Jurisprudência sobre
soma das penas
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601 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Expedição de guia de execução definitiva. Impossibilidade. Mandado prisional não cumprido. Lei 7.210/1984, art. 105 e CPP, art. 675. Necessidade de recolhimento prévio do sentenciado à prisão. Excepcionalidade não configurada. Detração e unificação das penas. Reincidência do paciente. Tempo de prisão provisória que não altera o regime prisional. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 105 e CPP, art. 675, o início do cumprimento da pena privativa de liberdade se dá com o recolhimento do sentenciado à prisão e a expedição da respectiva guia de execução. ... ()
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602 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Art. 33 c.c art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 - Réu JEAN condenado às penas de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2700 dias-multa, no valor mínimo-unitário, e ré GIOVANA condenada às penas de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2033 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência de ambos os réus - Preliminares - Alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão - Não acolhimento - Deferimento do mandado idoneamente embasado por indícios de materialidade do delito colhidos a partir de investigação preliminar realizada pelo departamento de polícia - Relatório produzido pelos agentes policiais que não apresenta qualquer irregularidade - Testemunhas policiais que prestaram depoimentos coesos e assertivos acerca das diligências investigativas realizadas - Inexigibilidade da presença de policial do sexo feminino para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar - Alegação de imparcialidade do Magistrado prolator da sentença - Não acolhimento - Procedimento para questionamento das testemunhas e réus que foi respeitado - Inteligência do CPP, art. 212 - Inocorrência de prática de induzimento e orientação das testemunhas por parte do D. Juízo a quo - Alegação de nulidade da diligência de busca domiciliar - Não acolhimento - Inocorrência de busca domiciliar ilícita - Apreensão de veículo utilizado para o tráfico em local diverso que configura extensão lícita do mandado de busca e apreensão - Réu que entregou aos policiais a chave do veículo a ser apreendido e o controle para acesso ao local em que se encontrava - Apreensão regularmente realizada - Alegação de nulidade das mensagens de texto extraídas dos aparelhos celulares dos réus - Não acolhimento - Quebra de sigilo de dados realizada nos moldes legais - Réus que obtiveram acesso as provas por tempo razoável para análise das evidências - Inexistência de quaisquer indícios de manipulação ou irregularidade das informações apresentadas - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição - Alegação do réu JEAN de que a condenação se embasou em conjunto probatório nulo - Não acolhimento - Elementos de prova colhidos nos termos dos procedimentos legalmente previstos - Inexistência de qualquer ilicitude - Alegação da ré GIOVANA de insuficiência probatória para embasamento da condenação - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico de drogas comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal corroborada pelos demais elementos probatórios - Finalidade da traficância que é evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto - Significativa quantidade de entorpecentes individualizados, petrechos para o tráfico e quantidade elevada em dinheiro que foram apreendidos no domicílio dos réus - Quebra de sigilo de dados nos telefones celulares dos réus que evidenciou complexo esquema de compra e revenda de drogas - Negativa da ré que se encontra infirmada pelos demais elementos de prova - Responsabilização pelo crime de tráfico que se impõe - Pedido para absolvição em relação crime de associação para o tráfico - Não acolhimento - Materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 que restou comprovada - Elemento subjetivo específico do tipo penal evidenciado - Estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa, bem como do animus de mantê-la em caráter duradouro e estável, para a configuração da infração que se encontram bem delineadas - Réus que organizaram, em conjunto, operação complexa de compra, produção, embalagem e revenda de entorpecentes - Condenação em relação ao delito de associação para o tráfico que se impõe - Dosimetria da Pena - Réu JEAN - Tráfico de Drogas - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do patamar mínimo-legal em razão da quantidade de drogas, elevada culpabilidade e maus antecedentes do réu - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judiciais que foram acertadamente reconhecidas - Réus que comandavam complexo e lucrativo esquema de tráfico de drogas, com elevado grau de organização e investimento, a denotar a especial reprovabilidade da conduta - Quantidade de drogas, superior a 4kg, que desborda do comum a espécie - Réu que é portador de maus antecedentes - Fração aplicada que, todavia, comporta reforma - Reconhecimento de três circunstâncias judicias desfavoráveis que enseja aumento na fração de 1/4, com fulcro nos critérios adotados por esta C. Câmara - Pena-base reduzida para 06 anos e 03 meses de reclusão, e pagamento de 625 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Réu que confessou judicialmente a prática do tráfico - Compensação proporcional entre agravante e atenuante que se impõe - Agravante que deve prevalecer, em face da dupla reincidência - Tema 585 do STJ - Exasperação fracionário de 1/6 que se impõe - Pena intermediária fixada em 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e no pagamento de 729 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Pena definitiva que totaliza 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 729 dias-multa - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade, elevada quantidade de drogas apreendida e maus antecedentes do réu - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de três circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em ¼ - Pena-base fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão e no pagamento de 875 dias-multa - Segunda fase - Ausentes atenuantes e reconhecida a agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento de atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que não confessou a prática de associação para tráfico - Fração aplicada que, todavia, merece ser reforma - Dupla reincidência do réu que dá azo a exasperação na fração de 1/5 - Precedentes - Pena intermediária que resulta 04 anos e 06 meses de reclusão, e pagamento de 1050 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totaliza 04 anos e 06 meses de reclusão - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 11 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, bem como pagamento de 1779 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Ré GIOVANA - Tráfico de drogas - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 2/3 superior ao mínimo-legal em face da especial reprovabilidade da conduta e elevada quantidade de drogas apreendidas - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais bem reconhecidas, pelos motivos já expostos - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base reduzida para 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceiras fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pedido para aplicação do tráfico privilegiado - Não acolhimento - Conjunto probatório que demonstra a dedicação da ré às atividades criminosas - Requisitos não preenchidos - Pena definitiva que totaliza 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade e elevada quantidade de drogas apreendida - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base fixada em 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totalizada 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, bem como pagamento de 1440 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Pedido dos réus para reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa - Não acolhimento - Pena pecuniária fixada no tipo penal - Alegações acerca de eventual hipossuficiência dos réus que devem ser endereçadas ao Juízo das Execuções - Pedido de restituição do veículo apreendido - Impossibilidade - Veículo utilizado para o transporte de drogas - Perdimento do bem que é efeito automático da condenação - Precedentes. ... 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603 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Data base para concessão de livramento condicional. Início da primeira execução. Impossibilidade. Extinta em 21/1/2013. Outra execução também extinta em 22/5/2018. Última condenação transitou em julgado em 2019. Vedada a unificação das penas. Data base deve ser o dia imediatamente subsequente à última execução extinta. Recurso improvido. 1- [...] no caso, a guia de execução provisória da nova condenação somente foi emitida em 31/8/2021, ou seja, após a extinção das pecs anteriores (0024572-69.2020.8.26.0050 e 0015855-66.2018.8.26.0041), em 17/6/2021, restando impossível a soma da nova condenação com penas já extintas. Em consequência, o termo inicial para a contagem de benefícios na nova execução penal será o dia subsequente ao término das penas extintas.3- agravo regimental não provido (agrg no HC 762.322/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 19/9/2022.) 2- no caso, não há como unificar a pena de execução em andamento com execuções já extintas nem como considerar a data da primeira execução do recorrente (iniciada em 17/12/2002) como marco inicial para concessão do benefício do livramento condicional, uma vez que quando ele iniciou o cumprimento da execução atual, referente à última condenação (condenação 0002634-54.2017.8.26.0363), com trânsito em julgado em 2019, a execução 3, com início em 17/12/2002, já estava há muito tempo extinta (extinta em 21/1/2013). Da mesma forma, a execução 1, condenação 700253 76 2003 826 0114, com início em 21/01/2013, foi extinta em 22/05/2018. Por essa razão, foi corretamente fixado pelas instâncias de origem o dia 23/05/2018 como data base para livramento condicional, ou seja, dia imediatamente subsequente ao cumprimento da última execução extinta, a fim de evitar documento eletrônico vda41127991 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 18/04/2024 14:09:03publicação no dje/STJ 3851 de 23/04/2024. Código de controle do documento. 10fa4cc6-337b-407d-8f7f-0b07088fede9
a contagem em dobro. 3- Agravo Regimental não provido. ... ()
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604 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Unificação de penas. Restritiva de direito convertida em privativa de liberdade. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo.
