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Jurisprudência sobre
socio responsabilidade solidaria

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Doc. VP 926.9547.1870.3054

501 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CARACTERIZADAS. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Situação em que o Tribunal Regional concluiu que havia atuação coordenada entre as empresas Reclamadas. Registrou que « há nos autos provas suficientes da existência da estreita relação de coordenação que caracteriza o grupo econômico para fins trabalhistas, nos termos do art. 2º, § 2º e § 3º, da CLT . Por fim, destacou que « a existência de personalidades jurídicas distintas não constitui óbice ao reconhecimento do grupo econômico, quando evidenciado elo no comando das empresas envolvidas e a exploração de empreendimento voltado para interesse comum . 2. Constata-se que os elementos reputados suficientemente aptos à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foram o liame de coordenação entre os Réus e a existência de sócios em comum. 3. Esta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico, tendo em vista a imprescindibilidade da existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 3. Todavia, a Lei 13.467/2017, a qual passou a vigorar a partir de 11/11/2017, trouxe como inovações legislativas os parágrafos 2º e 3º do art. 2º Consolidado. Emerge dos dispositivos acima referidos a possibilidade de configuração de grupo econômico quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra (subordinação vertical, descrita no art. 2º, § 2º) ou quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (coordenação horizontal, descrita no art. 2º, § 3º). Ampliaram-se, portanto, as hipóteses em que caracterizado o grupo econômico entre duas ou mais empresas, não se mostrando mais imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação entre elas. 4. O caso vertente contempla contrato de trabalho iniciado em 18/05/2013 - antes do advento da Lei 13.467/2017 -, e findado em 01/07/2022 - após a Reforma Trabalhista promovida pela referida legislação. 5. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, se antes da Lei 13.467/2017 havia a necessidade de que uma das empresas estivesse sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, não bastando a mera identidade de sócios para a configuração do grupo econômico; após a inovação legislativa surgem duas hipóteses: a) reconhecimento do grupo econômico em razão da direção, controle ou administração de uma empresa sobre as demais; e b) reconhecimento do grupo econômico nos casos em que, mesmo guardando cada empresa sua autonomia, integrem grupo econômico, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Nesse sentido, correta a decisão monocrática em que parcialmente provido o recurso de revista para determinar que a responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico, fique limitada aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 834.3296.7769.2756

502 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM TRÂMITE CONTRA OS COOBRIGADOS E AVALISTAS - IMPOSSIBILIDADE - DELIMITAÇÃO DA SUSPENSÃO PELO JUDICIÁRIO - CONSTATAÇÃO - SÓCIOS AVALISTAS - PESSOA JURÍDICA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

A suspensão das execuções com relação aos sócios da pessoa jurídica em recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º) somente se aplica ao caso em que os integrantes da pessoa jurídica respondem, ilimitada e solidariamente, todas as obrigações da sociedade, como é o caso, por exemplo, das sociedades em nome coletivo. Nesse passo, o STJ sufragou a adoção do entendimento, no julgamento do Tema 885, no sentido de que «a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos art. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/02/2015). A suspensão das execuções dos coobrigados atinge, apenas, os feitos em que litigam aqueles credores que aprovaram integralmente e sem ressalva o plano de recuperação judicial com supressão de garantias, não alcançando os credores que fizeram oposição às cláusulas supressivas. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.293971-2/000, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 07/06/2023, publicação da súmula em 12/06/2023).... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.3300

503 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral execução contra o devedor subsidiário. Desnecessário esgotar todos os meios executórios contra o devedor principal ou voltar-se contra empresas do mesmo grupo econômico, sócios e/ou ex-sócios. Apontado o julgado o devedor subsidiário, impositivo o entendimento de que em execução, diante do inadimplemento da devedora principal, responderá pelo crédito do exeqüente. Abrir discussão para averiguar a efetiva existência do grupo econômico, posicionando no polo passivo da execução outras empresas que alegadamente o componham, ou voltar-se contra sócios e ex-sócios da devedora principal desde logo, descumpre o comando judicial que não aventou essa hipótese caso em execução não se lograsse êxito contra a devedora principal, o que, ademais, viola princípios informativos do processo do trabalho como o da celeridade, assim como a regra de que a execução seja processada sempre em benefício do credor ou de que o demandado pelo pagamento da dívida aponte bens livres e desembaraçados que bastem para a quitação do crédito. Basta, para que a execução se volte contra o devedor substituto, a inadimplência do principal, não sendo exigida a insolvência, esta que inclusive inviabilizaria a garantida ação de regresso que possui o subsidiário.

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Doc. VP 754.7921.2776.4708

504 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Obscuridade - Vício constatado - Acórdão recorrido que, embora fundamentado no sentido de ser possível o deferimento da medida cautelar fiscal de indisponibilidade de bens em face do sujeito passivo do crédito tributário, rejeitou a pretensão municipal com fundamento na ausência de indícios de confusão patrimonial, ocultação de bens e fraude - Hipótese em que a cautelar de indisponibilidade é autorizada em face das pessoas jurídicas encerradas por liquidação voluntária com débitos tributários em aberto, nos termos do Lei 8.397/1992, art. 2º, V, «a - Possibilidade, ainda, de extensão da indisponibilidade em relação aos sócios por força do art. 4º, par. 1º, «b, do mesmo diploma legal - No mais, prova de dissolução irregular que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica - Súmula 435/STJ - Responsabilidade solidária dos sócios em razão do disposto no art. 134, VII, e 135 do CTN - Recurso de apelação parcialmente provido para deferir a indisponibilidade de bens em face das pessoas jurídicas extintas e dos respectivos sócios à época do inadimplemento das obrigações - Sucumbência invertida - Embargos acolhidos, com efeito modificativo.

