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Jurisprudência sobre
socio responsabilidade solidaria

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Doc. VP 122.4365.6257.6427

401 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO ENTRE ADOBE ASSESSORIA E CREFISA S/A. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a condição de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária, sob o seguinte fundamento, «os documentos extraídos de sites, da JUCESP e até fotografias mostram a comunhão de interesses da empresa, com sócios em comum e placas de propaganda em frente revelando o entrelaçamento empresarial e o qual revela a defesa e propaganda, mantendo os interesses negociais em comum". II. A jurisprudência desta Sétima Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses. III. Não fosse isso, jurisprudência desta Corte Superior é majoritária no sentido de reconhecer a existência de grupo econômico entre as empresas Crefisa S/A. e Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais LTDA. Precedentes. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1091.0001.6900

402 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Responsabilidade solidária pelos débitos da empresa executada reconhecida pela corte de origem mediante o minucioso exame do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade de desconstituição do acórdão na via especial. Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.

«1 - A Corte local afirmou, expressamente, indícios de fraude na gestão da empresa, bem como, que os recorrentes são os reais sócios da empresa, o que justifica a solidariedade quanto à execução do tributo. Dessa forma, sendo as provas carreadas aos autos a base da conclusão da instância ordinária, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, a revisão do conjunto fático-probatório, o que é defeso em Recurso Especial, por incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 299.2482.5505.0162

403 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. CONJUGAÇÃO DE INTERESSES COMPROVADA. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º

e 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SBDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E FUNDAMENTADA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS MESMAS ATIVIDADES NAS FUNÇÕES. REGISTRO FÁTICO DO TRIBUNAL REGIONAL DE DIFERENTE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 151.8861.8000.5000

404 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Mero inadimplemento de tributo. Responsabilização do sócio-gerente. Impossibilidade. Súmula 430/STJ.

«1. «O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente (Súmula 430/STJ). ... ()

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Doc. VP 782.6769.9940.1370

405 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126/TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Para o TRT, todo o conjunto probatório dos autos apontou no sentido a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do CLT, art. 2ª, § 3º. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. Frise-se que a alegação de divergência jurisprudencial ou ofensa a dispositivo infraconstitucional não viabiliza o conhecimento do recurso de revista em processo de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 214.0341.5950.8518

406 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA NOVA SEDE EMPREENDIMENTOS S/A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA ACIONISTA MINORITÁRIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Carece de respaldo legal a responsabilização solidária motivada pela participação acionária minoritária em sociedade anônima como elemento configurador de grupo econômico. Em se tratando de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Eg. Corte orienta ser necessária a relação de hierarquia entre as empresas para a configuração de grupo econômico, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA NOVA SEDE EMPREENDIMENTOS S/A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 Exame prejudicado ante o provimento dado ao Recurso de Revista da Executada Nova Sede Empreendimentos S/A.... ()

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Doc. VP 497.3206.7486.7224

407 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO DO BATEAU MOUCHE IV. FALECIMENTO DE PASSAGEIRA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DOS SÓCIOS E DA EMPRESA. RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES.

1)

Caso dos autos. Cuida-se de sentença que julgou procedentes os pedidos inaugurais, para condenar os réus, em caráter solidário, ao pagamento de verba compensatória no valor de R$ 80.000,00, a título de dano moral, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais oriundos das despesas com funeral e a título de pensionamento vencido. ... ()

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Doc. VP 329.3159.6984.5283

408 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEPÓSITO SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto por contribuinte contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de relação tributária com o Estado de Minas Gerais, mantendo a validade do Auto de Infração 01.000167726.85. O apelante sustenta a ausência de prova de que tenha recebido, dado entrada ou mantido mercadorias desacobertadas de documento fiscal, bem como a nulidade do lançamento tributário por erro na base de cálculo do imposto. ... ()

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Doc. VP 174.1192.4004.7800

409 - STJ. Execução fiscal. Inclusão de sócio. Sucessão por aquisição de estabelecimento empresarial ou fundo de comércio. CTN, art. 133. Ausência de demonstração.

«1. O acórdão recorrido consignou que «analisando os autos, verifica-se que a agravante não logrou comprovar que a Usina Alvorada tenha adquirido o fundo de comércio da empresa executada nem que tenha responsabilidade solidária pelos débitos e que «o simples fato de haver parentesco entre os sócios de uma e da outra empresa não comprova que tenha havido sucessão. ... ()

