Jurisprudência sobre
soma das penas
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901 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Excesso de prazo para o julgamento do feito. Não configurado. Instrução encerrada. Demora para apresentação das alegações finais defensivas. Necessidade de regularização da representação técnica dos acusados. Ausência de manifesta desproporcionalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A aferição da violação à garantia inserta no CF/88, art. 5º, LXXVIII não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.... ()
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902 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
indulto - não cabimento - condenações em processos distintos - unificação das penas - soma superior a 05 anos entre as penas cominadas - não cabimento consoante a regra do Decreto 11.302/22, art. 5º, caput - indulto que não pode ser concedido - DADO PROVIMENTO... ()
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903 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
indulto - não cabimento - condenações em processos distintos - unificação das penas - soma superior a 05 anos entre as penas cominadas - não cabimento consoante a regra do Decreto 11.302/22, art. 5º, caput - indulto que não pode ser concedido - DADO PROVIMENTO... ()
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904 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Complexidade da ação penal. Ação penal em fase de alegações finais. Súmula 52/STJ. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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905 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Tráfico de drogas. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Inexistência das circunstâncias autorizadoras e condições pessoais favoráveis. Análise de matéria não debatida na origem. Ocorrência de supressão de instância. Precedentes.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. ... ()
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906 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Latrocínio. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Complexidade da ação penal. Prisão preventiva. Fundamentação. Matéria não analisada pelo aresto atacado. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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907 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Indeferimento do pedido de concessão do indulto previsto no Decreto 11.302/2022 - Pedido de reforma - Alegação de superação dos requisitos legais do Decreto 11.302/2022, art. 5º - Afirmação de que o condenado cumpre penas por delitos com pena máxima inferior a 5 anos e que não são impeditivos da benesse - Descabimento - Sentenciado apenado por crimes diversos - Hipótese cujo requisito objetivo de quantum da pena deve observar a soma decorrente da unificação - Disposição expressa do Decreto 11.302/2022, art. 11 - Consideração individual das sanções que deve ocorrer apenas na hipótese de cúmulo de infrações - Decreto 11.302/2022, art. 5º, parágrafo único - Condenações do sentenciado que ultrapassam os 5 anos de reclusão - Cumprimento, ademais, de pena relativa a roubo qualificado, que impede a concessão da benesse às demais infrações - Inteligência do Decreto 11.302/2022, art. 7º, I - Precedente desta C. Câmara - Agravo não provido... ()
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908 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Pena-base. Exasperação. Desvalor da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. ... ()
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909 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva (Lei 11340/2006, art. 24-A) e pela contravenção das vias de fato (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21) Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu foi cientificado da existência de medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação decretadas em seu desfavor. Réu que também havia acordado, no bojo do processo de divórcio, que deveria se ausentar de sua residência, no período compreendido entre 10 horas até 13 horas, para que sua ex-esposa fosse ao local retirar os seus pertences pessoais. Vítima Maryellen que, então, acompanhada do seu genitor, a Vítima Valmir, dirigia-se a casa do seu Réu, para tal fim, quando, no caminho, seu veículo fora interceptado pelo veículo do Acusado, forçando-lhe a parada. Réu que, na sequência, desembarcou do seu veículo e tentou abrir as portas do carro em que a sua ex-esposa estava, sem sucesso já que o seu sogro as trancou. Réu que, por meio das janelas do veículo, segurou seu sogro pelos braços, desferiu-lhe um tapa na mão e pegou o celular de sua ex-esposa, que, tão logo, desembarcou do veículo para reaver seu bem. Palavras das Vítimas que, além de harmônicas entre si, foram corroboradas pela confissão do Acusado. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração do delito do Lei 11340/2006, art. 24-A. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, aplicadas no processo 0000410-17.2023.8.19.0012, das quais o referido foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Excludente de ilicitude não comprovada nos autos. Inviável a tese de que o Acusado se aproximou de sua ex-esposa, a fim ver sua filha, a qual sequer se encontrava no veículo, por entender que exercia regularmente seu direito de visitação (CP, art. 23, III). Exercício de um direito que só será regular se «contiver nos limites objetivos e subjetivos, formais e materiais impostos pelos próprios fins do direito. Fora desses limites haverá o abuso de direito e estará, portanto, excluída esta causa de justificação (Cezar Bitencourt). Acusado que, diante da violação do seu direito à visitação, deveria ter buscado providências nas esferas administrativa (arts. 98, II, 129 e 136, II, do ECA), esfera cível (arts. 136 do ECA e 4º da Lei 12.318/2010) e esfera penal (CP, art. 330), mas nunca se aproximado de sua ex-esposa ou de seus familiares, quando já ciente da vigência de medidas protetivas de contato e de aproximação em seu desfavor. Tipo contravencional igualmente configurado. Vias de fato que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais". Acusado que, durante o seu interrogatório, afirmou «que o fato de desferir tapas contra o pai da vítima aconteceram quando da situação do celular, o que, aliado às palavras da Vítima e da Informante, é suficiente para configurar a contravenção das vias de fato. Juízos de condenação e tipicidade que se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada). Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Juízo a quo que, por equívoco, somou as penas de prisão simples e de detenção, as quais não são passíveis de soma em razão de suas naturezas distintas (CP, art. 76 e CPP, art. 681), bem como desconsiderou 54 (cinquenta e quatro) dias, referentes ao tempo em que o Acusado permaneceu preso preventivamente. Pena de prisão simples que, ao menos em tese, é mais branda do que a pena de detenção, circunstância que impõe a correção de ofício da pena remanescente, agora consistente em 01 (um) mês e 21 (vinte e dias) dias de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples. Sursis penal, nos termos estabelecidos pelo Juízo a quo, que se mantém (CP, art. 77 e Decreto-Lei 3.688/41, art. 11). Regime prisional que deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, realçando-se que, nos termos do CPP, art. 681, «se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples". Regime prisional aberto que sem mantém, diante do volume de pena e da disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que nega provimento, corrigindo-se, de ofício, a pena remanescente para 01 (um) mês e 21 (vinte e dias) dias de detenção, além de 15 (quinze) dias de prisão simples.
