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socio responsabilidade solidaria

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Doc. VP 210.8200.9281.6942

701 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Credenciamento de clínica. Exclusividade. Direito de preferência do sócio cotista não observado. Ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Indenização devida. Reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 597.4081.9530.2607

702 - TJSP. "PRELIMINAR - CONTRAMINUTA - CERCEAMENTO DE DEFESA -

Estando os autos devidamente instruídos, cabível a apreciação da matéria no estado em que se encontrava, sendo desnecessária a realização de outras provas - Ausência de cerceamento de defesa - Inteligência do CPC/2015, art. 355, I - Precedentes do C. STJ - Preliminar afastada". ... ()

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Doc. VP 969.3427.1531.9736

703 - TST. I - AGRAVO INTERNO DA SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação solidária do agravante pelos créditos trabalhistas deferidos, uma vez que ficou comprovada nos autos a sua vinculação com a Eternit desde 1967 - e até 1997, na qualidade de sócios da mineradora SAMA, período que alcança o contrato de trabalho do falecido ex-empregado. 2. Diante do quadro fático delineado pela Corte regional, para se acolher as alegações recursais no sentido de ser afastada a responsabilidade solidária do agravante seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária. Incide o óbice do entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO DA ETERNIT S.A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL - FALECIMENTO DO EX-EMPREGADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. 1. A Corte regional entendeu razoável a fixação do valor da indenização em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$200.00,00 (duzentos mil reais) para a viúva e R$200.000,00 (duzentos mil reais) para os filhos do ex-empregado, que faleceu em decorrência de doença ocupacional (asbestose).

2. O recurso de revista do agravante, em que postulada a revisão do valor arbitrado pela Corte regional, não se viabilizou porquanto não atendido o disposto no art. 896, §1º-A, da CLT ou não demonstrado o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, I. 3. Por sua vez, em seu recurso de revista, os autores postularam a majoração do valor ao fundamento de que o Tribunal de origem não considerou o porte econômico das rés ao fixar o valor da indenização, o que foi acolhido por esta relatora, conforme se depreende do teor da decisão agravada. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. 5. Os argumentos do agravante, contudo, não atacaram precisa e exatamente o fundamento específico que embasou a majoração do valor arbitrado, qual seja, o porte econômico das rés. 6. Com efeito, o presente agravo interno, neste ponto, é deficiente de fundamentação, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA VIÚVA E FILHOS DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LIMITES DA LIDE - PRESCRIÇÃO . 1. A Corte regional, ao deferir o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da perda do pai e marido dos autores, decidiu dentro dos limites da lide, notadamente dentro dos limites da pretensão deduzida na inicial, inexistindo o alegado julgamento extra petita . Incólumes os arts. 141 e 329, II, do CPC. 2. Não há de se falar em prescrição da pretensão, uma vez que a viúva e sucessores não discutem direitos do empregado falecido, razão pela qual incide a prescrição disposta no art. 206, caput, § 3º, V, do Código Civil, contada a partir da data do óbito do ex-empregado e não da ciência inequívoca da doença contraída. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 750.3185.3253.4061

704 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

RECLAMADA COPERSUCAR S.A . PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, os temas examinados na decisão monocrática foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Com efeito, na decisão monocrática foi consignado de maneira expressa que o recurso de revista da parte, quanto ao tema «RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. DECADÊNCIA não observou os requisitos de natureza processual do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e quanto ao tema «GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO, com efeito, era hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, o TRT consignou que ficou demonstrada a existência de controle e hierarquia entre as empresas para caracterização de grupo econômico uma vez que «a responsabilidade solidária é baseado nos seguintes fatos: 1) Foi constatada a participação societária do Grupo Virgolino de Oliveira na Copersucar S/A. até 5/6/2017, quando as ações foram vendidas (fls. 458/459); 2) O objeto social da Copersucar tem conexão íntima com o do Grupo Virgolino, havendo menção expressa do uso e comercialização dos produtos como meio de formação do capital social dos acionistas; 3) A participação do sócio proprietário Sr. Hermelindo Ruette de Oliveira, componente do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como integrante do Conselho de Administração da Copersucar, demonstrando ingerência de uma empresa sobre a outra e convergência de interesses, inclusive com a mesma pessoa ocupando posição estratégica, tanto no Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como na COPERSUCAR e 4) Existência de controle e ingerência da COPESURCAR sobre suas acionistas". Ainda o TRT consignou que « embora a reclamada tenha afirmado que o Sr. Hermelino Ruette de Oliveira somente tenha integrado o Conselho de Administração até 2015, seu nome aparece até os presentes dias entre os titulares/sócios/diretoria, na ficha cadastral da Jucesp, na qual, a última atualização arquivada data de 25/8/2020, de modo que, para fins de comprovação junto ao poder público, o referido sócio ainda faz parte da diretoria da Copersucar e, portanto, a ingerência e interligação entre as empresas está demonstrada .. A parte agravante, por sua vez, sustenta no recurso de revista que, em suma, não ficou demonstrada qualquer ingerência entre as referidas empresas. Com efeito, na hipótese dos autos a controvérsia em relação ao tema está lastreado no contexto fático probatório dos autos, logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Desse modo, irreparável a decisão monocrática ao assentar que, para se alcançar conclusão diversa da adotada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento . II - SEGUNDO, TERCEIRO E QUARTO AGRAVOS DA RECLAMADA COPERSUCAR S/A. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1 - Conforme o princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez. 2 - Assim, caracterizada a preclusão consumativa quanto ao segundo, terceiro e quarto agravos interpostos pela reclamada. 3 - Agravos de que não se conhece.

