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(DOC. VP 692.6784.6893.8051)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA AGRAVANTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Trata-se de processo em fase de execução de sentença, de forma que a admissibilidade do recurso de revista se restringe a demonstração de ofensa à Constituição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, a execução será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. 3. Observa-se ainda que do trecho transcrito não se extrai que houve a condenação em responsabilidade solidária, carecendo de interesse a parte, no particular. 4. No que se refere à alegação de inexigibilidade do título executivo, por ser totalmente incompatível com a CF/88, observa-se que a matéria não foi dirimida sob esse prisma, não estando devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297/TST, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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