Jurisprudência sobre
clausulas gerais
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701 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Ação declaratória de inexistência de cláusula permissiva de exclusão extrajudicial de sócio minoritário. Interpretação da cláusula. Necessidade. Relevância. CCB, art. 1085. Exclusão extrajudicial, a princípio, permitida pelos sócios. Ausência de previsão expressa «por justa causa. Aparente desnecessidade. Prova inequívoca a justificar a medida antecipatória. CPC/1973, art. 273. Inexistência. Possibilidade de os demais sócios deliberarem sobre a exclusão do sócio minoritário. Antecipada da tutela indeferida. Recurso provido.
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702 - 2TACSP. Penhora. Execução. Condomínio em edificação. Taxas. Embargos da devedora. Cláusula de impenhorabilidade e bem de família. Impossibilidade de oposição do condomínio. Exegese do CCB, art. 1.676, e art. 3º, IV, Lei 8.009/90.
«Cláusula de impenhorabilidade, óbice constritivo que também se busca argumentar aludindo-se à figura do bem de família, ambas as situações descabe opor em face do compromisso condominial, pena de, afrontando a ética jurídica, convalidar-se mecanismo evasivo, iníquo, transferindo a terceiros, demais condomínios, diligentes, o ônus de suprir a incorreção alheia, prêmio ao inadimplente, desapreço ao consorte pontual.... ()
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703 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDA DE PRODUTOS DO BANCO E DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDA DE PRODUTOS DO BANCO E DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Ante possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDA DE PRODUTOS DO BANCO E DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Na hipótese dos autos, o acórdão regional proveu o recurso ordinário da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de comissões sobre a venda de produtos, ao argumento de que « Na petição inicial, a autor informa a venda seguros, títulos de capitalização, consórcios e previdência privada, produtos pertencentes às empresas do grupo Bradesco « e que « É público e notório que a venda destes produtos é feita, geralmente, pelos securitários, não integrando, rotineiramente, as atividades dos escriturários bancários «, bem como que « Logo, a venda de tais produtos foge ao objeto do contrato, não se englobando nas atividades gerais dos escriturários, razão pela qual o empregado tem direito a comissões sobre as vendas «. Ocorre que a jurisprudência desta Corte, inclusive no âmbito da SBDI-1, firmou o entendimento de que a venda de seguros e outros produtos revela-se compatível com as atividades desenvolvidas pelos bancários, não se tratando de alteração contratual lesiva ou que extrapole aquelas já previstas no próprio contrato de trabalho da categoria, não havendo que se falar em pagamento de comissões quando ausente cláusula expressa a tal respeito, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456. Precedentes. Observe-se que no caso dos autos o Banco reclamado foi condenado ao pagamento de comissões pela venda de produtos apenas com base na premissa de que tal atividade não se englobava nas atribuições dos escriturários bancários, e não pela existência de previsão contratual nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido.
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704 - TJSP. Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autor que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada, havendo discriminado, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretendia controverter, além de ter quantificado o valor incontroverso do débito - Art. 330, § 2º, do atual CPC - Formulado pedido certo e determinado - Antecipação de tutela para o depósito dos valores tidos por incontroversos, apurados pelo autor, que foi indeferida.
Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 269,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 648,34 a título de «Seguro AP Premiado Icatu - Título no qual foi facultado ao autor escolher a contratação ou não do aludido seguro - Proposta de contratação na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de sessenta meses - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do banco réu provido, para se julgar a ação improcedente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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705 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
EXPRESSÃO «DISPENSADA ESTA NOS CASOS DE DOAÇÃO E PERMUTA CONSTANTE DO INCISO I DO art. 103; §§ 1º E 2º DO art. 104 E EXPRESSÃO «RESSALVADA A HIPÓTESE DO § 1º DO art. 104, DESTA LEI ORGÂNICA CONSTANTE DO § 1º DO art. 107, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA - DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NOS CASOS DE DOAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS, NOS CASOS EM QUE IMÓVEIS MUNICIPAIS SEJAM DESTINADOS AO USO DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO OU DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU QUANDO EXISTENTE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE E NOS CASOS DE VENDA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LINDEIROS DE ÁREAS URBANAS REMANESCENTES E INAPROVEITÁVEIS PARA EDIFICAÇÕES, RESULTANTES DE OBRAS PÚBLICAS, E NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DE ÁREAS, APROVEITÁVEIS OU NÃO, RESULTANTES DE MODIFICAÇÕES DE ALINHAMENTO - AUMENTO, PORÉM, DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS 8.666/1993 E 14.133/2021 - INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO art. 22, XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OFENSA AO PACTO FEDERATIVO, AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE E À REGRA DA OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTAS, RESPECTIVAMENTE, NOS arts. 1º, 111 E 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APLICÁVEIS AOS MUNICÍPIOS POR FORÇA DO QUE DISPÕE O art. 144 DA MESMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - INCISO II DO art. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA - EXIGÊNCIA, TÃO-SOMENTE, DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS E DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OS CASOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS PARA FINS ASSISTENCIAIS OU QUANDO EXISTENTE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE - NECESSIDADE, CONTUDO, DE LHE DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AOS arts. 22, XXVII, E 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO art. 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA, HARMONIZANDO SEU TEXTO AO DISPOSTO NO LEI 14.133/2021, art. 76, I E § 6º, ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA OS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E, PARA OS CASOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, DO INSTRUMENTO DE DOAÇÃO, OS ENCARGOS, PRAZO DE CUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE REVERSÃO - AÇÃO PROCEDENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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706 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Contrato bancário. Capitalização mensal dos juros. Ausência de pactuação. Reexame de provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Comissão de permanência cobrança cumulada com os demais encargos moratórios. Impossibilidade. Repetição do indébito. Possibilidade.
