Jurisprudência sobre
soma das penas
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701 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157 CAPUT DO CÓDIGO PENAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MAJORAR AS PENAS.Apelante que fez sinal de parada para um táxi no Largo do Machado e, ao entrar no veículo, sentou-se no banco dianteiro esquerdo. A motorista seguiu viagem e, ao chegar ao bairro da Penha, o apelante disse que sabia que ela não era policial, por ter ingressado em uma rua que dava acesso à comunidade, a fez desligar o telefone celular e a obrigou a dar diversas voltas pelas ruas da Penha, até finalmente ordenar que ela parasse o táxi. O apelante exibiu a arma de fogo na cintura, proibindo que a vítima saísse do táxi, tirou a chave do carro, subtraiu seu aparelho de telefone e disse que ela aguardasse seu retorno, pois teria que levar sua mulher e filhos para a comunidade do Jacarezinho, pois ele estaria foragido. ... ()
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702 - TJSP. APELAÇÃO -
Réu ALEX condenado pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, por duas vezes (duas vítimas), em concurso formal, porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e porte ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido, em concurso formal entre estes dois últimos e em concurso material em ao primeiro, ao cumprimento da pena de 28 anos, 02 meses e 04 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 65 dias multa no valor mínimo legal, e réu LUIS EDUARDO condenado pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, por duas vezes (duas vítimas), em concurso formal, porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e porte ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido, em concurso formal entre estes dois últimos e cárcere privado, em concurso material deste com os demais, ao cumprimento da pena de 22 anos, 05 meses e 18 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 67 dias multa no valor mínimo legal - Preliminares - Nulidade da sentença - Falta de fundamentação - Inocorrência - Sentença que acolheu tese incompatível com a apresentada pela defesa, rebatendo-a reflexamente, não havendo que se falar em omissão - Desnecessidade de se rebater uma a uma as questões apresentadas pelas partes, bastando o acolhimento de tese incompatível com tais questões e devidamente fundamentada - Precedentes - Nulidade do reconhecimento extrajudicial - Rejeição - Procedimento que observou todas as formalidades do CPP, art. 226 - Existência, outrossim, de outras provas produzidas nos autos que demonstram as autorias, o que torna desnecessária a observância rigorosa das formalidades do CPP, art. 226 no procedimento de reconhecimento extrajudicial - Mérito - Autorias e materialidades delitivas comprovadas - Tese de crime único de roubo - Afastamento - Réus que subtraíram bens de ambas as vítimas, alguns deles de uso pessoal (celulares), a revelar que eles tinham desígnios autônomos em relação a cada uma delas - Reconhecimento do concurso formal de crimes - Tese de crime único em relação ao porte de arma de fogo com numeração suprimida e de munições - Acolhimento - Condutas que, embora se enquadrem em capitulações jurídicas distintas, ofendem o mesmo bem jurídico tutelado - Munições compatíveis com a arma de fogo com numeração suprimida - Municiamento da arma de fogo que não implica em maior censura nem mesmo para exasperar a pena-base, quanto mais para configurar outro crime - Precedentes - Pedido de absolvição de LUIS EDUARDO ou desclassificação do crime de cárcere privado para constrangimento ilegal - Não acolhimento - Vítima que confirmou que ela e seu primo tiveram a liberdade de locomoção tolhida pelo réu LUIS EDUARDO, que as manteve trancadas dentro de casa, por cerca de 5 a 10 minutos - Consumação do crime que se prolongou por tempo juridicamente relevante, o que afasta a hipótese de desclassificação para constrangimento ilegal, cuja consumação ocorre instantaneamente - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Fração da circunstância judicial negativa relativa aos maus antecedentes reduzida de 1/3 para 1/6 - Segunda fase - Fração da agravante da reincidência reduzida de 1/3 para 1/6 - Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea em relação ao réu ALEX e tão somente na condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Terceira fase - Afastamento da cumulação de acréscimos de 1/3 e de 2/3 de penas, em relação aos crimes de roubo, respectivamente, decorrente da incidência das causas de aumento relativas ao concurso de agentes e de emprego de arma de fogo, aplicando-se o critério previsto no parágrafo único do CP, art. 68, qual seja um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumenta (2/3) - Reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo, aplicando-se o critério da exasperação da pena - Reconhecimento do concurso material entre o crime de roubo e os demais, todos praticados em contextos fáticos distintos, mediante mais de uma conduta, aplicando-se o critério de soma das penas - Regime inicial fechado mantido - Apelação parcialmente provida, reformando-se parcialmente a sentença, para readequar a condenação do réu ALEX como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70, primeira parte, do CP, e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, ambos delitos distintos na forma do CP, art. 69, ao cumprimento da pena total de 14 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida do pagamento de 34 dias-multa, cada qual no mínimo legal, e readequar a condenação do réu LUIS EDUARDO como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70, primeira parte, do CP, no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV e no CP, art. 148, caput, todos os delitos de espécies distintas na forma do CP, art. 69, ao cumprimento da pena total de 13 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida do pagamento de 32 dias-multa, cada qual no mínimo legal, conforme razões expostas... 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703 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.... ()
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704 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU LUIZ FERNANDO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DO RÉU ARTHUR, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PREVISTA NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI OU, CASO MANTIDO O AUMENTO, SEJA APLICADO NA FRAÇÃO DE 1/6, E SOMENTE A UM DOS CRIMES, COM VIAS A EVITAR ALEGADO BIS IN IDEM; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Fernando e Arthur, em face da sentença na qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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705 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Não comparecimento injustificado de advogada a audiência e ausência de manifestação acerca da unificação das penas do sentenciado. Posterior renúncia ao mandato. Multa. CPP, CPP, art. 265. Legalidade. Aplicação. Possibilidade. Contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Natureza processual. Invasão. Atribuições da oab. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Prática posterior do ato. Irrelevância. Abandono que já estava caracterizado. Recurso ordinário desprovido.
«1 - A desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do CPP, CPP, art. 265, não sendo necessário o definitivo afastamento do patrocínio da causa. Também é assente o entendimento de não haver ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na sua cominação, prevista expressamente na Lei processual, motivo pelo qual é descabido falar em ausência de previsão legal. ... ()
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706 - TJRJ. APELAÇÃO. LATROCÍNIOS TENTADOS. CPP, art. 226. AUTORIA. PENAS BASE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REGIME. PENA DE MULTA. 1.
Após fornecer as características físicas dos elementos que se recordavam ter participado do roubo as vítimas apontaram, dentre cinco pessoas, os Apelantes. Esses reconhecimentos foram feitos com observância da ampla defesa e do contraditório e seguindo as recomendações contidas no CPP, art. 226. Ainda que estas não tenham sido consideradas no dia do flagrante, o que se justifica se levarmos em conta que ambos foram alvejados, que o primeiro fugiu do local e foi posteriormente localizado em nosocômio e o segundo ficou caído ao solo aguardando atendimento médico, não há qualquer irregularidade a ser declarada, já que a vedação é que o reconhecimento feito sem os preceitos contidos no mencionado artigo seja o único motivador da condenação (AgRg no HC 885.392/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.). Demais disso Lucas não combateu esses seguros apontes, ao passo que Lorran apresentou versão inverossímil e em total discrepância com o que primeiro havia dito em sede policial. 2. Todas as questões sopesadas pelo sentenciante para imposição das penas base acima do mínimo legal são idôneas e restaram sobejamente demonstradas nos autos - o elevado número de agentes, ao menos 10, e, em relação à vítima efetivamente atingida, as consequências do delito -, ao passo que o montante a ser fixado é ato discricionário do sentenciante dentro de seu livre convencimento motivado, e não um critério puramente matemático (AgRg nos EDcl no HC 906.315/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.), mostrando-se as presentes adequadas se levarmos em conta que o patamar mínimo é de 20 anos. 3. Em relação à diminuição por força da tentativa (vítima alvejada), vale dizer que nem mesmo ela tampouco sua irmã sabem como o resultado morte não aconteceu. A mencionada vítima permaneceu internada por 29 dias, de 07.02.2021 a 06.03.2021, alguns deles em coma e vários em unidade de terapia intensiva, sofreu choque hipovolêmico e peritonite. A redução deve, de fato, ser a mínima prevista em lei. 4. Crimes praticados em concurso formal impróprio, vez que a prova oral produzida aponta desígnios autônomos, tanto que atingidas, material, física e emocionalmente, vítimas diversas. 5. Patamares e hediondez que justificam o regime inicial fechado, sem descurarmos que Lorran é reincidente. 6. A pena de multa é prevista da legislação penal aplicável à hipótese e, nessa condição, consequência da condenação. Tendo guardado proporção com a corpórea nada a ser modificado. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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707 - TJRJ. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS PENAS Da Lei 10.826/03, art. 14. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MENOR PATAMAR PREVISTO EM LEI, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
Apreliminar de nulidade da abordagem policial se confunde com o mérito, cuja aferição pressupõe exame fático probatório. ... ()
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708 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. Crimes contra o patrimônio. Reincidência. Livramento condicional. Cálculo. CP, art. 83, II e 84. Lapso de 1/2 (um meio). Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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709 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de entorpecentes - Sentença condenatória - Pretendida a redução das penas-base, a concessão do privilégio previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Grande quantidade de maconha e cocaína apreendida na posse do apelante que, sempre que ouvido, confessou a prática delitiva - Depoimentos dos policiais de suma importância na elucidação dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base inalteradas - Atenuantes da confissão e menoridade que reconduzem as reprimendas aos patamares mínimos - Impossibilidade de aplicação do redutor, uma vez que não preenchidos os requisitos legais - No tocante ao regime, gravidade concreta da conduta do réu que revela elevada danosidade social, a reclamar, portanto, a fixação do regime fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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710 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado vilipêndio a cadáver. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta corte, firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao direito de locomoção decorrente de excesso de prazo. III. O acórdão recorrido ressaltou, ao denegar a ordem, que se aguardava apenas a juntada de laudo pericial para a apresentação das alegações finais pelas partes. Assim, o feito segue seu trâmite regular, não se tendo qualquer notícia de fato que evidencie atraso injustificado ou desídia atribuível ao poder judiciário, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via, especialmente se considerada a pena em abstrato cominada aos tipos penais imputados ao agravante na ação penal originária.
