(DOC. VP 177.2363.2002.5800)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. Lei 7.713/1988 (art. 6º, VII, b), Lei 9.250/1995 (art. 8º, I e II). Cumprimento de sentença. Forma de liquidação. Dedução das contribuições vertidas entre 1989 e 1995 dos rendimentos de 1996 em diante, observado o limite do valor dos benefícios recebidos nos períodos de apuração e não a faixa de isenção.
«1. O Lei 9.250/1995, art. 8º, I estabelece que a base de cálculo do imposto de renda compreende a soma de todos os rendimentos, exceto os isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. 2. Quanto a decisão judicial reconhece, na esteira do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8.10.2008) que «é indevida a cobrança de imposto de renda so
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