I - É inviável em sede de Recurso Especial a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático probatório dos autos.... ()
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707 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviço. Inexistência de representação comercial. Omissão. Não ocorrência. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem, com fundamento no contrato firmado entre as partes e demais provas documentais trazidas aos autos, concluiu que não existiu relação de representação comercial, mas contrato de prestação de serviços. A pretensão de alterar o entendimento firmado demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático probatórios dos autos, providências vedadas nesta Corte, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. ... ()
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708 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Impossibilidade de apreciação. Reexame do quadro probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - No que tange à suposta ofensa ao artigo mencionado, que, em síntese, trata do violação a ordem econômica, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na análise de cláusulas contratuais e no exame dos demais elementos probatórios dos autos, incidindo, portanto, os enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte.... ()
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709 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional de cláusulas de contrato bancário de financiamento de veículo. ... ()
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710 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Sentença de procedência. Recurso apresentado pelos réus. EXAME: Alegação de intempestividade do recurso, formulada em contrarrazões, afastada. Parte autora que acostou aos autos cópias de contrato de prestação de serviços, bem como instrumentos de parcelamento e respectivos aditamentos, além de confissão de dívida. Planilha de cálculos que apresenta indicação clara dos valores devidos e dos respectivos contratos. Excesso de cobrança não verificado. Terceiro termo de aditamento de contrato de parcelamento que apenas representou acréscimo de cláusulas contratuais em relação ao instrumento originário, cujas demais cláusulas foram mantidas naquilo que não conflitasse com as disposições estabelecidas pelo aditamento contratual. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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711 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. ... ()
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712 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE ACESSO À CONTA DO AUTOR. CABIMENTO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. SUSPENSÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL QUE É CABÍVEL EM CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A SITUAÇÃO VIVENCIADA, GERADA, EM PARTE, POR CULPA DO PRÓPRIO AUTOR, TENHA INTERFERIDO EFETIVAMENTE NO SEU COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO OU PROVOCADO ABALOS NA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO NESTA SEDE (ART. 85, §§ 2º E 11 DO CPC).
Apelação não conhecida, em parte, e na parte conhecida, improvida... ()
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713 - STJ. Bancário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Comissão de permanência. Impossibilidade de cumulação com os demais encargos moratórios. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 83/STJ.
«1. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. ... ()
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714 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade. Exame do mérito do recurso especial. Possibilidade. Súmula 123/STJ. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Enriquecimento sem causa. Súmula 5 desta corte. Agravo improvido.
I - Súmula 123/STJ: «A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais".... ()
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715 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Plano de saúde. Tratamento para transtorno global de desenvolvimento. Negativa fundada em cláusula contratual restritiva. Abusividade. Procedência.