Agravo regimental desprovido. ... ()
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711 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho profissional. Requisitos da CDA. Súmula 7/STJ. Substituição, antes da prolação da sentença. Caracterização de erro formal. Súmula 392/STJ. Legalidade da cobrança da anuidade. Lei 12.514/2011 art. 8º. Exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal. Quantia superior ao equivalente à soma de 4 (quatro) anuidades, correspondente ao valor das anuidades devidas, acrescido dos consectários legais. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, nestes termos: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. (..) Ressalte- se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.» (fls. 427-428, e/STJ). ... ()
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712 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado. art. 157, § 2º, II e V, e §2º-A, I, por duas vezes, c/c o art. 70, ambos do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Especial relevância do depoimento da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos policiais em consonância com demais provas. Majorantes corretamente reconhecidas. Uso de arma de fogo. Irrelevância da ausência de apreensão da arma ante palavra da vítima. Concurso formal bem reconhecido, em face da violação de dois patrimônios distintos. Dosimetria. Necessidade do reconhecimento da atenuante da confissão em fase intermediária. Soma das majorantes não merece reparo ante às circunstâncias do crime. Aplicação do parágrafo único do CP, art. 68, facultativa, não impositiva. Regime fechado, o mais adequado ante a quantidade da pena, bem como a conduta dos agentes. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções, oportunamente, comprovando-se os requisitos legais. Dado parcial provimento ao apelo, sem repercussão na pena
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713 - TJSP. Tráfico de drogas - Coesão e harmonia do quadro probatório - Circunstâncias do episódio que positivam a traficância - Condenação mantida.
Pena-base - Quantidade das drogas apreendidas que justifica a consentânea exasperação operada. Pena - Reincidência certificada que autoriza a majoração - Fração consentânea. Aplicação do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Inadmissibilidade, haja vista o passado desabonador do réu. Conversão da privativa de liberdade em restritivas de direitos - Quantum da pena, alinhado às peculiaridades do caso que não a recomendam. Regime prisional fechado - Subsistência - Gravidade concreta do delito perpetrado, que contou com a apreensão de expressivas quantidades de drogas, de diversas naturezas, cuja nocividade e alto poder viciante não se desconhecem, certos seu potencial de disseminação e sua natureza desagregadora, a que se soma o passado desabonador do réu. Apelo defensivo improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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714 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o ora apelante às penas de 5 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional semiaberto, e pagamento de 1122 (um mil, cento e vinte e dois) dias-multa, no valor mínimo legal, além das despesas processuais, ante a prática das condutas insertas nos arts. 35, com a incidência da causa de aumento do 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do Código Penal, em concurso material. Pretende a defesa a absolvição na imputação do crime de associação para fins de tráfico por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. Alega ausência de provas em relação ao crime de resistência. Pleitos alternativos de redimensionamento da dosimetria, reconhecimento de concurso formal e abrandamento do regime prisional. ... ()
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715 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 140,
caput e §3, 215-A, 129 §13 c/c 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ... ()
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716 - TJSP. Apelações Criminais - Roubo majorado e receptação - Sentença condenatória - Recursos defensivos objetivando, em preliminar, a nulidade do reconhecimento efetuado na delegacia - Rejeição - - Prescindibilidade de observância das formalidades previstas no CPP, art. 226 - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial apenas do recurso de Endreus - Materialidade e autoria, de ambos os delitos, suficientemente demonstradas - Palavras das vítimas de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação dos criminosos - Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base do réu primário fixadas nos patamares mínimos e elevadas para o réu portador de maus antecedentes - Nova majoração em face da reincidência - Atenuante da menoridade do réu primário reconhecida, porém, sem reflexo nas sanções, a teor da Súmula 231/STJ - Majorante do concurso de pessoas claramente delineada, mormente pelas firmes palavras da vítima - Regime prisional fechado inalterado, mercê das peculiaridades do caso concreto. Preliminar rejeitada. Recurso de Endreus parcialmente provido e apelo de Rodrigo desprovido
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717 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CRIMES AUTÔNOMOS E PERPETRADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL -MANUTENÇÃO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO CP, art. 147 - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - DESCABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Imperiosa a manutenção da condenação pela prática das infrações penais previstas nos CP, art. 147 e LCP art. 21, quando o conjunto probatório coleado aos autos demonstra a materialidade e autoria delitiva em face do acusado. ... ()
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718 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubos majorados - Apelo defensivo - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade dos roubos imputados - As vítimas confirmaram, em juízo, que um dos roubadores estava armado, de modo que a prova oral haurida comprova o emprego de arma de fogo para a prática do crime, o que basta à incidência da majorante - Dosimetria - Na segunda etapa, é de se decotar a agravante do art. 61, II, «j, do Estatuto Penal, na medida em que indemonstrado nos autos o aproveitamento/prevalecimento do estado de calamidade pública para a prática criminosa, inexistindo, assim, nexo entre a situação calamitosa e o cometimento delitivo - Quanto ao réu Robson, corretamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Nada obstante, as penas resultam inalteradas, eis que já totalizadas nos mínimos legiferados e, assim, nenhuma atenuante, ainda que obrigatória, pode trazê-las aquém de tais quantitativos - No último estágio dosimétrico, diante da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, as penas foram acrescidas em 1/3 e, na sequência, de mais 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Todavia, em face do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP, no crime de roubo, havendo concurso de majorantes (art. 157, § 2º, V, e § 2º-A, I, do CP), deve-se fundamentar, com elementos concretos e específicos dos autos (modus operandi, p. ex. com número superior ao necessário à configuração do concurso de pessoas, modo de emprego e/ou diversidade de armas utilizadas), a necessidade da incidência separada e cumulativa de tais causas de aumento penal, de maneira a assim evidenciar o maior grau de reprovação da conduta sub iudice, não bastando, portanto, indicação do que já é ínsito ao tipo penal. Consequentemente, como assim não se procedeu no Juízo de primeiro grau, deve incidir na espécie somente um dos aumentos, consubstanciado no maior incremento (2/3) - Em razão da continuidade delitiva (CP, art. 71) entre os roubos, de rigor a aplicação apenas da pena do delito mais grave, neste caso, o roubo cometimento contra as vítimas Larissa e Mariana, aumentada de 1/6 - Mantença do regime inicial fechado para ambos os apelantes - Outrossim, não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º da LEP), incumbe ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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719 - TJSP. Roubo majorado - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição por ausência ou fragilidade de provas - Impossibilidade - Condenação mantida.