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Doc. VP 220.3281.1843.3441

705 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 360. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado, como responsável tributário, o sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tema 962/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()

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Doc. VP 404.1263.0214.6258

706 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. A inclusão dos sócios foi autorizada em 2010, após a constatação, em 2007, de que a empresa, apesar de ativa junto aos cadastros administrativos, não mais estava estabelecida no endereço constante dos arquivos da Junta Comercial. Decorridos menos de 5 anos desde o alegado encerramento irregular da empresa até o redirecionamento, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento, em especial o decurso de mais de 5 anos desde o redirecionamento, sem êxito na citação dos sócios. - Prescrição. Recurso desprovido. Acórdão readequado para prover o recurso do Estado... ()

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Doc. VP 559.6337.0915.6252

707 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. Decorridos menos de 5 anos entre a falência (2009) e o pedido de redirecionamento (2010), a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Recurso desprovido. Acórdão readequado para prover o recurso do Estado... ()

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Doc. VP 763.9105.3109.7903

708 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. BLOQUEIO DE BENS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão agravada desconsiderou a personalidade jurídica das empresas, responsabilizando solidariamente os sócios e determinando o bloqueio de até novecentos milhões de reais via SISBAJUD, RENAJUD e CNIB. ... ()

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Doc. VP 203.4469.9509.1986

709 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Programa «UNIESP PAGA". Descumprimento contratual. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Fase de cumprimento definitivo de sentença. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de instituições de ensino que integram o Grupo Econômico UNIESP S/A. Não acolhimento. Sentença que reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes. Teoria Menor da Desconsideração. O mero inadimplemento autoriza a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo. Existência da personalidade jurídica não pode constituir óbice ao ressarcimento dos consumidores. Inteligência do art. 28, §5º, do CDC. Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução se volte contra os administradores de sociedades anônimas. Responsabilidade solidária com os sócios. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 812.1039.8100.6971

710 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -

Decisão que rejeitou o pedido de extinção da execução, formulado pelo executado, ora agravante, e determinou o seu prosseguimento - Alegação do recorrente de que havia efetuado o pagamento da dívida até o limite da soma por ele recebido em partilha, de R$ 500,00, quando do encerramento da empresa, nos termos do art. 1.110 do Código Civil - Encerramento da sociedade, por liquidação voluntária, após o ajuizamento da execução, sem pagamento do título executivo, que ocasionou a sucessão processual - Inadimplemento que configura ato ilícito e contrário à disposição legal - Incidência do art. 1.080 do Código Civil e arts. 110 e 779, II, do CPC - Responsabilidade pessoal, direta, solidária e ilimitada dos ex-sócios - Incabível a extinção do processo de execução, a fim de saldar a totalidade do débito exequendo - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 663.7613.4348.7309

711 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RT. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 5. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. MULTA.

É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Todavia o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, tal como bem consignado pelo TRT de origem, resultou demonstrado que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante, ao consignar que: « Com efeito, o conjunto probatório dos autos indica, com segurança, que a autora atuava inserida na atividade fim da primeira reclamada, realizando serviços correspondentes à empresa financeira, característica assumida por essa, porém, o fazendo por meio da segunda ré, integrante do mesmo grupo econômico, como evidencia a prova documental (ID 8f9abc2 - Págs. 4-5; ID 0e941d8 - Pág. 1-2; ID b019fee; e ID 77c015f). Além disso, empregados da segunda ré (Adobe) atuavam como prepostos em audiências judiciais em nome da primeira ré (Crefisa). Também, os contratos sociais das empresas rés (id b3c59da) evidenciam a identidade de sócios entre as demandadas, possuindo o mesmo sócio administrador, José Roberto Lamacchia. A prova demonstra, ainda, que a segunda ré atuou como mera intermediadora de mão de obra, o que é ilícito em nosso ordenamento jurídico, pois as atividades dos seus empregados eram intrinsecamente vinculados à atividade econômica e finalidades da primeira ré . (g.n.) Ainda, o TRT foi claro ao consignar que « A relação existente entre a primeira e segunda reclamadas é totalmente fraudulenta e visa mascarar a relação de emprego dos funcionários que são contratados pela ADOBE, mas na realidade prestam serviços à CREFISA, atuando diretamente em lojas desta reclamada, mediante subordinação aos seus empregados mais graduados. A documentação adunada aos autos comprova que as reclamadas fazem parte do mesmo grupo econômico, assim como que a reclamante laborou com exclusividade no atingimento do objeto social da primeira reclamada. Ainda, há que se salientar que esse trabalho se deu mediante subordinação direta aos empregados da CREFISA S/A durante todo contrato . (g.n.) Em tais situações, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego, consoante se extrai dos julgados envolvendo as mesmas Partes Reclamadas, citados na decisão embargada. Ainda, necessário pontuar, em que pese o Tema 725 de Repercussão Geral consagrar a licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, é certo que o próprio Supremo Tribunal Federal limita o alcance de tal tese em casos nos quais a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços integram o mesmo grupo econômico, como no caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 486.6768.2328.6665

712 - TJSP. REGRESSIVA DE SEGURO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA.

Sentença de parcial procedência, com extinção sem julgamento do mérito da lide secundária. Irresignação de ambas as partes. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não verificação. Empresa filial ou sucursal, criada no Brasil, tem poderes de representação da empresa estrangeira, que é sócia e pertencente ao mesmo conglomerado econômico. Teoria da Aparência. Legitimidade passiva «ad causam da empresa filial ou sucursal verificada. MÉRITO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. Recentes julgados da Corte Suprema que reconhecem a aplicação do entendimento sedimentado no julgamento do Tema 210 de seus Recursos Repetitivos aos transportes de cargas. Responsabilidade objetiva da transportadora pelos serviços prestados. Agente de carga que assume a responsabilidade pela operação de transporte de mercadorias. Responsabilidade solidária das empresas formadoras da cadeia de transporte. Elementos fáticos retratados nos autos impõem concluir que as avarias nas mercadorias decorreram do transporte. INDENIZAÇÃO TARIFADA. Possibilidade. Segurada que deixou de contratar a extensão da responsabilidade da transportadora, nos termos do item «3 do Decreto 5.910/2006, art. 22, não tendo indicado o valor real da carga. Dolo ou culpa consciente igualmente não demonstradas. Excepcionalidade prevista no item «5 do referido artigo que, ademais, não tem aplicação ao caso de transporte de cargas, mas tão somente de pessoas ou extravio de bagagens. Sentença reformada, para julgar procedente a lide secundária. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 245.6488.2945.4535