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Doc. VP 182.4513.2405.4777

410 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Desde o leading case proferido pela SBDI-1 deste Tribunal, em 15/8/2014, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, esta Relatora vinha reproduzindo um entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível para configuração de grupo econômico a comprovação de relação hierárquica entre as empresas, não bastando apenas a simples coordenação entre elas ou a mera ocorrência de sócios em comum. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18 de março de 2021, no julgamento do TST-E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, decidiu suspender o julgamento do tema, após o pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e, novamente, em 4 de novembro de 2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista definição. Não obstante, toda variação jurisprudencial, nesta 2ª Turma, no julgamento do dia 8/2/2023, com ressalva de entendimento desta Relatora, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se como adequado o reconhecimento de grupo econômico por coordenação quando demonstrada a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. No caso, o TRT consignou que ficaram evidenciadas a identidade societária e a administração comum, com atuação conjunta das empresas. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico. Ademais, a controvérsia relativa ao estabelecimento ou não de grupo econômico, antes de erigir ao patamar Constitucional, necessitária da análise e interpretação prévia das normas infraconstitucionais que disciplinam o instituto (art. 2º, § 2 . º, da CLT), o que inviabiliza o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 145.7535.2001.8600

411 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal contra sociedade empresária que, após falecimento de seu sócio, foi extinta nos termos do CCB, art. 1.033, IV. Pretensão fazendária de redirecionamento da execução para o espólio. Inaplicabilidade dos CTN, art. 134 e CTN, art. 135. Súmula 83/STJ.

«1. Recurso especial da Fazenda Nacional no qual se discute a possibilidade de redirecionamento de execução fiscal ao espólio de um dos sócios, após a extinção regular da pessoa jurídica, nos termos do CCB, art. 1.033, IV. ... ()

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Doc. VP 550.7167.3693.1864

412 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESSUPOSTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I 1 -

Por meio de decisão monocrática, foi julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria e denegado seguimento ao recurso de revista da reclamada, em face do não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2 - Sucede que, em melhor análise, assiste razão à reclamada quanto ao cumprimento de referido pressuposto recursal, na medida em que a transcrição feita revela fundamentação sucinta e apresenta destaques que visam demonstrar o prequestionamento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA PETROSYNERGY LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I 1 - Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria e denegado seguimento ao recurso de revista, porque não atendido pressuposto intrínseco do recurso de revista consubstanciado no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Sucede que a parte, ao postular a reforma da decisão monocrática, nada manifesta acerca das razões de decidir adotadas monocraticamente pela Ministra Relatora, limitando-se a atacar a constitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º - impertinente ao caso -, e a reiterar os argumentos de mérito do recurso de revista. 3 - Em razão da ausência de dialeticidade, o agravo incorre no óbice da Súmula 422/TST, I. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Incontroverso que o contrato do reclamante perdurou de 9/1/2012 a 21/8/2019. No caso concreto, o TRT narrou as premissas fático probatórias de que havia não apenas coordenação entre as empresas, mas também controle. A Corte regional destacou que havia empresas com o mesmo endereço, os mesmos representantes e, ainda, empresas sócias umas das outras. Ou seja, o contexto probatório demonstrou o efetivo grupo econômico. Constou no acórdão recorrido a seguinte delimitação: «SYNERJET BRASIL LTDA. e PETROSYNERGY LTDA. fazem parte do SYNERGY GROUP, de propriedade, em última análise, dos sócios JOSÉ E GERMÁN EFROMOVICH"; «apesar do controle societário se efetivar através de outras empresas de propriedade destes, são eles os reais representantes de todas elas"; «Embora exista diversificação do objeto social e composição societária, há uma interligação e coordenação entre as empresas, atuando tanto no segmento da aviação, quanto na produção de petróleo e gás, geração de energia entre outros, sendo certo que as atividades são realizadas no interesse do SYNERGY GROUP"; «a R2 RADIOFARMÁCIA teve como sócia a empresa SYNERGY ENTREPRISES CORP, representada por JOSÉ EFROMOVICH"; que «O endereço eletrônico da empresa que aparece na ficha cadastral atualizada é, inclusive do grupo SYNERGY"; «um dos objetos sociais da empresa é a participação societária no capital de outras empresas . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 685.7136.6852.1038

413 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado.

II) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, tratando a hipótese dos autos de contrato iniciado após a reforma trabalhista, são aplicáveis as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) 2. Por outro lado, admite-se excepcionalmente a violação do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) para efeito de fixação de tese jurídica quanto ao conteúdo normativo dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 3. Da leitura dos referidos dispositivos consolidados se podem extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou que «As executadas, assim, além de possuir sócio em comum exploravam o mesmo objeto social, situação que autoriza a presumir a relação de coordenação interempresarial noticiada pelo exequente". 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, não se enquadra na moldura legal de nenhuma das hipóteses de configuração de grupo econômico, na medida em que: a) por subordinação, não há notícia no acórdão recorrido de que houvesse controle de uma das Empresas Reclamadas sobre as outras; b) por coordenação formal, da mesma forma, a decisão Regional não revela existência de acordo firmado pelas Empresas para a formação de grupo econômico; c) por coordenação informal, por não restar evidenciado os pressupostos de interesses integrados e atuação conjunta, em caso de existência de sócio comum. 6. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos não se amolda ao figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária se deu contrariando o princípio da legalidade, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 687.5398.5933.7932

414 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( SYNERJET BRASIL LTDA. E AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA ). ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (MATÉRIA COMUM) . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A Corte Regional manteve o reconhecimento do grupo econômico por coordenação, registrando que havia identidade de sócios, comunhão de interesses e atuação conjunta. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido. No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional, a fim de afastar a responsabilidade solidária das empresas quanto às parcelas salariais que se perfizeram antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recursos de revista conhecidos parcialmente providos .... ()

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Doc. VP 564.7737.9698.6445

415 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRETENSÃO DE COBRANÇA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RETIRADA DE SÓCIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DOS DEMAIS.