Causa de aumento do emprego de arma de fogo - Prescindibilidade de apreensão e perícia da arma - Declaração das vítimas - Pleito de afastamento desacolhido. Concurso de agentes - Liame subjetivo entre os agentes demonstrado - Majorante mantida. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP tão somente quanto ao roubo praticado em face da vítima Emerson - Gravidade normal à espécie. Cumulação de majorantes quanto ao roubo praticado contra a vítima Douglas - Gravidade concreta do delito - Soma dos acréscimos de um terço e dois terços para evitar quarta fase no sistema trifásico. Regime semiaberto - Impossibilidade - Pena superior a oito anos - Inteligência do art. 33, § 2º, «a do CP. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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720 - TJRJ. APELAÇÕES. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A IMPUTAÇÃO, CONDENANDO O RÉU PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, COM BASE NO art. 107, VI DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO AO CRIME DO CP, art. 147. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, E, EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PLEITEIA RECONHECIMENTO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM SUA FORMA TENTADA OU A LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, PREVISTA NO §4º DO ART. 129, CÓDIGO PENAL, E, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. REQUER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
O pleito defensivo absolutório não merece acolhimento. A prova é segura no sentido de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, R. de C. V. da S. S. mediante empurrões, tapas e socos, causa suficiente das lesões descritas no AECD. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 124-02615/2018 (e-doc. 09, fls. 04/05); termos de declaração (e-docs. 09, fls. 06/07, 18/19); pedido de medidas protetivas (e-doc. 09, fls. 10/11); laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal - atestando a existência de «escoriação recoberta por crosta hemática de coloração avermelhada, de aspecto semilunar, disposta em posição paralela ao eixo longitudinal do segmento, que mede aproximadamente 6,0cm de comprimento; conjunto de escoriações localizado no terço inferior da face posterior do braço direito e face posterior do cotovelo, todas recobertas por crosta hemática, medindo o conjunto aproximadamente 7,0cm x 5,0cm em seus maiores eixos; escoriação recoberta por crosta hemática de coloração avermelhada, localizada na face lateral do terço médio da perna esquerda, disposta em posição transversa ao eixo longitudinal do segmento, que mede aproximadamente 2,0cm 0,8cm em seus maiores eixos e com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado (e-doc. 09, fls. 20/21); e pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foram ouvidas a filha e a amiga da vítima, na qualidade de informantes, que corroboraram o teor da inicial acusatória, relatando que estavam em um forró com a vítima onde também se encontrava o apelante, acompanhado de uma mulher. Em dado momento, a mulher que estava na companhia do acusado teria encostado na ofendida, quando se iniciou a confusão. Em seguida, a vítima e o acusado saíram do forró e começaram a brigar na parte de fora, quando o réu partiu para cima da vítima, e, embora não tenha conseguido dar um soco na lesada, lhe deu empurrões. Em que pese a vítima ter sido também ouvida, a magistrada sentenciante acolheu a impugnação da defesa e declarou nulo o depoimento prestado pela ofendida em juízo. O apelante, por sua vez, afirmou que não ameaçou a vítima e que não houve socos, apenas empurrões, e, que ele foi separar a briga que iria começar entre a ofendida e a mulher que o acompanhava no forró. Em análise a todo o acervo probatório acima delineado, a versão do apelante restou dissonante do caderno probatório. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima, ofendendo sua integridade física, de forma que o teor do laudo de exame de corpo de delito indica a vontade livre e consciente do réu na produção do resultado, ainda corroborado pelas informantes ouvidas em juízo. Escorreito o juízo condenatório, afastando-se o pleito absolutório defensivo. Outrossim, merece acolhimento o recurso ministerial, pelas mencionadas provas, sobretudo as palavras das informantes em audiência, que corroboraram a ameaça sofrida pela vítima, e pelo teor do termo de declaração da ofendida em sede policial, no qual declara que o acusado lhe disse «Isso não vai ficar assim... Se você não conhece o capeta vai conhecer... Eu vou acabar com você. Vai pagar caro (e-doc. 09, fls.06). Portanto, deve o apelante ser condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 147 na forma da Lei 11.343/2006. Melhor sorte não assiste à defesa nos pedidos subsidiários. Inviável o acolhimento da tese de desclassificação do delito para a contravenção penal de vias de fato, tipo de infração penal que se verifica em casos de agressões que não deixam lesões, o que não é o caso destes autos, em que existe laudo pericial. Tampouco deve ser acolhida a causa de diminuição prevista no §4º do CP, art. 129. Isto porque no caso dos autos, o apelante agiu de forma unilateral e injustificada, não ocorrendo qualquer motivo de relevante valor social ou moral e tampouco conduta sob domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima. Restou patente o dolo de lesionar a ofendida. Outrossim, incabível o reconhecimento da forma tentada de lesão corporal, diante do resultado do laudo de exame de corpo de delito e das declarações em sede policial, e ainda em razão da prova colhida em sede judicial. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso, em relação à lesão corporal, eis que a pena base foi mantida no mínimo legal sem modulações nas demais fases, aquietando-se em 3 meses de detenção, no regime aberto. Em que pese o reconhecimento da confissão parcial do réu, escorreitamente, a magistrada fixou a pena no patamar mínimo, considerando o teor da S. 231 do E. STJ. No que tange ao delito de ameaça, em harmonia à dosimetria em relação ao crime de lesão corporal, aquele deve permanecer no quantum de 01 mês de detenção. Considerando que os crimes ocorreram em concurso material, com a soma das penas, chega-se à resposta estatal de 04 meses de detenção, no regime aberto. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 77, correta a aplicação da suspensão condicional da pena. Contudo, deve ser decotada a condição de frequência a grupo reflexivo, diante da ausência de fundamentação concreta pelo juízo. Outrossim, a condição «a estabelecida pelo juízo de «proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo deverá ser substituída por «proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem vênia judicial". Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Sentença a merecer reparo. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDOS PARCIALMENTE O MINISTERIAL E O DEFENSIVO.... ()
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721 - TJSP. Apelação criminal - Apropriação indébita e furto qualificado - Sentença condenatória somente em relação ao primeiro delito - Recurso ministerial objetivando a condenação do réu também pelo crime de furto - Admissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos - Réu que admitiu ter utilizado os cartões bancários da ofendida, mas um deles foi sem o conhecimento e consentimento dela - Condenação pelo crime de furto, de rigor - Penas-base acima dos patamares mínimos em função dos maus antecedentes - Novo acréscimo em face da agravante prevista no CP, art. 61, II, h - Elevação final pela continuidade delitiva - Impossibilidade de concessão de penas alternativas em razão dos maus antecedentes - Regime semiaberto adequado e suficiente - No tocante ao crime de apropriação indébita, em que pese a ausência de recurso defensivo, fica concedido habeas corpus, de ofício, para readequação das penas, porquanto estabelecidas exageradamente e, em seguida, reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, somente em relação ao referido delito - Decurso do interstício legal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Recurso do Ministério Público provido para a condenação do réu pelo crime de furto e, em seguida, readequadas as penas do crime de apropriação indébita, mediante habeas corpus, ex officio, para declarar a extinção da punibilidade em relação a este delito
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722 - TJSP. Tráfico de drogas - Coesão e harmonia do quadro probatório - Circunstâncias do episódio que positivam a traficância - Condenação mantida.
Fundadas suspeitas - Réus presos em estado de flagrância - Ocorrência - Licitude das provas - Reconhecimento. Pena - Reincidência certificada que autoriza, na segunda fase da dosimetria, a exasperação - Fração inalterada. Aplicação do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Inadmissibilidade, haja vista o passado desabonador do réu. Conversão da privativa de liberdade em restritivas de direitos - Quantum da pena, alinhado às peculiaridades do caso que não a recomendam. Regime prisional fechado - Subsistência - Gravidade concreta do delito perpetrado, que contou com a apreensão de expressivas quantidades de drogas, de diversas naturezas, cuja nocividade e alto poder viciante não se desconhecem, certos seu potencial de disseminação e sua natureza desagregadora, a que se soma o passado desabonador do réu. Apelo defensivo improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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723 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 677 (SEISCENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REDUÇÃO DA FRAÇAO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Preliminares. Não há o que se falar em invasão de domicílio. Havia indícios prévios da prática da traficância, eis que policiais receberam informações de que Matheus teria recebido uma carga de entorpecente e estaria fazendo endolação e, ao chegarem no local indicado, viram o réu adentrando em fuga para o interior da residência, havendo expressa autorização da mãe do acusado para a entrada dos agentes na residência. E mesmo que os agentes tivessem adentrado na casa sem autorização, diante das circunstâncias acima expostas, não se pode olvidar que o crime de tráfico de drogas é um crime permanente, sendo o estado de flagrância prolongado no tempo. Precedentes no STJ. Violação do direito ao silêncio, que não se verifica. O ordenamento pátrio não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano. Aqui, adota-se a nota de garantias constitucionais, o que de fato foi respeitada quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante oportunidade em que o ora apelante optou por se manifestar somente em Juízo. Declarações espontâneas do réu aos policiais militares no momento da prisão que não se encontram protegidas pelo princípio da não autoincriminação, não havendo o que se falar em prova ilícita. Agentes que se limitaram a narrar a versão que o réu teria apresentado ao ser preso, não tendo sido demonstrado nos autos que a confissão foi obtida mediante violência. Independentemente de ter o ora apelante admitido para os policiais que fazia parte do tráfico de drogas local, os indícios suficientes de materialidade e autoria decorreram da própria prisão em flagrante. Mérito. Absolvição que improcede. Materialidade e autoria demonstradas. Policiais responsáveis pela prisão foram uníssonos e firmes em afirmar que receberam informações anônimas em nome de «Chumbão, alcunha do ora apelante, já conhecido pela polícia, de que o mesmo recebera farta quantidade de material entorpecente para endolação. Procedendo ao local, o avistaram em fuga para dentro de uma residência, momento em que adentraram na casa vindo a encontrá-lo no sofá da sala, na posse do entorpecente apreendido. Validade e dos depoimentos dos policiais. Pertinência da Súmula 70/TJRJ. Quantidade de material apreendido e as circunstâncias em que se deram os fatos, a demonstrar que as drogas se destinavam ao tráfico, ressaltando que o tipo da Lei 11.343/06, art. 33, é misto alternativo, sendo despiciendo a prática de atos específicos de venda, bastando, no caso, posse e a guarda do material entorpecente apreendido. Dosimetria e regime de pena a não merecer qualquer reparo, estando devidamente fundamentadas sua aplicação. Concessão da isenção de custas que não cabe ao juiz da causa, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804, sendo competência do Juízo da Vara de Execuções Penais apreciar tal pedido. Pertinência da Súmula 74/TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA ATACADA.... ()
