Jurisprudência sobre
soma das penas
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651 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Pagamento parcelado do preço. Revisão. Cobrança de juros. Contrato que previu apenas a atualização monetária. Soma das parcelas mensais, desconsiderando a atualização pelo índice eleito, que, contudo, conduz a mais do que o dobro do salvo devedor, sem qualquer especificação a respeito. Para a cobrança de juros remuneratórios em casos de financiamento do preço, impõe-se a sua prévia, expressa e específica indicação, conforme CDC, art. 52, II e Lei, art. 26, V 6.766/79. Abusividade reconhecida. Falta de transparência. Sentença mantida. Recurso desprovido
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652 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença proferida nos autos de Ação Revisional de Contrato Bancário, que julgou improcedente o pedido inicial de declaração de abusividade de cláusula contratual relativa à comissão de permanência, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()
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653 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Instrução do feito. Deficiência. Apreciação comprometida. Recurso improvido.
«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()
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654 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO ATIVA, PORTE DE ARMAS DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS OU MUNIÇÃO. PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NÃO VIOLADO. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA.
I- CASO EM EXAME: 1.Ação mandamental em busca da revogação da prisão preventiva. Investigação aprofundada, pelo GAECO/RJ, na denominada «OPERAÇÃO NAUFRÁGIO que apontou o Paciente e demais denunciados pela prática de vários crimes em associação criminosa. 2. Pedido negado em duas oportunidades. Poderio incontido da milícia. Ramificações dentro da própria polícia. 3. Imputação de vários crimes cuja soma das penas supera a previsão legal de quatro anos. Requisito do CPP, art. 313, I preenchido. Princípio da homogeneidade preservado. 4 Perspectiva de risco. Prisão necessária para proteger o meio social. Garantia da ordem pública que visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos. Perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação. ... ()
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655 - TJSP. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, desobediência e condução de veículo automotor sem habilitação legal- Apelante confesso- Materialidade e autoria não discutidas- Sanção pecuniária já estabelecida no patamar mínimo para cada um dos crimes- Impossível redução aquém de tal patamar- 20 dias-multa decorrentes da soma aritmética das condenações- Incidência de concurso material- art. 69 do CP- Redução da pena substitutiva de 02 salários-mínimos para 01 salário mínimo e isenção das custas processuais- Apelante pequeno produtor rural de leguminosas- Rendimentos modestos- Propriedade de automóvel Gol com 27 anos de idade não constitui evidência de riqueza- Apelante assistido por Defensor Dativo- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte.
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656 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e dano qualificado - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição quanto ao crime de dano e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de furto para a forma tentada, a redução das penas-base, a compensação entre a reincidência e a confissão, a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o abrandamento do regime prisional - Inadmissibilidade - Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas - Réu confesso quanto ao delito de furto - Palavras das testemunhas de suma importância no esclarecimento dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base acima dos patamares mínimos em face dos maus antecedentes e das consequências do delito, estas em relação ao furto - Atenuante da confissão compensada com a agravante da reincidência - Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos legais - Regime prisional fechado para o crime de furto e, semiaberto, para o crime de dano, adequados. Recurso desprovido
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657 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO NECESSÁRIO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO CRIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS, COM NOVA DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS. NOVA DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo apenado, Antônio Abreu Trindade Júnior, representado por advogado, em face da decisão de fls. 29, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi negado o pedido de progressão para o regime semiaberto, tendo em vista ausência de requisito objetivo para deferimento da progressão de regime pleiteada, sob o fundamento de que o mesmo somente implementará o tempo para a concessão do benefício em 28/03/2024, conforme relatório da situação processual executória. ... ()
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658 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Conselhos profissionais. Lei 12.514/2011, art. 8º. Exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal. Quantia superior ao equivalente à soma de 4 (quatro) anuidades, e não que sejam cobradas, ao menos, 4 (quatro) anuidades. A quantia avaliada para determinar a possibilidade de ajuizamento da execução fiscal compreende o valor das anuidades devidas, somado aos consectários legais. Precedentes do STJ. Recurso especial provido.
«I. O Lei 12.514/2011, art. 8º, ao determinar que não será ajuizada, pelos Conselhos, execução fiscal para cobrança de dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, não exige que sejam executadas ao menos 4 (quatro) anuidades, e, sim, que a quantia mínima necessária para o ajuizamento da execução corresponda à soma de 4 (quatro) anuidades. ... ()
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659 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA NOS AUTOS. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado praticou com a vítima, que contava com idade entre 10 e 12 anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os quais consistiram em alisar o corpo da vítima, beijá-la e abraçá-la, pressionando o corpo da ofendida contra o seu corpo, fazendo com que as nádegas da vítima encostassem em seu pênis e passando as mãos nos seios e na vagina da ofendida. Em outro momento, o acusado passou a mão nas costas da vítima, beijando o corpo da ofendida e alisando os cabelos de forma sensual e libidinosa. 2) Materialidade e autoria de ambos os delitos demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente as imputações atribuídas ao apelante. 3) Corrobora a tese acusatória os relatos da genitora e da amiga de infância, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pelo ofendido são elementos de convicção que convergem para a reconstrução dos abusos imputados ao réu; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. 4) Vale registrar que a jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que: - o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima -, exatamente como ocorreu na espécie. (REsp. 1642083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/4/2017, DJe 11/4/2017). Assim, as condutas praticadas pelo apelante com o intuito de satisfazer sua lascívia, que não sofreram qualquer interrupção por circunstâncias alheias à sua vontade, é suficiente para a consumação de ambos os delitos, previstos no CP, art. 217-A 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base: No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo sentenciante, que fundamentou o aumento da pena na primeira fase da dosimetria em virtude no dano psicológico experimentado pela vítima decorrente dos delitos, uma vez que resultou em tratamento com psiquiatra por ter tentado suicídio três vezes. Também se encontra devidamente justificada a exasperação da pena-base, escorada na maior reprovabilidade da conduta do acusado, tendo em vista que se prevaleceu da condição de líder religioso da igreja frequentada pela vítima e seus familiares para a prática dos crimes, violando a confiança que os pais da vítima nele depositavam. Igualmente correto o percentual de aumento, estabelecido na fração de um sexto para cada circunstância judicial negativa, com o que ficou a pena-base estabilizada em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 5.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 5.3) Na fase derradeira da dosimetria, por serem iguais as penas impostas para cada um dos crimes sexuais, observa-se que a majoração referente à continuidade delitiva no patamar de 1/6 (um sexto) é incensurável, à luz do critério objetivo delineado pelo STJ, razão pela qual se mantém a pena estabelecida para o acusado em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Nas palavras da própria Douta Procuradoria de Justiça, verbis: ¿tendo sido comprovada a prática de dois crimes contra a vítima, a continuidade delitiva se afigura benéfica ao réu, pois, ao contrário, caberia a soma das penas arbitradas para cada um dos delitos, em cúmulo material¿. 6) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante do disposto no, I, do CP, art. 44. O quantum final da pena também impede a concessão do sursis, n/f do CP, art. 77. 7) Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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660 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Execução penal. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Nova condenação. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Unificação de penas. Incompatibilidade e impossibilidade de cumprimento simultâneo. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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661 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO, BEM COMO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. ARREMATE COM PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE PENA E REGIME.
RECONHECIMENTOS REGULARMENTE REALIZADOS - OFENDIDO QUE O REPETIU EM MAIS DE UMA OCASIÃO - RECONHECIMENTO DE PESSOA NÃO VINCULADO NECESSARIAMENTE À REGRA DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS - CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE O APELANTE E COMPARSA NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, SENDO SUFICIENTE A PALAVRA DA VÍTIMA PARA A COMPROVAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO - PENA AJUSTADA - AJUSTE DO AUMENTO PELAS QUALIFICADORAS - SOMA DAS FRAÇÕES, A FIM DE SE EVITAR AUMENTOS SUCESSIVOS - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - DADO PARCIAL PROVIMENTO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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662 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela contravenção penal de vias de fato e dois crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade do processo, desde a audiência de instrução e julgamento, em razão da ausência de intimação do acusado. No mérito, persegue a solução absolutória geral, por alegada carência de provas ou, subsidiariamente, a absolvição quanto aos crimes de ameaça, por suposta atipicidade da conduta. Preliminar que não reúne condições de acolhida. Matéria preclusa, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo da arguição que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Apesar da Defesa alegar que o réu não se mudou do endereço no qual houve a tentativa frustrada de intimação, conforme se observa da certidão negativa, além de o imóvel encontrar-se «totalmente fechado, sem ninguém que atendesse ao chamado, foi realizado contato telefônico com o acusado, «porém o mesmo se recusou a receber a Intimação pelo Watts App". Como se sabe, ninguém pode arguir nulidade a que haja dado causa (CPP, art. 565). Equivale dizer, «é entendimento do STJ que a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com sua anterior conduta. Portanto, reconhecer eventual nulidade no caso seria inadequado no plano da ética processual, por implicar violação do princípio da boa-fé objetiva, na dimensão venire contra factum proprium (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. RHC 49.159/SP, julg. em 15.03.2016). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após ver algumas mensagens no celular da vítima (sua ex-esposa), teria ameaçado causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer à mãe desta, que daria um tiro nela. Em seguida, praticou vias de fato contra a vítima, consistentes em segurá-la pelo pescoço, além de proferir nova ameaça, agora diretamente a ela, dizendo que lhe daria um tiro. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coerentes, tanto na DP, quanto em juízo, corroborando os fatos narrados na denúncia. Mãe da vítima que prestou declarações na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Acusado que, na DP, externou negativa, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Em juízo, teve a revelia decretada. Alegações defensivas no sentido de que a vítima teria agido por vingança, já que somente teria procurado a delegacia após o réu ter registrado ocorrência contra o namorado dela, por supostos maus tratos contra o filho do ex-casal, não tem o condão de, por si só, descredenciar os firmes relatos daquela, não só pelo valor probatório da palavra da mulher-ofendida, mas sobretudo porque corroborados pelas declarações prestadas por sua mãe. Inclusive, ao comparecer à DP no dia 17.01.2022 para comunicar os fatos, a vítima esclareceu que no dia 14.01.2022, o réu teria se dirigido à sua mãe dizendo que ela estava acobertando o relacionamento daquela com o outro rapaz, que ele tinha direito sobre a casa e que ninguém iria passá-lo para trás, tendo, na mesma data, registrado a ocorrência contra seu namorado, de modo que ela entendeu que o problema estava tomando grandes proporções. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente, inclusive, de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com o aumento de 1/6 na etapa intermediária dos três crimes, pela agravante do CP, art. 61, II, f, soma das penas na forma do CP, art. 69, fixação do regime aberto e concessão do sursis pelo prazo de dois anos (CP, art. 77). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso defensivo.
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663 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 1º, I, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 9.455/97 E CODIGO PENAL, art. 216-B. DELITOS DE TORTURA E DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CRIMES DE TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DESCREVEU DETALHADAMENTE OS SUPLÍCIOS A QUE FOI SUBMETIDA. INTENÇÃO DE OBTER DA OFENDIDA INFORMAÇÕES SOBRE SEUS ANTIGOS RELACIONAMENTOS. DEPOIMENTO CORROBORADO PELO DE TESTEMUNHA. FOTOGRAFIAS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA SOFRIDA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS LESÕES. CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA. VÍTIMA QUE HAVIA ACABADO DE SER SUBMETIDA A ATOS DE TORTURA PELO ACUSADO E NÃO SE ÔPOS NO MOMENTO A REALIZAR OS REGISTROS POR TEMER PELA PRÓPRIA VIDA. EVIDENCIADA A AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS VETORIAIS NEGATIVAS PARA 1/2 (METADE). ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
DOS CRIMES DE TORTURA.A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pois evidenciado pela palavra da ofendida e da testemunha, em Juízo, bem como prova documental, que a vítima foi submetida, em dois momentos distintos, a agressões físicas e sofrimento psicológico perpetrados pelo acusado, seu companheiro nas datas dos fatos, com o objetivo de obter informações sobre seus ex-parceiros, pois a) interrogada, obsessivamente, pelo réu enquanto recebia tapas no rosto e era coagida, sob a ameaça de uma faca, a posar despida para fotos e vídeos contra a sua vontade; b) levada à força ao apartamento do acusado, onde passou a ser controlada financeiramente e submetida a novos atos de tortura, incluindo agressões físicas (tapas, chutes, puxões de cabelo, batidas de cabeça contra a parede e golpes com objetos, aplicação de inseticida em seu corpo, xampu em seu olhos), ingestão de comprimidos de origem desconhecida sob coação e violência sexual; e c) sofreu intensa agressão física e psicológica em uma última sessão de abusos que a fez temer pela própria vida, quando foi agredida com cordas de cortina e teve feridas friccionadas com gel de cânfora. Ainda, ao contrário do que alega a Defesa, a condenação não restou baseada, tão somente, na palavra da vítima, uma vez que as fotografias evidenciam a gravidade da violência sofrida por ela e as lesões são claramente perceptíveis, acrescentando-se que o Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, confeccionado 12 (doze) dias após a última agressão, constatou a existência de múltiplas lesões corporais com nexo causal e temporal aos eventos alegados. Assim sendo, verifica-se que as condutas do acusado se amoldam, efetivamente, na norma incriminadora do art. 1º, I, ¿a¿, da Lei 9.455/97, duas vezes, nos moldes delineados pelo édito condenatório guerreado. DO CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. A existência do delito de registro não autorizado de intimidade sexual e sua autoria foram demonstradas, à farta, pelo seguro e harmônico depoimento da vítima, a qual declarou, em Juízo, categoricamente, que, após submetê-la a tortura, o acusado a obrigou a posar para fotografias enquanto estava nua e deitada na cama, além de obrigá-la a gravar vídeos se despindo e realizando sexo oral em seu algoz. Tampouco, há de se questionar a ausência de consentimento da vítima em realizar as fotografias e os vídeos, considerando que ela havia sido submetida a atos de tortura pelo acusado, restando evidente que temia pela própria vida, e, por isso, não resistiu ao intento criminoso. Portanto, a prática das ações nucleares do tipo está amplamente demonstrada nos autos, não sendo necessária a comprovação de todas as condutas para a configuração do crime, bastando a realização de qualquer uma delas, como ocorrido, a justificar a mantença da condenação do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 216-B RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui a dosimetria penal para (1) reduzir a fração de recrudescimento da pena-base de todos os delitos para 1/2 (metade), reajustando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 03 (três) anos de reclusão para cada crime de tortura e 09 (nove) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal à épocas dos fatos, para o delito de registro não autorizado de intimidade sexual. Doutrina Precedentes; (2) abrandar o regime inicial de cumprimento para o semiaberto, pois a imposição do meio fechado com fundamento exclusivo no Lei 9.455/1997, art. 1º, §7º já foi considerada inconstitucional pela jurisprudência pátria, devendo prevalecer o princípio da individualização da pena, atentando-se, in casu, para o quantum da reprimenda reajustada, a primariedade técnica do apelante e ausência de fundamentação concreta que justifique a maior severidade. No mais, CORRETAS: (1) a soma das penas sob a regra do cúmulo material, do CP, art. 69, pois ausentes unidade de desígnios e circunstâncias que apontem que um crime foi mera continuação do outro; (2) a não substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez ausente o pressuposto do, I do art. 44 do Estatuto Repressor; (3) a não concessão do sursis processual e, tampouco, da pena, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. ... ()
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664 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Comutação de penas. Apenado reincidente. Trânsito em julgado da sentença para a acusação. Execução provisória. Requisito objetivo. Cálculo do lapso temporal sobre a totalidade da pena.