I. CASO EM EXAME

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos em pretensão de cobrança, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de valores devidos ao autor, sócio retirante, correspondentes à apuração dos haveres. ... ()

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Doc. VP 346.6439.0513.7483

416 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. AGRAVO DAS RECLAMADAS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S/A.. ANÁLISE CONJUNTA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S/A.. ANÁLISE CONJUNTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S/A.. ANÁLISE CONJUNTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Dispõe o § 2º do CLT, art. 2º que «s empre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. De fato, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico, antes da Lei 13.467/2017, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária, cabendo ressaltar que a relação de emprego findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017 . Recursos de revista conhecidos e providos .... ()

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Doc. VP 150.3743.4012.4900

417 - TJSP. Descumprimento da personalidade jurídica. Requisitos. Indeferimento. Não localização do devedor nem dos bens a serem penhorados. Não preenchimento dos requisitos dispostos no CCB/2002, art. 50. Encerramento irregular da empresa devedora, cujos representantes não foram localizados nem procederam à alteração de endereço perante a Junta Comercial, onde ainda consta como ativa. Configuração. Inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, em razão da responsabilidade solidária e ilimitada, com previsão no Decreto 3708/1919, art. 10 e CCB/2002, art. 1/080. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 133.

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Doc. VP 991.6271.3263.2944

418 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

1. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou seguimento ao recurso de revista. 2. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante se deu antes e após a vigência da Lei 13.467/2017. Contrato de trabalho iniciado em 27/10/2008 e extinto em 22/08/2019. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. 4. Já para os contratos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a nova redação do art. 2º, §2º, da CLT, que prevê o grupo econômico por coordenação (horizontal) além do por subordinação (vertical). 5. No caso concreto, o Regional assinalou que não se trata somente das empresas possuírem sócios pessoas físicas comuns nem de mera coordenação, mas de empresas que são elas próprias sócias umas das outras e « a administração é desempenhada pelas mesmas figuras pertencentes ao conglomerado «. A Corte regional destacou que, « Com relação à R2 Soluções em radiofarmácia, a ficha cadastral indica como uma das sócias a empresa Synergy Enterprises Corp. representada também por José Efromovich (ID 143d288). Quanto à Petrosynergy Ltda, verifica-se que esta empresa tem como sócias Synergy Resources Corp. e Spryn Participações S.A, tendo esta sido representada também por José Efromovich (ID 345f521), estando patente que a administração é desempenhada pelas mesmas figuras pertencentes ao conglomerado. Da mesma forma acontece com a Synerjet Brasil Ltda, que também tem como sócios José Efromovich e Synerjet Corp. (ID 07f7be1) «. Há julgados desta Corte em que houve reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas que constam no presente processo. 6. Ressalte-se, ainda, que o caso dos autos versa sobre contrato de trabalho que se iniciou em 2008 e se encerrou em 2019. Em tais casos, de vigência anterior e posterior à Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte tem entendido que se aplica a lei nova, que prevê o grupo econômico por coordenação. Julgados. 7. Dessa forma, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, porquanto há consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, seja pela constatação de que havia administração das empresas do grupo desempenhada pelas mesmas figuras pertencentes ao conglomerado, seja pelo entendimento atual no sentido de que se aplicam ao caso as disposições da Lei 13.467/2017, que prevê o grupo econômico por coordenação (horizontal). 8. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 147.3142.9006.4362

419 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1.

Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a situação dos autos não se amolda às hipóteses previstas no dispositivo legal. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA RECLAMADA SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT PARA O PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, este Relator entende que os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) seriam aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. Contudo, discutida a questão colegiadamente, esta 4ª Turma optou por aplicar o texto antigo da CLT aos fatos ocorridos antes da alteração legislativa, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, insculpido nos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB. Assim, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.417/17, aplica-se o entendimento já pacificado nesta Corte a respeito da necessidade de se comprovar o controle hierárquico entre as empresas, para se configurar a existência de grupo econômico. Para o período posterior, aplicam-se as novas disposições dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 2. Quanto ao período posterior, esclarece-se que, da leitura dos referidos dispositivos consolidados podem-se extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 3. No caso dos autos, o Regional assentou os elementos fáticos para entender caracterizado o grupo econômico: efetiva comunhão de interesses ou atividade conjunta entre determinada empresa e a recorrente, além de existirem sócios da mesma unidade familiar. 4. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, enquadra-se perfeitamente na moldura legal da nova redação do CLT, art. 2º, § 3º, uma vez que constituem grupo econômico por coordenação horizontal informal. 5. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos se amolda ao novo figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária deve ser mantida, mas apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluindo-se tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. Recurso de revista provido em parte.... ()

