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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1033

Artigo1033

Art. 1.033

- A transação concernente a obrigações resultantes de delito não perime a ação penal da justiça pública.

CCB/2002, art. 846 (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e civil. Fornecimento de energia elétrica. Ação de cobrança. Ação ajuizada contra os ex-sócios da pessoa jurídica. Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prova quanto ao encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Omissão. Não ocorrência. Afronta ao CCB, art. 1033. Não prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Vício de representação. Não ocorrência. Revisão. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência dos verbetes 283 e 284 da Súmula/STF. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83 da Súmula do STJ. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal contra sociedade empresária que, após falecimento de seu sócio, foi extinta nos termos do CCB, art. 1.033, IV. Pretensão fazendária de redirecionamento da execução para o espólio. Inaplicabilidade dos CTN, art. 134 e CTN, art. 135. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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TJSP SOCIEDADE POR QUOTAS (LTDA). Dissolução. Pedido de reconhecimento da dissolução pela ausência de pluralidade dos sócios. Impossibilidade. Ausência de comprovação do exercício da atividade empresarial por período superior ao permitido pelo CCB, art. 1033. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ação monitória em fase executória. Não oferecimento de bens idôneos em garantia do juízo de execução e dissolução da sociedade por falta de pluralidade de sócios sem reconstituição após período de cento e oitenta dias. Possibilidade da desconsideração. Reconhecimento. Inteligência da Orientação 07 desta 17ª Câmara de Direito Privado e do CCB, art. 1033, IV. Decisão mantida por fundamento diverso. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ação monitória. Fase executiva. Ausência de bens penhoráveis em nome da executada. Desconsideração da personalidade jurídica da executada. Necessidade. Hipótese em que houve alteração societária, permanecendo unipessoal, sem regularização no prazo de 180 dias previsto no CCB, art. 1033. Entendimento de que, havendo continuidade das atividades pelo sócio remanescente, a sociedade passa a operar de forma irregular, com claro obstáculo à satisfação do crédito executado. Responsabilização de sócio remanescente. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Confusão patrimonial. Deferimento da medida. Admissibilidade. Alteração societária, com a exclusão de um dos dois sócios. Ausência de regularização no prazo do CCB, art. 1033, IV. Sociedade que passa a atuar como firma individual. Ausência de bens para satisfação do débito. Possibilidade de extensão da responsabilidade à sócia remanescente. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Sentença. Julgamento «extra petita». Ações de exclusão de sócio, nas quais cada um dos autores pleiteou a exclusão da outra parte como sócio. Pedidos julgados procedentes por decisão que determinou a dissolução total da sociedade. Inadmissibilidade, inexistindo qualquer pleito nesse sentido. Possibilidade de dissolução parcial, com a manutenção de apenas um sócio durante o período legal de 180 dias, nos termos do CCB, art. 1033, inciso IV. Aplicação do princípio da preservação da empresa. Recursos providos, sendo declarada nula a sentença. Mais detalhes

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TJSP Sociedade comercial. Dissolução. Atividade voltada para a intermediação imobiliária. Autor que teria se limitado a nela ingressar de favor, fornecendo seu número de inscrição no órgão de classe; sem o que a sociedade não poderia vir a ser constituída, os dois outros sócios não dispunham de semelhante habilitação. Direito de se desligar por simples manifestação de vontade nesse sentido, no mínimo mediante dissolução parcial, com apuração de haveres. Dissolução corretamente decretada. Sociedade que poderá ser mantida sem prejuízo da imediata saída do autor, se no prazo de 6 meses lograr ser obtido novo sócio devidamente habilitado, a teor da regra do CCB, art. 1033, IV, analogicamente aplicada. Recurso não provido. Mais detalhes

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