713 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS AVALISTAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRECLUSÃO - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos pelos ora agravantes, manteve a decisão que, dentre outras deliberações, afastou a alegação de sujeição do crédito exequendo ao juízo falimentar e entendeu já apreciada a matéria concernente à prescrição intercorrente (fls. 1503/1509) - II - Agravantes que pretendem o reconhecimento da incompetência do juízo «a quo em favor do juízo falimentar, em razão do processo de falência da empresa devedora principal originária, assim como o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - III - Execução que foi extinta em face da empresa falida, prosseguindo somente em relação aos avalistas, ora agravantes - Vigência, à época, do Decreto-lei 7.661/1945 - Suspensão ou extinção da execução, com relação ao devedor principal, que não alcança os devedores solidários, avalistas e coobrigados, contra os quais os credores preservam seus direitos, diante da autonomia - Possibilidade de prosseguimento da execução exclusivamente em face dos devedores solidários - Advento da Lei 11.101/2005 que dispõe no mesmo sentido acerca do prosseguimento da execução em face dos coobrigados - Incompetência do juízo «a quo não verificada - Reconhecido, ademais, que a decretação da falência da sociedade empresária só estende seus efeitos ao sócio, com responsabilidade ilimitada, o que não foi demonstrado ser o caso dos autos - Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 81 - Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, no bojo do processo falimentar, não implica na extensão de seus efeitos aos sócios - IV - Pretensão de reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente - Questão já apreciada anteriormente pelo juízo de 1ª instância - Decisão anterior que restou confirmada em sede recursal, no julgamento do AI 2170417-83.2022.8.26.0000, julgado em 27.04.2023 por esta C. 24ª Câmara, sob esta relatoria - Preclusão verificada - Inteligência do CPC, art. 507 - Hipótese, ademais, em que a decisão agravada fez simples menção à decisão anterior na qual decidida a questão - Precedentes - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido". ... ()

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Doc. VP 437.5890.1403.0512

714 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELAS RÉS . LEI 13.467/20. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º E 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017 . 1. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DA COTA PATRONAL DO INSS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. PARCELAMENTO DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 3. MULTA NORMTATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. CABIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, por violação do CLT, art. 879, § 7º . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 220.9160.6168.0124

715 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (CPC/2015). Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Novação do crédito exequendo em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora. Extinção da execução. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Irrelevância. Extinção do incidente. Situação de responsável que não se confunde com coobrigado ou devedor solidário.

1 - A novação resultante da concessão da recuperação judicial, após aprovado o plano em assembleia, é sui generis, devendo as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora serem extintas, e não apenas suspensas. Precedentes específicos do STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0155.5257

716 - STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade executada. Sucessão empresarial tributária. Pessoa natural que não integra o quadro societário da empresa devedora originária. Redirecionamento para o sócio da sucessora. Impossibilidade. Ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Agravo interno não provido.

1 - Nas razões do Recurso Especial, sustenta-se: «Omitiu-se sobre as seguintes questões apontadas nos embargos de declaração, todas elas suscitadas na contraminuta da Fazenda Nacional: O acórdão embargado foi omisso quanto ao fato de que o transporte aéreo de passageiros não regular, desempenhado pela empresa executada originária, confunde-se inequivocamente com o serviço de táxi aéreo, exercido pela segunda. Ademais, ambas estão domiciliadas exatamente no mesmo endereço, bem como há coincidência de integrantes do quadro societário. Logo, rigorosamente a Táxi Aéreo Fortaleza Ltda continuou a explorar o mesmo ramo de atividade da TAF Linhas Aéreas S/A, o que leva a crer ter havido a alegada transferência do estabelecimento comercial, o que enseja a responsabilidade por sucessão, a teor do CTN, art. 133. Nesse sentido, a decisão agrava aplicou corretamente o disposto no art. 133, I do CTN, concluindo-se pela responsabilidade tributária da Táxi Aéreo Fortaleza Ltda (CNPJ 02.148.827/0001-72), nos termos do CTN, art. 133, I, uma vez que se favoreceu da clientela e de todos os benefícios diretos e indiretos decorrentes da permanência no mesmo endereço em que funcionava durante anos a sua antecessora, a saber, a TAF Linhas Aéreas S/A. Por outro lado, omitiu-se o r. acórdão quanto ao fato de que foi certificado pelo Oficial de Justiça informação no sentido de que e) os herdeiros abriram a empresa Táxi Aéreo Fortaleza - TAF e depois (hoje), já abriram a TAF Aviação, tudo para burlar a fiscalização e o fisco. A exequente não conseguiu localizar a empresa TAF Aviação. Foram colacionadas aos autos notícias de jornais locais dando conta da continuidade das atividades da empresa TAF, mas operada por outro CNPJ. Falou pela empresa o Sr. ARISTON FILHO. Assim, restou comprovado que a nova empresa sucessora atua hoje no endereço da devedora, no mesmo ramo de atividades, gozando da própria e inequívoca cessão de contratos, com a mesma clientela. Ademais, os sócios-administradores, entre eles o agravante, foram incluídos no polo passivo diante da ilicitude dos atos praticados, sendo a sua responsabilidade tributária decorrente do CTN, art. 135, III. Entretanto, o v. acórdão ora embargado, nada obstante o conteúdo dos fatos revelados nos autos e suscitados pela União, não se pronunciou a respeito das questões acima referidas, restando devidamente caracterizada a sua omissão. É importante perceber que essa questão é essencial ao deslinde da controvérsia, posto que capaz de, por si só, alterar o resultado da demanda. Em vista dessas omissões, a União opôs os necessários embargos de declaração, a fim de forçar a manifestação acerca desses pontos omissos. ... ()

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Doc. VP 757.4184.4366.2172

717 - TST. AGRAVOS DE IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRO(S) E SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRO(S) . ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. QUITAÇÃO. MULTA DO art. 477. FGTS. HORAS EXTRAS. GRUPO ECONÔMICO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. DANO MORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. JULGAMENTO EXTRAPETITA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I .