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910 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Indulto - Decreto 11.302/2022 - Indeferimento - Recurso defensivo - Pleito de concessão da benesse - Descabimento - Ausência do requisito objetivo - Unificação de penas - Soma das reprimendas que ultrapassam o limite legal de 05 anos - Não cumprimento, ainda, das penas dos crimes impeditivos - Inteligência dos arts. 5ª, 7ª e 11, caput, e parágrafo único, todos do referido decreto presidencial - Agravo desprovido... ()
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911 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
indulto - não cabimento - condenações em processos distintos - unificação das penas - soma superior a 05 anos entre as penas cominadas - não cabimento consoante a regra do Decreto 11.302/22, art. 5º, caput - indulto que não pode ser concedido - nego provimento ao recurso... ()
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912 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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913 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA E PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de resistência qualificada e porte ilegal de arma com numeração suprimida, ilícito de drogas e associação ao tráfico, com a imposição da pena final de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor mínimo. ... ()
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914 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, IMPENDE SALIENTAR QUE A HIGIDEZ DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE JÁ FOI EXAMINADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE 0101345-04.2023.8.19.0000, EM 06.02.2024, DE MINHA RELATORIA. NO MAIS, COMPULSANDO OS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO ELETRÔNICO, VERIFICA-SE QUE O FEITO SEGUE O SEU TRÂMITE REGULAR, JÁ TENDO SIDO REALIZADA A COLHEITA DA PROVA ORAL, AGUARDANDO-SE APENAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA, PARA A ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES PARA O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, APÓS, À CONCLUSÃO PARA SENTENÇA, AVIZINHANDO-SE, PORTANTO, A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. E, COMO SABIDO, O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, DEVENDO-SE EXIGIR DO JUIZ APENAS QUE ZELE PELA REGULARIDADE E NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, O QUE EFETIVAMENTE OCORRE NO CASO CONCRETO. DE OUTRA BANDA, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, COMO O DESEMPENHO DE TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA, AINDA QUE TIVESSEM SIDO COMPROVADAS, NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. ASSIM, VERIFICA-SE, POR ORA, QUE AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
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915 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Apresentação das alegações finais. Encerramento da instrução criminal. Súmula 52/STJ. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ). ... ()
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916 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A. EMPREGADO QUE, APÓS APOSENTADORIA, MANTEVE VÍNCULO DE TRABALHO COM O EMPREGADOR, SENDO POSTERIORMENTE DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. AUTOR ALEGANDO QUE DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, HOUVE ALTERAÇÃO NA MODALIDADE DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, TENDO COMO REFERÊNCIA A FAIXA ETÁRIA, ADOTANDO-SE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. NOS TERMOS DOS LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31, É ASSEGURADO AO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU AO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU PARA O PLANO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, DESDE QUE ASSUMA O SEU PAGAMENTO INTEGRAL, CORRESPONDENTE À SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE ERA SUPORTADA PELO EX-EMPREGADOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.034, FIRMOU AS SEGUINTES TESES: «A) EVENTUAIS MUDANÇAS DE OPERADORA, DE MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE FORMA DE CUSTEIO E DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICAM INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS PREVISTO NO Lei 9.656/1998, art. 31, DEVENDO HAVER A SOMA DOS PERÍODOS CONTRIBUTIVOS PARA FINS DE CÁLCULO DA MANUTENÇÃO PROPORCIONAL OU INDETERMINADA DO TRABALHADOR APOSENTADO NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. B) O Lei 9.656/1998, art. 31 IMPÕE QUE ATIVOS E INATIVOS SEJAM INSERIDOS EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO ÚNICO, CONTENDO AS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, O QUE INCLUI, PARA TODO O UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS, A IGUALDADE DE MODELO DE PAGAMENTO E DE VALOR DE CONTRIBUIÇÃO, ADMITINDO-SE A DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA SE FOR CONTRATADA PARA TODOS, CABENDO AO INATIVO O CUSTEIO INTEGRAL, CUJO VALOR PODE SER OBTIDO COM A SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE, QUANTO AOS ATIVOS, É PROPORCIONALMENTE SUPORTADA PELO EMPREGADOR. C) O EX-EMPREGADO APOSENTADO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO Lei 9.656/1998, art. 31, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO DE SE MANTER NO MESMO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE VIGENTE NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA, PODENDO HAVER A SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA E A ALTERAÇÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA FORMA DE CUSTEIO E OS RESPECTIVOS VALORES, DESDE QUE MANTIDA PARIDADE COM O MODELO DOS TRABALHADORES ATIVOS E FACULTADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA DESLIGADOS E APOSENTADOS QUE NÃO PRESSUPÕE PLANO DE SAÚDE DISTINTO DOS EMPREGADOS ATIVOS, TANTO QUE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DOCUMENTO A MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DA QUAL O ENTÃO EMPREGADO GOZAVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUAL DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE ITAÚ UNIBANCO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A MESMA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO PARA FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, NO QUE DIZ RESPEITO À TABELA DE PREÇOS, E A RESPECTIVA VARIAÇÃO DE ACORDO COM A MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, INEXISTINDO A ALEGADA DIFERENCIAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESABONE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO 2º RÉU NA CONTESTAÇÃO ACERCA DO CUSTO TOTAL DO PLANO DE SAÚDE E DO VALOR DO SUBSÍDIO FINANCEIRO DO EX-EMPREGADOR, NÃO PODENDO O DEMANDANTE AGORA, NESTA RECURSAL, PLEITEAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL/CONTÁBIL PELA FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DO AUTOR DE SE MANTER COMO TITULAR, JUNTAMENTE COM SUA DEPENDENTE, NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, DENOMINADO ESPECIAL-V, PAGANDO APENAS R$ 23,00, O QUE PROVOCARIA EVIDENTE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO, SENDO CERTO AINDA QUE A MENSALIDADE NO VALOR INFORMADO NA INICIAL, DE R$ 1.190,52, CONSIDERANDO A FAIXA ETÁRIA DE AMBOS OS BENEFICIÁRIOS (61/54 ANOS), DENOTA-SE BASTANTE RAZOÁVEL EM RELAÇÃO AOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ARBITRARIEDADE OU ABUSIVIDADE COMETIDA PELA PARTE RÉ, DEVENDO A DOUTA SENTENÇA, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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917 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prescrição em perspectiva. Impossibilidade. Juizado especial. Competência. Continuidade delitiva.
I - Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética (Precedentes ).... ()
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918 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio a cadáver (CP, arts. 121, §2º, VI, 211 e 212, n/f do 69). Recurso que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a redução da pena-base ao mínimo legal ou a redução da fração de exasperação e a isenção das custas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução reveladora de que, no dia 04.11.2020, após discutir com a vítima, sua então companheira, o Acusado desferiu diversas facadas na referida, levando-a a óbito, esquartejou o seu corpo com uma machadinha e o carregou enrolado em uma capa de sofá até o rio que passava no local, a fim de ocultá-lo. Lei 14.994/24, com vigência a partir do dia 10.10.2024, que, embora tenha revogado o art. 121, §2º, V, do CP, referente à qualificadora do feminicídio, passou a considerar tal modalidade de homicídio como crime autônomo com penas cominadas em 20 a 40 anos de reclusão, razão pela qual não será aplicada no caso em tela, já que, obviamente, constitui novatio legis in pejus. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Qualificadora do feminicídio (CP, art. 121, §2º, V) que foi utilizada na tipificação, ensejando o início do cálculo a partir de 12 (doze) anos de reclusão. Juiz-Presidente que negativou a pena-base, tendo em vista a superioridade física do Réu, o número de facadas, o fato de ter o Réu cortado o corpo da vítima em vários pedaços que não foram localizados, o fato de os restos mortais encontrados impedirem a identificação da vítima na certidão de óbito, a personalidade distorcida, a conduta social desajustada e os traumas suportados pelos familiares da vítima. No que tange à superioridade física do Réu sobre a vítima e tendo em vista que o feminicídio pressupõe violência praticada contra mulher por razão do seu gênero feminino, pode se dizer que tal circunstância já se encontra valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador. Daí a palavra do STJ, advertindo que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta". Viável a repercussão da multiplicidade de facadas, sob a rubrica da culpabilidade, para justificar a negativação da pena-base, pois tal circunstância não foi apreciada durante o exame da tipicidade, o que seria possível se imputada fosse a qualificadora do meio cruel (CP, art. 121, §2º, III). Ademais, a orientação do STJ é firme no sentido de que «a elevação da pena base a título da culpabilidade e circunstâncias do crime restou suficientemente fundamentada, haja vista a constatação que o paciente não titubeou em agredir brutalmente a vítima, dando-lhe várias facadas, com o intuito de causar-lhe a morte, impondo-lhe intenso sofrimento físico e moral". Circunstância de ter sido o cadáver repartido e parcialmente perdido que já se presta a concreção do fenômeno consumativo do tipo previsto no CP, art. 212, pelo qual o Apelante foi igualmente condenado. Circunstância de terem as partes encontradas do cadáver impossibilitado a identificação da vítima que retrata elemento meramente acidental de um crime de homicídio e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Daí se dizer que «a negativação da pena-base, sob a rubrica «consequências do crime, tópico que, na depuração do CP, art. 59, exige pertinência temática estrita, traduzida por circunstâncias advindas de um desdobramento causal lógico, direto e imediato, frente ao evento delituoso em apuração (TJERJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social desajustada, com base nas informações de que os «familiares da vítima já tinham ciência da prática de atos violentos do réu contra V.. Circunstância judicial que diz respeito ao comportamento do agente perante a sociedade. Notícias acerca de violência pretérita que pode configurar eventual crime em tese, frente ao qual o Apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de homicídio-feminicídio, agora, elevada em 1/6 em razão da extremada culpabilidade do Réu ressonante nas inúmeras facadas desferidas contra a vítima. Incidência da circunstância atenuante da confissão que, todavia, impõe a redução da pena intermediária a 12 (doze) anos de reclusão, a qual se consolida por ausência de outras operações. Quanto ao crime de ocultação de cadáver (CP, art. 211), não se verifica idoneidade no fundamento de negativação da pena-base, pois o fato de ter o Acusado enrolado o corpo da vítima em uma capa de sofá e o levado, durante a madrugada, para jogá-lo no rio, retrata, apenas, o modus operandi de um crime de ocultação de cadáver e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Pena-base do crime previsto no CP, art. 211 que, agora, é reduzida ao mínimo legal e neste patamar consolidada, por ausência de outras operações. Quanto ao crime de vilipêndio a cadáver (CP, art. 212), inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da culpabilidade, pois o fato de ter o agente decepado o corpo da vítima em diversas partes é exatamente a circunstância que se presta a concreção do seu fenômeno consumativo, e, portanto, já valorada pelo legislador quando da formulação do tipo penal. Pena-base do crime de vilipêndio a cadáver que se reduz a 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e neste patamar se consolida, não obstante a incidência da atenuante da confissão espontânea, por força da disciplina da Súmula 231/STJ. Quantitativo apurado referente à pena detentiva que, no entanto, diante do recurso exclusivo da Defesa e em observância do princípio do non reformatio in pejus, deixa-se aplicar, pois o Juiz Presidente, no momento de calcular a pena-base equivocou-se ao partir de pena inferior ao patamar mínimo, efetivamente, cominado pelo tipo penal, circunstância que o fez consolidar a pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, em razão do quantitativo da pena e por ser o crime de homicídio cometido com violência à pessoa (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra in
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919 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLUTÓRIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DE TODOS OS 05 RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM AS CAUSAS DE AUMENTO NARRADAS NA DENÚNCIA; E 2) QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DE MORADOR - NÃO IDENTIFICADO - TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 2) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, 3) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; E 4) OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SIC). RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDA A DEFENSIVA.
Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Ruan Barros, Mateus da Silva, Mateus Conceição e Igor Ferreira, representados por advogado particular, em face da sentença, na qual foram os indicados réus, e também o corréu, Carlos Silva, condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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920 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Revisão criminal. Roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima e estupro. Reconhecimento pessoal. Suposta violação do CPP, art. 226. Irretroatividade da alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. Aumento da pena-Base. Maus antecedentes e gravidade das lesões sofridas. Fundamentação idônea. Restrição da liberdade da vítima. Causa de aumento mantida. Não provimento.
I - CASO EM EXAME... ()
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921 - STJ. Processual civil. Honorários. Execução embargada. Provisoriedade dos honorários fixados na execução. Autonomia das ações. Fixação única quando do julgamento dos embargos. Possibilidade. Critérios da jurisprudência do STJ. Acórdão recorrido consonante com o entendimento desta corte.
1 - Conforme entendimento do STJ, a fixação de honorários no início da Execução é meramente provisória, pois a sucumbência final será determinada, definitivamente, apenas no momento do julgamento dos Embargos à Execução. ... ()
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922 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE E DESNECESSIDADE DAS PRISÕES. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus com o qual se pretende o relaxamento das prisões sob duplo fundamento: por ilegalidade observada no ato prisional ou por atipicidade da conduta (insignificância). Em caráter subsidiário almeja-se a revogação dos ergástulos por desnecessidade. ... ()
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923 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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924 - TJSP. Consórcio. Ação de rescisão contratual. Determinação de correção do valor da causa. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Ausência, ainda, de urgência que decorreria da inutilidade futura de eventual recurso de Apelação. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento.
Por não se inserir em qualquer das hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1.015, a decisão que, em procedimento comum, determina a correção do valor da causa não pode ser atacada por meio de Agravo de Instrumento. A ausência de previsão legal constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso, no ponto. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade daquele rol deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso, no ponto, pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. Cuidando-se de ação por meio da qual o autor pretende a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, o valor da causa deve corresponder à soma do valor do contrato e do montante que pretende ver restituído. Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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925 - TJSP. Locação - Bem móvel (elevador de carga) - Ação de declaratória de inexistência de débito c/c rescisão contratual - Reconvenção - Sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a reconvenção - Apelo da ré/reconvinte - Preliminar de deserção - Preparo recolhido a menor - Apelação que impugna sentença na ação principal e na reconvenção - Necessidade de cálculo do preparo sobre a soma dos valores das duas ações. Precedentes jurisprudenciais - Erro da serventia na certificação do valor devido. Necessidade de diferimento, em caráter excepcional, do recolhimento da diferença - Princípio do acesso à justiça - Recurso conhecido - Mérito - Inadimplemento contratual levado a efeito pela ré/reconvinte não comprovado - Autora/reconvinda não se desincumbiu do ônus da prova (CPC, art. 373, I). Alegações de atraso na instalação e defeitos no equipamento não comprovadas. Com efeito, as provas documentais carreadas aos autos indicam que, na verdade, os atrasos são imputáveis à autora. Equipamento instalado e funcionando. Teste de queda realizado conforme normas técnicas. Improcedência da ação principal, é medida que se impõe. - Reconvenção - Multa compensatória - Rescisão contratual por iniciativa da autora - Previsão contratual expressa - Cláusula penal equitativa (cláusulas 9ª. e 9.1 do contrato) - Redução (art. 413 do CC) - Impossibilidade no caso concreto - Valor da multa proporcional e razoável - Sentença reformada para julgar improcedente a ação principal e acolher a lide reconvencional para condenar a reconvinda ao pagamento da multa compensatória. - Recurso provido.
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926 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Diferenças salariais. Promoção vertical. Pccs 2008. A SDI-I/TST, no julgamento do processo e-rr-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a sdi-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no regulamento de pessoal. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Recurso de revista conhecido e provido.
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927 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Pena-base. Negativação da culpabilidade e das consequências do crime. Fundamentação idônea. Proporciona lidade da fração de aumento. Agravo regimental não provido.
1 - Com amparo nas provas dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela condenação do ora recorrente pelo crime de peculato. Segundo delineado no aresto, o réu, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, efetuava o pagamento de diárias indevidas a servidores públicos e, ao receber as devoluções, não retornava o dinheiro aos cofres públicos.... ()
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928 - TJRJ. LEI 11.343/06. CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.