«1. A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.364.192/RS, representativo da controvérsia, firmou entendimento de que a concessão do indulto/comutação de penas «deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos. ... ()
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665 - TJSP. Apelações Criminais - Roubos majorados em continuidade delitiva - Sentença condenatória - Recurso ministerial objetivando o afastamento da compensação integral entre a multirreincidência e a confissão dos acusados, além da aplicação da fração mínima pela semi-imputabilidade, em relação ao corréu Leandro - Defesa que almeja a redução das penas - Admissibilidade apenas do recurso da acusação - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras das vítimas de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação dos criminosos - Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Réus confessos, ademais - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base inalteradas - Réus portadores de diversos maus antecedentes - Afastada a compensação integral, na segunda etapa da dosimetria, diante da dupla recidiva de cada acusado - Acréscimos finais de 2/3 (majorantes) e 1/6 (continuidade delitiva) adequados - Redução pela semi-imputabilidade do réu Leandro aplicada na fração mínima, pois se mostra suficiente e proporcional à sua parcial capacidade de entendimento - Regime prisional inicial fechado mantido. Recurso defensivo desprovido e apelo ministerial provido
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666 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Progressão ao regime semiaberto. Requisito objetivo. Termo inicial é o dia subsequente ao término das execuções anteriores já extintas. Impossibilidade de unificação da pena com nova condenação. Recurso improvido.
1 - [...] à luz da Lei 7.210/1984, art. 111, somar-se-á a nova condenação oriunda de processo distinto ao restante que está sendo cumprido pelo sentenciado. Caso contrário, tem de ser formado outro processo de execução. 4. Caracterizado o lapso entre a extinção da pena anterior e o início do cumprimento da sentença superveniente, não há como se acolher o pedido de unificação ditada na Lei 7.210/1984, art. 111. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.) ... ()
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667 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRIMARIEDADE DO APENADO QUANTO À PRIMEIRA CONDENAÇAO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RETIFICANDO A FRAÇÃO PARA 40%. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. APENADO QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REINCIDÊNCIA QUE, POR SER CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL, DEVE SER CONSIDERADA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS SOMADAS. 1.
Conforme se dessume dos documentos que instruem este recurso, bem assim da consulta ao SEEU do CNJ, o agravado possui em trâmite na VEP uma CES, tombada sob o 0228889-16.2016.8.19.0001, referente à dois processos criminais a que respondeu pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico (procs. 0440259-42.2015.8.19.0001 e 0313964-18.2019.8.19.0001), cujas sanções unificadas totalizam 21 anos e 04 meses de reclusão, dos quais já cumpriu 08 anos, 04 meses e 29 dias, com término previsto para ocorrer no dia 08/06/2037. O agravante implementará o tempo para a progressão para o regime semiaberto em 20/07/2026. 2. Nesse cenário, o juízo da VEP determinou a retificação do cálculo para fazer constar o mínimo de cumprimento de 40% da pena para a progressão de regime (LEP, art. 112, V), referente tão somente à CES 0440259-42.2015.8.19.0001. 3. Como cediço, com a alteração promovida pela Lei 13.964/19, pois ao revogar o art. 2º, § 2º da Lei 8.072/1990, dispositivo o qual não fazia diferenciação entre a reincidência específica ou genérica para a aplicação de 3/5 na progressão de regime, estabeleceu novos critérios e percentuais para progressão de regime, modificando também a LEP, art. 112. 4. Na sequência, destaca-se que, para fins da concessão dos benefícios da execução, a base de cálculo será a soma de todas as penas, o que não se confunde com o cálculo diferenciado relativo às diferentes frações aplicadas aos crimes comuns e hediondos, conforme reiterada jurisprudência. 5. Nesse cenário, em observância ao princípio da universalidade da execução, a jurisprudência daquela Corte consolidou-se no sentido de que a reincidência, por ser circunstância pessoal, deve ser considerada sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a aplicação isolada em cada condenação, como ocorreu na hipótese dos autos. 6. Nessa linha, na espécie, em que pese o reconhecimento da primariedade do acusado quando de sua primeira condenação, não se pode olvidar que, a prática do segundo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, lhe alçou à condição de reincidente específico, razão pela qual deve ser observado patamar de 3/5 (60%) de cumprimento da pena para fins de progressão de regime. Precedentes. Recurso provido.... ()
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668 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Mandamental impetrada visando ao relaxamento ou a revogação da prisão preventiva ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas, argumentando-se conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício, ausência de fundamentação idônea e de requisitos legais, bem como afronta ao Princípio da Homogeneidade. ... ()
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669 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, E arts. 147 E 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A REVISÃO DA DOSAGEM DAS PENAS APLICADAS E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Antonio Altamir Abreu Pereira, representado por advogado particular, em face da sentença proferida (index 00707) pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou pela prática dos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 71, nos arts. 147 e 344, ambos do CP, todos na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe, respectivamente, as penas finais de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, 01 (um) ano, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo omisso o decisum quanto ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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670 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Comutação de penas. Decreto 7.648/2011. Requisito objetivo não cumprido. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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671 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 485, V - MÉRITO - ROUBO EXASPERADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMPARSA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DAS PENAS - EXAME EQUIVOCADO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA AO VETOR «CONDUTA SOCIAL DO AGENTE - REDUÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES - NECESSIDADE 01.
