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Jurisprudência sobre
clausulas gerais

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Doc. VP 365.2347.9826.2099

451 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Os arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/1965, 14 da Lei 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST definem a competência da Presidência desta Corte para a concessão de efeito suspensivo a Recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho. Precedentes. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE - FIXAÇÃO DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS VIA EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PANDEMIA DA COVID/19 - LEI COMPLEMENTAR 173/2020 1. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que (i) é possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica e (ii) a única hipótese excepcional que inviabiliza a concessão de reajuste a trabalhadores de empresa estatal dependente se verifica quando o respectivo ente federativo ultrapassou o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não ocorreu na hipótese. 2. Contudo, o caso concreto possui peculiaridade a ser examinada à luz do dever dos entes públicos de observância de normas de responsabilidade fiscal. 3. O Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021. A norma legal possui caráter cogente e impõe regra de ordem pública oriunda do Direito Financeiro, que deve ser aplicada ao caso concreto, pois a Suscitada (empresa estatal dependente) recebe recursos financeiros de ente público para o custeio de despesas com pessoal. A lei atinge diretamente o ente público que suporta a necessidade de promover repasses para a empresa estatal dependente. Logo, não se pode sobrepor o exercício do poder normativo em detrimento de tal regra impositiva. CLÁUSULA 28 - ESTABILIDADE Esta Seção entende que o Precedente Normativo 36 do Eg. TRT da 2ª Região, que fundamentou a concessão do benefício na origem, não se coaduna com o Precedente Normativo 82 do TST, razão pela qual a decisão deve ser adaptada ao referido Precedente do TST. CLÁUSULA 40 - VIGÊNCIA 1. Consta na decisão normativa que (i) as cláusulas econômicas indicadas têm vigência de 1 (um) ano; e as demais cláusulas (sociais) têm vigência até 30/4/2023, como decidido em outro Dissídio Coletivo. 2. Não havendo elemento novo, eventual discussão acerca da vigência das cláusulas sociais deferidas em outro Dissídio deveria ser examinada nos autos daquele processo, e não no presente Dissídio Coletivo, que foi suscitado pelo sindicato profissional para regular as cláusulas econômicas do período 2021/2022. 3. Além disso, a alegação da Suscitada de violação do CLT, art. 614, § 3º pela fixação de norma coletiva com prazo de vigência superior a 2 (dois) anos não se coaduna com o Precedente Normativo 120 do TST. Recurso Ordinário conhecido parcialmente e provido parcialmente.

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Doc. VP 838.4870.7199.3958

452 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. EMGERPI. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADPF 387. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O entendimento jurisprudencial desta Corte, na mesma linha de entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 387, considera que a sociedade de economia mista que executa serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial, como no caso da EMGERPI, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. No caso, portanto, deve ser deferido o pedido de isenção do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) à Empresa Suscitada. Julgados desta Corte. Recurso ordinário provido, no tópico. 2. CLÁUSULA QUINTA - DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO . De acordo com a jurisprudência desta SDC, a cláusula que prevê o pagamento, em parcela única, de indenização, em caso de infortúnio relacionado ao trabalho, impõe encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 3. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A cláusula em análise prevê a possibilidade de cobrança de contribuições legais ou convencionais apenas dos trabalhadores efetivamente filiados ao sindicato. Não se trata, portanto, de norma coletiva que prevê a extensão da cobrança a empregados não filiados ao sindicato profissional. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia geral dos trabalhadores - a partir da qual foi criada a contribuição. Ademais, embora não se trate de cláusula preexistente, a redação da norma coletiva apenas reforça a obrigação legal de repasse, pela Empresa recorrente, dos valores das contribuições estabelecidas em lei ou instrumento coletivo negociado ao Sindicato Obreiro. Nesse contexto, tratando-se de cláusula que não importa em encargo econômico para a Empresa e não desrespeita a ordem jurídica vigente - na medida em que se refere apenas ao empregado filiado ao sindicato -, mantém-se a norma conforme decidido pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário não provido, no tema. 4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BENEFÍCIO DO SESC. Embora não se trate de benefício que conste em norma preexistente, trata-se de cláusula de natureza social, que não importa em encargo econômico para a Empresa. Importante ressaltar que o acesso facilitado por meio de norma coletiva a serviços que estimulam práticas que promovam bem-estar, saúde e qualidade de vida às pessoas humanas trabalhadoras se insere no campo da responsabilidade social da Empresa e contribui - em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares - para a efetivação de direitos essenciais, como o direito à saúde, à educação e ao lazer. Registre-se que, a par de tal norma ter sido garantida à categoria nas negociações anteriores - inclusive aquelas submetidas ao Poder Judiciário -, a jurisprudência desta SDC firmou o entendimento de que a fixação de cláusula social por meio de sentença normativa prescinde de norma preexistente. Recurso ordinário não provido, no tema. 5. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DIÁRIAS . A cláusula que prevê o pagamento de diárias para o custeio de alimentação, transporte e hospedagem dos empregados cedidos ou à disposição em viagem a serviço, importa em encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 7. DEMAIS CLÁUSULAS. Recurso ordinário parcialmente provido para adaptação das cláusulas questionadas à jurisprudência dominante desta Corte.

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Doc. VP 211.2151.2903.1413

453 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Cobertura. Cláusula restritiva. Dever da estipulante de bem informar os segurados. Doença laboral. Acidente de trabalho. Invalidez total e permanente. Conceito. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Recurso não provido.

1 - Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações ao segurado (consumidor) sobre os termos, condições gerais e cláusulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo, constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do art. 3º, III, da Resolução CNSP 107/2004. ... ()

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Doc. VP 156.8813.8000.2500

454 - STF. Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.

«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. VP 156.8843.6000.0100

455 - STF. Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.

«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. VP 156.8843.6000.0200

456 - STF. Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.

«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. VP 156.8843.6000.0300

457 - STF. Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.

«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. VP 156.8843.6000.0400

458 - STF. Constitucional e econômico. Sistema monetário. Plano real. Normas de transposição das obrigações monetárias anteriores. Incidência imediata, inclusive sobre contratos em curso de execução. Medida Provisória 542/1994, art. 21. Inexistência de direito adquirido à manutenção dos termos originais das cláusulas de correção monetária.

«1. A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência. Nessas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata. ... ()

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Doc. VP 530.9802.0382.9931

459 - TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Cartão de crédito.

