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Jurisprudência sobre
soma das penas

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Doc. VP 426.3816.7328.3014

751 - TJSP. Tráfico de drogas - Coesão e harmonia do quadro probatório - Circunstâncias do episódio que positivam a traficância - Condenação mantida.

Mandado de busca e apreensão - Crime permanente - Desnecessidade - Licitude das provas - Reconhecimento. Pena-base - Maus antecedentes que autorizam a exasperação - Fração consentânea. Aplicação do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Inadmissibilidade, haja vista o passado desabonador do réu. Conversão da privativa de liberdade em restritivas de direitos - Quantum da pena, alinhado às peculiaridades do caso que não a recomendam. Regime prisional semiaberto - Subsistência - Gravidade concreta do delito perpetrado, que contou com a apreensão de expressivas quantidades de drogas, de diversas naturezas, cuja nocividade e alto poder viciante não se desconhecem, certos seu potencial de disseminação e sua natureza desagregadora, a que se soma o passado desabonador do réu, a recomendar a fixação do mais gravoso dos regimes prisionais, não imposto ante a resignação ministerial Apelo defensivo improvido

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Doc. VP 719.1140.7988.9322

752 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. PENAS REDIMENSIONADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por LUKAS BALDARENAS NOGUEIRA e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 22 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V, e § 2º-A, I, do CP), com aplicação do princípio da consunção ao crime de extorsão majorada (CP, art. 158, § 1º). O Ministério Público requer a condenação autônoma pelo crime de extorsão, em concurso material com o delito de roubo, enquanto a Defesa pleiteia a absolvição, a desclassificação do delito ou a fixação de pena mais branda. ... ()

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Doc. VP 163.9690.8002.6600

753 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Má conduta social. Fundamentação inidônea. Afastamento. Quantidade e qualidade de droga. Preponderância. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Condenação por associação ao tráfico. Regime inicial fechado. Concurso material. Somatório de penas. Legalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 175.5554.5005.4200

754 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Descumprimento das obrigações. Revogação facultativa do benefício. CP, art. 87. CP. Lapso temporal no período de prova não considerado como tempo de pena cumprida. LEP, art. 141 e LEP, art. 142. Agravo não provido.

«1. O CP, art. 87 - Código Penal dispõe que o juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade - revogação facultativa. ... ()

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Doc. VP 537.4190.5187.2783

755 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS NOS QUAIS SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NOS RÉUS; 2) IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS ACUSADOS; E 3) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES EM TELA, ALEGANDO-SE FRAGILIDADE DAS PROVAS E QUE NÃO SE PRESTARIA COMO TAL A «CONFISSÃO INFORMAL QUE TERIA SIDO REALIZADA PELOS ACUSADOS, PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI ANTIDROGAS; 6) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS LEGAIS; 7) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 8) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 10) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 11) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas de Sousa Santos e Raphael Chystopher da Silva Guimarães, representados, respectivamente, por órgão da Defensoria Pública e advogada particular constituída, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual foram os indicados réus condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 212.7485.0604.3790

756 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo majorado - Concurso de agentes - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a exclusão da majorante do concurso de agentes e o abrandamento do regime prisional - Inadmissibilidade - Materialidade, autoria e majorante suficientemente demonstradas - Palavras da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base nos patamares mínimos - Acréscimo, em seguida, pela reincidência - Novo acréscimo pela majorante do roubo, claramente delineada - Regime prisional fechado mantido, mercê do quantum punitivo, da condenação precedente e das peculiaridades do caso concreto. Recurso desprovido

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Doc. VP 175.1596.1413.7524

757 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 20 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃ DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS E UMA PENA DE MULTA. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO APENAS DA PENA PECUNIÁRIA DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROCESSO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO RÉU MARIO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Desde data que não é possível precisar, porém, antes do dia 28 de novembro de 2021, Mario e Roberta, de forma livre e consciente, transportavam em proveito próprio, 54 (cinquenta e quatro) cartões bancários, que sabiam ser produto de crime. Em que pese o juízo restritivo não ter sido objetivamente impugnado pelo recurso, em razão do amplo efeito devolutivo da apelação considera-se de suma importância asseverar que a autoria e a materialidade restaram satisfatoriamente demonstradas. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas. Interrogada, Roberta exerceu seu direito constitucional de ficar e silêncio. Ainda integram os autos do processo, as declarações prestadas em sede policial, os autos de apreensão acostados aos e-docs. 10 e 18, o laudo de exame de descrição de material juntado ao e-doc. 603. Registra-se que o elemento subjetivo do tipo do CP, art. 180, qual seja, o dolo, pode ser aferido pelas circunstâncias em que ocorreu a infração, e diante do conjunto probatório robusto, não há dúvida de que Roberta praticou o delito na sua forma dolosa. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que as penas merecem pequeno ajuste. Na primeira fase da dosimetria, a magistrada de piso entendeu que as anotações da folha penal da apelante, que se referiam a processos ainda em curso seriam relevantes para o incremento da pena, uma vez que revelam que Roberta possui personalidade voltada para a prática de crimes e que possui desvio de caráter. E em análise a tais argumentos, considera-se importante pontuar que as considerações feitas acerca da personalidade da agente e de sua conduta social são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Cabe registrar, ainda, que, conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021), as condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, não havendo, assim, que se confundir histórico criminal com personalidade. O STJ, no Tema 1077, pontuou que «as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar personalidade ou a conduta social do agente (REsp. Acórdão/STJ, Rel: Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julg. em 23/6/2021. Informativo 702 - publicado em 28/06/2021). Assim, as penas-bases devem ficar em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, resta mantida a incidência do art. 61, II, «b do CP, uma vez que restou demonstrado que o crime de receptação se prestava a assegurar a execução a impunidade ou a vantagem na prática de outros crimes. Dessa foram, as penalidades ficam em 01 ano, 02 meses de reclusão e 11 dias-multa em seu patamar mínimo. Sem alterações na última fase, as penalidades se aquietam nos termos acima expostos. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicado, e por se considerar ser o mais adequado ao caso concreto. Mantida ainda a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos. Como houve redução da reprimenda privativa da liberdade, deve haver redução, também, das penas substitutivas. Entretanto, em observância ao art. 44, § 2º do CP, é impossível que a substituição se dê por apenas uma pena de prestação pecuniária no valor de 2 salários-mínimos. Desta feita, as penas alternativas são a prestação de serviços comunitários, nos termos fixados pelo Juízo da Execução e o pagamento de 1 salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 985.6361.2028.0966

758 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA BUSCA PESSOAL, ILICITUDE DA PROVA, FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO 312, CPP, AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Aduz, em síntese, que: não houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal pelos policiais, tratando-se o material arrecadado de prova ilícita; a decisão acautelatória não possui fundamentação inidônea, posto que baseada na gravidade em abstrato do delito, ausência dos requisitos do art. 312, CPP, afronta ao Princípio da Homogeneidade, desnecessidade da medida, bem como o paciente possui condições pessoais favoráveis. ... ()

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Doc. VP 293.7804.3839.7577

759 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS ALEGANDO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS NO PATAMAR MÍNIMO.