I. OMinistério Público imputou ao réu Thiago a prática dos delitos previstos no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e art. 329, §1º c/c CP, art. 29, tudo na forma do CP, art. 69; e ao réu Ricardo, a prática dos delitos previstos no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e art. 329, §1º c/c art. 29, e art. 329, §2º, c/c CP, art. 129, caput, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento do pleito formulado na denúncia. Réu Ricardo restou condenado pela prática dos delitos previstos no art. 35 c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, § 1º, c/c art. 29, e CP, art. 329, § 2º c/c art. 129, todos do CP, tudo na forma do CP, art. 69, à pena privativa de liberdade de 07 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão e 05 meses de detenção, além de 1.340 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Réu Thiago restou condenado pela prática dos crimes previstos no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, § 1º c/c CP, art. 29, tudo na forma do CP, art. 69, à pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses de reclusão, e 02 meses de detenção, e 816 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime prisional inicial semiaberto. Em razões recursais, o Ministério Público busca a reforma da sentença para que seja exasperada a pena do réu Ricardo, a fim de que: (i) seja aplicada a pena do art. 329, §2º, do CP sem prejuízo da pena do CP, art. 129, caput e, ao final, ocorra a soma das penas de detenção para ambos os delitos; (ii) as penas-bases dos delitos previstos nos arts.129 e 329, ambos do CP sejam aumentadas em razão da maior reprovabilidade dos crimes, eis que, ao tentar escapar da abordagem policial, o referido acusado entrou em luta corporal com o policial e, usando de violência, provocou um corte na cabeça deste; (iii) prequestionamento. A defesa, em razões recursais, busca: (i) absolvição da prática do delito de associação ao tráfico de drogas, por ausência de provas; (ii) quanto ao delito de resistência, reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (iii) desclassificação do delito de associação ao tráfico de drogas para aquele previsto na Lei 11.343/06, art. 37; (iv) quanto ao réu Ricardo, redução da pena-base e intermediária de todos os delitos; (v) fixação do regime mais brando; (vi) ao réu Thiago, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (vii) prequestionamento. ... ()
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929 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Demora justificada. Razoabilidade. Complexidade do feito. Multiplicidade de acusados (três) e necessidade de expedição de cartas precatórias. Contribuição das defesas para demora. Súmula 64/STJ. Fundamentação da prisão preventiva. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«- É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. ... ()
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930 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREOS E TELÉGRAFOS - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. Com ressalva do entendimento pessoal desta Relatora, a SBDI-1 do TST, em sessão plenária realizada em 8/11/2012, decidiu, nos autos dos E-RR-51-16.2011.5.24.0007, que as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, de análise exclusivamente a cargo do empregador, não podendo o julgador substituí-lo quanto à avaliação subjetiva do desempenho dos empregados para o alcance das promoções. Segundo esse novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuarem as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional eexistência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SBDI-1 que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos se encontram previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Nessa quadra, o acórdão regional encontra-se em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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931 - TJSP. Habeas Corpus - Receptação e posse ilegal de arma de fogo - Revogação da custódia preventiva - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - O paciente ostenta condenação definitiva (fls. 31/34 dos autos de origem) - Decisão bem fundamentada e proporcional - Portanto, a prisão preventiva é a única forma capaz de impedir a prática de novos delitos, recompor a credibilidade da Justiça e do Estado, garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei Penal, sendo, portanto, necessária e adequada ao caso, conforme dispõe o CPP, art. 282 - Nesse sentido, as questões levantadas pela defesa acerca da possibilidade de concessão de regime mais brando para o início de cumprimento de pena ou da concessão dos benefícios de substituição de pena corporal por pena restritiva de direitos são matérias que fogem desta seara de cognição sumária do «writ, sendo indevida a incursão no debate nestes estreitos limites de cognição sumária do writ - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Aplicação de medida cautelar diversa da prisão - Inadequado - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela, sobretudo, pelo fato de que sequer o cumprimento de penas anteriores foi capaz de reeducar o paciente - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - EXCESSO DE PRAZO - Não constatado - De início, impende consignar que eventual dilação existente nos autos, tendo em vista a complexidade inerente ao processo relativo à apuração dos delitos em exame, como se sabe, não é fatal e improrrogável, devendo verificar-se as peculiaridades de cada caso, sob a ótica do critério da razoabilidade, antes de poder concluir-se sobre a ocorrência de demora abusiva - Não se está a negar ao paciente o direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Todavia, o caso concreto demanda um juízo de razoabilidade que prepondera sobre a exatidão matemática da soma dos prazos legais - Portanto, o prazo da prisão processual não é peremptório, impondo-se sua análise à luz do princípio da razoabilidade. Deve ser examinado em conjunto com o fato apurado, levando-se em consideração a periculosidade do acusado, a gravidade dos delitos e as especificidades do processo penal do caso concreto, como o procedimento adotado, as dificuldades e incidentes surgidos naquela relação jurídica - Eis que não é de atribuir-se culpa pelo atraso no andamento do feito ao Juízo processante, que tem adotado as medidas ao seu alcance para dar ao processo uma marcha adequada - Portanto, não é possível inferir qualquer dado no sentido de que o Juízo ou a acusação estejam atuando com desídia no tocante ao regular desenvolvimento da ação penal, de modo que não há que se falar em excesso de prazo - De mais a mais, segundo informações do Juízo de piso, aguarda-se a realização da audiência designada para o dia 27/05/2024, às 16h30, de modo que o paciente poderá receber a prestação jurisdicional em breve - Não configurado excesso de prazo - Ordem denegada.
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932 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A REDUÇÃO DAS SANÇÕES E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
No caso em apreço, tanto a materialidade quanto a autoria do delito de tráfico de drogas ficaram plenamente comprovadas nos autos, mormente pelos seguintes elementos: laudo de Exame de Entorpecentes (index 53561780); registro de ocorrência (index 53561772); auto de apreensão (índex 53561772); auto de prisão em flagrante (index 51123765), bem como pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão do apelante, tanto em sede policial, quanto em juízo, os quais foram confirmados pelas imagens extraídas das câmeras corporais utilizadas na operação. As testemunhas policiais narraram que, no dia dos fatos, foram averiguar informes acerca do tráfico de drogas que estaria ocorrendo na parte alta do Morro dos Cabritos, bairro Praça Cruzeiro, município de Rio Bonito. Em lá chegando, a guarnição logrou ver o apelante pegando uma mochila no matagal e, após, seguir em direção a dois indivíduos. Ato contínuo, os agentes realizaram a abordagem, logrando deter somente o recorrente, sendo que, no seu interior da mochila, foi arrecadado: a) 70g de cocaína em pó, acondicionada em 50 sacos plásticos; b) 410g de maconha, distribuída em 73 invólucros plásticos; e c) 30g de crack, distribuída em 70 sacos plásticos. O conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas conforme a narrativa acusatória. As circunstâncias do caso, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliados à quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas, demonstram que o material se destinava à difusão ilícita. Ao contrário do alegado pela defesa, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Por outro lado, muito embora a testemunha de defesa Carla Sousa tenha afirmado em Juízo que as drogas pertenciam aos dois indivíduos que fugiram do local, nota-se que seu depoimento deve ser recebido com ressalvas, uma vez que declarou ser amiga de infância do recorrente, admitiu que usou crack ¿a noite toda¿ e que ¿estava um pouco na onda¿ quando tudo aconteceu, além de ter confirmado que não presenciou o momento em que o apelante foi abordado pelos policiais, de modo que sua fala carece de credibilidade e não tem o condão de infirmar a prova produzida. Com efeito, em que pese o esforço defensivo, inexistem nos autos elementos que descredibilizem as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Inviável, nesse contexto, a absolvição por insuficiência probatória. No plano da dosimetria, a sentença comporta pequeno reparo. Na primeira fase, foram corretamente consideradas as vetoriais dos antecedentes (FAC, anotação 1) e o critério autônomo do art. 42 da LAD, especificamente a quantidade das drogas, que somam mais de 500g (410g de maconha, 70g de cocaína em pó, e 30g de crack). Contudo, verifica-se que a sentença aplicou aumento desproporcional, encontrando melhor equilíbrio com a incidência da fração exasperadora de 1/5. Na segunda fase, está caracterizada a reincidência pela por condenação transitada em julgado em data anterior ao fato aqui apurado (FAC, anotação 2), corretamente reconhecido na sentença, que foi compensada com a atenuante da confissão. Diante do quantum de pena aplicado, das circunstâncias judiciais negativas valoradas e da reincidência, deve ser mantido o regime inicial fechado, sendo o único capaz de dar vazão aos objetivos punitivo e preventivo da pena, tudo com base nas disposições do art. 33, § 2º, a, e § 3º, do CP. Por fim, o pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. O apelante respondeu a ação penal preso preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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933 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Duplicata simulada. writ substitutivo de recurso ordinário. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos e de fixação do regime inicial aberto. Pena unificada que não ultrapassa 4 anos de reclusão. Possibilidade de o juízo da execução verificar o adimplemento dos requisitos objetivos e subjetivos necessários para a imposição do regime adequado e concessão de benefícios. Entendimento das instâncias ordinárias no sentido de que o paciente não adimple os requisitos necessários à substituição e fixação do regime inicial aberto. Condenado multirreincidente na prática do mesmo crime. Arts. 33, § 2º, c, e 44 do CP. Observância. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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934 - TJRJ. APELAÇÃO. DOIS ROUBOS CONSUMADOS E UM TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. JULGA-MENTO CONJUNTO POSTULADO PELA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA EM DELE-GACIA. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PES-SOAIS. AUSÊNCIA DE DUBLÊS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. PALAVRAS HARMÔNICAS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA CASA DO DEFENDENTE. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS DELITOS. FIL-MAGEM POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RE-CONHECIMENTO PELA PRÓPRIA COMPANHEI-RA. RELATÓRIO POLICIAL COMPARATIVO DOS ITENS UTILIZADOS NO ROUBO COM AQUELES APREENDIDOS COM O RÉU NA SUA PRISÃO. DOSIMETRIA. ESCORREITA. MAUS ANTECEDEN-TES. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA FRA-ÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA REDUÇÃO EM RA-ZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRI-DO. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔ-NOMOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU NO CÁLCULO DA RE-PRIMENDA.