Verificada a litispendência do crime de associação criminosa armada, necessária a extinção do processo quanto à referida infração penal, sem resolução do mérito, nos termos insculpidos no CPC, art. 485, V, aplicado ao processo penal por força do CPP, art. 3º. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de roubo exasperado, notadamente por meio da chamada do corréu e prova testemunhal, a condenação é de rigor. 03. A chamada de corréu que não busca eximir-se de sua responsabilidade, ainda que prestado em sede embrionária, constitui valioso meio de prova, notadamente quando em harmonia com as demais provas colhidas ao longo do processo. 04. Ao testemunho dos policiais civil e militar - que disseram ser o réu o mentor intelectual do crime de roubo, cuja res substracta (motocicleta) foi por ele empregada em outros delitos - deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas narrativas aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor do agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo. 05. A conduta social diz respeito à inserção do agente na comunidade, como pai, marido, vizinho, filho, não se confundindo com o s eu histórico criminoso. 06. Inexistindo, na suma documental, elementos capazes de aferir a conduta social do agente, deve ser afastado o exame desfavorável, com a consequente redução das sanções basilares. ... ()
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672 - TJSP. Recuperação judicial - Requerimento de parcelamento das custas iniciais - Indeferimento - Definição do valor da causa - Indeferimento de pedido tendente a que o valor da causa computasse apenas os créditos concursais - Aplicação do art. 51, §5º da Lei 11.101/2005 - Descabimento da consideração de todo o passivo, com a soma do valor de créditos extraconcursais- O valor da causa deve ser apenas o referente aos créditos sujeitos à recuperação judicial - Parcelamento do recolhimento de custas judiciais - Indeferimento - Precedentes - O requerimento de recuperação judicial pressupõe tenha a empresa recursos suficientes para o custeio do trâmite do processo, no que está incluído o recolhimento de custas iniciais, sob pena de descaracterização da seriedade da tentativa de superar a crise econômico-financeira anunciada - Recurso parcialmente provido
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673 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal versus estadual. Termo circunstanciado. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único) e crime contra as telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 183). Competência da Justiça Federal incontroversa relativamente ao crime contra as telecomunicações. Aparelho transmissor desligado e embaixo do banco do motorista. Ausência de evidência de conexão com o delito ambiental. Mera descoberta fortuita. Afastamento da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Estadual quanto ao crime ambiental.
1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. ... ()
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674 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO COPORAL N/F DO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, PERSEGUIÇÃO (STALKING) E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPETRANTE ALEGA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO, FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. DEDUZ ESTAREM PRESENTES CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.
Inexiste a proclamada ilegalidade. A decisão que decretou a manutenção da segregação preventiva do paciente está lastreada nos indícios de autoria e materialidade delitivas, além da imprescindibilidade para a instrução criminal e conservação da saúde física e mental da vítima. Verifica-se que a investigação foi capaz de reunir indícios probatórios da autoria delitiva, sobretudo diante das tentativas de comunicação acostadas às fls. 143/159 do processo original, com mensagens enviadas pelo paciente em que demonstrava plena consciência da pressão emocional que exercia sobre a vítima. Adicionalmente, depreende-se dos autos que estes contatos eram iniciados de maneira contumaz pelo paciente até o momento da decretação de sua prisão preventiva. Diante do noticiado, percebe-se que o paciente tem um histórico consistente de descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), evidenciado ao longo de diversos procedimentos policiais e judiciais. Conforme detalhado nos autos, e em particular na oitiva acima transcrita, eram frequentes as violações de ordens judiciais que visavam proteger a vítima da perseguição, violência e estresse psicológico causados pela paciente, como nas ocasiões em que teria se escondido em estacionamento próximo ao local de terapia da vítima aguardando oportunidades de abordá-la. A bem documentada insistência do paciente em delinquir coloca em risco constante a integridade física e emocional da vítima, justificando a necessidade de medidas cautelares mais rigorosas, como a manutenção de sua prisão preventiva, para garantir a segurança da vítima e a efetividade da lei penal. Nesta trilha, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que ¿a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (HC 150.906 AgR, Rel. Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 25/04/2018). E ainda imperioso pontuar que, no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevo, como enuncia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Deste modo, devidamente fundamentados estão o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, imprescindíveis ao respaldo da medida adotada, que está perfeitamente adequada às exigências previstas na lei que rege a espécie. É notório que, embora a gravidade em abstrato dos crimes não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar sobre a integridade física e psíquica da vítima, que precisa de tranquilidade para prestar declarações durante a instrução processual. É importante reconhecer que a magistrada e o magistrado devem exercer a jurisdição com perspectiva de gênero, solucionando, assim, questões processuais que possam causar indevido desequilíbrio na relação entre os sujeitos do processo. À vista disso, subsistindo sem alterações nas condições fáticas que ensejaram a prisão preventiva do paciente, a custódia cautelar deve ser mantida. Não há que se falar, aqui, em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois a necessidade de se garantir a tranquilidade social e salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica autoriza o afastamento excepcional da intangibilidade da liberdade individual. Igualmente, não procede a alegada incidência do princípio da homogeneidade ao caso em tela, uma vez que a soma das penas, bem como eventuais circunstâncias judiciais desfavoráveis, a incidência de agravantes e causas de aumento da pena, além do livre convencimento do magistrado, são todos fatores que podem vir a influir no quantum da pena e, outrossim, no seu regime inicial de cumprimento. A privação da liberdade garante não só o processo, mas também o bem jurídico tutelado com a norma, que é a proteção física, psíquica, moral, patrimonial, social e sexual da mulher, vítima de violência doméstica. Como cediço, a Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, constituindo-se a prisão preventiva, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º, em um dos mecanismos a possibilitar a preservação da integridade física e psicológica da vítima em perigo, hipótese que ressai nestes autos da fundamentação que esteia o decreto prisional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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675 - TJSP. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (1) ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO. (2) IMPRUDÊNCIA. (3) IMPERÍCIA. (4) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA E DA IMPERÍCIA. (5) INDÍCIOS. (5) DOSIMETRIA DAS PENAS ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. (6) REGIME ABERTO. (7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. (8) ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO (9) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de cuidado («imprudência, «negligência ou «imperícia), uma delas deve estar presente. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci, Victor Eduardo Rios Gonçalves, André Estefam, Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Fabbrini. Precedentes do STJ (AgRg no RHC 172.929/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 13/03/2023 - DJe de 20/03/2023 e HC 702.667/RS - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 02/08/2022 - DJe de 15/08/2022). ... ()