Prova satisfatória a sustentar o juízo condenatório. Policiais estavam em operação para retirada da barricada na localidade conhecida como «Favela do Lixo, dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho, quando tiveram a atenção voltada para uma motocicleta que circulava na Rua 7 do Bairro Manoel Correa, pois o então apelante ao ver os brigadianos se assustou e pulou do veículo e, em seguida, correu, arremessando antes uma sacola. Um dos policiais conseguiu apreender a sacola, em cujo interior havia 28 trouxinhas de erva seca com a inscrição «CV DA FAVELA DO LIXO e R$ 40,00 (quarenta reais). O outro policial foi em direção ao recorrente, que reagiu à prisão, a ponto de ser necessário entrar em luta corporal para contê-lo. Contudo, após ter sido detido, verificou-se que o apelante portava um rádio transmissor e um aparelho de telefone celular. Configurado o estado flagrancial, o acusado foi encaminhado à sede policial, onde foi lavrado o APF e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante, de 04/05/2023, foi convertida em preventiva em 06/05/2023. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 126-04043/2023 e seu aditamento (index 56856764 e 56856781), auto de prisão em flagrante (index 56856763), termos de declaração (index 56856765 e 56856765), auto de apreensão (index 56856770), auto de encaminhamento (index 56856774 e 56856775), laudo prévio e definitivo da substância entorpecente (index 56856778 e 56856779), boletim de atendimento médico do policial Guilherme Vaz dos Santos (index 67453457) e a prova em juízo. Encaminhado o material apreendido à perícia, verificou se tratar de 91 gramas de maconha acondicionadas em 28 unidades de saco plástico com a inscrição «Maconha 10". Materialidade e autoria devidamente comprovadas, evidenciado que se cuidava de local efetivo de traficância, conforme ratificado pelos agentes da Leis. Observância ao verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal. As palavras dos agentes da Lei, quando proferidas na condição de agente público, gozam de presunção de veracidade, que a defesa não desconstituiu. Circunstâncias da prisão, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de material entorpecente, que foi arremessado anteriormente pelo apelante, e em posse de rádio transmissor, somadas aos relatos dos policiais, comprovam de maneira indubitável a existência de uma associação para tráfico de drogas, integrada pelo apelante e outro traficante da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho - CV"; 3) o apelante foi flagrado na posse de rádio transmissor, e, ao pular da motocicleta, arremessou a sacola em cujo interior havia material entorpecente; 4) um dos policiais relatou não conhecer o apelante, contudo, disse que este já era conhecido por seus colegas por integrar a facção Comando Vermelho e que tem a alcunha de «Queimadinho". Fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. Ante a condenação por crime associativo, incabível reconhecimento do redutor previsto na Lei 11343/06, art. 33, § 4º. Em relação ao crime de resistência, este restou demonstrado pelas provas acima mencionadas. A versão do réu em seu interrogatório no sentido de que o policial lhe informou que ia levá-lo à delegacia para ser autuado pela Lei 11.343/2006, art. 28, mas que, ao proceder com uma consulta, constatou-se um mandado em aberto, e aparecera um «monte de drogas que não era de sua propriedade, é isolada do contexto probatório. A versão do recorrente de que não resistiu à prisão, mas que foi agredido e torturado é dissonante com o caderno probatório, sobretudo pelo resultado do BAM do policial agredido que entrou em luta corporal com o recorrente, diante da resistência à abordagem policial. Por outro lado, os vestígios à lesão corporal indicados no resultado do laudo de exame de corpo de delito, index 57111589, do réu são resultado do embate ocorrido em razão da própria resistência. Merece pequeno reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. As penas dos crimes de tráfico e resistência foram mantidas nos patamares mínimos legais, escorreitamente, uma vez que a reincidência foi corretamente compensada com a circunstância atenuante da menoridade penal, conforme FAC, a indicar o nascimento do recorrente em 12/05/2003, e a anotação 2 de 3 referente ao processo 0267974-96.2022.8.19.0001, com trânsito em julgado em 03/03/2023 (index 57599991). Contudo, na primeira fase do crime de associação ao tráfico, houve exasperação da pena pelo juízo, nos seguintes termos: «Atento ao disposto nos arts. 42 da lei 11.343/06 e 59 do CP, observo que o caráter associativo é por demais nocivo, na medida em que a facção criminosa a que o réu pertence é o Comando Vermelho, responsável por um sem números de crimes violentos no Rio de Janeiro há décadas, a denotar que a intensidade do dolo e as consequências da associação estão além do mero juízo de tipicidade do art. 35 da lei de drogas. Fixo a pena base em 03 anos e 06 meses de reclusão e 816 dias multa, no piso legal. Deve a reprimenda ao crime associativo ser mantida no patamar mínimo legal, uma vez que o fato de o recorrente pertencer a determinada facção criminosa não pode ser considerado consequência negativa, sendo tal circunstância ínsita ao tipo penal. Desta forma, resta a reprimenda fixada em 03 anos e 700 dias-multa, e que assim se mantém na segunda fase, pois, embora reconhecida a circunstância atenuante da menoridade, nos termos da S. 231 do E. STJ, aquela não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal. Na terceira fase, ausentes moduladores, mantém-se a pena em 03 anos de reclusão e 700 dias-multa, no valor mínimo legal. Diante do concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao patamar de 08 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, em razão da reincidência específica, e 1.200 dias-multa (CP, art. 72), no valor mínimo legal, e 02 meses de detenção, no regime inicialmente semiaberto. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 985.6373.9345.1421

760 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado - Concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a redução da pena-base ao patamar mínimo, a fixação de regime prisional semiaberto e o prequestionamento da matéria debatida nos autos - Inadmissibilidade - Materialidade, autoria e majorantes suficientemente demonstradas - Palavras das vítimas de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas e regime escorreitamente fixados - Descabido o prequestionamento, pois prequestionar não significa, tão somente, interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi realizado no caso dos autos. Recurso desprovido

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Doc. VP 564.6886.0029.4280

761 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE VENDA DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS MEDICINAIS, DE PROCEDÊNCIA IGNORADA E FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 273, § 1º-B, V, POR TRÊS VEZES, DO CP E ART. 96, III, POR TRÊS VEZES, DA LEI 8.666/93) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - ABOLITIO CRIMINIS DO DELITO Da Lei 8.666/93, art. 96, III - INOCORRÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.133/21 - INCLUSÃO DO ART. 337, L, III - CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR TODOS OS DELITOS IMPUTADOS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO art. 273 PAR. 1, B, V DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO - ALMEJADO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, §4º DA LEI 11.342/06 EM SEU MÁXIMO PATAMAR - PEDIDO PREJUDICADO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 96, III DA LEI DE LICITAÇÕES - RECONHECIDA SEM APLICAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 231/STJ - FRAÇÃO RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO - SEPARAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO - NECESSIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

luz do princípio da continuidade normativo-típica, a Lei 14.133/2021 modificou o CP ao incluir o crime previsto no art. 337-L, que trata da fraude em licitação. Essa conduta, anteriormente disciplinada na Lei 8.666/93, art. 96, não foi excluída como ilícito penal, sendo, inclusive, elevada a pena em abstrato. ... ()

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Doc. VP 165.6791.8003.9100

762 - STJ. Penal. Pedido de extensão no habeas corpus. Identidade fático-processual. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Má conduta social. Fundamentação inidônea. Afastamento. Quantidade e qualidade de droga. Preponderância. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Condenação por associação ao tráfico. Regime inicial fechado. Concurso material. Somatório de penas. Legalidade. Acolhimento.

«1. O CPP, art. 580 - Código de Processo Penal estabelece que, «no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. ... ()

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Doc. VP 752.9337.3160.6189

763 - TJSP. APELOS DEFENSIVOS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. ILICITUDE DAS PROVAS QUE INSTRUÍRAM A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Relatos das vítimas que estão em consonância com o restante da prova dos autos. Depoimento do policial civil Antonio Carlos que confirma o teor das investigações que culminaram na identificação dos acusados como autores do delito, por meio de interceptação telefônica e cruzamento de dados ERBs. Prova lícita e legítima. Eventual ilegalidade não apreciada na sentença atacada e omissão não reclamada em sede de embargos de declaração. Matéria preclusa. Diligências válidas, ademais. Legalidade da utilização de dados informáticos estáticos para identificação de usuários que operam em determinada área, se por decisão judicial fundamentada em indícios de ocorrência de ilícito, utilidade da requisição e período da verificação. Precedente. Robustez probatória. Condenação mantida. Majorantes do concurso de agentes, do emprego de arma de fogo e da restrição da liberdade das vítimas bem comprovadas pelas declarações da vítima. Condenação mantida como lançada. ... ()

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Doc. VP 160.7643.7005.3400

764 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Comutação de penas. Impossibilidade. Decreto 8.172/2013. Falta grave (posse de substância entorpecente e de aparelho celular) cometida no período do ato presidencial. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 948.9563.4063.3647