Insurge-se o apelante contra o deferimento de terapias multidisciplinares fundamentais para o melhor desenvolvimento da autora, diagnosticada com epilepsia de difícil controle (CID G 40.5), paralisia cerebral mista - espástica de discinética (CID G 80.0) e encefalopatia hipóxico-isquêmica perinatal (CID G 93.1). Afirma que tal tratamento não estão incluídos do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não sendo tal rol meramente exemplificativo e, portanto, não admite interpretação extensiva. Conquanto a existência de entendimento no sentido de que seja possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direito, é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente, em relação à doença contratualmente coberta. No caso concreto, foi ilícita a negativa de custeio dos tratamentos prescritos pelo médico especialista, pois com isso se impediu acesso a tratamento essencial para a preservação da saúde e melhor desenvolvimento da autora. De fato, não há lastro legal para se reconhecer legítima a exclusão contratual de procedimentos, tampouco a limitação de sessões recomendadas pelo médico assistente, porque isso coloca em risco o próprio objeto do contrato, na medida em que restringe a assistência dada à doença coberta pelo plano de assistência à saúde, em violação ao art. 51, IV do CDC. Trata-se de exclusão e limitação que têm o condão de extrair do contrato a própria garantia que lhe é inerente. Caracterização de cláusula manifestamente abusiva, a qual fere o princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, caput e, I do CDC), ressaltando-se que aqui se deva falar da hipervulnerabilidade do autor. Importante pontuar, quanto à alegada não inclusão dos tratamentos do Rol da ANS, que a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022alterou a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, para que o art. 10 passasse a determinar que o rol de procedimentos constitui referência básica para os planos de saúde. Referida legislação representa superação legislativa, ainda que parcial, da recente decisão da Segunda Seção do STJ, no julgamento conjunto dos Eresp 1.886.929/SP e Eresp 1.889.704/SP, no sentido da taxatividade mitigada do rol da ANS, a qual, registre-se, não possui efeito vinculante. Significa dizer que o rol de procedimentos mínimos obrigatórios, exigidos pela Lei 9.656/98, art. 12, constituem elementos que não afastam a admissibilidade de fornecimento da cobertura terapêutica recomendada expressamente pelo médico responsável, e reputada imprescindível ao restabelecimento da saúde do paciente. O fato de ter sido invocada as diretrizes da Resolução 539/2022 não gera qualquer violação ao ato jurídico perfeito, uma vez que a norma regulamentar apenas consolidou o entendimento que já era aplicado pela jurisprudência de forma ampla, fundamentado nos princípios gerais de direito contratual, em especial a função social do contrato e as boa-fé objetiva. Súmula 211 deste Tribunal de Justiça. Ressalte-se que o laudo pericial produzido durante a instrução processual conclui que o diagnóstico feito pelo médico assistente é correto e que os encaminhamentos terapêuticos estão corretos, conferindo certeza às prescrições que respaldam a pretensão autoral. Assim, havendo expressa indicação médica, não tendo a solicitação de autorização para os procedimentos decorrido de mera opção do autor, mas da necessidade do tratamento, é indevida a recusa do plano e equivale à negativa de prestação do próprio objeto do contrato firmado entre as partes, devendo o plano de saúde proceder à autorização do tratamento prescrito pelo médico assistente, uma vez que é o profissional como maior capacidade de avaliar o estado de saúde do paciente e a evolução de seu tratamento. Recusa indevida que equivale à negativa de prestação do próprio objeto do contrato firmado entre as partes. Dano moral. Configuração. Verba indenizatória no valor de R$ 5.000,00 que se adequa aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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716 - STJ. Agravo em recurso especial. Civil. Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviços. Solidariedade. Cláusula contratual. Reinterpetação. Impossibilidade. Súmula 5/STJ.
1 - Na via do recurso especial, é inviável a reforma do julgado que demanda reinterpretação de cláusula contratual, a teor da Súmula 5/STJ.... ()
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717 - TJSP. Inventário. Partilha. Pedido de avaliação dos bens imóveis para posterior alienação. Indeferimento. Bens gravados com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Disposição testamentária no tocante à legítima de uma das herdeiras. Ônus que recai sobre percentual ínfimo dos bens. Prejuízo aos demais sucessores. Impossibilidade. Sentença reformada. Recurso provido.
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718 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL - PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - CLÁUSULA V («SALÁRIO DO SUBSTITUTO) - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VALIDADE DA CLÁUSULA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O art. 7º, XXVI, da CF/88estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, permitindo inclusive a redução dos principais direitos trabalhistas. 3. O 8º Regional julgou procedente a ação e declarou a nulidade dos §§ 1º e 2º da Cláusula V da CCT de 2016/2017, ao fundamento de ser ilegal «cláusula normativa que limita o pagamento da substituição somente se por período superior a trinta dias «, porquanto em descompasso com a Súmula 159/TST, além de atentar contra os princípios que vedam a discriminação salarial e o enriquecimento sem causa. 4. In casu, merece ser provido o apelo do Sindicato patronal, pois: a) a decisão regional foi proferida em descompasso com a tese de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046, quanto ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho; b) a decisão regional foi emitida em contraposição às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; c) deve ser aplicada, in casu, a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, porque a hipótese dos autos não versa sobre direitos absolutamente indisponíveis; d) não há de se falar em contrariedade à Súmula 159/TST, uma vez que o caput da Cláusula V dispõe que « enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do substituído «, enquanto o item I do referido verbete sumular é claro do dispor que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído «, tratando-se, pois, de situações distintas; e) muito embora o Tema 1.046 do STF seja claro ao reconhecer a prevalência do negociado sobre o legislado, « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, verifica-se, incasu, da leitura da CCT de 2016/2017, vantagens compensatórias alusivas à remuneração diferenciada, à jornada para trabalho no campo, ao vale - refeição e ao seguro (cfr. cláusulas IX, XIII, XVII e XXIX, respetivamente). Recurso ordinário provido .