«1 - Sobrevindo nova condenação, incumbe ao Juízo das Execuções Criminais proceder à unificação das penas, adequando o regime prisional ao resultado da soma, observadas, quando for o caso, a detração ou remição. ... ()
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605 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Contrabando. Unificação das penas. LEP, art. 111. Quantum superior a oito anos. Fixação de regime fechado pelo juízo da execução. Ilegalidade. Ausência. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Agravo improvido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, cabe ao Juízo da Execução, nos termos da Lei 7.210/84, art. 111, diante de condenações diversas, em um mesmo processo ou não, somar ou unificar as penas impostas ao sentenciado, no intuito de redefinir o regime prisional, não havendo falar-se em reformatio in pejus. ... ()
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606 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
O pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e autoria dos delitos de lesão corporal e ameaça restaram devidamente demonstradas pelo registro de ocorrência 126-01381/2023 (e-doc. 05), auto de prisão em flagrante (e-doc. 07), termos de declaração (e-docs. 11, 12, 14), laudo prévio de corporal (e-doc. 57), bem como pela prova oral. O conteúdo probatório aponta que no dia dos fatos, o apelante chegou em casa alterado, pegou o celular da vítima e passou a acusá-la de estar fazendo vídeos para outros homens. Na sequência, passou a agredi-la com socos e chutes, e empurrou-a, o que lhe causou fratura no punho esquerdo e escoriações no cotovelo e joelho direito. Além disto, a ameaçou dizendo-lhe que ia matá-la. Nesse contexto, a prova não se limita ao depoimento da lesada, mas também pelo apurado no Laudo de Exame de Corpo de Delito, o qual atestou lesões absolutamente compatíveis com as agressões alegadas. A Defesa não se desincumbiu de comprovar suas alegações, eis que não trouxe aos autos qualquer prova capaz de ilidir a versão acusatória, restando a negativa do réu isolada frente ao produzido nos autos. É cediço que o depoimento da vítima, quando coerente e preciso, recobre-se de especial relevância no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, afigurando-se como prova hábil e legítima a ensejar a emissão do juízo de censura. E é justamente o que se observa nestes autos, em que a narrativa da vítima, de maneira segura e confirmada pela perícia técnica, deixou induvidosa a agressão sofrida, portanto devidamente evidenciada a prática do delito de lesão corporal. Ainda, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, restou comprovado que o recorrente ameaçou a vítima, dizendo-lhe que iria matá-la. Assim, a prova oral produzida em juízo confirma que os fatos ocorreram tal como imputados na denúncia, no sentido de que o apelante ofendeu a integridade física da vítima, e a ameaçou no âmbito da violência doméstica. Em relação à dosimetria, esta merece reparo. Em que pese a FAC do acusado não indicar anotação de processo com trânsito em julgado, (e-docs. 69, 113, 164), consta informação extraída do SEEU referente à ação penal 0030799-43.2009.8.08.0024, da execução 0166055-69.2019.8.19.0001, na qual o réu foi condenado às penas do CP, art. 121, caput, com sentença transitada em julgado em 31/08/2017, configurando-se, portanto, a reincidência. Na primeira fase da pena, ausentes circunstâncias judiciais negativas, em relação aos dois delitos, manteve-se a pena no patamar mínimo legal. Contudo, na segunda fase, impõe-se o incremento de 1/6 (um sexto) em razão do reconhecimento da agravante da reincidência. Portanto, para o delito de ameaça, a pena se aquieta em 01 mês e 05 dias de detenção, uma vez que inexistentes causas de aumento e diminuição de pena. Para o crime de lesão corporal, com o incremento de 1/6, a pena se aquieta em 01 ano e 02 meses de reclusão, também ausentes moduladores na terceira fase. Com a soma das penas, a reprimenda estatal totaliza 01 ano e 02 meses de reclusão e 01 mês e 05 dias de detenção. Fica mantido o regime semiaberto em razão da reincidência, e nos termos do art. 33, §3º do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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607 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Adicional por tempo de serviço. Diferenças pretéritas. Recálculo sobre os vencimentos integrais. Admissibilidade. Base de cálculo constituída pela soma do salário padrão com as demais verbas não eventuais. Artigos 129 da Constituição Estadual e 37, XIV, da Constituição Federal. Uniformização de Jurisprudência. Inclusão nesse cômputo das gratificações com caráter de reajuste salarial, inibida apenas a recíproca incidência de verbas de mesma natureza. Pagamento das diferenças pretéritas com a ressalva da prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida. Reexame necessário e recurso voluntário improvidos.