DA PRELIMINAR. DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACU-SADO - Oapelante foi reconhecido pelas quatro ví-timas dos três roubos realizados, sendo certo que, antes de identificá-lo, pessoalmente, em Delegacia de Polícia, descreveram as características do rou-bador, as quais são compatíveis com as do apelan-te, sob os ditames do art. 226, I, do Códi-go de Processo Penal, registrando-se que embora não tenha havido a presença de dublês, a identifi-cação operada, na fase inquisitorial, foi relatada com minúcia por todas as vítimas em seus depoi-mentos em Audiência de Instrução, e a condena-ção está calcada em elementos de prova indepen-dentes, inclusa a confissão judicial do réu acerca de um dos crimes, o resgate de parte da res furti-va em sua residência e a apreensão, quando de sua prisão em flagrante por outro crime (receptação de uma moto - APF 096-00/2023), de uma mochila e ca-pacete iguais aos utilizados no roubo da farmácia, conforme gravação do sistema de vigilância. DOS TRÊS DELITOS DE ROUBO - A autoria e a materialidade delitivas dos três fatos típicos, dois consumados - vítimas Eliana e Maria Eduarda da NandaModas - processo 0800676-05.2023.8.19.0033 e lesada Simone (FarmaVida) - 0800651-89.2023.8.19.0033; e um tentado ¿ ofendida Pame-la (TodaBonita) - 0800675-20.2023.8.19.0033, foram de-monstradas, à saciedade, pelas palavras das víti-mas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, sendo de igual valor o testemunho poli-cial colhido, sob o crivo do contraditório, de for-ma coesa e segura, aliadas à captura das imagens das câmeras de segurança da farmácia, as quais, segundo Relatório Policial Comparativo, indicam que o roubador usava o mesmo capacete e mo-chila portados pelo recorrente quando de sua pri-são em flagrante por outro delito, o que conduziu a polícia à sua residência, onde recuperada, e de-volvida às vítimas, parte da res furtivae (aparelhos de telefonia celular de Maria Eduarda, Eliana e Simone). Ademais, a própria companheira do recorrente o reconheceu nas filmagens do sistema de seguran-ça, pelos acessórios utilizados, e confirmou que ele escondeu os telefones móveis na casa dias an-tes, sem indicar a sua origem, havendo o réu ad-mitido, na fase judicial, um dos crimes, qual seja, o cometido contra Maria Eduarda e Eliana da Nanda-Modas, negando os demais, mas falhando em ex-plicitar a presença, dentro de sua residência, de parte dos bens arrebatados, e a exata coincidên-cia do capacete e da mochila apreendidos com aqueles exibidos pelas imagens do sistema de vigi-lância. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) o recrudescimento das penas-base dos três crimes em razão dos maus antecedentes; b) no que tange ao delito praticado con-tra a vítima Pamela (TodaBonita), a redução da pena em 1/3 (um terço), em função da tentativa; c) a aplicação do CP, art. 69, afastada a tese de continuidade delitiva, à luz da distância temporal entre os delitos e dos desígnios autô-nomos do apelante ao praticá-los, não se revelando um crime como desdobramento do outro. Precedentes; d) a fixação do regime inicial fechado (art. 33 §2º, «a do CP) e e) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do Estatuto Repressor), diante da pena aplicada e de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, ambos do Codex. Outrossim, faz-se mister a retificação, de ofício, da reprimenda final, após, a incidência do cúmulo material, diante da verificação de erro material desfavorável ao réu na soma das sanções dos três injustos penais. ... ()
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935 - TJRJ. APELAÇÃO. DOIS ROUBOS CONSUMADOS E UM TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. JULGA-MENTO CONJUNTO POSTULADO PELA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA EM DELE-GACIA. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PES-SOAIS. AUSÊNCIA DE DUBLÊS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. PALAVRAS HARMÔNICAS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA CASA DO DEFENDENTE. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS DELITOS. FIL-MAGEM POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RE-CONHECIMENTO PELA PRÓPRIA COMPANHEI-RA. RELATÓRIO POLICIAL COMPARATIVO DOS ITENS UTILIZADOS NO ROUBO COM AQUELES APREENDIDOS COM O RÉU NA SUA PRISÃO. DOSIMETRIA. ESCORREITA. MAUS ANTECEDEN-TES. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA FRA-ÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA REDUÇÃO EM RA-ZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRI-DO. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔ-NOMOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU NO CÁLCULO DA RE-PRIMENDA.