765 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas - Sentença condenatória - Pretendida a redução máxima das penas em face da tentativa, o abrandamento do regime prisional e a isenção das custas processuais - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos - Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Réu confesso - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Reprimendas básicas nos patamares mínimos - Atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa reconhecidas, mas desprezadas, a teor da Súmula 231/STJ - Elevação final de 2/3 pela majorante mais grave reconhecida na espécie (emprego de arma de fogo), e, em seguida, reduzida na fração de 1/3 (um terço), em face da tentativa - Regime fechado adequado - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão da exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado (CPC, art. 98, § 3º). Recurso desprovido

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Doc. VP 220.2170.1648.9439

766 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso restrito. Individualização da sanção penal. Pena-base majorada. Preponderância da variedade e quantidade de droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Pretensão de aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu reincidente. Pleito de reconhecimento da confissão espontânea. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Reincidência. Majoração em 1/3. Ausência de fundamentação. Redução ao patamar de 1/6. Regime prisional. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. CP, art. 33 e 42 da Lei 11.343/2006. Concurso material. Unificação das penas. Regime fechado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da pena fixada pelas instâncias ordinárias, pois não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Precedentes.- não há ilegalidade na decisão recorrida que manteve o aumento da pena-base, em 1 (um) ano de reclusão, lastreada na variada e expressiva quantidade de droga apreendida (399,8g de cocaína; 146,8g de maconha e 42g de cocaína), conforme exposto no art. 42 da Lei de drogas.- o paciente não faz jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º uma vez que se trata de réu reincidente.- o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não foi debatido no tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por esta corte, sob pena de indevida supressão de instância.- consoante jurisprudência desta corte, o aumento da pena em fração superior a 1/6, pela aplicação da agravante de reincidência, deve estar fundamentado concretamente, o que não ocorreu no caso.- declarada a inconstitucionalidade da norma que previa a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a ele equiparados pelo c. STF (hc 111.840/es de 27.6.2012), a identificação do regime de cumprimento da pena deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/2006, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- na espécie, reconhecida a existência do concurso material entre os delitos (in casu, tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso restrito), o regime prisional do condenado deve ser fixado de acordo com a soma resultante das penas impostas a cada crime (CP, art. 69 e 111 da Lei 7.210/1984) .- unificada a reprimenda em 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão, o regime fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, unicamente, para fixar a fração de aumento referente a reincidência do paciente em 1/6 (um sexto), redimensionando as penas aplicadas ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes para 7 (sete) anos de reclusão e para o delito de posse irregular de arma de fogo para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

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Doc. VP 197.6026.8761.2218

767 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONSUMADO, E DE LATROCÍNIO TENTADO (art. 157, § 2º-A, I; E ARTIGO 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS TOTAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E, DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Carlos Roberto Barros Bernardo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso de Apelação 0049518-87.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 31.05.2022 ... ()

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Doc. VP 196.6656.1986.4340

768 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS INSCULPIDAS na Lei 10.826/03, art. 14E LEI 11.343/06, art. 28, NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO NO art. 14, DA LEI Nº. 10.826/03, À PENA DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 28 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Nulidade processual que deve ser reconhecida. Juizado Especial Criminal absolutamente incompetente para o processamento e julgamento deste feito. Imputação em concurso formal, cuja pena, em tese, excede o patamar de competência do Juizado Criminal. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma (concurso material) ou a exasperação (concurso formal ou crime continuado) das penas máximas cominadas aos delitos, o que, in casu, resulta em uma pena superior a 02 anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal, a teor da Lei 9.099/95, art. 61. Nulidade do processo que se declara. Na eventualidade, repilo o pleito defensivo. Não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devidamente fundamentada. Réu reincidente. RECURSO CONHECIDO PARA RECONHECER A NULIDADE DO PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA A CAUSA E, NA EVENTUALIDADE, DESPROVER O APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 714.3266.2831.4393

769 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DA EXECUTADA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE REVISÃO E CESSAÇÃO DA PENHORA DE RECEBÍVEIS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - RECURSO COGNOSCÍVEL - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - REVISÃO DE PENHORA - POSSIBILIDADE - PENHORA QUE SE RENOVA MENSALMENTE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS SUPERVENIENTES - DEVER DO MAGISTRADO DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO FATOS SUPERVENIENTES (CPC/2015, art. 493) - MÚLTIPLOS FATOS NOVOS QUE IMPACTAM NA CONTINUIDADE DA PENHORA - ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA E RETOMADA DA INSTRUÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - POSSÍVEL EXCESSO DE PENHORA QUANDO LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A SOMA DOS PAGAMENTOS E DAS PENHORA CONCRETIZADAS - INDÍCIOS DE DECLÍNIO VERTIGINOSO DAS FINANÇAS DA AGRAVANTE E POSSÍVEL CAMINHADA À BANCARROTA - CONJUNTURA DISTINTA DAQUELA AVALIADA EM 2021 - POSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO DA PENHORA DE RECEBÍVEIS A PARTIR DA CONCESSÃO DA LIMINAR NESTE AGRAVO - REFORMA DA R. DECISÃO - RECURSO PROVIDO

1 - O

recurso supera o juízo de admissibilidade, seja pela ausência de preclusão sobre penhora quando há alteração do quadro fático, seja pela ausência de supressão de instância, visto que a matéria deste recurso é inconfundível com o mérito dos embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 163.1300.2005.5000

770 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crimes contra a administração pública. Unificação de processos. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade de proceder-se a tal exame na via eleita. Dosimetria. Alegada ausência de fundamentação das sentenças. Instrução deficiente. Habeas corpus não conhecido.

«I - Nos termos do CPP, art. 82, após ser proferida sentença definitiva, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. ... ()

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Doc. VP 820.9677.6586.2794

771 - TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico, posse ilegal de arma, resistência e lesões corporais qualificadas. Provimento parcial do recurso. Preliminares rejeitadas. A denúncia não é inepta. Ela preenche os requisitos do CPP, art. 41. Havia concreta motivação para os policiais realizarem a abordagem e ingressarem no imóvel. Não se caracterizou a violação de domicílio. Mérito. Provadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, resistência e lesões corporais. Posse ilegal de arma. Artefato ineficaz. Apreensão de um único cartucho. Atipicidade que impõe a absolvição. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, quanto ao tráfico, pelos maus antecedentes e expressiva quantidade de drogas, a pena-base foi elevada de 1/6, mesma fração aplicada às básicas dos demais delitos (lesões corporais e resistência). Na segunda fase, acréscimo de 1/6, pela reincidência. Na terceira fase, quanto ao tráfico, não pode haver a redução da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pois ausentes os seus pressupostos. As penas das lesões corporais são aumentadas de 1/3, pois incide a causa prevista no CP, art. 129, § 12. Não havia causas de aumento e diminuição no que concerne à resistência. Quanto às lesões, os crimes são da mesma espécie, com desígnios autônomos, pode-se somar as penas, pois realizados com violência. Pelo cúmulo material, as penas totalizam seis (6) anos, nove (9) anos e vinte (20) dias de reclusão, um (1) ano, um (1) mês e quinze (15) dias de detenção e pagamento de seiscentos e oitenta (680) dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime inicial da pena corporal do tráfico é o fechado e da resistência e lesões corporais é o semiaberto. Detração não aplicada. Não se substitui a pena corporal, pois ausentes os requisitos legais. Recurso preso. Prisão mantida

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Doc. VP 153.6393.2006.7400

772 - TRT2. Bancário remuneração ação de cobrança. Cédula de crédito bancário. Nulidade declarada previamente. Valores oferecidos por ocasião da admissão do empregado. Encargo de permanência no emprego. Ato de mera liberalidade do empregador. A declaração de nulidade das cédulas bancárias pelo mm. Juízo sentenciante da reclamatória trabalhista 02442009720085020018 implica na nulidade de todos os seus termos, inclusive com relação aos prazos de quitação contratados pelas partes. Dessa forma, como bem referiu a r. Decisão a quo dos presentes autos (fls. 251), considera-se como ato de mera liberalidade do empregador a oferta de valores para que o empregado aceite o emprego. De fato, não há como se dar validade para uma atitude fraudulenta do empregador que oferece uma soma considerável a um trabalhador, a fim de que aceite o emprego que lhe está oferecendo para, posteriormente, utilizar-se de um «disfarce de empréstimo bancário «para instituir-lhe um encargo de devolver tais valores, caso não permaneça no emprego por determinado tempo.

