Jurisprudência sobre
aborto estupro
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701 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Correlação entre sentença e denúncia. Obediência. Materialidade a autoria. Comprovação. Absolvição. Súmula 7/STJ. Causa de aumento CP, art. 226, II. Manutenção. Continuação delitiva. Ocorrência. Fração adequada. Dispositivos constitucionais. Incompetência. Execução imediata da pena. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A acusação formalizada pelo Ministério Público preencheu os requisitos do CP, art. 41, pois, além da existência da prova do crime e de indícios suficientes de sua autoria, discriminou os fatos, em tese, praticados pelo recorrido, com todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa da acusação da conduta tipificada no CP, art. 217-A, Código Penal. ... ()
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702 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não conhecido. Estupro de vulnerável. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Conformidade com a jurisprudência desta corte superior. Agravo regimental que não impugna especificamente a decisão agravada. Ofensa ao principio da dialeticidade recursal. Alegações genéricas. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O ACUSADO PELO CRIME DO art. 147 NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PELa Lei 10.826/03, art. 12. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. REQUER AINDA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A denúncia narra que no dia 21/11/20019, P. C. R. V. D. foi para a casa na companhia do seu ex-cônjuge, então denunciado, após o trabalho. Após o jantar, a caminho do seu quarto, a vítima foi rendida pelo denunciado que portava um revólver, calibre .32, posteriormente apreendido, tendo exigido que P. entrasse no quarto dos filhos, onde amarrou os punhos dela e o redor da sua cabeça com fita. Narra a inicial que o denunciado, então, tirou as roupas de P. deitou-a na cama e praticou conjunção carnal, contra a vontade da vítima. Acresce a inicial acusatória que, após o ato, a vítima ficou presa por cerca de uma hora, até que convenceu o denunciado a soltá-la e a deixar a arma utilizada para ameaçá-la trancada do lado de fora da casa, em uma varanda, nos fundos da residência, bem como deixar as munições em seu poder, para garantir que ele não utilizaria a arma de fogo. Mais tarde, às 6h, P. procurou atendimento médico na UPA do Colubandê, e no dia seguinte solicitou a vinda de policiais militares, que, com autorização da vítima, após buscas na residência, lograram encontrar uma arma de fogo, um revólver, calibre .32, com duas munições intactas, escondido na parte de trás da casa, em meio a objetos. O Ministério Público denunciou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 213 c/c art. 226, II do CP e Lei 10.826/03, art. 12, em concurso material de infrações penais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 928-03208/2019 (e-doc. 21), os termos de declaração (e-docs. 13, 15, 19 o auto de apreensão (e-doc. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 33), boletim de atendimento médico (e-doc. 35), laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal (e-doc. 37), laudo de exame em arma de fogos e munições (e-doc. 41) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foi ouvida a suposta vítima que reiterou o narrado em sede policial. Em interrogatório, o réu disse que confessou que tinha uma arma de fogo em casa, para manter a segurança de sua família e de seu patrimônio e negou as demais imputações da denúncia. Após a instrução criminal, o juízo de piso julgou procedente em parte a pretensão estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, no contexto de violência doméstica a 01 mês e 05 dias de detenção e como incurso nas penas da Lei 10.826/2003, art. 12, a 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, fixando o regime aberto, e, por reconhecer o concurso material entre os delitos, estabeleceu a reprimenda em 1 (um) ano de reclusão, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento das condições impostas. Postos tais marcos, importante salientar que agiu com acerto a magistrada ao julgar improcedente a pretensão estatal no que tange ao delito previsto no CP, art. 213. A prova adunada não foi robusta o suficiente para a condenação pelo crime de estupro imputado ao apelante. Isto porque as palavras da vítima em cotejo com o depoimento do réu não são coerentes o suficiente para a certeza condenatória, além de as demais provas corroborarem o juízo absolutório. Vale mencionar que na residência não foram encontradas a faca e nem as fitas ou partes das fitas mencionadas pela lesada, e nem as roupas íntimas. O atendimento médico realizado na Unidade de Pronto Atendimento do Colubandê, horas depois do ocorrido, também não revelou sinais de lesão em seus braços e na boca, nem outras alterações, embora a vítima tenha narrado que fora amarrada nas mãos e amordaçada com uma fita, além de ter sofrido violência sexual. O laudo de exame pericial realizado na vítima, que narrou ter sido submetida a conjunção carnal, na região vaginal e anal, realizado no dia seguinte aos fatos, não revelou qualquer sinal ou vestígio de lesão traumática filiável ao evento nos diversos segmentos do corpo, inclusive na região anal e peri-anal. Outrossim, o laudo complementar (e-docs. 56/58), realizado a partir de coleta de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo vaginal, além de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo anal para pesquisa de espermatozoides, não detectou vestígios de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Como cediço, a jurisprudência firmou o entendimento de que a palavra da vítima reveste-se de crucial importância nos crimes ocorridos em um contexto de violência doméstica e familiar, eis que, em regra, ocorrem na clandestinidade, portanto sem a presença de outras pessoas, que não os envolvidos. No entanto, suas palavras devem ser corroboradas por outros elementos probatórios, o que não ocorreu na hipótese, apontando para pelo menos uma dúvida razoável sobre a autoria e materialidade do crime. Diante do caderno probatório, impõe-se a absolvição do réu pela suposta prática do CP, art. 213. Neste contexto, a prova também é frágil para a condenação do réu pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Se as palavras de P. C. R. V. D. em ambas as sedes não se mostraram robustas para configurar ter sido vítima de um estupro, também devem ser desconsideradas para configurar a ameaça, eis que os policiais que compareceram à residência no dia 21/11/2019 a pedido da vítima não presenciaram tal fato. Ainda que tivesse ocorrido a ameaça, há uma evidente violação ao princípio da correlação ou da congruência entre a denúncia e a sentença, o que por consequência fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. Diante deste cenário, sendo impossível realizar a mutação nesse momento processual, não há outro caminho senão a absolvição do recorrente pelo delito previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP. O cenário probatório impõe também a absolvição em relação ao delito de posse de arma de fogo por clara violação de domicílio, o que contaminou o arcabouço probatório. Isto porque, pelo que se depreende do caderno probatório, não consta da narrativa dos policiais qualquer referência a investigação preliminar para a justa causa para a revista, sendo certo que os policiais entraram na casa do apelante sem o seu consentimento e sem mandado de busca e apreensão. Certo é que tanto a vítima quanto o apelante afirmaram em juízo que o casal estava separado de corpos há uma semana, e ambos afirmaram também que a vítima estava morando na casa dos pais dela e o recorrente disse ainda que P. tinha voltado naquele dia. Com efeito, «sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, ou seja, o recolhimento da droga no domicílio do agente, por óbvio, também está viciado (fruits of poisonous tree) (AgRg no AgRg no HC 851.944/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). In casu, P. foi à delegacia, levou os policiais à casa do apelante, franqueou-lhes a entrada e lhe mostrou onde estava a arma de fogo, restando evidente a violação domiciliar, a impor a absolvição pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 12. A descoberta da arma após a revista sem fundada suspeita não justifica ou convalida a ilegalidade prévia. Precedentes. Sendo este o quadro factual, é possível afirmar que a situação concreta não expressou a fundada suspeita exigida para que fosse feita a busca na casa do apelante sem seu consentimento, sendo forçoso se declarar ilícita a prova material obtida, e a decorrente de tal operação estatal, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. O pedido de concessão de gratuidade de justiça perdeu o objeto, uma vez que foi deferido pelo juízo em decisão de 11/03/2024, e-docs. 393/394. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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704 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra a liberdade sexual. Atentado violento ao pudor contra menor de catorze anos (CP, art. 214 c/c 224, «a). Atual crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, «caput). Recurso da defesa. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Provas suficientes para demonstrar que o acusado constrangeu a vítima a deixar que praticasse com ela ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Condenação que se impõe. Pleito de reanálise da dosimetria. Não conhecimento. Ausência de dialeticidade recursal. Sentença mantida. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Defensor nomeado em sede recursal.
