Jurisprudência sobre
aborto estupro
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801 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração recurso especial. 1. Respdo mp. Estupro com violência presumida. Crime consumado. Exame que não encontra óbice Súmula 7/STJ. 2. ARespda defesa. Ofensa ao CPP, art. 384. Desclassificação para tentativa. Mutatio libelli. Não ocorrência. Restabelecimento da condenação por crime consumado. Perda do objeto. 3. Dissídio jurisprudencial. Não observância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, RISTJ. Situações fáticas. Ausência de identidade. 4. Pedido de habeas corpus de ofício. Iniciativa do julgador. Ausência de flagrante ilegalidade. 5. Aplicação da Lei 13.718/2018. Desclassificação para importunação sexual. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ. 6. Entendimento que merece melhor reflexão. Possibilidade de não haver expressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Inexistência, a meu ver, de óbice à desclassificação. 7. Entendimento do STF ainda não firmado. HC 134.591 pendente de conclusão de julgamento. Ressalva de ponto de vista. Manutenção da jurisprudência do STJ sobre o tema. 8. Suspensão do processo. Pedido para aguardar o julgamento do HC 134.591. Decisão que não terá efeito vinculante. Mérito do presente recurso já analisado. Impossibilidade de suspensão. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - A adequada tipificação da conduta imputada não demandou revolvimento dos fatos e das provas, pois suficiente a leitura da narrativa para se aferir a existência de crime consumado. Dessa forma, o exame do recurso não encontra óbice Súmula 7/STJ. ... ()
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802 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ SÉXTUPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DUPLAMENTE CIRCUNS-TANCIADOS PELO CONCURSO DE AGEN-TES E PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO RETIRO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO A UMA PENA CORPÓREA DE 78 (SETENTA E OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROFERIDA PELA 1ª VARA CRIMINAL, E QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLEN-DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DESª KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA ¿ PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ES-TABELECIDO NO FEITO POSICIONA O DES-FECHO CONDENATÓRIO COMO CONTRÁ-RIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DE LEI E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIO-NAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFEN-SIVA, CONSUBSTANCIADA NA DECADÊN-CIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RE-PRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS, CUJA MA-TERIALIZAÇÃO PRESCINDE DE FORMALI-ZAÇÃO ESPECÍFICA, DESDE QUE INEQUI-VOCAMENTE MANIFESTADO O INTERESSE DAQUELAS, OU DE SEUS REPRESENTAN-TES LEGAIS, NA REALIZAÇÃO DA PERSE-CUTIO CRIMINIS IN JUDITIO, EM SE CONSI-DERANDO QUE, INOBSTANTE UMA PAR-CELA DO EVENTO AVERIGUADO TENHA SE DADO ENTRE OS ANOS DE 2006 E 2009, NÃO SE PODE OLVIDAR DE QUE OS CRI-MES FORAM PRATICADOS EM REGIME DE CONTINUIDADE DELITIVA E QUE SOMEN-TE CESSARAM EM 2012, COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE, ATRAINDO, POR CONSEGUINTE, A INCIDÊNCIA DA LEI 12.015/09, REGÊNCIA NORMATIVA QUE PASSOU A CONSIDERAR CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA O DELITO DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO ANOS (ART. 225, PA-RÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME REDAÇÃO CONSTANTE DA ÉPOCA E POSTERIORMENTE MODIFICADA PELA LEI 13.718/18) , EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO 711 DAS SÚMULAS DO PRE-TÓRIO EXCELSO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS APENAS QUANTO AOS DELITOS SEXUAIS PERPETRADOS CONTRA AS OFENDIDAS, K. F. F. DOS S. M. DE S. I. J. DA M. M. R. V. DA M. M.
R. e D. C. DA S. MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVA-ÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, SEGUNDO AS MANIFESTA-ÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS NO SENTIDO DE QUE O REVISIONANDO PRA-TICAVA CONTRA AS MESMAS, TODAS ME-NORES DE 14 (QUATORZE) ANOS, ATOS LI-BIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, CONSISTENTES EM MANIPULAR E INTRODUZIR O DEDO EM SUAS VAGINAS E ACARICIAR SEUS SEIOS, MAS CONDU-ZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, EM RELAÇÃO ÀQUE-LE SUPOSTAMENTE PRATICADO EM FACE DE K. C. DE S. I. DIANTE DA INCOMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, EM SE CONSIDERANDO QUE A MESMA, EM JUÍZO, NÃO CONFIRMOU TER SIDO COM ELA RE-ALIZADO QUALQUER TIPO DE CRIME SE-XUAL, O QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADO POR SUA IRMÃ, M. DE S. I. QUEM, POR SUA VEZ, FIGUROU COMO UMA DAS OFENDI-DAS, AO MENCIONAR QUE: ¿ELA (K.) ESTA-VA COMIGO NO DIA, ELE (PASTOR) IA PAS-SAR POMADA NELA, MAS ELA NÃO DEIXOU E COMEÇOU A CHORAR E, POR ISSO, ELE A COLOCOU DA PORTA PARA FORA¿, EM CE-NÁRIO QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO APE-NAS QUANTO A ESTA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ A DOSIMETRIA DE-SAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CON-DUTA, SEJA POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE EN-CONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PE-NAL, QUER SEJA PORQUE UTILIZADA PA-RA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, A QUEM APONTA COMO ¿VOLTA-DO À PRÁTICA DE CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇA¿, AINDA QUE O MESMO SEQUER OSTENTE ANOTAÇÕES CRIMINAIS NESTE SENTIDO EM SUA FOLHA PENAL, BEM CO-MO A PLURALIDADE DE OFENSAS DESEN-VOLVIDAS NESTE SENTIDO JÁ SE ENCON-TRAM CONSIDERADAS EM SEDE DE CON-CURSO DE CRIMES, A EXTERNAR A FRAN-CA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DE-SENVOLVIDO PARA TANTO, DE MODO QUE ORA SE RETORNA AO SEU MÍNIMO, FI-XANDO-SE A PENITÊNCIA INICIAL EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTER-MEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONA-TÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENU-ANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE 1/2 (META-DE), DIANTE DA EXCLUSIVA INCIDÊNCIA, SENTENCIALMENTE ELEITA DA CIRCUNS-TANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MUITO EMBORA TENHA RECONHECIDO COMO PRESENTE AQUELA EXACERBADORA VINCULADA AO CON-CURSO DE AGENTE, COMO TAMBÉM DE 1/6 (UM SEXTO) E, NA SEQUÊNCIA, DO TRI-PLO, POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TÉCNICA ESPECIAL DE JULGAMENTO DA CONTI-NUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CODEX REPRESSI-VO), EM UM PRIMEIRO MOMENTO, EM RA-ZÃO DA PLURALIDADE NUMERICAMENTE INDETERMINADA QUANTO AOS MOMEN-TOS NÃO INDIVIDUALIZADOS NA IMPUTA-ÇÃO E QUE ACONTECERAM EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS, E, A SEGUIR, PELO SIGNIFI-CATIVO NÚMERO DESTAS, SANÇÃO ESTA QUE, ASSIM, SE TORNA DEFINITIVA EM 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FE-CHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROCEDÊN-CIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()
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803 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
Irresignação defensiva em face da decisão de imposição e manutenção da monitoração eletrônica ao sentenciado, para resgate da pena privativa de liberdade em regime aberto. Alegação da ausência de fundamentação. Motivação «per relationem". Viabilidade. Possibilidade de modificação, pelo Juízo, de ofício ou a requerimento, das condições impostas na LEP, art. 115. Agravante condenado pela prática de delitos graves - roubo tentado e estupro. Apenado que goza do regime aberto harmonizado, já estando beneficiado pela menor vigilância estatal no cumprimento de pena. Ausência de prejuízo decorrente da utilização de tornozeleira eletrônica. Precedentes. Agravo desprovido... ()
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804 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O TRABALHO EXTRAMUROS, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. PLEITO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. QUALQUER BENEFÍCIO CONCEDIDO AO APENADO DEVE TER POR NORTE OS OBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL, CONSIDERANDO SINGULARMENTE O INDIVÍDUO E SEU MÉRITO CARCERÁRIO, INCLUSIVE A NATUREZA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PRATICADO E O TEMPO DE PENA A CUMPRIR, O QUE TAMBÉM SINALIZA PARA A DIFERENCIAÇÃO DOS DETENTOS E PARA A IMPORTÂNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. É POR ESSE MOTIVO QUE A LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E O CÓDIGO PENAL ESTABELECEM, ALÉM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, CONDIÇÕES SUBJETIVAS A SEREM ALCANÇADAS PELOS APENADOS E AINDA A COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO PLEITEADO COM OS FINS DA EXECUÇÃO DA PENA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. O AGRAVANTE FOI CONDENADO A PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DIAS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, E SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA NO REGIME SEMIABERTO DESDE 18.12.2023, ESTANDO O TÉRMINO DA SUA PENA PREVISTO PARA 16.10.2031, O LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA 01.05.2024 E A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO PARA 12.01.2027. ASSIM, EVIDENTE QUE O AGRAVANTE NECESSITA DE UM MAIOR PERÍODO DE TEMPO NO CÁRCERE PARA REFLETIR SOBRE SEUS ATOS E DESENVOLVER O SENSO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOBRE A GRAVIDADE DO SEU ATUAR. DESTA FEITA, APRESENTA-SE PRECOCE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ORA EM QUESTÃO, ATÉ MESMO PORQUE, A PROGRESSÃO DE REGIME NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO DEFERIMENTO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS, QUE DEVE SER PRECEDIDA DA PERTINENTE AVALIAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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805 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NOS arts. 218, DO CÓDIGO PENAL E 241-D, DA LEI 8.069/90. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE-RÉU ABSOLVIDO PELA CONDUTA DO 218, DO CÓDIGO PENAL E CONDENADO, NA SEGUNDA ACUSAÇÃO, A 01 (UM) ANO, 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUIDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÕES: 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE CONDENAÇÃO TAMBÉM PELA CONDUTA TIPIFICADA NO CODIGO PENAL, art. 217-A. 2) DA DEFESA: A ABSOLVIÇÃO, POR SEREM ATÍPICAS AS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, A INVALIDADE DA SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SERIA EXTRA PETITA, POR TER FIXADO VALOR DE RESSARCIMENTO À OFENDIDA OU A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 241-D, NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO MINISTERIAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME TIPIFICADO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-D. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NARRATIVA DA OFENDIDA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS ESPRAIAM A CERTEZA DA PRÁTICA DOS ATOS DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PENA-BASE PROPORCIONALMENTE EXASPERADA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ULTRAPASSAM A NORMALIDADE DO TIPO. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUES. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA À OFENDIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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806 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPROS QUALIFICADOS E ESTUPROS DE VULNERÁVEL - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A TRÊS DELITOS - POSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - INVIABILIDADE - REESTRUTURAÇÃO DA PENA APLICADA - NECESSIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA - INVIABILIDADE.