«Esta é a razão de o MM. Juízo sentenciante no Proc. 02442009720085020018 ter declarado a nulidade das cédulas de crédito bancário, pelos fundamentos acima expostos, reconhecendo a natureza salarial dos adiantamentos realizados. Ora, o empregador não pode querer tirar vantagem de sua própria torpeza. Entender de modo diverso implicaria em anuir com tais atitudes ilícitas, o que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário.... ()

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Doc. VP 471.0345.5071.0581

773 - TJSP. Preliminar de nulidade - Rejeição - Reconhecimento - Prescindibilidade de formalismos - Ato realizado na fase inquisitiva ratificado perante o contraditório, a que se somam outros elementos de convicção.

Preliminar - Alegação de nulidade em razão da busca domiciliar irregular - Não acolhimento - Busca que se deu de forma escorreita e dentro dos ditames legais, em razão de circunstância concreta que provocou a intervenção policial - Réu preso em estado de flagrância - Licitude das provas. Associação criminosa, roubo, receptação e corrupção de menores - Quadro probatório harmônico e coeso - Manutenção da condenação. Penas - Critérios dosimétricos alterados. Equívoco em relação ao quantum da pena -base estipulada ao crime de associação criminosa no dispositivo da decisão - Mero erro material, que ora se corrige. Regime prisional fechado - Necessidade ante as peculiaridades do caso Apelo defensivo improvido, rejeitadas as preliminares

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Doc. VP 468.1252.4022.2865

774 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, POR EXCESSO DE PRAZO E POR AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, DEVENDO SE EXIGIR DO JUIZ, APENAS, QUE ZELE PELA REGULARIDADE E NORMAL DESENVOLVIMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL. COMPULSANDO OS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO ELETRÔNICO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE FOI PRONUNCIADO EM 24.02.2022, TENDO A DEFESA INTERPOSTO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NO QUAL FOI DETERMINADA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E A REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, JÁ TENDO O JUÍZO DA ORIGEM DETERMINADO A DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO PACIENTE, PELO QUE, POR ORA, NÃO SE VISLUMBRA INÉRCIA INJUSTIFICADA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DA AÇÃO PENAL, RAZÃO PELA QUAL AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. POR OUTRO LADO, PERMANECEM HÍGIDOS OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NARRA A DENÚNCIA QUE O PACIENTE TERIA MANDADO EXTERMINAR A VÍTIMA, COM QUEM TINHA DISPUTA E DESAVENÇA PATRIMONIAL. HÁ PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, REVELADOS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, INCLUSIVE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES PRESTADAS POR TESTEMUNHAS. NO MAIS, NÃO HÁ QUE SE COGITAR EM AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES, EIS QUE, COM A DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PERMANECEM NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A HIGIDEZ DA COLHEITA DA PROVA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 664.9669.6325.9458

775 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, § 4º, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINSITERIAL NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI ANTIDROGAS, COM FIXAÇÃO DAS PENAS BASILARES ACIMA DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTAMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO E DECOTE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONANDO-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrido, Allan Félix da Costa Gonçalves, ante a prática delitiva prevista no art. 33, § 4º, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 230 (duzentos e trinta) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas, sendo, ainda, o réu condenado ao pagamento das custas forenses, tendo sido revogada a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 394.1656.9428.6988

776 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) RECUSA DO ESTADO EM APRESENTAR AS MÍDIAS COM AS IMAGENS GRAVADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE E II) AUSÊNCIA DE MOTIVOS E FUNDAMENTOS CONCRETOS, RELACIONADOS A FATOS NOVOS E CONTEMPORÂNEOS, QUE JUSTIFIQUEM O PERIGO REPRESENTADO PELA LIBERDADE PLENA DO PACIENTE PARA O PROCESSO PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE FOI ANALISADA DETIDAMENTE POR ESTA CÂMARA, QUANDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR, 0060700-34.2023.8.19.0000, CUJA ORDEM FOI DENEGADA. IMPÕE-SE, NESTE MOMENTO, ANALISAR APENAS A ALEGAÇÃO DE RECUSA DO ESTADO EM APRESENTAR AS MÍDIAS COM AS IMAGENS GRAVADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE, O QUE ESTARIA INFLUENCIANDO SIGNIFICATIVAMENTE NA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSULTANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, APURA-SE QUE FOI JUNTADA RESPOSTA AO OFÍCIO REQUISITÓRIO, ESCLARECENDO QUE «A REQUISIÇÃO CONTIDA NA DOCUMENTAÇÃO EM REFERÊNCIA, ACERCA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS (COPS), NÃO PÔDE SER ATENDIDA, POR NÃO CONSTAR REGISTRO DE IMAGENS NO SISTEMA". NO REFERIDO DOCUMENTO, FOI DETALHADO TODO O PROCEDIMENTO DE TENTATIVA DE OBTENÇÃO DAS IMAGENS, ALÉM DE INFORMADA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI PARA A ELUCIDAÇÃO DAS QUESTÕES OPERACIONAIS E LOGÍSTICAS QUE IMPOSSIBILITARAM O ACAUTELAMENTO DO EQUIPAMENTO. A DEFESA DO ACUSADO FORMULOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PERANTE O JUÍZO A QUO, O QUAL RESTOU INDEFERIDO, TENDO A AUTORIDADE IMPETRADA PONTUADO QUE A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU NÃO INDUZ À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OCASIÃO EM QUE DETERMINOU, AINDA, A INTIMAÇÃO DAS DEFESAS DOS ACUSADOS PARA QUE APRESENTEM MEMORIAIS. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A FINALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL, NÃO SE PODENDO DEDUZIR O EXCESSO TÃO SOMENTE PELA RESPECTIVA SOMA ARITMÉTICA. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E À FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, CUJA SENTENÇA SE AVIZINHA, O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO O FEITO ADEQUADAMENTE, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL QUALQUER DESÍDIA OU CULPA POR RETARDO NO ANDAMENTO DOS AUTOS. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DOS POLICIAIS DEVE SER COTEJADA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SE TRATANDO DE AVALIAÇÃO A SER REALIZADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 270.5543.4941.5761

777 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, COM O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sidnei Duarte Brandão da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, VII, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais e havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade ... ()

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Doc. VP 996.0096.5654.8009

778 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, E, AINDA, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE SEJA APLICADO O REDUTOR PENAL, INSERTO NO § 4º DO CP, art. 129; 4) QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO C.P.; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA, AINDA, A DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Estevão dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 13 e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. Não há menção na sentença sobre as custas forenses e a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 242.5808.6983.4387

779 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PERSEGUIÇÃO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes de lesão corporal, violência psicológica e perseguição, no contexto da Lei 11.343/2006, em concurso material, com a imposição da pena de 02 anos e 03 meses de reclusão, além de pena de multa 37 dias-multa, em regime aberto. ... ()

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Doc. VP 667.5174.4118.1351

780 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de Drogas. Transporte e plantio, em concurso material. Inconformismo Defensivo pela absolvição, desclassificação e não incidência da causa de aumento. Recurso ministerial pela majoração da pena quanto ao plantio, incidência da causa de aumento, fixação de regime fechado e cancelamento da substituição.