«Tese - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de reforma da dosimetria quando não apresentar qualquer argumento nesse sentido. ... ()
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705 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Princípio da colegialidade. Inexistência de violação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Crime praticado de forma reiterada. Preservação da integridade física e psíquica das vítimas. Assegurar a aplicação da Lei penal. Réu não localizado. Citação por edital. Mandado de prisão em aberto. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.
1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, « não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida «, lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. ... ()
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706 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição ou de desclassificação para o delito de importunação sexual. ... ()
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707 - STF. Extradição executória. Governo de portugal. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e da convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/13. Crimes de «abuso sexual de crianças», em continuidade delitiva (CP português, CP, art. 171, 1 e 2, c/c o CP, art. 30, 2 e 3). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, com a redação anterior à Lei 12.015/09) . Revogação do CP, art. 214. Irrelevância. Abolitio criminis não configurada. Precedente. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal Brasileira. Pena conglobada. Inexistência de individualização, na condenação, do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Hipótese em que deverá ser considerada a pena mínima cominada no tipo penal. Precedentes. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo de Portugal foi instruído com a decisão condenatória, a certidão de seu trânsito em julgado e o mandado de prisão expedido em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito de sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. 10 da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/2013 e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()
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708 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Recurso em liberdade indeferido. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Excesso de prazo. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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709 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial não conhecido. Estupro de vulnerável. Revisão da dosimetria. Regime prisional. Recurso especial inadmitido na origem. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica das razões de inadmissão ao recurso especial. Não conhecimento. Agravo regimental que não impugna especificamente a decisão monocrática. Violação à dialeticidade recursal. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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710 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA, MATERIALIDADE, ILICITUDE E CULPABILIDADE AMPLAMENTE DELINEADAS. DEPOIMENTO ESPECIAL DA OFENDIDA FEITO NA FORMA PRECONIZADA PELA Lei 13.431/2017. RELATO FIRME E CATEGÓRICO, COM NARRATIVA EM MINÚCIAS DO ITER CRIMINIS. IMPORTÂNCIA DAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS EM CRIMES SEXUAIS. TESE DEFENSIVA QUE FICOU ISOLADA NOS AUTOS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS A SEREM AFERIDOS POR PROVA TÉCNICA. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNATÂNCIAS JUDICIAIS QUE FORAM INERENTES AO CRIME PRATICADO, HEDIONDO QUE É POR SUA PRÓPRIA NATUREZA. INEXISTÊNCIA DE FATOS DESFAVORÁVEIS QUE EXTRAPOLASSEM AO DOLO NORMAL DO TIPO E JUSTIFICASSEM O INCREMENTO DA SANÇÃO APLICADA. REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À NORMA DO art. 33, §§ 2º, «B, E 3º, DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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711 - TJRJ. APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CP, art. 217-A(FÁBIO E CHRISTIAN) E FILMAGEM DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO ADOLESCENTE, ECA, art. 240 (CHRISTIAN). RECURSOS DA DEFESA SUSCITANDO AS SEGUINTES TESES: A) NULIDADE DAS PROVAS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA TÉCNICA NAS IMAGENS (FÁBIO); B) ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO; C) DESCONHECIMENTO DE IDADE DA VÍTIMA, MEDIANTE O CHAMADO ERRO DE TIPO (CHRISTIAN); D) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART 215 A DO CP (CHRISTIAN).
O tema da nulidade da nulidade da prova (não realização de perícia técnica nas imagens) diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que a vítima Caio, de 13 anos de idade, e o apelante CHRISTIAN, são amigos de longa data. No dia dos fatos, Caio e CHRISTIAN resolveram ir até o centro da Ilha de Guaratiba. De lá, ambos decidiram ir para a casa do apelante FÁBIO, que já sabiam ser homossexual. Após ingerirem bebida alcoólica, FÁBIO praticou felação em Caio, enquanto CHRISTIAN, que estava sentado em local próximo, registrou a cena em vídeo. As imagens foram divulgadas por aplicativo WhatsApp no bairro em que residem, alcançado, inclusive, a instituição de ensino em que Caio estuda. A partir da leitura de todo o arcabouço probatório constante nos autos, especialmente da narrativa da vítima, dúvidas não há quanto ao cometimento do crime de estupro de vulnerável pelo apelante FÁBIO. Aliás, apesar de FÁBIO ter negado a prática do ato libidinoso, acabou admitindo sua prática ao esclarecer em interrogatório que o ato ¿não o satisfez e muito menos satisfez o menino¿. Ou seja, negou o ato libidinoso só porque a sua prática não teria aplacado sua lascívia, contradição que efetivamente revelou a prática delitiva. De outra banda, apesar do argumento defensivo no sentido de que o laudo de violência sexual não constatou nenhuma lesão apta a materializar o delito, o fato é que, no caso dos autos, a materialidade delitiva não poderia mesmo ser demonstrada através de exame pericial em razão da ausência de vestígios do ato libidinoso praticado (sexo oral). A certeza da prática ilícita restou firmada diante da segura palavra da vítima, de sua mãe, do seu irmão, tudo corroborado pelas imagens da cena filmada pelo apelante CHRISTIAN. Por outro lado, não há falar em nulidade da prova pela não realização de perícia técnica nas imagens, quando o material foi amplamente disponibilizado durante o curso da instrução processual, sendo que a Defesa não requereu qualquer diligência nesse sentido durante a tramitação do processo (CPP, art. 402). De toda sorte, o exame pericial seria mesmo irrelevante, pois os personagens que aparecem na filmagem são facilmente identificados por simples visualização (link acostado em ID 330), e o conteúdo das imagens foi corroborado pelo relato da vítima em Juízo, o que, por si só, já bastaria para expedir o édito condenatório em desfavor de FÁBIO. No entanto, em relação ao apelante CHRISTIAN, a prova não confirmou sua participação no crime praticado por FÁBIO. A denúncia afirma que CHRISTIAN teria prestado apoio moral à FÁBIO, ¿permanecendo ao lado do comparsa, além de ter colaborado com a condução do menor até o local dos fatos, para que fosse executado o estupro¿. Ocorre que a vítima em nenhum momento disse ter sido induzida, instigada ou estimulada por CHRISTIAN para ir até a casa de FÁBIO, tampouco influenciada a se submeter à prática de ato de libidinagem com este. Ao contrário, Caio fez questão de esclarecer que a decisão de ir para a casa de FÁBIO foi tomada por ambos, e tal resolução se deu somente quando chegaram ao centro da Ilha de Guaratiba. E depois de fazerem um lanche e ingerirem bebida alcoólica, já na casa de FÁBIO, disse que o ato de felação simplesmente ¿aconteceu¿. Portanto, o entendimento da sentença de que CHRISTIAN induziu o adolescente a ir à residência de FÁBIO para com ele praticar o ato libidinoso não encontra ressonância na prova dos autos, impondo-se a absolvição de CHRISTIAN quando ao crime do CP, art. 217-A. Já a condenação pelo delito do ECA, art. 240, deve ser mantida. Caio informou que os três estavam na casa, esclarecendo que ¿o CHRISTIAN no momento em que o Fabio estava fazendo sexo oral no declarante estava sentado, que o CHRISTIAN estava sentado no outro sofá, que o declarante estava na cama e o sofá era em frente [...]