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608 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA DE FORMA ISOLADA E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO - NÃO OBSERVÂNCIA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. I -
Nos contratos bancários em geral, as taxas de juros sujeitam-se à vontade das partes, expressa no instrumento contratual, bem como às regras de mercado, devendo ser consideradas abusivas apenas quando superiores a uma vez e meia da média relativa à mesma época da contratação e tipo da operação. II - É legal a cobrança de comissão de permanência, desde que não seja cumulada com qualquer outro encargo, e seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmula de 472 do STJ). III - Considerando que os valores cobrados indevidamente da parte autora se basearam em estipulações contratuais até então vigentes, sua restituição deve ocorrer de forma simples, nos termos do CDC, art. 42... ()
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609 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA DE FORMA ISOLADA E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO - NÃO OBSERVÂNCIA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. I -
Nos contratos bancários em geral, as taxas de juros sujeitam-se à vontade das partes, expressa no instrumento contratual, bem como às regras de mercado, devendo ser consideradas abusivas apenas quando superiores a uma vez e meia da média relativa à mesma época da contratação e tipo da operação; II - É legal a cobrança de comissão de permanência, desde que não seja cumulada com qualquer outro encargo, e seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmula de 472 do STJ); III - Considerando que os valores cobrados indevidamente da parte autora se basearam em estipulações contratuais até então vigentes, sua restituição deve ocorrer de forma simples, nos termos do CDC, art. 42.... ()
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610 - TJRJ. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. DANO QUALIFICADO.
Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput; art. 329 e art. 163, parágrafo único, III, ambos do CP, todos em concurso material, resultando a soma das penas em 5 (cinco) anos de reclusão; 08 (oito) meses de detenção e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixado o regime prisional semiaberto. Preliminares rejeitadas. Não prospera a alegação de invalidade das provas, porque teriam decorrido de violência/tortura praticada pelos agentes policiais. Não comprovado o abuso ou excesso policial, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal do acusado. Não se acolhe a alegação de ofensa à garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio na diligência policial que deu origem ao presente processo. O crime de tráfico de drogas, na modalidade guardar e ter em depósito, ostenta caráter permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo. Nestes termos, estando o investigado em situação de flagrância é dispensável a apresentação de mandado judicial, conforme excepciona o próprio CF/88, art. 5º, XII. Além disso, no presente caso, havia justa causa para realização da diligência, pois os policiais receberam informações prévias de que o apelante praticava o tráfico de drogas em sua residência, onde, após buscas no local avistaram o réu colocar uma sacola perto de uma árvore, no quintal de sua casa. Mérito. Inviável o pleito absolutório por fragilidade do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas pelos documentos acostados aos autos e pelos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do recorrente. A partir de uma informação anônima de que o apelante estaria traficando em sua casa, os policiais observaram o momento em que ele se encontrava na posse de uma sacola contendo material entorpecente e escondeu essa sacola em uma árvore, dentro do quintal, próximo ao muro da residência. A prova oral, as circunstâncias da prisão, bem como a forma de acondicionamento do material entorpecente evidenciam o cometimento do crime de tráfico ilícito de drogas por parte do apelante, sendo descabida a tese de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Configurados os crimes de resistência e dano qualificado. O réu, mediante violência física, tentou evitar a execução de ato legal, consistente na prisão em flagrante. O crime de dano qualificado ocorreu, porque o recorrente danificou a viatura policial, de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, ao chutar e, voluntariamente, amassar a porta traseira. Incabível a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. O apelante não faz jus ao citado redutor, pois possui outras anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, respondendo a outro processo por crime de tráfico ilícito de drogas, além disso, deve ser levado em conta as afirmações dos policiais no sentido de que já conheciam o réu pelo seu envolvimento com o tráfico local, sob domínio da facção criminosa «Comando Vermelho, tudo a demonstrar sua dedicação à atividade criminosa. Mantido o regime prisional inicialmente semiaberto estabelecido na sentença, em observância ao art. 33, §2º, «b, do CP. Inviável a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada, em conformidade com o CP, art. 44. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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611 - STJ. Conflito negativo de competência. Execução de pena imposta pela Justiça Estadual iniciada em estabelecimento prisional estadual. Superveniência de condenação da Justiça Federal. Competência para a unificação de penas do juízo no qual teve início a execução penal.
«1. Iniciada a execução de pena imposta pela Justiça estadual em estabelecimento prisional estadual, é ao Juízo das Execuções do Estado que caberá proceder à soma/unificação de penas em virtude de superveniente condenação do mesmo réu pela Justiça Federal. Precedente: CC 38.920/AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 195. ... ()
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612 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Quantidade e natureza das drogas. Fundamentos idôneos. Regime mais gravoso (fechado). Concurso material. Somatório de penas. Reprimenda superior a 8 anos. Critério idôneo. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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613 - TJSP. Apelações criminais - Latrocínio tentado - Sentença condenatória - Recurso ministerial objetivando a elevação das penas-base - Defesa que busca a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de roubo majorado, o reajuste da fração utilizada para agravar as penas pela reincidência, a redução máxima das penas pela tentativa e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial de ambos os recursos - Materialidade, autoria e dolo suficientemente demonstrados - Palavra da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos - Depoimento do policial valioso e harmônico com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Reprimendas básicas elevadas em 1/3 (um terço) em decorrência dos péssimos antecedentes - Compensação parcial da confissão, agora reconhecida, com a multirreincidência - Coeficiente de 1/3 (um terço) que se mostra mais proporcional e adequado ao caso concreto - Diminuição de 1/3 (um terço) pela tentativa corretamente estabelecida - Regime prisional fechado escorreitamente fixado. Recurso do Ministério Público e apelo da Defesa parcialmente providos
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614 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A FIXAÇÃO DAS PENAS BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO SUCESSIVA DOS AUMENTOS DECORRENTES DAS QUALIFICADORAS, A DIMINUIÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA, OU INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO E, NESTE PONTO, SUSTENTA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITIVA, ANALISADA COMO PRELIMINAR - PRELIMINAR AFASTADA - RECONHECIMENTO DE PESSOA NÃO VINCULADO NECESSARIAMENTE À REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - RÉU RHAUAN RECONHECIDO POR FOTOGRAFIA E AINDA PESSOALMENTE, EM JUÍZO - VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE NÃO FOI PROVA ISOLADA NOS AUTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS RÉUS E O TERCEIRO QUE NÃO FOI IDENTIFICADO - PROVA CLARA TAMBÉM QUANTO AO EMPREGO DE ARMA - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, SENDO SUFICIENTE A PROVA ORAL COMPROVANDO A SUA UTILIZAÇÃO - PENAS AJUSTADAS - PENAS BASES RETORNADAS AO PISO - CRIME QUE NÃO EXTRAPOLOU A ESFERA DA NORMALIDADE - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA BEM RECONHECIDA QUANTO À RHAUAN - ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDAS EM RELAÇÃO À RENAN, SEM EFEITOS - AUMENTO DE UM INTEIRO PELA SOMA DAS FRAÇÕES DE 1/3 E 2/3, DECORRENTES DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RESPECTIVAMENTE - REDUÇÃO PELA TENTATIVA AJUSTADA PARA ½, ANTE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RÉUS E COMPARSA QUE PERPETRARAM A GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - VÍTIMA QUE REAGIU À CONDUTA, DE POSSE DE SUA ARMA DE FOGO, SE APRESENTANDO COMO POLICIAL, TENDO OS ROUBADORES EMPREENDIDO FUGA - REGIME PRISIONAL REDIMENSIONADO PARA O FECHADO - PERSONALIDADES DETURPADAS, CAUSADORAS DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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615 - STJ. Agravo regimental no. Execução penal. Habeas corpus indulto natalino. Decreto 11.302/2022. Requisitos preenchidos. Ausência de crime impeditivo. Agravo regimental desprovido. 1.a melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até não constitui 25/12/2022 óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º (agrg no hc 858.256/sp, relator Ministro reynaldo soares do Decreto) da fonseca, quinta turma, julgado em, DJE de). 19/10/2023 27/10/2023 2.consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas no Decreto concessivo de comutação/indulto de penas consiste, nos termos da CF/88, art. 84, xii, em invasão à competência exclusiva do presidente da república, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser concedido por meio de sentença. A qual possui natureza meramente declaratória. sob pena de ofensa ao princípio (agrg no REsp 1.902.850/go, relator Ministro messod da legalidade azulay neto, quinta turma, julgado em, DJE de). 17/4/2023 20/4/2023
3 - A despeito de o indeferimento na origem ter invocado o Decreto 11.302/2022, art. 11, verifica-se que não há crime impeditivo, conforme Boletim Informativo (e/STJ fls. 375-383), de modo que a rejeição do pleito de indulto está baseada na unificação das penas, o que não se coaduna com o entendimento desta Corte.... ()
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616 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 11.302/2022. Cumprimento da pena do crime impeditivo. Necessidade. Conc urso de crimes. Expressão utilizada no parágrafo único do art. 11. Sentido de combinação, soma e unificação. Mudança de entendimento da Terceira Seção do STJ. Agravo desprovido.