Nas minutas de agravo, as partes agravantes passam ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixaram de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravos não conhecidos, com imposição de multa. AGRAVO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD.E OUTRO(S) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º e acrescentou o § 3º, de modo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Com efeito, há formação de grupo econômico se houver efetiva comprovação de relação de hierarquia, ou, mesmo com autonomia entre as empresas, houver demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesse e atuação conjunta, não bastando a mera identidade de sócios. Na hipótese, o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse caso, portanto, deve-se observar os critérios de direito intertemporal que pesam sobre a questão, tal como vem reconhecendo a jurisprudência desta Corte. Ocorre que, aqui, a formação do grupo econômico, no tocante às recorrentes teve como fundamento central uma «presunção de coordenação entre as empresas, nos seguintes termos: « as próprias Rés (Wilmar Holdings, Wilmar International e Wilmar Sugar) admitem em defesa que a Wilmar Sugar tem como acionistas as empresas Wilmar International e Wilmar Holdings, e, ainda, que houve o investimento da companhia estrangeira Wilmar Sugar na aquisição de ações da empresa estrangeira Shree Renuka Sugars Ltda «. Isso, à toda evidência, fere, a um só tempo, tanto o critério de hierarquia definido pela legislação vigente no período anterior a 11/11/2017, quanto a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual, neste caso, deve ser excluída a responsabilidade solidária das recorrentes por todo o lapso contratual, e não apenas no período anterior à reforma trabalhista, como ordinariamente ocorre em hipóteses nas quais a coordenação entre as empresas está devidamente comprovada em juízo, o que não ocorreu na espécie. É que, como visto, o e. TRT presumiu a existência de coordenação entre as recorrentes e demais reclamadas apenas pelo fato de terem sócios em comum, bem como serem acionistas umas das outras, o que não configura hipótese de grupo econômico, mesmo sob os ditames da legislação alterada pela Lei 13.467/2017. Logo, é de se conhecer e prover o recurso de revista da reclamada, pela alegada violação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, a fim de excluir a responsabilidade solidária atribuída às recorrentes WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED, WILMAR INTERNATIONAL LIMITED e WILMAR SUGAR PTE LIMITED pelos créditos reconhecidos nesta reclamação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 241.1081.0385.4516

718 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Redirecionamento. Trânsito em julgado da exceção de pré-Executividade que impossibilitou o redirecionamento da execução com base na dissolução irregular. Inadequação da via eleita. Impossibilidade de subversão da sistemática da ação rescisória.

1 - O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que ocorrera o trânsito em julgado de exceção de pré-executividade na qual afirmou-se que (fl. 264):"a dívida oriunda do não recolhimento de tributos é responsabilidade da pessoa jurídica que tem existência diversa da pessoa do sócio, embora sob a administração desde, não sendo, ainda, a mera dissolução da sociedade sem atendimento às formalidades legais, causa de responsabilização pelas dívidas, porquanto tal fato é posterior ao surgimento da obrigação tributária, não guarda qualquer relação, pois dela não decorre, com a obrigação solidária insculpida no art. 135, III, do CTN".... ()

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Doc. VP 162.2511.4001.0500

719 - STJ. Tributário. Processual civil. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

«1. É inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegação de cabimento da inclusão do sócio no polo passivo da execução ante a existência de responsabilidade solidária da ora agravada, em razão de sua forma societária (sociedade limitada), na hipótese em que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre tal matéria, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incidência, na espécie, da Súmula 211/STJ ( Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela corte de origem). ... ()

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Doc. VP 996.5188.8632.8402

720 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS.

Esta Corte possui posicionamento, inclusive de sua SBDI-1, de que o eventual atraso no pagamento de salários não implica violação de direitos de personalidade, já o atraso reiterado sim. O quadro fático delineado nos autos registra que houve ausência de pagamento de salários durante mais de três meses. Ou seja, que ao longo de mais de três meses o empregador não pagou salários ao empregado. Entende-se que o caso demonstra contumácia do atraso, já que não foi um atraso de poucos dias e de forma esporádica. Logo, tendo em vista o atraso reiterado no pagamento de salários, a decisão regional, que condenou a reclamada em indenização por danos morais, está em consonância com o entendimento reiterado desta Corte, motivo pelo qual não há transcendência. Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre grupo econômico por coordenação (contrato de trabalho com vigência antes e depois da Lei 13.467/2017) , na medida em que o TRT assentou o seguinte fundamento autônomo suficiente por si mesmo para o reconhecimento do grupo econômico: « a segunda reclamada é sócia da primeira e nesta condição já fez aportes de capital quando possível ou necessário [e] ao final de cada ano fiscal [tem] acesso aos balanços e eventual distribuição de lucros". Não se trata de identidade de sócios, mas de sociedade entre as empresas, em que uma delas tem acesso aos balanços e distribuição de lucros da outra, além de fazer aportes financeiros sempre que entender necessário, o que demonstra certa ingerência de uma sobre outra, o que é suficiente para que se reconheça a existência de grupo econômico. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 230.5010.8861.2362

721 - STJ. Embargos de declaração. Tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Grupo econômico de fato. Responsabilidade solidária pelos créditos exequendos. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Alegações de omissões e obscuridade no acórdão embargado. Inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, reconhecendo a existência de grupo econômico, deferiu o requerimento para determinar a inclusão da ora Embargante no polo passivo da execução. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados. Interposto recurso especial, negou-se o provimento. O agravo interno foi improvido. ... ()

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Doc. VP 162.2755.9000.3200

722 - STJ. Conflito de competência. Direito empresarial e processual civil. Execução ajuizada em face de sócios-avalistas de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Autonomia das obrigações assumidas no título de crédito. Precedentes do STJ.

«1. O disposto no Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º, prevê que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (REsp 1.333.349/SP, DJe 02/02/2015) ... ()

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Doc. VP 628.8026.8603.7634

723 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS

declarado e não pago. Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. Prescrição. LF 8.630/80. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. o pedido para inclusão dos sócios ocorreu mais de cinco anos após a citação da empresa; mas a constatação de encerramento irregular só ocorreu quando frustrada as tentativas de citação da empresa por oficial de justiça, em 2006 e 2007 (fls. 56 e 60). Não decorridos 5 anos desde o alegado encerramento irregular da empresa até o redirecionamento, fica afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Agravo desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo do Estado... ()

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Doc. VP 457.9296.2517.0428

724 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AUTO VIAÇÃO ABC LTDA. - EXECUÇÃO I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e do cerceamento de defesa, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 62.553,70. Ademais, osóbiceselencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º e nas Súmula 266/TST e Súmula 459/TST e 636 do STF), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º DA CLT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - DESPROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) são aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 2. Por outro lado, admite-se excepcionalmente a violação do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) para efeito de fixação de tese jurídica quanto ao conteúdo normativo dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 3. Da leitura dos referidos dispositivos consolidados se podem extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou que, «houve a comprovação de que há comunhão de interesses e atuação conjunta entre a demandada principal (Viação Ribeirão Pires) e agravante, evidenciada pelos mesmos sócios e administradores, além de idêntico objeto social". 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, se enquadra na moldura legal para configuração do grupo econômico. Assim, d ecidir em sentido contrário à Corte a quo, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, razão pela qual, no caso, tambémnão socorreo Recorrente as indicações dedivergências jurisprudenciais . Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 457.9958.8879.7496

