Jurisprudência sobre
clausulas gerais
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501 - TJMG. Revisão de cláusulas contratuais. Ausência de contrato. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais. Ausência de contrato. Pleito de exibição incidental. Possibilidade. Sentença desconstituída
«- Não deve ser indeferida a petição inicial de ação revisional de cláusulas contratuais que não venha acompanhada de contrato se os demais elementos demonstram a existência de relação jurídica entre as partes e se existe pleito de exibição do documento no curso do processo.... ()
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502 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e demais encargos. Fiadores responsáveis pelo débito gerado pelos locatários. Cláusula expressa de concordância até a efetiva entrega das chaves. Juros de mora contados a partir do vencimento de cada prestação inadimplida. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
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503 - TST. I - AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravos conhecidos e providos . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. . A Lei 13.467/2017 trouxe nova forma de garantia do juízo ao prever a utilização do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (CLT, art. 899, § 11). 2. Para regulamentar a matéria, foi expedido Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020, que d ispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. 3. Entre as regras previstas no citado Ato Conjunto há a impossibilidade de conter na apólice cláusula de desobrigação decorrentes de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos. 4. Na hipótese, apesar de a apólice de seguro-garantia judicial conter cláusula das condições gerais, que prevê a extinção da garantia « quando o segurado e a seguradora assim o acordarem « (cláusula 14.1, item II), consta no item 7 das condições especiais, da mesma apólice, que « Esta seguradora não estará desobrigada da presente apólice por atos de responsabilidade do Tomador, da Seguradora ou de ambos « e, no item 9, « Esta Apólice não poderá ser rescindida, ainda que de forma bilateral «. Consta, ainda, do item 11 que « Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais, Capítulo I, que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial e não sejam conflitantes com as disposições normativas aplicáveis «. Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, deve ser afastada a deserção. Recursos de revista conhecidos e providos .... ()
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504 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer c/c indenização. Tese sobre ilegitimidade passiva. Conclusão pautada em fatos e provas, bem como cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Danos morais e responsabilidade civil. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Demais teses. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a conclusão adotada pela corte local. No sentido de reconhecer a legitimidade passiva da recorrente. Derivou de ampla cognição sobre premissas fáticas e probatórias, assim como da interpretação de cláusula s contratuais. Infirmar o entendimento do tribunal estadual demandaria revolvimento de fatos e provas, bem como análise de cláusulas contratuais, o que é inviável nesta seara devido ao óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Quanto à teses relativas ao dano moral e ausência de falha na prestação dos serviços, a fim de afastar a sua responsabilidade civil, verifica-se que a recorrente não indicou, de forma clara, nenhum dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido, tendo incidência a Súmula 284/STF na espécie, por deficiência na fundamentação. 3. Acerca da controvérsia relacionada à suspensão do processo e ao juízo universal de falências, bem como à ausência de interesse de agir, observa-se que os temas não foram objeto de análise no acórdão recorrido, o que configura a ausência do indispensável prequestionamento da matéria e realmente atrai a aplicação da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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505 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Conteúdo. Previsão editalícia. Julgamento antecipado da lide. Prova documental. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise de cláusula do edital. Súmula 5/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a alegada ofensa à ampla defesa, sob o argumento de que foram carreadas aos autos as provas documentais suficientes ao julgamento da lide e de que não houve pedido para produção de outras provas, bem como consignou que não houve irregularidade na prova subjetiva do certame, pois as questões respeitaram o conteúdo do edital. ... ()
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506 - STF. Competência. Justiça trabalhista e Justiça Federal. Rede Ferroviária Federal S/A. Desconto previdenciário. Cláusula do contrato de trabalho. CF/88, art. 114.
«A Reclamação Trabalhista foi proposta pelo empregado contra a Rede Ferroviária Federal S/A. nela pleiteando a rescisão do contrato de trabalho e respectiva indenização, em virtude de falta grave da empregadora, consistente em havê-lo transferido indevidamente do Rio de Janeiro para Salvador, mas, também, por haver efetuado descontos descabidos, em seus salários, destinados à Fundação da REFER, entidade de previdência privada fechada. ... ()
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507 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Seguro de vida em grupo. Invalidez. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - As razões recursais que não impugnam fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não devem ser admitidas, a teor da Súmula 283/STF. ... ()
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508 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bancário. Cobrança por serviços de terceiros. Alegação genérica. Comissão de permanência. Cumulação com os demais encargos. Proibição.
«1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, tendo como limite máximo o percentual contratado, sendo admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual). ... ()
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509 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS.
O TRT entendeu que como as alterações realizadas pela empresa ré se apresentam lesivas ao empregado, por força da vedação contida no CLT, art. 468, bem como do princípio da proteção ao trabalhador, especialmente traduzido na aplicação da condição mais benéfica, apenas podem alcançar aqueles trabalhadores admitidos após a alteração. Importante registrar, inicialmente, que o CLT, art. 468 determina que « Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . Na mesma linha é a Súmula 51/TST, I: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Destarte, não resta dúvida de que a modificação da forma de cálculo do abono pecuniário de férias e da gratificação de férias, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores que já recebiam a parcela em sua concepção inicial. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, prevista na Norma Coletiva, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do CLT, art. 468 e no item I da Súmula 51/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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510 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Ação de reintegração de posse. Carretas. Aplicação da teoria do adimplemento substancial e da exceção de inadimplemento contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 13, CCB, art. 187, CCB, art. 422 e CCB, art. 476. CCB/2002, art. 955 e CCB/2002, art. 1.092.
«... No mérito, a polêmica situa-se em torno do reconhecimento pelo tribunal de origem da ocorrência da exceção de inadimplemento contratual (CCB/2002, art. 476) e o acolhimento da teoria do adimplemento substancial, julgando improcedente a ação de reintegração de posse de 135 carretas. ... ()
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511 - TRT2. Horas extras. Integração nas demais verbas 1) integração das horas extras no repouso remunerado. Repercussão nas demais verbas contratuais. Impropriedade. Indevida a repercussão dos dsr's enriquecidos das horas extras nas férias, gratificações natalinas, aviso prévio e recolhimentos fundiários do trabalhador mensalista, por caracterizar-se bis in idem, tendo em vista que as horas extras já incidiram nessas verbas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial sdi-I 394, do TST. 2) acúmulo de funções. Não configuração. No sistema legal Brasileiro não se adota, em princípio, salário por serviço específico. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Nessa linha, à mingua de prova ou cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
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512 - TRT3. Professores. Redução da carga horária por redução de turma. Resilição contratual prevista em cláusula coletiva como condição para a redução salarial. Atraso na resilição. Penalidades.
«Não se proíbe a redução da carga horária do professor, mas, no caso dos professores do Estado de Minas Gerais, na forma da cláusula convencional, exige-se a formalidade essencial da resilição contratual parcial para a validade da redução do número de aulas. Tendo a Reclamada cumprido a cláusula coletiva, contudo procedido à homologação da resilição parcial fora do prazo previsto na CCT da categoria, não há se falar em pagamento da indenização pela redução da carga horária, mas sim das penalidades nela previstas... ()
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513 - TJRJ. Arbitragem. Cláusula arbitral. Hermenêutica. Lei da arbitragem. Aplicação imediata de suas regras de natureza processual. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Contrato internacional. Lei 9.307/96, art. 1º. CPC/1973, art. 267, VII.
«Pelo Protocolo de Genebra de 1923 ou pela Convenção de Nova Iorque de 1958, subscritos pelo Brasil, a eleição de compromisso ou cláusula arbitral imprime às partes contratantes a obrigação de submeter eventuais conflitos à arbitragem, ficando afastada a solução judicial. Nos contratos internacionais devem prevalecer os princípios gerais de direito internacional em detrimento da normatização específica de cada país, o que justifica a análise da cláusula arbitral sob a ótica do Protocolo ou da Convenção acima mencionados. Provimento do recurso para se desconstituir o douto julgado monocrático, resolvendo-se o processo sem solução de mérito.... ()
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514 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. AIDS. Contrato de adesão. Cláusula restritiva. Redação sem destaque. Invalidade reconhecida. CDC, art. 54, § 4º.
«...Com efeito, o contrato firmado pelas partes é daqueles de adesão, de sorte que, ocorrendo limitação do direito do consumidor, a cláusula respectiva terá de ser redigida com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (Lei 8.078, de 11/09/90, art. 54, § 4º). No particular, porém, esse cuidado não foi tomado, conforme se pode notar pela leitura das condições gerais do seguro, em que a cláusula restritiva quase desaparece em meio às outras, tornando-se praticamente escondida. Ora, devendo os contratos de adesão ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, «conclui-se que a cláusula que estiver escrita em desacordo com tais prescrições poderá até mesmo vir a ser considerada nula de pleno direito (ARRUDA ALVIM e THEREZA ALVIM, «Código do Consumidor Comentado, 2ª ed. pág. 267). .... (Des. Ernani de Paiva).... ()
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515 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ERRO NO NÚMERO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO
conhecido. Julgamento do recurso pela garantia de acesso à justiça. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. ... ()
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516 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. I- DA MULTA CONVENCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 393. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro «. 2. À luz da Súmula 393, não sendo o recurso ordinário um apelo de natureza extraordinária, vigora o efeito devolutivo amplo e em profundidade quanto às matérias impugnadas. 3. No caso, consoante consignado no v. acórdão, foi analisada a exordial e a sua emenda pelo egrégio Tribunal Regional, e ficou constatado que houve o pedido de condenação em multa com fundamento na referida cláusula 43ª, sendo transcrito tanto o seu caput quanto o parágrafo único, inclusive, tendo sido analisado pelo magistrado ambas as previsões. Dessa forma, entendeu o Regional que não houve inovação recursal. Ao decidir pela condenação da reclamada ao pagamento da multa convencional prevista no parágrafo único da cláusula 43ª da Convenção Coletiva da categoria, o egrégio Tribunal Regional nada mais fez do que observar o efeito devolutivo amplo e em profundidade inerente ao recurso ordinário. 4. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 393, o processamento do recurso de revista esbarra nos óbices previstos naSúmula 333 e no art. 896, §7º. 5. A incidência desses entraves processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas reflexos gerais, de que trata § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece II- MULTA CONVENCIONAL. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A respeito da natureza jurídica da multa prevista em instrumentos normativos, esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica no sentido de classificá-la como cláusula penal, instituto de direito material, consubstanciado em um pacto acessório ao negócio jurídico principal que prevê o pagamento de uma prestação para o caso de inadimplemento ou mora no cumprimento da respectiva obrigação principal a qual se vincula. 2. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a recorrente, não emitiu tese explícita a respeito da limitação do valor da multa normativa ao montante da obrigação principal. Não há qualquer menção no v. acórdão a respeito do teor do art. 412, do CC e da Orientação Jurisprudencial 54, da SBDI-1. 3. O que ficou expressamente consignado na decisão regional foi a comprovação do descumprimento pela reclamada das cláusulas 3ª; 4ª e 12ª da Convenção Coletiva da categoria, o que acarretou na condenação à multa também prevista na mencionada norma coletiva. 4. Inquestionável, portanto, a ausência de prequestionamento a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 297. 5. A incidência desse entrave processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas reflexos gerais, de que trata § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. III- DA MULTA. CLÁUSULA 12ª DO CCT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O tema não merece exame por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que a reclamada não indicou, nas razões recursais, qualquer dispositivo de Lei ou, da CF/88 como violado, nem apresenta arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, pressupostos intrínsecos necessários ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 2. Nesse contexto, a ausência de fundamentação do recurso de revista impede o exame da controvérsia e, por consequência, torna prejudicada a análise da transcendência . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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517 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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518 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.
