(DOC. VP 230.7060.8610.0865)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegação de nulidade. Vício na citação por edital e atos processuais dela consequentes. Suscitação após o trânsito em julgado da condenação na corte de origem por meio de habeas corpus. Impossibilidade. Acusado que teve ao menos três oportunidades de alegar o vício (REsposta à acusação, alegações finais e razões de apelação), mas não o fez. Nulidade de algibeira. Alegação de omissão quanto ao fato de que a defesa só teve conhecimento da nulidade após o trânsito em julgado. Acórdão claro ao afirmar que o tema é afeto à ação de revisão criminal. Pretensão de subversão do sistema recursal. Rejeição que se impõe.
1 - Os embargos declaração possuem suas hipóteses de cabimento previstas no CPP (art. 619), sendo de conhecimento da defesa que a via recursal foi indevidamente utilizada como forma de modificar a conclusão do julgado. 2 - Inexiste omissão no acórdão, que foi claro ao afirmar a utilização indevida da via eleita como substitutivo de revisão criminal, cujas hipóteses estão previstas no CPP, art. 621. Assim, se a defesa tomou conhecimento do vício após o trânsito em julgado, o orde
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