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676 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 129, § 13
e 147 C/C art. 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ... ()
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677 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 04 ANOS, 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 15 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. ATACA O RECONHECIMENTO E DESQUALIFICA TODA PROVA QUE DELE ADVEIO. PUGNA, AINDA, PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. PEDE AINDA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, EM OBSERVÂNCIA À DETRAÇÃO PENAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Luciano, de forma livre e consciente, mediante grave ameaça em face do funcionário Leonardo, simulando estar portando arma de fogo, subtraiu para si, a quantia de R$ 92,00 que estava no caixa. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e uma testemunha. O réu exerceu o direito constitucional de ficarem em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, o auto de reconhecimento feito em sede policial e os laudos de análise morfológica facial. E diante deste cenário, a materialidade restou satisfatoriamente demonstrada pela prova dos autos. O que não ocorreu com a autoria. Vejamos. No dia 06/09/2022, em sede policial, Leonardo disse que a farmácia onde trabalha foi roubada por um homem negro e alto e acrescentou que seria capaz de reconhece-lo, caso o visse pessoalmente (fls. 12 do e-doc. 09). No dia 13/09/2022, também em sede policial, a vítima disse que viu a foto de Luciano e que a pessoa retratada na fotografia se parece com o roubador, mas não pode fazer o reconhecimento com certeza (fls. 01 do e-doc. 09). No dia 14/09/2022, Rildo foi chamado à 77ª delegacia de polícia e ali afirmou que reconhecia, indubitavelmente, Luciano como o autor do roubo, analisando a foto que lhe foi apresentada (fls. 03 do e-doc. 09). Juntado às fls. 34 do e-doc. 09, encontra-se o termo de reconhecimento realizado por Rildo, em 14/09/2022. Às fs. 36 do mesmo e-doc. encontra-se uma foto de Luciano e a assinatura de Rildo, com a declaração de reconhecimento. Em Juízo, na sala de reconhecimento, Leonardo e Rildo apontaram o réu como o autor do crime de roubo, mas sem certeza. Considera-se de suma importância salientar que, em suas declarações, sob o crivo do contraditório, Rildo disse que fez o reconhecimento do réu por meio de uma imagem retirada das filmagens das câmeras de segurança, contrariando o documento de fls. 36 do e-doc. 09. E, neste ponto é relevante trazer à baila o entendimento firmado pelas Cortes Superiores no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial (HC 22.907/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 4/8/2013). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o CPP, art. 226 e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). Acrescente-se a este contexto o fato de que, em sede policial, Rildo ter dito que nem mesmo saiu do seu carro, que era blindado. Acrescente-se, ainda, que não foi possível a realização do exame de análise morfológica facial com as imagens que foram fornecidas para tanto. Acrescente-se, também, que a vítima disse que, na delegacia lhe foi apresentada apenas uma foto. Acrescenta-se, outrossim, que nem no auto de reconhecimento, e nem no documento que retrata as declarações de Rildo na delegacia, a testemunha descreve o autor do fato. E em atenção a todo o exposto, o que temos é que a vítima e nenhum momento apontou o recorrente, indubitavelmente, como o autor do crime. Rildo, também não apresentou certeza, ao indicar o réu, em juízo, como o autor do roubo. Sobre o reconhecimento feito por Rildo, em sede policial, pairam sérias dúvidas. O reconhecimento foi feito com base na foto de fls. 36 do e-doc. 09 ou foi feito com base em uma cena retirada das câmeras de segurança? Se a resposta for a segunda opção, é claro que Rildo teria feito o reconhecimento, pois não há dúvida de que a pessoa que aparece nas filmagens das câmeras foi a pessoa que roubou a farmácia. Mas essa pessoa é Luciano? Aqui se põe a dúvida que deve conduzir o processo para o único desfecho possível, o da absolvição (art. 386, VII do CPP), em homenagem ao princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()
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678 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA E SEUS REFLEXOS PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ DA VEC E QUE, DADO O SEU CARÁTER PESSOAL, ALCANÇA TODO O SOMATÓRIO DE PENAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Não se deve rever o decisório de Origem, que, após a unificação das penas do réu, reconheceu-lhe a condição de reincidente, para fins de futuros benefícios da execução penal, independentemente de tal circunstância constar das sentenças condenatórias proferidas pelos Juízos de conhecimento. ... ()
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679 - STF. Habeas corpus. Homicídio privilegiado qualificado: possibilidade, mesmo com o advento da lei dos crimes hediondos - Lei 8.072/1990. Pena-base: fixação a partir da média dos extremos cominados, ou da sua semi-soma, e fundamentação; princípio da individualização da pena. CP, art. 68. CP, art. 59, II. CP, art. 121, § 1º. CP, art. 121, § 2º, IV.
«1. A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade de ocorrência de homicídio privilegiado- qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias aplicáveis. Ocorrência da hipótese quando a paciente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o pratica disparando os tiros de surpresa, nas costas da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV) A circunstância subjetiva contida no homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1º) convive com a circunstância qualificadora objetiva «mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima» (CP, art. 121, § 2º, IV). Precedentes. A superveniência das Lei 8.072/1990 e Lei 8.930/1994, que tratam dos crimes hediondos, não altera a jurisprudência deste Tribunal, observando-se que no caso do homicídio qualificado não foi definido um novo tipo penal, mas, apenas, atribuída uma nova qualidade a um crime anteriormente tipificado. ... ()
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680 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Concurso material. Somatório de penas. Regime prisional. Circunstâncias concretas do delito de tráfico. Quantum da pena. Quantidade de drogas. Regime fechado. Adequação. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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681 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA, OU SEJA, COM O RECONHECIMENTO DA AUTORIA COM RELAÇÃO À FABIANO E DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM A APLICAÇÃO SUCESSIVA DOS AUMENTOS DECORRENTES DAS QUALIFICADORAS - APELO DEFENSIVO BUSCANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS QUANTO À PRÁTICA DO CRIME POR FELIPE - PALAVRAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À FABIANO - MANTIDA A ABSOLVIÇÃO - CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE FELIPE E TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA, SENDO SUFICIENTE A PALAVRA DA VÍTIMA PARA A COMPROVAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO - PENA QUE COMPORTA REPARO - AJUSTE NA PENA BASE PARA MANTER APENAS A EXASPERAÇÃO DECORRENTE DA CULPABILIDADE EXACERBADA DO ACUSADO, APLICANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/5 - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE APRESENTOU VERSÃO DIMINUTA DE SUA RESPONSABILIDADE PENAL - NA TERCEIRA FASE, APLICAÇÃO DO AUMENTO ÚNICO DE UM INTEIRO, DECORRENTE DA SOMA DAS FRAÇÕES DE 1/3 E 2/3, PELAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - CÁLCULO DA DETRAÇÃO ESTÁ AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - DADO PARCIAL PROVIMENTO
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682 - TJSP. Agravo de execução. Recurso do Ministério Público. Pleito de reforma da decisão que concedeu indulto à sentenciada, com base no Decreto 11.302/2022.