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Doc. VP 844.9324.5590.2737

420 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º

e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ MANTIDA . O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Precedentes do TST, inclusive recentes, envolvendo as empresas AVIANCA e OCEANAIR. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . MULTA DO CLT, art. 467. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MANTIDO. Esta Corte de precedentes tem firme entendimento no sentido de que, ocorrida a rescisão contratual anteriormente à decretação da falência da empresa ( caso em tela ), não há falar em exclusão do pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 388/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 1697.2042.7503.5500

421 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse da agravante. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular.Agravo de instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista é firme no sentido de que, quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, para configurar a formação de grupo econômico, não basta a coordenação, tampouco a existência de sócios em comum, sendo necessário que exista relação de hierarquia entre as empresas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que não se constata nos autos. Portanto, resta configurada a transcendência política. Desta feita, aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE DIREÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista tem entendimento no sentido de que  a configuração de grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, com a efetiva direção, controle ou administração de uma delas sobre as demais, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a participação societária. No presente caso, o Regional, consignou que: a) «a documentação acostada corrobora o entendimento consubstanciado na decisão agravada, de confusão familiar na administração do grupo empresarial, haja vista que as empresas ré e agravante transparecem, em sua composição societária, os estreitos laços familiares de seus sócios; b) «a executada principal (Ambiental Soluções) fazia doações para os seus sócios.Contudo, em que pesem essas premissas fáticas acima, atinentes à existência de laços familiares entre os sócios das empresas, terceira embargante e reclamada executada, e o fato de haver doações por parte da executada principal (Ambiental Soluções) aos 2 (dois) sócios da empresa recorrente (cônjuge e filho), não faz referência de que existisse, no mínimo, direção comum das empresas ou controle hierárquico por algum dos integrantes da família. Entender de forma diversa seria determinar a responsabilização solidária pelos débitos trabalhistas com base na relação matrimonial e de paternidade entre sócios com vínculos familiares. Ademais, considerando que o contrato de trabalho findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017, não basta, para a configuração do grupo econômico, a coordenação entre as empresas, sendo necessária a relação de hierarquia entre elas, quando uma pessoa jurídica detém o controle acionário da outra, de modo que a existência de sócios em comum, por si só, não configura grupo econômico. Nesta senda, o Regional, ao manter a responsabilidade solidária sem amparo legal e em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Há precedentes de Turmas do TST conhecendo o recurso de revista por violação ao referido dispositivo constitucional e incisos. Portanto, resta configurada a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. VP 493.5354.5612.5719

422 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE REGRESSO. RECONVENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. I. 

Caso em exame: Ação principal visando direito de regresso contra ex-sócio, em razão do pagamento de dívida da sociedade ESCRITÓRIO CONTÁBIL SÃO JOSÉ S/C LTDA. O apelado apresentou reconvenção, alegando atos ilícitos e pleiteando reparação de danos. Sentença que julgou improcedente o pedido principal e acolheu a reconvenção. ... ()

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Doc. VP 202.6052.6001.6200

423 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade do ex-sócio. Acórdão em harmonia com entendimento firmado nesta corte. Súmula 83/STJ. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015, art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. ... ()

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Doc. VP 591.2710.9961.8483

424 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

A Eg. 8ª Turma consignou, à luz da Lei 13.467/2017, que a introdução dos parágrafos 2º e 3º do CLT, art. 2º, definiu a possibilidade de configuração de grupo econômico «...quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra (subordinação vertical) ou quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (coordenação horizontal)". Asseverou que, a partir da vigência da Lei, não há necessidade de relação hierárquica entre as empresas para que se configure a existência de coordenação e que se aplica, na hipótese, o reconhecimento da responsabilidade solidária por todo período da relação contratual, uma vez que, no período anterior, inexistia vedação legal ao reconhecimento do grupo por coordenação, mas entendimento jurisprudencial. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que o paradigma colacionado, oriundo da 2ª Turma, não interpreta os fatos à luz da Lei 13.467/2017, registrando somente que para a configuração de grupo econômico «...não basta o simples fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica entre elas ou efetivo controle exercido por uma delas.... Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 156.8800.4002.1900

425 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Responsabilidade solidária. Formação de grupo econômico. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. ... ()

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Doc. VP 400.2392.1845.6085

426 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO TOCANTINS LTDA E INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DAS AMERICAS LTDA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO CONTRATUAL ENCERRADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1.