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519 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS. Impõe-se o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista, em face de possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo provido, por maioria. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS . Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, por maioria. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA QUANTO À TRANSCRIÇÃO DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, constata-se que, nada obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional recusou-se a transcrever a cláusula 11ª ( caput e § 1º) da convenção coletiva de trabalho dos bancários do biênio de 2018/2020, reafirmando, apenas, que referida norma «era absolutamente inaplicável". 3. Todavia, a transcrição da cláusula coletiva é imprescindível ao deslinde da controvérsia, seja em razão da possibilidade de contemplar previsão de compensação de gratificação de função paga com o valor da sétima e oitava horas deferidas como extras, -- o que teria sido entabulado entre os sindicatos como contrapartida à majoração da gratificação de função para o percentual de 55% do salário do cargo efetivo --, seja em razão da suposta limitação temporal da aplicabilidade do comando de compensação/dedução às ações trabalhistas ajuizadas após 01/12/2018. 4. Impende pontuar, ainda, que a vedação, por esta Corte, de revisitar o acervo fático probatório (Súmula 126/TST), bem como a necessidade de prequestionamento da matéria controvertida pelo Tribunal Regional (Súmula 297/TST, I) inviabilizariam o adequado exame da questão de fundo (compensação da gratificação de função recebida com as horas extras deferidas) por esta Instância Extraordinária. 5. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 458, II). 6. Assim, evidenciada negativa de prestação jurisdicional, constata-se ofensa ao CF/88, art. 93, IX e resta caracterizada a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
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520 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À AUTORA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que, em ação de revisão de cláusulas contratuais, declarou a nulidade da cláusula de seguro prestamista e condenou a instituição financeira à restituição em dobro do valor pago pela consumidora. O juízo de origem julgou improcedentes os demais pedidos. ... ()
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521 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL. GRUPO «NOVA CANABRAVA". DECISÃO QUE CONCEDEU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E HOMOLOGOU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DE CREDORES NO TOCANTE AS CLÁUSULAS 3.1, 3.3 E 7.7. QUE MERERE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA.
A Assembleia Geral de Credores é soberana para deliberar sobre a viabilidade da sociedade recuperanda e do plano elaborado, cabendo ao Juízo a análise somente de seus requisitos legais, sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se nas especificidades do conteúdo econômico negociado entre devedor e credores. No caso vertente, a insurgência contra a homologação do plano de recuperação judicial trazida pelos agravantes relacionada às condições de pagamento dos credores trabalhistas (classe I) e credores quirografários (classe III), ao deságio de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos créditos quirografários, a utilização da TR como índice de correção monetária e a fixação de juros de 1% ao ano não se sustenta, já que o inconformismo, em verdade, culmina na apreciação de aspectos financeiros do plano, o que é vedado, tendo em vista a soberania da decisão alcançada pela Assembleia-Geral de Credores, de modo que, estando a homologação judicial em conformidade com todas as exigências dos arts. 41 a 46, 53, 56, 58 todos da Lei . 11.101/05, não há se falar em ilegalidade das cláusulas 3.1 e 33. Cumpre destacar que este Colegiado já se pronunciou especificamente sobre a referida cláusula de deságio, quando do julgamento do Agravo de Instrumento 0061277-75.2024.8.19.0000, no sentido de inexistir qualquer ilegalidade. Conforme bem destacado pelo juízo monocrático, ao analisar a legalidade da clausula 3.1 do plano, não há que se falar em contrariedade ao art. 54 da LRF, posto que se admite no âmbito da recuperação judicial, a aplicação do limite de 150 salários mínimos, previsto na Lei, art. 83, I 11.101/05, que restringe o tratamento preferencial dos créditos de natureza trabalhista (ou a estes equiparados), desde que isto conste expressamente do plano de recuperação judicial. Por seu turno, de acordo com o STJ: «A assembleia geral de credores é soberana para deliberar acerca da viabilidade econômica do plano, bem como relativamente à taxa de juros e à correção monetária incidentes sobre as obrigações constantes do plano, afigurando-se descabida, por conseguinte, a revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de soerguimento homologado. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) Gize-se, por oportuno que, ao contrário do sustentado pelos agravantes, as cláusulas 3.1.2 e 3.1.3 são expressas ao determinar o termo inicial e a limitação temporal do pagamento dos créditos trabalhistas, sendo inaplicável, pois, o disposto no art. 331 do CC. Todavia, no tocante à impugnação da cláusula 7.7 do plano, assiste razão aos agravantes. Com efeito, não há como convalidar a cláusula disposta no sentido de convocar nova assembleia geral de credores para deliberar quanto à alternativa de novo plano na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação nele prevista, posto que viola frontalmente o disposto nos arts. 61, § 1º, 73, IV e 94, III, g, todos da Lei 11.101/05, sendo certo que transferir esse exame de conveniência acerca da decretação da falência aos credores reunidos em assembleia seria subtrair a competência do Juízo. Ademais, condicionar a convolação da recuperação judicial em falência a nova realização de assembleia de credores é desestimular o devedor a cumprir fielmente o plano de recuperação judicial, o que não se admite diante da cogência da norma quanto as hipóteses em que deverá ser decretada a falência durante o processo de recuperação judicial, e, portanto, não admitem derrogação por vontade das partes. Reforma parcial da decisão para declarar a nulidade da cláusula 7.7 do plano de recuperação judicial, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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522 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva.
