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Jurisprudência sobre
soma das penas

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Doc. VP 127.9896.8677.7489

851 - TJRJ. E M E N T A

HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E PRONUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV COMBINADO COM §6º E art. 146, §1º; NA FORMA DO ARTIGO 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. A ANÁLISE DO EXCESSO DE PRAZO DEVE SER FEITA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIEDADES DO CASO CONCRETO, DEVENDO, TAMBÉM, SER APRECIADA A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL INÉRCIA ESTATAL. COMO SABIDO, O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, DEVENDO-SE EXIGIR DO JUIZ, APENAS, QUE ZELE PELA REGULARIDADE E NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, O QUE EFETIVAMENTE OCORREU NO CASO CONCRETO. ALÉM DISSO, A SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ FOI PROLATADA, FICANDO, ASSIM, SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº. 21 DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE ENCONTRA FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, BEM COMO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS arts. 313 E 315, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DESSA FORMA, ANTE A HIGIDEZ DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A INEXISTÊNCIA DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 230.7040.2243.7784

852 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Dedicação às atividades criminosas. Fundamentação concreta. Revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.

III - Na espécie, houve fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada, não somente, na grande quantidade de drogas apreendidas (104,382 Kg de cocaína), mas também nas circunstâncias concretas da prisão do paciente e da apreensão das drogas, com a utilização de caminhão baú previamente preparado para o transporte dos entorpecentes, escondidos na estrutura de sofá, entre os demais bens transportados, elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, pois demostram a dedicação à atividade criminosa, elementos aptos, em conjunto, a justificar o afastamento da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, pois demostram a dedicação à atividade criminosa. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1225.3726

853 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Título judicial. Fase de cumprimento de sentença. Escândalo da propina aos oficiais de justiça no estado do Rio de Janeiro. Pedido de reunião das ações. Ausência de impugnação de fundamentos autônomos. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Correção monetária. Ofensa a coisa julgada. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento apresentado pelos ora agravantes contra decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença, decorrente de Ação de Improbidade Administrativa, que rejeitou impugnação cujo objetivo era o declínio da competência para o processamento da fase de Cumprimento de Sentença para a 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, a fim de que fossem reunidas todas as ações por ato de improbidade que culminaram em condenações em desfavor dos ora agravantes. Enfatizaram a necessidade do reconhecimento da conexão durante o Cumprimento de Sentença, visando garantir o devido processo legal. Por fim, destacaram a inaplicabilidade do IGP-M, advogando a incidência da Taxa Selic, a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil. ... ()

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Doc. VP 844.5057.7090.9893

854 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9º, ART. 147 E 148, § 2º, C/C ART. 61, II, «F, N/F ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO FEITO SOB ALEGAÇÃO DE: 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECORRENTE; 2) RECUSA DA VÍTIMA EM RESPONDER PERGUNTAS DA DEFESA; 3) ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) ABSORÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL; 2) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 2º, DO CP, art. 148; 3) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO; 4) APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA.

