentemente constitucional. Incompatibilidade entre lei complementar e lei ordinária superveniente. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de conhecimento do especial, por qualquer das alíneas do CF/88, art. 105, III.
«1. São insuscetíveis de reexame em sede de recurso especial as questões decididas pelo acórdão recorrido com base em fundamentos de índole constitucional, e a competência atribuída pelo CF/88, art. 105, III ao STJ restringe-se à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional. ... ()
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775 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Imposto de renda. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Verbas recebidas acumuladamente. Regime de competência. Correção monetária. FACDT. Taxa Selic. Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 9.250/1995, art. 8º, I e Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tema 894/STJ - Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.
Tese jurídica firmada: - Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas. ... ()
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776 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE. Inclusão na base de cálculo dos décimos do art. 133 da Constituição Estadual, com os devidos reflexos no 13º salário e férias, acrescidas do 1/3 constitucional, respeitada a situação funcional. Possibilidade. Verba de caráter geral e permanente. Precedentes. Limitação, contudo, aos limites temporais Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE. Inclusão na base de cálculo dos décimos do art. 133 da Constituição Estadual, com os devidos reflexos no 13º salário e férias, acrescidas do 1/3 constitucional, respeitada a situação funcional. Possibilidade. Verba de caráter geral e permanente. Precedentes. Limitação, contudo, aos limites temporais decorrentes da vigência da da Emenda Constitucional 49/2020. Descontos relativos a contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda são devidos, em razão da natureza remuneratória das verbas. Sentença reformada. Recurso provido.
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777 - STJ. Processual civil. Constitucional. Tributário. Princípio do juiz natural. Falta de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Ausência de violação aos arts. 128 e 535,CPC/1973. Imposto de renda da pessoa jurídica. Provisão para gratificações. Provisão não dedutível constituída no ano-base de 1967 e oferecida à tributação somente no ano-base de 1968. Impossibilidade. Princípio da anualidade. Arts. 180, 242, 243, do rir/66 (Decreto 58.400/66).
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.O acórdão foi bastante claro ao afirmar que as provisões constituídas no ano-base de 1967 (balanço de 31.12.1967), deveriam ter sido oferecidas à tributação no mesmo ano-base de 1967/exercício de 1968, no entanto somente o foram no ano-base de 1968 (em 18.06.1968 data do lançamento na conta Lucros e Perdas) com reflexo somente no exercício de 1969. Ou seja, foi tributado no exercício de 1969 o que deveria ter sido tributado antes, no exercício de 1968. ... ()
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778 - STJ. Recurso do particular. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Tema já julgado em sede de recurso repetitivo. Tema 1182/STJ. REsp. Acórdão/STJ.
1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornando- se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como « subvenção para custeio «, « subvenção para investimento « ou « recomposição de custos « para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. ... ()
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779 - STJ. Tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Irpj e CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Tema 1.160/STJ. Distinção com a incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Observa-se que o acórdão recorrido adotou orientação pacificada no STJ, uma vez que tanto a Primeira quanto a Segunda Turma entendem que os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ... ()
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780 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Isenção de imposto de renda em razão de alienação mental e cardiopatia grave. Ausência de laudo pericial médico. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a isenção de imposto de renda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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781 - STJ. Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Conforme bem observado no despacho da comissão gestora de precedentes, neste recurso discute-se a «exclusão dos valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (irrf) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo das contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, (contribuição previdenciária patronal e sat/gill-rat) e das contribuições devidas a terceiros".
Também foi corretamente registrado pelo referido órgão que «a matéria está parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ, composta pelos seguintes processos: REsp. 2.005.029, REsp. 2.005.087, REsp. 2.005.289 e REsp 2.005.567". Efetivamente, nos mencionados recursos a Seção de Direito Público aprovou a proposta de afetação que diz respeito ao Tema Repetitivo 1.174: «Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.». Antecipa-se, a propósito, que eventual submissão das diferentes verbas a regimes jurídicos diversos diz respeito ao mérito e será examinada no tempo devido, não constituindo fator relevante, em princípio, a justificar que o julgamento dos Recursos seja promovido em afetações autônomas. Objetivamente, tem-se que em todos os Recursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base de cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na folha de pagamento. Assim, com a finalidade de viabilizar julgamento mais abrangente da questão litigiosa, submeto a presente Questão de Ordem para solicitar autorização deste órgão fracionário para determinar o apensamento aos Recursos abrangidos pelo Tema 1.174/STJ do REsp. 2.023.016, do REsp. 2.027.411 e do REsp. 2.027.413, para que todos sejam julgados conjuntamente, nas mesmas condições (abrangência da suspensão), no momento oportuno. ... ()
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782 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ISS. Prestação de serviços de concretagem. Contrução civil. Dedução do valor dos materiais empregados da base de cálculo do imposto. Admissibilidade. Matéria sedimentada nos tribunais superiores. Lei complementar 116/03. Competência legislativa municipal. Conceito de serviço. Modificação. Impossibilidade. Agravo de instrumento improvido.