¿, o que permite concluir, serenamente, que a cena foi mesmo filmada por CHRISTIAN, que estava ali presente e, conforme informado pela vítima, se encontrava do lado oposto de onde o crime estava acontecendo. Logo, a autoria é incontestável. Outrossim, sem razão a defesa quanto ao alegado desconhecimento de idade da vítima. Como bem observou a sentenciante, ainda que a vítima tenha altura elevada, ¿certo é que o réu CHRISTIAN era conhecedor da idade da vítima, vez que vizinho e amigo desta desde tenra idade. Por seu turno, a aparência da vítima evidencia tratar-se de adolescente, o que torna o réu FÁBIO sabedor de que se tratava de indivíduo jovem, em transição da infância para a vida adulta, uma vez que a adolescência, como as demais fases da vida, não se define pela altura da pessoa, mas por características outras, sejam físicas ou comportamentais¿. Por fim, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, com o fim de satisfação da lascívia, configura o crime descrito no CP, art. 217-A porquanto em casos dessa natureza há presunção absoluta de violência, não havendo que se falar em desclassificação para a conduta descrita no CP, art. 215-A No plano da dosimetria penal, deve ser mantida a pena de reclusão aplicada pelos crimes do CP, art. 217-A(FÁBIO) e ECA, art. 240 (CHRISTIAN), eis que fixada, em ambos os casos, no mínimo legal. Contudo, verifica-se que, por conta de sua absolvição nesta instância pelo crime do CP, art. 217-A, agora a pena aplicada a CHRISTIAN não supera quatro anos, impondo-se o arrefecimento do regime de prisão para o aberto (CP, art. 33, § 2º, ¿c¿), bem como a substituição de sua privação da liberdade por duas sanções restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a ser paga à vítima. Considerando a extensão do prejuízo causado pelo crime, inclusive com repercussão no ambiente escolar da vítima, e sem descurar do caráter sancionatório da reprimenda substitutiva, fixa-se o valor da prestação pecuniária em 02 salários-mínimos. RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O DE FÁBIO E PARCIALMENTE PROVIDO O DE CHRISTIAN, na forma do voto do Relator.... ()
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712 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ESTUPRO, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES COM ARGUIÇÃO DE NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DO INQUÉRITO POLICIAL; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA; DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL; DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOB DUPLO FUNDAMENTO ¿ PELA RETIRADA DO ACUSADO DA SALA VIRTUAL QUANDO DA OITIVA DA VÍTIMA E DE SEU FILHO E PELA NÃO PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. QUANTO AO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODAS AS IMPUTAÇÕES DEDUZIDAS, OU ENTÃO ABSORÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS CP, art. 146 e CP art. 147 POR AQUELE PREVISTO NO 147-B DO MESMO DIPLOMA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ESTUPRO PARA A DE LESÃO CORPORAL E O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO CP, art. 21. QUANTO À CENSURA IMPOSTA: REDUÇÃO DA PENA BASE, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE POR NÃO DESCRIÇÃO NA PREAMBULAR ACUSATÓRIA; REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO ADVOGADO, PREVISTA NO CPP, art. 265.
I ¿ DAS PRELIMINARES ¿ REJEIÇÃO DE TODAS. 1.Da nulidade do inquérito e da instauração da ação penal. ... ()
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713 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Negativa de seguimento. Estupro de vulnerável. Indicação de testemunhas pelo assistente de acusação após a defesa preliminar apresentada pelo réu. Concordância do Ministério Público. Deferimento pelo juízo. Intempestividade do pedido. Irrelevância. Prova oral reputada relevante pelo magistrado singular. Pessoas que podem ser ouvidas como testemunhas do juízo. Inteligência dos arts. 156 e 209, do CPP, CPP. Inexistência de prejuízo à defesa. Possibilidade de contraditar as declarações colhidas até o término da fase instrutória. Constrangimento ilegal não configurado. Desprovimento do reclamo.
«1 - De acordo com o CPP, artigo 271 - Código de Processo Penal, como auxiliar do Ministério Público, o assistente de acusação tem o direito de produzir provas, inclusive de arrolar testemunhas, pois, caso contrário, não teria como exercer o seu papel na ação penal pública. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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714 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A CP. Revaloração de prova. Possibilidade. Afastamento da Súmula 7/STJ. STJ. Existência de provas de que mesmo diante da ciência da idade da vítima o réu permaneceu se envolvendo sexualmente. Inafastabilidade da Súmula 593/STJ no caso concreto. Não constituição de família. Relacionamento findo. Não aprovação da família da vítima. Grande diferença etária. Restabelecimento da sentença condenatória. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ admite a revaloração de provas no âmbito do recurso especial, desde que os fatos estejam estritamente delineados na sentença e no acórdão recorrido, sem incorrer na incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO FARTO E CONTUNDENTE QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS DELITOS, COM DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS E DOS DADOS OBJETIVOS DOS TIPOS EM QUESTÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE FOI FIRME E CONGRUENTE ACERCA DO ITER CRIMINIS, CORROBORADO PELAS PALAVRAS DOS INFORMANTES E, TAMBÉM, PELAS PROVAS TÉCNICAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA DA PENA. INCREMENTO, NA PRIMEIRA FASE, AO FUNDAMENTO DAS GRAVES CONSEQUÊNCIAS À VÍTIMA. JUSTIFICATIVA GENÉRICA E INIDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO. DECOTE DO INCREMENTO PROMOVIDO. NO CRIME DE ROUBO, NA TERCEIRA FASE, CORRETO RECONHECIMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESENECESSIDADE, PARA CONFIGURAÇÃO DA INDIGITADA MAJORANTE, DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA, SE A SUA PRESENÇA FOR SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, TAL COMO NESTE CASO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ADEQUAÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS.
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716 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 215-A; 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (INDEX 212). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Clodoaldo Antônio de Sales Fernandes, representado por advogados constituídos, contra a sentença (index 185), prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que o condenou por infração ao art. 217-A, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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717 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Estupro de vulnerável. Depoimento sem dano. Medida excepcional. Possibilidade. Violação da Lei 13.431/2017, art. 12, I e II. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Autoria dos delitos. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Crime contra os costumes. Palavra da vítima. Relevância probatória. Agravo não provido.
«1 - Considerando o caráter manifestamente infringente da oposição, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. ... ()
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718 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 226, II DO CP. A DEFESA POSTULA A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O ARREFECIMENTO DA PENA BASE, A ATENUAÇÃO DA PENA DIANTE DA MENORIDADE RELATIVA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE ATINENTE AO RESULTADO GRAVIDEZ.