Suficientemente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade de três dos eventos delitivos imputados ao réu, tendo ele agido de maneira livre e consciente, não amparado por excludentes, é de rigor o acolhimento do pleito condenatório. Quanto aos demais, a prova dos autos não preenche o standard probatório exigido para a condenação, o qual, segundo o STJ, «é baseado em juízo de certeza que exclua qualquer dúvida razoável quanto à autoria delitiva (HC 734.709/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022). De acordo com o entendimento da Terceira Seção do STJ, é impossível a «desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o CP, art. 215-A um a vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e o tipo penal imputado ao agravante (CP, art. 217-A inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos (AgRg na RvCr 4.969/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Dje 01/07/2019). «Não há falar em desclassificação para a figura do CP, art. 215-A incluído pela Lei 13.718/2018, o qual pressupõe que a ação atentatória contra o pudor praticada com propósito lascivo contra vítima maior de 14 anos ocorra sem violência ou grave ameaça, o que não se verificou na hipótese dos autos (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020). Exasperadas as penas-base em fração que não se mostra razoável, proporcional e a adequada para a prevenção e reprovação das condutas ... ()
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807 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Indeferimento de progressão ao regime aberto. Recurso defensivo voltado à concessão da benesse. Inviabilidade. Cumprimento de pena pela prática de crimes hediondos gravíssimos (homicídio qualificado e estupro, além de outros) e histórico prisional com anotação de falta grave. Exame criminológico desfavorável. Elementos concretos indicativos da ausência de mérito do sentenciado. Decisão mantida. Agravo improvido... ()
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808 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.
Roubo e estupro. Pretensão de redução das penas básicas, ao argumento de desproporcionalidade destas. IMPOSSIBILIDADE. Ação revisional não instruída. Mera pretensão de reanálise da matéria, sem novas circunstâncias a serem analisadas. REVISÃO NÃO CONHECIDA.... ()
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809 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - CODIGO PENAL, art. 218-A, DUAS VEZES - DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O INTERESSADO, EM TESE, PRATICOU ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL NA PRESENÇA DE DUAS MENINAS, DE 13 E 09 ANOS DE IDADE - UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO REALIZADO PELA 3ª SESSÃO DO STJ, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRG, RESP 2099532/RJ, EM 26/10/2022, PARA ESTABELECER QUE NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PROCESSAR E JULGAR CASOS ENVOLVENDO ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 13431/2017, QUE INSTITUI O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR OU DE COABITAÇÃO ENTRE O INTERESSADO E AS OFENDIDAS - REGIME JUDICIAL PROTETIVO ESPECIAL CONFERIDO ÀS VÍTIMAS MENORES - CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA ABSOLUTA PRIORIDADE, CONFORME CF/88, art. 227 - A LEI 13.341/2017 CONFERE TRATAMENTO ISONÔMICO A TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL OU INSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE A QUESTÃO ENVOLVER CIRCUNSTÂNCIAS DE GÊNERO - PORTANTO, CABÍVEL À SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO, POR SE TRATAR DE SUPOSTO CRIME PRATICADO POR UM PROPRIETÁRIO DE UM COMÉRCIO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DAS OFENDIDAS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CONSIDERANDO QUE A COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS AINDA NÃO POSSUI VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DEVE A COMPETÊNCIA SER DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
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810 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GERSON, CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, DENISE, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS MESMOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Gerson Firmino dos Santos representado por advogado constituído, e Denise Carla Grangeia da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Piraí (index 446), na qual condenou o réu, Gerson, pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade e a ré, Denise, pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 13, §2º, a, do CP, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, no que tange à ré, Denise, decretou-se a perda do poder familiar da genitora em relação à vítima, como efeito da condenação, na forma do art. 92, II, do C.P. ante a indiscutível gravidade do delito em tela, perpetrado e continuado face a omissão da ré em relação aos cuidados e proteção da filha. ... ()
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811 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA - ART. 217-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E CP, art. 147, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 30 ANOS DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 15 DIAS DE DETENÇAO, EM REGIME FECHADO ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER CADA CONDUTA DO ACUSADO E TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, VIOLANDO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ NO CASO EM TELA, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, A DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA UMA DAS CONDUTAS SEXUAIS PRATICADAS É DISPENSÁVEL, VEZ QUE, POSSÍVEL QUE SE CONSTATE O ELEVADO NÚMERO DE CRIMES COM BASE NO LONGO PERÍODO EM QUE OCORRERAM ¿ MÉRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ PAI QUE PRATICOU CRIMES SEXUAIS CONTRA PRÓPRIA FILHA DE 9 ANOS DE IDADE - NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DO CP, art. 217-A.
1.Pela leitura dos depoimentos da vítima e das testemunhas, podemos extrair que os atos sexuais praticados pelo apelante, pai da criança de 09 anos de idade, consistiam em sexo oral, anal, conjunção carnal, além de passadas de mão por todo o corpo da menina. Além disso, segundo a testemunha Emiliana, responsável pelo abrigo onde a vítima estava, ela lhe narrou que o pai, ora apelante, levantava a blusa dela dentro de bar, expondo seu corpo as pessoas que ali se encontravam. No mesmo sentido, a testemunha Geórgia, vizinha do acusado, informou que já ouviu comentários de que o acusado, ora apelante, mostrava as partes íntimas da criança para amigos que iam à casa dele. ... ()
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812 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.
1 - A Recomendação CNJ 62/2020 recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A Recomendação CNJ 62/2020, art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. ... ()
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813 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 217-A, C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO ART. 71 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PRATICADO CONTRA ENTEADA, A QUAL POSSUÍA, À ÉPOCA, 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM QUE OS FATOS INICIARAM, TENDO TAIS PRÁTICAS SE PERPETUADO ATÉ SEUS 08 (OITO) ANOS DE IDADE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE SER A CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, E FULCRADA EM PROVA ILÍCITA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MESMOS ARGUMENTOS UTLIZADOS NA AÇÃO PENAL PRIMITIVA. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DO ORA REVISIONANDO, QUE SE MOSTRA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA, EM PERFEITA CONSONÂNCIA E COERÊNCIA COM O SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, TUDO A APONTAR O ORA REQUERENTE COMO SENDO O AUTOR DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/ REVALORAÇÃO DE PROVAS NESTA VIA DE EXCEÇÃO.
CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Ação de Revisão Criminal, proposta por Cicero Robson Souza Duarte, representado por advogada constituída, com fulcro no CPP, art. 621, I, pretendendo rescindir acórdão proferido em 06/09/2022, pela Segunda Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0004692-33.2020.8.19.0003, o qual resultou desprovido, à unanimidade, para manter-se a condenação do ora revisionando às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito inserto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, caput, todos do CP. ... ()
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814 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 190/STJ. Estupro. Recurso especial representativo da controvérsia. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial. Pena. Fixação da pena. Atenuantes. Individualização da pena. Circunstâncias atenuantes. Menoridade e confissão espontânea. Diminuição da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Fundamentação da decisão. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Súmula 231/STJ. CP, art. 59, II, CP, art. 65, I, III, «d» CP, art. 68, «caput», e CP, art. 213. Violação. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 190/STJ - Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º da incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Tese jurídica fixada: - O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo CP, CP, art. 68, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Repercussão geral: - Tema 158/STF - Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante. ... ()
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815 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes de atentado violento ao pudor (na antiga redação do CP). Pedido de livramento condicional. Indeferimento pelo juízo das execuções. Requisito objetivo não preenchido. Delitos cometidos com violência presumida. Crime hediondo. Recurso desprovido.
«1. De acordo com a orientação adotada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, corroborada pelo entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos antes das alterações introduzidas no Código Penal pela Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, nas suas formas simples e mediante violência presumida, ou seja, quando de sua prática não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, estão inseridos no rol dos crimes considerados hediondos, consoante estabelece o Lei 8.072/1990, art. 1º, incisos V e VI. ... ()
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816 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA.