Demonstrada a transcendência política da causa, por desrespeito à jurisprudência uniforme desta Corte Superior quanto aos requisitos para a configuração de grupo econômico, e a possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO TOCANTINS LTDA E INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DAS AMERICAS LTDA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Tratando-se de relação jurídica que se findou antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Reforma Trabalhista, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico trabalhista depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a mera existência de sócios em comum. 4. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal Regional, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre a Reclamada Principal e as Recorrentes, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 5. Nesse contexto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, na redação anterior às alterações realizadas pela Lei 13.467/17, à luz da exegese conferida pela jurisprudência desta Corte Superior, pelo que se impõe o provimento dos recursos, para afastar a responsabilidade solidária dos Reclamados, ora Recorrentes . Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 220.4181.1565.7175

427 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Princípio da actio nata. Acórdão recorrido na mesma linha do entendimento firmado em recurso especial representativo da controvérsia (REsp. Acórdão/STJ. Tema 444/STJ). Responsabilidade solidária. Revisão do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno dos particulares e sociedades empresariais a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 131.0504.8000.5000

428 - STJ. Execução. Aval. Sociedade. Ajuizamento em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 49. Lei 11.382/2006.

«... 2. A primeira tese sustentada pelo recorrente é a de que deve ser suspensa a execução dirigida contra ele, cujo objeto é uma cédula de crédito bancário na qual figura como avalista, mas que possui como devedora principal sociedade submetida a recuperação judicial, da qual é sócio. ... ()

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Doc. VP 362.6326.1992.4891

429 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS VENDEDORES. RETENÇÃO INDEVIDA DAS ARRAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO APENAS EM FACE DA IMOBILIÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA IMOBILIÁRIA DEVEDORA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS BENS DO SÓCIO. JUÍZO QUE INDEFERIU O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA QUE PROSPERA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMOBILIÁRIA QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CNPJ E, POR EVIDENTE, NÃO DISPÕE DE QUALQUER REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU NO RCPJ. INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR SE, NA VERDADE, SEQUER HÁ MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE OUTROS SÓCIOS. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ASSEMELHA À DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, PESSOA FÍSICA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM NOME PRÓPRIO E COM SEU PATRIMÔNIO. CITAÇÃO QUE, NA FASE DE CONHECIMENTO, OCORREU NA PESSOA DO CORRETOR, QUE INCLUSIVE APRESENTOU A PEÇA DE BLOQUEIO EM SEU PRÓPRIO NOME. INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL ENTRE OS BENS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E OS DA EMPRESA QUE PERMITE A PENHORA DIRETA DO PATRIMÔNIO DO AGRAVADO PARA SATISFAÇÃO DA CREDORA. RESPONSABILIDADE QUE OSTENTA NATUREZA ILIMITADA E SOLIDÁRIA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 474.7264.2829.4243

430 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Trata-se de relação de emprego firmada sob a égide da Lei 13.467/2017 (18/02 a 20/12/2019). Com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 2º, § 3º passou a ter a seguinte redação: « Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Assim, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, as hipóteses de caracterização de grupo econômico foram ampliadas, não sendo mais necessária a presença de relação hierárquica entre as empresas, passando-se a admitir o reconhecimento do grupo econômico em decorrência da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar a presença dos elementos caracterizados do grupo econômico, registrando que « Do conteúdo dos autos, especialmente da prova documental, verifica-se que as empresas rés atuam com cooperação mútua, com comunhão de interesses, de forma que a força de trabalho do autor beneficiou a todas, que são interdependentes da gestão umas das outras . Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula 126/STJ. Ressalta-se que a condição de entidade sem fins lucrativos não impede o reconhecimento do grupo econômico e a imputação de responsabilização solidária. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 428.3515.4546.5575

431 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - É sabido que segundo o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado, ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 2 - No caso, verifica-se apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, uma vez que há registro explícito no acórdão embargado no sentido de que «além do ambiente de coordenação, com sócios em comum, todas as reclamadas possuem ligação com o Sr. Odilon Santos, o qual figura como sócio majoritário e/ou administrador . 3 - Consta, ainda, no julgado que o quadro fático fixado na origem «evidencia distinção com a hipótese clássica, de mera identidade de sócios, sabidamente refratária ao reconhecimento do grupo econômico . Aqui, realmente a premissa é outra. A de um administrador comum a todas as empresas, o que aponta para existência de verdadeiro enlace entre órgãos de direção, com protagonismo do Sr. Odilon Santos, sócio majoritário e gestor . 4 - Vê-se, portanto, clara indicação do requisito da relação hierárquica a partir da condução dos negócios pelo Sr. Odilon Santos, constatação ressaltada inclusive em vários julgados do TST transcritos no acórdão embargado, todos com menção expressa a contexto idêntico envolvendo o aludido empresário. 5 - Ressalte-se, de resto, ser imprópria a invocação do § 3º do CLT, art. 2º, acrescentado pela Lei 13.467/17. Isso porque a relação de emprego foi integralmente desenvolvida em período anterior à vigência da lei nova. 6 - Em verdade o que se verifica é apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, uma vez que o acórdão embargado foi claro ao consignar os fundamentos pelos quais se concluiu pela existência de grupo econômico. 7 - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 898.4870.0743.1586

432 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCISO II DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º.