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Doc. VP 122.5585.7000.1400

505 - TJRJ. Responsabilidade civil. Sociedade. Ação proposta pelo Ministério Público em face de ex-administradores de instituição financeira em liquidação extrajudicial. Apurada a existência de prejuízo aos credores da instituição, após a conclusão do inquérito do Banco Central do Brasil, nasce a ação especial de responsabilidade civil contra os administradores por seus atos culposos ou dolosos, violadores da lei ou do estatuto. Decisão que deve se verificar dentro dos limites fixados pelo pedido inicial. Sentença que merece ser mantida. Negado provimento a ambos os recursos. Considerações do Des. Carlos José Martins Gomes sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40. CCB/2002, art. 422.

«... Segundo dispõe o Lei 6.024/1974, art. 39, os administradores das instituições financeiras, sob intervenção ou em liquidação extrajudicial, respondem civilmente «pelos atos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido.. Logo, a responsabilidade civil se estabelece em razão de atos e omissões que acarretem danos aos credores da referida sociedade. ... ()

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Doc. VP 164.5484.4245.5564

506 - TST. AGRAVO DA CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA CSS CONSTRUTORA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com o CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, « nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 «. No caso dos autos, o dispositivo constitucional invocado pelas partes, nos recursos de revista (art. 114), foi apontado genericamente, sem a identificação do, dito por violado, o que torna inviável o exame da matéria veiculada, porque desatendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, II e da Súmula 221/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2, § 2º e acrescentou o § 3º, passando a dispor que: «(...) § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Precedentes. Nesse contexto, considerando que o contrato de trabalho foi firmado em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, incide a nova redação do CLT, art. 2º, § 2º, em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Tendo sido evidenciada pelo Regional a existência de coordenação entre as reclamadas, em contrato de trabalho firmado após 11/11/2017, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 153.9805.0015.3400

507 - TJRS. Direito público. Sociedade comercial. Dissolução irregular incomprovada. Sócios ou dirigentes. Execução. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Tributário. Execução fiscal. Pedido de redirecionamento contra os sócios. Impossibilidade. Dissolução irregular não caracterizada.

«I- Para que configurada dissolução irregular a importar na responsabilidade dos sócios a ensejar o redirecionamento da execução, a cessação das atividades da empresa deve vir acompanhada da dilapidação dolosa de seu patrimônio, seja em benefício próprio, seja com o fim de inviabilizar o cumprimento de suas obrigações. ... ()

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Doc. VP 738.1841.7109.2396

508 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1.

Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a situação dos autos não se amolda às hipóteses previstas no dispositivo legal. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 01/07/16 e a controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 04/04/13 a 02/03/15. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 5. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária dos Reclamados, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para afastar a configuração de grupo econômico entre os Reclamados, assim como a responsabilidade solidária, impondo-se, em razão da relação de terceirização, a responsabilidade subsidiária em relação às parcelas da condenação. Recurso de revista provido. C) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO DE JORNADA SEMANAL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista (ausência de limitação da jornada semanal) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 36.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Recurso de revista desprovido.... ()

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Doc. VP 154.9791.5001.8100

509 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Prazo quinquenal. CTN, art. 174. Ausência de inércia da exequente. Afastamento. Configuração de grupo econômico. Responsabilidade solidária das empresas. Hipótese distinta da previsão contida no CTN, art. 128. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6439.8463

510 - STJ. Consumidor e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Vínculo entre o médico e o hospital. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Vínculo. Responsabilidade solidária do hospital. Complicações. Questão não alegada em recurso especial. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal estadual assentou que o médico seria sócio da pessoa jurídica e chefe do setor de cirurgia plástica, integrando seu corpo clínico. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático probatória, em afronta à Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 230.7040.2437.8367

511 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência. Responsabilidade solidária. Configuração de grupo econômico. Confusão patrimonial. Abuso de personalidade jurídica. Necessidade de incursão no acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Penhora sobre a totalidade dos valores recebidos a título de aluguel de imóvel. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()

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Doc. VP 976.9898.9402.8007

512 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - COPERSUCAR S/A. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.

Trata-se a presente reclamação de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrado após a vigência da referida lei. Observa-se, contudo, que não houve no v. acórdão regional, análise da questão sob a ótica do direito intertemporal, não havendo controvérsia no que se refere à aplicação da Lei 13.467/2017 à presente hipótese. Não obstante, convém esclarecer que esta colenda Turma, se posiciona no sentido de que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis às relações trabalhistas, em que o contrato de trabalho foi extinto após a entrada em vigor do aludido diploma legal, ainda que celebrado em momento anterior, de modo que, no presente caso, como o contrato de trabalho da reclamante iniciou-se em 21.08.2017 e foi rescindido em 2019, o exame da configuração de grupo econômico deve seguir as novas diretrizes acrescidas ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017. À luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que as reclamadas formam um grupo econômico por coordenação. Para tanto, registrou que, os documentos juntados apontam o Grupo Virgolino de Oliveira como maior acionista da Copersucar S/A, com participação de 11,05% de seu capital social. Sinalizou que as reclamadas compunham um conglomerado, desenvolvendo suas atividades econômicas visando mútuo interesse, assentando, ainda, que há controle e fiscalização da produção, convergência de interesses e efetiva cooperação entre as empresas, de modo a potencializar o exercício da atividade econômica em todas as suas fases, em benefício comum. Dessa forma, evidenciada a formação do grupo econômico em parte do período contratual, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade solidária entre as reclamadas, limitando a condenação da quarta reclamada ao período compreendido entre 11/05/2015 (prescrição) até 05/06/2017, quando houve a transferência de todas as ações que o grupo Virgulino possuía para a Copersucar. Assim, fixadas as premissas fáticas pelo acórdão Regional, constata-se a configuração do grupo econômico por coordenação informal, em razão da existência de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º), de forma que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 174.1378.4323.0057