725 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Como referido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, não procede a alegação recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional envolvendo a matéria grupo econômico. O Tribunal Regional concluiu que as recorrentes pertencem ao mesmo grupo econômico da empregadora TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Para tanto, observou que restou comprovada a identidade societária e administrativa entre ela e as demais empresas que compõem o polo passivo da demanda. Verifica-se, portanto, que houve detida análise e fundamentação suficientes quanto à configuração dos elementos caracterizadores do grupo econômico pela Corte Regional. As reclamadas hão de recordar que o exame de eventual defeito na tutela prestada pelas instâncias ordinárias não se confunde com o mérito da lide dirigida ao tribunal superior. O que se procura investigar na preliminar de negativa de prestação jurisdicional é se a jurisdição foi efetivamente entregue ao particular e sem os vícios previstos na legislação processual. Ocorre que as teses agitadas no presente tópico são meramente sintomáticas do inconformismo das demandadas com o decidido. Note-se que as recorrentes não suscitam, de forma pertinente, quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no julgado, apenas investem contra a valoração dos elementos de convicção que levaram o Tribunal Regional a concluir pela existência de grupo econômico entre as empresas. Intactos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Insubsistente, também, é a tese de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser demonstrada em tese, apenas no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com relação ao alegado fato novo, referente à suposta sucessão trabalhista, verifica-se que, conforme bem fundamentado pela Corte Regional em seu despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, « não foi observado o requisito exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT « (pág. 1.386). Isso porque, em que pese as recorrentes terem alegado que « As agravantes juntaram documentação que comprova a venda da empregadora do autor « (pág. 20) ou mesmo indicado os aspectos relacionados ao fato novo nos termos do CPC/2015, art. 493, a questão é que em nenhum de seus recursos as partes impugnam especificamente os fundamentos utilizados pelo e. TRT quanto ao exame da referida matéria, quais sejam, os arts. 1.145 e 1.146 do CC. Agravo conhecido e desprovido.

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa numa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar a responsabilidade solidária. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Nesse contexto, efetivamente, não há que se perquirir a violação dos arts. 170, caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Portanto, o v. acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que não subsistem as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 193.9241.1000.2300

726 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. VP 662.3057.7244.3791

727 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Conforme registrado na decisão agravada, a Corte regional reconheceu a existência de grupo econômico formado entre as empresas reclamadas, asseverando expressamente que, «na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que «Além dos termos do contrato indicarem a cooperação entre as companhias, destaca-se a comunhão de representantes de ambas personificada em Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa que atuou como diretor presidente da Oceanair no período de novembro de 2018 a março de 2019, bem como como representante legal da Aerovias del Continente Americano S/A Avianca, a indicar que entre cedente e cessionária havia comunhão de interesses (grifou-se). Segundo a Corte a quo, «Essa última (Avianca Holdings) é a empresa líder que concentra as participações acionárias controladoras das diversas subsidiárias do grupo «Avianca em suas representações em cada país em que há operação, o que inclui a matriz, que originou o grupo: Aerovias del Continente Americano S/A, da qual deriva o acrônimo que dá nome à marca (Avianca - Aerovías Nacionales de Colombia S/A)". Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .

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Doc. VP 332.9480.8526.2757

728 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («formação de grupo econômico - identidade de sócios e diretores - sucessão trabalhista - responsabilidade solidária), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 126.3904.5088.8930

729 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Exceção de pré-executividade - Rejeição - Ilegitimidade passiva «ad causam - Inocorrência - Títulos executivos garantidos pela devedora agravante, que prestou aval e também assinou sob a rubrica de interveniente garantidora e devedora solidária - Superveniente saída do quadro societário não elide a responsabilidade pela obrigação assumida pela sócia, que figurou como avalista e interveniente garantidora nos títulos executivos - Precedentes deste TJSP - Nulidade da execução Inocorrência - Pretensão executiva fundada em confissões de dívida, notas promissórias e instrumentos de garantia assinados por duas testemunhas, acompanhados de demonstrativo detalhado de débito - Exequibilidade reconhecida - Inteligência do CPC, art. 784, III - Alegada falta de certeza, exigibilidade e liquidez dos títulos que amparam a execução não constatada - Manutenção da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. ... ()

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Doc. VP 317.2017.3280.7195

730 - TJSP. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Irresignação da executada. ... ()

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Doc. VP 722.1087.1934.7396

731 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O encerramento da executada foi constatado nos autos em março de 2008, sendo certo que desde 30-5-2005 já havia indícios de encerramento, diante da inexistência de patrimônio real livre da empresa, conforme informação dada ao Oficial de Justiça pela representação legal. Decorridos três anos desde a primeira informação, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Agravo desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo do Estado... ()

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Doc. VP 813.9488.0131.7259

732 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O encerramento da executada foi constatado nos autos em 2002, sendo certo que a situação da empresa junto à Secretaria da Fazenda Estadual estava como cancelado desde outubro de 1998. Decorridos menos de cinco anos desde a notícia de encerramento, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Recurso voluntário e reexame necessário não conhecidos. Agravo interno desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo interno do Estado... ()

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Doc. VP 210.2841.7664.4764

733 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O suposto encerramento da executada foi constatado nos autos em 2008 e o pedido de redirecionamento ocorreu em 2009, com citação do embargante em 2011. Decorridos menos de 5 anos desde a informação, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Embargos desprovidos. Recurso provido. Acórdão readequado para negar provimento ao recurso do embargante... ()

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Doc. VP 241.2021.1816.4444

734 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judcial. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência dos demandados.