1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes.... ()
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523 - STJ. Agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido.
1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes.... ()
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524 - TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO SEGURANÇA - ICMS - NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - DECISÃO DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - AJUIZAMENTO ANTERIOR A DATA DE JULGAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Nos termos da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.287.019, a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela Emenda Constitucional 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Em que pese a declaração de inconstitucionalidade, o E. STF modulou os efeitos de sua decisão para produzir efeitos, quanto à cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI Acórdão/STF, e, quanto às cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (31/12/2021), tempo no qual o Congresso Nacional poderá regrar o assunto por meio de lei complementar. Por fim, ficaram ressalvadas dos efeitos da modulação as ações judiciais já em curso perante o Judiciário. Caso concreto em que o ajuizamento da ação ocorreu antes o julgamento do RE 1.287.019, ocorrido em 24/02/2021. Considerando que o STF entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança nos moldes adotados, deverá ser suspensa a exigibilidade do DIFAL sobre operações interestaduais de venda de mercadorias a destinatários não contribuintes do ICMS.... ()
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525 - TJMG. JUÍZO DE REAPRECIAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO SEGURANÇA - ICMS - DIFAL - NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - DECISÃO DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - AJUIZAMENTO ANTERIOR A DATA DE JULGAMENTO.
Nos termos da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.287.019, a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela Emenda Constitucional 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Em que pese a declaração de inconstitucionalidade, o E. STF modulou os efeitos de sua decisão para produzir efeitos, quanto à cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI Acórdão/STF, e, quanto às cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (31/12/2021), tempo no qual o Congresso Nacional poderá regrar o assunto por meio de lei complementar. Por fim, ficaram ressalvadas dos efeitos da modulação as ações judiciais já em curso perante o Judiciário. Caso concreto em que o ajuizamento da ação ocorreu antes o julgamento do RE 1.287.019, ocorrido em 24/02/2021. Considerando que o STF entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança nos moldes adotados, deverá ser suspensa a exigibilidade do DIFAL sobre operações interestaduais de venda de mercadorias a destinatários não contribuintes do ICMS.... ()
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526 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro de vida coletivo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido.
1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes.... ()
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527 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT . ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA. 1. Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo não provido.
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528 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por perdas e danos - Contrato de corretagem de seguros - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Alegação de falha na prestação do serviço - Não ocorrência - A prova dos autos revela que, diversamente do quanto alegado, a corretora não induziu a apelante em erro - Requisitos para contratação do seguro foram divulgados no mercado pela corretora de acordo com as orientações recebidas da recorrente, dentre elas, necessidade de revogação da cláusula de exclusão de cobertura para produtos geneticamente modificados - Este fato, aliás, é expressamente reconhecido pela autora em notificação extrajudicial - A proposta comercial foi submetida à análise da recorrente, juntamente com as condições gerais do contrato de seguro - Contratação autorizada pela recorrente - Alerta para que as exclusões fossem verificadas antes de fechar o negócio - Vício na prestação do serviço de corretagem afastado - Impossibilidade de transferência à corretora dos riscos da atividade desempenhada pela recorrente - Apelante que colocou o produto no mercado antes da contratação do seguro - Potencialidade de lesão já existente quando da contratação dos serviços da ré - Existência de outro tipo de contrato que poderia ser admitido, com feito retroativo, mas que não se concretizou porque a autora não enviou os esclarecimentos pretendidos, não obstante insistência da ré -Indenização indevida - Pedido improcedente - Honorários de Sucumbência - A fixação dos honorários, na peculiaridade, em exame implicaria condenação desproporcional e desarrazoada- Feito que embora envolva valores milionários, não contém complexidade fática que justifique honorários de R$8.000.000,00 - Matéria de fato incontroversa, que dispensou produção de prova oral e pericial - Situação dos autos que, a despeito do tema 1.076, autoriza a fixação por apreciação equitativa, à semelhança do quanto decidido pelo plenário do STF nos embargos de declaração da ação constitucional originária 2988 - Honorários arbitrados em R$ 300.000,00, em apreciação equitativa - Sentença parcialmente modificada - Apelo provido em parte.
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529 - TJRJ. RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTROVÉRSIA ACERCA DA TAXA DE JUROS APLICÁVEL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - TAXA DE JUROS PACTUADA ENTRE AS PARTES - INCIDÊNCIA DOS JUROS CONTRATADOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.
QUESTÃO EM EXAME A CONTROVÉRSIA RECURSAL RESIDE NA ANÁLISE DA CORREÇÃO DOS JUROS APLICADOS NA PLANILHA DO CREDOR, CONSIDERANDO A TAXA DE JUROS PACTUADA NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES. A PARTE AGRAVANTE ARGUMENTA QUE OS JUROS DEVEM OBSERVAR O LIMITE PREVISTO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RAZÕES DE DECIDIR AO ANALISAR OS AUTOS, VERIFICOU-SE QUE AS PARTES ESTIPULARAM UMA TAXA DE JUROS DE 5,5% AO MÊS E DE 90,12075% AO ANO, CONFORME CONSTA NO CONTRATO. A CLÁUSULA 6.10 DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO AINDA ESTABELECE QUE, EM CASO DE INADIMPLEMENTO, SERIAM APLICADOS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO E MULTA CONVENCIONAL DE 2%. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL DE 1916, art. 1.063, A TAXA DE JUROS DE 6% AO ANO SE APLICARIA APENAS SE NÃO HOUVESSE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, O QUE NÃO É O CASO EM ANÁLISE, POIS AS PARTES PACTUARAM EXPRESSAMENTE AS CONDIÇÕES DE JUROS E ENCARGOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. ASSIM, NÃO FOI DEMONSTRADA IRREGULARIDADE NA PLANILHA DO CREDOR, UMA VEZ QUE OS JUROS APLICADOS ESTÃO RESPALDADOS PELO CONTRATO FIRMADO E PELO AJUSTE ESPECÍFICO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. TESE E JULGAMENTO DO RECURSO. NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, É POSSÍVEL APLICAR TAXAS DE JUROS SUPERIORES AO LIMITE DE 6% AO ANO DESDE QUE PACTUADAS EXPRESSAMENTE ENTRE AS PARTES, PREVALECENDO O AJUSTE CONTRATUAL SOBRE O LIMITE LEGAL QUANDO DEVIDAMENTE ESTIPULADO NO INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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530 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Apólices de seguro de vida e acidentes pessoais. Laudo pericial. Invalidez não reconhecida. Autora aposentada por tempo de serviço. Ausência de cobertura securitária.
1. As apólices de seguro contratadas pela autora previram cobertura para os casos de ¿Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - lPA: 100%¿ e ¿Invalidez Funcional Permanente por Doença - IFPD: 100%¿. No que respeita à incapacidade decorrente de doença, a ¿invalidez funcional permanente¿ não está qualificada pelo adjetivo ¿parcial¿, de forma que seu conceito abrange apenas a incapacidade total, não podendo ser interpretado de forma ampliada e segundo o conceito técnico de invalidez parcial, como pretende fazer crer a apelante. Tampouco há de ser acolhida a pretensão de equiparação da ¿doença ocupacional¿ ou ¿doença profissional¿ a acidente do trabalho, pois o permissivo legal (Lei, art. 20, I 8.213/91) visa a proteção do trabalhador no âmbito exclusivamente previdenciário, não podendo ser aplicado nas relações securitárias, nas quais o risco deve ser aquele expressamente pactuado. Segundo o laudo pericial, o quadro físico da autora não configura sinistro indenizável, seja porque sua lesão não decorre de acidente, mas sim de longa exposição a agentes nocivos ergonômicos ¿ uma doença profissional, portanto ¿, seja porque sua incapacidade é parcial, e não total, não coberta pela apólice. Nem mesmo é possível argumentar quanto a eventual incapacidade para o exercício do trabalho, considerando que desde antes da propositura da demanda a autora se encontra aposentada por tempo de serviço, sendo impertinente a alegação recursal de que a autora não pode continuar exercendo sua função laborativa, conforme afirmado no laudo realizado perante a Justiça do Trabalho. A negativa de cobertura, portanto, não decorre de aplicação ou interpretação das condições gerais do seguro, mas apenas da incidência da cláusula de cobertura prevista na apólice. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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531 - STJ. Consumidor. Seguro de vida. Contrato. Invalidez permanente. Valor da indenização. Divergência entre os documentos entregues ao segurado. Prevalência do entregue quando da contratação. Cláusula limitativa da cobertura. Não-incidência. Doutrina. Precedente do STJ. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.