Mérito. Absolvição. Descabimento. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Traficância evidenciada. Desclassificação descabida. Causa de aumento do, III, da Lei 11.343/2006, art. 40 não caracterizada. Pena. Básica. Quantidade, variedade e espécies de entorpecentes justificam aumento da básica em relação a ambos os delitos. Redução máxima pela Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º que se mostra inadequada. Alterada a fração de redução para a 1/2 (metade). Soma pelo concurso material. Estabelecido o regime semiaberto em razão das circunstâncias judiciais e do quantum de pena aplicada. Recurso defensivo não provido e apelo ministerial parcialmente provido, redimensionada a pena para 05 anos e 10 meses de reclusão, no regime semiaberto, diante do concurso material, mais 582 dias-multa, afastada a substituição, mantida, no mais, a r. sentença condenatória

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Doc. VP 702.1790.8466.8304

781 - TJSP. Apelação. Roubos majorados pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Preliminares. Violação à coisa julgada. Nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados em sede policial. Mérito. Absolvição. Pleitos alternativos: a) afastamento das causas de aumento; b) reconhecimento da continuidade delitiva em relação a fatos apurados em processo distinto; c) redução das reprimendas impostas; d) fixação de regime inicial menos gravoso; e) detração penal; f) gratuidade de justiça.

1. Da questão preliminar. Alegação de violação à coisa julgada. Não acolhimento. Instauração de ações penais visando apurar crimes de roubo praticados entre os meses de agosto e outubro de 2018. Ausência de correspondência de objetos entre os processos criminais analisados. Atribuição para julgamento do roubo contra as vítimas Márcio Laudelino e Artur que pertence ao presente feito. Fatos não abarcados pela denúncia oferecida na ação penal primeiramente intentada. Inexistência de ofensa à coisa julgada.2. Nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico realizado em solo policial. 2.1. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Desenho procedimental que não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Precedentes. 2.2. Hipótese em que os reconhecimentos fotográficos desatenderam ao modelo processual. Ausência de descrição das características dos autores por Adriano. Marcelo que, por sua vez, descreveu as pessoas a serem reconhecidas. Imagens dos suspeitos apresentadas desacompanhadas de imagens de outras pessoas, para fins de reconhecimento. 3. Mérito. Da manutenção da condenação de Leonardo e Fernando pelo crime de roubo contra Márcio e Artur. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada ao veículo conduzido pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Vítima Márcio Laudelino que reconheceu Fernando em sede policial. Confissão judicial de Leonardo. 3. Da manutenção da condenação de Ítalo pelos crimes de roubo contra as vítimas Marcelo, Adriano e Karine. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada aos veículos conduzidos pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Marcelo e Karine que reconheceram o acusado em juízo.4. Da absolvição de Ítalo pelos crimes de roubo contra as demais vítimas. Materialidade demonstrada. Dúvidas quanto a autoria. Vítimas que não apontaram a participação do réu nos roubos. Reconhecimentos fotográficos em delegacia não confirmados no curso da instrução. Investigação realizada pela Polícia Civil que não se mostrou capaz de afirmar o envolvimento do acusado nos roubos. Circunstâncias insuficientes para embasar a condenação. 5. Da absolvição de Ítalo pelo crime de organização criminosa. Ausência de trabalho investigativo para apuração de eventual participação do acusado na organização criminosa integrada pelos demais denunciados. Elementos probatórios que nada indicaram neste sentido. Negativas do acusado não infirmadas. Absolvição que se impõe.6. Qualificação jurídico-penal dos fatos. Majorantes comprovadas. Concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo devidamente demonstrados pelo conjunto probatório. Crimes que se consumaram. Concurso formal de infrações penais e continuidade delitiva.7. Dosimetria da pena. Maus antecedentes que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Reconhecimento da confissão espontânea de Ítalo. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Aplicação de um único aumento (2/3 arma de fogo). Incidência do CP, art. 68. Continuidade delitiva reconhecida em relação a Ítalo. Redução do aumento para 1/6, considerando a prática de dois crimes de roubo. Manutenção do regime fechado. Detração penal inaplicável. 8. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo apurado nestes autos e outros pelos quais Fernando teria sido condenado. Impossibilidade de análise dos requisitos da continuidade na presente etapa. Pleito que poderá ser futuramente analisado pelo Juízo das Execuções Penais na hipótese de soma ou unificação de penas em eventuais condenações. Inteligência da LEP, art. 66, III. Precedentes9. Gratuidade de justiça. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor de Leonardo e Ítalo. Possibilidade Presença dos requisitos dados pelo CPC, art. 99.10. Erro material. Dispositivo da sentença que deixou de indicar a reconhecida majorante do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP).11. Recursos conhecidos. Preliminar afastada, com parcial provimento no mérito

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Doc. VP 386.5417.9955.8982

782 - TJSP. Apelação criminal - Furto simples - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por ausência de dolo ou, subsidiariamente, o reconhecimento da forma tentada do delito - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Réu que arrebatou o automóvel da vítima e foi surpreendido, pouco tempo depois, na posse da res furtivae - Palavras do ofendido e das testemunhas de suma importância para o esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Conatus não configurado - Bem apreendido em poder do agente - Inversão da posse, ainda que por breve lapso de tempo - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas, substituição da corporal por restritiva de direitos e regime prisional aberto escorreitamente fixados. Recurso desprovido

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Doc. VP 686.8383.2740.0198

783 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA ¿ CP, art. 343 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, SUBSTITUIDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

O conjunto probatório produzido nos autos não deixa dúvida alguma acerca da prática delitiva imputada ao recorrente. Através do depoimento de Paulo Cesar ficou evidente o crime de corrupção ativa de testemunha. Segundo ele, o acusado o procurou dizendo que estava respondendo uma ação no cível, proposta pelos vizinhos Antônio Paulo e Fátima e queria que ele testemunhasse que no dia 13 de setembro houve uma festa na casa deles e que devido ao som alto compareceu ao local para pedir que abaixassem o volume da festa. Todavia, Paulo César e Cláudio informaram que isso não aconteceu, que não houve barulho ou balbúrdia na festa realizada na casa dos vizinhos Fátima e Antônio Paulo e, então, o recorrente lhes ofereceu a quantia de R$500,00 para cada um testemunhar a seu favor em uma ação indenizatória no Juízo Cível. ... ()

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Doc. VP 683.8242.1492.6300

784 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 100 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O TIPO PENAL SERIA INCONSTITUCIONAL, POR REVELAR DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO E A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

A denúncia narra que, desde data que não se pode precisar, até o dia 01 de março de 2020, por volta das 02h, no bar «Pato Night, BR-101, KM-08, nesta cidade, Campos dos Goytacazes/RJ, o denunciado, consciente, voluntária e livremente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava, 01 (uma) pistola TAURUS PT58, calibre 380, de série KPA59790, municiada com 10 (dez) cartuchos de mesmo calibre. E juízo foram ouvidos dois policiais que corroboraram os termos da acusação. interrogado, o réu confessou a prática delitiva. O processo ainda veio instruído com o auto de apreensão e os Laudos de Exame em Arma de Fogo e de Munições. E, em que pese a autoria e a materialidade do crime não terem sido alvo do recurso defensivo, considera-se de suma importância registrar que elas restaram evidenciadas pelas provas produzidas. Os policiais prestaram depoimentos firmes e coesos e o recorrente confessou a prática delitiva. O crime definido na Lei 10.826/03, art. 14, de mera conduta, se consuma com o porte da arma de fogo de forma irregular e isso restou evidenciado. Se houve prejuízo ou dano para a sociedade, é irrelevante para a consumação do crime. O objetivo do tipo penal não reclama prejuízo efetivo a alguém, mas pretende abarcar a o corpo social como um todo. Assim, como já entendeu o Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em inconstitucionalidade (precedente). Sobre a concreta capacidade de dano, no caso, vale mencionar que a arma apreendida em poder do réu, segundo o laudo técnico era capaz de produzir disparos e estava municiada. Confirmado o juízo restritivo, passamos ao processo dosimétrico e este, adianta-se, merece pequeno ajuste. As penas-base, de fato, como almejado pela Defesa, devem ser fixadas em seu patamar mínimo. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o fato de estar a arma municiada não é condição para o incremento da pena-base (precedentes). Assim, as penas-bases devem ficar em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase correta a compensação entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, pelo que as penas intermediarias permanecem em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. O pedido defensivo de reduzir a pena intermediária a patamar inferior ao mínimo fixado por lei, em razão do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, não deve prosperar. A Súmula 231/STJ apresenta como limite ao julgador as balizas fixadas pelo legislador, mantendo-se o equilíbrio entre os poderes legislativo e judiciário. Não se desconhece os esforços defensivos no sentido de promover o cancelamento da Súmula 231/STJ e nem o movimento que acontece no referido Tribunal no mesmo sentido. Entretanto, enquanto existir, a Súmula 231/STJ não pode ser ignorada, subsistindo a vedação de fixação da pena intermediária abaixo do patamar mínimo fixado pela lei, mesmo que se reconheça a incidência de circunstâncias que atenuam a pena. Sem alterações na última fase, as penas se estabilizam em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido o regime prisional semiaberto, por ser o mais adequado ao caso concreto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, bem como por ser o apelante reincidente (CP, art. 33). Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 704.5847.7794.5238