513 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PRECONIZADA NO CLT, art. 467. CABIMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. A discussão destes autos se refere ao cabimento da multa do CLT, art. 467 nos casos em que a decretação de falência da empresa reclamada se efetivou após a extinção do contrato de trabalho da empregada, mas antes da ocorrência da audiência inicial. Na hipótese, o Regional deu provimento ao recurso ordinário das reclamadas para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, haja vista que, «na data do ajuizamento da presente reclamação (12.11.2020) já havia sido decretada a falência da primeira ré, sendo aplicável a Súmula 388 quanto à multa do CLT, art. 467". No caso, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu em 21/6/2019, ou seja, antes da decretação de falência da primeira reclamada em 14/7/2020. A Súmula 388/STJ dispõe o seguinte: «A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT". A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a Súmula 388/TST somente se aplica aos casos em que a decretação de falência ocorre antes da rescisão contratual, pois, nessa situação, a empresa não pode movimentar livremente suas finanças, havendo nítida restrição à sua disponibilidade patrimonial. Dessa forma, o critério principal a ser considerado é a data da falência e a data da rescisão contratual. Sendo a falência anterior à rescisão, é indevida a multa. No entanto, sendo posterior à rescisão, é devida a multa. Como a primeira reclamada, no momento da rescisão contratual, não ostentava a condição de massa falida, é devida a multa preconizada no CLT, art. 467. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. Discute-se, na hipótese, a configuração de grupo econômico entre as reclamadas, de modo a ensejar condenação solidária ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos à reclamante. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, porquanto configurada a existência de grupo econômico entre a recorrente e a primeira reclamada, Oceanair Linhas Aéreas S/A. - Massa Falida, na medida em que há «o entrelaçamento entre as empresas OCEANAIR Linahs Aereas S.A, Avianca Holdings S.A, Tampa Cargo S.A, Trans American Airlines S.A - Taca Peru, Aerovias Del Continente Americano S/A e Avianca Costa Rica S/A. diante da existência de idênticos sócios/procuradores/diretores (Sra. Marcela Quental, Sr. José Efromovich e Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira) e endereços comuns das empresas OCEANAIR (Avianca Brasil) e a empresa Aerovias Del Continente". Com efeito, estabelece o CLT, art. 2º, § 3º que «não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". Assim, verifica-se que Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que «o entrelaçamento entre as empresas OCEANAIR Linahs Aereas S.A, Avianca Holdings S.A, Tampa Cargo S.A, Trans American Airlines S.A - Taca Peru, Aerovias Del Continente Americano S/A e Avianca Costa Rica S/A. diante da existência de idênticos sócios/procuradores/diretores (Sra. Marcela Quental, Sr. José Efromovich e Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira) e endereços comuns das empresas OCEANAIR (Avianca Brasil) e a empresa Aerovias Del Continente, o que demonstra a sujeição ao mesmo centro decisório e viabiliza o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 193.2245.1001.9900

514 - STJ. Recurso especial. Civil. Promessa de compra e venda de unidade de apart-hotel. Paralisação das obras. Ação resolutória. CDC. Aplicabilidade. Consumidor final. Afastamento. Investidor. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade. Aferição. Necessidade. Futura administradora de serviços hoteleiros. Legitimidade passiva ad causam. Cadeia de fornecimento. Descaracterização. Oferta e publicidade. Responsabilidade solidária. Inexistência. Informação clara. Atuação especificada. Adquirente. Ciência efetiva. Pool de locação. Sociedade em conta de participação. Contratação.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciados Administrativos s 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 140.6591.0016.2200

515 - TJSP. Prescrição intercorrente. Embargos à execução fundamentados na desconsideração da personalidade jurídica que recaiu sobre sócio integrante da sociedade. Sentença de parcial procedência. Data da publicação. 26 de maio de 2011; Valor da causa. Dez mil reais. Apela o embargante insistindo na prescrição intercorrente; o processo só retomou andamento após a apresentação dos embargos do devedor, depois de transcorrido o prazo prescricional; no momento em que o apelante ingressou na sociedade já havia sido dada quitação à sociedade. Apela o embargado pugnando pela responsabilidade civil do embargante solidária à da pessoa jurídica. A decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica foi agravada, ao recurso foi dado o efeito suspensivo, que não foi cassado quando do seu julgamento. Não conhecido o agravo, foram opostos embargos de declaração, estes rejeitados. Recurso Especial foi proposto e aguardam julgamento no STJ. Pelos incidentes registrados não se operou prescrição intercorrente. Recurso do embargante improvido.

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Doc. VP 240.9040.1201.1334

516 - STJ. Recurso especial. Falência. Ação de responsabilidade. Cerceamento de defesa. Prescindibilidade da prova requerida. Ofensa à coisa julgada. Ausência de tríplice identidade. Afastamento. Prescrição da pretensão autoral. Falência decretada ainda sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945. Regra de direito intertemporal (Lei 11.101/2005, art. 192). Não incidência da legislação nova. Ação de responsabilidade amparada no art. 6º da antiga Lei de falência. Aplicação do Lei 6.404/1976, art. 287, II, b, 2. Prazo trienal. Configuração. Processo extinto, com Resolução do mérito. Recurso especial conhecido e provido.

1 - A controvérsia consiste em definir se: i) houve cerceamento de defesa; ii) a coisa julgada foi violada; iii) está configurada a prescrição da pretensão autoral de responsabilização de sócios e administradores da sociedade falida; e iv) há decadência do direito da massa falida em questionar supostos atos fraudulentos.... ()

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Doc. VP 146.6424.3599.5048

517 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Em que pese não se visualizar omissão no acórdão embargado, no qual foi afastado o reconhecimento de formação de grupo econômico com a Paquetá Calçados Ltda. cumpre esclarecer que a sua condição de sócia da devedora principal não autoriza, de forma automática, a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas da presente ação, notadamente em face do beneficio de ordem e da necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da 1ª Reclamada, valendo destacar o registro, constante do acórdão regional, de que não houve comprovação do momento em que a Paquetá deixou o quadro societário da Via Uno. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento .

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Doc. VP 433.9156.2614.2214

518 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Em que pese não se visualizar omissão no acórdão embargado, no qual foi afastado o reconhecimento de formação de grupo econômico com a Paquetá Calçados Ltda. cumpre esclarecer que a sua condição de sócia da devedora principal não autoriza, de forma automática, a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas da presente ação, notadamente em face do benefício de ordem e da necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da 1ª Reclamada, valendo destacar o registro, constante do acórdão regional, de que não houve comprovação da retirada da Paquetá do quadro societário da Via Uno. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento .

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Doc. VP 290.5878.2627.9228

519 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, em relação aos fatos consolidados antes da Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, não bastava a relação de coordenação entre as empresas nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessária uma relação de subordinação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma sobre a outra, o que restou demonstrado nos autos, em especial, pelo depoimento do preposto, prova não elidida em contrário. Óbice da Súmula 126/TST. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravado. Agravo não provido.

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Doc. VP 643.0299.4314.1066

520 - TJSP. Apelação - Procedimento Comum.

Fornecimento de medicamentos quetiapina, olanzapina e divalproato de sódio (depakote) a portadora de transtorno afetivo bipolar - Direito à vida e à saúde - Dever constitucional do Poder Público em prover, ex vi da inteligência do CF/88, art. 196- Responsabilidade solidária dos entes políticos, União, Estado e Município. Medicamentos pleiteados não incorporados à lista RENAME - Necessidade de aplicação dos requisitos estabelecidos pelo tema 106 do Egrégio STJ. Laudo médico comprovando a necessidade e imprescindibilidade do tratamento - Medicamento registrado na ANVISA e comprovada a falta de condições da autora em arcar com o custo da compra do fármaco sem prejuízo da própria subsistência - Decisum mantido. Arbitramento de honorários recursais, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Nega-se provimento à apelação.

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Doc. VP 165.0971.9006.9800

521 - TJSP. Mandato. Poderes. Prestação de assessoria jurídica pelo co-réu à autora, pessoa jurídica estrangeira. Outorga de poderes pelo procurador da pessoa jurídica para atividades judiciárias. Obtenção, ainda, de poderes do representante da sócia americana. Ausência, todavia, de poderes para representar interesses comerciais. Movimentação de contas bancárias da autora por quem não detinha procuração específica para tanto. Banco que permitiu que outrem, sem a devida procuração, movimentasse a conta de investimento da autora. Procedimento com culpa ao promover as transferências objeto da ação de ressarcimento, para a conta de terceira. Responsabilidade solidária ente o co-réu e o banco depositário. Indenizatória parcialmente procedente, imposta a reparação pelo lucro cessante, porém afastado ressarcimento do dano moral. Recurso da autora parcialmente provido, sendo desprovido o do banco coréu.

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Doc. VP 157.8364.5000.3900

522 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Citação. Retroação do marco interruptivo à data do ajuizamento da ação. Arts. 174 do CTN e 219, § 1º, do CPC/1973. Súmula 106/STJ. Dissolução irregular da sociedade. Responsabilidade solidária dos sócios. Interpretação de normas legais e reexame de matéria fática. Impossibilidade em sede extraordinária. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 636/STF. Ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inexistência. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no ARE 748.371-RG, tema 660. Controvérsia de índole infraconstitucional. Omissão e contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. VP 176.2832.2001.3600

523 - TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Olazanpina 30 mg, Carbolitium 450 mg e Divalproato de Sódio 500 mg. Paciente portador de Transtorno Bipolar (F31.7). Pedido de antecipação de tutela deferido. Sentença de procedência. Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida. A Jurisprudência de nossos tribunais já se firmou no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. Tendo o autor comprovado indubitavelmente a necessidade do medicamento descrito na petição inicial, além da sua hipossuficiência financeira para adquiri-lo, cumpre ao ente público demandado o seu fornecimento. Tese da Reserva do Possível afastada. Recurso não provido e remessa necessária não acolhida.

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Doc. VP 1697.2334.2613.3626

524 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA . Não restam dúvidas de que a unidade produtiva da Mobilitá foi destinada à agravante, o Tribunal Regional consignou que «é possível perceber dos documentos juntados que a agravada foi criada pela Mobilitá, sendo esta sua única sócia. Reforça a tese do grupo o fato de todas as empresas envolvidas possuírem mesma denominação, pois utilizam a marca «Casa & Vídeo, marca que continua pertencendo a uma das ditas unidades produtivas, resultantes do desmembramento da Mobilitá, a Casa & Vídeo Licenciamento, que permite sua utilização pela agravada e sua sócia, no Espírito Santo. Mais uma vez fica clara a vinculação.. A questão foi solucionada a partir do exame das provas produzidas nos autos. Inviável o prosseguimento da revista, fundado em alegação de ofensa ao art . 5 . º, II, XXXVI, da CF/88, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Agravo não provido .

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Doc. VP 475.2156.2140.2135

525 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EXECUTADA NO POLO PASSIVO. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIOS QUE NÃO COMPROVARAM A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.052 DO CC. OBRIGAÇÃO DOS SÓCIOS QUE É LIMITADA DESDE QUE INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REFORMA DA DECISÃO.

Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios da pessoa jurídica, diante da ausência de integralização do capital social, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na origem, trata-se de ação de execução por título executivo extrajudicial movida por ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA, ora agravante, em face de AMERICAS SHOES 257 LTDA - ME, ora agravada, visando o pagamento de dívida no valor histórico de R$ 5.554,70. No decorrer da execução, foi informado pelo oficial de justiça que a sociedade não mais exerce suas atividades no endereço constante de seu cadastro (doc. 44). O exequente requereu, então, a realização de arresto, o qual restou infrutífero. Posteriormente, o exequente requereu a intimação dos sócios da pessoa jurídica para que comprovassem a integralização do capital social, sob pena de responderem pela dívida até o limite do capital não integralizado, conforme petição de fls. 128 dos autos principais. O pedido foi deferido pelo magistrado (fls. 141), e, efetuada a diligência, os sócios permaneceram inertes (fls. 152 e 153). O exequente postulou, então, a inclusão dos sócios no polo passivo, para que respondam pessoalmente pela dívida da sociedade, com a realização de penhora. Sobreveio a decisão ora agravada, destacando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão, no entanto, merece reforma. Como cediço, em se tratando de sociedade limitada, como é o caso da empresa agravada, a pessoa da sociedade não se confunde com a dos sócios, de maneira que eles, via de regra, não respondem com seu patrimônio pessoal perante as dívidas contraídas pela sociedade. Em face da referida distinção entre a pessoa jurídica da sociedade e as pessoas físicas dos sócios, os terceiros, nesse caso, apenas poderão exigir seus créditos, negociais ou de outra natureza, perante a sociedade, executando exclusivamente os bens que integrem o seu patrimônio, não lhes sendo permitido avançar sobre o acervo patrimonial particular dos sócios, salvo situações excepcionais. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ, segundo o qual, «os sócios de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada não respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido administração irregular e haja integralização do capital social. (REsp 876974 / SP - Ministra NANCY ANDRIGHI - DJ 27/08/2007). No caso em análise, os sócios foram intimados para comprovar a integralização do capital social, conforme disposição do contrato social, porém, permaneceram inertes. Nos termos do CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, uma vez integralizado o capital, os sócios não são responsáveis pelas dívidas da sociedade perante terceiros. No entanto, o tratamento jurídico é diverso quando o capital social não se encontra integralizado. Ora, o capital social é um dos elementos obrigatórios na constituição de uma empresa e representa, ao menos no início, a importância econômica que os sócios aportam no negócio. Em se tratando de elemento essencial e não cumprido, não podem os sócios se valerem da cobertura da sociedade ilimitada para lesar credores. Na hipótese em análise, a sociedade não foi encontrada, os sócios foram intimados por duas vezes, uma na ação principal, e outra nos autos do presente recurso, como interessados, e sequer manifestaram defesa. Ou seja, estão cientes da dívida, bem como da discussão jurídica ora em análise, optando pela inércia. Destarte, em respeito a eventuais entendimentos contrários, adota-se o entendimento de que, uma vez não demonstrada a integralização do capital social, os sócios deverão responder pela dívida contraída perante terceiros, de forma solidária, com seu patrimônio, até o limite do capital não integralizado. Observe-se que não se trata de caso de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração de incidente específico, mas de responsabilidade solidária e direta dos sócios por não terem cumprido com a obrigação precípua de integralizar o capital social, conforme previsto no art. 1.052 do CC. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.8000

526 - TRT3. Execução. Dívida da sociedade. Sócios condenados solidariamente. Benefício de ordem.

«A responsabilidade solidária atribuída aos sócios, pela dívida da sociedade, consiste na possibilidade de exigir o total da dívida trabalhista de um ou de todos os reclamados. Todavia, a solidariedade não elide a aplicação do CPC/1973, art. 596, tendo os sócios o direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade desde que situados na mesma comarca e estiverem livres, desembaraçados e que também obedeçam à gradação prevista no CPC/1973, art. 655.... ()

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Doc. VP 912.6751.4451.3288

527 - TJSP. Ação de obrigação de fazer movida por pessoa que se submeteu a procedimento cirúrgico para tratamento de câncer de próstata, objetivando a realização de intervenção cirúrgica para implantação de «esfíncter artificial". Sentença de procedência. Recurso da Fazenda Estadual buscando a inversão do julgado. Inviabilidade. Competência solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Pedido que versa sobre realização de procedimento cirúrgico, de maneira que não têm aplicação direta as teses recentemente fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. Comprovação médica de que o autor necessita do procedimento médico indicado, bem como de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o seu custo. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (CF/88, art. 196 de 1988). Reexame necessário, considerado interposto, e recurso voluntário desprovidos

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Doc. VP 995.0826.6148.9128

528 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. INIDONEIDADE ECONÔMICA DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1 O

Tribunal Regional condenou subsidiariamente a segunda reclamada pelos débitos trabalhistas da primeira ré, porquanto as atividades desenvolvidas pela primeira reclamada seriam essenciais para a consecução do objeto social da segunda e, além disso, teria havido a contratação de terceiro sem capacidade econômico-financeira. 1.2 . A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte enuncia que, «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". 1.3 . Na hipótese dos autos, consoante as teses jurídicas 4 e 5, fixadas no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, subsiste a responsabilidade do dono da obra, porquanto incontroverso tratar-se de contrato de empreitada celebrado após 11/05/2017 e registrada no acordão regional a falta de idoneidade financeira da empresa contratada. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2 . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu ser indevida a execução dos sócios da primeira reclamada antes de se voltar a execução contra a segunda ré. 2.3 . Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direcionamento da execução à devedora subsidiária prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando apenas o inadimplemento deste. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE, VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1 . O Tribunal Regional decidiu condenar subsidiariamente a segunda reclamada pelos débitos trabalhistas da primeira ré, cuja reparação deve ser integral. 3.2 Logo, no caso, incide, por analogia o entendimento consagrado no item VI da Súmula 331/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 693.2957.4998.0674

529 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1/TST, em sua composição completa, na sessão do dia 04/06/2020, ao julgar o processo TST-E-RR-992-25.2014.5.04.0101, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, decidiu, por maioria, vencido este Relator, que havendo menção no acórdão regional de que a fiscalização operada pelo tomador não se revela suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, há que se entender pela prevalência da culpa in vigilando e a consequente responsabilização subsidiária do ente público. Na hipótese, o e. TRT consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, havendo registro do descumprimento de obrigações trabalhistas regulares. Tendo em vista que a necessidade de comprovação da culpa do ente público já foi julgada pelo excelso STF, bem como pela egrégia SBDI-1 desta Colenda Corte e que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 136.1872.9001.2000

530 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade posterior à retirada do sócio-gerente. Simples inadimplemento. Ausência de comprovação de excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto à época do fato gerador. Redirecionamento. Impossibilidade Súmula 7/STJ. Não aplicação.