1. Arguição de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 formulada pela Procuradoria de Justiça, em seu r. parecer - 1.1. Inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 em razão de sua amplitude, tendo em vista a vasta gama de delitos alcançados, a ausência de diferenciação entre agentes primários, reincidentes e autores de faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, bem como em razão da falta de marco temporal claro, fatores que, segundo o Ministério Público, tornam sua aplicabilidade deveras abrangente, a ponto de caracterizar verdadeira abolitio criminis, ensejando sua inconstitucionalidade por afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena, da segurança pública e da separação dos poderes (arts. 2º; 5º, XLVI; e 144, da CF/88). 1.2 Inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 não verificada. A definição das hipóteses e requisitos para a concessão de indulto é matéria de competência privativa do Presidente da República, mediante critérios de conveniência e oportunidade. Entendimento adotado pelo STF na ADI 5874, reiterado em decisão monocrática proferida pelo STF na ADI 7330 MC/DF. Precedentes. 1.3 Eventual contrariedade à Carta Magna que não poderia ser declarada por essa C. Câmara, Órgão fracionário do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observada a cláusula de reserva de plenário, conforme previsto no CF/88, art. 97 e na Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Mérito. Pedido de reforma da r. decisão para que seja indeferido o indulto ao sentenciado, por não terem sido preenchidos os requisitos exigidos no Decreto 11.302/2022. Sentenciado reincidente que cumpre pena por crimes diversos. 2.1. Conforme recente entendimento manifestado pelo STJ, não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no «caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no «caput do art. 11 do mesmo diploma. 2.2. A melhor interpretação dos Decreto 11.302/2022, art. 5º e Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que: (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). 2.3. Sentenciado reincidente e portador de maus antecedentes. Requisito objetivo não preenchido. Precedentes do STJ e TJSP. 3. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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683 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo impróprio tentado - Apelo defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para comprovar a autoria e materialidade do roubo imputado - Desclassificação. Impossibilidade. Conduta que se amolda aos arts. 157, §1º, c/c o art. 14, II, ambos do CP - Dosimetria - Basilar exasperada em razão do mau antecedente - Na segunda etapa, era mesmo de se considerar a confissão do acusado, pois tal atenuante deve ser reconhecida ainda que somente feita na fase extrajudicial e que o apelante tenha se retratado em pretório - Compensação integral da reincidência com a confissão - Diminuição das sanções em 1/3 diante da tentativa. O iter criminis restou percorrido em larga extensão - Malgrado a pena corporal não exceda a 4 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado, diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica e da reincidência (CP, art. 33, § 2º, «c, e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Outrossim, não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º da LEP), incumbe ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) - O quantum sancionatório (superior a 2 anos) obstaculiza o sursis penal (CP, art. 77) - APELO DEFENSIVO DESPROVIDO e RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
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684 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Compra e venda de equipamentos e prestação de serviços de impressão e suporte técnico - Afastada a preliminar de nulidade da r. sentença por vício de fundamentação e por omissão - Desnecessidade de o julgador rebater, um a um, todos os argumentos lançados pelas partes, bastando que, pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte - Manutenção do não acolhimento integral do pedido de cobrança - Autora que não se desincumbiu integralmente quanto ao ônus que sobre ela pesava de demonstrar que a natureza do negócio foi de compra e venda com assunção de obrigações, por parte das rés, no tocante a custos referentes a depreciação, a reparos, troca de peças e mão de obra, bem como que as bonificações concedidas foram inferiores ao alegado pelas demandadas - Ré que não impugnou os relatórios de vistoria dos equipamentos devolvidos que indicam os números de impressões de cada máquina - Sentença reformada parcialmente para condenar as rés ao pagamento da soma dos valores das notas fiscais relativas às impressões, com dedução das cópias referentes à bonificação a ser apurada na fase de liquidação do julgado - Recurso provido em parte
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685 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Princípio da colegialidade. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante de tribunal superior. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma.
«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. ... ()
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686 - TJSP. Processo penal - Ação penal privada - Identificação da falta de preparo pelos querelados, que recolheram as custas em dobro - Deserção - Inocorrência - Inteligência do CPC, art. 1007, § 4º c/c CPP, art. 3º;
Processo penal - Ação penal privada - Decadência - Início do prazo, quando a vítima toma ciência do fato e sabe quem é o autor do delito - Ônus da prova que recai ao agressor - Extinção da punibilidade - Inocorrência - Preliminares rejeitadas; Concorrência desleal - Lei 9.279/96, art. 195, III - Materialidade e autoria bem demonstradas por vídeo e pela prova oral - Tipicidade evidenciada - Condenação mantida; Crime contra o registro de marca - Lei, Art. 189, I 9.279/96 - Ação que foi o meio utilizado para praticar a concorrência desleal - Conduta absorvida - Absolvição mantida; Concorrência desleal - Lei 9.279/96, art. 195, III - Pena - Opção pela detenção - Ausência de fundamentação - Nulidade - Alteração para pena exclusiva de multa - Reconhecimento da causa de aumento prevista no referida, art. 196, I lei - Cabimento - Recursos providos em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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687 - TJSP. Apelação criminal - Roubo triplamente majorado - Concurso de pessoas, restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação ou roubo simples, a redução das penas-base, o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo e a conversão da pena privativa em restritivas de direitos - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Majorantes do roubo claramente delineadas - Palavras da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos - Depoimentos de policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas, sem reflexo no quantum punitivo final - Reprimendas básicas nos patamares mínimos - Atenuante da menoridade relativa agora reconhecida, mas desprezada, a teor da Súmula 231/STJ - Confissão inexistente - Elevação final de 2/3 (dois terços) pelo emprego de arma de fogo, desprezando-se o concurso de agentes e a restrição da liberdade da vítima - Acusação resignada - Regime prisional fechado adequado. Recurso parcialmente provido
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688 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. Incidência. Regime inicial fechado. Concurso material. Somatório de penas. Legalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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689 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo tentado - Apelo defensivo - Pleito desclassificatório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação do emprego de grave ameaça caracterizadora do roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto - Dosimetria - Basilar redimensionada, com exasperação em 1/6 - Condenações já depuradas pelo lustro legal (CP: art. 64, I), embora não impliquem recalcitrância, devem ser consideradas como maus antecedentes, diante da incidência do sistema da perpetuidade - Não era mesmo de se reconhecer a atenuante da confissão, pois o apelante, a bem dizer, não pretendeu esclarecer os fatos na sua totalidade, mas sim abrandar suas penas, já que não confessou o tipo penal que lhe foi imputado, alegando que havia tentado praticar furto contra a vítima. No mais, como não foi utilizada a confissão na condenação, incabível no caso a incidência dessa atenuante (CP, art. 65, III, «d) - No último estágio, correta a diminuição em 1/3, eis que o iter criminis foi percorrido significativamente pelo recorrente - Malgrado a primariedade e a pena corporal seja superior a 4 e não exceda a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica (CP, art. 33, § 2º, «b, e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Outrossim, não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º da LEP), incumbirá ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). O quantum sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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690 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 21,6 G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 18 (DEZOITO) INVÓLUCROS PLÁSTICOS («SACOLÉS), INCOLORES, FECHADOS POR MEIO DE GRAMPO METÁLICO, FIXANDO SEGMENTO DE PAPEL VERDE COM AS INSCRIÇÕES «C.P.X. CARANGOLA, «CV, «PÓ, «20, ALÉM DE DESENHO DE «INCRÍVEL HULK"; CONTENDO EM SEUS INTERIORES CÁPSULAS PLÁSTICAS («EPPENDORFS), INCOLORES, FECHADAS POR MEIO DE TAMPA DE PRESSÃO, MAIS 2,5 G (DOIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA ACONDICIONADA EM 01 (UM) SEGMENTO DE PAPEL BRANCO, «FECHADO POR MEIO DE TORÇÃO («TROUXINHA), ALÉM DE 0,7 G (SETE DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CANNABIS SATIVA L. POPULARMENTE CONHECIDA COMO ¿MACONHA¿, NA FORMA DE 1 (UM) PEQUENO TABLETE DE ERVA SECA PRENSADA, ENVOLVIDO POR FILME PLÁSTICO INCOLOR. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO E ISSO CASO FOSSE POSSÍVEL SUPERAR A PREJUDICIAL DE ILEGALIDADE DA APREENSÃO DAS DROGAS EM ESPAÇO PRIVADO. ACUSADO QUE É DETIDO EM VIA PÚBLICA NÃO PORTANDO NADA DE ILÍCITO. SUPOSTO PRETENSO ADQUIRENTE DE DROGAS QUE NÃO COMPARECE EM JUÍZO, NÃO PRESTANDO DECLARAÇÕES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. APREENSÃO DE DROGAS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA NÃO HAVENDO PROVA IDÔNEA QUE O INGRESSO DOS MILITARES TENHA SIDO AUTORIZADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE SOMA À PRÓPRIA ILEGALIDADE AFRONTOSA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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691 - TJRJ. APELAÇÃO. RECORRIDO DENUNCIADO POR VIOLAÇÃO AOS TIPOS PENAIS INSERTOS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I E 329, §1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CRIME DE ROUBO COM A INCIDÊNCIA DAS CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO.