«1. Quanto à possibilidade de dedução dos valores dos materiais empregados em obra de engenharia (construção civil) da base de cálculo do ISS, sabe-se que a questão encontra-se sedimentada nos Tribunais Superiores, no sentido «da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil (Recurso Extraordinário 603.497, Relatora a Min. Ellen Gracie, decisão monocrática publicada em 16/09/2010). ... ()
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783 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Incompatibilidade entre lei complementar e lei ordinária superveniente. Matéria de índole constitucional. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Lucro inflacionário. Lei 7.799/1989, art. 21. Correção monetária do valor dos imóveis integrantes do ativo circulante. Lei 9.779/1989, art. 4º.
«1. Não pode ser conhecido o recurso especial, pela alínea a, na parte em que indica violação a dispositivos do CTN, porque a alegada incompatibilidade entre as normas neles insertas e aquela posta nos Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 23 é tema de índole eminentemente constitucional, já que a invasão, por lei ordinária, da esfera de competência reservada constitucionalmente à lei complementar acarreta a sua inconstitucionalidade, e não a sua ilegalidade, conforme a orientação sedimentada pela jurisprudência do STF. ... ()
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784 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Revisão do julgado em sede de embargos de declaração onde identificado erro material que ensejou julgamento extra petita. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL através da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30.
1 - Aberta a instância pelo recurso especial, não poderia este STJ debruçar-se sobre a causa analisando matéria diversa daquela que consubstancia os pressupostos fáticos contidos nos autos e o pedido realizado. Por esta razão é que a decisão dos embargos de declaração de e/STJ fls. 330/333 reconheceu que o julgamento monocrático embargado foi realizado de forma extra petita (erro material) e acolheu os aclaratórios da FAZENDA NACIONAL com efeitos infringentes para aplicar a jurisprudência desta Corte. ... ()
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785 - STF. Recurso extraordinário. Tema 353/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Sujeito passivo. Exceção prevista na Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a, que prescreve os sujeitos passivos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido . CSLL e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. IRPJ com base de cálculo, respectivamente, de 12% e de 8% sobre receita bruta. Definição de serviços hospitalares e afins. Discussão que se circunscreve ao âmbito normativo infraconstitucional, bem como que demanda o reexame dos aspectos fático-probatórios subjacentes aos requisitos do enquadramento pretendido. Ausência de contencioso constitucional. Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 353/STF - Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.
Tese jurídica fixada: A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção da Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, a constitucionalidade, ou não, do enquadramento de pessoas jurídicas da área de serviços de análises clínicas na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar, para gozarem do beneficio relativo ao recolhimento da CSSL e do IRPJ com a base de cálculo reduzida, nos termos previstos na Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a e Lei 9.249/1995, art. 20.... ()
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786 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de obscuridade. Embargos de declaração acolhidos. Tributário exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL através da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30.
1 - Efetivamente, quando a Lei Complementar 160/2017 equiparou todos os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS (típicas subvenções de custeio ou recomposições de custos) a subvenções para investimento o fez justamente para afastar a necessidade de se comprovar que o foram estabelecidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos (conceito típico de subvenção de investimento). Não fosse isso, a equiparação legal feita pela Lei 12.973/2014, art. 30, § 4º (Incluído pela Lei Complementar 160/2017) seria inócua, já que se sabe que: «[...] na subvenção para investimento há controle por parte do Poder Público da aplicação do incentivo recebido pela empresa nos programas informados e autorizados. Nas demais subvenções, não» (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/06/2019). ... ()
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787 - STJ. Recurso do particular. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Tema já julgado em sede de recurso repetitivo. Tema 1182/STJ. REsp. Acórdão/STJ.