Postulada cassação da decisão que indefere a progressão ao regime aberto por não se ter cumprido o requisito subjetivo. ... ()
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817 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo e estupro. Prisão preventiva. Excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação. Não verificado. Trâmite regular. Apelo interposto há menos de um ano. Razoabilidade. Pena total de 16 anos e 4 meses de reclusão. Detração. Pena a cumprir de 15 anos, 6 meses e 8 dias. Regime fechado. Cumprimento de pena provisória. Possibilidade de usufruir de benefícios da execução penal. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Risco de reiteração criminosa. Agravante reincidente. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Acréscimo de fundamento no Decreto cautelar pela corte a quo. Matéria deduzida na petição de agravo regimental. Inovação recursal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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818 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por ascendente (CP, arts. 217-A c/c 226, II). Recurso que busca a solução absolutória por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação do delito, o afastamento da majorante referente ao concurso de pessoas, a incidência da causa de diminuição de pena referente à tentativa e das atenuantes previstas no art. 65, I e III, d, do CP, a exclusão ou redução da pena de multa, a detração, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de avô da Ofendida, a qual, à época, ostentava 05 anos de idade, aproveitando-se do fato de estarem juntos deitados na cama, debruçou-se sobre a Infante, friccionando seu órgão genital na genitália da referida, apesar de ambos estarem vestidos. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítima que, em juízo, apresentou narrativa coerente e que se alinhou com o depoimento de sua genitora, que, por sua vez, flagrou o Acusado no momento em que este se debruçava sobre a Infante. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunhas defensivas que nada acrescentaram, já que sequer se encontravam no imóvel no momento dos fatos. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Prática do ato de friccionar os órgãos genitais na genitália da Vítima, então com 05 anos de idade, que já se mostra suficiente para consumar o delito de estupro de vulnerável. Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava a condição de avô materno da Vítima (ascendente). Causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 226, I) não incidente no caso em tela. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria igualmente prestigiada. Inviável a reformulação do processo dosimétrico, tendo em vista que, embora a pena-base tenha sido afastada do mínimo legal, para ele retornou por conta a atenuante prevista no CP, art. 65, I, sendo certo que o acréscimo de 1/2 foi ensejado pela causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, de incidência obrigatória. Impossível a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, tendo em vista que o Apelante não compareceu em sede policial e, quando em juízo, optou por permanecer em silêncio. Impossível, ainda, a exclusão/redução da pena de multa, sequer mencionada no tipo penal e/ou sentença condenatória. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Firme orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, quando não realizada a detração para fins de fixação do regime no momento da sentença, embora teoricamente viável nos termos do § 2º do CPP, art. 387, tal atividade há de ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.
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819 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. A DEFESA ARGUI PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, CUJA PENA, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA DO NO MÁXIMO 10 ANOS DE RECLUSÃO. SUSCITA, OUTROSSIM, INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PENAIS VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS, QUE FORAM REVOGADAS PELA LEI 12.015/09, IMPLICANDO NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. POSTULA AINDA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM ABRANDAMENTO DO REGIME E CUMPRIMENTO NA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. O PARQUET, AO SEU TURNO, REQUER O AUMENTO DA PENA BASE, ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO FRACIONÁRIO RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA E APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES PERPETRADOS CONTRA AS DUAS VÍTIMAS.
-Rejeita-se preliminar de inépcia da denúncia. Da leitura da prefacial, verifica-se que o Ministério Público, além de expor, de maneira clarividente, a conduta atribuída ao ora apelante, possibilitou ao mesmo o exercício do contraditório e ampla defesa, quer através do patrocínio jurídico no decorrer da instrução, quer diante da apresentação de sua versão sobre os fatos por ocasião do interrogatório judicial. Dessa forma, a peça incoativa se encontra em total conformidade com o disposto no CPP, art. 41, inexistindo argumentos para alicercear a tese defensiva. Cabe, por oportuno, salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da impossibilidade de alegação de inépcia da inicial acusatória após a prolação da sentença. Vide AgRg no HC 811106/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/06/2023. ... ()
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820 - STJ. Família. 1. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, § 5º. Recurso especial repetitivo 1.480.881 (Tema 918/STJ) e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. CP, art. 217-A Simples presunção de impossibilidade de consentir. Critério meramente etário. Responsabilidade penal subjetiva. Necessidade de compatibilização. 3. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação de núcleo familiar com filho. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5.derrotabilidade da norma. Possibilidade excepcional e pontual. Precedentes do STF. 6. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 7. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. Vitimização secundária. Desestruturação de entidade familiar. Ofensa maior à dignidade da vítima. 8. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Intervenção na nova unidade familiar. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 9. Existência de união estável com filho. Absoluta proteção da família e do menor. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial.
Não cabe a distinção realizada no julgamento do REsp. 1.977.165 - caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento tinha aquiescência dos genitores da vítima, sobrevindo um filho - na hipótese em que não há consentimento da responsável legal - o que impossibilita qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade de menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. ... ()
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821 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL (DIVERSAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, DIVERSAS VEZES, N/F DO CP, art. 71). RÉU QUE, VALENDO-SE DE SUA CONDIÇÃO DE GENITOR DA VÍTIMA, PRATICOU, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM SUA FILHA, NO PERÍODO EM QUE A CRIANÇA CONTAVA ENTRE 9 E 11 ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 19 (DEZENOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELATOS CONTRADITÓRIOS DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO OS ESTUPROS. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O EMPREGO DO PERCENTUAL DE 1/6 EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O POSICIONAMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LAUDO PERICIAL DE EXAME DE CONJUÇÃO CARNAL QUE É DESPICIENDO PARA O DESLINDE DOS FATOS. ABUSOS OCORRIDOS QUANDO A VÍTIMA ERA CRIANÇA E O RÉU AINDA EXERCIA O PÁTRIO PODER, SENDO TRAZIDOS A PÚBLICO APÓS A MAIORIDADE, QUANDO A OFENDIDA JÁ CONVIVIA COM O NAMORADO. ADEMAIS, A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, PRINCIPALMENTE A PALAVRA DA OFENDIDA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/6, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, O QUE SE MANTÉM, UMA VEZ QUE OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II. RÉU QUE É GENITOR DA OFENDIDA. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA EXASPERADA EM 2/5, CONSIDERANDO A CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 659/STJ QUE DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DE AUMENTO DE ACORDO COM O NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS, VARIANDO ENTRE 1/6 E 2/3. NA HIPÓTESE, OS DIVERSOS ABUSOS SEXUAIS OCORRERAM EM UM PERÍODO DE 2 ANOS, SEM SER POSSÍVEL PRECISAR QUANTOS, AUTORIZANDO O EMPREGO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. AUMENTO EMPREGADO BENEVOLENTE NA FRAÇÃO DE 2/5, O QUE SE LAMENTA, À FALTA DE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVENDO SER MANTIDO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. REGIME INICIAL FECHADO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP, E EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO, LEI 8.072/90, art. 1º, VI. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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822 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. SENTENÇA QUE SE REFORMA, TÃO SOMENTE, NOS MOLDES DA PRETENSÃO MINISTERIAL. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM A VÍTIMA, QUE CONTAVA COM 03 ANOS DE IDADE À ÉPOCA, CONSISTENTES EM INTRODUZIR O DEDO E O PÊNIS EM SEU ÂNUS E, TAMBÉM, EM TOCAR NO SEU PÊNIS. PRETENSÃO DEFENSIVA PARA O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO INVIÁVEL. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS, NA SEARA SOCIOEDUCATIVA, SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, PERMANECENDO EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL AO JOVEM NÃO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE MODIFICA, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS DETALHADOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO, MÃE E TIO DA VÍTIMA, PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E CORROBORADOS PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO A QUE O OFENDIDO FOI SUBMETIDO, O QUAL ATESTOU A MOLÉSTIA POR ELE SOFRIDA. ADEMAIS, NA FICHA DE ATENDIMENTO MÉDICO DA VÍTIMA, ELA VERBALIZOU, NO MOMENTO DO EXAME, QUE: «VITOR MEXEU E COLOCOU NO BUMBUM, DOCUMENTO ESTE QUE ATESTA QUE O ÂNUS E O RETO DA CRIANÇA APRESENTAVAM ALTERAÇÕES, COM HIPEREMIA NA REGIÃO EXTERNA. PROVA ORAL E EXAMES MÉDICOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DO DELITO SEXUAL COMETIDO, A DESPEITO DO LAUDO PERICIAL NEGATIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA QUE SE MANTÉM. MEDIDA APLICADA QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR, SENDO IMPERATIVO QUE SEJAM LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUÍZO A QUO QUE AGIU COM ACERTO E DE FORMA PLENAMENTE FUNDAMENTADA AO APLICAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA AO RECORRENTE, PONTUANDO QUE, EMBORA O ATO INFRACIONAL PRATICADO PELO ADOLESCENTE SEJA GRAVE, ELE NÃO POSSUI PASSAGENS ANTERIORES PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, POSSUI APOIO FAMILIAR, ENCONTRA-SE ESTUDANDO E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, DEMONSTRANDO COMPROMETIMENTO COM A JUSTIÇA. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA AÇÃO DO ESTADO, QUE É A CONSCIENTIZAÇÃO DO INFRATOR QUANTO À ILEGITIMIDADE DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. INEFICAZ A MEDIDA DE ADVERTÊNCIA PERQUIRIDA PELA DEFESA. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A APLICAÇÃO, TAMBÉM, DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME HEDIONDO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO ADOLESCENTE, TENDO COMO VÍTIMA UMA CRIANÇA DE APENAS TRÊS ANOS DE IDADE À ÉPOCA, O QUE IMPORTARIA EM MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE. NO ENTANTO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ADOLESCENTE, ADEQUADA SE MOSTRA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DA LIBERDADE ASSISTIDA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, SOB PENA DE SE DEIXAR DE CONSOLIDAR NA MENTE DO INFRATOR A REAL GRAVIDADE DA CONDUTA PRATICADA E ESTIMULÁ-LO A PROSSEGUIR NO COMETIMENTO DE ILÍCITOS SEXUAIS, A DESPEITO DA LIBERDADE E DIGNIDADE SEXUAL ALHEIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA, ALÉM DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA IMPOSTA NA SENTENÇA, APLICAR A MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
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823 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO DO REQUERENTE NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA 0005319-72.2022.8.19.0001, POR INFRAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §13º; 148; 213 E 329, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E COM INCIDÊNCIA DA LEI Nº. 11.340/06, À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 02 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME FECHADO. EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, A 1ª CÂMARA CRIMINAL JULGOU IMPROCEDENTE O RECURSO DEFENSIVO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, E CALCADA SOMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. TAMBÉM ARGUI A ATIPICIDADE DO CRIME DE RESISTENCIA, E. POR FIM, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO - O CADERNO PROBATÓRIO SE MOSTROU SUFICIENTE E SEGURO PARA CONFIRMAR O DECRETO CONDENATÓRIO QUANTO AOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, ESTUPRO, CÁRCERE PRIVADO, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ALÉM DO CRIME DE RESISTÊNCIA. AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O REQUERENTE, A MATERIALIDADE RESTOU DEMONSTRADA PELO LAUDO DE LESÃO CORPORAL (INDEX 18 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS). DE IGUAL FORMA, A AUTORIA TAMBÉM FOI CONFIRMADA PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES - VÍTIMA EM JUÍZO NARROU QUE: O REQUERENTE COMEÇOU A MANDÁ-LA CALAR A BOCA, A COLOCOU SENTADA DE FRENTE PARA A GELADEIRA COM A PORTA ABERTA, E ESTAVA GRIPADA, E AGIA COM VIOLÊNCIA, E EM CERTO MOMENTO A JOGOU EM CIMA DO SOFÁ QUE É MUITO DURO, E FICOU COM O ROSTO MACHUCADO (DESCREVENDO O DELITO DE LESÃO CORPORAL), LHE DEU TAPAS NO ROSTO, APERTOU SUA GARGANTA, AGARROU SEUS CABELOS, PUXOU E TIROU UM TUFO, QUE BATEU SUA CABEÇA NO SOFÁ E FICOU COM MUITA DOR NA NUCA, POR UNS TRÊS DIAS. ACRESCENTOU QUE O ACUSADO BARBARIZOU COM ELA, QUE NÃO HOUVE PENETRAÇÃO, MAS ELE COLOCOU A MÃO EM SUAS PARTES ÍNTIMAS E FICOU ABRINDO (DELITO DE ESTUPRO), PARECENDO QUE ERA UMA BORRACHA, E ENFIOU O ROSTO EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, FICANDO DOIS DIAS PASSANDO MAL PARA IR AO BANHEIRO, POIS SENTIA DOR. POR FIM ASSEVEROU QUE FICOU POR TRÊS DIAS PRESA DENTRO DE CASA (DESCREVENDO O CRIME DE CÁRCERE PRIVADO), IMPEDIDA DE SAIR DA RESIDÊNCIA, E A COLOCOU DENTRO DO BANHEIRO E A JOGOU EMBAIXO DO CHUVEIRO QUENTE QUERENDO LHE DAR BANHO. QUE NÃO QUIS TIRAR A ROUPA. QUE CONSEGUIU SE LIVRAR DELE PORQUE ELE COMEÇOU A PASSAR MAL E PEDIU PARA ELA O SOCORRER, MOMENTO EM QUE PEGOU A CHAVE E SAIU CORRENDO, INDO PARA A CASA DA VIZINHA - POLICIAIS MILITARES TAMBÉM DESCREVERAM O CRIME DE RESISTENCIA, E INCLUSIVE ADUZIRAM QUE O REQUERENTE RESISTIU E TIVERAM QUE ACIONAR OUTRAS DUAS VIATURAS PARA TENTAR SEGURÁ-LO E LEVAR PARA A DELEGACIA, E QUE PRECISARAM DE MAIS HOMENS PARA CONSEGUIR SEGURÁ-LO, A FIM DE NÃO MACHUCAR. POR FIM, ACRESCENTARAM QUE MESMO APÓS SER COLOCADO NA VIATURA, RESISTIU À PRISÃO, E SOMENTE SE ACALMOU APÓS SER MEDICADO NO HOSPITAL COM UMA INJEÇÃO DE TRANQUILIZANTE NA PERNA - É CEDIÇO QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE QUANDO O DEPOIMENTO PRESTADO PELA MESMA É LÓGICO E COERENTE, COMO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS, AUTORIZANDO, CONSEQUENTEMENTE, A PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO - DESTA FORMA, VÊ-SE, PORTANTO, QUE A CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA, POIS O VEREDICTO NÃO CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS, TAMPOUCO EM DEPOIMENTOS, EXAMES OU DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS, OU SEQUER TROUXE NOVAS PROVAS COM CAPACIDADE DE PROVAR A INOCÊNCIA DO ACUSADO - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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824 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, EM REGIME DE CONTINUIDADE DELITIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, BEM COMO O DESCARTE DA CONTINUIDADE DELITIVA, SEM PREJUÍZO DA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DE CONFORMIDADE COM A CONFIGURAÇÃO SENTENCIALMENTE ADOTADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE NÃO SE CONFIGURAM COMO CRIME DE ESTUPRO, MAS SIM, DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DE VIOLAÇÕES SEXUAIS QUE OSTENTAM NATUREZA INDISFARÇAVELMENTE MENOS INVASIVA, DE MODO A ADMITIR TAL RECLASSIFICAÇÃO, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA PRÓPRIA OFENDIDA, LIVIA, QUEM VEM A SER NETA DE SUA COMPANHEIRA, E QUE, À ÉPOCA, CONTAVAM COM MENOS DE 08 (OITO) ANOS DE IDADE ¿ NESTE SENTIDO, HISTORIOU, O MODUS OPERANDI ADOTADO PELO ABUSADOR, DURANTE OS ATOS CONTRA SI PERPETRADOS, EM QUE ESPERAVA A AVÓ, EDINEIA EMILIA, SE AUSENTAR E QUANDO SE ENCONTRAVA SOZINHA, EM COMPANHIA DO IMPLICADO, ESTE A COLOCAVA EM SEU COLO E PASSAVA A MÃOS EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, ¿NAS PARTES DEBAIXO¿, INOBSTANTE NÃO FOSSE ESCLARECIDO SE POR DENTRO OU POR FORA DE SUAS VESTES, FATOR DECISIVO A PERMITIR TAL RECLASSIFICAÇÃO DELITIVA, SENDO CERTO QUE TAIS ATOS QUE SE PROLONGARAM POR TEMPO INDETERMINADO, O QUE FOI CORROBORADO POR SEUS GENITORES, RAQUEL E FLAVIO, E POR SUA MADRASTA, MICHELLE, PRIMEIRA PESSOA PARA QUEM DENUNCIOU OS EPISÓDIOS QUE LHE VINHAM CAUSANDO SOFRIMENTO, DE MODO QUE A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELO RECORRENTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SE AFIGUROU COMPLETAMENTE DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO ¿ OUTROSSIM, IRRELEVANTE SE MOSTRA A INEXISTÊNCIA DOS RESPECTIVOS EXAMES DE CORPO DE DELITO, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS ATOS DESCRITOS NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, SENDO PRESCINDÍVEL A CONCLUSÃO PERICIAL, VALENDO ACRESCENTAR QUE AS NARRATIVAS VERTIDAS EM JUÍZO SE MOSTRARAM HARMÔNICAS ÀQUELAS CONSIGNADAS NO RELATÓRIO PSICOLÓGICO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, DEVENDO SER A PENA BASE FIXADA EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DEVE SER CORRIGIDA A FRAÇÃO VINCULADA À CONTINUIDADE DELITIVA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER A QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS ABUSOS FORAM PERPETRADOS, DE MODO A SOFRER O ACRÉSCIMO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CRITÉRIO ESTE, ALIAS, JÁ EXEMPLARMENTE ADOTADO PELA E. RELATORA, E QUE, ASSIM, ALCANÇA UMA PENA FINAL DE 1 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ A EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES SEM RESULTADO NA RESPECTIVA F.A.C. DENUNCIA FEITOS EM TRAMITAÇÃO EM DESFAVOR DO IMPLICADO, A INVIABILIZAR A VIGÊNCIA, AQUI, DO TEOR DO VERBETE SUMULAR 337 DA CORTE CIDADÃ ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, O APENADO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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825 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»
