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(DOC. VP 150.4034.7003.1800)

STJ. Processual civil. Tributário. Terço constitucional de férias. Contribuição previdenciária. Não incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.230.957/RS. Ausência de violação da cláusula de reserva de plenário.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, reiterou jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, ainda que referente a empregado vinculado ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. 2. Não há falar em violação da cláusula de reserva de plenário, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade de legislação, apenas houve interpretaçã

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