Preliminar Cerceamento do direito de produzir provas não configurado. As questões debatidas nos autos envolvem matéria exclusivamente de direito, já que a controvérsia gira em torno da legalidade dos valores cobrados pela instituição financeira, e não dos cálculos em si. Por isso, a solução da lide dispensava a elaboração de laudo técnico-contábil. Demais alegações Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Pedido de reconhecimento de cláusula abusivas. juiz que não pode conhecer de ofício de abusividade de cláusulas. Súmula 381/STJ. O Juiz não pode conhecer de ofício de cláusulas abusivas não indicadas nos autos. Esse é o entendimento sedimentado pelo STJ na súmula 381. Autora que não indicou as cláusulas e nem demonstrou qualquer abusividade, fazendo apenas alegações genéricas. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Taxa de juros. Abusividade não demonstrada. A taxa de juros pactuada, a priori, não se revela abusiva. E, por não se mostrar exagerada, ictu oculi, cumpria à autora demonstrar a extravagante divergência entre a taxa cobrada pelos réus e a média praticada no mercado ou a efetivamente contratada, à luz do disposto na súmula 382 da Corte Superior. Desse ônus, porém, não se desincumbiu. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Preliminar rejeitada. Apelação não provida

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Doc. VP 880.1477.0095.6543

460 - TJRJ. Embargos à Execução. Pretensão da embargante de extinção do processo executivo ou, subsidiariamente, de redução do crédito exequendo, sob o fundamento, em síntese, de que aquele feito não está instruído com cópia do título executivo ou da apólice do seguro-saúde contratado, cujo inadimplemento deu causa à sua propositura, bem como que é indevida a quantia de R$ 3.632,72 (três mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), referente à cláusula penal, cobrada a título de prêmio complementar . Sentença de parcial procedência do pedido, reduzindo-se equitativamente a cláusula penal para o valor de R$ 1.210,90 (mil duzentos e dez reais e noventa centavos), equivalente a 1/3 (um terço) do montante exigido pela embargada. Inconformismo desta. Contrato firmado em 11 de julho de 2019, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), cujas mensalidades foram estabelecidas na importância de R$ 1.110,29 (mil cento e dez reais e vinte e nove centavos). Embargante que deixou a fatura de março de 2020 em aberto, sendo que, após mais de 60 (sessenta) dias de inadimplência, houve a resilição da avença pela embargada, aplicando-se, em razão da sua extinção em menos de 12 (doze) meses, a cláusula penal, no valor correspondente a 03 (três) vezes a média das cobranças até então realizadas, como previsto no contrato. Quantia exigida, em virtude da cláusula penal, que não se revela, por si só, manifestamente excessiva. Penalidade que tem o evidente propósito de compensar a perda decorrente do inadimplemento superior a 60 (sessenta) dias, afigurando-se razoável, portanto, que seja fixada no montante equivalente ao triplo da média de todas as faturas emitidas até a falta de pagamento. Cláusula penal que se destina a assegurar a manutenção do negócio jurídico até a metade do prazo contratual, uma vez que, depois de 12 (doze) meses de vigência, a resilição da avença não gera a sua incidência, consoante a exegese do item 3.1.1 das condições gerais do seguro-saúde. Diminuição equitativa que só se justificaria se o inadimplemento recaísse sobre a 11ª ou a 12ª faturas, tendo em vista que, nessas situações, o valor integral da cláusula penal ultrapassaria o montante das próprias prestações deixadas em aberto, o que seria desproporcional e ensejaria o enriquecimento sem causa da embargada. Situações previstas no CCB, art. 413, a fim de se autorizar da redução equitativa da cláusula penal, que não estão caracterizadas, considerando que o contrato tinha o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e a embargante efetuou o pagamento de apenas 08 (oito) mensalidades, bem como que o valor exigido, a esse título, não se mostra manifestamente excessivo. Reforma do decisum que se impõe. Recurso a que se dá provimento, para o fim para o fim de afastar a redução equitativa da cláusula penal, condenando-se à embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do CPC, art. 85, § 2º.

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Doc. VP 724.9552.4183.3522

461 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGAS. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS E AÇÕES DO SEGURADO CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SENTENÇA QUE, CONQUANTO TENHA CONDENADO O TRANSPORTADOR AO RESSARCIMENTO DOS DANOS, LIMITOU A INDENIZAÇÃO AO PATAMAR FIXADO EM CLÁUSULA CONTRATUAL, FAZENDO APLICAR O CODIGO CIVIL, art. 750.

APELO DA AUTORA EM QUE SUSTENTA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICO-LEGAL DE LIMITAR-SE O VALOR DA CONDENAÇÃO, QUANDO HÁ VALOR DECLARADO NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, DEVENDO SE ATENDER AO PRINCÍPIO QUE GARANTE UMA RESTITUIÇÃO INTEGRAL, PREVISTO NO art. 944 DO CÓDIGO CIVIL E APLICÁVEL ÀS CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL OBJETO DA LIDE, PUGNANDO PELA REFORMA DA R. SENTENÇA, MODIFICANDO-SE TAMBÉM O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E O REGIME DE SUCUMBÊNCIA. APELO INSUBSISTENTE. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS QUE É REGIDO POR REGIME JURÍDICO-LEGAL ESPECÍFICO E ADEQUADO ÀS ESPECIFICIDADES QUE ENVOLVEM ESSE TIPO DE CONTRATO, APLICANDO-SE-LHE, POIS, AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL, EM ESPECIAL A DE SEU art. 750, QUE LIMITA A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR AO VALOR CONSTANTE DO CONHECIMENTO. REGRAS LEGAIS ESPECÍFICAS QUE SE HARMONIZAM COM O OBJETO DO CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS, E QUE PREVALECEM EM FACE DAS REGRAS GERAIS, COMO É A DO CODIGO CIVIL, art. 944. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR QUE DEVE PREVALECER, PORTANTO. TANTO QUANTO DEVE PREVALECER O TERMO INICIAL AOS JUROS DE MORA, E O REGIME DE SUCUMBÊNCIA, NOS MOLDES EM QUE A R. SENTENÇA CUIDOU ESTABELECER. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 230.4041.0907.7300

462 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Cédula de crédito bancário. Acordo e aditivo. Agravante que figurou como devedora solidária e garantidora da cédula de crédito bancário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8258.5778

463 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Solidariedade passiva. Termos do acordo. Quitação total. Extinção. Demais codevedores. Alegação de quitação parcial. Reconhecimento. Impossibilidade. Reexame de cláusula contratual e de matéria fática da lide. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que «a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CCB/2002, art. 844, § 3º) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). ... ()

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Doc. VP 801.7320.9807.6026

464 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO PREVISTO NO CDC - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

1.