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826 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Resprepetitivo 1.480.881/PI e Súmula 593/STJ. Particularidades do caso concreto. Necessidade de distinção. 2. Ausência de tipicidade material. Inexistência de relevância social. Formação anterior de núcleo familiar. Hipótese de distinguising. 4. Condenação que revela subversão do direito penal. Colisão direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Prevalência do justo. 5. Ausência de adequação e necessidade. Incidência da norma que se revela mais gravosa. Proporcionalidade e razoabilidade ausentes. 6. Pretensão acusatória contrária aos anseios da vítima. 7. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Situação muito mais prejudicial que a conduta em si. 8. Proteção da mãe e da filha. Absolvição penal que se impõe. Atipicidade material reconhecida. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A hipótese trazida nos presentes autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador, motivo pelo qual não incide igualmente a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e no Súmula 593/STJ. ... ()
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827 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, MAJORADO PORQUE PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, CAPUT, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 29, C/C art. 226, I, TUDO NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DE DESÍGNIOS COM O CORRÉU, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS CONSISTENTES EM CARÍCIAS NAS PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA, QUE À ÉPOCA DOS FATOS TINHA SEIS ANOS DE IDADE, ALÉM DE CONSTRANGÊ-LA A PRATICAR SEXO ORAL. DENUNCIADA QUE CONCORREU EFICAZMENTE PARA A EFETIVAÇÃO DOS ABUSOS SEXUAIS, NA MEDIDA EM QUE TRABALHAVA COMO DOMÉSTICA NA CASA DA VÍTIMA, TENDO O DENUNCIADO SIDNEI COMO SEU NAMORADO. NA AUSÊNCIA DOS PAIS DA MENOR, A RÉ PERMITIA A ENTRADA DO CORRÉU EM SEU LOCAL DE TRABALHO PARA QUE ELE PUDESSE ESTUPRAR A VÍTIMA. NULIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO À ACUSADA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E TODAS AS SUBSTITUIÇÕES PREVISTAS EM LEI. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. ALÉM DA VASTA PROVA ORAL PRODUZIDA, CONSTA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA, ATESTANDO QUE A VÍTIMA TENTOU SUICÍDIO POR INGESTÃO DE DIVERSOS COMPRIMIDOS, A EVIDENCIAR OS TRAUMAS PSICOLÓGICOS OCASIONADOS PELOS ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS. ACOSTADA AOS AUTOS, TAMBÉM, A CÓPIA DO DIÁRIO DA OFENDIDA, EXTRAINDO-SE FORTES E CONTUNDENTES RELATOS POR PARTE DA MENOR, A QUAL AFIRMAVA A TODO MOMENTO QUE NÃO TINHA MAIS VONTADE DE VIVER E QUE PRECISAVA PARTIR PARA PARAR DE SENTIR VERGONHA DE SI MESMA, CONTENDO, INCLUSIVE, O PLANEJAMENTO DE SUICÍDIO. DECLARAÇÕES QUE ATESTAM TODO O SOFRIMENTO DE UMA CRIANÇA COM TRANSTORNOS DEPRESSIVOS DECORRENTES DE ATOS SEXUAIS EM QUE FOI VÍTIMA. O LAUDO PERICIAL NEGATIVO É IRRELEVANTE. PROVA PRODUZIDA QUE PERMANECE APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, SEJA PELO TEMPO ENTRE OS FATOS E A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, SEJA PORQUE, DE FATO, NÃO FOI RELATADA A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, MAS DE ATOS LIBIDINOSOS, COMO CARÍCIAS E TOQUES, ALÉM DE SEXO ORAL, QUE, EVIDENTEMENTE, NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. CONDUTA QUE SE AMOLDA, INDISCUTIVELMENTE, AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PORQUANTO PRATICADOS ATOS LIBIDINOSOS COM MENOR DE 14 ANOS, O QUE IMPEDE A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO SE MODIFICA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXTREMAMENTE DESFAVORÁVEIS. RÉ QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA BABÁ DA VÍTIMA E DE SUA IRMÃ CAÇULA, TENDO DEVER DE CUIDADO COM AS CRIANÇAS, PREVALECENDO DE TAL RELAÇÃO DE COABITAÇÃO E CONFIANÇA PARA PERMITIR A PRÁTICA DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS À VÍTIMA, QUE, APÓS OS FATOS, JÁ MAIS VELHA UM POUCO, APRESENTOU INÚMEROS TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS, TAIS COMO QUADRO DEPRESSIVO, BULIMIA, ANOREXIA, DISTÚRBIOS DE IMAGEM, CHEGANDO A PESAR MENOS DE 40KG, E, AINDA, TENTOU O SUICÍDIO. ADEMAIS, A LESADA PERMANECE SOB ACOMPANHAMENTO MÉDICO ATÉ OS DIAS ATUAIS, O QUE PROVOCA CONSIDERÁVEL PREJUÍZO FINANCEIRO, EM RAZÃO DO ALTO CUSTO DO TRATAMENTO, QUE NÃO É COBERTO POR PLANO DE SAÚDE. TUDO A JUSTIFICAR O INCREMENTO DA PENA INICIAL EM UM 1/4, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO JUIZ A QUO. APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 59. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO SE COGITA. CONDUTA DA RÉ QUE FOI DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA PRÁTICA DELITIVA, SENDO CERTO QUE, ACASO NÃO FRANQUEASSE A ENTRADA DO CORRÉU NA RESIDÊNCIA E PERMITISSE QUE ELE PERMANECESSE A SÓS COM A VÍTIMA, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, O(S) CRIME(S) SEXUAL(IS) NÃO TERIA(M) OCORRIDO. INALTERADA A REPRIMENDA. MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO, EIS QUE ESTIPULADO DE ACORDO COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, E § 3º, DO CP, E NÃO SE CONCEDE A SUBSTITUIÇÃO DE PENA E O SURSIS EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO A RÉ, ASSIM, OS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 44, I, E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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828 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 217-A, DO CÓD. PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A SENTENÇA QUE APÓS PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, AS QUAIS PERDURAVAM DESDE 27.12.2022, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OFENDIDA. TUTELA EMERGENCIAL QUE SURTIU OS EFEITOS DESEJADOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE NOVAS AMEAÇAS OU AGRESSÕES, FÍSICAS OU VERBAIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA JUÍZA A QUO, ANTE O EVIDENTE CONSTRANGIMENTO QUE REPRESENTA PARA A LIBERDADE, LATO SENSU, DO RECORRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto por Maria Virginia da Silva Loja Amado Malho, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 31.01.2024 pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Regional da Barra da Tijuca, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Jose Gomes Teixeira Junior, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no CP, art. 217-A, na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, julgou extinto o feito com fundamento nos arts. 3º, c/c 282 do C.P.P. e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, sendo declarada, no ato, a prorrogação das medidas protetivas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sentença (31.01.2024 ), previamente impostas em 27/12/2022. ... ()
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829 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, com a causa de aumento prevista no 226, II, na forma do art. 71, e no art. 147, nos moldes do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime fechado, e ao pagamento da verba indenizatória pelo danos morais para as vítimas, sendo R$ 10.000,00 para a vítima A. B. e R$ 1.500,00 para a vítima Suellen Bezerra de Oliveira. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de inépcia da denúncia. No mérito, postula a absolvição, em razão da fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a mitigação da resposta penal e o afastamento da indenização por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 30/04/2022, nas mesmas circunstâncias de espaço, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária tentou praticar atos conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos, a saber, I. B. de O. que contava com 08 (oito) anos de idade à época, consistente em colocar a calcinha da vítima para o lado enquanto a vítima dormia, conforme termos de declaração acostados aos autos. Também ficava passando a mão nas partes íntimas da ofendida. No período de 30/04/2022 até o dia 12/05/2022, nas mesmas circunstâncias de espaço, o DENUNCIADO, agindo de forma consciente e voluntária, ameaçou causar mal injusto e grave a sua esposa, Suellen Bezerra de Oliveira, na medida em que afirmou que iria tirar a guarda da filha do casal caso contasse para alguém sobre os fatos, conforme termo de declarações presentes nos autos. 2. A tese absolutória não merece acolhimento. 3. A autoria restou evidenciada através da prova oral. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida, em harmonia com as demais provas dos autos. 4. O acusado, em autodefesa, apresentou versão dissociada do conjunto probatório, e a sua negativa de autoria não se mostrou suficiente para afastar a confiabilidade das demais provas orais produzidas sob o crivo do contraditório. 5. Ao nosso ver, os fatos restaram demonstrados, restando evidenciada a prática de estupro de vulnerável. 6. Diante de tal cenário, vislumbro escorreito o juízo de censura. 7. De igual forma, a pretensão absolutória quanto ao crime de ameaça no que tange à vítima Suellen Bezerra de Oliveira não se coaduna com as provas coligidas, que são robustas, idôneas e plenamente aptas a autorizar o decreto condenatório. 8. O fato restou comprovado pelo depoimento robusto da vítima em harmonia com as demais provas. 9. Observa-se que as provas se mostram confiáveis para a manutenção do édito condenatório. 10. Cabe afastar a continuidade delitiva, já que não temos a definição de quantas vezes se deram os fatos. A vítima narrou apenas uma vez, sem detalhar ou esclarecer se ocorreram mais de uma vez. 11. A dosimetria merece reparo, eis que a resposta penal restou acomodada em patamar muito superior ao adequado ao caso concreto. 12. As penas-bases foram fixadas no mínimo legal, devendo assim permanecer. 13. Na segunda fase, cabe a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração do procedimento da lei Maria da Penha, sob pena de bis in idem, nos termos do entendimento desta Câmara Criminal. 14. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II, cabendo o aumento em metade. 15. Com relação ao delito de estupro de vulnerável, o regime deve ser o fechado, e quanto ao delito de ameaça, deve ser o aberto, considerando o quantum da pena. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto. Oficie-se.