DA PRELIMINAR. DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACU-SADO - Oapelante foi reconhecido pelas quatro ví-timas dos três roubos realizados, sendo certo que, antes de identificá-lo, pessoalmente, em Delegacia de Polícia, descreveram as características do rou-bador, as quais são compatíveis com as do apelan-te, sob os ditames do art. 226, I, do Códi-go de Processo Penal, registrando-se que embora não tenha havido a presença de dublês, a identifi-cação operada, na fase inquisitorial, foi relatada com minúcia por todas as vítimas em seus depoi-mentos em Audiência de Instrução, e a condena-ção está calcada em elementos de prova indepen-dentes, inclusa a confissão judicial do réu acerca de um dos crimes, o resgate de parte da res furti-va em sua residência e a apreensão, quando de sua prisão em flagrante por outro crime (receptação de uma moto - APF 096-00/2023), de uma mochila e ca-pacete iguais aos utilizados no roubo da farmácia, conforme gravação do sistema de vigilância. DOS TRÊS DELITOS DE ROUBO - A autoria e a materialidade delitivas dos três fatos típicos, dois consumados - vítimas Eliana e Maria Eduarda da NandaModas - processo 0800676-05.2023.8.19.0033 e lesada Simone (FarmaVida) - 0800651-89.2023.8.19.0033; e um tentado ¿ ofendida Pame-la (TodaBonita) - 0800675-20.2023.8.19.0033, foram de-monstradas, à saciedade, pelas palavras das víti-mas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, sendo de igual valor o testemunho poli-cial colhido, sob o crivo do contraditório, de for-ma coesa e segura, aliadas à captura das imagens das câmeras de segurança da farmácia, as quais, segundo Relatório Policial Comparativo, indicam que o roubador usava o mesmo capacete e mo-chila portados pelo recorrente quando de sua pri-são em flagrante por outro delito, o que conduziu a polícia à sua residência, onde recuperada, e de-volvida às vítimas, parte da res furtivae (aparelhos de telefonia celular de Maria Eduarda, Eliana e Simone). Ademais, a própria companheira do recorrente o reconheceu nas filmagens do sistema de seguran-ça, pelos acessórios utilizados, e confirmou que ele escondeu os telefones móveis na casa dias an-tes, sem indicar a sua origem, havendo o réu ad-mitido, na fase judicial, um dos crimes, qual seja, o cometido contra Maria Eduarda e Eliana da Nanda-Modas, negando os demais, mas falhando em ex-plicitar a presença, dentro de sua residência, de parte dos bens arrebatados, e a exata coincidên-cia do capacete e da mochila apreendidos com aqueles exibidos pelas imagens do sistema de vigi-lância. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) o recrudescimento das penas-base dos três crimes em razão dos maus antecedentes; b) no que tange ao delito praticado con-tra a vítima Pamela (TodaBonita), a redução da pena em 1/3 (um terço), em função da tentativa; c) a aplicação do CP, art. 69, afastada a tese de continuidade delitiva, à luz da distância temporal entre os delitos e dos desígnios autô-nomos do apelante ao praticá-los, não se revelando um crime como desdobramento do outro. Precedentes; d) a fixação do regime inicial fechado (art. 33 §2º, «a do CP) e e) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do Estatuto Repressor), diante da pena aplicada e de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, ambos do Codex. Outrossim, faz-se mister a retificação, de ofício, da reprimenda final, após, a incidência do cúmulo material, diante da verificação de erro material desfavorável ao réu na soma das sanções dos três injustos penais. ... ()
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936 - TJRJ. APELAÇÃO. DOIS ROUBOS CONSUMADOS E UM TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. JULGA-MENTO CONJUNTO POSTULADO PELA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA EM DELE-GACIA. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PES-SOAIS. AUSÊNCIA DE DUBLÊS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. PALAVRAS HARMÔNICAS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA CASA DO DEFENDENTE. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS DELITOS. FIL-MAGEM POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RE-CONHECIMENTO PELA PRÓPRIA COMPANHEI-RA. RELATÓRIO POLICIAL COMPARATIVO DOS ITENS UTILIZADOS NO ROUBO COM AQUELES APREENDIDOS COM O RÉU NA SUA PRISÃO. DOSIMETRIA. ESCORREITA. MAUS ANTECEDEN-TES. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA FRA-ÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA REDUÇÃO EM RA-ZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRI-DO. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔ-NOMOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU NO CÁLCULO DA RE-PRIMENDA.
DA PRELIMINAR. DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACU-SADO - Oapelante foi reconhecido pelas quatro ví-timas dos três roubos realizados, sendo certo que, antes de identificá-lo, pessoalmente, em Delegacia de Polícia, descreveram as características do rou-bador, as quais são compatíveis com as do apelan-te, sob os ditames do art. 226, I, do Códi-go de Processo Penal, registrando-se que embora não tenha havido a presença de dublês, a identifi-cação operada, na fase inquisitorial, foi relatada com minúcia por todas as vítimas em seus depoi-mentos em Audiência de Instrução, e a condena-ção está calcada em elementos de prova indepen-dentes, inclusa a confissão judicial do réu acerca de um dos crimes, o resgate de parte da res furti-va em sua residência e a apreensão, quando de sua prisão em flagrante por outro crime (receptação de uma moto - APF 096-00/2023), de uma mochila e ca-pacete iguais aos utilizados no roubo da farmácia, conforme gravação do sistema de vigilância. DOS TRÊS DELITOS DE ROUBO - A autoria e a materialidade delitivas dos três fatos típicos, dois consumados - vítimas Eliana e Maria Eduarda da NandaModas - processo 0800676-05.2023.8.19.0033 e lesada Simone (FarmaVida) - 0800651-89.2023.8.19.0033; e um tentado ¿ ofendida Pame-la (TodaBonita) - 0800675-20.2023.8.19.0033, foram de-monstradas, à saciedade, pelas palavras das víti-mas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, sendo de igual valor o testemunho poli-cial colhido, sob o crivo do contraditório, de for-ma coesa e segura, aliadas à captura das imagens das câmeras de segurança da farmácia, as quais, segundo Relatório Policial Comparativo, indicam que o roubador usava o mesmo capacete e mo-chila portados pelo recorrente quando de sua pri-são em flagrante por outro delito, o que conduziu a polícia à sua residência, onde recuperada, e de-volvida às vítimas, parte da res furtivae (aparelhos de telefonia celular de Maria Eduarda, Eliana e Simone). Ademais, a própria companheira do recorrente o reconheceu nas filmagens do sistema de seguran-ça, pelos acessórios utilizados, e confirmou que ele escondeu os telefones móveis na casa dias an-tes, sem indicar a sua origem, havendo o réu ad-mitido, na fase judicial, um dos crimes, qual seja, o cometido contra Maria Eduarda e Eliana da Nanda-Modas, negando os demais, mas falhando em ex-plicitar a presença, dentro de sua residência, de parte dos bens arrebatados, e a exata coincidên-cia do capacete e da mochila apreendidos com aqueles exibidos pelas imagens do sistema de vigi-lância. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) o recrudescimento das penas-base dos três crimes em razão dos maus antecedentes; b) no que tange ao delito praticado con-tra a vítima Pamela (TodaBonita), a redução da pena em 1/3 (um terço), em função da tentativa; c) a aplicação do CP, art. 69, afastada a tese de continuidade delitiva, à luz da distância temporal entre os delitos e dos desígnios autô-nomos do apelante ao praticá-los, não se revelando um crime como desdobramento do outro. Precedentes; d) a fixação do regime inicial fechado (art. 33 §2º, «a do CP) e e) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do Estatuto Repressor), diante da pena aplicada e de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, ambos do Codex. Outrossim, faz-se mister a retificação, de ofício, da reprimenda final, após, a incidência do cúmulo material, diante da verificação de erro material desfavorável ao réu na soma das sanções dos três injustos penais. ... ()
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937 - TJSP. APELAÇÃO.
Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e de arma branca. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas, pelos reconhecimentos pessoais realizados pelas vítimas, assim como pela prisão dos apelantes na posse de parte dos bens subtraídos. Dosimetria que não comporta reparos. Penas-base devidamente elevada na fração de 1/8, sobre o intervalo da pena cominada em abstrato, em razão da gravidade concreta da conduta. Reprimenda de DANIEL elevada na fração de 1/6, em virtude da reincidência. Na terceira fase, foi realizada a soma das frações aplicadas, em razão do reconhecimento das qualificadoras, em observância à elevada gravidade das condutas, bem como para se evitar aumentos sucessivos, em prejuízo aos réus. CP, art. 68, que confere ao juiz uma faculdade. Circunstâncias do caso concreto que inviabilizam a aplicação de apenas uma causa de aumento. Crime praticado em concurso com ao menos cinco agentes e com emprego de arma de fogo e arma branca. Somatório dos aumentos mantido. Correção da pena de multa, porquanto sua aplicação deve seguir os mesmos critérios utilizados na fixação da pena privativa de liberdade. Regime inicial fechado, aplicado diante do quantum de pena aplicada. Recurso parcialmente provido... ()
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938 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubos majorados e furto. Ameaça. Disparo de arma de fogo. Livramento condicional. Requisito objetivo. Apenado reincidente. Fração de metade que deve incidir sobre a totalidade das reprimendas unificadas. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. ... ()
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939 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CPB - AFASTAMENTO - DESCABIMENTO - CRIME COMETIDO POR LIDERANÇA RELIGIOSA EM CONTEXTO DE AUTORIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - PLURALIDADE DE VÍTIMAS - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES - FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO - CONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS - DETRAÇÃO - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - CPP, art. 387, IV - MANUTENÇÃO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE ABALOS PSICOLÓGICOS NAS VÍTIMAS - ISENÇÃO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. 1.