Primeiramente, não há falar-se em cerceamento de defesa em razão do desentranhamento das capturas de tela relativas a diálogos entre a vítima e o recorrente datados de dezembro de 2019. Consoante destacou a julgadora, a prova que se pretendia produzir se encontrava armazenada no celular do recorrente há mais de três anos, sendo certo que a instrução do presente feito teve início em 2021 e se encerrou em maio de 2023, tendo as partes produzido todas as provas que requereram até aquele momento, sem que a defesa houvesse pedido a juntada dos referidos diálogos. Operou-se, portanto, a preclusão consumativa no que tange à produção probatória, mostrando-se descabido o pleito defensivo de juntada de provas, cerca de dez meses após o término da instrução criminal, ainda mais considerando que tal documentação se encontrava na posse do apelante há quase quatro anos. A natureza protelatória do pedido de juntada de provas está evidenciada, haja vista que o requerimento só ocorreu após a abertura de vista para o oferecimento das alegações finais defensivas e às vésperas do decurso do prazo prescricional, considerando a possível pena em concreta no tocante ao delito de ameaça. Quanto à recusa da vítima em responder às perguntas da defesa, conforme dispõe o Enunciado 50, aprovado no XI FONAVID/SP, «deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos". Com efeito, o silêncio parcial da vítima constituiu um instrumento de proteção contra a violência doméstica, de modo a evitar sua revitimização, não cabendo à defesa técnica tecer julgamentos acerca do desconforto da vítima em responder determinadas perguntas. De outro giro, não há falar-se em nulidade em razão da atuação da Defensoria Pública como assistente de acusação. Nos termos do art. 28 da Lei Maria da Penha, «é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado". Destarte, a atuação da Defensoria Pública, na presente hipótese, se justifica diante da vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima de violência doméstica, independentemente de sua situação econômica. Preliminares que se rejeitam. No mérito, a prova é segura no sentido de que, em 14/12/2019, o recorrente avistou sua ex-namorada em um restaurante na companhia de um grupo de amigos, dirigiu-se à mesa onde o grupo estava e passou a lhe cobrar explicações, exigindo que a mesma lhe entregasse as chaves de sua residência, para que pudesse recolher seus pertences que ainda se encontravam no local. A vítima cedeu ao pedido e solicitou ao apelante que deixasse as chaves na portaria quando saísse de sua casa. Ocorre que, ao retornar a sua residência na companhia de uma amiga, foi ela abordada repentinamente pelo recorrente em via pública, que lhe puxou violentamente pelos braços, ofendendo-a em alto som a todo momento. Apesar de a vítima e sua amiga tentarem se desvencilhar do apelante, as tentativas foram infrutíferas, ante o descontrole e agressividade do mesmo. Ao chegar à casa da vítima, o recorrente exigiu que ambos entrassem e, já em seu interior, passou a agredi-la, apertando seus punhos e arremessando-a ao chão. Com a vítima estirada ao solo, ele ainda se ajoelhou sobre seus braços e desferiu incontáveis tapas em seu rosto. Ele também a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, na medida em que afirmou que divulgaria suas fotos íntimas. É certo também que, durante toda a madrugada, a manhã e o começo da tarde seguintes, o apelante privou a vítima de sua liberdade mediante cárcere privado. Em meio às agressões e ameaças já narradas, ele, alterado, vasculhava o aparelho celular de sua ex-namorada, à procura de conversas, mídias ou qualquer indício de que a mesma estivesse em um novo relacionamento amoroso. Apesar das incessantes súplicas da vítima para a devolução do aparelho, na tentativa de pedir ajuda, o apelante não permitiu que a mesma tivesse acesso ao telefone, tampouco à porta de saída. No que diz respeito ao crime de lesão corporal, a materialidade restou evidenciada pelo auto de exame de corpo delito encartado nos autos, atestando a presença de diversas lesões compatíveis com a dinâmica das agressões narradas pela vítima. As fotos juntadas aos autos reforçam o que o laudo pericial atestou, não logrando êxito a defesa em comprovar a alegada imprestabilidade da prova produzida, ônus que lhe cabia, a teor do CPP, art. 156. A autoria também restou demonstrada pelos relatos firmes, coerentes e harmônicos da vítima, em sintonia com as assertivas de suas amigas, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que a viram logo após as agressões sofridas, bem como com o relatório psicológico encartado nos autos. O argumento defensivo de que a vítima teria mentido quando disse que não mais namorava o recorrente no dia dos fatos é completamente despiciendo, uma vez que não há dúvida de que tiveram um relacionamento amoroso. O término ou a continuidade da relação não influencia a certeza que ressai dos autos, mostrando-se tão somente uma tentativa da defesa de desqualificar a vítima, cujas declarações, repita-se, apresentam-se firmes, coerentes e harmônicas com os demais elementos de prova. De igual modo, o delito de ameaça também restou configurado pelos seguros relatos da vítima. Impossível a aplicação do princípio da consunção, pois, ao que se depreende da prova produzida, a ameaça foi proferida em momento diverso das agressões e não simultaneamente, inexistindo nexo de dependência ou de subordinação entre as condutas. O cometimento do crime de cárcere privado também se mostra indene de dúvida. Conforme já firmado na jurisprudência, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, especialmente quando se apresenta lógica e coerente com os demais elementos de prova, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Todavia, no tocante à forma qualificada do delito, prevista no § 2º, do CP, art. 148, esta deve ser afastada. O referido dispositivo legal faz alusão à hipótese em que o sofrimento é extraordinário, de proporção maior do que aquele inerente à privação de liberdade, seja pelos maus tratos (ex: privação de alimentos e água, tortura física ou psicológica, etc), seja pela natureza da detenção (ex.: confinamento em local insalubre, utilização de algemas, etc). Embora o atuar do recorrente seja absolutamente reprovável, não se mostra desproporcional a ponto de se enquadrar à descrição de «grave sofrimento físico ou moral, amoldando-se, na verdade, ao tipo penal previsto no caput do CP, art. 148. Condenação pelos delitos previstos nos art. 129, § 9º, art. 147 e 148, caput, n/f art. 69, todos do CP, que se impõe. No que diz respeito à resposta penal, há que se fazer alguns reparos. Na 1ª fase dosimétrica, as motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento das penas, não se mostram totalmente idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). Em relação ao crime do CP, art. 147, a ameaça de divulgação de fotos íntimas não desborda o que se considerada normal para o tipo penal em tela, amoldando-se à elementar de «causar mal injusto e grave". Quanto à valoração da conduta social, esta deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". In casu, a alegação de agressões físicas e verbais anteriores constituiriam, em tese, crimes, que sequer constam da FAC do apelante, razão pela qual tal circunstância deve também ser afastada. Quanto ao motivo do crime, o ciúme, por si só, não denota desproporcionalidade na motivação, a ponto de ensejar a valoração negativa da referida circunstância, até porque este é o móvel de grande parte dos delitos cometidos no âmbito doméstico. De igual modo, deve ser excluída a circunstância de que «a ameaça se deu em um apartamento onde só estavam a vítima e o acusado e logo após a prática de lesões corporais, porquanto os delitos cometidos no contexto de violência doméstica normalmente ocorrem nessas condições, longe da presença de testemunhas. Mantém-se somente a valoração negativa consubstanciada nas consequências do crime, que se mostra escorreita, considerando que a vítima necessitou de tratamento psicológico, fazendo uso de remédios controlados, tendo desenvolvido forte medo de atos cotidianos, como sair à rua, exasperando-se a reprimenda em 1/6. Quanto ao crime do CP, art. 129, § 9º, o fato de parte das agressões consistirem em tapas no rosto não demonstram uma maior gravidade, a ponto de ensejar o incremento da reprimenda. Por outro lado, as múltiplas lesões, em várias partes do corpo da vítima e atestadas no AECD e nas fotos juntadas aos autos, justificam o aumento da pena. Afasta-se a valoração negativa da conduta social e dos motivos do crime pelas mesmas razões já explicitadas na análise do delito de ameaça. Mostram-se idôneas, portanto, as circunstâncias relativas à multiplicidade de lesões, ao fato de o recorrente ter quebrado o celular da vítima durante seu atuar delituoso, bem como as consequências dos delitos (já analisadas), aumentando-se as sanções em 1/4. No tocante à conduta prevista no CP, art. 148, exclui-se a valoração negativa da conduta social e dos motivos do delito, mantendo-se apenas a circunstância referente às consequências do crime, pelas mesmas razões já analisadas, aumentando-se a pena em 1/6. Na 2ª fase dosimétrica, no tocante à agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, correto seu reconhecimento para os crimes de ameaça e de cárcere privado. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Em relação ao crime de lesão corporal, contudo, a referida agravante deve ser afastada, pois a circunstância de o crime ter sido praticado no âmbito da violência doméstica já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal qualificado previsto no CP, art. 129, § 9º, não podendo ser utilizada cumulativamente, sob pena de ocorrência de bis in idem. Diante do redimensionamento das sanções finais a um patamar não superior a quatro anos, abranda-se o regime para o aberto, em observância ao art. 33, § 2º, «c, do CP. Aplica-se a suspensão condicional da pena, por se tratar de pena não superior a dois anos (CP, art. 77, caput). Importa ressaltar que as circunstâncias negativas utilizadas para o incremento das penas-base não obstam a aplicação do referido benefício, que se mostra pedagogicamente adequado ao presente caso e em sintonia com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Assim, presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo, prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução, à razão de 7 horas semanais; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, e de aproximação com a vítima, fixando-se um limite mínimo de 200 metros entre os mesmos; e) participação em pelo menos 10 sessões de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 162.0774.6012.1800

855 - STJ. Dosimetria. Ausência de fundamentação das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Motivação apenas quanto à personalidade do agente no crime de estupro. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Ao majorar a pena-base pelos crimes de estupro e roubo pela culpabilidade do agente e circunstâncias do delito, bem como da extorsão em razão da culpabilidade do réu, das circunstâncias e consequências da infração penal, a autoridade apontada como coatora não declinou os fundamentos que justificariam a elevação promovida. ... ()

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Doc. VP 636.1349.2048.5484

856 - TJSP. Contrato bancário - Empréstimo consignado - Pretendida pela autora, policial militar, a limitação dos descontos das parcelas em folha de pagamento e em conta corrente a 30% de seus vencimentos líquidos - Percentual de 30% fixado no art. 2º, § 2º, I, da Lei 10.820, de 17.12.2003, alterado pela Lei 13.172, de 21.10.2015, resultante da conversão da Medida Provisória 681, de 10.7.2015 - Limitação que só se aplica às consignações em folha de pagamento - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, concernentes ao Tema 1085.

Contrato bancário - Empréstimo consignado em folha de pagamento - Soma dos descontos realizados em folha de pagamento que representa percentual inferior a 30% dos vencimentos líquidos da autora - Limitação indevida. Contrato bancário - Empréstimo consignado - Limitação devida apenas em relação às consignações em folha de pagamento - Limitação indevida em relação aos mútuos comuns com autorização de débito em conta corrente - Hipótese em que a autora, ao ter celebrado os contratos pelo «sistema de autoatendimento, autorizou o desconto em conta corrente, havendo permitido forma alternativa de pagamento (conta corrente) no caso em que a fonte pagadora não efetuasse o débito do empréstimo na folha de pagamento - Autora que, caso desejar, poderá solicitar a revogação da autorização dos débitos em conta das parcelas dos contratos de empréstimo - Sentença reformada em parte - Decretada a improcedência da ação também em relação ao corréu «Banco do Brasil - Apelo do corréu «Banco do Brasil provido.

