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(DOC. VP 230.7071.0819.5269)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer c/c indenização. Tese sobre ilegitimidade passiva. Conclusão pautada em fatos e provas, bem como cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Danos morais e responsabilidade civil. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Demais teses. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a conclusão adotada pela corte local. No sentido de reconhecer a legitimidade passiva da recorrente. Derivou de ampla cognição sobre premissas fáticas e probatórias, assim como da interpretação de cláusula s contratuais. Infirmar o entendimento do tribunal estadual demandaria revolvimento de fatos e provas, bem como análise de cláusulas contratuais, o que é inviável nesta seara devido ao óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Quanto à teses relativas ao dano moral e ausência de falha na prestação dos serviços, a fim de afastar a sua responsabilidade civil, verifica-se que a recorrente não indicou, de forma clara, nenhum dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido, tendo incidência a Súmula 284/STF na espécie, por deficiência na fundamentação. 3. Acerca da controvérsia relacionada à suspensão do processo e ao juízo universal de falências, bem como à ausência de interesse de agir, observa-se que os temas não foram objeto de análise no acórdão recorrido, o que configura a ausência do indispensável prequestionamento da matéria e realmente atrai a aplicação da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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