785 - TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta contra duas instituições financeiras, objetivando o Autor, militar das Forças Armadas, que os descontos sejam limitados a 30% dos seus vencimentos mensais líquidos e que os Réus sejam compelidos a não efetuar anotações de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar os Réus na obrigação de fazer consistente na redução do valor das prestações mensais de forma que a soma de todas elas não ultrapasse o percentual de 30% da remuneração líquida do Autor, tornando, assim, definitiva a antecipação dos efeitos da tutela deferida e, condenando-os, ainda, solidariamente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor da causa fixado na sentença. Apelação dos Réus. Relação de consumo. Prova documental que demonstrou que vêm sendo efetuados descontos de importância superior a 30% dos rendimentos do Autor pelas instituições financeiras para abatimento dos créditos a ele concedidos em empréstimos consignados. Apelado que é militar da Marinha, devendo ser observada a Lei 1.046/1950 quanto à limitação de consignação facultativa em sua folha de pagamento. Conjugação dos arts. 4º, II e 21 da referida Lei que determina que a soma das consignações não excederá 30% dos rendimentos de militar da Marinha. Sentença que, ao confirmar a tutela antecipada, já determinou a expedição de ofício ao órgão pagador para readequação das parcelas dos empréstimos. Descontos que incidem sobre verba com caráter alimentar. Jurisprudência do TJRJ. Pretensão do primeiro Réu de que sejam os ônus de sucumbência impostos ao Autor, que teria dado causa à demanda, não comporta acolhimento, pois tendo os Réus decaído do pedido inicial devem arcar com tal ônus, tendo sido, corretamente, observado o § 2ª do CPC, art. 87. Segundo Réu que requereu que a verba honorária fosse arbitrada em percentual sobre o valor do proveito econômico obtido pelo Autor. MM. Juiz a quo que fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa na sentença, ou seja, sobre o valor de R$1.184,68, que corresponde, aproximadamente, ao que se pretende ver suspenso no desconto. Pedido inicial acolhido para determinar que os descontos efetuados no contracheque do Autor fossem limitados a 30% de seus rendimentos líquidos e, sendo o proveito econômico mensurável, não era o caso de utilizar o valor da causa como base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais deveriam incidir sobre o proveito econômico obtido pelo Autor, que, neste caso, deveria corresponder ao equivalente a doze vezes o montante do que deixou de ser descontado. Revisão da verba honorária de sucumbência que, neste caso, acabaria por ser superior à que foi arbitrada na decisão recorrida, o que não é de se admitir, pois ensejaria reformatio in pejus. Desprovimento das apelações.

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Doc. VP 594.1936.2043.0538

786 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT, E §1º, I E LEI 10.826/03, art. 16. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE ACOMPANHADO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, ALEGA-SE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO 312 CPP, AUSÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.

1.

Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende a revogação da custódia cautelar do Paciente, ainda que aplicadas medidas alternativas. Aduz que a decisão acautelatória não preenche os requisitos do art. 312, CPP, pois o Paciente não oferece risco à instrução criminal, bem como possui condições pessoais favoráveis e que há ofensa ao princípio da homogeneidade. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3525.4961

787 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Duplo homicídio, tentado e consumado. Condenação confirmada pelo tribunal a quo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação á dispositivos constitucionais. Incompetência do STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência do necessário cotejo analítico. Nulidades. Ausência de demonstração de prejuízo e preclusão consumativa. Decisão contrária às provas dos autos. Legítima defesa. Desistência voluntária. Necessidade de incursão no conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Fixação nos termos da jurisprudência do STJ. Continuidade delitiva. Reconhecimento de desígnos autônomos. Concurso material. Agravo regimental não conhecido.

1 - A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a incidência de óbice ventilado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial. ... ()

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Doc. VP 191.6674.2003.1100

788 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a honra. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140, c/c CP, art. 141, III. Ação penal privada. Queixa-crime. Penas que superam dois anos. Competência dos juizados especiais afastada. Alegação de erro na tipificação. Suposta disputa eleitoral. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Transação penal. Legitimidade do querelante. Inépcia da queixa-crime. Não configuração. Descrição de conduta que, em tese, configura crime. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

«I - Na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, tratando-se de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, em concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos, caso em que, ultrapassado o patamar de 2 (dois) anos, afasta-se a competência do Juizado Especial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 223.5256.0270.9705

789 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 155, §4º II, 1ª FIGURA, (34 VEZES) NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 298 C/C 304, NA FORMA DO art. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO: 1) A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES COM A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA; 3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