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830 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CRIME DE ESTUPRO - PENA TOTAL DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 15/03/2028 - APENADO JÁ HAVIA CUMPRIDO MAIS DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA, QUANDO O JUÍZO PROGREDIU O REGIME DO AGRAVADO PARA O ABERTO, A SER CUMPRIDO EM PRISÃO DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO - RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, AO ARGUMENTO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS, SALIENTANDO QUE O AGRAVADO NÃO ASSUMIU A PRÁTICA DELITIVA, QUANDO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - NÃO ACOLHIMENTO - NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS LEGAIS DE LAPSO TEMPORAL E DE MÉRITO CARCERÁRIO FORAM PREENCHIDOS PELO APENADO - AGRAVADO APRESENTA COMPORTAMENTO CARCERÁRIO «ÓTIMO, NÃO CONSTANDO INFORMAÇÃO DE FALTA DISCPLINAR EM MAIS DE UM ANO EM QUE ESTEVE PRESO - O RETORNO DO APENADO AO SEIO DA SOCIEDADE DEVE SER FEITO DE FORMA PROGRESSIVA E GRADUAL PARA QUE OS OBJETIVOS E PROPÓSITOS DA SANÇÃO PENAL NÃO SE FRUSTREM - UMA VEZ ALCANÇADO O DIREITO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, O APENADO FAZ JUS, EM TESE, AO GOZO DO BENEFÍCIO - A QUESTÃO DEVE SER ENFRENTADA, CASUISTICAMENTE, PORQUE DEVE SEMPRE HAVER UMA PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS DO PRESO E A SEGURANÇA E A PAZ SOCIAL - A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E A GRAVIDADE DO DELITO NÃO PODERÃO REPRESENTAR ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME - TAMBÉM NÃO É RAZOÁVEL CONDICIONAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À CONFISSÃO DO APENADO PELA PRÁTICA DELITIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - NÃO SE PODE CONCLUIR QUE O AGRAVADO NÃO CUMPRE O REQUISITO SUBJETIVO SÓ PORQUE NÃO ASSUMIU A AUTORIA DELITIVA NA EXECUÇÃO, O QUE NÃO É EXIGIDO NEM MESMO NA FASE INSTRUTÓRIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE A PENA SEJA CUMPRIDA EM CASA DE ALBERGADO - IMPOSSIBILIDADE - EMBORA O APENADO NÃO PREENCHA OS REQUISITOS DO LEP, art. 117, HÁ DE SER MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA - POLÍTICA CRIMINAL DO ESTADO - A CONCESSÃO DE TAL BENESSE SE REVELA UMA FORMA DE MELHOR REGULAR A EXECUÇÃO PENAL, PROPORCIONANDO UMA CONSTANTE VIGILÂNCIA DO CONDENADO, QUE SE SUBMETE A DIVERSAS CONDIÇÕES PARA QUE O PODER ESTATAL TENHA O CONTROLE DE SUAS ATIVIDADES, IMPEDINDO A SUA FUGA E PARA ANALISAR SUAS FUTURAS PRETENSÕES, O QUE É PERMITIDO PELA LEI 12.258/10 - NO CASO EM TELA, A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, VIABILIZARÁ A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO AO MEIO SOCIAL, QUE É A INTENÇÃO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA VEP - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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831 - TJPE. Agravo execução. Lei de execuções penais. Deferimento de progressão de regime.remição por estudo.
«1 - O juízo das Execuções Penais não concedeu a progressão para o regime semi-aberto ao Agravante. ... ()
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832 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 217- A (art. 213 c/c com CP, art. 224 com redação anterior à lei 12.015/09) , art. 126, caput, na forma do art. 29 e 69, todos do CP. Pena: 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Narra a denúncia que, em data não especificada, mas entre o mês de outubro e 10 de novembro de 2005, a primeira denunciada (absolvida), com vontade livre e consciente, constrangeu a vítima mediante grave ameaça, consubstanciada na promessa de agressões físicas, a praticar em si mesma aborto, utilizando a substância química abortiva Misoprostol (CITOTEC), provocando com isso a morte do feto. Em relação ao apelante, narra que com vontade livre e consciente, concorreu eficazmente para o crime, ajustando-o previamente com a primeira denunciada e adquirindo a substância utilizada na prática delituosa. Em data anterior e ainda não definida, mas entre os meses de abril e junho de 2005, no interior da residência dos denunciados, o apelante, de forma livre e consciente, teve conjunção carnal com a adolescente, nascida em 03/08/1991, menor de 14 anos na data dos fatos. A vítima veio do Estado da Bahia para residir na companhia de sua irmã (primeira denunciada) e do companheiro desta (apelante), onde ajudaria nos afazeres domésticos. Narra ainda, que passados sete meses - aproximadamente - do ato sexual, a vítima foi submetida a teste de gravidez que confirmou a gestação advinda do estupro. Diante da notícia, os denunciados ajustaram o crime de aborto. Aproximadamente uma semana após a utilização do medicamente, a vítima passou a sentir dores e se dirigiu a unidade de saúde a fim de receber atendimento médico, ocasião em que foi constatado o aborto e realizado o procedimento para a retirada do natimorto. Do recurso da Defesa. Sem razão. Dosimetria mantida. A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado. In casu, o Magistrado utilizou-se de razoável patamar de exasperação da pena-base ao considerar a existência de circunstâncias desfavoráveis, quais sejam, a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias, a personalidade e as consequências do crime. A pena-base de ambos os delitos está concretamente fundamentada em elementos que extrapolam o tipo penal. Ademais, não há que se falar em bis in idem na consideração negativa da personalidade do apelante e das circunstâncias dos crimes. As circunstâncias desfavoráveis foram devidamente ponderadas tanto no caso do aborto quanto no do estupro, justificando as penas estabelecidas pelo Magistrado sentenciante. Exasperação que se deu de forma proporcional, baseada nas circunstâncias judiciais e em todo o conjunto fático probatório, não demandando reforma. Precedentes do STJ. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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833 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. VÍTIMA QUE CONTAVA NA ÉPOCA DOS FATOS COM DOZE ANOS DE IDADE. É CEDIÇO QUE EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL INEGAVELMENTE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SE AFIGURA AQUI REGISTRADA COM MUITA RELEVÂNCIA, DEVENDO, PORTANTO, SOBREPOR-SE AOS DEMAIS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, DESDE QUE CONSENTÂNEA COM ESTES, TAL COMO SE TEM EVIDENTEMENTE DEMONSTRADO NO PRESENTE CASO. ORA, O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A CP) É UM TIPO ALTERNATIVO, COMPREENDIDO POR CONJUNÇÃO CARNAL OU QUAISQUER OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, O QUE SE EVIDENCIOU, IN CASU. É CEDIÇO QUE O ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL É INSUSCETÍVEL DE DEIXAR VESTÍGIOS, O QUAL DEVE SER COMPROVADO POR MEIO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VISLUMBRANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE ELE É CONSISTENTE EM APONTAR A PRÁTICA DELITIVA, O QUE É CORROBORADO TANTO PELAS PROVAS ORAIS, MORMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA, QUANTO PELA TESTEMUNHA DE VISU, ASSIM COMO PELO RELATÓRIO DE PSICOLOGIA, O QUAL APONTOU QUE APESAR DE UMA ESCUTA NÃO APROFUNDADA DA VÍTIMA, TEM-SE QUE ELA APRESENTOU SINAIS DE UMA POSTURA COMPATÍVEL COM OS IDENTIFICADOS EM VÍTIMAS DE ABUSO. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, INSERTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A. NA HIPÓTESE, O CRIME FOI PRATICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS, SENDO, PORTANTO, PRESUMIDA A VIOLÊNCIA DIANTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, RAZÃO PELA QUAL RESTA INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PLEITEADA. INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), PORQUANTO, APESAR DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, A AGRAVANTE VEM DELINEADA NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. O MAGISTRADO, AO APLICAR A REFERIDA AGRAVANTE, NÃO INCIDE EM DESCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA, VISTO QUE A AGRAVANTE NÃO ALTERA A DESCRIÇÃO TÍPICA DO DELITO, MAS, AO REVÉS, REVELA NUANCES MAIS GRAVOSAS DA CONDUTA PERPETRADA. NO CASO VERTENTE, AS PROVAS COLIGIDAS ELUCUBRAM COM INSOFISMÁVEL CLAREZA QUE O CRIME SEXUAL PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA OCORREU QUANDO O ACUSADO ESTENDEU A MÃO PARA UM APERTO, COM O QUE ELA CONSENTIU, TENDO ELE NESTA OCASIÃO PUXADO A VÍTIMA PARA UM ABRAÇO E, AO FINAL DO GESTO, APROVEITOU PARA PASSAR A MÃO EM SEU SEIO, DE MANEIRA DISSIMULADA. A REPRIMENDA CORPORAL FOI DEVIDAMENTE ESTABELECIDA, ASSIM COMO, O ENQUADRAMENTO DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, TAL COMO DESCRITO NO DISPOSTO DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NA NORMA DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO-SE QUE O ACUSADO FORA PRESO EM 11 DE JULHO DE 2023. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E/OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EIS QUE O ACUSADO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS OBJETIVOS DISPOSTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DIANTE DO PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR SE TRATAR DE DANO IN RE IPSA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. ASSIM, CONSIDERANDO A VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, TEM-SE COMO ADEQUADA A FIXAÇÃO DA QUANTIA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PODENDO O JUIZ DA EXECUÇÃO, APÓS MELHOR ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DETERMINAR O PARCELAMENTO DO REFERIDO VALOR ESTABELECIDO. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA
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834 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO E PRESO PREVENTIMENTE PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, C/C art. 226, II, POR MAIS DE 06 (SEIS) VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA PRESO DESDE MAIO DE 2023 E A FASE INSTRUTÓRIA AINDA NÃO FOI ENCERRADA, RESSALTANDO TRATAR-SE DE PESSOA IDOSA (70 ANOS DE IDADE); II) AUSÊNCIA DE REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA 90 (NOVENTA) DIAS; III) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SOBRETUDO O PERICULUM LIBERTATIS E IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO MANTER CONJUNÇÃO CARNAL E PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS COM SUA SOBRINHA-NETA DE SEIS ANOS DE IDADE, O QUE, DE ACORDO COM A DENÚNCIA, OCORREU POR MAIS DE SEIS VEZES, EM DATAS E HORÁRIOS NÃO PRECISADOS. RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE OS ENVOLVIDOS QUE REVELA A NECESSIDADE DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, CUJO ENDEREÇO É CONHECIDO PELO PACIENTE. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA O RESGUARDO DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ORA IMPUTADO AO PACIENTE QUE É HEDIONDO E POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE QUANDO SE TRATAR DE HIPÓTESE EM QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS, VISLUMBRAM-SE A GRAVIDADE DO DELITO E O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, INCLUSIVE CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA. INADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, NA FORMA DO art. 313, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IN CASU, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM 28/04/2023 E RECEBIDA EM 24/05/2023, QUANDO O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, QUE FOI PRESO EM 29/05/2023. PROCESSO QUE SE ENCONTRA AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO, O QUE DEMONSTRA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FINAL DE MÉRITO JÁ SE AVIZINHA. AÇÃO PENAL QUE POSSUI DURAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR QUALQUER DESÍDIA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO. CONTAGEM DOS PRAZOS POR SOMA ARITIMÉTICA NÃO É SUFICIENTE PARA GERAR NULIDADE OU EXCESSO DE PRAZO, CONFORME DECISÕES REITERADAS DO STJ. A AFIRMAÇÃO DE QUE A AUTORIDADE IMPETRADA NÃO REALIZOU A REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DEPOIS DE EFETUADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, A AUTORIDADE IMPETRADA MANTEVE O DECRETO PRISIONAL EM OUTRAS DUAS OPORTUNIDADES (18/09/2023 E 11/01/2024). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE «O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316 (CPP) NÃO ACARRETA, AUTOMATICAMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E, CONSEQUENTEMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. STF. PLENÁRIO. ADI Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF, REL. MIN. EDSON FACHIN, REDATOR DO ACÓRDÃO MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGADOS EM 8/3/2022 (INFO 1046). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM, RECOMENDANDO-SE, NO ENTANTO, AO JUÍZO A QUO O EMPENHO DE ESFORÇOS PARA QUE A SENTENÇA SEJA PROLATADA O MAIS BREVE POSSÍVEL, ADOTANDO-SE CELERIDADE NOS ATOS PROCESSUAIS FALTANTES.
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835 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE ESTUPRO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. arts. 213 C/C 226, INC. I E ART. 121 §2º, INCS. III E IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DEFENSIVO OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL, AO ARGUMENTO DE QUE A INAUGURAL SERIA ABERTA E GENÉRICA, EM PROPOSIÇÃO QUE SE AFASTA. POIS, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO, A DENÚNCIA É EXPLÍCITA E ATENDE AOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, EXPONDO OS FATOS CRIMINOSOS, O LOCAL EM QUE SE DERAM, SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E MEIO DE EXECUÇÃO, VIABILIZANDO O DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, «NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA, REPUTA-SE PRESCINDÍVEL A DESCRIÇÃO MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA DA AÇÃO DE CADA ACUSADO, BASTANDO A NARRATIVA DAS CONDUTAS DELITUOSAS E DA SUPOSTA AUTORIA, COM ELEMENTOS SUFICIENTES AO AVANÇO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL E HÁBEIS A GARANTIR A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO (AGRG NO ARESP 1.333.052/PR, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, 6ª T. DJE 01/4/2019).
NO TOCANTE À SEGUNDA PRELIMINAR, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB O FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE CRIME SEXUAL, VERIFICA-SE QUE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO, É DE SER APRECIADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, UMA VEZ QUE CONEXO AO CRIME DE HOMICÍDIO, SENDO O JÚRI COMPETENTE PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA, EM OBSERVÂNCIA À COMPETÊNCIA ESTATUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DEFENSIVO EM QUE REQUER A DESPRONÚNCIA, SOB A ALEGAÇÃO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS QUANTO À MATERIALIDADE E AOS DE AUTORIA - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, QUER EM SEDE POLICIAL, QUER EM JUÍZO. TESTEMUNHAS, OUVIDAS EM JUÍZO, TRAZEM INDÍCIOS QUANTO À PRESENÇA DOS RECORRENTES NA SITUAÇÃO FÁTICA. HAVENDO INFORMAÇÃO DE QUE OS TRÊS APELANTES ESTAVAM USANDO DROGAS E FAZENDO USO DE BEBIDA ALCOÓLICA JUNTO COM A VÍTIMA, TODOS NA CASA DO APELANTE MÁRCIO, NO DIA DO CRIME, SENDO A VÍTIMA ENCONTRADA MORTA HORAS DEPOIS. CONSTANDO QUE OS APELANTES CONSTRANGERAM A VÍTIMA CINTIA A TER COM ELES CONJUNÇÃO CARNAL E A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELES SE PRATIQUEM ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS, MEDIANTE VIOLÊNCIA. TESTEMUNHA JULIANA, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, RELATOU QUE ESTEVE NA MESMA CASA COM O GRUPO. PORÉM, FOI EMBORA ANTES DA VÍTIMA, QUE FICOU COM OS APELANTES. MOSTRA ORAL, DENTRE ELES O DEPOIMENTO DO DELEGADO CLÁUDIO INDICA QUE UM DOS RECORRENTES TERIA ADMITIDO O CRIME NA FASE POLICIAL, DETALHANDO A CONDUTA DE CADA AGENTE NA DINÂMICA DELITIVA. PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL PRESTADA PELO APELANTE ALAN, NA DELEGACIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS CONSTAM OUTROS ELEMENTOS ALÉM DESTE, QUE LEVARAM O MAGISTRADO A CONCLUIR PELA DECISÃO DE PRONÚNCIA, CABENDO AO TRIBUNAL DO JÚRI A ANÁLISE DE TODO O MOSAICO PROBATÓRIO. AUTOS QUE FORMAM O SUPORTE MÍNIMO À PRONÚNCIA, O QUE LEVA A SUA MANUTENÇÃO, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO PRATICADO POR MEIO CRUEL (POR ESPANCAMENTO E APEDREJAMENTO), E COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (APELANTES QUE TERIAM AGIDO EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, SUBTRAINDO A CAPACIDADE DA VÍTIMA DE SE DEFENDER). QUALIFICADORAS QUE SE MANTÊM, EIS QUE NÃO SE APRESENTAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. TESES DEFENSIVAS QUE DEVERÃO SER ANALISADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - COMPETENTE PARA A ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS, E DAS PROPOSIÇÕES SUSTENTADAS PELAS PARTES - PRONÚNCIA QUE SE MANTÉM, PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 213 C/C 226, INC. I E ART. 121 §2º, S III E IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69, RESTANDO O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS E TESES DE AMBAS AS PARTES, AO TRIBUNAL DO JÚRI. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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836 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 18 ANOS DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 14/12/2033.
1.Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. ... ()
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837 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 213, «caput, do CP(tentado). Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Natureza hedionda do delito. Fixação de regime diverso do inicial fechado. Possibilidade. § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º declarado inconstitucional pelo STF no HC 111.840/es. Pena-base no mínimo legal. Réu primário. Sanção inferior a 4 anos de reclusão. Regime aberto. Possibilidade. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. ... ()
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838 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Cumprimento de pena em prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do cnj. Covid-19. Grupo de risco. Crime violento. Condição de saúde. Ausência de demonstração de possibilidade de agravamento. Ilegalidade. Ausência. Agravo improvido.
1 - A crise mundial da Covid-19 trouxe já uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento, a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistema prisional acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco. ... ()
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839 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. AGRAVO DA DEFESA.
Pretendida inserção no regime semiaberto, arguida a falta de idônea fundamentação da decisão judicial, a desproporcionalidade da medida e a retificação da data-base relativa à interrupção da purga da pena. ... ()
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840 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA.