Nos termos do §4º do CDC, art. 54, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor nos contratos de adesão deverão ser redigidas com destaque, a fim de permitir a imediata e fácil compreensão. ... ()

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Doc. VP 460.9024.8472.7725

465 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Na espécie, o Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor, quando atuou como «assistente A, exercia funções operacionais técnicas, mediante verificação de documentos não sigilosos que dispensava fidúcia especial, de forma que suas atividades não se inseriam na exceção do art. 224, §2º, da CLT, sendo devido o pagamento das horas excedentes da sexta diária, como extraordinárias. Incidência do óbice contido nas Súmulas 126 e 102 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, I, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. FUNÇÃO GRATIFICADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. EMPREGADO. BANCO DO BRASIL. CUMPRIMENTO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies distintas de gratificação de função (para as jornadas de 6 e 8 horas) e a possibilidade de opção do empregado por uma ou outra jornada de trabalho, inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, que regula a situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF, que podem optar pela percepção da gratificação de função relativa à jornada de 6 ou 8 horas de trabalho. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (Súmulas 264). Na espécie, o Colegiado Regional consignou que a base de cálculo da hora extraordinária deverá ser composta não só pelo salário base, mas, também pela gratificação de função, ante a sua natureza salarial. Estando referida decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. SÁBADO DO BANCÁRIO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. PREVISÃO EXPRESSA DE REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SBDI-1 Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). A decisão em destaque, frise-se, decorreu do exame de cláusula coletiva que, segundo consignado no citado julgado, teve redação idêntica reproduzida nos inúmeros instrumentos normativos da categoria dos bancários, firmados em todo o Brasil, havendo variações apenas na sua numeração e em poucas expressões utilizadas nas diversas normas coletivas. Da análise da cláusula coletiva em relevo, adotou-se tese de que a sua redação tão somente assegura repercussão de horas extraordinárias habituais na remuneração do sábado do bancário, sem reconhecer o mencionado dia como sendo de descanso semanal remunerado. Em outras palavras, as normas coletivas, mesmo mantendo o sábado do bancário como dia útil não trabalhado, na forma preconizada na primeira parte da Súmula 113, asseguraram que no referido dia houvesse repercussão das horas extraordinárias, desde que prestadas durante toda a semana anterior, vantagem não permitida pela segunda parte do verbete sumular indicado. No caso, a egrégia Corte Regional concluiu que eram devidos os reflexos sobre os sábados, tendo em vista a expressa previsão das normas coletivas nesse sentido. Tal decisum está em consonância com o entendimento perfilhado pela egrégia SBDI-1 Plena, pois, de acordo com a jurisprudência pacificada, repise-se, a cláusula coletiva em debate, embora não confira ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, permite a repercussão das horas extraordinárias no mencionado dia, desde que cumpridos os requisitos previstos no seu texto, como restou incontroverso na espécie. Referida decisão está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1). Na espécie, a Corte Regional consignou que, nos termos da prova pericial, os 2 tanques existentes até agosto de 2015, instalados no subsolo de forma aparente, não enterrados, armazenavam óleo diesel (líquido inflamável) para os geradores, em desconformidade com a norma NR 20, caracterizando neste período, periculosidade para o local de trabalho do reclamante, em conformidade com a NR-16, letra «s do quadro do item 3 do anexo 2. Assim, concluiu que o reclamante permanecia toda a jornada em perigo, já que toda a área interna da edificação devia ser reputada como área de risco, a autorizar o pagamento do adicional de periculosidade. Referida decisão está em sintonia com a diretriz Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICADO. Recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao recurso principal (CPC/2015, art. 997, § 2º ). Logo, não sendo provido o recurso principal interposto pelo reclamado, resta prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do autor. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. VP 500.2886.0706.9893

466 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHARGEBACK. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. PRINCÍPIO DO RISCO DA ATIVIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança, determinando a extinção do feito com resolução de mérito e condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 370.3442.0124.0056

467 - TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Promessa de compra e venda com incorporadora. Tutela de urgência. Suspensão das parcelas. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de rescisão contratual, pela qual foi deferida tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas de contrato de promessa de compra e venda com incorporadora. II. Questão em discussão 2. Discute-se se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em especial a probabilidade do direito. III. Razões de decidir 3. Considerada sua natureza, a tutela de urgência será concedida quando demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, incluídos como requisitos gerais dessa modalidade (CPC, art. 300 - CPC). 4. No caso, quanto à probabilidade do direito, verifica-se que a cláusula contratual que cuida da hipótese de inadimplemento absoluto do devedor basicamente reproduz os termos do Lei 4.591/1964, art. 67-A, de modo que, em qualquer caso, haverá devolução de valores pagos, centrando a controvérsia apenas sobre o montante da devolução. 5. Consta expressamente do contrato, ademais, a necessidade de que o promitente comprador proceda ao pagamento do saldo devedor com recursos próprios ou por meio de financiamento bancário, o que é usual em contratos da espécie, não se vislumbrando abusividade no estabelecimento da cláusula. 6. Os agravados procederam a leitura incorreta de comunicação enviada pela agravante, que informou a celebração de contrato de financiamento entre banco e agravante (e não com os adquirentes) para a construção do edifício. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para revogar a tutela de urgência concedida. Tese de julgamento: «Ausente a probabilidade do direito ou o perigo de dano, deve ser indeferida a tutela provisória de urgência. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, Lei 4.591/64, art. 67-A

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Doc. VP 240.5080.2570.2626

468 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Retenção. Percentual de 25% dos valores pagos. Contrato firmado antes da Lei 13.786/08. Viabilidade. Súmula 83/STJ. Não provido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7015.6500

469 - STJ. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Plano de equivalência salarial. Vinculação aos vencimentos da categoria profissional do mutuário.

««Nos contratos regidos pelo SFH há de se reconhecer a sua vinculação, de modo especial, além dos gerais, aos seguintes princípios específicos: ... ()

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Doc. VP 156.6127.5087.3873

470 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECRETAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DO SEGURADO POR COVID-19. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CDC, art. 6º, III. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

- A

menos que tenha ocorrido fato superveniente ou motivo de força maior (art. 1.014, CPC), somente constituirão objeto de apreciação pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, vedada a inovação em sede recursal, nos termos do CPC, art. 1.013, § 1º. ... ()

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Doc. VP 596.4993.1531.9963

471 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS NOS PERÍODOS DE FOLGA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. ART. 7º, XVII, DA CF. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA INVÁLIDA.

No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Restou asseverado ainda no voto condutor que « as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores « . Nesse sentido, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva apresentada que admite a possibilidade de concessão de férias nos dias de folga. Com efeito, a concessão de férias é um direito constitucionalmente previsto (art. 7 . º, XVII, da CF/88), ostentando natureza indisponível, com eficácia plena e imediata, infenso, portanto, à negociação coletiva. Ademais, trata-se de preceito de ordem pública relacionado à medicina, à segurança do trabalho e à proteção da higidez física e mental do empregado. Cumpre salientar, ainda, que o direito à concessão de férias encontra-se previsto nas Convenções 132 e 146 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ambas aprovadas e ratificadas pelo Brasil. Precedentes desta Corte Superior. Destarte, mesmo diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é possível reconhecer validade à norma coletiva que, sobrepondo dos dois tipos de descansos, suprime um deles, relativizando o direito constitucionalmente garantido afériasanuais, em flagrante violação da CF/88, art. 7º, XVII. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 992.5116.8054.7374