«1. A Primeira Seção firmou orientação no sentido de que o redirecionamento, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. Precedente: EAg 1.105.993/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 1.2.2011. ... ()

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Doc. VP 860.4761.4751.1663

531 - TJSP. VOTO 44.511

Acidente de trânsito. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Afora o reconhecimento da responsabilidade do agravante pelo débito, as demais questões suscitadas na impugnação de fls. 405/424 não foram analisadas em primeiro grau de jurisdição. Existência de omissão. As matérias postas em debate no agravo, notadamente as relativas à responsabilidade limitada do agravante e à responsabilidade solidária dos sócios retirantes e de supostos sócios ocultos, devem ser analisadas pelo juízo a quo, ao qual compete apreciá-las de forma originária, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 805.7223.9947.6051

532 - TJSP. TRIBUTOS

ICMS -

Contribuinte - Pessoa jurídica - Distrato - Registro - Fatos geradores anteriores - Cobrança - Redirecionamento aos sócios - Possibilidade: - O distrato, ainda que registrado, não afasta a responsabilidade solidária dos sócios responsáveis pelo pagamento de tributos relativos a fatos geradores anteriores ao mencionado registro. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal. Precedentes desta Seção de Direito Público e do STJ. ... ()

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Doc. VP 725.1989.9618.1810

533 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

No caso, verifica-se que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A, AVIANCA HOLDINGS S/A, TRANS AMERICAN AIRLINES S/A - TACA PERU, LINEAS AEREAS COSTARRICENCES S/A - LACSA e TAMPA CARGO S/A por entender que não ficou configurada nos autos a existência de grupo econômico. Registrou que a primeira e a segunda reclamadas apenas celebraram contrato de uso de marca, asseverando que tal fato, por si só, não enseja a configuração da responsabilidade solidária, porquanto se trata de mera relação comercial entre as empresas, sem nenhuma indicação de relação de subordinação, administração comum ou coordenada. A Corte Regional também afastou a responsabilidade solidária imposta à reclamada R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA por entender que a existência de um sócio em comum não é suficiente para a configuração de grupo econômico. Consignou, ainda, que a empregadora do autor atua no ramo da aviação comercial, sendo que o reclamante figurava como comissário de bordo, enquanto a R2 Soluções em Radiofarmácia LTDA comercializa produtos farmacêuticos e similares. Concluiu, assim, que não há nos autos elementos de prova que demonstrem a atuação conjunta das empresas, de forma coordenada na persecução de seus objetivos empresariais, sendo certo que a mera utilização, por um determinado período, do mesmo domínio eletrônico para gerenciamento de email, não demonstra a existência de grupo econômico. O Tribunal Regional afastou, igualmente, a responsabilidade imposta à reclamada PETROSYNERGY S/A ressaltando que a mera existência de sócios em comum não é suficiente para a caracterização do grupo econômico, e que não há nada nos autos que indique a atuação coordenada entre a reclamada, que figura como empresa petroquímica, e a empregadora do autor, que atua no ramo da aviação civil. A Corte Regional afastou, ainda, a condenação solidária imposta à reclamada SYNER JET BRASIL LTDA ao fundamento de que o simples fato de duas ou mais empresas possuírem sócios em comum não é suficiente para o reconhecimento do grupo econômico. Fez constar que não há indícios nos autos de que a recorrente e a primeira reclamada tenham atuado de forma coordenada no mercado, formando grupo econômico nos moldes previstos pela CLT. Desse modo, para divergir dessas premissas fáticas e concluir pela existência de elementos que comprovam a existência de coordenação entre as empresas, interesse integrado, atuação conjunta e comunhão de interesses, como requer a reclamante, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Nesse contexto, considerando o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional nestes autos e, em que pese o inconformismo da parte, a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.3421.1006.5700

534 - STJ. Tributário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Impossibilidade de efeitos infringentes. CTN, art. 134. CTN, art. 135.

«1. Conforme consignado no acórdão embargado, a interpretação dada aos CTN, art. art. 134 e CTN, art. 135 permite a responsabilidade solidária dos sócios e possibilita a indicação do nome do sócio-gerente na Certidão de Dívida Ativa. ... ()

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Doc. VP 414.9781.3032.3436

535 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.

Trata-se a presente reclamação de contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e encerrado após a vigência da referida lei. Observa-se, contudo, que não houve no v. acórdão regional, análise da questão sob a ótica do direito intertemporal, não havendo controvérsia no que se refere à aplicação da Lei 13.467/2017 à presente hipótese. Não obstante, convém esclarecer que esta colenda Turma, se posiciona no sentido de que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis às relações trabalhistas, em que o contrato de trabalho foi extinto após a entrada em vigor do aludido diploma legal, ainda que celebrado em momento anterior, de modo que, no presente caso, como o contrato de trabalho da reclamante iniciou-se em 21.08.2017 e foi rescindido em 2019, o exame da configuração de grupo econômico deve seguir as novas diretrizes acrescidas ao CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017. À luz das modificações introduzidas no CLT, art. 2º pela Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do CLT, art. 2º); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do CLT, art. 2º); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base nos documentos trazidos aos autos, que as reclamadas possuem mesma representação e gestão das empresas em períodos coincidentes, como apontado na r. sentença. Registrou, que o contrato de compartilhamento de marcas ( codeshare ) revelou que a OceanAir possui interesse em apresentar a Avianca no mercado doméstico brasileiro, assim como nos segmentos do mercado internacional em que opera, «com a mesma identidade comercial e imagem corporativa e sob o mesmo código designador da Avianca, se assim for autorizado pela Autoridade de Aviação Brasileira (ANAC), tanto em suas aeronaves, como nos espaços físicos que ocupem nos aeroportos, em postos de venda, avisos publicitários, sistemas de distribuição, entre outros". Sinalizou que também foi pactuada cláusula no contrato de serviços aeroportuários na qual a OceanAir assume a obrigação de «receber os treinamentos e capacitação que a Avianca estime necessário para a prestação, promoção e comercialização dos serviços de transporte aéreo e serviços portuários sob o padrão da Avianca e cobrir os gastos ocasionados com os ditos treinamentos e capacitações". Ressaltou, por fim, após o exame desses contratos, que claramente há a demonstração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas integrantes do setor aeroviário, com a sobreposição de operações das duas empresas em termos horizontais e verticais, à disposição dos clientes e usuários de ambas as companhias aéreas, verificando-se a atuação simultânea e complementar de ambas as empresas em segmentos do mercado aeroviário com o propósito mútuo de fortalecimento de suas posições nesse mercado. Dessa forma, ante a existência de interesse integrado, de comunhão de interesses e de atuação conjunta das empresas OCEANAIR e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA, manteve o reconhecimento da formação de grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária entre as reclamadas. Assim, fixadas as premissas fáticas pelo acórdão Regional, constata-se a configuração do grupo econômico por coordenação informal, em razão da existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do CLT, art. 2º), de forma que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 241.2021.1831.7291