1 - O plano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, preservando, em regra, as garantias reais ou fidejussórias, podendo o credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores, impondo-se, assim a manutenção das ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. Incidência dos enunciados contidos nas Súmula 581/STJ e Súmula 83/STJ. 2. O caput da Lei 11.101/05, art. 6º, no que concerne à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações.... ()

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Doc. VP 211.1290.2192.9113

735 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 962/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tributário e processual civil. Recurso especial improvido. Súmula 430/STJ. CCB/2002, art. 49-A, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019) . CTN, art. 124, II. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 962/STJ - Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Tese jurídica fixada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme CTN, art. 135, III.
Anotações NUGEPNAC: - Veja Tema 630/STJ e Tema 981/STJ.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II.» (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()

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Doc. VP 113.0754.1808.4869

736 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE E DELIMITAÇÃO. PRECLUSÃO. ÓBICE AFASTADO. Em observância ao entendimento do Tribunal Pleno, firmado no Processo E-ED-ED-RR - 291-13.2016.5.08.0124, afasta-se o óbice da preclusão aplicado, passando à análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO POR COORDENAÇÃO. COMUNHÃO DE INTERESSES ECONÔMICOS ENTRE AS RECLAMADAS. ATUAÇÃO CONJUNTA. 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural (Lei 5.889/73) , que, no § 2º do art. 3º, já previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. No caso, resta claro a formação de grupo econômico por coordenação, já que consignado no acórdão que os elementos dos autos demonstram a « identidade de representantes, sócios e administradores das empresas mencionadas « e « não é apenas a identidade societária que subsidia o grupo entre as empresas, mas também o ramo empresarial entrelaçado entre elas que restou escancarado «, « formando uma teia de empresas coligadas e coordenadas entre si «. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 400.6191.7141.6800

737 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTRANSCENDÊNCIA DO RECURSO MANTIDA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo dos Executados Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte Ltda. Puma Air Taxi Aéreo Ltda. Henrique Rios Carneiro e Fernando Teruo Yamada, quanto à configuração de grupo econômico e à negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, o agravo de instrumento dos Executados foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A que tem por escopo estabelecer teses, e não o exame do caso concreto, que não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, e, por essa razão, não transcende o interesse individual da parte recorrente. De toda forma, não se discerne decisão regional proferida com ausência de fundamentação, tendo sido emitida tese passível de rebate recursal, sem que se possa impingir ao apelo o óbice da Súmula 297/TST, no ponto vindicado. 3. Contudo, no tocante à caracterização do grupo econômico, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 5º, II, da CF, indo em sentido oposto à jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Assim, a questão tem, ainda, transcendência política, razão pela qual, no aspecto, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo parcialmente provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO. Diante do reconhecimento, pelo Regional, de grupo econômico sem subordinação, para situação em que a relação de trabalho foi iniciada e consumada sob a égide da legislação anterior à Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, diante de possível transcendência política e violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi ajuizada em 08/12/11 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 05/04/10 a 21/11/11 (pág. 87). Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que « restou demonstrado nos autos (fls. 218/411) que, além da identidade de sócios e de endereços (fls.237 e 279), da semelhança das denominações e objetos sociais, o sócio Henrique Rios Carneiro, comum a todas as empresas, continuou atuando, mesmo após a compra e venda acima referida, como representante legal da 1ª executada, período este que abrange o contrato obreiro « e que na análise quanto à existência de grupo econômico é « suficiente que se visualize uma ligação fática entre as demandadas, como ocorre no presente caso . 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Agravantes e a 1ª Executada, mas talvez mera coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas Puma Air Táxi Aéreo Ltda. e Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, sendo, ainda, patente a transcendência política, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 438.5300.8134.2289

738 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 11ª RECLAMADA (HEVE AGROPECUÁRIA S/A.) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, uma vez que a situação dos autos não se amolda às hipóteses previstas no dispositivo legal. Agravo de instrumento da 11ª Reclamada provido. B) RECURSO DE REVISTA DA 11ª RECLAMADA (HEVE AGROPECUÁRIA S.A) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 06/10/08 a 09/12/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que « nota-se a intrínseca conexão entre as atividades da HEVE AGROPECUÁRIA S/A e outras empresas do grupo econômico, bem como a coordenação havida entre elas, mediante a existência de sócio/diretor/administrador comum a todas as rés". 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária da Recorrente, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a Reclamada Heve Agropecuária S/A. da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista da 11ª Reclamada provido. C) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ANTE A INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85/TST, IV - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão nele veiculada (condenação ao pagamento de horas extras ante a invalidade do regime de compensação de jornada) não é nova no âmbito desta Corte e não atenta contra jurisprudência sumulada do TST ou STF ou contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 21.600,00, não pode ser considerado elevado a ensejar, por si só, novo reexame da matéria. 2. Com efeito, o sentido do, IV da Súmula 85/TST é desestimular a prestação habitual de horas extras, invalidando o acordo de compensação de jornada, se a jornada semanal de trabalho é extrapolada. Ou seja, o acordo de compensação visa liberar do trabalho no sábado, distribuindo-o ao longo da semana. Assim, a consequência da invalidação do regime de compensação é o pagamento das horas extras excedentes das 44 semanais e o pagamento do adicional de sobrejornada das horas excedentes às 8 diárias. 3. No caso sub judice, apesar de consignar que o Reclamante realizava horas extras habituais e realizava labor acima do máximo legalmente admitido, o Regional aplicou o entendimento contido em sua Súmula 36, segundo o qual o acordo de compensação de jornada deve ser analisado semana a semana. 4. Ora, a Súmula 36/TRT-PR, em seus, I e II, afasta o elemento da habitualidade, para determinar o pagamento integral da hora extra mais o adicional em qualquer extrapolação dos limites diário (CLT, art. 59) ou semanal (CF, art. 7º, XIII), adotando o critério mais objetivo de verificação semana a semana. Nesse sentido, temos que a Súmula 36 do 9º TRT coloca em cheque apenas o conceito aberto de habitualidade, para seguir na esteira da reforma trabalhista, através do distinguishing para as hipóteses em que não se pode falar estritamente em habitualidade, dada a extrapolação da jornada semanal apenas em algumas semanas. Daí não vislumbrar conflito entre a decisão recorrida e a Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso adesivo obreiro, versando sobre a limitação do valor dos honorários periciais, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que o óbice da ausência de interesse recursal contamina a transcendência recursal, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor da causa (R$ 40.000,00). Recurso adesivo do Reclamante não conhecido.