Demonstrada a materialidade e a autoria delitiva do crime de estupro de vulnerável, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. As nuances da personalidade envolvem considerações atinentes à psicanálise e psiquiatria, que sequer foram sopesadas na instrução do feito, de modo que não se pode considerá-la desfavorável ao réu. 3. As consequências do delito dizem respeito ao prejuízo anormal suportado pelas vítimas em decorrência do fato. No caso julgado, a ausência de elementos seguros torna necessário o decote do sopesamento da vetorial em relação à primeira ofendida, ainda que deva ser mantido em relação à segunda, em razão dos prejuízos psicológicos atestados pela prova coligida aos autos. 4. Consoante o art. 226, II do CPB, a pena do crime de estupro de vulnerável deve ser aumentada até a metade quando o agente, por qualquer título, exercer relação de autoridade sobre a vítima. 5. O instituto da continuidade delitiva, previsto no CP, art. 71, exige o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos (pluralidade de ações, crimes da me sma espécie e mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e subjetivos (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os crimes). 6. O reconhecimento do crime continuado é cabível mesmo quando os delitos são praticados contra vítimas distintas, desde que ocorram no mesmo contexto fático e com idêntico modus operandi, evidenciando o vínculo subjetivo entre as condutas. 7. Para a escolha da fração de exasperação no crime continuado, adota-se como critério principal o número de infrações praticadas, devendo a pena ser majorada na fração de 1/4 se quatro foram os crimes cometidos. 8 Despicienda a aplicação da regra do art. 387, §2º do CPP, no julgamento do recurso de apelação, se o período de segregação provisória do réu não influenciar na definição do regime carcerário, incumbindo ao juízo da execução a efetivação da detração penal. 9. Nos termos do CPP, art. 387, IV, o magistrado pode fixar, na sentença condenatória, valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, considerando os prejuízos suportados pela vítima. 10. Caso em que há pedido expresso na denúncia e as consequências psicológicas suportadas pelas vítimas foram devidamente evidenciadas nos autos, com destaque para o impacto grave sofrido por uma delas, utilizado como fundamento para a valoração negativa das consequências do crime na dosimetria da pena. 11. Nos termos do CPP, art. 804, a condenação nas custas decorre de expressa previsão legal, não se mostrando possível a sua isenção, mas apenas a suspensão da sua exigibilidade. ... ()
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940 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do 69, do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição, por ausência ou insuficiência probatória. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei Antidrogas. Abrandamento do regime prisional, com aplicação da detração penal. ... ()
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941 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO.
Decreto 11.302/2022, art. 5º. CONSTITUCIONALIDADE. Ausente violação de princípios constitucionais ou desvio de finalidade aptos a ensejar controle jurisdicional de ato político. Acolhimento do pedido defensivo. Agravante que preenche todas as condições legais para o tanto com relação à condenação por furto simples tentado. Irrelevância da soma ou unificação das penas. Cômputo individualizado das reprimendas para aferição da pena máxima em abstrato. Interpretação lógica do texto normativo. Não se pode subordinar o indulto a reclamos não exigidos pela Presidência da República, a quem compete privativamente definir os pressupostos do benefício em questão. Inteligência da CF/88, art. 84, XII. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO, para conceder o indulto natalino ao sentenciado quanto à pena imposta nos autos da ação penal 0000960-69.2015.8.26.0635 - PEmenda Constitucional 0003244-29.2018.8.26.0996, nos termos da fundamentação.... ()
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942 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Decisão que indeferiu indulto, com fundamento no Decreto 11.302/2022 - Recurso defensivo - Ausência de preenchimento das condições estabelecidas - Penas unificadas cuja soma supera o limite temporal previsto no art. 5º do citado Decreto - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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943 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo majorado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Processo com tramitação regular. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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944 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa, corrupção de menor e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Negado o direito de recorrer em liberdade. Análise das condições pessoais favoráveis do agravante, fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade ou não de sua substituição por outras medidas cautelares alternativas. Matérias não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Inocorrência. Recurso interposto há menos de um ano. Apelo em trâmite contínuo. Pena total de 7 anos de reclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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945 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação pelo crime previsto no art. 213, § 1º, na forma do art. 61, II, «f, ambos do CP, às penas de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Recurso defensivo postulando a absolvição, sob a tese da fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 216-A a fixação da pena-base no patamar mínimo legal e o abrandamento do regime. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, para reconhecer a tentativa delitiva e mitigar a resposta penal. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 01/12/2013, na Rua Pinheiro Chagas, 215, Parque Anchieta, Rio de Janeiro, mediante violência, constrangeu a adolescente K.M. da S.E. com 14 (quatorze) anos de idade na época, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O denunciado teria passado suas mãos nos seios, barriga, região genital e pernas da ofendida. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. A palavra da ofendida é de suma importância, mas deve ser analisada em cotejo com as demais provas existentes, mormente na presente hipótese em que o fato não deixou vestígios. Apesar disso, a absolvição é impositiva, uma vez que a prova dos autos não é harmônica. 4. Subsistem dúvidas quanto a veracidade dos fatos narrados na inicial e não há sequer um relatório psicossocial por parte da equipe técnica para dar um suporte mais preciso acerca da credibilidade da palavra da ofendida. 5. Quanto aos fatos, a vítima disse inicialmente que se tratou de um episódio isolado, mas, em sede judicial, mencionou a existência de um incidente anterior em que o acusado a teria tocado no sofá. Em sede judicial ela negou que o acusado a beijou, mas na ocasião do registro de ocorrência, ela afirmou o contrário. A meu ver, tais inconsistências levantam dúvidas sobre a credibilidade de seu testemunho. 6. Ademais, a presença da ameaça durante o evento alegado não foi suficientemente demonstrada, uma vez que a vítima não se expressou de forma clara a esse respeito. 7. Em síntese, a ofendida apresentou declarações divergentes nas duas oportunidades em que foi ouvida e suas versões não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório. Não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 6. Não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 7. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. Destarte, acolho a manifestação da defesa técnica e absolvo o apelante. 8. Recurso conhecido e provido, para absolver RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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946 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Diligências necessárias à oitiva de testemunhas. Interesse das partes. Razoabilidade da demora. Instrução criminal encerrada. Recurso ordinário desprovido.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ). ... ()
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947 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES; ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS; PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE EXPLOSIVOS DE USO RESTRITO E PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E arts. 14, CAPUT, art. 16, CAPUT E §1º, S III E IV, AMBOS DA LEI 10.826/03, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, TENDO EM VISTA O EXCESSO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL JÁ FOI APRECIADA NO BOJO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR, IMPETRADO EM FAVOR DO MESMO PACIENTE. NO JULGAMENTO DO REFERIDO WRIT, REALIZADO NO DIA 06/08/2024, ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM. CONSULTANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, CONSTATA-SE QUE AS PARTES APRESENTARAM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE INDICA QUE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA SE AVIZINHA. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS SINGULARIDADES DE CADA AÇÃO PENAL E DA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, CUJA SENTENÇA SE AVIZINHA, NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU CULPA DO MAGISTRADO A QUO POR RETARDO NO ANDAMENTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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948 - TJSP. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INJÚRIA E AMEAÇA. COMPETÊNCIA FIRMADA NO MOMENTO EM QUE A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DAS OFENSAS. 1.