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719 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA RESCISÓRIA POR ROMPIMENTO ANTECIPADO DE CONTRATOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I ¿Caso em Exame. ... ()
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720 - TJRJ. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Direito consumerista. Serviços de corretagem de valores em títulos mobiliários. Investimentos em ações. Cláusula de arbitragem. Inversão do ônus da prova.
Inconformismo da empresa ré que se sustenta no fato da não extinção in limine do feito, mesmo havendo instituída cláusula de arbitragem, e o fato de a decisão interlocutória haver acolhido a preliminar deduzida pelo autor contra a convenção, rejeitando a preliminar de inépcia da inicial por ela deduzida, deferindo a produção de prova oral, e, por fim, invertendo o ônus da prova. Ação movida pelo consumidor objetivando a responsabilização da fornecedora de serviços pela perda de enormes ativos financeiros decorrentes de investimentos mal realizados, ao fundamento de que a demandada não observou a sua mudança de perfil, eis que passara a investir com baixo risco ou risco calculado. Prejuízo financeiro. Afirma a agravante que impugnou e esclareceu detalhadamente as alegações do autor, em várias oportunidades, mas que, mesmo assim, foi proferida a decisão interlocutória agravada, que já lhe impusera sérios revezes, como o indeferimento de preliminares suscitadas e a concessão ao autor de inversão do ônus da prova, asseverando que no feito principal seja caso em que a distribuição do ônus da prova deva ser efetivada de acordo com as regras gerais estampadas no caput do CPC, art. 373, afastando-se a sua inversão ante a inaplicabilidade do CDC ao caso dos autos, e, portanto, o não preenchimento dos requisitos legais para incidência de referido instituto. Não lhe assiste razão. Imperioso destacar-se sempre a finalidade do CDC, de proteger aquele consumidor que, em regra, é a parte vulnerável da relação jurídica, a não se ver submetido, compelido a consentir com qualquer cláusula arbitral. Releva também destacar que o CDC, na verdade, não se opõe a utilização da arbitragem na resolução de conflitos de consumo, até mesmo incentivando a criação de meios alternativos de solução dos litígios. Nessa vertente, observa-se apenas cuidados com a forma de formulação da cláusula compromissória, que não poderá ocorrer de forma impositiva. De fato, por versar sobre direitos disponíveis e quando não houver indícios de vício de consentimento, deve ser reputada válida a cláusula compromissória convencionada livremente no contrato firmado entre as partes. Significa dizer que a validade da cláusula compromissória, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio. E, o ajuizamento de ação, por parte do consumidor, perante o Poder Judiciário caracteriza a discordância dele em se submeter ao Juízo Arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que o impõe. Ressalve-se que a Arbitragem (Lei 9.307/1996) é considerada técnica de solução de conflitos, fundada na vontade das partes de submeterem a um terceiro a resolução de contendas derivadas de relações jurídicas entre si estabelecidas. Trata-se de eficaz alternativa à forma tradicional de submissão dos litígios ao juiz estatal, dotada de peculiaridades e requisitos específicos. Entendimento prevalecente no STJ que prestigia a arbitragem desde que fique claro que sua instituição, que não ocorreu no caso concreto, esteja em consonância com a vontade real e a autonomia do consumidor: «Vedada a imposição compulsória de cláusula arbitral em contratos de adesão firmados sob a vigência do CDC (AgRg nos EDcl no Ag 1101015 / RJ). O consumidor pode optar ou, de algum modo, confirmar essa forma extrajudicial de solução dos conflitos. Inteligência do art. 51, VII do CDC. Ademais, consoante o disposto no §2º da Lei 9.307/96, art. 4º, «Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. Por fim, no que tange à matéria das provas, tem-se que, muito embora as provas necessárias ao julgamento do mérito devam ser determinadas a partir do requerimento da parte, elas podem também, segundo o caso, ser determinadas, de ofício, pelo Juízo. Consigne-se que o momento adequado para a distribuição do ônus da prova é a decisão saneadora, o que, no caso ocorreu, valendo destacar que, de regra, se a parte não postula determinada prova ou se queda inerte e não reforça eventual pedido anteriormente formulado, ao ser intimada para especificar as provas que pretendia produzir, ocorre preclusão. In casu, o autor postulou, expressamente, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, o que lhe foi deferido, tendo o Juízo tido a cautela de o advertir para os efeitos do verbete 330 da súmula deste Tribunal de Justiça. Cabe também ao magistrado indeferir as diligências meramente protelatórias (CPC, art. 370), eis que ele é o destinatário da prova, devendo apreciá-la livremente, conforme estabelece o CPC, art. 371. A distribuição do ônus da prova é regra de instrução, não de julgamento, o que significa que o pedido de inversão deve ser apreciado na fase saneadora. Precedentes do STJ. Decisão interlocutória mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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721 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação anulatória de ato jurídico. Alteração do contrato social. Cessão de cotas. Assinatura falsa. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade. Nulidade. Cedente falecido. Recorrente herdeira. Sucessão realizada com base na cota societária havida antes da fraude. Alegada violação aos arts. 166, 167, 169 e 182 do Código Civil. Situação que obriga reexame de fatos e provas e interpretação de cláusula contratual. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ.