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Doc. VP 639.7584.3155.1683

857 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS DIEGO, ADELQUIA JULIANA E GLEICE MARA: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS REFERIDOS RÉUS, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS, NOS QUAIS SE REQUER: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES, NO QUE TANGE AOS TRÊS RÉUS, NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 3) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUANTO AO RÉU DIEGO, E ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ ADELQUIA JULIANA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recurso de Apelação, interposto, respectivamente pelo membro do Ministério Público, e pelos réus, Diego, Adelquia Juliana e Gleice Mara, em face da sentença que condenou os referidos réus pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, assim como os absolveu de imputação de prática do delito previsto no art. 33, caput, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 210.6280.9747.3557

858 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes dos Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Violação a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Ofensa ao CPP, art. 315, § 2º. Não ocorrência. Competência em razão da matéria. Inaplicabilidade das regras de prevenção. Inquérito policial que deu origem à ação penal conduzido pela polícia federal. Nulidade não verificada. Atribuições da polícia judiciária que não se confundem com a competência da justiça. Violação aa Lei 8.906/94, art. 7º, XIV e ao CPP, art. 400, § 1º. Inexistência. Contrariedade ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Revisão da pena. Ausência de ilegalidade ou desproporcionalidade. Súmula 7/STJ. Detração. Remessa dos autos ao juízo das execuções penais. Cabimento, diante das peculiaridades do caso concreto. Abatimento do período de recolhimento noturno. Possibilidade, consoante o atual entendimento da Terceira Seção. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para deferir a detração do período de recolhimento noturno.

1 - Não compete ao STJ o enfrentamento de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1428.3952

859 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Excesso de prazo para formação da culpa não verificado. Trâmite regular. Processo aguardando a sessão plenária do Júri. Suspensão das audiências presenciais. Pandemia do vírus covid-19. Ausência de desídia. Fundamentos da custódia preventiva. Matéria não analisada no acórdão recorrido. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 882.9518.7154.5455

860 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()

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Doc. VP 113.7235.1287.5870

861 - TJSP. Habeas Corpus. Furto qualificado e associação criminosa. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória dos pacientes, ante a alegação da ocorrência de excesso de prazo, porquanto custodiados há aproximadamente 8 meses sem formação da culpa. Inviabilidade. Ab initio, não se verifica, por ora, o aludido excesso de prazo na duração da segregação cautelar dos pacientes, a qual dura aproximadamente 8 meses, ressaltando-se, ainda, que, para apurar tal ocorrência, devem ser observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo suficiente a mera soma aritmética de prazos ou a análise isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso. Ademais, já há audiência de instrução em continuação designada para 02.03.2023, às 13h30min, restando evidente que a prestação jurisdicional pretendida está na iminência de ser exaurida. Destarte, diante do panorama evidenciado nos autos de origem, afigura-se necessária e adequada a manutenção das custódias cautelares dos pacientes, com vistas à garantia da ordem pública, pois, não obstante o delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, devem ser sopesadas a suas constatadas reincidências delitivas, sendo importante consignar que os fatos em apreço foram perpetrados durante o gozo de livramento condicional, no caso de Guilherme e, pouco após a extinção de pena, no caso de Cristian, o qual é reincidente específico, elementos esses que sinalizam a periculosidade por eles apresentada, tornando insuficiente, in casu, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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Doc. VP 218.0253.8002.7799

862 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. APELOS DE AMBAS AS PARTES. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ILICITUDE DAS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PRÉVIA PARA A ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL/VEICULAR. FLAGRÂNCIA CONFIRMADA COM A DILIGÊNCIA.

Busca veicular recebe o mesmo tratamento destinado à busca pessoal, não se exigindo, assim, prévia autorização judicial para sua realização. Ação policial não marcada pela aleatoriedade ou arbitrariedade, mas sim pela presença de elementos concretos configuradores da justa causa, que indicavam a ocorrência de crime permanente em curso em local público. Policiais que avistaram o veículo em que o réu estava, de outra cidade, cujo condutor, ao notar a presença policial, realizou frenagem busca e foi perseguido, inclusive com apoio de outras equipes, o que motivou a abordagem, durante a qual foram encontradas as drogas, cuja propriedade e destinação ao tráfico de drogas foram assumidas pelo réu, afora a apreensão de dinheiro no mesmo contexto. Ausência de ilicitude da diligência que culminou na prisão do réu em flagrante, até porque o direito à privacidade não foi constitucionalmente estabelecido para se assegurar a prática tranquila de crimes e sua certeira impunidade. Válida, destarte, a ação dos captores e, por conseguinte, a apreensão dos entorpecentes e dinheiro por eles levada a efeito. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 144.1891.8007.0100

863 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 71. Reunião de processos para apuração de continuidade delitiva. Processos em fases distintas. Impossibilidade. Análise que será feita pelo juízo das execuções. Precedentes. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Alegação de que é possível a suspensão de um dos feitos conexos, mesmo quando um deles já foi julgado. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que eventual existência de continuidade delitiva não torna possível a reunião com processo que se encontra em fase distinta, sendo que eventual ocorrência de continuidade delitiva somente poderá ser solvida por quem a lei atribui competência para tanto, o Juízo das Execuções, que deverá decidir acerca de soma ou unificação das penas decorrentes das ações penais instauradas em desfavor do acusado. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.0200

864 - STJ. Pena. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Adequação de regime prisional. Imposição de regime fechado. Bis in idem. Impossibilidade. Lei 7.210/84, art. 111.

««Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. (Lei de Execução Penal, art. 111). A consideração da reincidência, pelo juiz da causa, na individualização da resposta penal e, posteriormente, pelo juiz da execução, na fixação de regime mais gravoso quando da unificação de penas, caracteriza bis in idem, sanável pela via augusta do «habeas corpus.... ()

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Doc. VP 551.5458.5236.9197

865 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121 §2º INCISOS II, III E IV NA FORMA DO art. 14 INCISO II DO CÓDIGO PENAL.

APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS, FUNDADAS NO art. 593 INCISO III ALÍNEA `C¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA.

Apelantes que, inconformados com o fato de que a vítima se recusou a lhes emprestar uma vassoura, desferiram golpes contra a cabeça da vítima, usando uma barra de metal e bastões de madeira. Guardas municipais, alertados pelos gritos da vítima, prontamente saíram do local onde estavam de plantão e foram socorrê-la, tendo visto os apelantes ainda com os instrumentos do crime nas mãos. Vítima que foi levada ao hospital, tendo sido constatado trauma encefálico. Dois apelantes foram detidos pelos guardas municipais ainda no local do crime, ao passo que o terceiro conseguiu se evadir, tendo sido alcançado pouco tempo depois por policiais militares. ... ()

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Doc. VP 336.6772.2863.4208

866 - TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 213.8450.4106.9950

867 - TJSP. AGRAVO EM EXEUÇÃO PENAL -

indulto - apenado que cumpre penas cuja soma ultrapassa 05 anos, o que impediria a concessão do benefício - Juiz da execução que concedeu o benefício e isso contou com a concordância do Ministério Público - impossibilidade de correção em sede de recurso exclusivo da defesa. ... ()