Ação penal para apuração de delitos de injúria racial e ameaça. Delitos, em tese, praticados presencialmente e por mensagens enviadas por WhatsApp. Competência firmada pelo local em que se consumaram os delitos (CPP, art. 70). 2. Juízos da 2ª Vara Criminal de Poá (suscitante) e da 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba (suscitado). Autos que não revelam o local de leitura, pela vítima, das mensagens ofensivas, supostamente enviadas pela autora. Impossibilidade de se presumir que as mensagens tivessem chegado a conhecimento da vítima quando estivesse na Comarca de Itaquaquecetuba, tão só porque é o local de sua residência, para o fim de se fixar a competência. 3. Vítima que relatou, também, ter sido ofendida pela mesma autora, presencialmente, na Comarca de Poá. 3. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitante, qual seja, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá.... ()
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949 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE 02 FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS, 02 FURTOS QUALIFICADOS E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES COMPROVADAS. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REJEIÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DOLO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENOS AJUSTES. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. 1)
Emerge firme da prova judicial que os acusados, em comunhão de ações e desígnios, mediante fraude, simulando serem compradores, experimentaram diversas roupas na Loja Ellus, no Barra Shopping, e com isso ludibriaram seus vendedores, pois conseguiram sair dos provadores levando consigo 03 blusas e 01 bermuda, sem efetuar o seu pagamento. E com o mesmo modus operandi, no quiosque da ¿Feel¿, enquanto um deles distraía a vendedora, indagando sobre determinado produto, o outro aproveitando-se da distração da vendedora, subtraiu uma caixa de som Gshield, que ali se encontrava exposta. Além disso, os acusados foram no quiosque Cellairis, de onde subtraíram 01 headphone da marca Easymobile, e na Loja Alecrim Presentes, de onde subtraíram 01 smartwatch wearfit 11w19. No entanto, os seguranças do Barra Shopping foram alertados sobre as condutas dos acusados, logrando encontrá-los e detê-los na posse das mercadorias subtraídas, momento em que eles foram reconhecidos pelos vendedores das lojas lesadas, como autores das subtrações. Com a chegada dos policiais, todos foram conduzidos à sede policial, momento em que foi constatado que o acusado André, estava na posse de 01 telefone celular, objeto de roubo descrito no descrito no RO 022- 10868/2022. 2) ) Materialidade e autoria de todas as imputações comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas declarações das vítimas colhidas em sede policial, pelas imagens captadas pelo circuito de segurança do Barra Shopping, além das circunstâncias da prisão em flagrante onde os acusados foram detidos na posse dos bens subtraídos, estando ainda o apelante na posse de 01 telefone celular objeto de roubo e pela prova oral produzida em Juízo, onde o corréu confessou que ele e o apelante efetuaram os furtos. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) Com efeito, é pacífica a Jurisprudência do S.T.J. quanto a validade de utilização de elementos de informação colhidos em sede inquisitorial e confirmados em juízo, na formação do juízo condenatório, e no caso em apreço, além da confissão judicial do corréu Rian não ter sido elidida, foi corroborada por outras provas; notadamente a palavra dos policiais civis, responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados e a recuperação dos produtos subtraídos - (I) três camisas e uma bermuda jeans, que pertencia à pessoa jurídica Ellus, (II) um headphone da marca Easymobile, o qual estava exposto à venda no quiosque Cellariris, (III) uma caixa de som da marca Gshield, que estava exposto à venda no quiosque Feel e (IV) um smartwatch wearfit 11w19, que pertencia à pessoa jurídica Alecrim Presentes -, a palavra das vítimas Marcelo Pereira Maia e Ana Beatriz Lima dos Santos e pelas imagens da ação delitiva dos acusados captadas pelas câmeras de segurança do local, bem como de um telefone celular objeto de roubo encontrado na posse do acusado André. Precedentes. 4) Afasta-se a pretensão defensiva direcionada ao decote da qualificadora estabelecida no art. 155, §4º, II, do CP, pois as vítimas Marcelo e Ana foram assertivas ao indicar que os acusados, com fito de ludibriar a vigilância dos vendedores, se passaram por clientes, experimentaram diversas roupas na loja Ellus, bem como pediram informações sobre aparelhos eletrônicos a funcionários do quiosque Feel, distraindo-os, enquanto um deles praticava a subtração dos bens, sem efetuar o devido pagamento. 5) Aqui, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito nos autos, a revelar a presença da qualificadora estabelecida no art. 155, §4º, IV, do CP, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 6) Por sua vez, não há que se falar em tentativa. Os acusados inverteram a posse dos bens subtraídos, ainda que por breve período, consumando o crime. A prova revela que, após as subtrações, os acusados foram interceptados pelos seguranças do Shopping que realizaram a detenção deles na posse das res, o que caracteriza a inversão da posse, e por via de consequência, a consumação do delito. 7) Descabe acolher a pretensão defensiva direcionada à absolvição do apelante pelo crime de receptação. A rigor, o dolo do crime de receptação extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, mormente quando o bem restar apreendido na posse do acusado, como na espécie, cabendo à defesa apresentar prova de sua origem lícita ou de eventual conduta culposa, consoante a regra de repartição do ônus probatória disposta no CPP, art. 156, do qual não se desincumbiram as defesas, inviabilizando assim o acolhimento do pleito direcionado a absolvição por este delito. Precedente. 8) Dosimetria. Com relação à dosimetria, observo que foi adotado o sistema trifásico, sendo às penas-base dos furtos qualificados fixadas em seu mínimo legal, merecendo, no entanto, ser redimensionada a pena de multa ao seu mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, e que as penas-base dos furtos duplamente qualificados foram majoradas com a valoração de uma das qualificadoras à conta de circunstância judicial negativa, o que inviabiliza o acolhimento do pleito defensivo direcionado à fixação das penas-base em seu mínimo legal, acorde hodierna Jurisprudência do STJ. Outrossim, em relação à fração de aumento de pena aplicada em razão do concurso formal de crimes, tem-se por redimensionar a fração aplicada pelo sentenciante (1/2), adequando-a aos padrões utilizados pela Jurisprudência do STJ (1/4) para a espécie, onde ocorreram 04 furtos. Precedente. 8.1) Esclarecidas essas premissas, passa-se ao redimensionamento da pena do crime mais grave (furto duplamente qualificado), sobre a qual incidirá a fração de aumento pela continuidade delitiva. 8.1.1) Considerando-se os mesmos fundamentos colacionados pelo sentenciante, mantém-se a pena corporal em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e redimensiona-se a pena de multa para 11 (onze) dias-multa, que se torna definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 8.2) Em razão da aplicação do concurso formal de crimes, e considerando a prática de 04 furtos, majora-se a pena aplicando-se a fração de ¼, acomodando-a em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 8.3) Com relação ao crime de receptação, observo que a pena-base foi estabelecida em seu mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão, merecendo reajuste apenas no que tange à pena de multa, que deve ser redimensionada para 10 (dez) dias-multa. 8.4) E em razão do concurso material entre os crimes de furto e receptação, acomoda-se a pena final do acusado em 03 anos (três) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e 23 (vinte e três) dias-multa. 9) Mantém-se o regime prisional intermediário, considerando o quantum de pena final estabelecida e a valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base dos crimes de furtos duplamente qualificados de seu mínimo legal, fixado nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedente. Provimento parcial do recurso.... ()
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950 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Estelionatos. Concurso material. Aplicação do CP, art. 71. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Exame das provas. Pena-base. Flagrante ilegalidade. Circunstâncias judiciais. Valoração inadequada. Agravante da reincidência. Compensação com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Regime prisional. Pleito superado. Não conhecimento. Ordem de ofício.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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