1 - Embora a Terceira Seção do STJ tivesse interpretação de que o Decreto 11.302/2022 estabelecia que, apenas na ocorrência de um delito impeditivo em concurso com um delito não impeditivo, seria exigido o cumprimento integral das penas relativas aos crimes impeditivos, o Plenário do STF, ao analisar a SL 1.698, referendou medida cautelar deferida pelo Mini stro Luís Roberto Barroso, firmando orientação de que o crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas.... ()
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617 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 03 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 13 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. BUSCA, AINDA, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A exordial acusatória narra que no dia 11/05/2023, por volta das 17:30h, na Rua Juvenal Xavier Botelho, 244, Welington possuía e portava uma pistola Bersa, calibre .9mm, municiada com 17 munições do mesmo calibre, com numeração suprimida. Ainda segundo a acusação, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo, evadido do sistema prisional, e integrante do comando vermelho, de nome Welington, estaria na localidade. Assim, foram até a residência da companheira do réu, que, ao perceber a presença dos agentes da lei, tentou empreender fuga, de posse da arma supramencionada. Os agentes da lei capturaram o recorrente e dentro da casa ainda apreenderam uma arma de air soft, de cor preta. Mesmo que a autoria e a materialidade não tenham sido objetivamente impugnadas pelo recurso defensivo, considera-se de suma importância registrar que estas foram substancialmente provadas, sendo certo que Welington, quando do seu interrogatório, confessou a prática delitiva. Os policiais ouvidos em Juízo corroboraram os termos da acusação. O processo ainda veio instruído com o auto de apreensão da arma e das munições e com os laudos técnicos que se referem a elas. E passando ao primeiro pedido defensivo, que se refere à fixação das penas-bases em seus patamares mínimos, assevera-se que este não deve prosperar. Na primeira fase do processo dosimétrico os argumentos usados pelo magistrado de piso para o recrudescimento da pena são idôneos e devem ser mantidos. De fato, o recorrente possui, em sua folha penal, duas anotações condenatórias transitadas em julgado e andou bem o sentenciante ao levar em conta uma delas no primeiro momento da dosimetria. O fato de ter o réu cometido o crime em questão enquanto encontrava-se foragido do sistema prisional já foi considerado idôneo, pelo STJ, para majorar a pena-base subsistindo (HC 616133 / RS - Quinta Turma - Ministro Ribeiro Dantas - Data do julgamento: 28/09/2021). E diante deste cenário e sempre com atenção à discricionariedade judicial vinculada, nos termos do CP, art. 59, considera-se proporcional e razoável a pena-base fixada pela sentença e que aqui resta mantida (03 anos, 09 meses de reclusão e 13 dias-multa, em sua fração mínima). A sentença segue pelas demais fases da dosimetria de forma acertada e não deve ser alterada. A Defesa não tem melhor sorte quando busca o abrandamento do regime prisional, uma vez que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis e o apelante é rescindente, sendo o regime prisional fechado o mais adequado ao caso concreto. No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento de custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução (Súmula 74/TJRJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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618 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo majorado - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Pretendida a redução das penas base e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e majorantes suficientemente demonstradas - Palavras da vítima e testemunha de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Depoimento de policial valioso e harmônico com as demais provas - Réu confesso, ademais - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base escorreitamente elevadas - Redução, em seguida, pela atenuante da confissão - Afastada a elevação final de 1/3, em face da ausência de fundamentação, na r. sentença, para a aplicação cumulativa das duas majorantes, ficando mantido, apenas, o acréscimo de 2/3 (dois terços), nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Regime prisional fechado mantido, mercê do quantum punitivo e das condenações precedentes. Recurso parcialmente provido
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619 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 213, § 1º, C/C 226, II, NA FOMA DO 71 (CAROLINE), E 217-A, C/C 226, II, NA FORMA DO 71, (SABRINA), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECORRENTE CONDENADO À PENA DE 70 (SETENTA) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO PATAMAR MÍNIMO (CAROLINE E SABRINA); RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO; REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/5 (UM QUINTO); ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ENSEJADORA DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA DE CONSTRIÇÃO QUE PROPICIE AGUARDAR O DESFECHO DA AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS OFENDIDAS, COERENTES E CONVERGENTES ENTRE SI, SÓLIDAS E CONVINCENTES, NAS QUAIS APONTAM E DESCREVEM DE FORMA SEMELHANTE OS FATOS E A DINÂMICA DAS CONDUTAS. PROVA ORAL ROBUSTA E OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RESPALDAM A PRETENSÃO PUNITIVA. REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DAS FRAÇÕES DE AUMENTO DAS PENAS-BASES E DA CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/3 (UM TERÇO) E 1/6 (UM SEXTO), ESTA ÚLTIMA POR SER IMPOSSÍVEL DELIMITAR O NÚMERO DE VEZES QUE OS FATOS FORAM PRATICADOS. LEVANDO EM CONTA QUE OS CRIMES EM SÉRIE SÃO IDÊNTICOS EM RELAÇÃO A AMBAS AS OFENDIDAS, DEVE SER APLICADA SOMENTE UMA DAS PENAS COM O AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), NA FORMA DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. REPRIMENDA FINAL REDIMENSIONADA PARA 25 (VINTE E CINCO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. QUESTÃO, IGUALMENTE, A SER APRECIADA POR AQUELE JUÍZO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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620 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, FRAGILIDADE DAS PROVAS OU ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - ESCUSAS RECHAÇADAS PELO DEPOIMENTOS SEGURO DA VÍTIMA E RELATO DOS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA - AMEAÇA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO BEM LANÇADA - PENA FIXADA COM CRITÉRIO - A SOMA DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA JUSTIFICAM O REGIME INTERMEDIÁRIO - A DETRAÇÃO DEVE SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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621 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução das penas e a fixação de regime menos gravoso - Inadmissibilidade - Materialidade, autoria e causas de aumento suficientemente demonstradas - Palavras da vítima e dos policiais de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas e regime escorreitamente fixados. Recurso desprovido.