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Doc. VP 401.7859.5769.0076

868 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (LEI 11.340/2006, art. 24-A, E art. 147 C/C O art. 61, II, ALÍNEA «F, TUDO N/F DO CP, art. 69 E COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS CONCEDIDAS À OFENDIDA E AINDA A AMEAÇOU, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, AFIRMANDO QUE A MATARIA A FACADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA REPRIMENDA PELO PRAZO DE 02 ANOS E 06 (SEIS) MESES, MEDIANTE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §1º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP, COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ALÉM DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA NO VALOR DE R$ 2.000,00. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RÉU QUE DESCONHECIA AS PROIBIÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO. QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, ALEGOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO, FUNDAMENTADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS OU A MAJORAÇÃO COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM A LEI 11.340/06 CONFIGURANDO «BIS IN IDEM". REVISÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, CONSIDERADOS EXAGERADOS E SEM FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A GRUPO REFLEXIVO. MODALIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SENDO INCABÍVEL A SUA CUMULAÇÃO COM AS DEMAIS MEDIDAS IMPOSTAS. PUGNOU PELA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. O ATUAR DESVALORADO DOS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO DA PROIBIÇÃO DE CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM A OFENDIDA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE QUE SE AFASTA. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. CULPABILIDADE QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA DO LEI 11.340/2006, art. 24-A EM 200%. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE É ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EM RELAÇÃO AO DELITO DO CP, art. 147, MAJORAÇÃO EM 100%, EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL NEGATIVA, AFERIDA POR AMEAÇAS PRETÉRITAS NARRADAS PELA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE AMPARADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DISSOCIADOS DO ESCOPO LEGAL DO CP, art. 59, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. PENAS-BASES QUE DEVEM SER FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DO 147, DO CP, INCIDE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, AUTORIZANDO O AUMENTO DA SANÇÃO EM 1/6, ATINGINDO 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA. NA TERCEIRA FASE, NÃO SÃO OBSERVADAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL DE 04 (QUATRO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. O REGIME INICIAL ABERTO É O MAIS BENÉFICO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CP. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULA 588/STJ. MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA SANÇÃO, PORÉM PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO art. 78 § 2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP, E AS DEMAIS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS PELO JUÍZO A QUO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO QUE NÃO SE CONCEDE, TRATANDO-SE DE REQUISITO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DO CP, art. 79 E DO art. 152, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. DETERMINAÇÃO QUE INDEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, DESDE QUE EVIDENCIADA A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXPERIMENTADA PELA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERIDA POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LEGITIMIDADE DO MP. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO STJ. VALOR ARBITRADO EM R$ 2.000,00 ADEQUADO E PROPORCIONAL AOS INJUSTOS PERPETRADOS A AO SOFRIMENTO PSICOLÓGICO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DO PRAZO DO «SURSIS, NOS TERMOS SUPRACITADOS, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 195.9158.3444.0799

869 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DA VARA COMUM. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUE ABRANGE O LOCAL DOS FATOS, DECISÃO CONTRA A QUAL SE INSURGE O QUERELANTE.

1-

Ação penal privada oferecida em face do recorrido, imputando-lhe o suposto cometimento dos delitos previstos nos arts. 139 e 140, majorados, nos termos do art. 141, III, na forma do art. 70, segunda parte, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 635.3571.9961.0231

870 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO POR RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. TEMA 1155 DO STJ (RECURSO REPETITIVO). POSSIBILIDADE DA DETRAÇÃO, RESTRITA ÀS HORAS DE EFETIVO RECOLHIMENTO DOMICILIAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Recolhimento Domiciliar Noturno coma Medida Cautelar. Pretensão de detração do período em que o sentenciado permaneceu submetido à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno como tempo a ser abatido da pena privativa de liberdade. Período de 31/03/2020 a 10/06/2021. 2. Aplicação do Tema 1155 do STJ. Decisão objurgada que não reconheceu o direito à detração penal, em dissonância com o entendimento firmado no Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Reconhecimento do direito à detração pelo período de cumprimento efetivo da medida cautelar, independentemente de monitoramento eletrônico. 3. Critério de Cálculo. Conversão das horas efetivamente cumpridas de recolhimento domiciliar noturno em dias de pena, desconsiderando-se saldo inferior a 24 horas, em atenção à regra do CP, art. 11. 4. Período Considerado. Deve ser computado o período em que a medida cautelar esteve em vigor, entre a concessão da liberdade provisória condicionada, em 31.03.2020, e a data da sentença condenatória, em 10.06.2021, quando foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, sem menção à manutenção da medida cautelar. 5. Dispositivo: Agravo defensivo parcialmente provido para reconhecer o direito à detração penal relativamente ao cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno durante o período de 31/03/2020 a 10/06/2021. Determinada a realização de novo cálculo de penas, considerando a soma das horas de recolhimento noturno convertidas em dias de pena cumprida, conforme PEmenda Constitucional 0005567-31.2023.8.26.0026... ()

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Doc. VP 200.5720.9009.7400

871 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Medida cautelar de monitoração eletrônica. Alegação de inidoneidade da medida alternativa por excesso de prazo. Descumprimento das condições de monitoramento e desídia estatal não caracterizada. Desprovimento.

«1 - A monitoração eletrônica prevista no CPP, art. 319, IX, do Código de Processo Penal, constitui medida alternativa à segregação e exige fundamentação concreta. No caso, as instâncias ordinárias justificaram a monitoração eletrônica diante da imotivada quebra das próprias condições do monitoramento, o que se mostra adequado e suficiente para manutenção da cautelar alternativa à medida extrema. ... ()

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Doc. VP 152.2454.0640.3391

872 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de procedência para fixar o pensionamento em 39% (trinta e nove por cento) dos ganhos brutos do Réu, excetuados os descontos obrigatórios, e em 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional em caso de ausência de vínculo laboral. Irresignação defensiva. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Postulantes, atualmente com 07 (sete), 15 (quinze) e

17 (dezessete) anos de idade, que residem com a genitora, cuidadora de idosos, que arcaria com a integralidade das despesas. Necessidades da prole presumidas. Apelante, Cabo da PMERJ, que aufere renda mensal de pouco mais de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) brutos ou de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), com desconto apenas das rubricas fiscal e previdenciária obrigatórias. Acolhimento do pleito recursal de minoração para 08% (oito por cento) da renda bruta paterna que resultaria em soma ínfima de cerca de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para o custeio de metade das despesas de três menores por um mês inteiro. Advento de novo filho que, por si só, não bastaria ao acolhimento do pleito defensivo, sob pena de chancelamento jurisdicional do exercício irresponsável da paternidade. Suposto nascimento sequer comprovado nos autos. Alimentante, de somente 42 (quarenta e dois) anos, que não se exime do dever de buscar fontes de renda que lhe proporcionem melhores condições econômico-financeiras para o sustento de seus filhos. Percentuais estipulados no aresto que se confirmam. Precedentes desta Corte de Justiça. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC. Gratuidade de justiça que se impõe observar (art. 98, §3º, do CPC). Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 164.4564.6005.1400

873 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Complexidade. Necessidade de remarcação das audiências. Inúmeros pedidos de revogação da prisão preventiva. Ausência de desídia do magistrado. Substituição por medidas alternativas. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

«1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 628.5377.6955.6567

874 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 143.1812.4000.0300

875 - STF. Habeas corpus. Estelionato. Uso de documento. Falso. Concursos formal e material. Dosimetria.

«1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça, em que dado parcial provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento interposto naquela Corte, cuja jurisdição não se esgotou. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2818.9387

876 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte pelo não conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula 182/STJ. STJ. Afastamento do óbice sumular. Fundamentos impugnados pela parte. Agravo que deve ser conhecido. Sustentação oral em agravo regimental. Impossibilidade afastada no diante do provimento do regimental para trazer à análise do colegiado teses do recurso especial. Preliminares. Nulidades afastadas. Incompetência absoluta do juízo. Prova emprestada. Delação premiada. Respeito ao contraditório e ampla defesa. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. STF. Encontro fortuito de provas. Possibilidade. Condenação baseada em outros elementos probatórios. Interceptações telefônicas fundamentadas. Nulidade da interceptação telemática. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial afastada. Ausência de similitude fática entre os julgados. Concurso material. Afastamento que envolve a incursão nos fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Penas-base exasperadas com base em fundamentos extrínsecos aos tipos penais. Possibilidade. Proporcionalidade verificada. Fração de 1/8 adotada na soma de duas circunstâncias agravantes. Entendimento mais benéfico que o orientado por esta corte. Divergência jurisprudencial afastada. Pena de multa fixada de acordo com o poder econômico do réu. Impossibilidade de alteração. Súmula 7/STJ. Perda do cargo. Arts. 92, I, b, do CP. CP e 2º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/2013. Vinculação da atividade criminosa com o cargo ocupado. Inexistente. Impossibilidade da aplicação do efeito secundário da pena. Precedentes. Regimental provido. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o agravo da parte deve ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5006.2300

877 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Lesões corporais. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Complexidade da ação penal. Incidente de insanidade. Recurso desprovido.