«I - Havendo divergência no valor indenizatório a ser pago entre os documentos emitidos pela seguradora, deve prevalecer aquele entregue ao consumidor quando da contratação («certificado individual) , e não o enviado posteriormente, em que consta cláusula restritiva (condições gerais). II - Nas relações de consumo, o consumidor só se vincula às disposições contratuais em que, previamente, lhe é dada a oportunidade de prévio conhecimento, nos termos do CDC, art. 46.... ()
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532 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. JUROS E DIVERSAS TARIFAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONHECIDA A IRREGULARIDADE SOMENTE DO SEGURO PRESTAMISTA. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS AUTORAIS. APELO DO BANCO RÉU. REGULARIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA DEMANDA. APELO DO AUTOR PELA TOTAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS CLÁSULAS QUE ENSEJA REVISÃO CONTRATUAL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. IMROCEDÊNCIA TOTAL DA DEMANDA. APLICAÇÃO DE JUROS QUE OBSERVOU A MÉDIA DO MERCADO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ DESPESA COM O REGISTRO DO CONTRATO E A COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. PARTES QUE PODEM CONVENCIONAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO (IOF). SEGURO PRESTAMISTA CONTRATADO EM DOCUMENTO APARTADO, COM A DISCRIMINAÇÃO DOS TERMOS E DO VALOR ESTIPULADO. PRÁTICA DE ILÍCITO INEXISTENTE. PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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533 - TJRS. Consumidor. Cartão de crédito. Contrato de adesão e juros abusivos. Limitação à 12% ao ano. Abusividade da cláusula reconhecida. Enriquecimento sem causa vedado. CDC, art. 51, IV.
«... Noto cuidar-se de típico contrato de adesão, pré-impresso, com letras minúsculas e sem qualquer destaque especial naquilo que é mais relevante no concernente a juros. Essas circunstâncias permitem concluir que a taxa de juros não foi contratada, mas imposta pela instituição financeira. De logo, verifico o abuso pela impossibilidade de a taxa dos juros ser pactuada livre e bilateralmente, inclusive pela dificuldade da leitura, a determinar flagrante abusividade na sua fixação. Verifica-se, realmente, que os juros foram fixados muito acima do razoável, especialmente depois da adoção do Plano Real, que reduziu os índices inflacionários a patamares insignificantes, tendo ocorrido em alguns meses até deflação. Daí o evidente desequilíbrio entre as prestações, a impor evidente tratamento iníquo ao devedor, pois a taxa remuneratória está bem acima do que se poderia admitir numa economia estável. A interpretação da cláusula leva à convicção de sua abusividade, com afronta aos princípios gerais do direito, notadamente aquele que veda o enriquecimento ilícito. Afastada a cláusula abusiva e violadora dos princípios gerais do direito, cumpre fixar os juros remuneratórios que devam incidir no caso, entendendo-se como razoável a taxa de 12% ao ano, por interpretação analógica do Código Civil e do Decreto 22.626/33. ... (Des. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira).... ()
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534 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Tema 1112/STJ. Inviabilidade de suspender processos em julgamento no STJ. Contrato de seguro de vida em grupo. Dever de informação. Obrigação da estipulante. Precedentes. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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535 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Rescisão do contrato por iniciativa dos promitentes compradores. Análise do mérito do apelo extremo por parte do tribunal de origem. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Abusividade da cláusula contratual acerca do percentual a ser retido pela construtora. Comissão de corretagem. Legalidade da transferência da obrigação ao adquirente do imóvel, desde que observado o dever de informação. Tribunal de origem reconheceu não ter sido cumprida a referida exigência. Restituição das verbas devidas. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Litigância de má- fé. Inexistência. Agravo interno desprovido.
1 - Cabe ao Presidente da Corte local examinar a admissibilidade do recurso especial, o que por vezes implica exame superficial do próprio mérito, não significando usurpação de competência. Assim dispõe a Súmula 123/STJ: «a decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais ou constitucionais. ... ()
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536 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - REVISIONAL DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Autor que aduz abusividade em cláusulas contratuais e falha no dever de informação por parte da ré - Alegação de que os descontos concedidos a título de «pontualidade sofreram variações, considerando o percentual de 72% referente ao valor integral das parcelas ofertado no primeiro semestre, fato que resultou em Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - REVISIONAL DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Autor que aduz abusividade em cláusulas contratuais e falha no dever de informação por parte da ré - Alegação de que os descontos concedidos a título de «pontualidade sofreram variações, considerando o percentual de 72% referente ao valor integral das parcelas ofertado no primeiro semestre, fato que resultou em aumento abusivo no valor das mensalidades ao longo do curso - Sentença que julgou os pedidos procedentes, condenando a ré a aplicar às mensalidades o desconto de 72% sobre o valor integral - Pretensão de reforma - Cabimento - Documentação acostada pela ré, e não impugnada, que comprova a inscrição do autor no «Programa de Inclusão Universitária (PRIUNI), iniciativa da Universidade que conferia desconto especial válido somente para os 2 (dois) primeiros semestres do curso (cláusula 2.2, fl. 240) - Protocolos de solicitação de rematrícula que apresentavam, semestralmente, os respectivos contratos e circulares, com discriminação completa dos valores que seriam praticados no período subsequente (fls. 242/356) - Ciência do autor quanto à documentação apresentada, considerando a efetivação das rematrículas ao longo do curso - Cláusula 9ª do contrato, ademais, que aponta a mera liberalidade da instituição de ensino em conceder os descontos de pontualidade, considerando que a regra seria o preço integral - Incabível, portanto, a vinculação da ré aos percentuais de desconto outrora praticados - Cumprimento do dever de informação por parte da Instituição de Ensino - Planilha de restituição do indébito apresentada pelo autor (fls. 42/43) que considera a aplicação dos valores praticados no primeiro semestre do curso para os demais, desconsiderando quaisquer reajustes nas mensalidades dos 9(nove) períodos subsequentes - Não cabimento - Extrato financeiro acostado (fls. 39/41), outrossim, que demonstra variação módica nos valores praticados ao longo dos 10 semestres de curso, não ultrapassando R$ 383,80 - Abusividade não verificada - Sentença reformada - Recurso provido.