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724 - TJSP. APELAÇÃO -
art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c.c art. 329, c.c art. 330, todos do CP - Ré PATRÍCIA condenada à pena de 08 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor mínimo-unitário; ré GABRIELA condenada à pena de 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa; ré VITÓRIA condenada à pena de 06 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, todas incursas no delito tipificado no art. 157, §2º. Inciso II, e §2º-A, I, do CP - Réu RODRIGO condenado às penas de 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, de 02 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, no valor mínimo-unitário, por incurso nos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, II, e §2º-A, I, e art. 330, na forma do CP, art. 69 - Réu JEFFERSON condenado às penas de 09 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, de 01 ano 01 mês de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 21 dias-multa, por incurso nos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, II, e §2º-A, I, e art. 329, na forma do art. 69, todos do CP - Apelações interpostas por todos os réus - Pedido de absolvição por insuficiência probatória - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas - Harmônico depoimento da vítima, confirmado pela testemunha policial - Versão dos réus que estão dotadas de diversas contradições - Vasto conjunto probatório - Pedido de afastamento da majorante referente ao emprego de arma de fogo - Não acolhimento - Assertivo depoimento da vítima acerca do emprego de arma de fogo para configuração da grave ameaça - Arma de fogo que foi, posteriormente, apreendida pelos agentes policiais - Pedido de afastamento da majorante referente ao concurso de pessoas - Não acolhimento - Concurso de agentes comprovado - Existência de relevância causal entre as condutas e liame subjetivo - Pedido de reconhecimento da participação de menor importância em relação aos réus GABRIELA, PATRÍCIA e RODRIGO - Não acolhimento - Rés PATRÍCIA e GABRIELA que, diretamente, participaram da subtração dos bens e réu RODRIGO que se encarregou de dirigir o carro de fuga dos réus - Condutas que se demonstram essenciais ao sucesso da empreitada criminosa - Dosimetria das Penas - Ré PATRÍCIA - Roubo duplamente majorado - Primeira fase - Pena-base fixada em fração ¼ superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Pedido de afastamento da circunstância judicial - Acolhimento Parcial - Réus que adentraram estabelecimento comercial e subtraíram medicamentos de alto custo que se encontravam em local de proteção especial - Elevada reprovabilidade da conduta - Fração aplicada, todavia, que se revelou exacerbada - Majoração em 1/6 que se revela mais adequada aos critérios desta C. Câmara - Pena-base reduzida para 04 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Concurso de majorantes - Aplicação tão somente da causa que mais aumenta - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Exasperação na fração de 2/3 - Pena definitiva fixada em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e no pagamento de 18 dias-multa, arbitrados no valor mínimo-unitário - Regime fechado fixado para início do cumprimento da pena - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais negativas do crime que autorizam a fixação do regime fechado - Inteligência do art. 33, §3º do CP - Impossibilidade de concessão do sursi ou substituição da pena - Requisitos não preenchidos - Ré VITÓRIA - Roubo duplamente majorado - Primeira fase - Roubo duplamente majorado - Primeira fase - Pena-base fixada em fração ¼ superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Pedido de afastamento da circunstância judicial - Manutenção da circunstância judicial negativa reconhecida com redução da fração de aumento para o quantum de 1/6 - Pena-base reduzida para 04 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Ausência de agravantes e reconhecida a atenuante de menoridade relativa - Redução em 1/6 - Impossibilidade de redução da pena intermediária aquém do mínimo-legal - Súmula 231/STJ - Pena reduzida ao mínimo legal (04 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa) - Terceira fase - Concurso de majorantes - Aplicação tão somente da causa que mais aumenta - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Exasperação na fração de 2/3 - Pena definitiva fixada em 06 anos e 08 meses de reclusão, e no pagamento de 16 dias-multa, arbitrados no valor mínimo-unitário - Regime fechado fixado para início do cumprimento da pena - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais negativas do crime que autorizam a fixação do regime fechado - Inteligência do art. 33, §3º do CP - Impossibilidade de concessão do sursi ou substituição da pena - Requisitos não preenchidos - Ré GABRIELA - Roubo duplamente majorado - Primeira fase - Roubo duplamente majorado - Primeira fase - Pena-base fixada em fração ¼ superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Pedido de afastamento da circunstância judicial - Manutenção da circunstância judicial negativa reconhecida com redução da fração de aumento para o quantum de 1/6 - Pena-base reduzida para 04 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de reincidência - Exasperação na fração de 1/6 - Pena intermediária em 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e no pagamento de 12 dias-multa - Terceira fase - Concurso de majorantes - Aplicação tão somente da causa que mais aumenta - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Exasperação na fração de 2/3 - Pena definitiva fixada em 09 anos e 26 dias de reclusão, e ao pagamento de 20 dias-multa, arbitrados no valor mínimo-unitário - Regime fechado fixado para início do cumprimento da pena - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Quantum da pena e circunstâncias judiciais negativas do crime que autorizam a fixação do regime fechado - Inteligência do art. 33, §2º, «a e §3º do CP - Impossibilidade de concessão do sursi ou substituição da pena - Requisitos não preenchidos - Réu JEFFERSON - Roubo duplamente majorado - Primeira fase - Roubo duplamente majorado - Primeira fase - Pena-base fixada em fração ¼ superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Pedido de afastamento da circunstância judicial - Manutenção da circunstância judicial negativa reconhecida com redução da fração de aumento para o quantum de 1/6 - Pena-base reduzida para 04 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Reconhecida a agravante de reincidência e atenuante de confissão espontânea - Determinação de compensação parcial entre as circunstâncias, em razão de ter a admissão ter objetivo de livrar corréus da responsabilidade - Pedido de determinação da compensação integral - Acolhimento - Motivo determinante da confissão que não pode ser utilizado para atribuição de menor valor a esta - Tema 585 do STJ que permite a preponderância da agravante de reincidência apenas em face da multirreincidência do réu - Compensação integral que se impõe - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Concurso de majorantes - Aplicação tão somente da causa que mais aumenta - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Exasperação na fração de 2/3 - Pena definitiva fixada em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa, arbitrados no valor mínimo-unitário - Regime fechado fixado para início do cumprimento da pena - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais negativas do crime e reincidência do réu que autorizam a fixação do regime fechado - Inteligência do art. 33, §3º do CP - Crime de resistência - Primeira fase - Pena-base fixada em parâmetro cinco vezes superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Pedido de afastamento da circunstância - Acolhimento parcial - Réu que se opôs a ordem emitida por agente público competente por meio de disparos de arma de fogo na direção dos policiais - Violência que culminou em riscos que denotam a elevada reprovabilidade da conduta - Fração aplicada, todavia, que se revelou exacerbada - Majoração em 1/6 que se revela mais adequada aos critérios desta C. Câmara - Pena-base fixada em 02 meses e 10 dias de detenção - Segunda fase - Reconhecida a agravante de reincidência e atenuante de confissão espontânea - Determinação de compensação parcial entre as circunstâncias, em razão de ter a admissão ter objetivo de livrar corréus da responsabilidade - Pedido de determinação da compensação integral - Pedido acolhimento, pelos motivos já expostos - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e diminuição - Pena definitiva resultante em 02 meses e 10 dias de detenção - Regime semiaberto fixado para início do cumprimento da pena - Manutenção - Circunstâncias judiciais negativas do crime e reincidência do réu que autorizam a fixação do regime mais gravoso - Delitos praticados em concurso material - Soma das penas que se impõe - Inteligência do CP, art. 69 - Pena total que resulta em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, 02 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, e 18 dias-multa, no valor mínimo-unitário - - Impossibilidade de concessão do sursi ou substituição da pena - Requisitos não preenchidos - Réu RODRIGO - Roubo majorado - Primeira fase - Primeira fase - Roubo duplamente majorado - Primeira fase - Pena-base fixada em fração ¼ superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Pedido de afastamento da circunstância judicial - Manutenção da circunstância judicial negativa reconhecida com redução da fração de aumento para o quantum de 1/6 - Pena-base reduzida para 04 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de reincidência - Exasperação na fração de 1/6 - Pena intermediária em 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, e no pagamento de 12 dias-multa - Terceira fase - Concurso de majorantes - Aplicação tão somente da causa que mais aumenta - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP - Exasperação na fração de 2/3 - Pena definitiva fixada em 09 anos e 26 dias de reclusão, e ao pagamento de 20 dias-multa, arbitrados no valor mínimo-unitário - Regime fechado fixado para início do cumprimento da pena - Pedido de abrandamento de regime - Não acolhimento - Quantum da pena, circunstâncias judiciais negativas do crime e reincidência do réu que autorizam a fixação do regime fechado - Inteligência do art. 33, §2º, «a e §3º do CP - Crime de desobediência - Primeira fase - Pena-base fixada em parâmetro quatro vezes superior ao mínimo-legal, em razão da elevada culpabilidade - Pedido de afastamento da circunstância - Acolhimento parcial - Réu que conduziu veículo automotivo em alta velocidade pela via pública em desobediência de ordem de parada emitida por agentes públicos - Desobediência que culminou em riscos que denotam a elevada reprovabilidade da conduta - Fração aplicada, todavia, que se revelou exacerbada - Majoração em 1/6 que se revela mais adequada aos critérios desta C. Câmara - Pena-base fixada em 17 dias de detenção - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de reincidência - Exasperação na fração de 1/6 - Pena intermediária em 19 dias de detenção - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pena definitiva resultante em 19 dias de detenção - Regime semiaberto fixado para início do cumprimento da pena - Manutenção - Circunstâncias judiciais negativas do crime e reincidência do réu que autorizam a fixação do regime mais gravoso - Delitos praticados em concurso material - Soma das penas que se impõe - Inteligência do CP, art. 69 - Pena total que resulta em 09 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, 02 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto e pagamento de 20 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Impossibilidade de concessão do sursi ou substituição da pena - Requisitos não preenchidos. ... ()
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725 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTS. 180, CAPUT E 311, § 2º, III, N/F 70, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS, ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO.