«1 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 287.4242.4620.5164

878 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS SEUS RENDIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. RECORRENTE QUE É MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001 QUE TRAZ NORMA ESPECÍFICA ACERCA DO LIMITE MÁXIMO PARA OS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. SOMATÓRIO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E AUTORIZADOS QUE PODE ALCANÇAR O PATAMAR DE 70% DA REMUNERAÇÃO. NA ESPÉCIE, DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS DENOTA-SE QUE OS DESCONTOS EFETUADOS, OBRIGATÓRIOS E AUTORIZADOS, NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO. HAVENDO NORMA ESPECIAL, NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ALTERAR O PERCENTUAL POR ELA DISPOSTO, SOB PENA DE INCORRER EM FLAGRANTE INTERPRETAÇÃO CONTRA LEGEM, VIOLAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE E INVADIR A ESFERA DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PARA OS DESCONTOS AUTORIZADOS ANTES DE 4/8/2022, DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.132/2022, CONVERTIDA NA Lei 14.509/2022, NÃO SE APLICA LIMITE ESPECÍFICO PARA AS CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS EM FAVOR DE TERCEIROS, DEVENDO SER OBSERVADA APENAS A REGRA DE QUE O MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS NÃO PODE RECEBER QUANTIA INFERIOR A TRINTA POR CENTO DA SUA REMUNERAÇÃO OU PROVENTOS, APÓS OS DESCONTOS, NA FORMA DO MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001, art. 14, § 3º. NO PRESENTE CASO, NÃO OBSTANTE, OS DESCONTOS AUTORIZADOS COM DATAS POSTERIORES A 04/08/2022, COMO SE PODE OBSERVAR DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NO ID 111987526, ESTES NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE DE 45% PARA A CONSIGNAÇÃO AUTORIZADA EM FAVOR DE TERCEIRO.DUPLO LIMITE RESPEITADO. SOMA DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E AUTORIZADOS EM ATENDIMENTO AO TEMA SUPRAMENCIONADO. CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS EM FAVOR DE TERCEIRO QUE NÃO ULTRAPASSAM 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO). RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. VP 220.8300.1219.8570

879 - STJ. processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Aplicação da Lei nova mais benéfica pelo juízo das execuções. Erro na aplicação do CP, art. 71. Fração de aumento da continuidade delitiva que deve incidir sobre a pena mais grave cominada aos delitos. Tema não tratado pelas instâncias de origem. Supressão de instância. Impetração da qual não conheceu o colegiado estadual por se tratar de matéria afeta a agravo em execução. Possibilidade de análise da dosimetria na via mandamental. Correção de ofício, por esta corte superior, do erro observado na dosimetria da pena. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «matéria não apreciada pelo Tribunal a quo, também não pode ser objeto de análise nesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância. (RHC 68.025/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016). ... ()

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Doc. VP 204.2890.2001.8000

880 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição da liberdade das vítimas. Excesso de prazo. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Pluralidade de réus. Expedição de cartas precatórias e análise de pedidos de liberdade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade do delito. Periculosidade do agente. Modus operandi. Temor das testemunhas. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 275.7366.8683.0493

881 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, UNIDADES DE SAÚDE, TEMPLOS RELIGIOSOS E LOCAIS DESTINADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA, 13 VEZES - ART. 35, C/C O ART. 40, III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 16 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1.581 DIAS-MULTA - REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ REFORMA PARCIAL - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ MÉRITO: CONDENAÇÕES MANTIDAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS TANTO PELAS TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS CAPTADAS NO DECORRER DO INQUÉRITO POLICIAL, COMO PELOS DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO ¿ CORRETA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - SEGUNDO OS DEPOIMENTOS, BEM COMO AS CONVERSAS CAPTADAS, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUAVA PRÓXIMO A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DESPORTO ¿ ALÉM DISSO, SE UTILIZAVA DE ARTEFATOS BÉLICOS E DE ADOLESCENTES ¿ PEQUENO REPARO NA DOSIMETRIA.

1-Das Preliminares. ... ()

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Doc. VP 572.1974.4660.7897

882 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA NA QUAL SE ABSOLVEU O RÉU, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES TIPIFICADOS na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT E NO CP, art. 333, CAPUT COM FULCRO NOS arts. 157 E 386, VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual o réu recorrido Lucas Alves de Oliveira Caldas, representado por órgão da Defensoria Pública, foi absolvido da imputação de prática dos delitos tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e no art. 333, caput, do C.P. na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, com fulcro nos arts. 157 e 386, VII, ambos do CPP. ... ()

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Doc. VP 929.2896.9526.2376

883 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo do ITBI incidente sobre aquisição imobiliária ocorrida em leilão judicial. A sentença concedeu a ordem para afastar o valor venal referencial adotado pelo Município de São Paulo e assegurou aos impetrantes o direito de recolherem o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos, utilizando-se como base de cálculo tributária a soma relacionada à arrematação. Decisão a ser mantida. De fato, nos casos em que o imóvel é adquirido em hasta pública, a base de cálculo do imposto de transmissão há de ser o valor despendido na Leilão, em consonância com sedimentada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e das Cortes de Sobreposição.

Atualização da quantia (correção monetária) pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) entre a data do lance vencedor e o efetivo registro no Cartório de Imóveis. Frise-se que essa correção não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que apenas atualiza o valor do negócio até que se ultime o respectivo ato registrário. Referida consideração tem por escopo a preservação do valor real da operação, bem como evitar o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 200.9491.2003.4800

884 - STJ. Embargos de declaração habeas corpus. Ausência das hipóteses previstas CPP, art. 619. Execução provisória de pena restritiva de direitos. Descabimento. Matéria suficientemente apreciada. Revaloração dos elementos constantes do acórdão impugnado. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. VP 858.6871.4071.2102

885 - TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO «CALÍGULA". PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES PELO JULGADOR SINGULAR. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E RECOLHIMENTO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS QUE PERDURAM POR MAIS DE 2 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.