A Lei 13.467/2017 incluiu o § 3º ao CLT, art. 2º, passando a admitir, expressamente, o reconhecimento do grupo econômico por coordenação. No caso dos autos, todavia, trata-se de contrato de trabalho prestado exclusivamente em período anterior à vigência da reforma trabalhista, não se aplicando a referida inovação legislativa no particular. Dessa forma, quanto à interpretação do § 2º do CLT, art. 2º para o período anterior às alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior é no sentido de que a configuração do grupo econômico pressupõe a comprovação da relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 806.0356.8336.4085

433 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «responsabilidade solidária - grupo econômico - configuração, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a configuração de grupo econômico, tendo o Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e de provas, registrado circunstâncias fáticas que evidenciam a existência de relação de subordinação entre as empresas, superando a ideia de mera coordenação. No caso dos autos, a pretensão da agravante esbarra no óbice processual estampado na Súmula 126/TST, diante das premissas consignadas no v. acórdão regional deque, « no caso em questão, não há apenas coincidência de sócios, administradores procuradores comuns, mas um grupo de pessoas acionistas em ambas as empresas (Avianca OceanAir), com sede no mesmo endereço (Av. Washington Luiz, 7059, São Paulo/SP), com representante comum (Frederico Pedreira) sócios comuns (Irmãos Efromovich), além de atuarem no mesmo ramo comercial, com objeto social coincidente, tendo evidente comunhão de interesses atuação conjunta «. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 160.5494.1000.6400

434 - TJMG. Fiança. Prorrogação automática. Direito civil. Apelação cível. Ação de exoneração de fiança e declaração de inexistência de débito. Contrato bancário. Prorrogação automática. Anuência do fiador. Validade. Fiador sócio. Retirada da sociedade. Irrelevância na garantia prestada. Sentença mantida

«- A fiança é uma garantia pessoal prestada de forma acessória a uma relação obrigacional, de forma que o fiador assume, perante o credor dessa obrigação, responsabilidade solidária pelo seu adimplemento, conjuntamente com o devedor. ... ()

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Doc. VP 140.6591.0006.0900

435 - TJSP. Servidor público municipal. Agente de limpeza. Reclamação trabalhista. Contratação por prazo determinado, seguida de trabalho autônomo e posterior admissão por empresa terceirizada. Pretensão ao reconhecimento de vínculo trabalhista com a Prefeitura e consequente unicidade contratual. Alegação de fraude praticada pela Prefeitura e contratada, para burlar Leis trabalhistas, reconhecendo-se a responsabilidade solidária. Desacolhimento. Vedação expressa de acesso a cargo ou à função pública, sem o imprescindível concurso. CF/88, art. 37, II. Caso, todavia, em que são devidas as verbas trabalhistas. Contrato emergencial de prestação de serviços complementares, entre eles o de limpeza. Ente público que não se torna sócio da empresa contratada, nem esta atua como sucessora daquele. Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 174.1217.4361.1043

436 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Trata-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, período em que não é possível o reconhecimento de formação de grupo econômico sem a prova inequívoca de relação de hierarquia entre as empresas. 2. Na hipótese, o acórdão regional aponta apenas para a coordenação entre as empresas pela existência de sócios comuns, ausente prova de subordinação, hierarquia e direção entre as empresas, conforme exigido na redação do CLT, art. 2º, § 2º vigente no período do contrato de trabalho. 3. Destaca-se que a ampliação do conceito de grupo econômico (redação dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º promovida pela Lei 13.467/2017) não retroage para atingir eventos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista («tempus regit actum). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 231.0021.0465.9773

437 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Responsabilidade solidária. Nome do sócio incluído na CDA. Omissão e contradição. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Tentativa de reabrir discussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.6300

438 - TRT2. Empresa (consórcio)