1.Ação Mandamental pela qual os Impetrantes buscam o relaxamento da prisão preventiva do Paciente, ainda que com a substituição da prisão por cautelares diversas, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo para oferecimento da Denúncia, alegando, ainda, não haver previsão para o início da instrução. ... ()
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726 - TJRJ. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA.
O Juízo de primeiro grau condenou os acusados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06; e art. 329, §1º, do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de1.396 (um mil, trezentos e noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, para JOÃO VICTOR; e 12 (doze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.720 (um mil, setecentos e vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, para GABRIEL. DO RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. Rejeitada. Ausência de ilegalidade da busca pessoal. Não há que se falar em violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que o quadro fático posto nos autos justifica a abordagem e a revista pessoal dos acusados. No caso, os agentes da lei, ao realizar operação policial em área dominada pelo tráfico ilícito de drogas, foram recebidos com disparos de arma de fogo, momento em que observaram vários indivíduos em fuga, dentre eles os réus. A abordagem ocorreu em estrita observância ao dever legal, havendo justa causa para atuação policial. A fundada suspeita se confirmou, ao final, com as apreensões de grande quantidade de entorpecentes e arma de fogo. MÉRITO. Pretensão absolutória que não se sustenta. Do crime de tráfico ilícito de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Apreensão de 70,60 gramas de «MACONHA, acondicionados em 56 «sacolés, contendo a inscrição: «RASTA C.V MATO 10"; 1.078 gramas «COCAÍNA, distribuídos em 335 invólucros plásticos transparentes, com a inscrição: «C.V PÓ 10 PARADA ANGELICA SANTA LUCIA JARDIM GRAMACHO ANA CLARA E IRMÃO"; e 91,30 gramas de «CRACK, acondicionados em 125 embalagens, contendo a inscrição: «C.V 20 CRACK PARADA ANGELICA SANTA LUCIA JARDIM GRAMACHO ANA CLARA E IRMÃO". Também foram arrecadadas na operação policial que deu origem a este processo uma pistola, calibre 9mm, com capacidade de produzir disparos, além de um carregador e duas munições de igual calibre. A autoria está evidenciada nos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais que participaram da prisão em flagrante. Os acusados estavam juntos com um grupo de cerca de seis indivíduos que fugiu da abordagem policial, atirando contra a guarnição, e com eles foi encontrado o material ilícito. Do delito de associação para fins de tráfico. O contexto em que se deu a prisão em flagrante, em meio a confronto armado, em local conhecido pelo comércio ilícito de drogas, com apreensão de enorme quantidade e variedade de entorpecentes, além de uma arma de fogo municiada e com capacidade de produzir disparos, tudo isso somado à prova oral, deixa claro que os réus estavam associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na região (Comando Vermelho). Mantida a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. No caso, foi arrecadada uma pistola, municiada e com capacidade de produzir disparos, sendo evidente que tal armamento era utilizado para garantir o sucesso da empreitada criminosa. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado. A norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa, ainda que primário e portador de bons antecedentes. Os réus integram organização criminosa e não são merecedores de tal benesse. Do crime de resistência qualificada. Também restou configurado o delito do art. 329, §1º, do CP, na medida em que os recorrentes e seus comparsas resistiram à prisão em flagrante, com violência, mediante disparos de arma de fogo contra os policiais militares, o que, efetivamente, possibilitou a fuga dos outros indivíduos não identificados, que se encontravam na apontada «boca de fumo". DO RECURSO MINISTERIAL. Pleito de exasperação das penas-base. Acolhimento. As penas iniciais dos crimes de tráfico e de associação merecem ser exasperadas, em observância aa Lei 11.343/06, art. 42, diante da enorme quantidade e variedade das drogas apreendidas (MAIS DE DOIS QUILOS, distribuídos entre maconha, cocaína e crack). De igual modo, para o crime de associação, a pena deve ser valorada negativamente, na primeira fase da dosimetria, tendo em conta a atuação dos acusados na violenta e conhecida facção criminosa «Comando Vermelho, geradora de constante insegurança e perturbação da paz social, o que revela uma maior culpabilidade dos réus. Mantido o regime prisional fechado. Adequado e proporcional à pena aplicada, nos termos do art. 33, §2º, «a, do CP. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória da recorrente, no presente caso, não é suficiente para modificar o regime prisional, pois o quantum de pena não deve ser o único fator a ser considerado, valendo destacar que eventual progressão deverá ser requerida ao Juízo da Execução. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, tão-somente para reduzir o quantum de aumento de pena decorrente da reincidência do acusado Gabriel. APELO MINISTERIAL PROVIDO, para elevar as penas-base e, ao final, fixar a pena resultante do concurso material do réu JOÃO VICTOR em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.768 (um mil, setecentos e sessenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo; e do acusado GABRIEL em 14 (quatorze) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 2.062 (dois mil e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()
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727 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 9.503/97, art. 306 E CODIGO PENAL, art. 329. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA AINDA QUE COM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ARGUMENTANDO-SE QUE NÃO ESTÁ PREENCHIDO O REQUISITOS DO ART. 313, I, CPP, BEM COMO HÁ INIDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL, DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
1.Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca o relaxamento da prisão preventiva do Paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas, alegando que: nenhum dos delitos imputados isoladamente possui pena superior a quatro anos, afastando, portanto, a aplicabilidade imediata do CPP, art. 313, I, ausência de fundamentação idônea no decreto prisional, desnecessidade da medida e afronta ao Princípio da Homogeneidade. ... ()
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728 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO DE RAFAEL PLEITEANDO PELO AFASTAMENTO DA COMBINAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO OU A MAJORAÇÃO EM 1/3 E O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. LEONARDO PUGNA PELA APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO TENTADO, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DO DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. AMBOS BUSCAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUE IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO - VIOLÊNCIA CARACTERIZADORA DO ROUBO BEM DEMONSTRADA - CRIME CONSUMADO - POR OCASIÃO DA PRISÃO DOS RÉUS JÁ HAVIA OCORRIDO A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS - RECUPERAÇÃO DE PARTE DELES SE DEU EM FUNÇÃO DAS DILIGÊNCIAS POLICIAIS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 582 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE LEONARDO NÃO CARACTERIZADA - CONTRIBUIÇÃO ESSENCIAL PARA A CONSECUÇÃO DO INTENTO DA VIOLENTA SUBTRAÇÃO - PERSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO, SENDO SUFICIENTE A PROVA ORAL COMPROVANDO A SUA UTILIZAÇÃO - PENA MODIFICADA - PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO DURANTE A MADRUGADA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFFISÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO DO ACRÉSCIMO PELO FATO DE DUAS DAS VÍTIMAS CONTAREM COM MAIS DE SESSENTA ANOS - SUBSTITUIÇÃO DOS AUMENTOS EM SEQUÊNCIA NA TERCEIRA FASE POR UM ÚNICO AUMENTO - SOMA DOS AUMENTOS PELAS QUALIFICADORAS - INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO - PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS ATINGIDOS NUMA SÓ AÇÃO - ACERTADA A APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS - PENA DE MULTA QUE, A RIGOR, DEVERIA TER SIDO APLICADA DISTINTA E INTEGRALMENTE - INTELIGÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 72 - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - QUANTUM APLICADO DA PENA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, REINCIDÊNCIA E PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO
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729 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Competência. Unificação das penas. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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730 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS DEFESAS.