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537 - TJSP. APELAÇÕES.
Ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento de automóvel. ... ()
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538 - TJRJ. Apelação Cível. Contrato de Aluguel. Locação não residencial por prazo determinado. Locadores que dizem ter a locatária saído do imóvel locado antes do prazo estipulado no contrato, desfazendo imotivadamente o negócio jurídico, deixando alugueres e encargos pendentes de pagamento. Sentença de parcial procedência. Reconhecimento de que houve resilição unilateral ao arrepio das cláusulas avençadas no negócio jurídico. Condenação em alugueres e demais encargos locatícios, em multa contratual e indenização por danos ao imóvel.
Irresignação da locatária. Alegação de que a contratação da imobiliária teria se dado por livre escolha dos locadores, que a constituíram como sua mandatária. Ponderação de que as consequências de eventuais irregularidades praticadas pela imobiliária, inclusive ausência de repasse dos alugueres e encargos, não pode recair sobre quem não deu causa ao problema. Contrato de mandato que não possui o alcance sustentado pela parte locatária. Poderes do mandatário que se limitam à administração ordinária, não incluindo os de alienar, transigir ou praticar outros atos que dela exorbitem. Poder de transigir que não importa o de firmar compromisso (art. 661, §§ 1º e 2º, Código Civil). Atos praticados por mandatário que não possua poderes suficientes que são ineficazes em relação ao mandante (CC, art. 662, caput). Locatário que, antes de transacionar com a representante da imobiliária, deveria ter exigido a comprovação de poderes específicos para tanto e, se não o fez, deve responder por sua negligência (CC, art. 673). Vínculo contratual que une locadores e locatária, que não pode se escusar de cumprir as cláusulas avençadas ou tentar se exonerar dos deveres decorrentes do negócio jurídico. Existência de cláusula expressa descrevendo o protocolo de encerramento do contrato, envolvendo vistoria final e confecção do respectivo laudo (art. 4º, § 2º). Representante legal da imobiliária e locatária que ajustaram devolução do imóvel ao arrepio do referido dispositivo. Extrapolação de poderes que transforma a mandatária em mera gestora de negócios (art. 665 do CC). Ineficácia da negociação entabulada entre a representante legal da imobiliária e a locatária que torna irregular a devolução do imóvel, acarretando a extinção unilateral e imotivada do contrato. Incidência das sanções previstas na cláusula 10 da avença. Suposto pagamento de verba indenizatória à imobiliária pelos danos ao bem que não obriga os apelados. Prática de se delegar à administradora de imóveis o recebimento dos alugueres e de se atribuir ao locatário o pagamento direto dos demais encargos locatícios que é comum nos contratos de locação urbana. Estipulação entre as partes que, em geral, decorre da iniciativa do próprio locador, que, com isso, fiscaliza mais de perto o pagamento de tributos e cotas condominiais cujo inadimplemento pode levar à perda do bem. Caso concreto em que locadores e locatária concordaram em que a última deveria efetuar diretamente o pagamento dos valores devidos ao fisco, ao condomínio (cotas ordinárias) e às concessionárias de serviço público (cláusula 11, caput), chegando inclusive a se ajustar que os locadores enviariam os carnês de IPTU para a locatária com o fito de que ela melhor pudesse controlar os seus pagamentos (cláusula 11, p. único). Locatária que, obrigada, pelo contrato, a realizar diretamente os pagamentos dos encargos locatícios ao fisco, ao condomínio e às concessionárias de serviço público, resolveu quitá-los perante a imobiliária, fazendo-o por sua própria conta e risco, cumprindo-lhe arcar com as consequências da decisão de entregar os valores a quem não dispunha de poderes para recebê-los. Bis in idem. Inexistência. Quem paga mal, paga duas vezes. Recurso conhecido, mas desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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539 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Conclusão do acórdão pela ausência de atraso na entrega de imóvel. Rever o julgado. Impossibilidade. Necessidade de análise de cláusulas contratuais e reexame dos fatos e provas. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«1 - O Tribunal de origem decidiu a questão controvertida à luz da interpretação das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos. Ademais, considerando a validade da cláusula de tolerância estipulada, concluiu pela ausência do alegado atraso na entrega do imóvel a ensejar a pretendida reparação civil a título de danos emergentes ou lucros cessantes. Sendo assim, permanece a compreensão anteriormente perfilhada no sentido de que o acolhimento da irresignação recursal, com a alteração das premissas firmadas, demandaria nova incursão no mencionado suporte probatório, providência vedada pelos óbices das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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540 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com compensação de danos morais e reparação de danos materiais. Contrato de seguro. Roubo ocorrido em hotel. Cláusula contratual que prevê a cobertura securitária para bens de hóspedes somente com relação aos que estiverem depositados no cofre central do hotel. Exclusão expressa dos bens que estiverem no interior dos cofres dos apartamentos. Ausência de responsabilidade da seguradora. Indenização securitária indevida. Compensação dos danos morais e pagamento dos lucros cessantes indevidos.