Não obstante os argumentos expendidos pelo magistrado de primeiro grau, é de se considerar, data vênia, o excesso de prazo na manutenção de cautelares pessoais mais gravosas à liberdade de locomoção do paciente, o qual está com a liberdade cerceada, ao todo, há 3 anos e 4 meses (1 ano e 2 meses, em razão de prisão preventiva, e 2 anos e 2 meses, cumprindo medidas diversas). ... ()

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Doc. VP 210.5050.7787.1196

886 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Improbidade administrativa. Título judicial. Fase de cumprimento de sentença. Escândalo da propina aos oficiais de justiça no estado do Rio de Janeiro. Pedido de reunião das ações. Ausência de impugnação de fundamentos autônomos. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Correção monetária. Ofensa a coisa julgada. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a Corte de origem entendeu que «na fase de conhecimento, os processos tramitaram individualmente, com sentenças individuais, na Comarca onde aconteceram os atos de improbidade, não se pode, agora, na fase de cumprimento, admitir a reunião, sob pena de violação do CPC/2015, art. 516, II, o qual estabelece competência do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, repetindo o CPC/1973, art. 475-P, II. Para fundamentar o pedido de reunião, os agravantes invocam a Lei 7.210/1984, art. 111, que diz: Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição, e invocam precedente do STJ, pelo qual a omissão da Lei 8.429/1992, acerca da forma de cumprimento das sanções políticas, por atos de improbidade administrativa contemporâneos, deve ser suprida à luz das disposições encartadas na Lei 7.210/1984, art. 111, que instituiu a Lei de Execuções Penais (EDcl no REsp. 993658, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, em 9-3-2010, DJe de 23-3-2010). Primeiro, o precedente não abrange sanções pecuniárias, mas tão só sanções políticas, no caso não aplicadas. Segundo, a Lei 7.210/1984, art. 111 refere resultado da soma ou unificação das penas; ainda que, no tocante à unificação se possa, em tese, considerar o concurso formal ou continuidade delitiva, não se pode reconhecer como preenchidas as circunstâncias do CP, art. 71, isso pelas especificidades de cada episódio, mesmas que levaram a cisão geral, isto é, com ações individuais, sem reunião para julgamento conjunto (fls. 247-248, e/STJ, grifei). Contudo, esses argumentos não foram atacados pela parte recorrente e, como são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem aplicar na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Quanto à questão referente à correção monetária, a apreciação da alegação de inexistência de ofensa à coisa julgada exige reexame do contexto fático probatório, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8295.9713

887 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Arma de fogo. Reconhecimento pessoal. Algação de nulidade. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Mudança de entendimento jurisprudencial. Autoria estabelecida por outros elementos. Absolvição inviável. Dosimetria. Terceira fase. Cumulação das causas de aumento. Possibilidade. Fundamentação concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 227.8316.8470.1510

888 - TJRJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. art. 155, «CAPUT E 331 DO CP C/C 2º-A DA LEI 7.716/89 N/F DO 69 DO CP. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO QUANTO AO DELITO DE FURTO E REVOGAÇÃO QUANTO AOS DEMAIS DELITOS, BEM COMO TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO OU EVENTUAL AÇÃO PENAL DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AS PRETENSÕES DEDUZIDAS QUANTO AOS PEDIDOS LIBERTÁRIOS RESTARAM PREJUDICADAS, ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, I E IV. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE TRATA DE QUESTÃO DE MÉRITO A SER ANALISADA, DE MANEIRA PRIMEVA QUANDO DO JULGAMENTO DA PRÓPRIA AÇÃO PENAL AFORADA. SALVO EXCEPCIONALÍSSIMA CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA, NÃO PODE A INSTÂNCIA SUPERIOR SUPRIR O JUÍZO DE ORIGEM. O SIMPLES VALOR DO BEM SUBTRAÍDO NÃO É, ISOLADAMENTE, MÓVEL PARA AFIRMAR-SE UMA ATIPICIDADE MATERIAL. NECESSÁRIO QUE SE EXAMINE COM A PROVA DOS AUTOS SE ATENDIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOMA-SE A ISSO QUE A PACIENTE ESTÁ REVEL ALÉM DE SER REINCIDENTE. COMO SE DISSE, A PRISÃO OU PRIVAÇÃO DE LIBERDADE JÁ ESTÁ SUPERADA E NÃO HÁ QUE SE ACOLHER NESTA OPORTUNIDADE O PEDIDO DE INSIGNIFICÂNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO AOS PEDIDOS DE LIBERDADE E PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM QUANTO AO PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

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Doc. VP 164.5040.4006.2900

889 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Nulidade acórdão por falta de fundamentação. Inocorrência. Comprovação da qualificadora de comparsia. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Condenações anteriores definitivas remanescentes àquela utilizada como agravante. Utilização indistinta. Reforço do quantum da agravante. Incremento da pena-base. Non bis in idem. Alegação de ausência de condenações definitivas. Ônus do impetrante. Ausência de juntada de folha de antecedentes. Inviável apreciação da alegada ilegalidade cometida pelas instâncias inferiores. Qualificadora remanescente. Possibilidade de exasperação da pena-base. Consequência do crime. Alteração da conclusão no sentido das condiçôes econômicas precárias da vítima. Necessidade de revolvimento probatório. Impossibilidade. Cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Demostração da espontaneidade da confissão. Irrelevância. Imperativa utilização da confissão como fundamento da condenação. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre a reincidência, isoladamente considerada. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a reincidência. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente incicativo. Atenuante da confissão. Soma. Fração final de atenuação de 1/4. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do crime de furto qualificado. Alteração da pena intermediária. Regime incial fechado. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Súmula 269. Análise da detração despicienda para alteração do regime fixado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 636.3061.1328.1622

890 - TJSP. Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em laudo pericial papiloscópico, bem como em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, notadamente com a prova pericial, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Roubo majorado - Emprego de arma de fogo e concurso de agentes comprovados por meio da prova oral - Ausência de exame pericial - Irrelevância Nos crimes de roubo, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra dos ofendidos assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade e a autoria de mais de um agente, como o emprego de violência ou de grave ameaça exercida contra pessoa, mediante emprego de arma de fogo. Em tais situações, a prova oral supre eventual ausência de laudo pericial e também é suficiente para comprovar que a prática dos fatos se deu em coautoria. Cálculo da Pena - Condenações anteriores consideradas, uma a título de maus antecedentes e outra para reconhecimento da reincidência - Admissibilidade Desde que ambas as condenações se refiram a ações penais diversas, é perfeitamente possível seja uma das condenações considerada a título de «maus antecedentes na primeira fase do cálculo de pena, elaborada com base nos elementos previstos no CP, art. 59, e a outra delas levada em conta já na segunda fase, referente às agravantes e atenuantes. Ocorrerá o alegado bis in idem apenas na hipótese de uma mesma condenação computada duas vezes para finalidades distintas. Cálculo da pena - Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes - Incidência cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A, do CP, art. 157 - Cabimento Considerada a gravidade da dinâmica dos fatos, conquanto não se ignore o permissivo legal contido no parágrafo único do, CP, art. 68, no sentido de poder ser aplicada em tais situações somente a causa que mais aumenta as penas, cabe optar-se pela aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A. Ao empregar o verbo «poder, o legislador penal atribuiu, com efeito, mera faculdade - e não um dever - ao aplicador da pena para que ele se limitasse a fazer incidir, se assim entendesse equanimemente cabível, aquela causa que mais aumentasse ou diminuísse as penas. Cuida-se, porém, de mera possibilidade que deve reservar-se apenas às situações nas quais a aplicação de mais de uma causa de aumento ou de mais de uma causa de diminuição possa geral solução injusta ou iniqua, por excessivo rigor que torne a sanção desproporcional ou por indevida benevolência, que as reduza de modo a não alcançarem o seu escopo reeducativo. No que concerne especificamente às causas de aumento concernentes ao crime de roubo, não se cogita da ocorrência de indevida austeridade na aplicação sucessiva e cumulativa das frações concernentes às causas de aumento previstas no CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), seguidas de novo aumento, estabelecido de modo fixo na fração de 2/3 pelo legislador de 2018, concernente ao emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, do CP). Não se pode ignorar, por um lado, que o intuito da reforma penal foi precisamente o de aumentar a censura dispensada pela lei às práticas nas quais a grave ameaça venha exercida mediante emprego de arma de fogo. Cumpre destacar, por outro, que a solução mais benevolente não se presta, de fato, à reeducação do sentenciado, além de violar o princípio da isonomia, na medida em que trataria com igual gravidade nitidamente situações díspares; a de ter havido apenas o emprego da arma (ou rompimento de obstáculo com explosivo), e aquela na qual, além desse emprego, tenha concorrido qualquer dos, do rol do § 2º. A título de mera ilustração, ainda que a circunstância de um roubo ter sido perpetrado mediante emprego de arma de fogo já se revista de enorme reprovabilidade, parece evidente ser ainda mais grave a conduta do agente na hipótese desse mesmo roubo à mão armada ter sido praticado por de duas ou mais pessoas (§2º, II), mediante restrição à liberdade da vítima (§2º, V) e versar subtração de valores (§2º, III), de substâncias explosivas (§2º, VI) ou de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (§2º, IV). Este Relator já havia se manifestado, em decisões anteriores, no sentido de que, para que não se incidisse em bis in idem, far-se-ia necessário observar que a base de cálculo sobre a qual deveria incidir, tanto a fração concernente às causas de aumento previstas em um ou mais, do CP, art. 157, § 2º (de 1/3 até metade), quanto a outra (de 2/3), prevista no art. 157, § 2º-A, também do CP (emprego de arma de fogo ou destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo), seria sempre o subtotal obtido na segunda fase, mediante sua soma. Entendeu-se, então, que as expressões cumulativa e sucessivamente deveriam ser consideradas em seu sentido estrito (somando-se ambas as frações ao subtotal da segunda fase, uma após a outra), mas sem que a segunda fração incidisse sobre o quantum obtido após a consideração da primeira, pois isso poderia implicar em subdivisão da terceira fase da dosimetria em duas, de modo a instituir-se uma quarta etapa no processo. Embora a opção na qual ambos os aumentos teriam como base de cálculo o quantum anteriormente fixado na segunda fase pareça mais técnica a este Magistrado, há remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores em sentido diverso; outro não é o entendimento da douta maioria da Colenda Nona Câmara. Assim sendo, revendo entendimento anterior, adota este Relator a aplicação cumulativa e sucessiva das causas de aumento de pena do roubo de modo lato, uma sobre a outra. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo circunstanciado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas no, do §2º, ou do §2º-A, do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação

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Doc. VP 210.7565.9009.6800

891 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Regime semiaberto. Saída antecipada. Prisão domiciliar. Alegada ausência de vagas em local adequado. Necessidade de observância das orientações da Súmula Vinculante 56/STF, do re Acórdão/STF e do re Acórdão/STJ. Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 135.1982.3000.3200

892 - TJRJ. Roubo circunstanciado pela restrição à liberdade das vítimas. Sentença de parcial procedência da denúncia. Concurso formal impróprio. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 2º, V.

«Recurso ministerial no qual se postula a reforma da sentença para reconhecer a causa especial de aumento de pena prevista no CP, art. 157, § 2º, V, bem como a ocorrência do concurso formal impróprio, com a soma de todas as penas. No caso em tela, a duração da restrição à liberdade das vítimas foi juridicamente irrelevante, de modo que se mostra escorreito o afastamento de tal majorante pelo Juízo a quo. Por outro lado, não se configurou a hipótese de concurso formal impróprio (CP, art. 70, parte final). Inexistência de provas nos autos de que o crime tenha sido cometido com desígnios autônomos. Ademais, essa se afigura a solução mais justa por questões de política criminal. Recurso defensivo objetivando seja reconhecido o crime único e a modalidade tentada, aplicando-se a fração de diminuição em seu grau máximo. Improcedência dos argumentos defensivos. Inocorrência de crime único, tendo em vista que mediante uma só ação praticaram-se seis crimes idênticos, vulnerando bens jurídicos pertencentes a mais de uma pessoa. Da mesma forma, não merece ser reconhecida a modalidade tentada do delito, vez que o apelante já estava na posse da res quando foi preso pelos policiais militares, ou seja, já havia ocorrido a inversão da posse. Nesse tocante, vale lembrar que, conforme a jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores, considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. Não obstante, merece pequeno reparo a dosimetria da pena, a fim de que seja aplicada a fração 1/3 relativa ao concurso formal de crimes. Apelo Ministerial desprovido. Recurso defensivo parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 727.2206.1695.7714

893 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO art. 157, § 2º, S II E V, E DO art. 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E Da Lei 11.343/2006, art. 33, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 09 (NOVE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 598 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO) DIAS-MULTA, SENDO ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DO CODIGO PENAL, art. 311; Da Lei 11.343/2006, art. 35; E DO art. 2º, NA FORMA DO art. 1º, § 1º, AMBOS DA LEI 12.850/2013, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO C.P.P. HAVENDO SIDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA, ACOLHER, PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, E CONDENAR O ORA REQUERENTE, ASSIM COMO O CORRÉU BRUNO DE SOUZA GOMES, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO art. 157, § 2º, S I, II E V (ROUBO CONSUMADO DAS ARMAS DE FOGO); art. 157, § 2º, S I, II E V, C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (ROUBO TENTADO DA CARGA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CELISTICS ¿ VIVO ¿ PAVUNA), EM CONTINUIDADE DELITIVA, E, PROVER, PARCIALMENTE, OS RECURSOS DEFENSIVOS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO CONSUMADO, REDIMENSIONANDO AS PENAS TOTAIS DO ORA REQUERENTE PARA 12 (DOZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 526 (QUINHENTOS E VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, DIVERGINDO O DESEMBARGADOR VOGAL, APENAS PARA ABSOLVER O CORRÉU BRUNO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO MESMO, TENDO A CONDENAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 01.12.2017. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, PARA: 1) ABSOLVER O ORA REVISIONANDO DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, CONSUMADO (ROUBO DAS ARMAS DE FOGO), COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Paulo Eduardo Batista de Oliveira, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0426722-47.2013.8.19.0001, por maioria de votos, acolheu, parcialmente, a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, assim como o corréu Bruno de Souza Gomes, também, pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, I, II e V (roubo consumado das armas de fogo); art. 157, § 2º, I, II e V, c/c art. 14, II, todos do CP (roubo tentado da carga de propriedade da empresa CELISTICS ¿ VIVO ¿ PAVUNA), em continuidade delitiva, e, por maioria de votos, prover, parcialmente, os recursos defensivos para reconhecer a existência de um único crime de roubo consumado, redimensionando as penas totais do ora requerente para 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 526 (quinhentos e vinte e seis) dias-multa, divergindo o Desembargador Vogal, apenas para absolver o corréu Bruno da imputação pelo crime de receptação, com reflexo na dosimetria da pena aplicada ao mesmo, tendo a condenação transitado em julgado em 01.12.2017. ... ()

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Doc. VP 183.2483.0002.6000

894 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Processo com tramitação regular. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1 - Cumpre esclarecer que constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()

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Doc. VP 880.0738.8621.8871

895 - TJSP. Apelação Criminal - Roubos majorados contra cinco vítimas e adulteração de sinal identificador de veículo - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º-A, I, do CP (vítima José), art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, c/c art. 70, «caput, ambos do CP (vítimas Jessica e Dara), e art. 157, § 2º-A, I, por duas vezes, c/c art. 70, «caput, do CP (vítimas Renata e Adriana), tudo na forma do art. 71, parágrafo único, do CP e no art. 311, «caput, c/c art. 61, II, «b, na forma do art. 69, «caput, todos do CP, fixado regime inicial fechado.