-Mantém-se a condenação. Embora M. tenha inicialmente narrado que as relações sexuais mantidas com o acusado quando tinha 11 anos de idade não eram `forçadas¿, verifica-se que seu sentimento pelo acusado era incestuoso, tendo ela esclarecido, na inquisa, que se sentia seduzida por ele. Diante desse quadro, eventual contradição acerca da violência física ou moral, além de irrelevante, não tem o condão de afastar a responsabilidade penal que recai sobre o acusado. No caso de estupro de vulnerável, a presunção de violência é absoluta, nos termos da Súmula 593/STJ. Fato é que tanto a ofendida como o apelante assumem que houve a conjunção carnal, em mais de uma oportunidade, inexistindo dúvidas acerca da autoria. No que tange à alegação de que inexiste laudo comprovando a paternidade, releva-se que a prova da materialidade foi saciadamente demonstrada através da prova oral, conforme vem sendo admitido pelo STJ. Nesse sentido, vide AgRg no AgRg no Ag 1237839 / MG Ministra Laurita Vaz Quinta Turma DJe 22/11/2010. ... ()
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719 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça e estupro majorado. Vítima menor de dezoito anos. Relação de parentesco. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Pandemia de covid-19. Agente idoso e portador de hiv. Exames antigos. Não comprovado atual estado de saúde. Unidade prisional com equipe de saúde, sem registros de contaminação e cumprindo os protocolos de saúde. Prisão domiciliar. Impossibilidade.
1 - Diante da pandemia decorrente do novo coronavírus, o Poder Público não se quedou inerte. O Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação 62/2020, pela qual adotou medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde também publicaram a Portaria Interministerial 7, adotando uma série de medidas para o enfrentamento da situação emergencial. ... ()
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720 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO ¿ ART. 217-A C/C O art. 14, II, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 30/03/2024, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 31/03/2024 PELO JUÍZO DA CUSTÓDIA ¿ CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA PENDENTE DE JULGAMENTO ¿ DENÚNCIA QUE AINDA NÃO FOI RECEBIDA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO CABIMENTO - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA ¿ PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 E CPP, art. 313, I ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Conquanto o impetrante alegue que a decisão carece de fundamentação jurídica, certo é que o magistrado de 1º grau agiu com todas as cautelas que exige a lei. Observou todo o procedimento legal e, portanto, baseou sua decisão em fatos concretos. Segundo consta da decisão impugnada, o paciente foi preso em flagrante pela prática, a princípio, do crime de importunação sexual (CP, art. 215-A), punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que, nos termos do CPP, art. 313, I autoriza a prisão cautelar do paciente. ... ()
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721 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não conhecido. Estupro de vulnerável e coação no curso do processo (art. 217-A, caput, e art. 344, ambos do CP). Revisão criminal. Ausência de articulação clara entre os dispositivos apontados como violados e as razões de direito invocados. Incidência da súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica das razões que sustentaram a negativa de seguimento. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 182/STJ.... ()
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722 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial não conhecido. Estupro de vulnerável. Tese de nulidade. Cerceamento de defesa. Revisão da dosimetria. Recurso especial inadmitido na origem. Incidência das súmulas 284/STF e 7/STJ. Ausência de impugnação específica das razões de inadmissão ao recurso especial. Não conhecimento. Agravo regimental que não impugna especificamente a decisão monocrática. Violação à dialeticidade recursal. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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723 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 621, I, II E 626 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA NA SENTENÇA E/OU ACÓRDÃO DA EG. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DE CONTRADIÇÃO COM O TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AS QUESTÕES DESTACADAS NÃO POSSUEM O CONDÃO DE CONDUZIR O REQUERENTE À ABSOLVIÇÃO. RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO, A PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, COM MENOR DE 14 ANOS. art. 217-A C/C 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NESSE SENTIDO FORAM OS DEPOIMENTOS, EM JUÍZO, DA VÍTIMA, DE SUA MÃE E DE DUAS TESTEMUNHAS, PARA QUEM O ACUSADO TERIA CONFIDENCIADO O ATO E MOSTRADO AS MENSAGENS, DE CUNHO SEXUAL, QUE TROCAVA COM A VÍTIMA. EM RAZÃO DAS DIFICULTADES QUE ENVOLVEM A OBTENÇÃO DE PROVAS DE CRIMES QUE ATENTAM CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, PRATICADOS, NO MAIS DAS VEZES, NA CLANDESTINIDADE, LONGE DOS OLHOS DE TESTEMUNHAS E, NORMALMENTE, SEM VESTÍGIOS FÍSICOS QUE PERMITAM A COMPROVAÇÃO DOS EVENTOS, A PALAVRA DA VÍTIMA ADQUIRE RELEVO DIFERENCIADO, COMO NO CASO DESTES AUTOS. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O ESTUPRO SE CONSUMA INDEPENDENTE DA CONJUNÇÃO CARNAL E DE VESTÍGIOS, ASSIM, ATÉ MESMO A AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL, NÃO ACARRETA A NULIDADE DO FEITO, SOBRETUDO QUANDO PRESENTES OUTRAS PROVAS APTAS A COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA, COMO OCORREU NA HIPÓTESE. A DOSIMETRIA DA PENA, POR SUA VEZ, ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM OS FATOS E PECULIARIADES DO CASO CONCRETO. PEDIDO REVISIONAL QUE PRETENDE A REANÁLISE DA PROVA E NOTADAMENTE, A REDISCUSSÃO DAS TESES TRATADAS NO ARESTO VERGASTADO, SEM QUALQUER INOVAÇÃO COM RELAÇÃO AOS PONTOS JÁ CORRETAMENTE ANALISADOS. RECONHECIDA A PRÁTICA, PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CONFIRMADA PELA EG. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. PROVAS APRESENTADAS E DEPOIMENTOS QUE CORROBORAM O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO TROUXE O REVISIONADO PROVA CAPAZ DE ABALAR A DECISÃO CONDENATÓRIA. A PRESENTE REVISÃO É MERA TENTATIVA DE TRANSFORMAR A AÇÃO AUTÔNOMA DE REVISÃO CRIMINAL EM UMA SEGUNDA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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724 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PAI DA VÍTIMA ¿ ART. 214, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 224, ALÍNEA «A (ESTES COM REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/2009) E 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 15 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ REQUER O PARQUET A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO CP, art. 217-A ANTE O CARÁTER HEDIONDO DO CRIME PRATICADO PELO ACUSADO, NOS DITAMES DA REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. ¿ INVIABILIDADE ¿ A PARTIR DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 88.664/GO, A SEXTA TURMA DO STJ FIRMOU NOVA ORIENTAÇÃO, NO SENTIDO DE NÃO MAIS SE CONSIDERAR HEDIONDOS OS CRIMES DE ESTUPRO OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS ANTES DA LEI 12.015109, QUANDO COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ¿ PLEITO DEFENSIVO - RECONHECIMENTO DE NULIDADE NO FEITO POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA ¿ INADMISSÍVEL ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, «O PREJUÍZO NÃO PODE SER PRESUMIDO APENAS PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MAS DEVE SER EFETIVAMENTE DEMONSTRADO (AGRG NO HC 710.305/PB, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS). TAMBÉM É IMPORTANTE OBSERVAR QUE, NOS TERMOS DA Súmula 523/STF, «NO PROCESSO PENAL, A FALTA DE DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS SUA DEFICIÊNCIA SÓ ANULARÁ O ATO SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU (AGL; TG NO AGRG NO HC 453.621/ES, RELATOR MINISTRO FELIX FISCHER). DESTARTE, A DEFESA NÃO LOGROU EM EVIDENCIAR TAL PREJUÍZO, AO REVÉS, A DEFENSORIA PÚBLICA ESTEVE ATUANTE EM TODO O PROCESSO, COMO LHE É DE SUA COMPETÊNCIA. ¿ MÉRITO - A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ OCORRÊNCIA ¿ AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SE REVELARAM INCONGRUENTES COM AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, SOBRETUDO AS DE SUA GENITORA, A QUAL NÃO APONTOU QUALQUER ELEMENTO QUE RATIFIQUE O AFIRMADO PELA VÍTIMA E TAMPOUCO QUALQUER INDICATIVO DE MUDANÇA DE COMPORTAMENTO NA MESMA QUE REVELASSE POSSÍVEIS ABUSOS ¿ PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO ¿ RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDO O DEFENSIVO PARA ABSOLVER PAULO CESAR SILVA VICENTE COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.