Cuida-se de Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO NASCIMENTO da imputação de prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e §2º-A, I e 329, §1º, na forma do 69, todos do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Irresignado, o Parquet apelou, requerendo a condenação do acusado nas penas do delito de roubo duplamente majorado. ... ()
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692 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO ARGUMENTANDO-SE DESNECESSIDADE DA MEDIDA, PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO, FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1.Ação mandamental em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: desnecessidade da medida, paciente primário, com residência fixa, trabalho lícito, fundamentação inidônea, ofensa aos princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência. ... ()
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693 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação interposta contra sentença proferida nos autos de Ação Revisional de Cláusulas Contratuais, que julgou improcedente o pedido inicial de declaração de abusividade de cláusula contratual relativa à comissão de permanência, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. O apelante sustenta, em preliminar, nulidade da sentença por vício extra petita, sob o argumento de que esta analisou matéria não deduzida na petição inicial, referente a juros moratórios e sua capitalização. No mérito, pleiteia a declaração de abusividade da cláusula contratual que prevê a cumulação de comissão de permanência com outros encargos. ... ()
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694 - TJSP. Estelionato, em continuidade delitiva. Acusada, mediante emprego de meio fraudulento, que simulava a venda de diversos itens da empresa para qual trabalhava. Ré que alterava o banco de dados cadastrais dos clientes para forjar vendas fictícias e, com isso, se apoderar dos bens supostamente vendidos, que somam o valor de R$ 22.726,51. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Conduta típica. Registro de alteração dos dados cadastrais e de inclusão das vendas que dão conta da autoria delitiva. Depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, hábeis à comprovação do dolo. Versão extrajudicial exculpatória isolada. Condenação de rigor. Penas mantidas. Exasperação de 2/3, pela continuidade, adequada. Regime semiaberto e substituição. Apelo improvido
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695 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA (DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E 147 (2X) N/F 70, CAPUT, PARTE FINAL, AMBOS DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69). RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE REFORMA DA DOSIMETRIA PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A ADOÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO MÁXIMO DE 1/8 (UM OITAVO), O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU CONCESSÃO DO SURSIS.
Emerge dos autos que o recorrente desferiu um tapa no rosto da vítima E. S. da S. e arrancou o puxador do guarda-roupas e jogou em sua direção. Além disso, o recorrente ameaçou as vítimas E. S. da S. e sua filha D. V. dos S. O. dizendo: «se eu ficar preso, vou sair de lá pior e vou matar você e sua filha". A materialidade e autoria reataram demonstradas pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, as vítimas foram firmes e seguras ao relatar a agressão sofrida por E. S. da S. e as ameaças sofridas por ambas, e suas narrativas foram corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima E. S. da S. relatou que, no dia dos fatos, o apelante arrancou o puxador do armário e bateu nela com o puxador e deu um tapa em seu rosto, e em nova oportunidade ele disse que se fosse preso, quando saísse, iria matar ela e as filhas dela. Já a vítima D. V. dos S. O. declarou que viu sua mãe no quarto e o recorrente a estava espancando, descrevendo que o recorrente foi bater na sua mãe com o «negócio do guarda-roupas, tendo visto ele jogando o puxador nela. Em relação à ameaça, esclareceu que, quando a polícia chegou e sua mãe foi pegar uns documentos, o apelante ameaçou sua mãe. Confirmou que o recorrente disse, olhando também diretamente para ela, que se fosse para a prisão irai matar elas. No mesmo sentido do depoimento prestado pelas vítimas, o policial Diego declarou em juízo que a vítima entrou para pegar a bolsa e voltou falando que acusado tinha ameaçado ela e a filha da vítima disse que o acusado teria agredido a vítima. O policial militar Pedro declarou que ao chegar no local a vítima estava bem assustada e nervosa, enquanto o recorrente estava agressivo. Disse que, ao entrarem na residência, a vítima disse que o recorrente a estava ameaçando e a teria agredido com um pedaço do guarda-roupas. O depoimento das vítimas e dos policiais em juízo deixam claro as ameaças proferidas pelo recorrente em face das vítimas, bem como a via de fato sofrida por E. S. da S. restando devidamente comprovadas as ações delitivas. Também está demonstrada a presença da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f, pois que as ações se deram no contexto de violência contra a mulher (Lei 11.343/06) . Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. - Crimes de ameaça: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal, em razão do mal prometido ser a morte. Contudo, tal elemento é intrínseco ao tipo penal não podendo servir de base para o incremento da pena nesta fase, razão pela qual se fixa a reprimenda no patamar mínimo de 1 (um) mês de detenção. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias atenuantes, mas reconhecida a agravante genérica prevista no art. 61, II, f do CP em razão da prática do crime ter se dado prevalecendo da relação em contexto de violência contra a mulher. No entanto, o incremento no patamar de 1/6 (um sexto) melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade por se tratar de apenas uma agravante sem reflexos maiores que aqueles previstos em lei. Assim, a pena intermediária resta fixada em 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção para cada um dos crimes. - Do concurso formal (art. 70, 2ª parte): Tendo em vista que as ameaças em face da mãe e da filha se deram mediante ação dolosa e decorrente de desígnios autônomos, as penas devem se aplicadas cumulativamente ao patamar de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção. - Do crime de Vias de Fato: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. Na 2ª fase, não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes ou agravantes pelo Juízo a quo, e ausentes causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 15 (quinze) dias de prisão simples. - Do concurso material: Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples. O regime aberto também se mostra compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, do CP. A ausência do requisito previsto no, I do CP, art. 44, pelas circunstâncias do crime praticado com violência e grave ameaça à mulher, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Quanto ao Sursis, o apelante carece de interesse recursal, vez que o instituto foi reconhecido pelo Juízo de 1º Grau. Contudo, quanto às condições impostas pelo Juízo de 1º Grau ao sursis da pena, exclui-se a «proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por mais de 08 dias, e altera-se a condição para «proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado ao presente caso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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696 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, N/F CP, art. 69. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS; 4) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 5) PROBLEMAS DE SAÚDE DO PACIENTE.