Segundo consta da inicial acusatória, no período compreendido entre 19 de maio de 2022 e 28 de abril de 2023, a recorrente, «na qualidade de assistente financeira da sociedade empresária BALADO VEÍCULOS LTDA, tendo acesso à conta bancária do estabelecimento, por meio de senha, token e demais meios informáticos necessários para tal fim, aproveitou-se dessa qualidade para subtrair R$ 93.701,59 (noventa e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e nove centavos) da conta bancária 5196-4, agência 0138 do banco Safra S/A, de titularidade da empresa BALADO VEÍCULOS LTDA, mediante a realização de trinta e quatro transferências, por meio do home Banking, para as suas contas bancárias pessoais, quais sejam: Agência 3239 conta corrente 33654-2 do banco Itaú e Agência 3461, conta corrente 2000855-0 do banco Santander, conforme planilha de index. 01, fl. 03". Além disso, no dia 03 de maio de 2023, «a diretora financeira SANDRA BIANQUINI DOS ANJOS solicitou à DENUNCIADA a impressão do extrato bancário da empresa do mês de abril, referente à conta do banco Safra, ocasião em que a autora falsificou o referido documento, fazendo constar nas TED´s que realizou fraudulentamente para si a expressão «MESMA titularidade, dando a entender para quem lesse o documento que a transferência foi realizada para uma conta de titularidade da empresa e não para uma conta de terceiro, como consta no extrato original, emitido pelo banco momentos mais tarde (index. 01, fl. 05). Após a falsificação, a autora entregou o documento falso para SANDRA, visando escamotear as práticas criminosas levadas a efeito por si naquele mês de abril, em prejuízo da empresa". A materialidade delitiva vem estampada pelos extratos bancários com os referidos valores e datas das transações bancárias, a rescisão contratual de trabalho por justa causa, contrato social da empresa, CNPJ da empresa vítima, contrato de trabalho, contracheques e demissão por justa causa da acusada, tabela de comprovantes de transações bancária do banco Safra, extrato falso, extrato verdadeiro, no id. 76933347; Registro de Ocorrência 016-09072/2023 no id. 76933348; Registro de Ocorrência aditado no id. 76934809. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Não basta a só afirmação de que o objeto material do crime é de pequeno valor econômico e que a parte lesada não suportou prejuízo significativo para que se aplique o princípio da insignificância. Impõe-se a identificação de outros elementos na conduta do agente. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. No caso concreto, o montante subtraído perfaz o valor de R$ 93.701,59 (noventa e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e nove centavos), muitas vezes superior ao salário-mínimo vigente à época do fato (R$ 1.212,00 ou R$ 1.302,00), não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Tal entendimento já se encontra pacificado no STJ (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 30/10/2023.). Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos dois dos vetores que ensejariam a aplicação do princípio da insignificância. Não há como considerar reduzido o grau de reprovabilidade do agente ou mínima a ofensividade da conduta, pois além do elevado valor do bem subtraído, a qualificadora do abuso de confiança também restou evidenciada. No caso em tela o abuso de confiança não decorre apenas da relação de emprego, mas sim pelo especial vínculo de lealdade que se espera da apelante, sendo certo que, na qualidade de assistente financeira da sociedade empresária BALADO VEÍCULOS LTDA, a recorrente tinha acesso à conta bancária do estabelecimento, por meio de senha, token e demais meios informáticos necessários para tal fim, tendo amplo acesso aos recursos financeiros da empresa, não havendo que se afastar a qualificadora pelo simples fato de a vítima ser pessoa jurídica. No que tange ao reconhecimento do furto privilegiado do art. 155, §2º, do CP, para sua caracterização, exige-se a presença de dois requisitos, a saber: a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. No caso concreto, embora a recorrente seja primária, conforme consta da Folha de Antecedentes Criminais de index 110157969, a quantia subtraída, como já exposto, exaspera em muito o valor do salário mínimo, não configurando, assim, o requisito de pequeno valor da coisa furtada. Nesse sentido a jurisprudência do E. STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.). Verifica-se, ainda, que a apelante adulterou e usou o extrato bancário com o fim único e específico de escamotear os furtos, visando, exclusivamente, dificultar a descoberta dos desvios. É dizer, a falsidade praticada e o seu uso posterior se exauriu nos delitos de furto, sem mais potencialidade lesiva. A lesividade da conduta não transcendeu, assim o crime patrimonial, razão porque tem aplicação, na espécie, mutatis mutantis, o comando da Súmula 17/STJ, in verbis: «Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Quanto a imputação referente ao delito previsto no CP, art. 304, tendo em vista que o uso do documento particular ocorreu pela própria autora da falsificação, estamos diante de mero exaurimento do crime de falso, configurando post factum não punível. Nesse sentido a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (HC 84533, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14-09-2004, DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00112 RTJ VOL-00199-03 PP-01112), do E. STJ (AgRg no RHC 112.730/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 10/3/2020.) e desta E. 8ª Câra Criminal (0311818-14.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D OLIVEIRA - Julgamento: 11/03/2020 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL). Em suma, o uso de documento falso deve ser absorvido pela falsificação, e como esta restou absorvida pelos furtos no caso concreto, não responde a recorrente pelas três espécies de crimes, mas, tão somente, pelos crimes de furto. Portanto, merece reforma a sentença para manter a condenação da apelante apenas pela prática dos crimes do art. 155, §4º II, 1ª figura, (34 vezes), na forma do art. 71, todos do CP, absolvendo-a quanto as condutas descritas nos arts. 298 e 304, do CP. Passa-se a análise da dosimetria da pena. - art. 155, § 4º, II do CP. 1ª Fase: As penas referentes ao delito foram fixadas acima dos mínimos legais, em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (dez) dias-multa, em razão das graves consequências do crime, já que os altos valores subtraídos geraram grandes prejuízos à vítima. Em que pese as consequências do delito se revelem aptas à exasperação da pena, o quantum de aumento não obedece aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser substituído pela fração de 1/6 (um sexto), atingindo a pena-base 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias agravantes. Presentes a circunstância atenuante de confissão, razão pela qual reduz-se a pena ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a teor da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, aplica-se a pena em de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Do Crime Continuado: Tendo em vista que os furtos foram praticados com o mesmo modus operandi é de se manter o reconhecimento do crime continuado. A fração de aumento de 2/3 (dois terços) também se revela adequada tendo por base a prática de 37 (trinta e sete) infrações, razão pela qual a reprimenda se estabiliza em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. No caso concreto, estão presentes os requisitos do CP, art. 44, pois a recorrente é primária, a pena foi fixada em patamar abaixo de quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. Sendo assim, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo. O regime semiaberto imposto pela sentença de 1º grau é incompatível com o benefício previsto no CP, art. 44, razão pela qual deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 177.6764.8455.2165

790 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DOMÉSTICO E AMEAÇA - ATIPICIDADE DA AMEAÇA - NÃO CONSTATAÇÃO - ATEMORIZAÇÃO DA VÍTIMA DEMONSTRADA - EMBRIAGUEZ E/OU EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - IRRELEVÂNCIA - VIOLENTA EMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO DOLO - DOSIMETRIA - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NECESSIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SURSIS - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO NECESSÁRIA.

- O

crime de ameaça, de natureza formal, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da promessa de mal injusto e grave feita, incutindo-lhe temor, ainda que proferida em momento de ira ou fervor emocional. ... ()

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Doc. VP 544.9296.9230.1668

791 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 944.9871.6427.6591

792 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Argumenta-se, em síntese, que não há autoria comprovada e não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, tratando-se de paciente primário, trabalhador e pai de família, que dele depende. ... ()

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Doc. VP 154.9201.6791.9651

793 - TJSP. Apelação criminal - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e Ameaça- Sentença condenatória pela Lei 10.826/06, art. 14, caput e CP, art. 147.

Recurso Defensivo que busca, preliminarmente, a declaração de nulidade da r. sentença por (1) cerceamento de defesa pela não realização de nova oitiva da vítima em Juízo e (2) cerceamento de defesa pela decretação de revelia do acusado. No mérito, busca a absolvição dos delitos por insuficiência probatória ou por ausência de dolo. Pleito subsidiário de reconhecimento de crime único, bem como de suspensão condicional da pena e, ao final, a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que avalie a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal, somente em caso de condenação exclusiva pelo crime da Lei 10.826/03. Preliminares que não comportam acolhimento. Defesa que expressamente requereu em Juízo a desistência da oitiva da vítima, o que foi homologado pelo MM. Juízo a quo. Édito condenatório que não se lastreou somente nos relatos do ofendido - ausência de elementos suficientes para a declaração da nulidade pretendida ou mesmo de desentranhamento da prova. Decretação de revelia do acusado que se deu de forma bem fundamentada - acusado que compareceu em Juízo na primeiro audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi devidamente intimado da designação de nova audiência em continuidade - revogação da segregação cautelar que se deu mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, dentre elas a obrigação de comparecer em Juízo sempre que intimado - revelia que pode ser atribuída tão somente à atitude do próprio acusado, que já se encontrava ciente da realização da nova audiência há aproximadamente três meses. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Autoria e materialidade comprovadas - Provas francamente incriminadoras - Réu que foi silente na fase extrajudicial e e se tornou revel em Juízo - Depoimentos harmônicos da vítima e das testemunhas, que confirmaram a autoria e a materialidade delitiva - crime autônomo - Crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se exigindo para a configuração do tipo penal, a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado - Manutenção da condenação de rigor. Ameaça - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Impossibilidade de reconhecimento de crime único - crimes de ameaça e porte ilegal de arma que se deram de forma autônoma - ameaça que foi proferida antes mesmo que a vítima soubesse que o réu estava armado - crime de porte ilegal que não serviu de meio para a perpetração da ameaça - manutenção do concurso material de crimes que se impõe. Dosimetria - Penas-base fixadas nos mínimos legais, sem reparos - Sem alterações nas demais fases. Concurso material mantido, com soma das reprimendas. Regime inicial aberto mantido, eis que justificado. Substituição das privativas de liberdade por restritivas de direitos que deve ser mantida, à míngua de recurso Ministerial em contrário. Não cabimento de penas do sursis, por falta de amparo legal. Pedido de propositura de acordo de não persecução penal que se encontra prejudicado, diante da manutenção da condenação pelo crime de ameaça. Preliminares rejeitadas. Recurso da Defesa improvido

