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(DOC. VP 230.4041.0907.7300)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Cédula de crédito bancário. Acordo e aditivo. Agravante que figurou como devedora solidária e garantidora da cédula de crédito bancário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - A Corte de origem, analisando o acervo fático probatório dos autos, concluiu ter havido mero erro técnico ao não se qualificar a agravante na parte preambular do acordo, uma vez que nele há sua assinatura, ela consta na cláusula 4ª do acordo como codevedora e, quando opôs embargos à execução, juntamente com os

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