«Solidariedade «GRUPO ECONÔMICO. Empresas PIRES, JFH e SERIP. Nos termos do art. 265, do Código Civil (conf. CLT, art. 8º, Parágrafo Único), a solidariedade não se presume, resulta de Lei ou do contrato. A Lei trabalhista, in casu o CLT, art. 2º, § 2º, prevê expressamente a responsabilidade solidária do grupo econômico empresarial pelo débito laboral. Conquanto não registrado formalmente o grupo econômico perante a JUCESP e/ou demais órgãos destinados a tal fim, certo é que circunstâncias fáticas permitem concluir que se tratou de grupo econômico. O fato de os sócios da empresa JFH terem tido participação societária apenas na condição de «sócios-investidores, não é suficiente para isentá-los de responsabilidades trabalhistas, pois ainda que se admitisse que não possuíam ingerência direta na direção do negócio, com certeza os dividendos decorrentes dos investimentos que fizeram tiveram a contribuição do labor dos empregados das empresas envolvidas. Além disso, não se relega ao oblívio a possibilidade de interferência, mesmo que indireta, que um sócio-investidor pode exercer, já que em última análise é o detentor do capital. Configurado o entrelaçamento societário e, quiçá familiar - dados os sobrenomes em comum dos sócios das reclamadas envolvidas - máxime levando em conta que não se tratam de empresas concorrentes entre si, restando evidente a comunhão de interesses, reputo caracterizado o alegado grupo econômico, devendo todas as empresas responder solidariamente pelos débitos, nos termos do CLT, art. 2º. Diferenças de horas extras. Ônus da prova. Havendo prova de que percebia o autor horas extras, cabia-lhe apontar ao Juízo a existência de diferenças a seu favor. É ônus da parte robustecer o processo com elementos que subsidiem o deferimento de sua pretensão (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, incisos I). Mantenho o indeferimento do pleito.... ()

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Doc. VP 893.7967.6643.9240

439 - TJSP. Agravo de instrumento. Direito civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. Recuperação judicial. Admissibilidade.

Controvérsia: admissibilidade do processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a sócios e/ou administradores de empresa sujeita à recuperação judicial. Juízo competente. A recuperação judicial apenas alcança os sócios solidários da empresa, o que não afasta a possibilidade de desconsideração para fazer valer a responsabilidade de sócios e/ou administradores cujo patrimônio não está sujeito à recuperação. Entendimento do STJ no sentido de que outros juízos, diversos da recuperação, também podem processar o incidente de desconsideração. Ainda que a norma da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º-C) estabeleça que a só recuperação ou falência não basta para desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária aplicação do CCB, art. 50, não se afasta a incidência de normas específicas que regulam regimes diversos de extensão de responsabilidade, como o CDC. Caso sub judice no qual a instauração da recuperação judicial não obsta o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que o exequente tenha, paralelamente, requerido expedição de certidão para habilitar seu crédito na recuperação. Recurso desprovido

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Doc. VP 134.7424.2000.3500

440 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 96/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 96/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. ... ()

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Doc. VP 161.6595.0561.5691

441 - TJSP. CIVIL. EMPRESA EDIFICADA SOBRE TERRENO DE UM DOS SÓCIOS. FALECIMENTO. PARTILHA. DAS COTAS SOCIAIS E DO TERRENO. INDENIZAÇÃO POR PARCELA DO MAQUINÁRIO DA EMPRESA, QUE PERMANECEU NO TERRENO DESMEMBRADO. POSSIBILIDADE. CONSTRUÇÃO DE BOA-FÉ. DISTINÇÃO DO PATRIMÔNIO DA PESSOA NATURAL COM AQUELE TITULARIZADO PELA EMPRESA DA QUAL É SÓCIA. INDENIZAÇÃO, CONTUDO, DEVIDA POR TODOS OS HERDEIROS, NA PROPORÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES.

1.

É é possível inferir que a empresa demandante instalou maquinário em propriedade alheia. Referida conclusão não se altera pelo argumento de que ao proprietário tabular seria a empresa Nakayoshi Produ-Plast, pois, com o desmembramento noticiado às fls. 25, coube a propriedade a Mitsuji, pessoa natural, cujo patrimônio não se confunde com aquele titularizado pela empresa da qual é sócio.... ()

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Doc. VP 213.0750.2129.8295

442 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. REGISTRO FÁTICO DE EMPRESA CONTROLADA POR OUTRA DO MESMO GRUPO. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional registrou que «há documentos que comprovam que a MCE integrava o quadro societário da segunda e da terceira Rés. Ressalte-se que a MCE, efetiva empregadora, possuía 99% das cotas da MKS, as quais foram adquiridas pela EMES PARTICIPAÇÕES S/A. A participação societária da MCE na Vacum, por sua vez, restou comprovada pelo quadro de sócios e administradores". (...) Configurada a existência de grupo econômico entre as Acionadas MKS CALDEIRARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (assim como sua controladora, EMES PARTICIPAÇÕES S/A) e VACUM CLEANER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (antiga MOURIK & MCE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA). (fls. 669). O quadro fático revela a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017(TST E-ED-RR 92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking - pelo fato de uma das empresas possuir 99% das cotas acionários da outra -, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia e deu respaldo à decisão regional de atribuição de responsabilidade solidária. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos. Eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 732.6415.8968.5477

443 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (TRAIL INFRAESTRUTURA EIRELI). LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ALTA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA). LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Esta Turma estabeleceu como referência da transcendência econômica, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, considerando o valor do débito fixado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões), constata-se que foi alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE CONHECIMENTO. REGISTRO ACERCA DO INTERESSE INTEGRADO, A EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES E A ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS DELE INTEGRANTES. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 170.2125.7003.7500

444 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiros. Ação de cobrança. Haveres de sócio excluído reconhecido judicialmente. Responsabilidade solidária. Procedência. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. Insurgência do embargante.

