Jurisprudência sobre
imposto de renda base de calculo
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601 - STJ. Tributário. Operações de «swap com cobertura «hedge. Imposto de renda. Incidência. Lei 9.779/99, art. 5º. CTN, art. 43 e CTN, art. 104. Lei 8.981/95, art. 74, § 1º.
«Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do Lei 9.779/1999, art. 5º. As operações de swap com cobertura hedge representam aplicação de determinada quantia em moeda nacional em negócio cuja rentabilidade leva em conta uma moeda estrangeira, o que evita maiores prejuízos para a empresa contratante (hedger), que possua dívidas em moeda estrangeira, ficando sujeita à oscilação da referida moeda. Seu escopo original é servir para cobertura de riscos provenientes da taxa cambial flutuante, não obstante prestar-se também para a especulação financeira, desde que se aposte na elevação da moeda estrangeira cuja variação remunera aquele investimento e inexista passivo em tal moeda. ... ()
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602 - STJ. Execução fiscal. Imposto de renda. Lucro inflacionário. Não incidência. Inexigibilidade parcial do título executivo. Prosseguimento da execução fiscal. Possibilidade. Questão decidida em recurso especial representativo de controvérsia: REsp. 1.115.501/SP, rel. Min. Luiz Fux, DJe 30/11/2010.
«1. É firme a orientação da Primeira Seção desta Corte, quanto à possibilidade de redução do valor constante da CDA para exclusão de eventual quantia cobrada a maior, quando esta puder ser feita por meros cálculos aritméticos, como na hipótese, conforme afirmado pelo Tribunal Estadual. ... ()
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603 - STF. Embargos declaratórios em recurso extraordinário com agravo. Efeitos infringentes. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito tributário. Imposto de renda sobre terço de férias gozadas. Incidência. Precedentes. Tema 163 da repercussão geral. Inaplicabilidade.
«1. Verifica-se que eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à natureza jurídica da verba discutida, para fins de incidência de imposto de renda, demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo a inviabilizar o processamento do apelo extremo. Precedentes. ... ()
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604 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Provisão para devedores duvidosos-pdd. Dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro. Limites impostos pelo parágrafo 4º da Lei 8.981/1995, art. 43. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração dos contribuintes rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()
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605 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Ir. Redução da base de cálculo para serviços hospitalares. Arts. 15, § 1º, III, «a, da Lei 9.249/95. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O conceito de «serviços hospitalares previsto no Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a, abrange também serviços não prestados no interior do estabelecimento hospitalar e que não impliquem em manutenção de estrutura para internação de pacientes.... ()
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606 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Ir. Redução da base de cálculo para serviços hospitalares. Arts. 15, § 1º, III, «a, da Lei 9.249/95. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O conceito de «serviços hospitalares previsto no Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a, abrange também serviços não prestados no interior do estabelecimento hospitalar e que não impliquem em manutenção de estrutura para internação de pacientes.... ()
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607 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Ir. Redução da base de cálculo para serviços hospitalares. Arts. 15, § 1º, III, «a, da Lei 9.249/95. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O conceito de «serviços hospitalares previsto no Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a, abrange também serviços não prestados no interior do estabelecimento hospitalar e que não impliquem em manutenção de estrutura para internação de pacientes.... ()
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608 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Prestação de serviços médicos. Medicina especializada em radioterapia. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Suposto direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% e 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.
1 - O writ reclama direito líquido e certo para aferir-se de sua adequação procedimental, notadamente a sua característica de ação sumária, auto-executável e mandamental.... ()
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609 - STJ. Tributário. Base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica. Iprj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inclusão do crédito presumido de IPI prevista Lei 9.363/1996, art. 1º. Possibilidade. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Cotejo realizado. Similitude fática comprovada. Lei 9.430/1996, art. 53 e Decreto 3.000/1999, art. 521, § 3º (RIR/1999). CTN, art. 43, I e II. Lei 9.363/1996, art. 4º. Lei 9.363/1996, art. 7º. Lei 10.276/2001, art. 1º, § 7º. (REsp. Acórdão/STJ )
«1 - A divergência traçada nestes autos envolve questão relacionada à inclusão do crédito presumido de IPI instituído pela Lei 9.363/1996 base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. ... ()
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610 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Embargos de declaração. Fim de prequestionamento. Multa. Descabimento. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Ágio. Despesa. Dedução da base de cálculo. Operação entre partes dependentes. Possibilidade. Negócio jurídico anterior à alteração legal. Empresa-veículo. Presunção de indedutibilidade. Ilegalidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, II quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos autos. ... ()
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611 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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612 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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613 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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614 - STJ. tributário. Processual civil. Julgamento monocrático do recurso especial. Cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CTN, art. 97 e CTN art. 110. Matéria eminentemente constitucional. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão dos valores retidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Impossibilidade. Acórdão recorrido. Entendimento do STJ. Consonância.