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725 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 213, § 1º, C/C 14, II; E 216-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E REGISTRO NÃO AUTORIZADO DE INTIMIDADE SEXUAL. DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO DO APELO.
Com a devida vênia ao entendimento do Magistrado de primeiro grau, o pleito defensivo merece acolhimento, senão vejamos. ... ()
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726 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Estupro. Vítima com 15 anos à época dos fatos. Violência física. Réu preso preventivamente e que assim permaneceu durante toda a instrução criminal. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Gravidade concreta do delito. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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727 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Violação do CP, art. 217-A Pleito de condenação. Instâncias ordinárias que, diante da avaliação do contexto fático probatório, manifestaram- se pela não ocorrência do delito. Revisão de entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Relação amorosa. Aquiescência da mãe da menor. Manifestação de vontade da adolescente. Distinguishing. Punibilidade concreta. Perspectiva material. Conteúdo relativo e dimensional. Grau de afetação do bem jurídico. Ausência de relevância social do fato.
1 - Consta do combatido aresto que analisando detidamente as particularidades do caso em comento, é possível concluir que inexistem elementos a indicar tenha o acusado se aproveitado da idade da adolescente ou de sua suposta vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado na decisão, a fim de evitar uma condenação desproporcional e injusta de mais de 8 (oito) anos - porque se reconheceria necessariamente o instituto da continuidade delitiva -, a um jovem que não possui outro deslize em sua vida pessoal. [...]. possível extrair do relato da suposta vítima que esta não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e de se posicionar de acordo com os fatos, pois relatou de forma livre e sem qualquer intento de responsabilizar o réu, que ambos convivam maritalmente, de modo que as relações sexuais faziam parte da rotina do casal. [...] Ouvida em juízo, já com 18 (dezoito) anos, não foi ressaltado pela vítima, tampouco por sua genitora, que a situação em tela tenha resultado em qualquer abalo à sua formação. [...] Conclui-se, desta feita, que a conduta imputada ao acusado, embora formalmente típica, não constitui infração penal, visto que o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, liberdade sexual, não restou violado. [...] Com efeito, trata-se de pessoas jovens, cujo relacionamento foi aprovado pela responsável legal da suposta vítima, não sendo possível extrair-se tenha o réu atentado contra a liberdade sexual ou contra o Documento eletrônico VDA43324529 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 06/09/2024 16:57:43Publicação no DJe/STJ 3951 de 13/09/2024. Código de Controle do Documento: 7c623332-47a7-4e3f-80a9-a869fa194129... ()
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728 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial não conhecido. Revisão criminal. Crime contra dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Nulidade. Pretensão absolutória. Recurso especial inadmitido na origem. Incidência das súmulas 7/STJ e 83/STJ. Ausência de impugnação específica das razões de inadmissão ao recurso especial. Não conhecimento. Agravo regimental que não impugna especificamente a decisão monocrática agravada. Violação à dialeticidade recursal. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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729 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial não conhecido. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Tese de nulidade. Cerceamento de defesa. Pretensão absolutória. Recurso especial inadmitido na origem. Incidência das súmulas 7/STJ e 83/STJ. Ausência de impugnação específica das razões de inadmissão ao recurso especial. Não conhecimento. Agravo regimental que não impugna especificamente a decisão monocrática agravada. Violação a dialeticidade recursal. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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730 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime aberto - Deferida - Sentenciado condenado por estupro de vulnerável, com pena alta a cumprir (TCP previsto para 04/03/2031) - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que cometeu delito gravíssimo com pena alta a resgatar o que realmente demanda rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, em 11/04/2024, que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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731 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE ABORTO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, ESTUPRO MAJORADO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, EM CONCURSO MATERIAL (art. 125 C/C art. 14, II DO CÓDIGO PENAL, art. 129, §13º DO CÓDIGO PENAL, art. 213 C/C art. 226, II DO CÓDIGO PENAL E CODIGO PENAL, art. 147-B C/C art. 61, II, ALÍNEA «F DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGAM OS IMPETRANTES QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, UMA VEZ QUE O MESMO FATO E O MESMO REGISTRO DE OCORRÊNCIA DERAM ENSEJO A DUAS AÇÕES CRIMINAIS QUE TRAMITAM SIMULTANEAMENTE. DESTACAM QUE NOS AUTOS ORIGINÁRIOS A ESTE WRIT FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, EM 12/10/2023, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, ENQUANTO NO OUTRO PROCEDIMENTO, NO DIA 19/10/2023, APENAS FORAM ESTABELECIDAS MEDIDAS PROTETIVAS. RESSALTAM QUE A VÍTIMA INFORMOU SE SENTIR TRANQUILA EM RELAÇÃO AO SEU EX-COMPANHEIRO, NÃO SE PERCEBENDO EM RISCO. SUSTENTAM A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, A QUAL SE BASEOU NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. PRETENSÃO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DOIS PROCEDIMENTOS INSTAURADOS. ISSO PORQUE, UM SE REFERE À AÇÃO PENAL E O OUTRO AO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, OU SEJA, FEITOS COM OBJETIVOS DISTINTOS E QUE COEXISTEM NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PELO QUE NÃO SE OBSERVA A ILEGALIDADE APONTADA PELOS IMPETRANTES. OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO TENTAR PROVOCAR ABORTO EM SUA EX-COMPANHEIRA, OFENDER A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, E COM ELA PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA A PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PERMITINDO QUE A VÍTIMA POSSA PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES, ALÉM DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. NOTE-SE QUE A EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA AFIRMANDO QUE NÃO SE PERCEBE EM RISCO, NÃO AFASTA A CONCLUSÃO DE QUE HÁ INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO DENOMINADO «CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA". OS CRIMES AQUI ABORDADOS ENSEJAM AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, CUJA PERSECUÇÃO NÃO SE ENCONTRA NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA. CONFORME POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COMO É O PRESENTE CASO, CONFORME CPP, art. 313, III. EVENTUAL PRIMARIEDADE DO PACIENTE, BEM COMO OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO OBSTAM A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE QUANDO SE TRATAR DE HIPÓTESE EM QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS, VISLUMBRAM-SE A GRAVIDADE DO DELITO E O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, INCLUSIVE CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA E TESTEMUNHAS. COMPULSANDO OS AUTOS PRINCIPAIS, CONSTATA-SE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O ACUSADO NO ENDEREÇO INFORMADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, ENCONTRANDO-SE FORAGIDO, O QUE DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO EM SE EXIMIR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INEXISTINDO QUALQUER ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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732 - TJRJ. AÇÃO CAUTELAR. LEI 14.344/2022 (CONHECIDA COMa Lei HENRY BOREL). CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO POR MADRASTA CONTRA ENTEADA MENOR IMPÚBERE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA INTERPOSTO PELA VÍTIMA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pela menor, M. A. dos S. de O. nascida em 10.01.2019, representada por sua genitora, devidamente patrocinadas por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 14.03.2024, pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, que indeferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em face de sua madrasta Carla Cristina da Silva Freitas, eis que à recorrida é imputada a prática, em tese, do delito tipificado no art. 217-A, do C.P. na forma da Lei 14.344/2022. ... ()
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733 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Resprepetitivo 1.480.881/PI e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Agravo regimental não provido
1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()
