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(DOC. VP 128.0785.3000.5500)

STJ. Execução fiscal. Imposto de renda. Lucro inflacionário. Não incidência. Inexigibilidade parcial do título executivo. Prosseguimento da execução fiscal. Possibilidade. Questão decidida em recurso especial representativo de controvérsia: REsp. 1.115.501/SP, rel. Min. Luiz Fux, DJe 30/11/2010.

«1. É firme a orientação da Primeira Seção desta Corte, quanto à possibilidade de redução do valor constante da CDA para exclusão de eventual quantia cobrada a maior, quando esta puder ser feita por meros cálculos aritméticos, como na hipótese, conforme afirmado pelo Tribunal Estadual. 2. O acórdão recorrido limitou-se a afastar o excesso de execução referente à cobrança do IR sobre o lucro inflacionário, não havendo indicativo de que seja necessário qualquer procediment

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