1 - O exame monocrático do recurso especial não implica desconsideração das regras dos arts. 932, III, do CPC e 255, § 4º, II, do RISTJ, sendo certo que eventual nulidade da decisão monocrática por alegada contrariedade ao CPC/2015, art. 932 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado mediante agravo interno. ... ()
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615 - TJSP. Ação de retificação da base de cálculo de IRPF c/c repetição do indébito - Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Incidência de imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais indevida - Legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo Ementa: Ação de retificação da base de cálculo de IRPF c/c repetição do indébito - Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Incidência de imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais indevida - Legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do CF, art. 157, I/88 - Repasse dos valores para a União até maio de 2019 que não foi comprovado - Verba de caráter previdenciário, dedutível da base de cálculo da incidência do tributo - Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 e Lei 10.393/1970, art. 45 - Restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal - Juros e correção monetária fixados de acordo com o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso improvido".
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616 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Não oposição dos embargos declaratórios. Incidência da Súmula 282/STF. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores retidos da contribuição previdenciária do empregado e do imposto de renda. Inclusão. 1.não ocorre ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o
Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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617 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Inclusão dos créditos das contribuições para o programa de integração social (pis) e para o financiamento da seguridade social (cofins) na base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica (irpj) e da contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Necessidade de prévia análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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618 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Horário eleitoral. Crédito concedido pelo Lei 8.713/1993, art. 80 e Lei 9.504/1997, art. 99. Compatibilidade do Decreto 5.331/2005, art. 1º. Mera dedução da base de cálculo do imposto de renda.
«1. Nos limites do recurso especial, não há como entender que o Decreto 5.331/2005, art. 1º extrapola o Lei 8.713/1993, art. 80, o Lei 9096/1995, art. 52, ou o Lei 9.504/1997, art. 99. Isto porque as expressões «ressarcimento fiscal e «compensação fiscal não permitem, por si só, identificar o quantum a ser ressarcido ou os critérios de cálculo a serem empregados. Ao contrário, foi o próprio Lei 8.713/1993, art. 80 que entregou ao Chefe do Poder Executivo a construção do modo e da forma que seria feita a «compensação/ressarcimento fiscal. ... ()
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619 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Imposto de renda - IR. Redução da base de cálculo para serviços hospitalares. Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, «a. Tema já julgado pelo regime criado pelo CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
«1. O conceito de «serviços hospitalares previsto no Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a, abrange também serviços não prestados no interior do estabelecimento hospitalar e que não impliquem em manutenção de estrutura para internação de pacientes. ... ()
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620 - TJSP. Gratuidade judiciária pleiteada por trabalhador com salário bruto de R$ 7.500,00 e que, com descontos não somente os oficiais (previdência e imposto de renda) recebe pouco menos de R$ 3.000,00 como líquido. No cômputo das despesas estão as rubricas de adiantamento de salário, que não integram a base negativa de cálculo e pensão alimentícia, igualmente sem interferência. O recorrente deve pagar metade das taxas, porque litiga em conjunto com a mãe, que recebeu os benefícios. Não aplicação do CPC, art. 98 que deve prevalecer para homenagear a finalidade da Lei Estadual 11.608/2003. Não provimento
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621 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Acórdão livre de omissão, obscuridade e contradição. Arts. 368, 467, 468, 471, 473, 474 e 515, todos do CPC/1973. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Tributário. Imposto de renda. Previdência complementar. O valor correspondente às contribuições vertidas pela parte autora, no período entre 1989 e 1995 (ou até a data da sua aposentadoria se ocorrida em momento anterior), devidamente atualizado, constitui-se no crédito a ser deduzido exclusivamente do montante correspondente às parcelas de benefício de aposentadoria complementar, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda. Precedentes. Inexistência de julgamento extra petita. Agravo regimental desprovido.