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734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A §1º C/C 226, IV, «A, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE L. QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INTERROGATÓRIO E DO PROCESSO DESDE A AIJ. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215. JÁ O RECORRENTE H. PUGNA PELA ABVSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS, E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, IV, A DO CP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A
Improcede a alegação de nulidade do interrogatório realizado por videoconferência. Analisando a ata de julgamento (doc. 299), vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte das defesas a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado. A oitiva por videoconferência não acarreta nulidade, mesmo que sem anuência prévia das partes, se dela não houver manifestação consignada em ata, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento processual inoportuno. Ademais, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, sendo que o interrogatório por videoconferência não produziu, por si só, prejuízo aos recorrentes, até porque os fundamentos do recurso não apontaram elementos concretos que demonstrem a ausência de comunicação reservada prévia entre os recorrentes e os Advogados de Defesa, ou sua essencialidade à comprovação de alguma tese defensiva. Ademais, a realização de audiências por videoconferência está normatizada pela Resolução 465/2022 do CNJ e, no âmbito deste Tribunal, pelo Ato Normativo Conjunto 02/2023. Tais normatizações preveem a possibilidade dos réus ou das testemunhas arroladas para a audiência de instrução e julgamento encontrarem-se em local diverso da sede do Juízo competente para julgamento do feito. Preliminar rejeitada. No mérito, emerge dos autos que no dia 08 de outubro de 2022 policiais rodoviários federais estavam em patrulha na BR 495, próximo à comunidade Madame Machado, quando perceberam um veículo VW Gol, branco, placa GVU 08950, sendo conduzido de forma suspeita, tendo os recorrentes tentado empreender fuga ao visualizarem a viatura, mas foram abordados pelos agentes públicos. Após receberem ordem de desembarque, o recorrente L. desceu do veículo sem camisa e o apelante H. desembarcou com a calça aberta, momento em que os policiais perceberam que havia no banco traseiro do veículo uma mulher seminua, chorando e com o discernimento muito alterado, a qual afirmou que havia sido abusada por ambos os recorrentes. A materialidade do crime restou comprovada pelo registro de ocorrência de fls. 07/08, pelo auto de prisão em flagrante de fls. 15/16, pelo laudo prévio de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 17/21, pelo laudo de exame de conjunção e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 28/31 e pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pelas defesas técnicas, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente que «não consentiu em fazer sexo com ninguém. Que ficou sabendo que os acusados aproveitaram a situação e fizeram isso dentro do carro de L. Que não sabe se foi desvirginada". Especificou que naquele dia, bebeu a caipirinha e 04 chopps, indo ao banheiro por duas vezes, tendo por última lembrança a de voltar da segunda vez que foi no banheiro, e que o apelante L. estava de mão dada com ela, mas ele estava andando, e quando chegaram na mesa, sentaram e somente se lembra que se beijaram e encostou no ombro dele, sendo é a última lembrança que tem do local. Afirmou que, depois, só se lembra de estar acordando em um local todo branco, não tendo consciência de estar no hospital, e a primeira coisa que veio na sua mente foi o policial Gustavo sentado do seu lado e falando para ficar calma. Acrescente-se que os policiais rodoviários federais declararam que, ao abordarem o carro dos apelantes, encontraram a vítima em posição fetal, chorando muito e nua por debaixo de uma camisa branca que utilizava. Além disso, os policiais confirmaram que a vítima relatou ter sido abusada pelos recorrentes e que estava muito atordoada e parecendo fora de si. O recorrente H. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que a vítima tirou a camisa espontaneamente e já estava sem a vestimenta no momento em que se sentou no banco de trás. O apelante L. por sua vez, declarou que a vítima chamou o H. e ficou com os dois, tendo trocado de direção no veículo com este, pois a vítima também o chamou para ir para o banco de trás com ela. Por outro lado, embora tenha negado ter feito sexo com a vítima, confirmou tê-la beijado. Destaca-se que o E. STJ já consagrou o entendimento de que o beijo lascivo, como os que deixou marcas no pescoço da vítima, integra o rol de atos libidinosos diverso da conjunção carnal e configura o crime de estupro contra vítima maior de 14 anos. Apesar da negativa dos apelantes, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 17/21. O parecer técnico indica a presença de equimose avermelhada na região cervical latera esquerda, com sentido vertical medindo 35x15mm, compatível com as lesões provocadas pela boca humana, a qual é bastante visível conforme foto de fl. 21. Além disso, a situação de vulnerabilidade da vítima restou evidenciada no parecer técnico, o qual descreve que ela deu entrada já inconsciente no DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTIFICA PRPTC, sendo carregada no colo pelo policial rodoviário federal. Destaca-se do laudo que a vítima recobrou a consciência somente após 20 minutos de observação e, ainda assim, de forma parcial, estando desorientada no tempo e espaço, sem a menor ideia de onde se encontrava. Além disso, ainda descreve que a vítima estava com labilidade emocional, chorando ao tentar relatar o fato, bem como dormindo com facilidade e apresentando lacunas de pensamento, que estava lentificado. Por fim, a perícia concluiu que a vítima encontrava-se com sua capacidade psicomotora alterada sem condições de autodeterminar-se, deixando clara a real situação de vulnerabilidade da vítima. Dessa forma, eventual ausência de exame de alcoolemia ou toxicológico não tem condão de alterar a correção da decisão recorrida, vez que pautada em elementos probatórios concretos e suficientes. Ademais, conforme jurisprudência consolidada do E. STJ, nos casos em que a vulnerabilidade decorre de enfermidade, deficiência mental ou por outra causa que impeça a vítima de oferecer resistência à prática sexual (art. 217-A, §1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir tais condições, bastando que a decisão esteja devidamente fundamentada nos demais elementos probatórios. Nesse sentido AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A para os crimes de importunação sexual (CP, art. 215-A ou de violação sexual mediante fraude (CP, art. 215). Isso porque, os crimes previstos nos arts. 215 e 215-A, ambos do CP, são praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto no estupro de vulnerável há presunção absoluta de violência ou de grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no art. 226, IV, «a do CP pela ação conjunta dos recorrentes na prática dos atos libidinosos contra a vítima. Ainda que prevalecesse a tese de que apenas o recorrente L. tocou na vítima, restaria caracterizada a causa de aumento. Nos termos da jurisprudência do E. STJ, o concurso de agentes deve ser reconhecido ainda que um deles não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, desde que adira à atuação do comparsa e contribua para a consumação do crime de estupro, sendo certo que o recorrente H. confirmou estar dirigindo enquanto o apelante L. e a vítima estavam no banco de trás se beijando. Nesse sentido REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 217-A c/c 226, IV, «a, ambos do CP. No que diz respeito à resposta penal, as penas-base foram impostas no patamar mínimo legal para ambos os recorrentes, assim como a fração de aumento prevista no CP, art. 226, IV, «a. Além disso, o reconhecimento da atenuante de menoridade para o primeiro apelante, sem redução da pena na segunda fase abaixo do mínimo legal obedece aos ditames do verbete sumular 231 do STJ. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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735 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Estupros de vulneráveis. Domiciliar humanitária. Ausência de comprovação da impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - a Lei 7.210/84, art. 117 estabelece que somente será admitido o recolhimento do apenado em meio domiciliar, nos casos especificados, quando em cumprimento da reprimenda em regime aberto. ... ()
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736 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, II, «f, do CP, CP e da causa de aumento específica do CP, art. 226, II, CP. Inexistência de alegado bis in idem. Ausência de constrangimento ilegal. Semi-imputabilidade. Patamar de redução. Inviável na via eleita fundamentação suficiente. Modificação do regime inicial de cumprimento da pena. Impossibilidade. Pena superior a 8 anos mantida. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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737 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro. Homicídio qualificado. Asfixia. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Violência doméstica. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Segregação fundamentada e necessária. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Contexto fático-processual. Trâmite regular. Mora não caracterizada. Exercício da ampla defesa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.