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622 - TJSP. Apelação criminal - Roubo simples - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a redução das penas-base e o abrandamento do regime prisional - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras das vítimas de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Depoimento das testemunhas valiosos e harmônicos com os demais elementos de prova - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Crime consumado - Elevação das penas-base adequadamente fundamentada - Atenuante da menoridade relativa e da confissão reconhecidas e consideradas - Fase derradeira inalterada diante da ausência de causas de aumento e de diminuição - Regime semiaberto, imposto em primeiro grau, de todo adequado e suficiente à gravidade concreta do crime e à repreensão da conduta imputada ao agente - Observância das diretrizes previstas nos arts. 33, parágrafos 2º e 3º, e 59, ambos do CP - Recurso desprovido
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623 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Expedição de guia de execução definitiva. Impossibilidade. Mandado prisional não cumprido. Lei 7.210/1984, art. 105 e CPP, art. 675. Necessidade de recolhimento prévio do sentenciado à prisão. Excepcionalidade não configurada. Detração e unificação das penas. Circunstância judicial desfavorável. Tempo de prisão provisória que não altera o regime prisional. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 105 e CPP, art. 675, o início do cumprimento da pena privativa de liberdade se dá com o recolhimento do sentenciado à prisão e a expedição da respectiva guia de execução. ... ()
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624 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Difamação e injúria. Queixa-crime. Rejeição. Interposição de recurso em sentido estrito. Cabimento do recurso de apelação. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 82. Incompetência absoluta do juízo. Violação dos princípios constitucionais do Juiz natural e do devido processo legal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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625 - STJ. Gestão fraudulenta. Gerir fraudulentamente instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro nacional. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Consórcio Garibaldi. Condenação por gestão fraudulenta. Majoração da pena-base em face das consequências e circunstâncias do delito e da culpabilidade. Esta sem fundamentação idônea. Redimensionamento das penas. Recurso especial parcialmente provido. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido. Lei 7.492/1986, art. 4º.
«1. Insurge-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o parcial provimento do recurso especial, por considerar que «a questão da experiência profissional do recorrente foi corretamente delineada pelo TRF/4ª Região. Insiste na manutenção do acórdão recorrido, nessa parte, indicando como precedente o REsp 1352043/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 28/11/2013. ... ()
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626 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES E COM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.
Sentença que condenou o apelante pelos crimes previstos no art. 288, parágrafo único, e no art. 157, §2º, II, III e V, do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 84 (oitenta e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima. PRELIMINAR. Rejeitada. Inexiste ilegalidade das provas obtidas através das interceptações telefônicas. A medida de interceptação telefônica amparou-se em decisão judicial fundamentada nas especificidades do caso concreto, observando o disposto na Lei 9.296/1996. É dispensável a transcrição integral das gravações, quando irrelevantes para o esclarecimento dos fatos. Na presente hipótese, o Magistrado e as partes tiveram acesso ao relatório circunstanciado, onde constavam trechos de conversas relevantes à elucidação do caso. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Além disso, os autos do procedimento sigiloso de interceptações telefônicas foram juntados aos autos do processo principal, do qual o presente feito foi desmembrado, possuindo a defesa pleno acesso ao seu conteúdo. Não demonstrado qualquer prejuízo ao acusado. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). MÉRITO. Pretensão absolutória que não se acolhe. A presente ação penal é oriunda de investigação longa e complexa, lastreada em interceptações telefônicas regularmente autorizadas por decisão judicial fundamentada, onde apurou-se a existência de uma associação criminosa especializada na prática de roubos de carga e de receptação qualificada, cujos integrantes eram ligados ao «Comando Vermelho, que atuava no «Complexo do Chapadão". A materialidade e a autoria do delito do art. 157, §2º, II, III e V, do CP estão sobejamente comprovadas no conjunto probatório. Depoimentos seguros e coesos da vítima e dos policiais que participaram das investigações. As conversas telefônicas interceptadas, somadas aos depoimentos da vítima e dos policiais, não deixam dúvida de que o apelante participou do roubo da carga em análise, precisamente, de gêneros alimentícios, no valor de R$ 48.984,66 (quarenta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), que ocorreu no dia 13/01/2018, quando o recorrente e outro indivíduo abordaram a vítima e obrigaram-na a conduzir o veículo de propriedade da BIMBO DO BRASIL LTDA. até o local em que a mercadoria foi subtraída. Presentes as majorantes relativas ao concurso de pessoas, privação de liberdade da vítima e serviço de transporte de valores. Configurado o crime do art. 288, parágrafo único, do CP (associação criminosa). A ação delitiva transcorreu sob o comando de organização criminosa instalada na Comunidade do Chapadão, o que foi exaustivamente descrito pelos policiais civis responsáveis pela investigação. A autoria delitiva foi confirmada a partir de diversos métodos de investigação, dentre elas, a medida cautelar de interceptação telefônica, a qual foi suficiente para identificar o acusado e delimitar seu papel no meio criminoso. Em conversa telefônica, o acusado assumiu seu envolvimento com mais de um roubo de carga. Dosimetria irretocável. A exasperação das pena-bases de ambos os delitos está devidamente justificada nas circunstâncias dos crimes. Conforme destacado na sentença, a organização criminosa (Comando Vermelho) a qual o apelante integra atua notoriamente no tráfico de drogas e no roubo de cargas, crime que tem causado constante insegurança, perturbação à paz social e abalo à ordem pública e econômica. Modificação somente em relação à pena de multa do crime de roubo majorado, a fim de fixá-la em patamar proporcional à pena privativa de liberdade, razão pela qual fixo a pena de multa em 16 (dezesseis) dias-multa à razão unitária mínima. Mantido o regime prisional fechado, diante do quantum de pena e, tendo em vista as circunstâncias dos crimes, existência de grave ameça, na forma do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para fixar a pena de multa em 16 (dezesseis) dias-multa. à razão unitária mínima. Mantida integralmente da sentença guerreada.... ()