«1. A fundamentação tecida pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia revelou-se clara e suficiente, não havendo se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 202.4351.5000.6200

445 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Presunção de liquidez e certeza da CDA. Ausência de prequestionamento. Débitos da Seguridade Social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/1993, art. 13. Responsabilidade solidária. Interpretação. Matéria pacificada no âmbito da 1ª seção. CTN, art. 106, II, «c. CTN, art. 135.

«1. A ausência de debate, na instância recorrida, da matéria cuja violação se alega atrai a incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 143.1664.6000.6700

446 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio. Súmula 430/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. «O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente (Súmula 430/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7091.0820.9797

447 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Loteamento irregular. Inocorrência de ofensa ao art. 535, II do CPC/1973. Hipótese em que o acórdão local declarou a responsabilidade solidária dos sócios das empresas responsáveis pela implantação do loteamento e analisou a documentação existente nos autos, para declarar quais sócios seriam responsabilizados. A alegação de que o ora agravante não mais fazia parte do quadro societário, para ser acolhida, demanda a revisão fático probatória dos autos. Providência vedada, em princípio, nesta seara recursal especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Não ocorre a nulidade do acórdão local quando o Tribunal de Apelação aprecia a causa mediante sua intepretação dos elementos fáticos-probatórios dos autos, contrariamente à pretensão da parte, o que, por si só, não representa qualquer vício. ... ()

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Doc. VP 746.8249.5597.4140

448 - TJSP. Embargos do devedor - Execução por quantia certa - Decisão interlocutória de primeiro grau que, acolhendo os embargos de declaração opostos pela agravada, reconsiderou anterior determinação de integral suspensão da execução em razão do deferimento da recuperação judicial em favor das empresas devedoras principais, para o fim de determinar o seu prosseguimento em relação aos agravantes, respectivos sócios e devedores solidários da dívida - Reforma - Descabimento - Recuperação judicial prevista na Lei 11.101/2005 que não atinge os direitos de crédito detidos em face de devedores solidários, fiadores e avalistas - Art. 49, § 1º, da citada lei - Súmula 581/STJ - Agravantes que figuram como «intervenientes responsáveis solidários, tendo-se responsabilizado pelo pagamento do débito solidariamente com as empresas devedoras principais - Relação jurídica envolvendo o devedor solidário e o credor que não pode ser abalada pelos efeitos da decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial da devedora principal - Suposta dúvida acerca da qualidade de devedores solidários dos agravantes que, além de representar inovação recursal, não havendo sido versada nos embargos, vai de encontro às afirmações por eles tecidas na aludida ação, em sentido contrário ao que agora sustentam - Pretendida delimitação do crédito buscado em relação a cada um dos agravantes por força dos limites da responsabilidade por eles assumida que é matéria de mérito dos embargos, não ensejando a suspensão da execução, que nem sequer se encontra garantida - Suspensão da execução em relação aos agravantes que não se legitima - Decisão mantida - Agravo desprovido.

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Doc. VP 255.6466.0168.9117

449 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 2º, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que a reclamada principal - Drogaria Mais Econômica - empregadora do reclamante - foi adquirida pela Brazil Pharma S/A. holding pertencente ao Banco BTG Pactual, ora agravante. Pontuou que « o próprio banco reclamado admite ser sócio majoritário da holding Brazil Pharma, a qual controla e administra a primeira reclamada «. Evidenciou, ainda, elementos outros que caracterizam a união de interesses entre as reclamadas, tais como « defesa conjunta e de mesmo preposto, assim como o uso comum de instalações físicas no mesmo endereço para o funcionamento das empresas «. Nesse contexto concluiu que há grupo econômico empresarial com o reclamado, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Conforme dispunha o § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação anterior à inovação legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver relação de coordenação entre elas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que concluiu pela existência de grupo econômico entre o agravante e os demais reclamados, em decorrência de relação de coordenação interempresarial, apenas por verificar a existência de interesses em comum entre a drogaria mais econômica, empresa contratante, que foi adquirida pela Brazil Pharma que, por sua vez, integra a holding « pertencente ao Banco BTG Pactual, segundo reclamado «, não tendo delineado elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia ou de direção entre os reclamados, motivo pelo qual o acórdão regional merece reforma no particular, excluindo-se da condenação a responsabilidade solidária do agravante. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 12.7310.0000.5500

450 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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