«1 - Não há constrangimento ilegal quando demonstrado, com base em dados concretos contidos nos autos, que a segregação se mostra necessária para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. ... ()
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738 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Violação ao CP, art. 217-A. CP. Pleito de absolvição. Provas orais e documentais. Palavra da vítima e da mãe. Avaliação psicológica da vítima. Comprometimento psicopatológico. Materialidade e autoria. Comprovação. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Continuidade delitiva. Quantum de aumento. Quantidade de crimes. Mais de sete vezes e longo período de tempo. Justificada a fração de 2/3. Causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Autoridade de pai exercida pelo réu. Afastamento. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.
1 - A Corte de origem, após ampla análise do conteúdo probatório, decidiu pela suficiência das p rovas orais e documentais produzidas para fins de condenação, sobretudo a palavra da vítima e da sua mãe, e de acordo com laudo pericial apontando a violência sexual. 1.1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria aprofundado revolvimento fático probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial. Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ ... ()
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739 - TJSC. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Art. 217-A c/c CP, art. 71, ambos. CP. Sentença absolutória imprópria. Recurso do réu. Preliminar. Cerceamento de defesa. Adoção da recomendação 33/2010 do conselho nacional de justiça. Depoimento sem dano. Não observânciado CPP. CPP. Alegação de insegurança jurídica e prejuízo irreparável à defesa. Inocorrência. Método de oitiva da vítima de crimes sexuais. Instrumento de idealização da proteção dos direitos da criança e do adolescente. Protocolo assinado entre o conselho nacional de justiça, o unicef e a oscip «childhood Brasil. Estratégia contra a vitimização secundária. Contraditório e ampla defesa observados. Acompanhamento do depoimento em tempo real. Possibilidade de realização de reperguntas e esclarecimentos. Prefacial rechaçada.
«Tese - A adoção da Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a estratégia contra a vitimização secundária, para a oitiva de menores de idade que sofreram abusos sexuais, não afronta o contraditório e a ampla defesa. ... ()
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740 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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741 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. Ausência de intimação acerca do despacho declaratório de suspeição. Nulidade. Ausência de prejuízo. Interrogatório do réu. Último ato instrutório. Não ocorrência. Nulidade não alegada oportunamente. Preclusão. Posterior reinquirição da vítima. Prejuízo não demonstrado. Pena-base. Valoração negativa da culpabilidade, da personalidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Fundamentação válida. Proporcionalidade da fração de aumento. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.... ()
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742 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Não obrigatoriedade do magistrado se pronunciar sobre todas as teses defensivas. Imprescindível é a adequada fundamentação dos julgamentos do poder judiciário. Testemunha da acusação. Apresentação após o oferecimento da denúncia. Possibilidade de oitiva como testemunha do juízo. Divergência de data dos fatos. Não ocorrência. Provas da existência do crime. Depoimento da vítima possui especial valor. Delitos sexuais nem sempre deixam vestígios. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inobservância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte entende que o magistrado não é obrigado ou se encontra vinculado a todos os argumentos expendidos pela defesa, devendo, apenas, fundamentar suas decisões, nos termos da CF/88, art. 93, IX, o que se deu no caso concreto, visto que o Juízo a quo, se eventualmente não avaliou todos os pontos defensivos, apreciou toda a prova e, de forma explícita ou implícita, abordou as teses postas e concluiu pela condenação do réu. ... ()
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743 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime previsto no ECA, art. 241-B ECA. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento. Estupro de vulnerável. Alegada ofensa aos arts. 381, II e III, e 438 do CPP. CPP não constatada. Violação do CPP, art. 155. Inexistência. Elementos indiciários confirmados por provas judicializadas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Desclassificação da conduta para o delito previsto no CP, art. 215-A CP. Incabível. Dosimetria da pena. Basilar exasperada de forma fundamentada. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabimento. Fração de aumento de 1/2 em razão da continuidade delitiva. Patamar razoável. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - De fato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do ora agravante quanto ao crime disposto no 241-B do ECA - ECA. Na hipótese, o réu foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão como incurso no aludido delito. Assim, o prazo prescricional do crime é de 4 anos, reduzido para 2 anos, por ser o agravante, à época da sentença, maior de 70 anos, conforme dispõem os arts. 109, V, e 115, caput, do CP. Em relação aos marcos interruptivos, observa-se que a sentença foi publicada em 16/9/2017 e o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo foi publicado em 8/2/2019, de modo que entre este último marco e a presente data já transcorreu o prazo prescricional de 2 anos. ... ()
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744 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Estupro de vulnerável. Tese de ausência de provas. Pedido de absolvição. Revolvimento de matéria fática incabível na via eleita. Regime prisional fechado fixado com base apenas na vedação legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei de crimes hediondos, com redação dada pela Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal. Pena-base alvitrada no mínimo legal. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Réu primário. Ilegalidade evidenciada. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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745 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), pela qual deve o julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de crimes de homicídio qualificado e de estupro, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, isto é, agosto de 2023. Agravante que possui pena remanescente de um pouco de mais de 09 (nove) anos (53%), com término previsto em 07.08.2034. Exames criminológicos, realizados em razão da elevada gravidade dos delitos, os quais, além de registrarem que o Apenado nega a autoria do crime de estupro ao se dizer inocente, pois «foi acusado por vingança, nada acrescentam sobre a sua periculosidade e a possibilidade de visitação do meio social sem vigilância. Agravante que ostenta comportamento carcerário classificado como neutro desde 2016 e que não desempenha atividade laborativa ou pedagógica. Evidências no sentido de que o Apenado além de não ter internalizado sua responsabilidade pessoal e social pelo delito de estupro praticado, não se esforça para adquirir ferramentas educacionais e laborativas para uma futura reinserção no meio social. Outorga do pretendido benefício que deve ser avaliada diante da recenticidade da progressão, do quantitativo da pena remanescente, do histórico criminal do Apenado e das condições pessoais e psicológicas para o retorno ao convívio social. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.