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627 - TJSP. Apelação criminal - Latrocínio - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução das penas e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras das testemunhas de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Evidente o animus necandi, uma vez que o delito foi praticado mediante três disparos de arma de fogo contra a vítima, a fim de garantir a subtração do veículo e do telefone celular - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base reduzidas - Personalidade desajustada do réu não devidamente comprovada - Anotações referentes a atos infracionais inidôneas para exasperação das reprimendas - Menoridade do réu devidamente reconhecida - Agravante do meio cruel presente - Regime fechado escorreitamente fixado. Recurso parcialmente provido
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628 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, EXTORSÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Mandamental visando o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva imposta aos Pacientes, em razão de alegado excesso de prazo, decorrente de eventual morosidade no cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público. ... ()
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629 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO E PORTE/POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 180, CAPUT E ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309, E ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação da custódia cautelar, que teria sido decretada a partir de fundamentos genéricos e inidôneos, estando ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. ... ()
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630 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial. Execução penal. Detração do tempo de prisão cautelar em caso de diversas condenações. Necessidade de prévia unificação das penas. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 111. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Pretensa dupla detração. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - Com o advento da Lei 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer, ainda, que o § 2º do CPP, art. 387 não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado. ... ()
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631 - TJSP. APELAÇÃO -
Dois réus - Art. 157, § 2º, II c/c o art. 14, II, por quatro vezes, na forma do art. 70, todos do CP - Réu Ruan condenado às penas de 03 anos e 08 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de multa de 24 dias-multa, no valor unitário mínimo - Réu João Vitor condenado às penas de 02 anos, 02 meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial aberto, e de multa de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Alegação de cerceamento de Defesa - Não acolhimento - Indeferimento do pedido de juntada aos autos das imagens de segurança do posto de combustível onde ocorreram os fatos - Juízo a quo que bem fundamentou as razões do indeferimento - Discricionariedade regrada do magistrado de indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias - Inteligência dos arts. 155 e 400, § 1º, do CPP - Prejuízo não verificado - Reconhecimento de nulidade que demanda a prova do prejuízo - CPP, art. 563 - Pas de nullité sans grief - Mérito - Pedido de desclassificação do crime imputado ao réu para aquele previsto no CP, art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões - Acolhimento - Versão apresentada pelos réus no sentido de terem abordado as vítimas com a intenção de resgatar celular que acreditavam ter sido furtado por elas que se coaduna com as declarações das vítimas - Depoimentos das vítimas que esclarece que, durante os fatos, os réus as acusavam de furto e gritavam que o celular que estava com elas era deles - Dúvida acerca do animus furandi dos réus - Réus que objetivavam fazer justiça pelas próprias mãos, ou seja, pretendiam obter, pelo próprio esforço, algo que consideravam justo, que, no presente caso, tratava-se da recuperação do celular furtado - Interesse dos réus que podia ser satisfeito em juízo - Réus que acreditavam verdadeiramente serem as vítimas responsáveis pelo furto de seu celular de boa-fé, estando convencidos de que tinham o direito de recuperar o bem - Crime de exercício arbitrário das próprias razões bem configurado - Desclassificação que se impõe - Imputação aos réus do crime do CP, art. 345, por quatro vezes, na forma do CP, art. 70 - Necessidade de condenação do réu pela violência decorrente do crime de exercício arbitrário das próprias razões - Conduta dos réus que causaram lesões de natureza leve às vítimas Maria Eduarda e Gabrielly - Existência de laudo pericial atestando as lesões sofridas por ambas as vítimas - Condenação do réu pelo crime previsto no CP, art. 129, caput, por duas vezes, que se impõe - Ataque à vítima Beatriz (mata-leão) que configura o crime de vias de fato previsto no Decreto-lei 3688/1941, art. 21 - Contravenção penal que, contudo, é absorvida pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, que é meio de execução (subsidiariedade expressa) - Desclassificação da imputação inicial de roubo para um crime de menor potencial, com pena mínima cominada inferior a um ano, e primariedade do réu João Vitor que torna cabível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89 - Conversão do julgamento do recurso do réu João Vítor em diligência - Dosimetria - Réu Ruan - CP, art. 345 - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência do réu e a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de amento e de diminuição de pena - Pena definitiva fixada em 17 dias de detenção - Concurso formal reconhecido, com exasperação da pena em 1/3 em razão do número de vítimas atingidas (quatro), totalizando 22 dias de detenção - CP, art. 129, caput - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência do réu e a atenuante de confissão espontânea - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de amento e de diminuição de pena - Pena definitiva fixada em 03 anos e 15 dias de detenção - Reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes de lesão corporal - Crimes praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução - Exasperação da pena em 1/6, nos termos do CP, art. 71, totalizando 04 meses e 02 dias de detenção - Concurso material entre os crimes de exercício arbitrário das próprias razões e lesão corporal reconhecido - Soma das penas - Pena total de 04 meses e 24 dias de detenção - Quantum da pena e condições pessoais do réu, que é reincidente e conta com maus antecedentes, que justificam a aplicação do regime inicial semiaberto - Inteligência do art. 33, §2º, c e §3º, ambos do CP - Reincidência do réu que impede a concessão dos benefícios de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena - Questões afetas à concessão da justiça gratuita que competem ao juízo de execução - Apelação do réu Ruan parcialmente provida, e apelação do réu João Vitor convertida em diligência, com determinações, nos termos do presente Acórdão... 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632 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Execução penal. Impetração não conhecida no STJ por inadequação da via eleita. Crimes de receptação qualificada e de adulteração de sinal identificado de veículo automotor. Arts. 180, § , e 311, do CP. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Unificação das penas. Regime fechado de cumprimento da pena. Lei 7.210/1984, art. 111. Édito condenatório transitado em julgado. Perda de objeto.
