(DOC. VP 688.3695.6115.1276)
TJRJ. APELAÇÃO. arts. 213, § 1º, C/C 14, II; E 216-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E REGISTRO NÃO AUTORIZADO DE INTIMIDADE SEXUAL. DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO DO APELO.
Com a devida vênia ao entendimento do Magistrado de primeiro grau, o pleito defensivo merece acolhimento, senão vejamos. No caso ora analisado, o réu foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 213, § 1º c/c 14, II; e 216-B, na forma do art. 69, todos do CP. No dia 02/07/2020, a vítima compareceu em sede policial, para relatar que, em 15/06/2020, quando tinha quinze anos, o acusado teria enviado mensagens via Whatsapp, ¿pedindo para praticar sexo oral no declarante¿, a
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