472 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADA . Debate-se sobre a incidência de cláusula normativa que fixara em 20% sobre o piso salarial o adicional de insalubridade devido para «os empregados que exercem as funções de jardineiro, servente, servente braçal, auxiliar de serviços gerais, líderes de limpeza e encarregados de limpeza".O TRT assentou: «Da leitura do dispositivo convencional em questão, verifica-se que não foi vedado o reconhecimento de adicional de insalubridade em grau diverso daquele previsto para os serventes, interpretando-se que a norma apenas garantiu o adicional em grau médio, sem prejuízo do reconhecimento em grau superior. Essa conclusão é corroborada pela disposição contida no parágrafo segundo da supratranscrita cláusula convencional (autorização de dedução). No caso concreto, o laudo pericial esclareceu que, nas condições de trabalho enfrentadas pela obreira, houve exposição a agentes biológicos insalubres, decorrentes da limpeza de banheiros coletivos e manuseio dos lixos, razão pela qual consoante orienta a Súmula 448/TST, II, concluiu-se que a atividade é insalubre em grau máximo. Assim, como a autora recebia o adicional de insalubridade em grau médio, o TRT manteve a condenação ao pagamento das diferenças, em relação ao período de vigência das CCTs 2018 e 2019. Logo, o TRT interpretou a cláusula normativa como a assegurar direito mínimo, sem prejuízo de vantagem em maior conta prevista em lei. Extraiu essa exegese do próprio texto da cláusula. A recorrente, ao pretender que o adicional de insalubridade seja devido no percentual mencionado pela norma coletiva, pretende em verdade emprestar nova interpretação à CCT. Nesse contexto, tratando-se de debate sobre a interpretação dada à norma coletiva, o recurso de revista somente tem cabimento por dissenso pretoriano, nos termos do CLT, art. 896, b, sendo inviável a análise das alegadas violações legais e constitucionais. E como a parte não colacionou nas razões de revista julgados divergentes oriundos de outros Tribunais Regionais sobre a mesma norma, é incabível o seu processamento. Outrossim, tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, ainda que fossem apresentados tais arestos, o recurso de revista não se viabilizaria, na forma do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.

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Doc. VP 437.4471.1175.4637

473 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES REFERENTES À INTERNAÇÃO E TRATAMENTO REALIZADOS NO EXTERIOR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA PARA CONDENAR O RÉU AO REEMBOLSO DE VALOR CORRESPONDENTE R$ 145.202,73 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA.

Compulsando os autos, verifica-se que restou comprovado que o autor no ano de 2020 recebeu tratamento médico na «RIDGEVIEW MEDICAL CENTER, localizado em Minnesota/USA, cujas notas fiscais demonstram pagamento do valor de U$ 26.545,29 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco dólares e vinte e nove centavos), o que equivale a importância de R$ 145.202,73 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e dois reais e setenta e três centavos), conforme notas fiscais acostadas junto com a inicial, cuja autenticidade não foi desconstituída pela parte ré, bem como a recusa de reembolso procedida pela operadora de plano de saúde. No caso dos autos, a operadora do plano de saúde juntou na contestação as condições gerais do contrato, inexistindo impugnação pela parte autora. Da análise das condições gerais da apólice, verifica-se que o plano contratado oferta o atendimento médico-hospitalar, mediante a opção de livre escolha do beneficiário, tanto no Brasil, quanto no exterior, seja pelo pagamento direto ao prestador de serviço ou por meio de reembolso, consoante o que dispõem as cláusulas 4ª e 5ª do referido pacto. No que respeita a aplicação da Tabela de Honorários Médicos Hospitalares para efeito de efeito de reembolso, assiste razão a apelante. Cediço que, o reembolso com despesas médicas realizadas no exterior deverá ser observado o que dispõem a cláusula 26ª do contrato, inexistindo qualquer previsão contratual de atendimento por rede referenciada nessa hipótese. Dessa maneira, a imposição de custeio integral do tratamento do autor resulta em violação aos limites do contrato, em especial, da cláusula 18ª. Dessa forma, o autor/apelado não faz jus ao ressarcimento integral do valor despendido, devendo a ré proceder ao reembolso até o limite de sua tabela de reembolso, conforme contrato constante dos autos. Dano moral configurado, não se podendo olvidar que a negativa injustificada da ré agravou a situação de aflição psicológica e angústia do autor, que já se encontrava fragilizado emocionalmente por conta da internação que necessitou fazer quando se encontrava no exterior e ainda teve que dispor de recursos que acreditava ser prontamente reembolsado, o que não ocorreu. Manutenção do quantum indenizatório, por ausência de insurgência da ré quanto ao valor arbitrado e por estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reforma parcial da sentença para condenar a parte ré ao reembolso dos valores despendidos pelo autor, nos termos e limites do contrato, a ser apurado em liquidação de sentença, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 115.1464.4000.1200

474 - TJRJ. Consumidor. Hermenêutica. Proteção. Outras normas. Admissibilidade. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, art. 7º.

«... No caso, incide a norma do art. 7º da Lei 8.078/90, uma vez que este dispositivo representa cláusula aberta, pois os direitos dos consumidores podem estar em outras normas, e não só no Código de Defesa do Consumidor, in verbis: ... ()

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Doc. VP 493.9226.6523.3754

475 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MERCADO LIVRE - APELAÇÃO DOS AUTORES

-

Irresignação dos autores com relação à sentença que julgou extinto o processo com relação ao pedido de obrigação de fazer e julgou improcedentes os demais pedidos - Não acolhimento - Suspensão da conta dos autores que decorreu do descumprimento por eles dos «Termos de Condições Gerais de Uso das rés (Mercado Livre e Mercado Pago), aderidos pelos autores - Falha na prestação dos serviços das rés não verificada - Utilização de medidas preventivas pelas rés, para manutenção da segurança, licitude e credibilidade do sistema - Exercício regular de direito - Ausência de abusividade das cláusulas que autorizam a suspensão ou bloqueio de usuário em caso de violação das políticas de uso, pois estas visam à segurança e proteção dos milhares de usuários da plataforma - Indenização indevida - Precedente desta Corte - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 198.2443.4593.7168

476 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE SOLDADO BM E 3º SARGENTO BM DOS BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO. IMPETRANTE QUE CONCORRE PARA O CARGO DE QUALIFICAÇÃO 8 (MARÍTIMO), NA ESPECIALIDADE DE MESTRE-DE-LANCHA. INCONTROVERSA APROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME POR FORÇA DE CLÁUSULA DE BARREIRA. EM QUE PESE O STF JÁ TER AFIRMADO A CONSTITUCIONALIDDAE DAS CLÁUSULAS DE BARREIRA EM CONCURSOS PÚBLICOS (TEMA 376), NÃO SE PODE IGNORAR O ADVENTO DA LEI ESTADUAL 9650/22 QUE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXTINGUIU ALUDIDA CLÁUSULA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE REFERIDO TEXTO LEGISLATIVO, POR VÍCIO DE ORIGEM, JÁ AFASTADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 0039556-38.2022.8.19.0000. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA AFASTADA. É A PARTIR DA EFETIVA PRODUÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS DA REGRA EDITALÍCIA ¿ MATERIALIZADA NO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO ¿ QUE DEVE SER OBSERVADO O PRAZO DE 120 DIAS PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PLANO DEMONSTRADO A ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DO IMPETRANTE NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E DEMAIS FASES DO CERTAME. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR QUE RESTAM PREJUDICADOS. CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 102.6726.9339.4327

477 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.

MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE GUARDA E VISITAÇÃO. SENTENÇA CONCEDENDO A GUARDA UNILATERAL AO AUTOR/GENITOR E ESTABELECEDO CLÁUSULAS DE CONVIVENCIA DOS GENITORES COM AS CRIANÇA.

Insurgência recursal buscando a reforma quanto a concessão da guarda unilateral ao autor, bem como a alterações da regra de convivência da ré/apelante com a filha, com estabelecimento da visitação materna. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1698.3406

478 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamento do acórdão. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Contrato e elementos fático probatórios dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). ... ()

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Doc. VP 177.2601.5002.8900

479 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ressarcimento de despesas com honorários advocatícios. 1. Inexistência de responsabilidade da seguradora. Revisão. Impossibilidade. Incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno improvido.

«1. O Tribunal local asseverou que não houve a anuência da seguradora com a contratação do advogado da ora recorrida, conforme cláusula contratual. Além disso, a Corte de origem afirmou não haver prova dos prejuízos suportados, sendo descabido falar em liquidação de sentença, pois a demanda originária - a qual teria gerado o suposto dever de ressarcir os valores despendidos a título de honorários - foi julgada improcedente e arquivada. ... ()

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Doc. VP 592.4226.4460.8968

480 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SINDESP/RS). AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRELIMINARES. ATO JURÍDICO PERFEITO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. 1 - O SINDESP/RS

defende a extinção do feito sem julgamento do mérito ante o reconhecimento da preliminar de ato jurídico perfeito, além de apresentar argumentos em relação à prevalência do convencionado sobre o legislado (Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF) e à teoria do conglobamento, para defender a impossibilidade de anulação de cláusulas do instrumento coletivo. 2 - Quanto à preliminar de ato jurídico perfeito, Não há qualquer prova nos autos de que o MPT concordou previamente com o teor das cláusulas firmadas. Pelo contrário, o parecer exarado em ação diversa (fl. 125) demonstra oposição expressa do MPT quanto às cláusulas 52ª (aprendizes) e 86ª (contribuição ao sindicato patronal). 3 - Além disso, o MPT possui legitimidade para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores (arts. 127, da CF/88 e 53, IV, da Lei Complementar 75/93) e seus membros estão resguardados pela independência funcional (art. 127, §1º, CF/88). 4 - No que se refere à alegação de prevalência do convencionado sobre o legislado, registre-se que, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Deste modo, por ocasião da celebração de instrumentos coletivos, deve ser observado pelas partes o patamar mínimo civilizatório constituído pelas garantias fundamentais, o que deve ser analisado no mérito, em relação a cada uma das cláusulas declaradas nulas pelo TRT da 4ª Região, e não em sede de preliminar. 5 - No que toca à teoria do conglobamento, esta é uma das correntes de aplicação do Princípio da Norma mais favorável, utilizada para verificar qual norma será aplicada no caso concreto, quando há conflito de diplomas normativos. Tal teoria, contudo, não impede a anulação de cláusulas ilegais ou inconstitucionais. 8 - Recurso ordinário a que se nega provimento. CLÁUSULA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) - APRENDIZES 1 - A norma impugnada trata de matéria que envolve interesse difuso (direito indivisível em que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato), no caso, o interesse de jovens aprendizes. Ou seja, a regra atacada transpassa o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso dissociado das condições de trabalho dos trabalhadores, tratando-se, inclusive, de matéria de ordem e de políticas públicas. Há, portanto, flagrante violação do CLT, art. 611. 2 - Nessa condição, contata-se que a cláusula ora em exame não atende aos requisitos de validade estabelecidos no art. 104 do CC, notadamente quanto à falta da capacidade dos agentes convenentes para consentir e de dar função à regra, cujo objeto, repita-se, ultrapassa os interesses coletivos das categorias representadas, avançando sobre interesse de caráter difuso, que não são passíveis de negociação coletiva. 3 - Esta SDC já se pronunciou algumas vezes no sentido de declarar a nulidade de cláusula pactuada em instrumento normativo que trata de matéria estranha ao âmbito das relações bilaterais de trabalho, por afronta ao CLT, art. 611. Nesse sentido, a jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido de que a alteração da base de cálculo para a contratação de aprendizes, prevista no CLT, art. 429, é matéria que não pode ser objeto de negociação coletiva, por tratar de interesse difuso sobre o qual os sindicatos não têm legitimidade para transacionar. Julgados. 4 - Ademais, a norma impugnada foi fixada em instrumento normativo com vigência pelo período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2025, portanto, já na vigência da Lei 13.467/2017, que, por sua vez, considera objeto ilícito de negociação as medidas de proteção legal de crianças e adolescentes (art. 611-B, XXIV, da CLT), que se encontram inseridas no capítulo IV da CLT, que inclui as cotas de aprendizagem (art. 424 a 433 da CLT). 5 - Recurso ordinário a que se nega provimento. CLÁUSULA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) - MANUTENÇÃO DO EMPREGO 1 - A cláusula em exame prevê que, na hipótese de rompimento do contrato de terceirização de serviços entre empresas prestadora e tomadora de serviços, caso o empregado seja (re)contratado pelo novo prestador de serviços, para laborar no mesmo local de trabalho, seu contrato anterior será considerado automaticamente extinto por acordo, nos termos do CLT, art. 484-A ficando o seu antigo empregador desobrigado do pagamento da indenização adicional prevista na Lei 6.708/1979 e obrigado ao pagamento de apenas metade do aviso prévio e de apenas 20% multa do FGTS. 2 - A SDC, em julgado anterior ao Tema 1.046 do STF e à Lei 13.467/2017, fixou entendimento de que cláusulas dessa natureza seriam inválidas . 3 - Ao julgar o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, a Suprema Corte firmou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 5 - Dentre os direitos indisponíveis, portanto, estão os elencados no rol do CLT, art. 7º, entre eles, aviso prévio proporcional e FGTS (art. 7º, III e XXI, da CF/88). 6 - Após a Lei 13.467/2017, a CLT também passou a prever um rol de direitos considerados absolutamente indisponíveis por norma coletiva, entre eles, estão o FGTS, incluindo a correspondente multa de 40%, e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (art. 611-B, III e XVI, CLT). 7 - A norma coletiva, ao prever a redução da multa rescisória do FGTS e do valor devido a título de aviso prévio indenizado, afronta a CLT e o art. 7º, III e XXI, da CF/88. 8 - Acrescenta-se que a cláusula fere a livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170, da CF/88), ao transferir o risco da atividade da empresa que está rompendo o contrato de trabalho à sua concorrente, que está assumindo a prestação de serviço no mesmo posto, ao desonerar a primeira empresa de encargos trabalhistas, por ato praticado pela segunda. 9 - Assim, deve ser mantido o acórdão do TRT da 4ª Região que declarou a nulidade da cláusula 55ª. 10 - Recurso ordinário a que se nega provimento. PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (56ª) - ESTABILIDADE GESTANTE 1 - Nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, é vedada a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2 - O Supremo Tribunal Federal, objetivando proteger a maternidade e o nascituro, decidiu que é inconstitucional cláusula normativa constante de acordo ou convenção coletiva de trabalho que imponha restrições à estabilidade constitucionalmente garantida. Seguindo essa diretriz, a jurisprudência desta Seção Especializada consolidou-se na Orientação Jurisprudencial 30, segundo a qual « a teor do CLT, art. 9º, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário . 3 - No caso concreto, o parágrafo segundo da cláusula 56ª estabelece condições ao exercício da estabilidade da gestante ao prever que no caso de demissão, « deverá comunicar o fato tão logo saiba, devendo imediatamente solicitar a sua readmissão ao empregador , sob pena de não fazer jus aos salários do período em que esteve afastada. Não é admitida a imposição de condições ao exercício do direito à estabilidade pela gestante, ainda que por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, uma vez que o art. 10, II, b, do ADCT não impõe nenhuma condicionante a esse direito. 4 - Ressalta-se que até mesmo o desconhecimento, por parte do empregador, do estado gravídico da empregada dispensada sem justa causa não afasta a referida garantia constitucional. Nesse sentido, o fator condicionante à aquisição do direito é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada por uma das hipóteses previstas no CLT, art. 482. 5 - Ademais, o parágrafo segundo da cláusula 56ª, ao condicionar o recebimento dos salários do período em que esteve afastada à comunicação imediata do estado gravídico tão logo o saiba, não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, consubstanciada no item I da Súmula 244, que estabelece que « O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT) . 6 - Esta Seção Especializada já apreciou cláusulas de teor semelhante a que se discute nestes autos, concluindo pela exclusão da regra do instrumento normativo. Julgados. 7 - Recurso ordinário a que se nega provimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA (70ª) - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO 1 - A convenção coletiva em análise tem vigência para o período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2025, posterior, portanto, à Lei 13.467/2017. A redação do parágrafo primeiro da Cláusula 70ª, que foi anulado pelo TRT, estabelece que « se o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos não for gozado, ele deverá ser indenizado, ou, se gozado parcialmente, deverá ser indenizado o período que faltar para os 30 minutos, sempre com base no valor da hora normal acrescida de 50% . 2 - Esta SDC, em julgamento envolvendo o mesmo sindicato patronal e com cláusula de idêntico teor, já adotou entendimento de que tal norma é inválida, por permitir a supressão total do intervalo intrajornada (ROT-37735-65.2022.5.04.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 23/04/2024). 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 686.3384.7175.9719