A denúncia revela que, no dia 11/12/2023, policiais militares, em patrulhamento de rotina num local sabidamente conhecido como ponto de venda do tráfico de entorpecentes, tiveram a atenção voltada para um grupo de pessoas. Realizada busca pessoal, foram encontrados com o paciente, os corréus e um adolescente o total de 103 pinos de cocaína, 119 papelotes de maconha, e 50 papelotes de crack, estando uma parte das substâncias na mochila que portava o corréu Lucas e outra parte na mochila do paciente. Com o corréu Kauan foi arrecadado um radiotransmissor sintonizado na frequência do tráfico local, havendo a guarnição constatado conversas relativas ao tráfico de drogas. Ainda segundo a exordial acusatória, o adolescente teria admitido, em sede policial, exercer a função de olheiro do tráfico, contratado pelo «dono da boca, vulgo GB, e que receberia R$500,00 pela função desempenhada. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, contrariamente ao que alega o impetrante, verifica-se que o deciso conversor foi devidamente fundamentado e lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca a «variedade e considerável quantidade de entorpecente (784,10 gramas de maconha - 126,18 gramas de cocaína e 9 gramas de cocaína «crack), além de um radiotransmissor ligado em frequência de local de tráfico, onde a guarnição constatou conversas relativas ao tráfico de drogas; inclusive no momento de sua abordagem e prisão, estava acompanhado de um menor de idade o que denota uma maior reprovabilidade de sua conduta e distância de eventual aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º «. Com efeito, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a gravidade concreta do delito, consubstanciada na quantidade e/ou natureza da droga apreendida, se presta como fundamento idôneo para a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública. Precedentes nesse sentido. Descabida a alegação de violação ao princípio da homogeneidade, porquanto a prova sequer foi judicializada, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena. Ademais, a probabilidade de incidência da forma privilegiada do delito de tráfico está condicionada à presença de requisitos que demandam o revolvimento probatório, incabível nesta limitada ótica de cognição sumária, sendo certo que o recorrente foi denunciado também pelo delito de associação para o tráfico, o que, em tese, afastaria a possibilidade da aplicação da minorante. Ao que se percebe, a soma das penas máximas cominadas aos delitos imputados é superior a quatro anos e, em caso de condenação, poderão ainda ser sopesadas eventuais circunstâncias negativas apuradas durante a instrução, além da observância do art. 42 da lei de drogas, o que lança ao desabrigo qualquer alegação de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de condenação. Lado outro, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. No tocante à alegação de que o paciente tem problemas de saúde, inicialmente verifica-se que não foi juntada aos autos comprovação de tal circunstância, não se olvidando que, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída. De todo modo, observa-se que o magistrado prolator do deciso atacado já determinou o encaminhamento do paciente a atendimento médico do qual alega necessitar. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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697 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Execução penal. Cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Nova condenação. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Unificação de penas. Incompatibilidade e impossibilidade de cumprimento simultâneo. Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Lei 7.210/1984, art. 111.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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698 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR OBJETIVANDO A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO PLENÁRIO, POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA DELITUOSA À VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO QUE NÃO ADMITE ANULAÇÃO. O REEXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS EM PLENÁRIO É VEDADO, CONSTITUCIONALMENTE A ESTA INSTÂNCIA, CABENDO-LHE, TÃO SOMENTE, CONFRONTAR A DECISÃO DOS JURADOS COM AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, CONCLUINDO PELA HARMONIA OU DESARMONIA ENTRE ELAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INVIABILIDADE DIANTE DA PROVA PRODUZIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR VERSÃO CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS. PLEITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS PARA READEQUAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE IMPOSTAS. PENAS ADEQUADAMENTE FIXADAS. PREQUESTIONAMENTO REPELIDO À MÍNGUA DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL OU À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.Trata-se ação penal promovida pelo Ministério Público face de Ozeas Moreira Teles e Antônio Mariano Dioterio como incursos nas penas do art. 121, §2º, I e IV, do CP, na forma do CP, art. 29, e de Thiago Gomes de Araújo como incurso nas penas do art. 121, §2º, I e IV, do CP. Consta da exordial que Thiago, em comunhão de ações com os réus Ozeas e Antônio, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima José Augusto Rodrigues da Silva, causando-lhe a morte. Consta ainda que Ozeas era enteado da vítima, e foi o autor intelectual do plano criminoso, enquanto Antônio foi o interlocutor entre Ozeas e Thiago. Submetidos a julgamento, o Conselho de Sentença exarou veredicto condenatório, restando Ozeas condenado à pena de 21 (vinte e um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão; Thiago condenado à pena de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e Antônio condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão. ... ()
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699 - TJSP. APELAÇÃO. HOMICÍDIOS CULPOSOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (1) ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO. (2) IMPRUDÊNCIA. (3) MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. (4) DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. (5) INDÍCIOS. (6) DOSIMETRIA DAS PENAS ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. (7) REGIME ABERTO. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. (9) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de cuidado («imprudência, «negligência ou «imperícia), uma delas deve estar presente. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci, Victor Eduardo Rios Gonçalves, André Estefam, Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Fabbrini. Precedentes do STJ (AgRg no RHC 172.929/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 13/03/2023 - DJe de 20/03/2023 e HC 702.667/RS - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 02/08/2022 - DJe de 15/08/2022). ... ()
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700 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E V E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES E N/F DO 70, 2ª PARTE, E 158, § 1º E § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHEIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTES AO DELITO DE ROUBO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A OPERAÇÃO DA DETRAÇÃO. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.
Consoante o caderno processual, os acusados se dirigiram ao condomínio em que residia a vítima, para o qual Samuel já prestara serviço, e simularam que fariam uma manutenção. O acusado Samuel dirigiu-se ao apartamento vizinho ao da vítima Paulo, e deste imóvel autorizou a entrada de Israel, bem como pediu a moradora que informasse ao condômino ao lado, que precisava olhar seu imóvel. Depois de autorizado o ingresso, Samuel disse que chamaria seu colega e retornariam. Assim, o acusado Israel surpreendeu o lesado Paulo, que ao abrir a porta foi rendido pelo recorrente, que empunhava uma arma de fogo. Segundo as vítimas, Paulo e Aldenis, os acusados as colocaram no banheiro e enquanto Israel arrecadava os bens pelo apartamento, Samuel exigia de Paulo o fornecimento de sua senha bancária para efetuar transação bancária, na modalidade Pix. ... ()
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