536 - STJ. Direitos autorais. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cumprimento de preceito legal. Violação de direitos autorais. Responsabilidade solidária dos sócios. Critério da especialidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Incidência da taxa selic. Inovação recursal. Presunção de ocorrência do fato gerador. Cabimento. Precedentes. Agravo interno improvido.

1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual: « É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. «... ()

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Doc. VP 193.8082.8002.8000

537 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Exclusão dos sócios do polo passivo em razão da prescrição para o redirecionamento. Devolução dos autos às instâncias de origem. Penhora de seus bens com base em fundamento diverso. Preclusão. Exegese dos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471.

«1 - Por ocasião do julgamento do REsp. 11.443.450/DF, ficou reconhecida a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal contra os sócios Adriano Lopes de Oliveira e Maria Tereza Fernandes Lopes Oliveira. O respectivo acórdão transitou em julgado em 11/11/2014. ... ()

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Doc. VP 466.6214.9221.4767

538 - TST. AGRAVO DE SORVETERIA CREME MEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa . AGRAVOS DAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. E POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE CONJUNTA. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 2º, §2º, da CLT, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONCÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Dispõe o § 2º do CLT, art. 2º que «s empre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. De fato, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico, antes da Lei 13.467/2017, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária, cabendo ressaltar que a relação de emprego findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 386.4837.3429.5932

539 - TJSP. Apelações - Julgamento simultâneo - Ação de obrigação de fazer - Contrato de compra e venda de veículo - Pleito de condenação do consumidor à retirada do veículo da loja - Desistência do comprador - Bem que não estava disponível no momento do contrato - Negócio anterior frustrado pelo mesmo motivo - Falta de pagamento do sinal e de tradição do veículo - Ausência de assinatura do contrato de compra e venda - Negócio que não se aperfeiçoou - Improcedência acertada - Alegação de nulidade da citação em demanda conexa - Julgamento simultâneo pela sentença atacada - Carta de citação recebida no endereço residencial do único sócio da empresa individual sem ressalvas - Pessoa com mesmo sobrenome do sócio - Validade da citação - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - Ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com indenização por danos morais - Contrato de compra e venda de veículo mediante financiamento - Desistência do comprador - Bem que não estava disponível no momento do contrato - Negócio anterior frustrado pelo mesmo motivo - Falta de pagamento do sinal e de tradição do veículo - Ausência de assinatura do contrato de compra e venda - Negócio que não se aperfeiçoou - Negativação indevida dos nomes dos autores pela falta de pagamento do contrato de financiamento - Conduta ilícita - Danos morais configurados - Indenização arbitrada em valor razoável - Responsabilidade solidária das corrés - Redistribuição das verbas sucumbenciais - Recurso da loja desprovido e recurso dos compradores provido

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Doc. VP 352.0282.5890.0799

540 - TJSP. Apelações - Julgamento simultâneo - Ação de obrigação de fazer - Contrato de compra e venda de veículo - Pleito de condenação do consumidor à retirada do veículo da loja - Desistência do comprador - Bem que não estava disponível no momento do contrato - Negócio anterior frustrado pelo mesmo motivo - Falta de pagamento do sinal e de tradição do veículo - Ausência de assinatura do contrato de compra e venda - Negócio que não se aperfeiçoou - Improcedência acertada - Alegação de nulidade da citação em demanda conexa - Julgamento simultâneo pela sentença atacada - Carta de citação recebida no endereço residencial do único sócio da empresa individual sem ressalvas - Pessoa com mesmo sobrenome do sócio - Validade da citação - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - Ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com indenização por danos morais - Contrato de compra e venda de veículo mediante financiamento - Desistência do comprador - Bem que não estava disponível no momento do contrato - Negócio anterior frustrado pelo mesmo motivo - Falta de pagamento do sinal e de tradição do veículo - Ausência de assinatura do contrato de compra e venda - Negócio que não se aperfeiçoou - Negativação indevida dos nomes dos autores pela falta de pagamento do contrato de financiamento - Conduta ilícita - Danos morais configurados - Indenização arbitrada em valor razoável - Responsabilidade solidária das corrés - Redistribuição das verbas sucumbenciais - Recurso da loja desprovido e recurso dos compradores provido

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Doc. VP 793.8999.6031.3069

541 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Com fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 2º « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que declarou a responsabilidade solidária das reclamadas pelos créditos constituídos no feito, em decorrência do compartilhamento de sócios e acionistas entre as demandadas, cessão gratuita de nome comercial e de marca pela Infibra S.A à Infibra Paraná Cimento Amianto LTDA, bem como em razão de visita periódica de um analista contábil indicado por aquela que fazia uma espécie de auditoria nesta. Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 429.1865.0579.7242