1 - Ação ajuizada em 16/08/2013. Recurso especial interposto em 25/04/2023. Autos conclusos à Relatora em 22/02/2024.... ()
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722 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Coisa julgada. Violação. Matéria fática. Reexame. Cláusula contratual. Interpretação. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Demais questões. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo não realizado. Similitude fática. Não evidenciada.
«1. A Corte de origem entendeu que houve efetivo descumprimento da sentença prolatada em ação civil pública, de modo que a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria necessário revolvimento dos aspectos fáticos da lide, além de reanálise das cláusulas contratuais, o que é vedado nesta via recursal ante o disposto nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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723 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SEGURO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA EXIGIDA DIVERSA DO CONTRATO. «CALCULADORA DO CIDADÃO". AUSÊNCIA DE IDONEIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quanto à cobrança das tarifas de registro do contrato, de avaliação do bem e de serviços prestados por terceiros, o STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, assentou o entendimento de que é válida a cobrança das referidas tarifas, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado. ... ()
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724 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Exclusividade na prestação de serviço de fotografia e filmagem. Decisão extra petita. Não ocorrência. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Limites da sentença. Súmula 83/STJ. Abusividade do contrato. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Consumidor. Condenação genérica. Prévia liquidação. Necessidade. Decisão mantida.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «o conceito de decisão extra petita e o princípio da demanda devem ser analisados no âmbito do direito processual coletivo, que ampliou os poderes do julgador para permitir a maior efetividade do provimento jurisdicional concedido na ação coletiva» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017). ... ()
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725 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 572/STJ. Tabela price. Legalidade. Análise. Capitalização de juros. Apuração. Matéria de fato. Cláusula contratual. Cláusulas contratuais e prova pericial. Direito civil e processual civil. Lei 4.380/1964, art. 9º, caput e Lei 4.380/1964, art. 15-A. Lei 11.977/2009. Decreto-lei 2.164/1984, art. 5º e Decreto-lei 2.164/1984, art. 9º. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 29, CDC, art. 46, CDC, art. 47, CDC, art. 51 e CDC, art. 54. CCB/2002, art. 876. Decreto 22.626/1933, art. 4º. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: ... ()
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726 - STJ. Recurso especial e recurso especial adesivo. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural. Rescisão. Inadimplemento substancial. Retorno ao status quo ante. Cerceamento de defesa. Preclusão. Exceção de contrato não cumprido. Honorários advocatícios. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame de provas. Súmulas 5 e 7/STJ. Julgamento extra petita. Inexistência.
«1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural cumulado com pedido de reintegração de posse, perdas e danos, lucros cessantes e frutos pendentes. ... ()
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727 - TJSP. Apelação cível. Ação de cobrança cumulada com indenizatória. Sentença de procedência. Apelos de ambas as partes.