Recurso defensivo que busca, em suma, a redução das penas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que confessou a prática dos roubos, com emprego de arma de fogo e, ainda, que trocou a placa da motocicleta utilizada na empreitada criminosa - Acusado que foi reconhecido na fase extrajudicial, sem dúvidas, por todas as vítimas - Reconhecimento repetido em Juízo pela maioria dos ofendidos - Vítimas com relatos seguros, coerentes e verossímeis em ambas as fases processuais, descrevendo a ação criminosa perpetrada por indivíduo que, numa motocicleta, armado com revólver, as abordava e delas subtraia seus bens - Roubos consumados - Emprego de arma de fogo devidamente caracterizado não só pela admissão do réu nesse sentido, mas também pela prova oral e apreensão de tal armamento, cujo laudo pericial atestou sua potencialidade lesiva - Manutenção da condenação. Dosimetria - Roubos - Vítima José: Penas-base fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, manutenção da exasperação decorrente do emprego de arma de fogo - Vítimas Jessica e Dara; e Renata e Adriana: Penas-base fixadas no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, manutenção da exasperação decorrente do emprego de arma de fogo - Manutenção da majoração em razão do concurso formal entre os crimes, retificado apenas o mero erro de cálculo relativo aos dias-multa - Continuidade delitiva entre os delitos patrimoniais devidamente reconhecido, mantido o aumentado, nos termos do parágrafo único do CP, art. 71. Dosimetria - art. 311, «caput, c/c art. 61, II, «b, na forma do art. 69, «caput, todos do CP - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, compensação entre a circunstância agravante da reincidência com a circunstância atenuante da confissão - Na terceira fase, aumento em razão da presença da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «b, não merecendo reparos. Regime inicial fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Recurso Defensivo parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena pecuniária aplicada aos delitos de roubo

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Doc. VP 305.8614.4484.3886

896 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP; E POR NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

Extrai-se dos autos que no dia 19/06/2023, por volta das 07h30min, no interior do Complexo do Chapadão (Rua Luiz Reis, altura do 412), Anchieta, policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram o apelante na localidade «boca do vidal, conhecida por ser «boca de fumo". Ao perceber a presença dos agentes, o recorrente tentou fugir na posse de um saco preto na mão, contudo foi detido pelos brigadianos. Na revista policial, foi apreendido um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico e substâncias entorpecentes e uma pistola CANIK 9mmm, com numeração suprimida, com carregador e seis munições. No momento da abordagem, o recorrente admitiu aos policiais que era «gerente da boca de fumo e pertencia ao Comando Vermelho. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi conduzido à sede policial onde foram adotadas as providências cabíveis. A perícia do material entorpecente constatou tratar-se de 33g (trinta e três gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. (Maconha), contendo resina e canabinóis, distribuídos em 15 (quinze) tabletes, envoltos em filme plástico incolor e transparente; 120g (cento e vinte gramas) da substância entorpecente Cocaína (em pó), distribuídos no interior de 65 (sessenta e cinco) pequenos tubos plásticos incolores e transparentes fechados com tampa acoplada; 10g (dez gramas) de substância entorpecente Cocaína, na forma de pedra, conhecida como «CRACK, distribuídos em 40 (quarenta) embalagens plásticas incolores e transparentes, fechadas individualmente por grampos metálicos (laudos periciais prévio do id. 63627016 e definitivo do id. 63627018). Integram o caderno probatório o ... ()

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Doc. VP 364.0475.5321.8060

897 - TJSP. APELAÇÕES. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PROVA EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA EM JUÍZO. CONFISSÕES JUDICIAIS DOS RÉUS MATHEUS ROBERT, NÍCOLAS RAFAEL E IGOR OLIVEIRA. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) LATROCIDAS QUE AGIRAM COM «ANIMUS NECANDI, CONDUTA DE QUEM PRETENDE MATAR. (5) TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA EMPRESA VÍTIMA E DISPARO DE ARMA DE «FOGO CONTRA A VÍTIMA EDSON ALAN. NÃO OCORRÊNCIA DO EVENTO MORTE POR CIRCUNSTÂNCIAS ESTRANHAS À VONTADE DOS AGENTES. CARACTERIZAÇÃO DA TENTATIVA. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. (7) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (10) AGREGAR FUNDAMENTOS. (11) CRIME DE LATROCÍNIO. TENTATIVA. FRAÇÃO MANTIDA. (12) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA TODOS OS RÉUS. MANUTENÇÃO. (13) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Materialidade e autorias comprovadas com relação ao crime de latrocínio tentado. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()

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Doc. VP 497.6788.0940.8394

898 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22 - SISTEMA REPUBLICANO DE FREIOS E CONTRAPESOS - INOCORRÊNCIA DE «ABOLITIO CRIMINIS - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - LIMITES CONSTITUCIONAIS OBSERVADOS - REJEIÇÃO - MÉRITO - INDULTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22 - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA - VEDAÇÃO À INOVAÇÃO LEGISLATIVA - RECURSO DESPROVIDO.

A competência do Chefe do Poder Executivo de interferir na aplicação e cumprimento das sanções penais, compõe um hermético sistema republicano de freios e contrapesos. Não há que se falar em «abolitio criminis por meio do Decreto, eis que, conforme é cediço, apenas lei posterior é capaz de transformar um fato, anteriormente típico, em formalmente atípico. Observadas as limitações impostas na Constituição da República de 1988 (art. 5º, XLIII, CF/88), não há que se falar em inconstitucionalidade do Decreto 11.302/22, eis que o Poder Judiciário é incompetente para análise de mérito do ato administrativo de política criminal, sob pena de violação do princípio da legalidade e da separação de poderes. Deve ser dada interpretação sistêmica aos art. 5º e 11, ambos do Decreto 11.302/22, de forma que a soma ou unificação das penas não constitui impedimento à concessão do indulto quando a pena em abstrato para cada delito não é superior a cinco anos. Precedente do STJ (AgRg no HC 824.625/SP).... ()

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Doc. VP 156.1781.3004.3700

899 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo para formação da culpa. Realização da audiência de instrução e julgamento. Intimação para apresentação das alegações finais. Encerrada a instrução criminal. Súmula 52/STJ. Recurso desprovido.

«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

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Doc. VP 137.3330.9580.2449

900 - TJSP. Processual. Compromisso de compra e venda. Resolução do contrato. Fase de cumprimento de sentença. Depósito voluntário do valor do débito pelas executadas, em setembro de 2023. Exequente que apontou valor remanescente, apresentando cálculo atualizado até outubro de 2023 e sustentando não contemplar o depósito das rés a totalidade do objeto da condenação. Impugnação das executadas. Decisão agravada que afastou a impugnação, indicando que o depósito judicial não afastaria a mora. Insurgência das executadas. Pertinência. Depósito realizado com escopo de pagamento, com efeito liberatório, e não como mera garantia. Necessidade de verificar a suficiência do valor para a satisfação do objeto da execução na data do próprio depósito, sem o acréscimo de novos encargos moratórios. Discordância do exequente que toma por base valor devido, a título de restituição de encargos condominiais, superior ao previsto no título executivo judicial. Depósito suficiente, à luz desse fator. Impugnação das executadas pertinente. Excesso de execução configurado. Decisão agravada reformada, para o fim de se acolher a impugnação e dar por extinta a execução de iniciativa do promitente comprador. Agravo de instrumento das executadas provido para tal fim

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