481 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.

Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu a multa convencional, sob o fundamento de que o Sindicato não juntou a notificação específica relativa ao descumprimento da entrega das listagens solicitadas, com expressa menção ao descumprimento da cláusula 52ª da CCT. Ante a ausência de notificação da reclamada quanto ao descumprimento da referida cláusula, inviável a incidência da multa normativa. Ademais, a solução da questão atinente à necessidade de notificação prévia da parte contrária para aplicação damultafoi dada com base na interpretação da norma coletiva. Dessa forma, o recurso de revista somente se viabiliza por divergência jurisprudencial (art. 896, «b, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que, não obstante ter sido imposto à reclamada o pagamento de tíquete-alimentação aos trabalhadores nos períodos de férias e diferenças salariais decorrentes de reajuste, não ficou demonstrado que tais fatos constituíram grave lesão à dignidade coletiva, ou extrapolam os interesses de cada prejudicado. Embora seja incontroverso o descumprimento das cláusulas normativas, não é possível extrair da decisão que a conduta tenha extrapolado a esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, capaz de ensejar a reparação pelo dano moral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . INOVAÇÃO RECURSAL . Verifica-se que não houve impugnação quanto às horas in itinere no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 530.1010.6038.6004

482 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TUTELA PROVISÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de decisão que indeferiu a tutela provisória consistente no pedido de manutenção da posse do bem e a abstenção de inscrição do seu nome nos cadastros restritivos de crédito. ... ()

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Doc. VP 765.7142.9649.6485

483 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de cláusulas de contrato bancário de financiamento de veículo. ... ()

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Doc. VP 180.9004.5004.8100

484 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de prestação de contas. Juros remuneratórios e capitalização dos juros. Impossibilidade de revisão dos encargos contratuais, que devem ser mantidos nos termos em que praticados no contrato bancário Súmula 83/STJ.

«1 - A jurisprudência firmada na Segunda Seção é no sentido de impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2477.3117

485 - STJ. Agravo em recurso especial. Processual civil. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).... ()

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Doc. VP 103.3021.3000.0200

486 - TJRJ. Consumidor. Hermenêutica. Direitos dos consumidores podem residir em outras normas. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, art. 70.

«... No caso, incide a norma do Lei 8.078/1990, art. 70, uma vez que este dispositivo representa cláusula aberta, pois os direitos dos consumidores podem estar em outras normas, e não só no Código de Defesa do Consumidor, in verbis. ... ()

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Doc. VP 927.1171.3604.9327

487 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDESP. PRELIMINARMENTE. EXTINÇÃO DO JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGADA APROVAÇÃO DAS CLÁUSULAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1 - O

