(DOC. VP 474.7264.2829.4243)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Trata-se de relação de emprego firmada sob a égide da Lei 13.467/2017 (18/02 a 20/12/2019). Com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 2º, § 3º passou a ter a seguinte redação: « Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes ». Assim, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, as hipótes
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