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(DOC. VP 163.5721.0011.7900)

TJRS. Direito público. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. ITBI. Alíquota. Base de cálculo. Valor venal. Época da aquisição. Compra e venda. CTN, art. 38. Sucumbência recíproca. Distribuição. Inviabilidade. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ. Apelações cíveis. Direito tributário. ITBI. Base de cálculo. Pedido sucessivo. Sucumbência recíproca. Compensação de verbas honorárias. Possibilidade.

«Estando o montante praticado no negócio de compra e venda dentro dos parâmetros do valor de mercados dos bens negociados, bem como inexistindo pronunciamento/motivação administrativa para a recusa do valor informado pelo contribuinte, na forma do CTN, art. 148, tem-se que o quantum declarado pelo sujeito passivo deve ser tido como hígido para a base de cálculo do ITBI. Inteligência do CTN, art. 38. Improcedência do pedido principal, em sede de cumulação sucessiva eventual de pedidos

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