«1. O Superior Tribunal de Justiça observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte ao inadmitir o habeas corpus em substituição ao recurso constitucional, e ausentes manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia ensejadores, quanto ao tema de fundo, da concessão da ordem de ofício. ... ()
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633 - TJSP. APELAÇÃO -
CTB, art. 306, arts. 329, 331 e 129, §12 do CP, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais - Pedido de absolvição dos crimes a ele imputados - Não acolhimento - Crime previsto no CTB, art. 306 - Autoria e materialidades bem comprovadas - Réu confesso - Confissão amplamente corroborada pelas provas testemunhais e pelo laudo toxicológico que atestou a concentração de 1,6 g/L de álcool na amostra de sangue do apelante - Concentração muito superior à legalmente permitida (0,6 g/l) - Condenação mantida - Crime previsto no CP, art. 329 - Autoria e materialidades bem comprovadas - Réu que, ao ser abordado pelos policiais militares, resistiu à prisão, entrando em luta corporal com um dos policiais - Necessidade de emprego de força para contenção do réu - Condenação mantida - Crime previsto no art. 129, §12, do CP - Autoria e materialidade bem comprovadas - Relatos da vítima que encontram respaldo em laudo pericial - Violenta emoção que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, I) e tampouco é capaz de reduzir a pena, uma vez que não houve injusta provocação da vítima Responsabilização que se impõe - Crime previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais - Autoria e materialidade comprovadas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório, corrobora pelos elementos informativos - Depoimentos policiais harmônicos no sentido de ter o réu desferido um tapa na cabeça de um dos policiais - Condenação mantida - Crime previsto no CP, art. 331 - Autoria e materialidade bem comprovadas - Réu que proferiu xingamentos contra os policiais militares, desprestigiando-os e desonrando-os - Irrelevância do estado emocional durante a prática criminosa, visto que a norma penal não excepciona tal condição psicológica para efeito de enquadramento ao tipo - Responsabilização de rigor. ... ()
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634 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e natureza das drogas. Fundamentos válidos para a modulação do índice de redução. Regime mais gravoso (fechado). Concurso material. Somatório de penas. Natureza e quantidade de drogas. Critério idôneo. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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635 - TJSP. Apelação Criminal - Apropriação indébita em continuidade delitiva - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a fixação das penas-base nos mínimos legais, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional - Inadmissibilidade - Autoria, materialidade e dolo bem demonstrados - Palavras da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos - Dolo evidenciado na conduta do agente, revelando incompatibilidade com a pretensão absolutória - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Elevação das penas-base, mercê das consequências do crime, adequadamente fundamentada - Reincidência reconhecida e considerada - Fração de aumento pela continuidade delitiva mantida, em razão do reconhecimento da prática de dois crimes de apropriação nas mesmas condições de tempo, modo e lugar - Regime prisional semiaberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mantidos, mercê da solução benevolente do Magistrado a quo e ausência de recurso ministerial. Recurso desprovido
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636 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.
Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de condenar a executada a arcar com as penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º. Recurso interposto pelo exequente. ... ()
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637 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Lavagem de dinheiro. Provas ilícitas. Nulidades. Não ocorrência. Autorização das interceptações telefônicas com base em outros elementos além da denúncia anônima. Sucessivas prorrogações devidamente fundamentadas. Alegação de que o tribunal de origem deixou de analisar todas as teses defensivas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução provisória de penas restritiva de direitos. Impossibilidade.
«I - Ao contrário do alegado pela defesa, as interceptações telefônicas que culminaram com o processamento e condenação do ora recorrente não foram decorrentes, diretamente, de denúncia anônima, tendo o Tribunal a quo esclarecido que a denúncia anônima veio a somar à percepção dos primeiros indícios de prática criminosa levantados com os depoimentos obtidos em setembro de 2007, antes mesmo da denúncia anônima, em outubro do mesmo ano. E consoante entendimento desta Corte: «a denúncia anônima pode dar início à investigação, desde que corroborada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação (RHC 159.542/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 14/11/2016). ... ()
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638 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Sentença condenatória - Apelo defensivo - Pleito desclassificatório para o crime de receptação. Pedidos subsidiários de afastamento dos maus antecedentes longevos ou de redução da fração de aumento da basilar decorrente de seu reconhecimento, aplicação da detração penal e abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena - Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do crime imputado. Reconhecimento judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Observância dos preceitos legais insculpidos no CPP, art. 226 - Dosimetria. Condenações já depuradas pelo lustro legal (CP: art. 64, I), embora não impliquem recalcitrância, devem ser consideradas como maus antecedentes, diante da incidência do sistema da perpetuidade. Alterada a fração de aumento que incidiu sobre a basilar, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Penas redimensionadas - Mantença do regime prisional inicial fechado - Não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º da LEP), incumbe ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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639 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Servidor inativo - Acumulação de cargos - Policial militar e magistério - Limite remuneratório se aplica, individualmente, sobre cada remuneração percebida pelo autor - Sentença de procedência - Teto constitucional que não incide sobre a soma dos vencimentos das funções públicas cumulados pelo autor - Art. 37, XVI, «B, da CF/88- Temas 377 e 384 do STF - Determinação de pagamento das diferenças atrasadas, sujeitas à incidência de correção monetária e juros de mora na forma disciplinada nos Temas ns. 905 do C. STJ e 810 do C. STF - Observância, entretanto, da Emenda Constitucional 113/2021 mas apenas desde sua vigência (09.12.2021) - Sentença mantida - Recurso não provido
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640 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução de cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Descumprimento de acordo. Imóvel penhorado sendo encaminhado às hastas públicas. Decisão que determinou que, em caso de arrematação dos direitos do devedor fiduciante, ocorrerá a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações da propriedade fiduciária resolúvel, que se extinguirá apenas pelo pagamento da dívida com o credor fiduciário. Insurgência do credor fiduciário. Arrematante que substituirá os devedores fiduciantes no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde à soma dos valores das prestações já pagos pelos devedores primitivos, devidamente corrigidos. Agravo não provido, com observação
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641 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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642 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03 C/C 147, CAPUT, DO CP (2X), N/F 69 DO CP. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PRISIONAL. PRETENSÃO DESCABIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. PERICULOSIDADE SOCIAL. MOTIVAÇÃO QUE PERMANECE INABALADA.
I- RESUMO. 1.Paciente preso em flagrante delito e denunciado como incurso nas sanções dos artigos pela suposta prática de conduta tipificada no arts. 16, caput, da Lei 10.826/2003 c/c 147, caput, do CP (2x). 2. Imputação atribuída ao réu que não se restringe a portar arma de fogo municiada, em tese, em situação regular. 3. A conduta típica e antijurídica denunciada envolve a prática de crime de ameaça valendo-se, para tanto, de arma de fogo municiada, em punho, pronta para disparar, isso em plena via pública. ... ()
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643 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Crimes de furto e roubo. Livramento condicional. Retificação do cálculo de penas. Apenado reincidente. Fração de metade que deve incidir sobre a totalidade das reprimendas unificadas. Correção. Requisito subjetivo. Histórico de faltas disciplinares graves. Não cumprimento. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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644 - TJSP. Apelação Criminal. Maus tratos (art. 136, § terceiro, do CP). Pleito da defesa pela absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas nos autos, pela prova oral e documental. Negativa judicial restou isolada nos autos, frente aos depoimentos da acusação, firmes e seguros, considerados como base probatória da condenação. Pena. Aumento por conta do crime continuado. Não observância do limite legal equivalente à soma das reprimendas. Correção necessária. Regime prisional aplicado dentro dos limites legais e de forma fundamentada. Recurso parcialmente provid
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645 - TJSP. Agravo em Execução. Pretensão defensória, de extinção da punibilidade pelo indulto previsto no Decreto 11.846/2023, a que se nega provimento ante a constatação de que o agravante não cumpriu a fração de 1/3 das medidas substitutivas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. Embora tenha adimplido a última, sequer iniciou o cumprimento da primeira. Aliás, a prestação de serviços à comunidade foi convertida em cestas básicas, no importe de trinta e seis pagamentos de cento e cinquenta reais, mas nenhum pagamento foi feito. O art. 9º do Decreto em questão estabelece que «as penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito da declaração do indulto e da comutação de penas". No caso, somados os valores atinentes a cada uma das medidas substitutivas, conclui-se que o pagamento de um salário-mínimo não atinge a fração de 1/3 exigida pelo Decreto.