542 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 489, §1º DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS. ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO INCORRETA (art. 89, INC. IV DO RICMS/2002). ENTRADA DE MERCADORIAS SEM A RETENÇÃO DO ICMS/ST NAS NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES (INFORMAÇÃO INVERÍDICA NAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA). SIMULAÇÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS NÃO IDENTIFICÁVEIS DESTINADAS AO CEASAMINAS E NÃO CONFIRMADAS PELA DESTINATÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO art. 150, INC. VI DA CF. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. INADEQUAÇÃO TÍPICA. MULTAS E JUROS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E NÃO CONFISCO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Não configura cerceamento de defesa a delimitação correta dos meios de prova admitidos, em estrita observância ao disposto no CPC, art. 357, notadamente não existindo requerimento expresso e justificado de realização de prova pericial, desnecessária ao deslinde da demanda. ... ()

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Doc. VP 422.2140.2840.0718

543 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CANCELAMENTO DE SHOW POR FORÇA MAIOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE CORRÉU RECONHECIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. AFASTADO PLEITO DE DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 317.0641.1282.8431

544 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento nas regras de distribuição do encargo probatório e por ausência de adoção de medidas coercitivas ou satisfativas. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM E ATUAÇÃO NA MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, o contrato de trabalho foi encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, de forma que, quanto à interpretação do § 2º do CLT, art. 2º para o período anterior às alterações trazidas pela reforma trabalhista, o reconhecimento do grupo econômico somente era possível se constatada a relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Julgados desta Turma e da SbDI-I do TST. Ao confirmar a configuração de grupo econômico da recorrente com a primeira Reclamada, independentemente de haver efetivo controle acionário ou hierarquia entre as empresas, a Corte Regional violou o CLT, art. 2º, § 2º (em sua redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 317.9133.5161.7563

545 - TST. ANÁLISE DA PETIÇÃO 598603/2023-5 . Mediante petição 598603/2023-5, o recorrido pede o sobrestamento do feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Das Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, a controvérsia recursal trata da configuração de grupo econômico. Indefere-se o pedido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Destaca-se, ab initio, que a parte não discute diretamente, no recurso de revista, a sua inclusão no polo passivo em fase de execução. O debate não se enquadra, pois, no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pela ora recorrente (METRA - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda.), consignou: a) incontroverso nos autos o fato de o Sr. Baltazar José de Souza integrar o quadro societário da Viação Diadema Ltda. a qual compõe o grupo econômico liderado pela família Baltazar, informação trazida pela própria agravante às fls. 167/169 de seu recurso e, esta por sua vez, foi sócia da agravante ao tempo do contrato de trabalho do agravado e distribuição da reclamação trabalhista ; b) no caso dos autos, em que pese não haver uma hierarquização entre as empresas componentes do grupo, consoante rol de empresas arroladas no processo de recuperação judicial 0211083- 24.2012.8.04.0001 que tramita pela 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, está nítido o interesse comum destas, que se inicia desde o processo licitatório para obtenção de concessão até a consecução do próprio trabalho oferecido, no segmento do transporte público, estabelecendo-se a formação do grupo econômico por coordenação ; c) não há de se falar de mera identidade de sócios, o que, s.m.j. poderia ser aplicado, caso as empresas indicadas pertencessem a segmentos totalmente diversos do ramo de atuação da agravante e d) na hipótese sub judice, o Sr. Baltazar, na condição de sócio-administrador da Viação Diadema Ltda. integra o grupo econômico formado pelas reclamadas dos autos principais, bem como o quadro societário da agravante, estabelecendo-se assim o liame jurídico nos termos do art. 2º, § 3º da CLT . Nesse contexto, a Corte a quo decidiu por manter o reconhecimento de grupo econômico. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 549.7029.9486.0288

546 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Ação de execução de título extrajudicial - Rejeição da exceção de pré-executividade - Impugnação - Alegação de nulidade de citação, porque o devedor não mais integrava a sociedade - Afastamento - Validade do ato bem reconhecida - Carta de citação entregue ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência - Art. 248, §4º, CPC - Ausência de alteração do endereço da sociedade - Responsabilidade solidária do socio retirante - Art. 1.003, parágrafo único, CC - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 969.0767.7893.2504

547 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O encerramento da executada foi constatado nos autos apenas em 19-5-2011, quando juntado aos autos Ofício da 1ª Vara Judicial de São João da Boa Vista, informando o encerramento da falência da empresa executada, iniciado no ano de 2000; mas o Estado já havia pontuado para indícios de insolvência da empresa em 2004, quando pediu a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Decorridos apenas meses desde o insucesso dos leilões até o requerimento de inclusão do sócio pelo Estado, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará ao processo o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Recurso desprovido. Acórdão readequado para prover o recurso do Estado... ()

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Doc. VP 692.6784.6893.8051

548 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA AGRAVANTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Trata-se de processo em fase de execução de sentença, de forma que a admissibilidade do recurso de revista se restringe a demonstração de ofensa à Constituição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, a execução será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. 3. Observa-se ainda que do trecho transcrito não se extrai que houve a condenação em responsabilidade solidária, carecendo de interesse a parte, no particular. 4. No que se refere à alegação de inexigibilidade do título executivo, por ser totalmente incompatível com a CF/88, observa-se que a matéria não foi dirimida sob esse prisma, não estando devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297/TST, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 221.8541.2314.4288

549 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Para a configuração de grupo econômico não basta à identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta . 3. O equacionamento judicial está em conformidade com a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho quando trata dos casos em que há a incidência do regramento da Lei 13.467/2017. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 299.8619.4768.3403

550 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM - EX-SÓCIO- DEVEDOR SOLIDÁRIO

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Execução de título extrajudicial- Cédula de Crédito Bancário- Subscrição do título como representante legal da emitente e devedor solidário- Alienação posterior das quotas sociais- Irrelevância- Legitimidade para figurar no polo passivo da demanda executiva: - Ainda que tenha o devedor solidário deixado de integrar os quadros societários da emitente da Cédula de Crédito Bancário, após a assinatura do título, tal situação não o exime da responsabilidade pelo pagamento da dívida. A prévia ciência do banco acerca da alienação das quotas e alteração do quadro societário não importa alteração dos termos e condições inicialmente pactuados, porque não se presta ao aditamento, no qual imprescindível a convergência de vontades. ... ()

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