recorrente sustenta que « A presente ação deve ser extinta sem julgamento de mérito porque o autor APROVOU a integralidade das novas redações das normas coletivas que já estão sendo adotadas para 2023 , conforme constaria no documento de id. e7499c9. 2 - Em consulta ao documento mencionado pelo recorrente, de id. e7499c9 (fl. 598), observa-se que se trata de razões finais, nas quais o MPT reitera os termos da inicial, nada havendo sobre concordância com as normas coletivas em debate. 3 - Ademais, o documento digitalizado que o recorrente aponta em sua petição, à fl. 628, não se refere aos autos, mas ao processo ROT - 0020822-08.2022.5.04.0000, o qual, inclusive, já foi julgado por esta SDC e foi rejeitada idêntica preliminar. 4 - Assim, seja porque não há prova de acordo em relação ao presente processo, seja porque a mera sinalização do MPT quanto ao teor das cláusulas não as torna imunes à apreciação pelo Poder Judiciário, subsiste a legitimidade do MPT, nos termos do Lei Complementar 75/93, art. 83, IV, bem como o interesse processual, não havendo se falar em extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, VI. 5 - Rejeitada a preliminar. CLÁUSULAS QUIQUAGÉSIMA SEGUNDA E QUIQUAGÉSIMA TERCEIRA. COTAS DE APRENDIZES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1 - As cláusulas em debate restringiam a base de cálculo das cotas de aprendizes e de pessoa com deficiência. O acórdão do TRT julgou procedente a ação anulatória para declarar a nulidade das referidas cláusulas. 3 - A jurisprudência da SDC já se firmou no sentido de declarar a nulidade de cláusula que trata de matéria estranha ao âmbito das relações bilaterais de trabalho por afronta ao CLT, art. 611, como é o caso da cota de pessoas com deficiência. 4 - Registre-se, ademais, que a norma impugnada encontra-se fixada em instrumento normativo que vigorou pelo período de 2021/2023, portanto, já na vigência da Lei 13.467/2017, que, por sua vez, considera objeto ilícito de negociação qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência (art. 611-B, XXII, da CLT) e a aprendizagem (art. 611-B, XXIII, da CLT). 5 - Acrescenta-se que não há falar em contrariedade ao Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. No julgamento da matéria, constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator, que não se aplica a tese vinculante a demandas que versam sobre cláusulas de acordos e de convenções coletivas referentes à cota legal destinada à aprendizagem profissional de jovens e a políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, que são definidas em legislação específica. Partindo desta premissa, o STF, ao apreciar reclamações, tem entendido pela não aderência da controvérsia ao Tema 1.046. 6 - Registra-se, por fim, que a SDC já analisou cláusulas de idêntico teor, na sessão de 15/04/2024, firmadas pelo mesmo sindicato patronal com outros sindicatos profissionais, ocasião na qual foi declarada a nulidade (ROT-37735-65.2022.5.04.0000 e ROT-0020822-08.2022.5.04.0000). 7 - Nega-se provimento. PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEXTO DA CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - Os parágrafos da cláusula em debate, anulados pelo TRT, permitiam a supressão do intervalo intrajornada. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 4 - A partir das balizas reconhecidas pelo STF, o direito fundamental à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/88) encontra limites no princípio da adequação setorial negociada, o que inclui a impossibilidade de dispor sobre direitos de indisponibilidade absoluta. 5 - Cumpre notar que a OIT, por meio do seu Comitê de Peritos, ao apreciar os limites da negociação coletiva previsto na legislação brasileira, destacou que os objetivos das Convenções 98 e 154 da OIT, ratificadas pelo Brasil, é a promoção da negociação coletiva, a fim de alcançar condições de trabalho mais favoráveis que as previstas na legislação interna. 6 - Assim, considerando que integram o patamar mínimo civilizatório os tratados internacionais incorporados pelo Direito Brasileiro, deve-se considerar que a limitação razoável das horas de trabalho e o repouso são requisitos para que um trabalho tenha condições justas, nos termos do Protocolo de San Salvador (ratificado pelo Brasil - norma de caráter supralegal). 7 - Além disso, a CCT em análise foi firmada na vigência da Lei 13.467/2017, sendo-lhe aplicável, portanto, o CLT, art. 611-A E, embora se admita que os entes coletivos negociem normas acerca do intervalo intrajornada (art. 611-A, III, da CLT), a lei não permite a supressão integral do repouso, como previsto na norma coletiva em análise. 8 - Registra-se, por fim, que a SDC já analisou cláusulas de idêntico teor, na sessão de 15/04/2024, firmadas pelo mesmo sindicato patronal com outros sindicatos profissionais, ocasião na qual foi declarada a nulidade (ROT-37735-65.2022.5.04.0000 e ROT-0020822-08.2022.5.04.0000). 9 - Nega-se provimento.... 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Doc. VP 103.1674.7068.8700

488 - STJ. Consórcio. Prestação de contas.

«As contas são exigíveis por ocasião das Assembléias Gerais, conforme contratualmente estabelecido, em cláusula que não se revela leonina, mas consoa com a própria operacionalidade da pessoa jurídica administradora do consórcio. Precedentes. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas não provido.... ()

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Doc. VP 801.2953.5113.5621

489 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM DISTRITO INDUSTRIAL. FINALIDADE PÚBLICA. CLÁUSULA PENAL. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. VALIDADE DA PERDA DE QUANTIAS PAGAS E BENFEITORIAS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, rescindiu o contrato firmado entre as partes, determinando a devolução de valores pagos pela ré e a indenização de benfeitorias, além da redistribuição de ônus sucumbenciais. A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG insurgiu-se contra a devolução dos valores pagos e das benfeitorias, argumentando ausência de pedido reconvencional e a validade das cláusulas contratuais, em razão da finalidade pública do contrato. Por sua vez, a ré interpôs apelo visando à redistribuição dos ônus sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 220.2211.1174.3161

490 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito societário. Compromisso arbitral. Cláusula compromissória. Extinção da ação. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Competência do juízo arbitral confirmada com base no conjunto fático probatório e nas cláusulas contratuais. Óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Majoração dos honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno improvido.

1 - Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 268.4992.2782.9254

491 - TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Ester, aprovado pela maioria dos credores. Inconformismo do quirografário. Acolhimento em parte. Pertinência do controle judicial de legalidade do plano. Em primeiro lugar, as nulidades reconhecidas de ofício. As questões sobre a subclasse de parceiros fornecedores (cláusula 12.1) e a situação fiscal das recuperandas, restaram esclarecidas no AI 2342823-76.2023.8.26.0000. Ilegalidade da adoção, como termo inicial do pagamento, da habilitação definitiva do crédito. Termo incerto, que remete à ideia da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado. Basta a existência de decisão, não sujeita a recurso com efeito suspensivo, para que o pagamento seja feito. Correção das cláusulas 8.1, 9.2, 10.2 e 11.2, que se faz de ofício, para determinar que a contagem dos prazos de carência ou de pagamento seja a partir da habilitação, por decisão não sujeita a recurso com efeito suspensivo. Quanto aos trabalhistas, se a habilitação ocorrer após o primeiro ano pós-homologatório, o pagamento deverá ser à vista. A seguir, as questões levantadas pelo agravante. A alienação e oneração dos ativos não circulantes das devedoras, se não previamente relacionados no plano, como é o caso do Anexo 4.1, depende de autorização do juízo, ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, se existente, nos termos do art. 66, da LREF. Aditamento que se faz na cláusula 4.1. Natureza disponível das condições de pagamento dos credores quirografários (existência de 3 opções, desde o pagamento de R$25 mil e a quitação do saldo ["opção A"], até a liquidação integral, em 10 anos, com TR desde a homologação do plano e em 7 anuais ["opção B"] ou parcelas anuais, equivalentes a 1% do crédito por período, a partir de junho de 2024, vencendo-se o saldo no 20º ano ["opção C"]). Descabimento da interferência do Poder Judiciário nesse particular. É caso, apenas, de se ratificar, como já decidido na origem, a nulidade da cláusula 10.1.2, que só permite, ao quirografário, fazer a «opção B se concordar com a suspensão das ações e execuções contra os coobrigados. Condição ilegal (art. 122, do CC), que contraria o art. 49, § 1º, da LREF. A correta solução é aplicar essa disposição apenas aos credores que aprovaram o plano, sem apresentar ressalva quando à novação em favor dos coobrigados. Acolhimento parcial do recurso para determinar, de ofício, que os prazos de pagamento ou de carência serão contados da decisão, não passível de recurso com efeito suspensivo, que determinar a habilitação do crédito (correção das cláusulas 8.1, 9.2, 10.2 e 11.2), que o pagamento, dos trabalhistas, será à vista, se, caso, a habilitação ocorrer após o primeiro ano pós-homologatório e, por fim, alterar a cláusula 4.1, para permitir, apenas, a venda dos bens - integrantes do ativo não circulante - previstos no Anexo 4.1, exigindo-se autorização judicial para os demais, na forma do art. 66, da LREF, mantidas as condições de pagamento e reiterada, por fim, a nulidade da cláusula 10.1.2. Recurso provido em parte, com correção, inclusive de ofício, do plano