Cláusula de eleição de foro. Hipossuficiência do consumidor. Manifesta abusividade da cláusula por dificultar o acesso à Justiça, considerando-se a eleição de foro em distante Comarca de Minas Gerais, localizada a cerca de 580km do domicílio do autor. Adequado o julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova regularmente indeferida com base no art. 370, parágrafo único, do CPC. Contratação junto a associação de proteção de veículo contra colisão, furto e roubo. A ré não é empresa de seguro, não se lhe aplicando a disciplina securitária. Todavia, as partes se qualificam respectivamente como fornecedor e consumidor, nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, incidindo as normas protetivas do CDC. Furto do veículo objeto do contrato. Ré que não esclareceu, muito menos comprovou, qual seria a informação inverídica prestada pelo autor. Requerida que não trouxe tal informação na contestação, tampouco após ser intimada para apontar precisamente a divergência que teria ensejado a recusa de cobertura. Ônus da ré de provar tal circunstância, não bastando a alegação genérica de violação ao regimento da associação. Valores a serem deduzidos da indenização. Coparticipação e retenção de mensalidades. «Fidelização". A cobrança da coparticipação e a retenção do valor referente a 6 meses de contribuição mensal, a partir da data do recebimento da indenização, não são abusivas. Previsão contratual. Inexistência de nulidade. Contrato de proteção veicular, firmado com associação e regido pelos termos da filiação e pelo regimento interno da associação. Automóvel utilizado no transporte de passageiros por aplicativo. Ressarcimento do montante pago pelo financiamento obtido para compra de outro automóvel. Alegação não comprovada. Cédula de crédito bancário, o documento do outro veículo adquirido com garantia de alienação fiduciária e o boleto de pagamento do financiamento que estão em nome de terceiro. Inexistência de prova de que esse dano material foi suportado pelo requerente. Honorários contratuais. Entendimento do E. STJ de que os honorários contratuais não são passíveis de restituição. Danos morais evidenciados. Não se olvida que a negativa da ré no pagamento da indenização oriunda do contrato de proteção veicular não geraria, por si só, danos morais indenizáveis. Na hipótese, todavia, passados meses desde a comunicação do sinistro, a ré simplesmente não efetuou o pagamento da indenização, sem apresentar justificativa concreta e idônea para não o fazer, deixando o autor desamparado. Nem mesmo em sua contestação a requerida esclareceu precisamente o motivo da recusa da cobertura contratual. Quantum indenizatório, R$ 5.000,00, que se mostrou razoável para compensar o autor pelos danos morais sofridos, já observado o desvio produtivo, sem caracterizar enriquecimento sem causa. Redistribuição dos ônus da sucumbência. Apelo do autor não provido. Acolhido em parte o apelo da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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728 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). recurso especial manejado em face de acórdão que, no âmbito de agravo de instrumento, reformou decisão interlocutória que acolhera a denunciação da lide ao estipulante de plano de saúde coletivo. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do apelo extremo. Insurgência da operadora de plano de saúde.
«1. Denunciação da lide à estipulante do plano de saúde coletivo. Para derruir a tese lançada pelo Tribunal local, acerca de ser incabível a denunciação da lide à Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, mera estipulante do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, seria necessário o reexame de cláusulas contratuais, bem como do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, por força dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. ... ()
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729 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA RELATIVA À ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO - CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO
-Se o consumidor admite a adesão digital a cartão de crédito, verificada sua ciência acerca dos custos do produto, mencionados nas condições gerais e também nas faturas mensais, não há que falar em violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III do CDC. ... ()
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730 - TRT3. Execução. Cláusula penal. Execução. Termo de conciliação. Cláusula penal.
«Em caso de atraso no pagamento de parcela do acordo é aplicável a multa prevista sobre o valor da parcela quitada em atraso e sobre as demais, que se antecipam, independentemente de previsão no termo de conciliação, de acordo com o disposto no CLT, art. 891, segundo o qual, «nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.... ()
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731 - TJSP. Contrato. Consórcio. Regida a avença pela Lei 11795/08, desligando-se o consorciado do grupo, inadmissível restituição imediata dos valores quitados, devendo ocorrer o pagamento após contemplação em sorteio da cota a ele pertencente, prescindível o aguardo do encerramento do seu grupo, conforme previsto em cláusula do próprio ajuste, com as deduções das taxas de administração, adesão e fundo de reserva, afastado desconto a título de cláusula penal se não demonstrado que sua saída gerou prejuízos aos demais participantes. Recurso provido.
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732 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO. TOMADOR DO SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante, respondendo a empresa tomadora apenas de forma subsidiária. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade da terceirização firmada entre as partes, para a prestação de serviços de limpeza e conservação, em que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. E acrescentou que o vínculo de emprego do autor se deu com a primeira reclamada, a despeito da prestação de serviços à segunda, ocorrido em decorrência de regular terceirização. Assim, concluiu que era improcedente o pedido de nulidade do contrato de trabalho com a primeira reclamada, bem como de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, não obstante se reconheça a transcendência da causa, uma vez que se trata de matéria com tese vinculante do STF fixada no julgamento do Tema 725, o recurso de revista não merece processamento, pois o acórdão regional está em sintonia com o entendimento do STF . Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. A presunção de veracidade é relativa (iuris tantum), e não absoluta (iuris et de iure), podendo ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso em análise. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a reclamada anexou controles de ponto, cujas anotações foram consideradas válidas pelo próprio reclamante, cabendo-lhe apontar as eventuais diferenças que entendia devidas, encargo do qual não se desincumbiu. E acrescentou que as diferenças indicadas em replica, pelo autor, não se prestavam ao fim colimado, já que não houve desconsideração das variações inferiores a 5 minutos e limitadas a 10 minutos diários, nos termos do disposto no art. 58, §1º da CLT. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 338, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA NORMATIVA. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INSERVÍVEL. SÚMULA 442. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inservível a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional, pois em se tratando de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, sua admissibilidade está restrita à demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, hipótese não observada pela agravante. Incide, no caso, o óbice contido na Súmula 442. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 442 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. ASSÉDIO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Os arts. 186 e 927 do Código Civil estabelecem o dever de reparação àquele que do seu ato ilícito cause dano a outrem, adotando, para tanto, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual, além da constatação do dano e do nexo causal, exige a demonstração da conduta culposa ou dolosa do agente no evento danoso. Na seara trabalhista, a responsabilidade civil do empregador pela compensação do dano moral/material/estético oriundo das relações de trabalho também se baseia, em regra, na teoria subjetiva, ancorada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição destes requisitos: a) a existência da lesão a bem moral ou material constitucionalmente tutelado; b) o nexo de causalidade da lesão com ação ou omissão imputável ao empregador; c) o dolo ou a culpa deste. Na espécie, a egrégia Corte Regional consignou que o autor não comprovou o alegado assédio, não tendo sequer apresentado prova testemunhal por ocasião da audiência de instrução. Assim, concluiu que não ficou caraterizada a hipótese prevista no art. 186, o que tornava indevido o pagamento por danos morais. Tais premissas são incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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733 - STJ. Processual civil. Tributário. Terço constitucional de férias. Contribuição previdenciária. Não incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.230.957/RS. Ausência de violação da cláusula de reserva de plenário.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, reiterou jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, ainda que referente a empregado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. ... ()
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734 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bancário. Comissão de permanência. Cumulação com os demais encargos. Proibição. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, tendo como limite máximo o percentual contratado, sendo admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual). Súmula 294/STJ. ... ()
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735 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Termo de ajustamento de conduta.
«Conforme jurisprudência desta Corte, o inquérito civil possui valor probante, motivo pelo qual deve ser admitido como meio de prova. Todavia, o valor probatório do inquérito é relativo, podendo ser confrontado com as demais provas produzidas nos autos. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que não há prova do descumprimento da cláusula inserta no Termo de Ajustamento de Conduta, desconsiderando, a priori, a prova produzida no inquérito civil. Por possuir força probante, deveria a Corte de origem ter confrontando a prova produzida nos autos do inquérito com as demais produzidas nos autos. Assim, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que análise a controvérsia quanto ao cumprimento ou não da cláusula do TAC. ... ()
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736 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Descumprimento de norma contratual. Sanção administrativa. Ausência de irregularidade no procedimento administrativo. Acórdão baseado na análise de cláusulas contratuais e no conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do STJ. ... ()
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737 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de indenização. Contrato de seguro automotivo. Cobertura. Vigência da apólice. Reexame de matéria fático probatória e interpretação de cláusulas contratuais. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se nos autos a validade do contrato de seguro automotivo e o dever de indenizar em razão do sinistro (furto do veículo) nos casos em que, após a emissão de apólice, a vistoria foi recusada.... ()
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738 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Reexame de provas. Cláusulas contratuais. Interpretação. Inviabilidade.
1 - O acórdão recorrido, à luz do contrato firmado entre a ora agravante e terceiro e dos demais documentos que instruem os autos, julgou correta a exigência de contribuições previdenciárias, apuradas pela ausência de retenção e recolhimento de 11% sobre valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, provenientes da cessão de mão de obra. ... ()
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739 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Termo de intenções. Contrato preliminar. Caráter vinculante. Validade. Comprovação. Reexame de provas. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - O Tribunal de origem declarou que o termo de intenções celebrado entre as partes possui natureza de contrato preliminar, apto a vincular as partes às cláusulas pactuadas. A revisão desse entendimento demandaria o reexame das cláusulas do pré-contrato e das demais provas dos autos, atraindo o óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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740 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviços. Resilição antecipada. Multa. Redução. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpre tação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()
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741 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()
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742 - STJ. Processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Ação de indenização. Rompimento de vínculo empresarial. Regularidade. Princípio da boa-fé objetiva. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ). ... ()
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743 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Consórcio. Ação declaratória de nulidade contratual. Devolução de valores e indenização por dano moral. Legitimidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ). ... ()
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744 - TJSP. Revisional - Contrato de financiamento - Cédula de crédito bancário - Improcedência liminar dos pedidos - Impossibilidade - CPC, art. 332 - Inaplicabilidade ao caso - Dilação probatória necessária para a análise da regularidade das cobranças das tarifas elencadas e demais cláusulas questionadas, previstas no contrato - Precedentes - Sentença anulada.
Sentença anulada «ex officio"(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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745 - TJSP. Mandado de segurança. Liminar. Licitação. Suspensão de certame licitatório. Inadmissibilidade, embora, presente o requisito do «fumus boni juris, acerca da existência de cláusulas ilegais e restritivas de competitividade. Concessão parcial da liminar pleiteada, tão somente para permitir que o impetrante participe das demais fases do processo licitatório. Recurso parcialmente provido.
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746 - TST. Demais cláusulas.