1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornando- se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como « subvenção para custeio «, « subvenção para investimento « ou « recomposição de custos « para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. ... ()
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788 - TJSP. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão «inter vivos de bens imóveis. Deferimento de medida liminar. Admissibilidade. Compromisso de compra e venda de terreno e de construção de unidade habitacional. Base de cálculo. Valor correspondente à aquisição da fração ideal do imóvel, excluída a parcela relativa ao montante de edificação futura. Inteligência do disposto no CF/88, art. 156, II, no CTN, art. 35 e nas Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. Precedentes desta corte. Recurso denegado
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789 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Tributário. Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário. ITBI. Imposto cobrado sobre o valor total do contrato de compra e venda. Pretensão de que seja utilizado como base de cálculo, para cobrança do tributo, a fração ideal do terreno adquirida e transferida. Fato gerador do imposto deu-se apenas sobre fração ideal do terreno objeto da compra e venda, para posterior edificação de unidade habitacional. Programa Minha Casa Minha Vida. Sentença de procedência. Não incidência do ITBI sobre edificação futura. Municipalidade que extrapolou os limites da base de cálculo do tributo. Fato gerador do ITBI. Transmissão do bem. Incidência que deve ocorrer sobre o valor venal do imóvel efetivamente transmitido à época da sua aquisição. Incidência das Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. Precedentes do TJRJ. Recurso a que se nega provimento.
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790 - TJRJ. Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer. ITBI. Emissão de guia para pagamento do imposto com base no valor da transação. Decisão que indefere pedido de tutela de evidência. Recurso da parte autora. Tema 1113/STJ. Ação de obrigação de fazer ajuizada por contribuinte de ITBI objetivando compelir a edilidade a retificar a guia do imposto com base no preço de venda do imóvel transacionado, tendo-se requerido concessão de tutela de evidência com base no Tema 1113/STJ, no qual foram fixadas as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". Indeferimento da tutela pelo Juízo de 1º grau com base na Resolução SMFP 3352 de 26/07/2023, por meio da qual o Município do Rio de Janeiro fixou norma em sentido diametralmente oposto à orientação traçada no julgamento do Tema 1113/STJ. Procedimento administrativo não deve ser deflagrado pelo contribuinte, mas pelo fisco, caso observe alguma irregularidade passível de saneamento. Decisão reformada. Recurso provido.
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791 - TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). Pleito de exclusão de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Denegação da Ordem. Decisão a ser mantida. Inexistência do direito líquido e certo.
O art. 7º, § 2º, I da Lei Complementar 116/2003 estabelece que a base de cálculo do imposto é o «preço do serviço, sem qualquer dedução, exceto os materiais fornecidos pelo prestador nos serviços de itens 7.02 e 7.05 da correspondente Tabela Anexa. Ou seja, o «preço do serviço corresponde ao valor total do serviço e é o valor recebido pelo prestador do tomador, independentemente da composição de tal preço, de modo que inclui os tributos federais no preço cobrado, já que são repassados ao tomador. No caso, a legislação de São Paulo apenas adequou aos seus termos o teor da Lei Complementar 116/2003 quanto ao conceito de «preço de serviço e preferiu intitulá-lo como «receita bruta, mas, em verdade, tais nomenclaturas devem ser encaradas como sinônimas, até mesmo porque qualquer previsão de «preço de serviço em sentido contrário ao da Lei Complementar 116/2003 seria manifestamente inconstitucional, por violar matéria que o art. 146, III, «a, da CF/88reservou à lei complementar. Dessarte, não há ilegalidade/inconstitucionalidade na legislação municipal invocada pela impetrante ao utilizar a expressão «receita bruta para definir «preço do serviço, de modo que é plenamente legítima a inclusão dos tributos federais e do próprio ISS na base de cálculo do tributo, em consonância, inclusive, com o decidido pelo STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 190, que declarou inconstitucional a previsão de exclusão de tais tributos, por lei municipal, da base de cálculo do ISSQN. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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792 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Secretaria de Saúde. Servidores Públicos Estaduais. Pretensão de inclusão de plantões na base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional. Admissibilidade. Verba de caráter remuneratório. Importância paga a título de plantão que integra os vencimentos. arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, da CF/88. Incidência dos descontos Ementa: RECURSO INOMINADO. Secretaria de Saúde. Servidores Públicos Estaduais. Pretensão de inclusão de plantões na base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional. Admissibilidade. Verba de caráter remuneratório. Importância paga a título de plantão que integra os vencimentos. arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, da CF/88. Incidência dos descontos obrigatórios referentes à contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição do IAMSPE. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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793 - TJRS. Direito público. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. ITBI. Alíquota. Base de cálculo. Valor venal. Época da aquisição. Compra e venda. CTN, art. 38. Sucumbência recíproca. Distribuição. Inviabilidade. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ. Apelações cíveis. Direito tributário. ITBI. Base de cálculo. Pedido sucessivo. Sucumbência recíproca. Compensação de verbas honorárias. Possibilidade.