«1 - Ação ajuizada em 03/10/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2017. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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541 - STJ. Seguro. Consumidor. Cláusula contratual. Contrato de seguro. Cláusula restritiva de indenização. Conhecimento de sua existência pela parte segurada. Eficácia independente de sua inserção em apólice securitária. Precedentes do STJ. CCB, arts. 1.434 e 1.460. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.
«1. O emprego literal dos arts. 1.434 e 1.460 do CCB/16, da maneira utilizada pela instância ordinária, transmuta a natureza do contrato de seguro de consensual para formal, uma vez que a apólice de seguro não é o próprio contrato, mas, sim o instrumento deste, motivo pelo qual a cláusula restritiva de cobertura deve ser levada em consideração na solução do litígio. 2. Existindo conhecimento da parte contratante sobre a cláusula restritiva de indenização, não é possível ater-se ao formalismo e negar-lhe vigência, uma vez que este Superior Tribunal, ao analisar avenças securitárias, tem dado prevalência ao ajuste entre as partes aos rigores formais do contrato. 3. Recurso especial provido para reconhecer a limitação do risco inserido nas condições gerais do seguro a fim de limitar a indenização securitária naqueles termos.... ()
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542 - STJ. Advogado. Representação processual. Procuração. Mandato os poderes da cláusula «ad judicia. Requerimento de intervenção no município-expropriante. Utilização da procuração outorgada ao tempo da ação de desapropriação. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. CPC/1973, arts. 37, 38, 365 e 384.
«A procuração com a cláusula «ad judicia confere ao advogado os poderes para praticar os mais diversos atos processuais, exceto os listados na parte final do CPC/1973, art. 38. Na verdade, a procuração com poderes gerais outorgada para determinada ação pode ser utilizada para a apresentação de incidentes processuais, bem como para a propositura de outras ações interligadas à ação originária, como, por exemplo, ação rescisória, ação cautelar, dentre outras. Havendo no instrumento do mandato a cláusula «ad judicia, torna-se desnecessária a outorga de nova procuração. Precedente do Pleno do STF (AR 1.037/SP). Inteligência dos arts. 37, 38, 365 e 384, do CPC/1973.... ()
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543 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de resilição contratual. Reexame de fatos. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.
«1 - Ação de resilição unilateral do contrato de comercialização de aparelhos celulares e demais serviços conexos. ... ()
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544 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. ... ()
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545 - TJSP. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.
Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Segurado falecido em decorrência de síndrome respiratória aguda grave por coronavírus. Risco excluído em cláusula constante das Condições Gerais. Empresa estipulante que tinha ciência das Condições Gerais, sendo incabível a alegação de desconhecimento. Inexistência de abusividade na hipótese. Pandemia que constitui evento excepcional e afeta o cálculo atuarial para a cobertura dos riscos. Inexistência de abusividade Indenização incabível. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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546 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Revolvimento fático probatório. Cláusulas contratuais. Exame. Impossibilidade. Fundamento não atacado. Irresignação. Deficiência.
1 - Infirmar a conclusão obtida pela instância originária demanda o revolvimento de aspectos fático probatórios, além da interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. ... ()
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547 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial- ação de cobrança c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.insurgência recursal dos autores.
1 - A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Precedentes. ... ()
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548 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Embasamento constitucional. Revisão. Inadequação. Reexame de cláusula contratual e de prova. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência.
1 - Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211/STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. ... ()
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549 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização securitária. Necessidade. Interpretação cláusula contratual. Reexame de provas. Incidência. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que satisfeitas as condições exigidas pelo CCB/2002, art. 422 deve ser feito o pagamento da obrigação assumida pela seguradora nos limites contratados e condições acordadas, desonerando-se aquela de satisfazer a obrigação assumida apenas na hipótese de comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou do beneficiário para a implementação do risco e obtenção da referida indenização ou ressarcimento das despesas, seria necessária a análise de cláusulas do contrato, bem como o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. ... ()
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550 - TJSP. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO -
Incontroverso que as partes celebraram contrato de locação em 06 de março de 2006, pelo prazo de dez anos - Preenchidos os requisitos para o deferimento da renovação do contrato - Apurado o valor mínimo do aluguel mensal em R$ 21.792,00 - Não infirmada a correção do laudo pericial - Caracterizada a sucumbência recíproca - Diferença entre o valor do aluguel pago e aquele fixado na sentença da ação renovatória é exigível após o trânsito em julgado da decisão de mérito - Juros moratórios incidem apenas após aquela data - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar renovado o contrato de locação celebrado entre as partes, pelo período de dez anos a partir de 30 de novembro de 2016, pelo valor mensal «correspondente ao estipulado na cláusula 7ª do contrato vigente, desde que supere o valor mínimo no importe de R$ 21.792,00, a partir do mês da renovação, mantidas as demais cláusulas contratuais, consignando que «autorizada a cobrança de eventuais diferenças, na forma elencada na fundamentação, em oportuna fase de cumprimento de sentença - RECURSOS (APELAÇÕES) DA AUTORA E DA REQUERIDA IMPROVIDO... ()
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