Postulada promoção ao regime aberto, arguidos como atendidos os critérios legais. ... ()
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841 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()
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842 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Arts. 129, §9º, 213 e 305, n/f do 69, todos do CP. Pena: 09 anos e 01 mês (omisso), em regime fechado, e 13 dias-multa. Apelante/apelado que, em 20/06/2017, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física da vítima Darla Lecy de Souza Correa, sua ex-companheira, desferindo-lhe socos, tapas, puxões de cabelo, mordidas, além de bater sua cabeça no solo, causando-lhe lesões corporais. Nas mesmas circunstâncias de data e local, constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça consistente em colocar uma faca em seu pescoço, a manter conjunção carnal sem o seu consentimento. Ainda nas mesmas circunstâncias, suprimiu, em prejuízo alheio, os documentos da vítima que estavam no interior da residência. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Autoria e materialidade incontestes. Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente ocorridos na clandestinidade, a palavra da vítima adquire especial importância. Precedente TJRJ. Palavra da vítima corroborada pelos laudos de exame de corpo de delito de conjunção carnal e de lesão corporal. Apelante/apelado revel. Inexiste a alegada ausência de provas. Mantida a condenação. Da gratuidade de justiça. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Súmula 74/TJRJ. COM PARCIAL RAZÃO O PARQUET. Cabível a exasperação das penas-base. CP, art. 59. A culpabilidade revela-se exacerbada em dois crimes. Na lesão corporal, diante da pluralidade de golpes perpetrados contra a vítima, dentre socos, mordidas, tapas e puxões de cabelo, durante lapso temporal considerável, o que deve ser valorado com maior grau de reprovabilidade. No estupro, considerando que o apelante/apelado, além de abusar sexualmente da vítima contra a sua vontade, a ameaçou com uma faca apontada para região vital de seu corpo (pescoço) durante todo o ato sexual, e sob efeito de drogas. Tais circunstâncias evidenciam maior e concreto risco de vida, extrapolando, assim, o normal do tipo. Os motivos e as circunstâncias merecem avaliação negativa nos três delitos. No primeiro caso porque, segundo restou comprovado, o apelante/apelado cometeu os crimes de lesão corporal, estupro e supressão de documentos pelo simples fato de não aceitar o fim do relacionamento. No segundo, observa-se que o apelante/apelado violou o domicílio da ofendida, durante a madrugada, para concretizar sua empreitada criminosa, cometida com extrema violência e agressividade. Outrossim, deve ser reconhecida a circunstância judicial relativa às consequências dos crimes de lesão corporal e estupro, pois, segundo o relato da vítima e o teor do relatório técnico multidisciplinar, a ofendida faz tratamento psiquiátrico e psicológico com uso de medicamentos controlados para tratamento de depressão, apresenta ciclo onírico e apetite irregulares, além de círculo social restrito. Ou seja, não restam dúvidas de que os fatos abalaram sua saúde emocional e psicológica, o que justifica o incremento das penas iniciais. Por fim, as reprimendas iniciais dos crimes de lesão corporal e estupro também devem ser exasperadas em razão da conduta social negativa e da personalidade desajustada do agente, ambas claramente demonstradas em elementos concretos e idôneos nos autos. Pertinente ao quantum de acréscimo, incabível a fixação das penas-base de todos os crimes em patamar máximo, como pretende o órgão acusatório, devendo incidir a fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e a pena máxima, para cada circunstância judicial desfavorável, o que melhor se revela proporcional ao caso. Dosimetria que merece reparo. Incabível a decretação da prisão preventiva. Não há qualquer informação nos autos capaz de justificar a decretação da custódia preventiva neste momento. Apelante/apelado responde ao processo solto desde 01/04/2019 (SIPEN). Inexistência de nova anotação da FAC desde 2017. Medidas protetivas decretadas na última AIJ ainda em vigor. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, restando as novas penas fixadas em 05 meses e 20 dias de detenção para o crime de lesão corporal, 09 anos e 06 meses para o crime de estupro, e 03 anos e 04 meses de reclusão e 15 dias-multa para o crime de supressão de documentos. Pena final: 12 anos e 10 meses de reclusão, 05 meses e 20 dias de detenção e 15 dias-multa. Mantido o regime fechado para os crimes punidos com pena de reclusão (estupro e supressão de documentos). Fixado o regime aberto para o crime de lesão corporal considerando que o Juízo de 1º grau deixou de fixar o regime prisional para o crime punido com pena de detenção. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO MINISTERIAL. FIXADO O REGIME ABERTO PARA O CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO (LESÃO CORPORAL).... ()
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843 - STF. Extradição instrutória. 2. Regência - Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Peru em 19 de julho de 2006, em vigor no Brasil em razão do Decreto 5.853/06, e Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80. 3. Dupla tipicidade - artigo 2, «b, do Tratado, art. 77, II, do Estatuto do Estrangeiro. Fatos enquadrados pelo direito peruano como violacion sexual, com pena máxima cominada de oito anos, CP, artigo 170 - Código Penal. No Brasil, os fatos correspondiam aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, arts. 213 e 214, do CP, Código Penal. As penas máximas para esses tipos penais eram de oito e sete anos de reclusão, respectivamente. A Lei 12.015/2009 enfeixou ambas as condutas no tipo penal do CP, art. 213, com pena máxima de dez anos de reclusão. Ao que interessa à extradição, a hipótese é de novatio legis in pejus. A lei nova aumentou a pena máxima do crime, parâmetro de avaliação da punibilidade para a extradição instrutória. Ultra-atividade da lei penal mais benéfica - CF/88, art. 5º, XL. 4. Dupla punibilidade - artigo 7 do Tratado e art. 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro. Aplicação, de acordo com o Código Penal do Peru, de causas interruptivas da prescrição (atuações do Ministério Público ou das autoridades judiciais na persecução do delito, a prescrição é interrompida, artigo 83, § 1); e de causa suspensiva da prescrição (questão prejudicial, pendência da extradição, artigo 84). Não ocorreu a extinção da punibilidade. 5. Alegação de inocência. Inadmissibilidade no processo de extradição. Precedentes. 6. Detração - artigo 12 do Tratado e art. 91, II, do Estatuto do Estrangeiro. É de detração obrigatória apenas o período de prisão cautelar a que o extraditando esteve sujeito, em nosso país, por efeito do processo extradicional, «excluído desse cômputo, em consequência, o período em que ele ficou preso por outros crimes eventualmente cometidos no Brasil - EXT 1.434/Espanha, rel. min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgada em 6.12.2016. 7. Extradição julgada procedente, mediante compromisso de computar o tempo de prisão posterior ao cumprimento da pena imposta no Brasil.
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844 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Não cabimento de embargos de divergência para discutir acerto ou desacerto de regra técnica de conhecimento de recurso especial. Precedentes desta corte. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como na presente demanda. ... ()
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845 - STJ. Recurso especial. Prazo de 15 dias. Intempestividade.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, razão pela qual não se conhece da irresignação. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESTUPRO TENTADO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/2007. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.... ()
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846 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMNAL.
Arts. 217-A, §1º, 147 e 148, §2º, n/f do 69, todos do CP. Pena: 12 anos de reclusão, 01 mês e 05 dias de detenção, em regime fechado. Apelante/apelado que, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados, manteve conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça, com a vítima Maria Eduarda Antônia da Silva, nascida em 21/09/2005. Nas mesmas condições de data e local, em comunhão de ações e desígnios com os mesmos indivíduos, sequestraram e mantiveram a vítima em cárcere privado. Ainda nas mesmas circunstâncias, em comunhão de ações e desígnios com os mesmos indivíduos, ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave caso registrasse ocorrência. SEM RAZÃO A DEFESA. Do juízo de admissibilidade. A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição, sendo a apresentação extemporânea das razões mera irregularidade que não impede o seu conhecimento. Preliminar rejeitada. Da alegada nulidade dos atos processuais. Inocorrência. Não há comprovação de que o segundo depoimento do apelante/apelado em sede policial tenha sido prestado sob coação. De todo modo, o apelante/apelado teve ciência sobre seus direitos constitucionais de ser ouvido em juízo e na presença de um advogado e estava e acompanhado de seu primo (docs. 16 e 18). No mérito. Impossível a absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral induvidosa. Depoimento da vítima, que já conhecia o apelante/apelado anteriormente, coeso e harmônico, esclarecendo a dinâmica dos fatos. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Declarações ratificadas por sua tia, que recebia mensagens do apelante/apelado pedindo para namorar a vítima. Inexiste a suposta carência probatória. Pedido de revisão da dosimetria prejudicado diante do provimento parcial do apelo ministerial. COM PARCIAL RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a majoração das penas-base em relação aos crimes de estupro de vulnerável e cárcere privado. Sentença que deixou de exasperar as penas-base suficientemente à luz do previsto no CP, art. 59. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime que se mostram extremamente gravosas. Não há bis in idem tendo em vista que os crimes de estupro e cárcere privado são delitos autônomos. Dosimetria que merece reparo. Prejudicado o pedido de reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, b, eis que já atendido na sentença. Incabível a aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, IV, «a, em relação ao crime de estupro. Causa de aumento que não abarca, ao menos por ora, estupro de vulnerável. PL 450/2019 ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial promovendo, assim, as alterações necessárias no processo dosimétrico. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. FIXADO O REGIME ABERTO PARA O CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO (AMEAÇA).... ()
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847 - TJSP. Agravo em execução - Retificação do cálculo de penas - Recurso objetivando a cassação da r. decisão objurgada para que seja computado o tempo remido pelas atividades de estudo - Inadmissibilidade - Tempo de pena remido pelas atividades de estudo considerado como de pena efetivamente cumprida no cálculo de penas para fins de progressão ao regime intermediário - Cômputo deste período novamente no cálculo das reprimendas para obtenção da progressão ao regime aberto constitui verdadeiro e inadmissível bis in idem. Recurso não provido
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848 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL -
Decisão que indefere a progressão ao regime prisional aberto, com base em estudo realizado anteriormente, quando se pretendia a progressão ao regime intermediário - Necessidade de melhor aferição do preenchimento do requisito subjetivo para o regime aberto - Recurso parcialmente provido a fim de determinar, de ofício, que o sentenciado seja submetido a novo exame criminológico... ()
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849 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»
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850 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Decisão mantida. Recurso desprovido.
1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. ... ()
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