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Doc. VP 148.0322.9002.5300

739 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Dispositivo apontado como violado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Redirecionamento. Infração à lei. Súmula 430/STJ. Verificação do enquadramento nas hipóteses do CTN, art. 135. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«1. Alegações genéricas de violação do CPC/1973, art. 535 não são suficientes para viabilizar o conhecimento do recurso especial. Aplicação, por analogia da Súmula 284/STF, que dispõe: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 146.8192.9823.6884

740 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA.

Sentença de procedência. Inconformismo das rés. ... ()

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Doc. VP 990.3008.3156.0843

741 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao apelo da reclamada. Logo, ainda que a ré não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 292.2155.5168.2413

742 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de Rescisão de Contrato de Mútuo com Restituição de Valores com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência. Pretensão de que seja rescindido o contrato e condenadas as rés na restituição de valores. Sentença de parcial procedência. Pretensão dos réus de reforma. ... ()

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Doc. VP 122.8770.2000.0300

743 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()

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Doc. VP 220.3087.8575.5414

744 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhou na função de Ajudante para a primeira Reclamada. Anotou que « A testemunha indicada pelo reclamante deixou claro que a prestação de serviços do autor era em favor da primeira reclamada, a quem estava subordinado, recebendo ordens dos pedreiros Srs. Wesley e Leonésio; que se chegasse atrasado, recebia advertência verbal; que se faltasse ao serviços, sem justificativa, era mandado embora; que o autor também sofria punições se chegasse atrasado ou faltasse sem justificativa; que recebiam diárias de R$90,00/100,00 mais a passagem; que os pagamentos eram realizados pela segunda reclamada; que o reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h «. Ressaltou que « A análise da prova oral mostrou a imposição, pela embargante, da constituição de MEI pelo autor, visando a impedir a aplicação dos preceitos contidos na CLT «. Assim, a Corte Regional, diante da constatação da existência de pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e alteridade, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Nesse cenário, para acolher a tese recursal de que não houve comprovação da subordinação jurídica, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RÉS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença de origem, concluiu que restou comprovada a existência de grupo econômico entre as Reclamadas, ante a existência de sócios em comum, reconhecendo a responsabilidade solidária das empresas, com base no disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Nesse cenário, a empregadora do Reclamante, devedora principal, não detém interesse recursal para afastar o reconhecimento do grupo econômico entre as Reclamadas, tampouco a consequente responsabilização solidária entre elas daí decorrente. Nesse contexto, é de se reconhecer ausente o estado de «desfavorabilidade que justifica e legitima a atuação recursal. Não há como ser admitido o apelo, ante o óbice da Súmula 333/TST. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 152.1745.5057.2386

745 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TECHCAPITAL DIAGNÓSTICOS & EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Executada (prescrição intercorrente e configuração de cerceamento do direito de produção de prova), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução não pode ser considerado elevado (R$ 16.515,49, atualizado até 30/11/14) (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da Techcapital desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . III) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI, CEA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. e CLIANEST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA. - ANÁLISE CONJUNTA - EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento aos agravos de instrumento, para permitir o processamento dos recursos de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática que a ele não se amolda. Agravos de instrumento das Executadas providos . IV) RECURSOS DE REVISTA DA EQUIPE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI, CEA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. E CLIANEST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA - ANÁLISE CONJUNTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 11/05/14 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 03/02/03 a 20/12/13. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. O Regional assentou que, «no caso em análise, ficou patente a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, conforme dispõe o art. 2º, § 3º, da CLT". 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Executadas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico . 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento aos recursos de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recursos de revista das Executadas providos .

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Doc. VP 353.7954.8345.2731

746 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.

Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 914.3414.5666.4967

747 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGADOS DO TST . Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, na mesma linha da jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes de suas categorias, de acordo com a autorização que lhes é conferida pelo CF/88, art. 8º, III. Mostra-se, por essa razão, superada a discussão acerca da natureza dos direitos envolvidos - se coletivos, individuais ou individuais homogêneos - para definição da legitimidade dos sindicatos. Julgados do STF e do TST. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional rechaçou a alegação de perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não ficou cabalmente comprovada a alegação de que os pedidos da presente demanda foram atendidos. Nesse sentido, a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal em face do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES. VERIFICAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO DA DEMANDA. A legitimidade passiva deve ser pesquisada em termos genéricos, pouco importando a procedência ou veracidade dos fatos articulados pelo Autor. Nessa perspectiva, os argumentos vinculados à possibilidade de responsabilização dos diretores encerra questão afeta à própria relação existente entre as partes, o que não se confunde com a análise da legitimidade passiva. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. GREVE. DESCONTO SALARIAL DOS DIAS PARADOS. PENALIDADE APLICADA APENAS AOS EMPREGADOS QUE NÃO ADERIRAM AO PDI. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO . Hipótese em que, após 15 dias de greve, as partes firmaram acordo que autorizava o desconto de três dias de trabalho, ao longo de três meses. Mesmo diante do referido acordo, a Reclamada promoveu o desconto salarial de três dias de trabalho apenas dos empregados que não aderiram ao PDI, razão que levou o Tribunal Regional a reconhecer a existência de conduta empresarial discriminatória. Registrou-se, efetivamente, que, « se é certo que os trabalhadores que aderiram supostamente o PDI e foram dispensados não sofreram nenhum tipo de desconto salarial pelos dias parados, o mesmo tratamento deve ser dado àqueles que não aderiram ao PDI .. Na forma da Lei 7.783/90, art. 7º, a participação em movimento grevista leva à suspensão dos contratos de trabalho, sendo inaceitável a adoção de critério de discriminação a partir da adesão ou não ao PDI da empresa, sob pena de afronta ao CF/88, art. 5º, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 5. DANO MORAL. EMPREGADOS GREVISTAS. ATOS DE INTIMIDAÇÃO. AMEAÇA DE DISPENSA. ENFRAQUECIMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA. CONDUTAS ANTI-SINDICIAIS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de dano moral, diante da comprovação de cometimento de atos ilegais e incompatíveis com a legislação trabalhista brasileira. Registrou que durante a greve houve ameaça de dispensa aos grevistas e oferta de vantagens em caso de retorno ao emprego, atitudes vedadas pelo ordenamento pátrio, uma vez que busca enfraquecer o movimento grevista. Ademais, o TRT é categórico ao afirmar que « a empresa recorrente passou a praticar atos ilegais e ou abusivos, com o intuito de esvaziar o movimento grevista, intimidar e constranger os trabalhadores de demissão para que retornassem ao trabalho imediatamente «, tendo, inclusive, oferecido benefícios, tais como cesta básica e abono de faltas aos empregados que se desvinculassem da greve. Consta do acórdão ainda que, após o encerramento da greve, a Reclamada não negociou com os trabalhadores e concretizou a ameaça de dispensa a partir da implantação unilateral do programa de demissão incentivada. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrou a título de indenização por danos morais, a ser pago aos empregados, os valores de R$1.000,00 pela coação durante o período de greve e de R$1.500,00 pela dispensa ou adesão ao PDI. Tem-se, portanto, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DIRETORES DA RECORRENTE. FRAUDE. art. 942, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. O Tribunal Regional atribuiu aos sócios da Reclamada a responsabilidade solidária, uma vez que, « ao cometer as fraudes e ilegalidades, os réus excederam manifestamente os limites e os fins econômicos e sociais da sua atividade empresarial . Conquanto prevaleça o entendimento de que a inclusão do sócio em fase de conhecimento somente pode ocorrer de forma subsidiária, no caso presente constatou-se a prática de atos ilícitos e fraudulentos, o que atrai a condenação solidária dos sócios, na forma do art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 219, III/TST, segundo o qual « são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 927.6327.9709.3862