Pretendida a absolvição ante a insuficiência probatória e pela aplicação do princípio do «in dubio pro reo". Subsidiariamente, pleiteou-se a revisão da dosimetria da pena, com o afastamento da majoração indevida e aplicação da pena em seu mínimo legal. Por fim, requereu-se a readequação do regime de cumprimento de pena inicialmente aplicado (defesa do réu MATHEUS). Pretendida, preliminarmente, a declaração de nulidade do reconhecimento pessoal e da interceptação telefônica. Pleiteia-se, ainda, a absolvição ante a insuficiência probatória. Por fim, busca-se pela exclusão das qualificadoras pelo emprego de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima, com reconhecimento da continuidade delitiva e mitigação das penas e do regime inicial (defesa do réu WALLACE). Pretendida, preliminarmente, a nulidade dos reconhecimentos realizados nos autos. No mérito, busca-se a absolvição. Subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento das qualificadoras e a concessão da Justiça Gratuita (defesa do réu HIGOR). Descabimento. ... ()
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731 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Comutação de penas. Impossibilidade. Decreto 8.615/2015. Falta grave cometida no período previsto no ato presidencial. Homologação posterior. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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732 - TJRJ. Habeas Corpus. Art. 121, §2º, II, III, IV e VII do CP, 2x n/f do CP, art. 69. Pretensão de relaxamento por excesso de prazo na prestação jurisdicional. Prisão preventiva decretada em 15/09/2023 e AIJ marcada para 01/02/2024. Devido à ausência das testemunhas, a audiência foi remarcada para 02/05/2024. Paciente que já estava preso por outro processo (autos 0804724-22.2023.8.19.0028) onde foi condenado em primeira instância pelo delito de tráfico de drogas. Decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada e o tempo de custódia cautelar ainda se revela proporcional à natureza e às penas do grave delito imputado, aspecto esse que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Não foi verificado nenhum período de paralisação indevida ou injustificada, não se podendo falar em desídia estatal. Os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso, tão somente, pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não ocorre no caso em comento. Nesse cenário, verifica-se que a alegação de excesso de prazo não corresponde à realidade fático probatória da presente demanda. Ordem denegada.
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733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MULTÍPLICE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM ALZIRA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, LUCYANA, SUA SOBRINHA, E QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM ENTRE 05 (CINCO) E 07 (SETE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO EM DETERMINADO DIA, QUANDO, NA RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, SEUS IRMÃOS ENTRETINHAM-SE EM BRINCADEIRAS COM O FILHO DAQUELE, MOMENTO EM QUE O RÉU, EMERGINDO DO BANHEIRO, APROXIMOU-SE DELA E DECLAROU TER-LHE TRAZIDO UMA SUBSTÂNCIA DOCE PARA DEGUSTAÇÃO, CUJA VERDADEIRA NATUREZA, CONTUDO, DIVERGIRIA DA INICIALMENTE ANUNCIADA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATAVA DO NÉCTAR PRODUZIDO PELAS ABELHAS, MAS DE SÊMEN, SOBRE O QUAL, SEM HESITAÇÃO, DESLIZOU A EXTREMIDADE DOS DEDOS, INTRODUZINDO-A SUBSEQUENTEMENTE NA CAVIDADE ORAL DA OFENDIDA, INQUIRINDO-A, DE FORMA INSIDIOSA, ACERCA DE SUAS IMPRESSÕES, SENDO CERTO QUE, NA MESMA DATA, LOGO APÓS CONCLUIR SUA HIGIENE PESSOAL, O IMPLICADO FEZ COM QUE ELA TRANSITASSE PELA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, ZELANDO PARA QUE SUA MOVIMENTAÇÃO OCORRESSE DE FORMA DISCRETA E RESGUARDADA DE QUAISQUER OLHARES, MOMENTO EM QUE, VALENDO-SE DA SITUAÇÃO POR ELE ENGENHOSAMENTE ORQUESTRADA, INTRODUZIU O DEDO EM SUA GENITÁLIA. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DECORRÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS ASSUMIDAS POR SUA GENITORA, LEILA CRISTINA, PERMANECIA SOB OS CUIDADOS DO TIO POR PERÍODOS PROLONGADOS, CONTEXTO NO QUAL, VALENDO-SE DESSAS OPORTUNIDADES, ELE AFIRMAVA QUE LHE TRANSMITIRIA ENSINAMENTOS E, NA SEQUÊNCIA E LOGO APÓS, DAVA INÍCIO A ATOS DE NATUREZA LASCIVA, MASTURBANDO-SE, PARA ENTÃO EXIBIR À DECLARANTE O ESPERMA, AO MESMO TEMPO EM QUE DIZIA: «ISSO QUE ENGRAVIDA UMA MULHER, OCASIÕES EM QUE, ALÉM DISSO, TAMBÉM A COMPELIA PRATICAR FELAÇÃO, AFIRMANDO REITERADAMENTE QUE SE TRATAVA DE UM GESTO INOFENSIVO, JUSTIFICANDO-O COMO PARTE DE UMA DINÂMICA HABITUAL ¿ENTRE TIO E SOBRINHA¿, ENQUANTO ENFATIZAVA A NECESSIDADE DE QUE TAL OCORRÊNCIA PERMANECESSE EM ABSOLUTO SIGILO, VINDO AINDA A RELATAR QUE O RECORRENTE IMPUNHA SUA PRESENÇA CONSTANTE À DEPOENTE, DETERMINANDO QUE PERMANECESSE SOB SUA PROXIMIDADE E IMPEDINDO-A DE INTERAGIR COM SEUS IRMÃOS, O QUE ENCONTROU RESPALDO NA NARRATIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELO SEU IRMÃO, CRISTIANO ¿ DANDO SEGUIMENTO À EXPOSIÇÃO DOS FATOS, A VÍTIMA RELATOU OUTROS EPISÓDIOS, ENTRE ELES UM NO QUAL FOI CONVOCADA PELO ORA APELANTE A ACOMPANHÁ-LO ATÉ CABUÇU E, EMBORA TENHA INICIALMENTE RECUSADO, ESTE PERSISTIU, ARGUMENTANDO QUE DESEJAVA APENAS LHE INDICAR O TRAJETO, SENDO QUE, NA DATA EM QUESTÃO, AO INGRESSAR NO VEÍCULO DO RÉU, ESTE PASSOU A ACARICIÁ-LA, DA MESMA FORMA QUE, EM OUTRA CIRCUNSTÂNCIA, DIRIGIU-SE ATÉ À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE HAVIA DEIXADO PERTENCES NO LOCAL, OCASIÃO EM QUE, AO VÊ-LA PRESTES A SAIR PARA BRINCAR COM SUA IRMÃ, INTERVEIO DE MODO ESTRATÉGICO, SUGERINDO QUE A IRMÃ PARTISSE ANTES, POIS A DECLARANTE DEVERIA PERMANECER UM POUCO MAIS PARA AJUDÁ-LO A RECUPERAR O QUE AFIRMAVA TER DEIXADO NO LOCAL, CONDUZINDO-A, ENTÃO, PARA A VARANDA, ONDE A SUBMETEU À PRATICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E, EM SEQUÊNCIA, À SODOMIA, ENFATIZANDO TER EXPERIMENTADO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO AO LONGO DO OCORRIDO, ATÉ O MOMENTO EM QUE, NÃO SUPORTANDO MAIS A INTENSIDADE DA DOR, UTILIZOU-SE DE FORÇA PARA AFASTÁ-LO, ENQUANTO O IMPLICADO REITERADAMENTE A INSTAVA A MANTER-SE CALMA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE «JÁ IRIA ACABAR, SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A IDADE DE 15 (QUINZE) ANOS, SOBREVEIO-LHE A NECESSIDADE DE DAR VOZ AO QUE POR TANTO TEMPO PERMANECERA SILENCIADO, UMA VEZ QUE, AO ESTABELECER UM VÍNCULO AMOROSO, SENTIU PROFUNDO DESCONFORTO NAS INTERAÇÕES DECORRENTE DAS RECORDAÇÕES TRAUMÁTICAS, CIRCUNSTÂNCIA NA QUAL SEU COMPANHEIRO À ÉPOCA, ANDRÉ LUIZ, AO APERCEBER-SE DO TORMENTO, TORNOU-SE O CATALISADOR PARA QUE, ENFIM, SE ENCORAJASSE A VERBALIZAR OS ABUSOS VIVENCIADOS, VALENDO DESTACAR QUE AS CONDUTAS IMPRÓPRIAS ATRIBUÍDAS AO IMPLICADO FORAM IGUALMENTE MENCIONADAS PELA INFORMANTE, NOEMIA, IRMÃ DA VÍTIMA, AO DESCREVER CIRCUNSTÂNCIAS QUE A ENVOLVERAM DIRETAMENTE, TRAZENDO À TONA UM EPISÓDIO ESPECÍFICO NO QUAL O SEU TIO, ORA APELANTE, INTRODUZIU EM SUA BOCA O DEDO QUE LHE ESTENDEU, INSISTINDO PARA QUE ATENDESSE A EXIGÊNCIA DE SUGÁ-LO, O QUE RESULTOU EM SUA RELUTÂNCIA DEFINITIVA EM REGRESSAR À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, EM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, APROVEITAVA-SE DOS MOMENTOS EM QUE TOMAVAM BANHO PARA SE ENCARREGAR DE ENXUGÁ-LAS, OCASIÃO EM QUE SUA POSTURA ASSUMIA CONTORNOS DESTOANTES DA NORMALIDADE, DIRIGINDO-SE TANTO A ELA QUANTO À SUA IRMÃ DE MANEIRA INADEQUADA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELA PARCIALMENTE IMPRECISA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PARA AMPARAR A INICIATIVA DO SENTENCIANTE DE PROCEDER À EMENDATIO LIBELLI, SUSTENTANDO QUE, INOBSTANTE A ¿A CAPITULAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, É PRECISO ANALISAR AS DIVERSAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS OCORRIDAS APÓS OS FATOS APURADOS PARA QUE SEJA APRESENTADA A DEFINIÇÃO JURÍDICA CORRETA. DESSA FORMA, É RELEVANTE CONSIDERAR A INFLUÊNCIA DA LEI 12.015/2009, A QUAL PROMOVEU ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL REFERENTES AOS «CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, LEGISLAÇÃO ESTA QUE INCIDE SOBRE OS FATOS EM ANÁLISE. A NOVA LEI, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA, TRANSFERIU O CONTEÚDO MATERIAL DOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENORES DE 14 ANOS PARA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A), SENDO ESTE ÚLTIMO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. ESSA MUDANÇA LEGISLATIVA CONFIGURA UMA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, UMA VEZ QUE, ALÉM DE UNIFICAR DOIS CRIMES EM UM SÓ (EVITANDO, ASSIM, A SOMA DAS PENAS), A LEI 12.015/2009 REVOGOU TACITAMENTE A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 8.072/90, art. 9º, A QUAL AUMENTAVA A PENA DOS arts. 213 E 214 PELA METADE, RESULTANDO EM UMA PENA MAIS SEVERA DO QUE A NOVA ESCALA PENAL DO CODIGO PENAL, art. 217-A. PORTANTO, TORNA-SE NECESSÁRIO ANALISAR OS FATOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA¿, CERTO SE FAZ QUE, EMBORA SEJA EXIGÍVEL O REENQUADRAMENTO DA FIGURA TÍPICA AO ART. 217-A DO CODEX PENAL, DIANTE DO DESAPARECIMENTO DAS FIGURAS TÍPICAS CAPITULADAS NA VESTIBULAR, IMPÕE-SE, EM FACE DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO CABERIA NAS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE A ALENTADA INCIDÊNCIA DO REGIME DE CONCURSO MATERIAL, UMA VEZ QUE, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO O RELATO DA OFENDIDA DE QUE NO TRANSCURSO DO MESMO DIA E EM SUCESSÃO IMEDIATA, FOI CONSTRANGIDA A SE SUBMETER, SUCESSIVAMENTE, À CONJUNÇÃO CARNAL E À SODOMIA, SEJA AINDA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS FATOS SE PASSARAM EM AMBIENTE RESIDENCIAL, LOCAL EM QUE DEVERIA SER SINÔNIMO DE PAZ, DE MODO A PROVOCAR NA INFANTE A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E CONFORTO, ENTRETANTO, SUPORTAVA VERDADEIRO TORMENTO. AINDA, O ACUSADO SE APROVEITAVA DE OCASIÕES EM QUE AS OUTRAS PESSOAS SE AUSENTAVAM, PARA SORRATEIRAMENTE PRATICAR OS ABUSOS SEXUAIS¿, POR PERFILAR-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, INOBSTANTE DEVESSE A PENITÊNCIA SER FIXADA ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS, MAS O QUE, EM NÃO TENDO SIDO MANEJADO, COMO VERIA TÊ-LO SIDO, NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), EM FACE DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE12 (DOZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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734 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. ... ()