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Doc. VP 907.3219.0521.7330

794 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 (CONDENAÇÃO). LEI 11.343/2006, art. 35 (ABSOLVIÇÃO). RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, COM A CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 2) A APLICAÇÃO DAS PENAS-BASES, DE AMBOS OS DELITOS, ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO COMINADO EM LEI, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que condenou os réus, Alan Jeferson e Lucas Daniel pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 70, sendo-lhes aplicadas as penas finais, para cada qual, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 308.1327.9765.4117

795 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado (art. 157 § 2º II e § 2º-A, I, do CP) - Sentença condenatória - Apelos defensivos - Pleito absolutório. Cabimento em relação a Alexandre. Conjunto probatório que não se mostra suficiente para a condenação deste recorrente. Aplicação do princípio «in dubio pro reo, expedindo-se alvará de soltura clausulado em seu favor - Conjunto probatório robusto para manutenção das condenações de Jefferson e David - Dosimetria - Não há impedimento para que o Juízo de origem, em caso de duas ou mais majorantes, empregue uma delas como circunstância judicial desfavorável (STJ) - No entanto, o rigor no aumento aposto (1/3) não foi devidamente justificado, se apresentando a fração de 1/6 (costumeiramente empregada para cada circunstância judicial desfavorável) mais apropriada (STJ) - Pleito de reconhecimento da circunstância atenuante da confissão em favor de Jefferson - Impossibilidade - Confissão incompleta que não foi utilizada para fundamentar a condenação (Súmula 535/STJ) - Na terceira etapa, a incidência da causa de aumento de pena pelo «emprego de arma de fogo, prevista no, I do § 2º-A do CP, art. 157, como assentado pela melhor doutrina e jurisprudência, não reclama a apreensão do instrumento, tampouco, naturalmente, a perícia respectiva, bastando a palavra da vítima, como no caso (STJ) - Malgrado a primariedade e a pena corporal seja superior a 4 e não exceda a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica (CP, art. 33, § 2º, «b, e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Na origem não se procedeu à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, no que bem andou o Juízo «a quo, diante da falta de maiores elementos para a sua «escorreita análise, que incumbe ao Juízo das Execuções (art. 66, III, «c), competente para também decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a), bem como, então, acerca da correspondente detração (art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). O «quantum sancionatório (superior a 2 anos) já obstaculiza o «sursis penal (CP, art. 77) - Inalterados os fundamentos da decretação da prisão preventiva de Jefferson e David, não se há cogitar em recurso em liberdade - RECURSO DE ALEXANDRE PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDOS OS APELOS DOS DEMAIS RÉUS.

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Doc. VP 800.5311.3102.1563

796 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, AMBOS C/C art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, EM CÚMULO MATERIAL E COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: não houve descumprimento das medidas protetivas previamente deferidas em favor da vítima; o Paciente foi denunciado por vias de fato e ameaça, delitos que, de acordo com o CPP, art. 313, I, sequer permitem a decretação da constrição antecipada; o Paciente é primário, portador de bons antecedentes, trabalhador e residente da comarca. ... ()

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Doc. VP 342.7836.8367.4434

797 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, III. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, INCLUSIVE POR AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º Da Lei 11.343/06, art. 33; 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA; 5) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I.

Pretensão absolutória. Descabimento. I.1. Tráfico de drogas. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Alegação de ausência de laudo toxicológico definitivo que não se sustenta. Laudo toxicológico acostado aos autos que ostenta a natureza de definitivo, eis que produzido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica de Volta Redonda e assinado por perito competente, nele constando a realização de exames específicos, diferindo substancialmente do laudo prévio, elaborado com base na aparência externa da substância apreendida. Entendimento em consonância com precedente do STJ. Autoria igualmente demonstrada na pessoa do segundo apelante, haja vista a situação de flagrância e a prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Acusado flagrado por policiais militares no interior de condomínio residencial, na companhia de terceiro não identificado, efetuando a mercancia ilícita de entorpecentes. Réu que, durante sua fuga, foi visto dispensando um aparelho de telefonia celular e uma sacola contendo um rádio comunicador, 260g (duzentos e sessenta gramas) da substância Cannabis sativa L, acondicionados em 98 (noventa e oito) embalagens plásticas transparentes, e 110g (cento e dez gramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 99 (noventa e nove) pequenos frascos plásticos transparentes, todos prontos para difusão. Posse dos itens arrecadados devidamente comprovada. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Apelante que, em Juízo, negou os fatos, afirmando que estava no local apenas para buscar uma encomenda. Versão autodefensiva isolada no contexto probatório. Contraprova, cujo ônus, a teor do que dispõe o CPP, art. 156, que cabia à defesa. Delito de tráfico de drogas tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, caput que é de ação múltipla e variada e, portanto, se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos ali delineados, sendo certo que a conduta de «trazer consigo e «transportar amolda-se ao tipo penal em comento, não sendo exigida a prova da efetiva comercialização para a sua incidência. Condenação que se mantém. I.2. Associação para fins de tráfico. A apreensão de um rádio comunicador na posse conjunta do apelante e de terceiro não identificado já seria o suficiente para comprovar sua associação aos demais traficantes da região, haja vista que o referido aparelho é comumente utilizado no tráfico com a finalidade de transmitir e receber alertas sobre a aproximação da polícia ou de traficantes rivais. Apelante que, além disso, portava elevada quantidade de drogas acondicionadas de forma a facilitar a disseminação e, como se não bastasse, foi avistado por policiais em conhecido ponto de venda de entorpecentes dominado por facção criminosa. Inequívoca existência de vínculo estável e permanente entre o acusado e o elemento que logrou fugir, assim como com os demais traficantes da referida organização. Condenação igualmente mantida. ... ()

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Doc. VP 140.9074.3001.5300

798 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 12. Absolvição. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Crime de tráfico de drogas. Aumento da pena-base devidamente justificado pela expressiva quantidade de droga apreendida (18 pedras de crack, 65 papelotes de cocaína, 01 bucha de maconha e 04 grandes pedras de crack). Lei 11.343/2006, art. 42. Reclusão e detenção. Penas que não se somam para fins de fixação de regime prisional. Reprimenda do crime de tráfico menor que 4 anos. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Regime semiaberto que se impõe. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 12 é de perigo abstrato e de mera conduta, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico. ... ()

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Doc. VP 143.5025.3004.0900

799 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução penal. Comutação de penas. Decreto 7.420/2010. Benefício cassado pelo tribunal de origem sob o fundamento de que falta grave interrompe o lapso temporal para concessão do benefício. Constrangimento ilegal configurado. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 359.7790.8210.8068

800 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Contrato de empréstimo mediante desconto em contracheque. Parcelas insuficientes para amortização do saldo devedor e em valor excessivo. Limitação dos descontos a 30% da renda após descontos obrigatórios.

O próprio agravante reconhece que, por conta das características do contrato ¿ taxas (juros e seguro) pós-fixadas de acordo com a taxa real de juros e a inflação, e parcelas estabelecidas em percentual da renda do mutuário ¿, ¿não é possível informar a data em que ocorrerá a liquidação do saldo devedor¿. Entretanto, ainda que a soma das parcelas, em valores históricos, tenha alcançado cerca de 117% do valor mutuado, isso não parece ser suficiente para quitar sequer o valor corrigido, considerando apenas a inflação acumulada. Assim, a suspensão integral dos descontos pode se revelar prejudicial ao interesse do próprio agravado, com crescimento exponencial do débito, ainda que determinada a revisão das bases contratuais. A renda do agravado, no valor inicial bruto de R$ 17.255,14, é reduzida para R$ 3.364,16 após a incidência dos descontos obrigatórios. Com o desconto do empréstimo no percentual de 15% de sua renda bruta (R$ 2.588,27), sua renda líquida é reduzida para exatos R$ 775,89, ou cerca de ¿ salário-mínimo, o que atenta contra sua dignidade. Dessa forma, considero razoável, em sede de cognição sumária, como forma de equilibrar os interesses das partes, determinar que os descontos observem o limite de 30% da renda do autor-agravado após os descontos obrigatórios, em analogia ao que dispõe a súmula 200, desta Corte. Parcial provimento ao recurso.

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