748 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores investidos e indenização por danos morais - Contrato de investimento em criptomoedas oferecido pelas rés - Sentença de procedência determinando a rescisão contratual e condenação solidária das rés à restituição integral dos valores investidos, com correção monetária desde a data da propositura e juros de mora desde a citação, e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 - Reconhecimento de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica das rés - Evidências de confusão patrimonial e interdependência operacional entre as empresas e o sócio administrador Eduardo Sbaraini - Investigação da Polícia Federal, no âmbito da Operação «Ouranós, que culminou no bloqueio de ativos financeiros das empresas envolvidas, evidenciando práticas fraudulentas, captação ilegal de recursos e organização criminosa voltada à criação de esquema de pirâmide financeira - Indícios de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional - Recurso dos réus alegando aplicação equivocada da Teoria da Asserção, inexistência de responsabilidade pela paralisação das atividades decorrente do bloqueio judicial, ausência de nexo causal entre a conduta das rés e os prejuízos sofridos pelos autores, além da alegação de que os autores assumiram os riscos inerentes ao mercado de criptomoedas - Sentença fundamentada em provas que demonstraram a confusão patrimonial, interdependência entre as rés e práticas ilícitas, não se limitando à aplicação da Teoria da Asserção - Confusão patrimonial entre as empresas e o sócio administrador configurada, justificando a desconsideração da personalidade jurídica - Volatilidade do mercado de criptomoedas não pode ser invocada como excludente de responsabilidade, quando comprovada a existência de fraude e pirâmide financeira operada pelas rés - Captação irregular de recursos e promessa de altos rendimentos, ocultando os riscos reais e promovendo uma ilusão de segurança aos investidores - Volatilidade do mercado não abarca fraudes e esquemas ilícitos - Relação de consumo caracterizada pela assimetria de informações e confiança depositada pelos autores nas garantias oferecidas pelas rés - Aplicação do CDC - Inversão do ônus da prova corretamente aplicada - Danos morais fixados em R$ 20.000,00 adequados e proporcionais - Grave abalo emocional e financeiro sofrido pelos autores diante da perda significativa de recursos e da omissão das rés em fornecer informações adequadas - Aplicação da Teoria do desvio produtivo - Tentativas frustradas dos autores de resolver a questão diretamente com as rés, sem sucesso, sendo forçados a recorrer ao Judiciário após esgotar as tentativas de contato e obtenção de respostas - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 810.9628.9548.0807

749 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1 - A respeito da preliminar de nulidade suscitada pela reclamada, evidencia-se que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a questão posta nos autos, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a confirmar a sentença sobre a caracterização de grupo econômico . 1.2 - Assentou que a primeira reclamada efetuava a venda de produtos, mas emitia nota fiscal em nome da recorrente, e esta era quem recebia o valor correspondente; que havia gerenciamento e supervisão em comum dos empregados das três reclamadas; que, apesar da nomenclatura do contrato como representação comercial, ambas eram administradas por sócio proprietário comum, havia cláusula contratual de ressarcimento de eventuais despesas com reclamações trabalhistas que onerassem a representada, tudo a confirmar que a primeira reclamada estava sob a direção, controle e administração da recorrente. Concluiu a Corte de origem, assim, que, além da existência de sócio comum, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, havia efetiva relação hierárquica entre as empresas. 1.3 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral decidiu que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão . 1.4 - Assim, encontrando-se fundamentada a decisão, não se verifica vício na tutela jurisdicional, mas a sucumbência da reclamada. Agravo não provido. 2 - GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - Hipótese de contrato de trabalho mantido integralmente em período posterior à Lei 13.467/2017, o que atrai a incidência da nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 2.2 - Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, depreende-se que o reconhecimento da responsabilidade solidária decorreu da constatação da coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta - fatores suficientes para o reconhecimento de grupo econômico no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017 - mas também da efetiva relação de hierarquia entre as empresas. 2.3 - Para se adotar conclusão diversa à do Tribunal Regional, seria necessária nova incursão sobre o acervo fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não havendo a obscuridade alegada, e revelada a índole protelatória do apelo, verificada de forma objetiva, a multa ora aplicada encontra expressa previsão legal no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Registre-se que se trata de matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz. Agravo não provido.

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Doc. VP 170.1562.8000.7300

750 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Redirecionamento em execução fiscal. Imutabilidade dos efeitos do julgamento de recurso anterior. Ausência de valoração. Omissão configurada.

«1. Não se discute, neste momento, se os fundamentos das decisões proferidas no REsp 1.443.450/DF e no Agravo 2014.00.2.027419-0, no que se refere ao redirecionamento na Execução Fiscal, são realmente distintos, mas apenas afirma-se que é necessário que o Tribunal de origem se posicione a esse respeito. ... ()

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