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(DOC. VP 202.0072.7003.0000)

STJ. Tributário. Serviços de telecomunicações. Interconexão internacional. «Tráfego sainte». Pagamento a pessoa domiciliada no exterior. Tratado internacional. Abrangência. Imposto de renda. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Incidência. CTN, art. 43.

«1 - O Regulamento das Telecomunicações Internacionais - RTI foi incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto Legislativo 67/1998 e pelo Decreto 2.962/1999, juntamente com a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UTI. 2 - A pessoa jurídica localizada no Brasil, para finalizar a prestação do serviço a usuário interno que faz ligação para outro país, utiliza as redes de prestadoras do serviço localizadas no exterior, operação qu

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