«1. Não ocorre violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando a lide é fundamentadamente resolvida nos limites propostos. O julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. Encontrando motivação suficiente para fundar a decisão, o órgão julgador não fica obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos das partes. Precedentes. ... ()
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622 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Fazenda Pública estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito à exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedido atinente à exclusão da DEJEP da base de cálculo do IRPF, indeferido em sentença de fls. 77/81, não devolvido ao Juízo ad quem, uma vez que não foi interposto recurso inominado pela parte autora. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recurso não provido.
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623 - STF. Direito tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Base de cálculo. Exclusão dos créditos do pis e da Cofins. Análise de legislação infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 26/02/2013.
«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. ... ()
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624 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Fazenda Pública estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito à exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedido atinente à exclusão da DEJEP da base de cálculo do IRPF, indeferido em sentença de fls. 132/136, não devolvido ao Juízo ad quem, uma vez que não foi interposto recurso inominado pela parte autora. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recurso não provido.
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625 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Imposto de renda. Preliminar de legitimidade passiva do banco do Brasil. Afastamento mero agente repassador dò tributo. Fundos de investimento de renda variável. Ações base de cálculo. Exclusão de correção monetária. Impossibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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626 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, bem como a incidência do IRPF sobre o Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Agente de escolta e vigilância penitenciária em atividade. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP, bem como a incidência do IRPF sobre o auxílio transporte, com a consequente condenação da Fazenda Pública Estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito da exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedidos julgados atinentes à exclusão da DEJEP e do auxílio transporte da base de cálculo do IRPF, não devolvido ao Juízo ad quem. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recursos não providos.
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627 - STJ. processual civil. Tributário. Impostos. Imposto de renda de pessoa jurídica/ irpj. Manutenção da decisão recorrida. Entendimento consolidado pelo STJ.
I - Na origem, trata-se de Mandado de segurança contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS objetivando o reconhecimento do direito de não sofrer a incidência do IRPJ, do respectivo adicional, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida, extinguindo o feito com resolução de mérito, a fim de reconhecer o direito da empresa impetrante de excluir, da base de cálculo do RPJ e da CSLL, os valores recebidos a título de juros de mora e correção monetária incidentes sobre pedidos de repetição de indébito e compensar os valores indevidamente recolhidos a título dos tributos que recaíram sobre aquele montante a contar dos cinco anos anteriores à impetração. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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628 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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629 - STJ. recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24. 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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630 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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631 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, Art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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632 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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633 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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634 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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635 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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636 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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637 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único. Caso de juros de mora decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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638 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA - Direito do autor à exclusão da ajuda de custo alimentação e do auxílio transporte da base de cálculo do imposto de renda que foi reconhecido em ação anterior, sendo a ré recorrente condenada ao pagamento das diferenças correspondentes ao período de 03/2020 a 08/2021 - Autor recorrido moveu a presente ação, objetivando o pagamento de período posterior à condenação - Ação julgada Ementa: FAZENDA PÚBLICA - Direito do autor à exclusão da ajuda de custo alimentação e do auxílio transporte da base de cálculo do imposto de renda que foi reconhecido em ação anterior, sendo a ré recorrente condenada ao pagamento das diferenças correspondentes ao período de 03/2020 a 08/2021 - Autor recorrido moveu a presente ação, objetivando o pagamento de período posterior à condenação - Ação julgada procedente, condenando-se a ré recorrente ao pagamento do valor pleiteado, com a incidência de juros segundo de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação - Recurso da ré objetivando a reforma da sentença tão somente no que diz respeito aos consectários legais, requerendo que as verbas a serem restituídas sejam corrigidas monetariamente a partir de cada desconto com base no IPCA-E, até o trânsito em julgado e, a partir daí, incida somente juros de mora pela Taxa SELIC - Recurso provido - Sentença parcialmente reformada
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639 - STJ. Tributário. Serviços de telecomunicações. Interconexão internacional. «Tráfego sainte. Pagamento a pessoa domiciliada no exterior. Tratado internacional. Abrangência. Imposto de renda. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Incidência. CTN, art. 43.