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746 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegação de nulidade. Vício na citação por edital e atos processuais dela consequentes. Suscitação após o trânsito em julgado da condenação na corte de origem por meio de habeas corpus. Impossibilidade. Acusado que teve ao menos três oportunidades de alegar o vício (REsposta à acusação, alegações finais e razões de apelação), mas não o fez. Nulidade de algibeira. Alegação de omissão quanto ao fato de que a defesa só teve conhecimento da nulidade após o trânsito em julgado. Acórdão claro ao afirmar que o tema é afeto à ação de revisão criminal. Pretensão de subversão do sistema recursal. Rejeição que se impõe.
1 - Os embargos declaração possuem suas hipóteses de cabimento previstas no CPP (art. 619), sendo de conhecimento da defesa que a via recursal foi indevidamente utilizada como forma de modificar a conclusão do julgado. ... ()
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747 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CODIGO PENAL, art. 339). APELANTE DEU CAUSA A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, IMPUTANDO AO SEU EX-COMPANHEIRO, CRIME DE QUE SABIA SER INOCENTE, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM FACE DA FILHA DE AMBOS, QUE CONTAVA COM 05 (CINCO) ANOS À ÉPOCA, O QUE PROVOCOU A LAVRATURA DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 01834/2011. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, BEM COMO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. SEM RAZÃO A RECORRENTE. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADA FOI CONDENADA E A DEFENSORIA PÚBLICA, AO SER INTIMADA DA SENTENÇA, ALÉM DE REQUERER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ, INTERPÔS O RECURSO DE APELAÇÃO. EXPEDIDO O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA, QUE RESTOU NEGATIVO. EM SE TRATANDO DE RÉU SOLTO, A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PODE SE DAR APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, OU MESMO DO DEFENSOR PÚBLICO DESIGNADO. PRECEDENTES DO STJ. REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O FATO, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO À RECORRENTE O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ESPECIALMENTE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E OS AUTOS DO PROCESSO 0003044-02.2011.8.19.0078 (ARQUIVADO POR AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA CRIANÇA), EVIDENCIANDO QUE A APELANTE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL EM FACE DA VÍTIMA, SEU EX-COMPANHEIRO, COM DOLO ESPECIFICO DE FALSAMENTE INCRIMINÁ-LO, IMPUTANDO-LHE CRIME DO QUAL SABIA SER INOCENTE, QUAL SEJA, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COMETIDO CONTRA A FILHA EM COMUM DO CASAL, BUSCANDO AFASTAR A CONVIVÊNCIA ENTRE A CRIANÇA E O GENITOR. APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA, QUE PROIBIU QUALQUER APROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHA, A APELANTE NÃO MAIS CONTRIBUIU COM A INVESTIGAÇÃO. NOVAMENTE INTIMADA PARA PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL, NÃO COMPARECEU, NEM JUSTIFICOU SUA AUSÊNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO RESTOU NEGATIVO. AVÓ MATERNA AO SER OUVIDA DURANTE O ESTUDO SOCIAL, RELATOU DESCONFIAR QUE A RÉ ESTIVESSE PLANEJANDO SE MUDAR PARA CAMPOS, ACREDITANDO QUE ELA TENHA SE APROVEITADO DE UMA ALERGIA NA REGIÃO GENITAL DA FILHA PARA CRIAR A FALSA DENÚNCIA. RECORRENTE NÃO FOI OUVIDA DURANTE A ELABORAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL, QUE CONCLUIU TRATAR-SE DE HIPÓTESE DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TENTATIVAS DE CONTATO FRUSTRADAS. RECORRENTE FEZ USO DO APARATO ESTATAL PARA RESOLVER CONFLITO FAMILIAR, MOVIMENTANDO A MÁQUINA PÚBLICA DE FORMA DESNECESSÁRIA, NOTICIANDO CRIME FALSO E O IMPUTANDO À PESSOA DETERMINADA. ATUAR DESVALORADO PERPETRADO PELA RÉ QUE VERDADEIRAMENTE SE AMOLDA AO DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. PENA-BASE ACERTADAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO EM 1/8. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA RECORRENTE EXCEDEU AO NORMAL DO TIPO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA, POR CONTA DA FALSA E INJUSTA ACUSAÇÃO DE CRIME, FICOU POR LONGO PERÍODO SEM VER A FILHA, EM IMPORTANTE FASE DE CRESCIMENTO E FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DA CRIANÇA. INEXISTINDO OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM, A PENA RESTOU ESTABELECIDA NO PATAMAR 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. INCABÍVEL O PEDIDO DEFENSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E UMA PENA DE MULTA, DESTACANDO-SE QUE SEQUER DEVERIA TER SIDO CONCEDIDA TAL SUBSTITUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO NÃO SE MOSTRA MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE MODIFICA PELA AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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748 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial não conhecido. Estupro de vulnerável. Pretensão absolutória. Alegação de ausência de provas para embasar a condenação. Pretensão de desclassificação para delito de importunação sexual. Recurso especial inadmitido na origem. Incidência das súmulas 284/STF, 7/STJ e 83/STJ. Ausência de impugnação específica d as razões de inadmissão do recurso especial. Não conhecimento. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental que não impugna especificamente a decisão agravada. Violação a dialeticidade recursal. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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749 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estupro. Homicídio qualificado. Asfixia. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Violência doméstica. Alegada inidoneidade dos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Teses já examinadas pelo STJ. Reiteração de pedido. Ausência de fato novo. Impossibilidade de reexame. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configuração. Especificidades da causa. Trâmite regular. Súmula 21/STJ. Súmula 64/STJ. Mora não caracterizada. Prisão domiciliar. Requisitos legais não preenchidos. Coação ilegal não evidenciada. Writ do qual não se conhece.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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750 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (217-A, CAPUT, C/C art. 226, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CP). RÉU PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM SUA FILHA, COM 13 ANOS DE IDADE À ÉPOCA, ACARICIANDO SEUS SEIOS, SUA VAGINA, TENDO, AINDA, BEIJADO-A LASCIVAMENTE PEDIDO PARA QUE TOCASSE SEU PÊNIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CP, art. 215-A. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDUZINDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. TRATA-SE DE DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. APELANTE ADMITIU A PRÁTICA DOS ABUSOS. OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA GENITORA E TIA DA VÍTIMA, SOMADOS ÀS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM SEDE POLICIAL E AO RELATO FORNECIDO POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO PSICOLÓGICO, ALÉM DA CONFISSÃO DO RÉU, FORMAM UM ACERVO PROBATÓRIO FIRME E CONTUNDENTE PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO, RESTANDO CONFIGURADO O ATUAR DESVALORADO ATRIBÍDO AO ACUSADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDUTA QUE SE AMOLDA, INDISCUTIVELMENTE, AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, UMA VEZ COMPROVADO O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, MEDIANTE A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM SUA FILHA, MENOR DE 14 ANOS, O QUE IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1121 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR, TENDO SIDO OBSERVADO O SISTEMA TRIFÁSICO. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/2. POR FIM, CONSIDERANDO O MAGISTRADO QUE OS ATOS LIBIDINOSOS FORAM PRATICADOS MAIS DE UMA VEZ, RESTANDO POUCO ESCLARECIDA A QUANTIDADE EXATA DE REPETIÇÕES, ESTABELECEU O NÚMERO MÍNIMO DE INFRAÇÕES E ELEVOU A PENA EM 1/6, OBTENDO-SE O QUANTITATIVO DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO TAMBÉM PELO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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