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Doc. VP 581.7736.5963.3129

492 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO DOS PROFESSORES. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS POR PARTE DA RECLAMADA. COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO MENSAL DO PROFESSOR. HORA-ATIVIDADE. REAJUSTES SALARIAIS. PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A,

da CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . No caso em tela, o objeto da presente de ação de cumprimento - o sindicato autor ajuizou «ação de cumprimento, asseverando que as reclamadas vinham descumprindo diversas cláusulas convencionais, tais como: cláusula 5ª composição do salário mensal do professor; 11ª hora-atividade; 6ª prazo para pagamento dos salários; 3ª reajuste salarial de 2015; férias - trata de direito social constitucionalmente assegurado à observância de cláusulas previstas em norma coletiva. Transcendência social reconhecida, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. O Tribunal Regional considerou o objeto da demanda como direito individual heterogêneo, sob o fundamento de que: « No caso em tela, os pedidos formulados pelo sindicato autor não se inserem na hipótese de direitos individuais homogêneos. Como bem observado pelo MM. Juízo de origem, os direitos defendidos na ação são individuais simples, que requerem ampla dilação probatória e cujo reparo deve ser postulado pelo próprio titular. Assim, não se pode, sem o exame específico da situação de cada um dos contratos de trabalho, estabelecer-se as condenações requeridas « ( sic ). Contudo, de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Súmula 286, a « legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos «. Além disso, a pretensão objeto da presente ação está prevista no CLT, art. 872, pois visa ao cumprimento de vantagens fixadas em instrumento coletivo. O fato de demandar análise da situação fática de cada empregado não afasta o cabimento da ação de cumprimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 995.0931.7600.7951

493 - TJSP. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO. OBSCURIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. JUROS E DEMAIS ENCARGOS QUE EXTRAPOLAM A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ENGODO. DESVIO PRODUTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Autora que contratou empréstimo com o banco requerido para ser pago mediante desconto em proventos (pensão por morte), mas que, além disso, sofreu outros descontos por cartão de crédito consignado que não contratou. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0012.0700

494 - TJRS. Direito público. Licitação. Concorrência pública. Contrato administrativo. Empreitada global. Subestação. Obra. Inexecução total. Rescisão unilateral. Legalidade. Sanção administrativa. Aplicação conjunta. Manutenção. Objeto. Inadimplemento. Cláusula. Não observância. Multa. Cumulação. Afastamento. Apelações cíveis. Ação anulatória cumulada com indenizatória. Licitação e contrato administrativo. Construção de subestação. Rescisão unilateral. Oportunização de contraditório e ampla defesa. Legalidade do ato administrativo. Cumulação de sanção de multa com as demais. Possibilidade. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração. Cumulação de multas. Impossibilidade.

«- Diante da constatação - por meio de processo administrativo, em que se garantiu o contraditório e a ampla defesa - de que a contratada não cumpriu com as cláusulas contratuais, em especial com os prazos livremente pactuados, oferecendo injustificadamente empecilho para iniciar a obra, a rescisão unilateral do contrato levada a efeito pelo contratante não se mostrou ilegal, pois expressamente prevista no contrato, bem como nos arts. 77 e 78, da Lei 8.666/93. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7255.5700

495 - TAMG. Seguro. Contrato de adesão. Cláusula abusiva. Nulidade. CDC, arts. 51, § 1º e II e 54, § 4º.

«A teor do Lei 8.078/1990, art. 51, § 1º, II, presume-se exagerada e iníqua a condição que restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de seguro, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual. A cláusula restritiva do direito do segurado, constante das condições gerais do seguro, quando não redigida de forma destacada, conforme exigido pelo CDC, art. 54, § 4º, não pode ser invocada em prejuízo do consumidor.... ()

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Doc. VP 200.3554.4000.1100

496 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Solidariedade passiva. Termos do acordo. Quitação total. Extinção. Demais codevedores. Alegação de quitação parcial. Reconhecimento. Impossibilidade. Reexame de cláusula contratual e de matéria fática da lide. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que se depreende dos termos do acordo entabulado que o exequente dá quitação à totalidade do débito discutido, razão pela qual se extingue a dívida em relação aos demais codevedores. ... ()

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Doc. VP 468.1597.9695.4432

497 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISSÍDIO COLETIVO. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A autora defende fazer jus às parcelas relativas à participação nos lucros e resultados e ao dissídio coletivo, bem como à multa normativa decorrente do descumprimento do instrumento coletivo pelo qual se ajustou o pagamento de tais verbas, sustentando que a existência de ressalva no TRCT autoriza a sua quitação. Aduz que apontou na petição inicial que a empresa deveria instituir o PLR, juntando os instrumentos coletivos e o citado termo de rescisão contratual, com as alegadas ressalvas . Porém, infere-se do acórdão recorrido que a Corte de origem decidiu a questão à luz dos instrumentos probatórios dos autos, concluindo que «a reclamante não comprovou a instituição da PLR em nenhuma das formas previstas em lei, tampouco apontou o fundamento normativo do pedido de dissídio . Além disso, aquele Tribunal registrou que «a previsão é de que a PLR deve ser instituída de forma espontânea, razão pela qual não há que se falar em multa normativa, porquanto não se vislumbra o descumprimento de qualquer cláusula de normas coletivas. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Não há como se aferir, portanto, a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

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Doc. VP 210.8310.9174.3506

498 - STJ. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva. Improcedência do pedido.

1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes. ... ()

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Doc. VP 240.9290.7719.4514

499 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Seguro de vida em grupo. Estipulante. Representante dos segurados. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Invalidez parcial. Doença ocupacional. Risco excluído na apólice coletiva.

1 - No seguro de vida em grupo, o estipulante é o mandatário dos segurados, sendo por meio dele encaminhadas as comunicações entre a seguradora e os consumidores aderentes.... ()

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Doc. VP 379.2054.2725.7482

500 - TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE. PROVA CARREADA AOS AUTOS QUE APONTOU LIMITAÇÃO PERMANENTE PARCIAL (50%) SUPORTADA PELO SEGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO SENTIDO DE APLICABILIDADE DE TABELA DE GRADUAÇÃO DE INVALIDEZ. SEGURADO DEVIDAMENTE INFORMADO DESTA PECULIARIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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