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735 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, ¿CAPUT¿, E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITANDO BUSCA PESSOAL ILEGAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, APLICAÇÃO DA ATENUANTE POR MENORIDADE RELATIVA COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, DETRAÇÃO DA PENA, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que condenou o acusado como incurso nas penas dos arts. 33, ¿caput¿, e 35, ambos c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69; à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1399 dias-multa, calculados no mínimo legal. ... ()
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736 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RÉU, DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZAS DISTINTAS. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA ALEGA QUE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ PRESIDENTE É CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, C. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
In casu, a Defesa se insurge contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, acolhendo a decisão dos Jurados de desclassificar as condutas imputadas ao réu para crimes não dolosos contra a vida, condenou o acusado pela prática de três crimes de lesão corporal, um deles seguido de morte, outro de natureza gravíssima e o último de natureza leve. ... ()
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737 - TJPE. Seguridade social. Direito civil. Reexame necessário. Processo civil e do trabalho. Servidor público. Revisão de benefício previdenciário. Possibilidade apenas a partir do ano de 2008. Aplicabilidade das Lei s 11.738/08, 9.424/96, 9.394/96 e 12.014/09. Cabível a paridade salarial, revisando-se o benefício com base no piso salarial nacional do magistério. Conformidade com as emendas constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Responsabilidade solidária do município de jurema e do iprej. Diferenças de qüinqüênios, pó de giz, extra classe 10% e abonos. Impossibilidade, posto que já incorporados à soma referente aos «proventos inativos. Reforma parcial da sentença do juízo a quo. Decisão unívoca.
«1. A apelada faz jus à paridade salarial, bem como à revisão dos benefícios, pois preenche todos os requisitos legais para tanto. ... ()
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738 - TJRJ. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.
Sentença que condenou os acusados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, em concurso material, resultando a soma das penas em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1599 (um mil, quinhentos e noventa e nove), dias-multa, à razão unitária mínima, para LUCIANO e MATHEUS; e 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1975 (um mil, novecentos e setenta e cinco), dias-multa, à razão unitária mínima para WALLACE. PRELIMINAR REJEITADA. Inexiste violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que o quadro fático posto nos autos justifica a abordagem e a revista pessoal dos acusados. Busca pessoal lastreada em fundada suspeita, nos termos dos precedentes do STJ. No caso dos autos, os agentes da lei, em patrulhamento na comunidade da Jaqueira para reprimir a venda de entorpecentes e retirar barricadas colocadas por traficantes, observaram indivíduos em atitude suspeita fugindo da polícia, dentre eles os réus. A abordagem ocorreu em estrita observância ao dever legal, havendo justa causa para atuação policial. Ao final, foram apreendidas armas de fogo e considerável quantidade de entorpecentes. Mérito. Não acolhimento das pretensões defensivas. Crime de tráfico ilícito de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Apreensão de 139,20 gramas de «MACONHA, distribuídos em 58 embalagens e 152,40 gramas de «COCAÍNA, acondicionados em 83 embalagens. Também foram arrecadadas na operação policial que deu origem a este processo DUAS armas de fogo (FUZIL, calibre 5,56mm), ambas com capacidade de produzir disparos, além de quinze munições de igual calibre. Autoria evidenciada nos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais que participaram da prisão em flagrante, e demais provas existentes nos autos. Após uma perseguição, os policiais encontraram os acusados dentro de uma casa, aparentemente abandonada, com uma mochila contendo o material entorpecente e dois fuzis com munições. Nessa esteira, vale ressaltar a relevância dos depoimentos dos agentes da lei, em consonância com o arcabouço probatório, que merecem credibilidade e servem como fundamento para a condenação. Delito de associação para fins de tráfico. O contexto em que se deu a prisão em flagrante, em local conhecido pelo comércio ilícito de drogas, com apreensão de considerável quantidade e variedade de entorpecentes, além de duas armas de fogo municiadas e com capacidade de produzir disparos, tudo isso somado à prova oral, deixa claro que os réus estavam associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na região (Terceiro Comando Puro - TCP). A área onde os réus foram presos era de conhecido ponto de venda de drogas, que já foi dominado pelo Comando Vermelho, porém, após uma disputa entre facções, passou para o domínio do Terceiro Comando Puro - TCP. Mantidas as causas de aumento previstas no lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. No caso, foram arrecadados DOIS FUZIS municiados e com capacidade de produzir disparos, sendo evidente que tal armamento era utilizado para garantir o sucesso da empreitada criminosa. Comprovado, também, o envolvimento do adolescente apreendido no local dos fatos. Para a configuração dessa causa de aumento é desnecessária a comprovação de que os acusados tenham corrompido o menor. Ao contrário, basta o seu envolvimento no delito. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. Na hipótese, mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico, é evidente que os réus integram organização criminosa e não são merecedores de tal benesse. Parcial acolhimento do recurso ministerial. Pleito de exasperação das penas-base. Acolhimento. As penas iniciais merecem ser exasperadas, com base na relevante quantidade e variedade das drogas apreendidas (139,20 gramas de maconha, distribuídas em 58 embalagens, e 152,40 gramas de cocaína, distribuídas em 83 embalagens), em observância aa Lei 11.343/06, art. 42. Revista a pena do recorrido WALLACE, para considerá-lo portador de maus antecedentes, além de reincidente. Réu que possui duas condenações definitivas. Possibilidade de valorar uma dessas condenações na primeira fase como maus antecedentes. Precedente do STJ. Pleito ministerial de modificação da fração de aumento de pena utilizada na terceira fase da dosimetria. Impossibilidade. O aumento de 1/3 (um terço) levado a efeito na sentença em razão das majorantes do Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI (adolescente e arma de fogo), superior à fração mínima legal de 1/6 (um sexto), mostra-se proporcional às circunstâncias apuradas nestes autos, tendo em conta a apreensão de um adolescente e dois fuzis. Mantido o regime inicial fechado. Adequado e proporcional à pena aplicada, nos termos do art. 33, §2º, «a, do CP. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória da recorrente, no presente caso, não é suficiente para modificar o regime prisional, pois o quantum de pena não deve ser o único fator a ser considerado, valendo destacar que eventual progressão deverá ser requerida ao Juízo da Execução. Não prospera o pedido de revogação da prisão preventiva do apelante LUCIANO. Inalterados os motivos que deram ensejo à custódia cautelar, em especial, após a confirmação da sentença condenatória nesta Instância. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO, para rever a dosimetria das penas dos acusados e, ao final, fixar a pena resultante do concurso material dos réus LUCIANO e MATHEUS em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.865 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo; e para o acusado WALLACE em 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 2.486 (dois mil e quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()