«1 - O Regulamento das Telecomunicações Internacionais - RTI foi incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto Legislativo 67/1998 e pelo Decreto 2.962/1999, juntamente com a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UTI. ... ()
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640 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje incidência do imposto de renda, não impede que o abono componha a base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Recurso da Fazenda improvido.
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641 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Base de cálculo. Parcelas dedutíveis. Alimentos. Pensão alimentícia arbitrada em BTNs. Correção monetária do quantum pelo IGP-M em substituição ao indexador extinto. Ação revisional. Desnecessidade. Limitação ao poder de tributar. Efeito confiscatório. Impossibilidade. Princípio da pessoalidade. Inobservância. Lei 9.250/1995, art. 4º, II, e Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «f». Lei 8.383/1991, art. 1º. CF/88, art. 150, IV.
«1. A Lei 9.250, de 26/12/1995, prescreve que, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas, entre outras, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei 9.250/1995, art. 4º, II, c/c Lei 9.250/1995, art. 8º, II, «f»). ... ()
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642 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()
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643 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()
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644 - TJSP. Ação declaratória cc condenatória - Agente de Segurança Penitenciária - Requer-se a não incidência de imposto de renda e IAMSPE sobre a DEJEP - Verba de natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular que configura fato gerador do tributo - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Devida, contudo, a exclusão quanto ao IAMSPE - Precedentes do E. TJSP - Ementa: Ação declaratória cc condenatória - Agente de Segurança Penitenciária - Requer-se a não incidência de imposto de renda e IAMSPE sobre a DEJEP - Verba de natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular que configura fato gerador do tributo - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Devida, contudo, a exclusão quanto ao IAMSPE - Precedentes do E. TJSP - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para determinar que a ré exclua a DEJEP da base de cálculo do IAMSPE, bem como na devolução do valor de R$84,87 - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.
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645 - STJ. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Critérios de concessão. Parâmetro objetivo. Renda inferior ao limite de isenção do imposto de renda da pessoa física. Impossibilidade. Retorno dos autos à origem.
1 - Quanto ao pedido de concessão da Assistência Judiciária Gratuita, observa-se que houve concessão do pedido pela Corte regional ao realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial. ... ()
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646 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()
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647 - STF. Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda pessoa física. Legislação que estabelece limites à dedução de gastos com educação. Constitucionalidade. Impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. Precedentes. CTN, art. 43.
«1 - A jurisprudência do STF é no sentido de que não pode o Poder Judiciário estabelecer isenções tributárias, redução de impostos ou deduções não previstas em lei, ante a impossibilidade de atuar como legislador positivo. ... ()
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648 - STF. Direito tributário e processual civil. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro líquido. Base de cálculo reduzida. Organização sob a forma de sociedade empresária. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ausência de repercussão geral (tema 353). Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. ... ()
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649 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas de forma acumulada a título de urv. Metodologia de cálculo consignada no acórdão recorrido. Revisão dos critérios. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - Acerca da metodologia de cálculo adotada pelo Tribunal de origem, destaca-se o seguinte trecho do acórdão recorrido (fl. 364, e/STJ): «Em sede de liquidação de sentença, o cálculo pelo perito, que terminou homologado pelo juízo a quo, fez incluir na base de cálculo a parcela mensal (remuneração) recebida pela parte autora. Com efeito, a sentença, que formou o título executivo, determinou que o cálculo para restituição fosse realizado com base nas tabelas e alíquotas incidentes à época que o imposto deveria ter sido pago, nada sendo referido em relação à metodologia de cálculo no sentido do recorrido. Registre-se que não há coisa julgada, pois, quanto à metodologia do cálculo a abarcar parcelas mensais ou não. A sentença não abarcou tal pormenor e, justamente, deixou para a fase de liquidação a apuração do montante devido". ... ()
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650 - STJ. Embargos de divergência. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Tema já julgado em sede de recurso repetitivo. Tema 1182/STJ. REsp. Acórdão/STJ.
1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornando- se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como « subvenção para custeio «, « subvenção para investimento « ou « recomposição de custos « para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. ... ()
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