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646 - TJSP. Apelação criminal - Roubo duplamente majorado - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos - Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Réu confesso - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Reprimendas básicas elevadas em 1/4 (um quarto) acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes, das consequências do crime e da presença de circunstancia judicial negativa - Atenuante da confissão espontânea reconhecida, com redução das penas em 1/6 (um sexto) - Elevação final de 3/8 (três oitavos) pelas majorantes reconhecidas na espécie e, em seguida, reduzida na fração de 1/3 (um terço), em face da tentativa - Impossibilidade de concessão de penas alternativas ou sursis, diante dos maus antecedentes e do benefício não ser socialmente recomendável - Regime fechado escorreitamente fixado. Recurso desprovido
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647 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Desvirtuamento de garantia constitucional. 2. Prescrição da pretensão executória. Três condenações. Cômputo individualizado. CP, art. 119. Marco inicial. Interrupção da execução. CP, art. 112, II. Contagem pelo restante da pena. CP, art. 113. 3. Condenação de 16 anos, de 10 anos e de 3 anos e 6 meses. Cumprimento de 10 anos e 10 meses. Execução interrompida por fuga. Paciente evadido há 14 anos. Imputação do tempo de pena cumprida à maior pena. Prescrição da pena remanescente. 5 anos e 2 meses. E da pena de 3 anos e 6 meses. Manutenção da pena de 10 anos. 4. Pedido de imputação do tempo de pena cumprida às outras penas. Critério cronológico. Situação prejudicial ao paciente. 5. Cumprimento simultâneo das penas. Impossibilidade. 6. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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648 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E GRANADA.
Apelante condenado pela prática dos delitos da Lei 11.343/06, art. 33, caput; Lei 10.826/2003, art. 12; Lei 10.826/2003, art. 16, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III, todos em concurso material, resultando a soma das penas em 11 (onze) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção, e 530 (quinhentos e trinta) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixado o regime inicial fechado. Do crime de tráfico ilícito de drogas. A pretensão absolutória não se sustenta. Materialidade comprovada pelo laudo de exame de entorpecentes, o qual atestou a apreensão de 324,9 gramas de COCAÍNA, sendo uma parte (192,6 gramas) acondicionada em 344 (trezentos e quarenta e quatro) pequenos plásticos transparentes, com as inscrições «CPX DA CDN; GESTÃO INTELIGENTE; CV; PÓ 10; PÓ 25 e desenho de «ROSTO DE PESSOA E BONECO"; e o restante (132,3 gramas) armazenado em uma sacola plástica transparente. Também foram arrecadados materiais utilizados no preparo do entorpecente, 40 saquinhos plásticos (sacolés novos e vazios); 08 folhas de papel A4 contendo 432 etiquetas impressas, comumente utilizadas para endolação de material entorpecente, com as seguintes inscrições «Tubarão Pó de 25 CPX da CDN C.V aceitamos Pix e dois grampeadores (indexador 75096819). Por igual, a autoria é indelével, consoante depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante. O réu guardava em sua residência o citado material. A tese defensiva relativa à não comprovação da finalidade comercial das drogas guardadas na residência do réu mostra-se descabida, considerando a prova oral acima citada, bem como, diante da quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente apreendido, e dos diversos materiais comumente utilizados na divisão e embalagem das drogas a serem comercializadas. Irrelevante, portanto, se houve ou não um flagrante do réu oferecendo ou vendendo o material entorpecente. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Na hipótese, as circunstâncias da prisão em flagrante, com apreensão de considerável quantidade de droga, de alto valor de venda, e a prova oral produzida em Juízo evidenciam que o apelante se dedicava a atividade criminosa, não se tratando, portanto, de traficante eventual. Dos crimes do estatuto do desarmamento. O denunciado, ora apelante, em desacordo com as determinações legais ou regulamentares, possuía, no interior da sua residência, munições de uso permitido, consistentes em 14 (quatorze) cartuchos calibre .38, e munições de uso restrito, consistentes em 02 (duas) munições calibre .45, além de 03 (três) artefatos explosivos, do tipo granada de mão, apto a detonar com eficácia. Configurados três crimes autônomos - art. 12; art. 16, caput, e art. 16, §1º, III, todos da Lei 10.826/2003, praticados em concurso material, porquanto ainda que em um mesmo contexto fático, verifica-se a existência de diferentes crimes, cometidos mediante ações distintas, não existindo relação de delito-meio e delito-fim entre as condutas do acusado. a Lei 10.826/03, art. 16, além de tutelar a paz e a segurança públicas, visa proteger a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, por isso é incabível o reconhecimento de crime único. Crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em relação aos quais a lei presume a existência de risco à coletividade por aqueles que mantém em sua posse, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, armas de fogo, acessório ou munições. Dosimetria. As reprimendas foram fixadas em seu patamar mínimo legal e não comportam qualquer reparo. Mantido o regime prisional inicialmente fechado estabelecido na sentença, na forma do art. 33, §2º, «a, do CP, para as penas de reclusão. Fixado o regime aberto para a pena de detenção. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()
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649 - TJSP. Apelação criminal - Furtos simples em continuidade - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por insuficiência de provas - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras das representantes da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação da agente - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas e regime escorreitamente fixados. Recurso desprovido.
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650 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas, a fixação de regime menos gravoso, a detração pelo tempo de encarceramento provisório e a isenção das custas processuais - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e causas de aumento suficientemente demonstradas - Palavra da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas reduzidas - Desvirtuamento da personalidade do agente não aferida ao cabo da instrução criminal - Quantum de acréscimo decorrente da reincidência específica corrigido para 1/6 (um sexto) - Regime fechado escorreitamente estabelecido - Detração a ser analisada pelo Juízo das Execuções Criminais competente - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado - Exegese do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Recurso parcialmente provido
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