«Estando o montante praticado no negócio de compra e venda dentro dos parâmetros do valor de mercados dos bens negociados, bem como inexistindo pronunciamento/motivação administrativa para a recusa do valor informado pelo contribuinte, na forma do CTN, art. 148, tem-se que o quantum declarado pelo sujeito passivo deve ser tido como hígido para a base de cálculo do ITBI. Inteligência do CTN, art. 38. Improcedência do pedido principal, em sede de cumulação sucessiva eventual de pedidos (CPC, art. 289), implica condenação do autor, em parte, aos ônus de sucumbência. Inteligência do EREsp 616.918/MG. Inviabilidade de redistribuição dos ônus. Havendo sucumbência recíproca é viável a compensação da verba honorária. Enunciado da Súmula 306/STJ. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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794 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao reverso do consignado pelo Tribunal de origem, o entendimento desta Corte Superior, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1, é no sentido de que os juros de mora não compõem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que aqueles têm natureza indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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795 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Verbas pagas a título de rescisão em contrato de representação comercial. Arts. 27, «j, e 34, da Lei 4.886/65. Isenção. Danos patrimoniais. Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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796 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Pis e Cofins. Incidência sobre juros de mora e demais encargos moratórios (lucros cessantes) em contratos de franquia. Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento em sede de recurso representativo da controvérsia de que os juros moratórios ostentam a natureza jurídica de lucros cessantes. Desse modo, submetem-se, em regra, à tributação pelo IRPJ e pela CSLL. Precedente representativo da controvérsia: REsp. 1.138.695-SC, Primeira Seção, julgado em 22.05.2013. ... ()
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797 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição social. PIS e COFINS. Base de cálculo. «Faturamento e «receita bruta. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo da controvérsia (RESP 1.141.065/SC). Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Base de cálculo. Inclusão dos valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Precedentes do STF e do STJ julgado em recurso especial repetitivo. Lei Complementar 7/70. Lei Complementar 70/91. Lei 9.718/98, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto 73.841/74
«1. A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 1.141.065/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). ... ()
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798 - TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão «inter vivos de bens imóveis. Compromisso de compra e venda de terreno e de construção de unidade habitacional. Base de cálculo. Valor correspondente à aquisição da fração ideal do imóvel, excluída a parcela relativa ao montante de edificação futura. Inteligência do disposto no CF/88, art. 156, II, no CTN, art. 35 e nas Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. Precedentes desta corte. Sentença mantida. Recurso denegado
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799 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira Ementa: RECURSO INOMINADO. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Dedução da base de cálculo do tributo, conforme inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo vez que detém o produto da arrecadação. Irrelevância de que anteriormente a 2019 não se evidenciava a natureza de tributo previdenciário. Dedução cabível por expressa previsão legal. Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO.
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800 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública - Ação cominatória e condenatória - Policial militar pretendendo que a base de cálculo do imposto de renda não inclua a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Pretensão de que a ré se abstenha de efetuar a retenção, além de condená-la ao reembolso dos valores retidos a maior - Sentença de improcedência - Acerto - Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública - Ação cominatória e condenatória - Policial militar pretendendo que a base de cálculo do imposto de renda não inclua a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) - Pretensão de que a ré se abstenha de efetuar a retenção, além de condená-la ao reembolso dos valores retidos a maior - Sentença de improcedência - Acerto - Confusão do requerente, pois o fato de a verba ser ou não permanente nada implica no fato de ser ou não indenizatória - Verba eventual que não necessariamente há de ser indenizatória - Diárias que, apenar de serem fruto de atividade eventual, têm caráter remuneratório a autorizar a retenção feita pelo ente pagador - Ausência de teratologia na interpretação da Lei 7.713/1988 feita pela ré, o mais constituindo pretensão de cunho material que há de se voltar contra o ente tributante - Sentença correta - Manutenção do julgado à luz da permissão contida na Lei 9.099/95, art. 46, por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso desprovido.
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