«Tendo em vista que as pretensões deduzidas no recurso ordinário não encontram amparo nos limites de atuação do poder normativo da Justiça do Trabalho, tampouco na Jurisprudência desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos, o desprovimento integral do apelo é medida que se impõe. Recurso ordinário integralmente desprovido.... ()
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747 - TST. AGRAVO . DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA. CAPÍTULO II. INTEPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1.2 E 6.2. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 10, II, A, DO ATO CONJUNTO 1/2019. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA. CAPÍTULO II. INTEPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1.2 E 6.2. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 10, II, A, DO ATO CONJUNTO 1/2019. PROVIMENTO. O art. 10, II, a, do Ato Conjunto 1/2019 do TST. CSJT.CGJT, dispõe que, na hipótese de garantia em substituição do depósito recursal, a caracterização do sinistro, com a obrigação do pagamento de indenização pela seguradora se dá com o trânsito em julgado de decisão ou em razão de determinação judicial, após o julgamento dos recursos garantidos. No caso, a cláusula 1.2. do Capítulo II, da apólice de seguro garantia apresentada pela reclamada, condiciona a cobertura da apólice ao trânsito em julgado da decisão. Não obstante, a interpretação desse conteúdo deve ser feito em conjunto com a cláusula 6.2, a, que prevê a caracterização do sinistro, com obrigação de pagamento de indenização pela seguradora com o trânsito em julgado de decisão ou em razão de determinação judicial, após o julgamento do recurso garantido, em consonância com as disposições do Ato Conjunto 1/2019. Evidenciada, pois, a garantia do juízo, fica afastado o óbice da deserção. Atendidos os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, passo à análise dos pressupostos intrínsecos, como autorizado pela Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve o v. acórdão integral sem indicar os trechos específicos tidos por prequestionados, com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, acerca das matérias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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748 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - PROCURAÇÃO ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA - VALIDADE - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO - FUNÇÃO SOCIAL - SENTENÇA MANTIDA.
A legislação brasileira já consolidou o uso de declarações eletrônicas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. Não existindo indícios contundentes de que a ação foi proposta mediante fraude, não se mostram necessárias a adoção das diligências constante da Nota Técnica 01/2022, de 15/06/2022, emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e das Recomendações emitidas pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) deste e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios quando delineada a abusividade desse encargo, assim considerada como aquela que ultrapassa uma vez e meia a taxa média de mercado para operações equivalentes na época que foi celebrado o pacto, conforme tabela disponibilizada pelo BACEN. Não evidenciada a violação do princípio da solidariedade, não se exige uma adequação das cláusulas contratuais, observando assim o substrato intrínseco da função social do contrato.... ()
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749 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Cobertura. Cláusula restritiva. Dever da estipulante de bem informar os segurados.
1 - Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao segurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do art. 3º, III, da Resolução CNSP 107/2004. ... ()
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750 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - CÁLCULO - ALTERAÇÃO. 1. C onstata-se que, efetivamente, o trecho do acórdão regional transcrito nas razões de revista (fls. 1195-1196) é adequado para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Cabe ressaltar, ainda, que a reclamada estabeleceu o cotejo analítico entre os argumentos e as apontadas violações legais e constitucionais. Conclui-se, desse modo, que o recurso de revista atende aos requisitos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Consta do acórdão regional que « o reclamante recebia a gratificação de férias com o adicional normativo de 70%, bem como incidia idêntica remuneração sobre o abono pecuniário, previsto no CLT, art. 143, e que, a partir de 01/06/2016, a reclamada, por meio do Memorando Circular 2316 /2016 - GPAR/CEGEP, deixou de fazê-lo, por entender que havia erro de cálculo. O reclamante foi admitido em 21/08/2013 (fl. 39), portanto, antes da edição do referido Memorando Circular. E o pagamento do abono pecuniário, decorrente da conversão de 1/3 do período de férias (CLT, art. 143), com a gratificação de férias de 70%, vinha sendo realizado pela reclamada ao longo de vários anos (desde 1989) . 3. Fixadas tais premissas fáticas, o Tribunal Regional concluiu o seguinte: « O modo de cálculo e forma de interpretação da cláusula 59 da norma coletiva em confronto com o regulamento da empresa aderiu ao contrato de trabalho, não podendo a reclamada alterar como calculava e pagava o adicional, somente na hipótese de alteração da norma coletiva, excluído o benefício ou a parcela do CLT, art. 143, o que não ocorreu no caso em tela. Desse modo, o procedimento decorrente da retificação da forma de cálculo do abono pecuniário decorrente do memorando circular 2316/2016 é ilegal, violando o CLT, art. 468 «. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula 51, I, desta Corte, segundo a qual « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. 5. Dessa forma, o recurso de revista, efetivamente, não merecia processamento, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes específicos desta Corte. Agravo interno desprovido.
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