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739 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet em razão de Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal de Nilópolis que, em sede de Audiência de Custódia realizada em 28/06/2024, deferiu a liberdade provisória aos recorridos, presos em flagrante no dia 26/06/2024, pela prática, em tese, dos delitos previstos no CP, art. 180 e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. O Julgador fixou, ainda, a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades até que seja proferida a Sentença. ... ()
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740 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 288-A E 158, § 1º, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 288-A E NO art. 158, §1º, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, TODOS EM CONCURSO MATERIAL; 2) AUMENTO DAS PENAS-BASES DE AMBOS OS DELITOS, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DAS AÇÕES CRIMINOSAS; 3) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, PREVISTA NO §1º DO CODIGO PENAL, art. 158; E 4) ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu o réu, Michel, da imputação da prática dos crimes previstos nos 288-A e 158, § 1º (05 vezes), na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()
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741 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Remição de pena pelo trabalho. Jornada não inferior a seis horas e superior a oito horas. Cômputo. Cálculo dos dias e não das horas. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP, impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes. ... ()
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742 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Remição de pena pelo trabalho. Jornada não inferior a seis horas e superior a oito horas. Cômputo. Cálculo dos dias e não das horas. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP, impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes. ... ()
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743 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Remição de pena pelo trabalho. Jornada não inferior a seis horas e superior a oito horas. Cômputo. Cálculo dos dias e não das horas. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP, impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes. ... ()
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744 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 148, § 1º, I; E NO art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, TODOS COMBINADOS COM O art. 61, II, «F, E NA FORMA DO ARTIGO. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO ÀS 03 INFRAÇÕES PENAIS, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A EXCLUSÃO OU, AO MENOS, A DIMINUIÇÃO DO VALOR MÍNIMO, FIXADO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA; E 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação defensivo, em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 148, § 1º, I; e no art. 147, ambos do CP; e da contravenção penal, inserta no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, todos combinados com o art. 61, II, «f, e na forma do artigo. 69, ambos do CP, tudo com incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão; 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção; e 17 (dezessete) dias de prisão simples, todas em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, havendo com fulcro no art. 77 do C.P. concedido ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem fixadas pelo Juiz da execução. O magistrado sentenciante fixou, também, «valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos, em favor da vítima, como reparação pelos danos morais sofridos". ... ()
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745 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Expedição de guia de execução provisória, com a unificação das duas condenações. Trânsito em julgado da execução 1. Revogação da custódia cautelar referente à execução 2. Cumprimento da pena da execução 1 em regime integralmente fechado. Declarada a extinção da punibilidade, com expedição de alvará de soltura. Superveniência do trânsito em julgado da execução 2. Pleito de unificação das execuções para fins de progressão de regime. Impossibilidade de unificação de execução em andamento com execução já finda. Lei 7.210/1984, art. 111. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem estabeleceu que o término do cumprimento da primeira pena imposta ao agravante ocorreu em 15/2/2012 e a nova condenação sobreveio apenas em 30/4/2015, quando já extinta, portanto, a execução das penas privativas de liberdade impostas em relação ao processo anterior, não sendo devido a unificação das penas. ... ()
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746 - TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGADA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. DESCABIMENTO. PROVA QUE, ALÉM DE SE DESTINAR À FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO, A QUEM CABE A ANÁLISE DE SUA PERTINÊNCIA, ERA DESPICIENDA PARA O EXATO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINAR REJEITADA.
MONITÓRIA. DÍVIDA CONSTANTE DE ATA DE REUNIÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. REQUERIDO QUE, NA QUALIDADE DE ANTIGO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA, CONFESSOU A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E COMPROMETEU-SE AO PAGAMENTO, ADMITINDO-SE O ABATIMENTO APENAS DAS DESPESAS COMPROVADAMENTE EFETUADAS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL (NOTAS FISCAIS). DÉBITO QUE, À ÉPOCA, MONTAVA A POUCO MAIS DE R$ 85.000,00, TENDO SIDO DEMONSTRADO O DISPÊNDIO, EM PROL DOS ASSOCIADOS E DA PRÓPRIA ASSOCIAÇÃO, DA SINGELA SOMA DE R$ 2.750,00. PAGAMENTO DA DIFERENÇA, PORTANTO, A QUE FOI CORRETAMENTE CONDENADO O RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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747 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2009 a 2010. Após um longo tramitar processual, com a citação do executado, pedidos de penhora e a posterior celebração de acordo de parcelamento, a sentença extinguiu a demanda em razão do não preenchimento de uma das condições da ação, pelo fato da soma atinente à cobrança ser inferior aos custos relacionados ao processamento da causa, tornando, destarte, a tramitação do feito antieconômica. Necessidade de reforma. O crédito tributário regularmente lançado é indisponível e só pode ser remitido se houver lei expressa do ente tributante. Outrossim, o interesse processual não se reflete apenas no resultado econômico do processo, mas na necessidade de acesso ao Judiciário para o alcance de uma finalidade que de outro modo não seria possível atingir-se. Dá-se provimento recurso para determinar-se o prosseguimento da execução
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748 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Comutação de penas. Impossibilidade. Decreto 8.615/2015. Prática de novo crime no período previsto no Decreto presidencial. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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749 - TJDF. Juizado Especial Cível. Processual civil. Contrato de promessa de compra e venda. Ação em que se pretende a inversão de cláusula penal e suspensão da cobrança de taxa de manutenção de condomínio. Valor da causa. Proveito econômico. Soma dos pedidos. Prestações sucessivas. Doze meses. Superação do valor de alçada. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 292, § 2º. Lei 9.099/1995, art. 3º.
«I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora face a sentença que extinguiu o feito sem apreciação de mérito por entender que o valor da causa deve ser o valor do contrato, o qual ultrapassa o valor de alçada dos Juizados Especiais. Alega a parte recorrente que o valor da causa corresponde ao proveito econômico pretendido e que renunciou ao montante excedente a 40 salários mínimos. Defende que incide na espécie o disposto no art. 292, II do vigente CPC, segundo o qual «na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato «ou o de sua parte controvertida. Como a controvérsia está restrita à cláusula penal, não há que se atribuir à causa o valor do contrato. Outrossim, repisa os fundamentos de fato e de direito agitados na inicial. Fórmula pedido de tutela de urgência, a fim de que se determine a suspensão da cobrança da taxa de condomínio até que a recorrida regularize a mora contratual e faça as melhorias prometidas na cláusula 2.1 do contrato. Pugna pela reforma da sentença extintiva e, no mérito, que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais. ... ()
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750 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Decisão agravada. Fundamento. Falta de impugnação. Alegações genéricas. Juízo de admissibilidade não ultrapassado. Mérito. Análise. Inviabilidade. CP, art. 180, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Confissão parcial. Utilização para concluir pela autoria de ambos os delitos. Atenuante. Confissão. Aplicação somente no crime da Lei de armas. Ilegalidade flagrante. Reincidência. Compensação. Penas. Redução. Regime semiaberto. Cabimento. Súmula 269/STJ. Agravo não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício.
«1 - O Agravante se limitou a sustentar genericamente que teria atacado todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, bem assim a repisar as razões do recurso especial. Dessa forma, não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual carece o agravo regimental de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos da decisão agravada. ... ()
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