(DOC. VP 616.0127.2352.6372)
TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITOS DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet em razão de Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal de Nilópolis que, em sede de Audiência de Custódia realizada em 28/06/2024, deferiu a liberdade provisória aos recorridos, presos em flagrante no dia 26/06/2024, pela prática, em tese, dos delitos previstos no CP, art. 180 e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. O Julgador fixou, ainda, a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para informar e
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