(DOC. VP 182.5100.4002.8200)
STJ. Civil. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com compensação de danos morais e reparação de danos materiais. Contrato de seguro. Roubo ocorrido em hotel. Cláusula contratual que prevê a cobertura securitária para bens de hóspedes somente com relação aos que estiverem depositados no cofre central do hotel. Exclusão expressa dos bens que estiverem no interior dos cofres dos apartamentos. Ausência de responsabilidade da seguradora. Indenização securitária indevida. Compensação dos danos morais e pagamento dos lucros cessantes indevidos.
«1 - Ação ajuizada em 03/10/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2017. Julgamento: CPC/1973. 2 - O propósito recursal é definir acerca da responsabilidade da seguradora recorrida pelo pagamento de indenização securitária à recorrente, a despeito de cláusula contratual expressa que prevê a cobertura para roubo e/ou furto qualificado de bens de hóspedes apenas com relação àqueles deixados no cofre central o hotel - excluindo os bens depositados no interior dos cof
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote