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Jurisprudência sobre
soma das penas

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Doc. VP 184.5500.0003.8700

501 - STJ. Processual penal. Execução. Agravo regimental no recurso especial. Lapso temporal necessário à obtenção do livramento condicional. Incidência sobre o montante resultante da soma das execuções. Reincidência na prática de crime doloso. CP, art. 83, II. Lapso temporal de 1/2. Agravo regimental desprovido.

«1 - Havendo pluralidade de condenações, as penas devem ser unificadas, realizando-se o cálculo do livramento condicional sobre o montante obtido. Reconhecida a reincidência, deve ser adotado o lapso temporal previsto no CP, CP, art. 83, II, que exige, para a aquisição do referido benefício, o cumprimento de metade da pena imposta, não havendo falar da aplicação concomitante do patamar de um terço para a execução de pena imposta, quando o réu ostentava a primariedade, e de metade, para as demais execuções. ... ()

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Doc. VP 167.2824.4004.8000

502 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Remição da pena por dias trabalhados. Jornada mínima de seis horas. Impossibilidade de cálculo em razão da simples soma das horas trabalhadas. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a remição da pena por trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias efetivamente trabalhados e não pelo simples somatório de horas. ... ()

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Doc. VP 142.8032.6170.3223

503 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART, 966, VI, DO CPC. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

Trata-se de pretensão rescisória em que a Autora, apontando a falsidade de prova (CPC/2015, art. 966, VI), pugna pela rescisão de acórdão em que mantida sentença de improcedência dos pedidos deduzidos na reclamatória trabalhista. 2. No caso examinado, a Autora não aponta, propriamente, a falsidade de prova na qual tenha se amparado o órgão prolator do decisum rescindendo ao manter a improcedência dos pedidos de reintegração ao emprego e de reparação de danos formulados pela trabalhadora dispensada por justa causa. A falsidade da prova, segundo as suas alegações, decorre do fato de o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ter anulado sentença penal condenatória expedida em seu desfavor ante a constatação de cerceamento do direito de defesa, uma vez que proferida sem a oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa. Na verdade, a Autora não pretende sequer apurar a falsidade material ou ideológica das provas produzidas no feito primitivo, almejando, diferentemente, apenas o reconhecimento de que a sentença na qual foi condenada pelos crimes de peculato impróprio e de inserção de dados falsos em sistemas de informações (CP, art. 312, § 1º, e CP, art. 313-A), cuja soma das penas totalizavam 13 anos de reclusão e 281,6 dias-multa, foi nulificada por ora para prolação de nova sentença, levando-se em conta o depoimento faltante de testemunha. 3. De todo modo, ressalta-se que não houve qualquer decisão no âmbito da ação penal conclusiva pela negativa de autoria dos atos imputados à Autora ou pela inexistência dos fatos delituosos. A ótica da prestação jurisdicional nas esferas penal e trabalhista não guarda ponto de contato no caso concreto. Afinal, no processo criminal em curso, o Tribunal de Justiça anulou a sentença penal condenatória em razão de ela ter sido proferida antes do retorno de carta precatória expedida para inquirição de testemunha, jamais implicando o reconhecimento da falsidade de qualquer prova produzida na ação matriz. Vale lembrar que não figura a ação rescisória como oportunidade para a correção de eventuais injustiças, não representando nova oportunidade para a defesa de pretensões subjetivas sob novo enfoque e em parâmetros semelhantes aos da ação trabalhista em que formada a combatida coisa julgada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 805.6664.9267.7380

504 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. SOMA DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 272 DA SBDI-1 DO TST.

A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, para fins de apuração do salário mínimo profissional, deve ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial que o compõem, e não apenas o salário-base, aplicando-se, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 272 da SbDI-1 do TST, segundo a qual « A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador . Na hipótese, o Regional registrou que « a remuneração auferida pela reclamante, composta pela totalidade das parcelas de natureza salarial habitualmente recebidas, a exemplo de «assiduidade, «insalubridade e «abono, supera o salário-mínimo legal, conforme se verifica nas fichas financeiras juntada aos autos (fls. 34/37). Destacou que, « muito embora a reclamante sustente que essas parcelas não são «permanentes, a análise da prova documental indica em sentido contrário, tendo em vista que não constatei um único mês em que não tenham sido adimplidas pelo reclamado . Nesse contexto, a decisão recorrida está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 272 da SDI-1 deste Tribunal. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 178.0803.6000.1800

505 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de divergência em REsp. Condenação de ex-deputado estadual por formação de quadrilha e concussão. Redução da pena de concussão. Utilização de elementar inerente ao tipo penal de concussão (obtenção de lucro fácil) como motivo do crime. Omissão em relação à fixação do regime inicial de cumprimento da pena que se reconhece. Alegação de bis in idem na majoração da pena base do delito de quadrilha não posta nos embargos de divergência. CP, art. 316.

«1. Não há como se reconhecer omissão no tocante à possível existência de bis in idem na majoração da pena base do delito de quadrilha, se o tema jamais foi objeto de questionamento nos embargos de divergência, nos quais o recorrente se limitou a apontar equívoco na primeira fase da dosimetria da pena relativa ao delito de concussão. ... ()

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Doc. VP 406.7375.1221.9701

506 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO, DETERMINOU A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, FIXANDO O REGIME INICIAL FECHADO - PARCIAL ACOLHIMENTO -

Tendo o Agravante sido condenado por mais de um crime, correta a determinação do regime de cumprimento com base no resultado da soma ou unificação das penas. Inteligência da LEP, art. 111. Agravante reincidente e com período de cumprimento de penas a ser detraído, sendo necessária a atualização do cálculo de penas para que, posteriormente, o Juízo de Execução possa avaliar qual o regime de cumprimento de penas adequado. Recurso parcialmente provido, para cassar a r. decisão agravada, determinando a juntada de cálculo de penas atualizado e, após, com a manifestação dos interessados, sejam reapreciadas a unificação de penas e a fixação do regime inicial para cumprimento pelo Juízo a quo.... ()

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Doc. VP 220.2170.1202.5691

507 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividades concomitantes. Cálculo da renda mensal inicial. Verificação do preenchimento das condições em apenas uma das atividades. Soma dos salários de contribuição. Impossibilidade.

1 - A decisão agravada foi proferida em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte no sentido de que o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes deve ser calculado nos termos da Lei 8.213/1991, art. 32, somando-se os respectivos salários de contribuição quando satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, hipótese não verificada nos autos.... ()

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Doc. VP 119.8687.9537.9821

508 - TJSP. Agravo em Execução - Concessão de indulto natalino com base no Decreto 11.302/2022.

Recurso Ministerial requerendo a cassação do benefício, argumentando que as penas dos PECs em andamento deveriam ter sido somadas, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º do sobredito Decreto. Inconstitucionalidade - Não acolhimento - Texto do Decreto que é claro quanto à opção Presidencial por conceder indulto àqueles que preenchem as condições ali estabelecidas. Magistrado que, ao analisar o pedido de indulto, deve levar em consideração apenas os requisitos subjetivos e objetivos previstos no Decreto Presidencial, sob pena de ofender a CF/88 e o princípio da separação de Poderes - Ato normativo de competência privativa do Presidente da República (CF/88, art. 84, XII), não cabendo ao Poder Judiciário estabelecer exigências diversas das que foram estabelecidas no próprio Decreto. Indulto que não era devido no caso dos autos - penas do Agravado que não podem ser consideradas individualmente, pois não se trata de concurso de crimes, mas soma de penas, devendo ser aplicado o Decreto 11.302/2022, art. 11 - Sentenciado que não faz jus ao benefício. Recurso Ministerial provido para cassar o indulto concedido

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Doc. VP 210.8131.1432.0191

509 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Execução penal. Unificação de penas. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Paciente cumprindo pena privativa de liberdade no regime fechado. Incompatibilidade e impossibilidade de cumprimento simultâneo. Conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 170.2515.8003.3300

510 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Superveniência de nova condenação. Desconto da pena em regime semiaberto. Unificação das penas. Regressão de regime. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 797.0984.8833.6251

511 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.

Sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no Lei 10826/2003, art. 16, § 1º, IV, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O apelado foi absolvido em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. A materialidade e a autoria do crime de porte de arma de fogo são incontroversas, tanto que a defesa não interpôs recurso de apelação. Pleito ministerial de condenação do apelado pelo crime de associação para fins de tráfico. Acolhimento. Depoimentos seguros e coesos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu. O réu atuava em local conhecido como ponto de venda de drogas, dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho - CV". Conclui-se, então, que as circunstâncias da prisão em flagrante, com a apreensão de uma pistola, 9mm, Luger, com numeração de série removida por ação mecânica e adulteração do mecanismo de disparo destinado a produzir tiros de forma automática (intermitentes) e automática (rajada), em local dominado pela facção criminosa - «Comando Vermelho - CV, evidenciam que o recorrido estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na região. Para a caracterização do crime de associação para fins de tráfico - Lei 11.343/06, art. 35, há a necessidade de demonstração de um animus associativo, um ajuste prévio no sentido da formação de um vínculo associativo, sendo fundamental que os agentes se reúnam com o propósito de manter uma meta comum, o que de fato ocorreu na hipótese dos atos. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, para condenar o apelado pela prática do delito de associação para fins de tráfico e fixar as penas nos seguintes termos: a) Lei 11.343/06, art. 35: 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa; b). Lei 10826/2003, art. 16, § 1º, IV: 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária, resultando a soma das penas em 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 710 (setecentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, afastando a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada, em conformidade com o art. 44. I do CP. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 195.8235.9009.6900

512 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução criminal. Livramento condicional. Cálculo do tempo necessário ao benefício. Somatório das penas. CP, art. 84

«1 - É assente neste Tribunal o entendimento de que, havendo pluralidade de condenações, o requisito objetivo exigido para a concessão do livramento condicional é calculado sobre o montante obtido da soma das respectivas penas (CP, art. 84). ... ()

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Doc. VP 161.6655.8004.7900

513 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição da pena por dias trabalhados. Jornada mínima de seis horas. Impossibilidade de cálculo em razão da simples soma das horas trabalhadas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a remição da pena por trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias efetivamente trabalhados e não pelo simples somatório de horas. ... ()

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Doc. VP 365.4335.9755.3285

514 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. EXTORSÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.

Réus condenados da seguinte forma: I) WILLIAM: pela prática dos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; e art. 158, §1º, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima. II) GLEISON: pelos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; art. 158, §1º; e art. 304, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. III) THIAGO: pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária mínima. DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Rejeitada. Não prospera a alegação de nulidade dos atos processuais praticados a partir da prisão em flagrante, ao argumento de que os agentes policiais teriam agido com violência ao pender os acusados. Eventuais irregularidades na prisão em flagrante encontram-se superadas, com a conversão em preventiva, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Ademais, não restou devidamente comprovado o abuso ou excesso policial apontado pela Defesa técnica, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal dos acusados. Mérito. Pleito absolutório que não se sustenta. Materialidade e autoria dos crimes evidenciadas no consistente conjunto de provas. Após regular instrução, restou provado que os acusados (WILIIAM e GLEISON), exceto THIAGO, praticaram, em comunhão de ações e desígnios, os crimes de roubo majorado, na medida em que subtraíram dois aparelhos celulares, de propriedade das vítimas Ezequiel e José, funcionários do estabelecimento comercial «Cerâmica Vulcão". Provou-se, também, que todos os réus praticaram o crime de extorsão, ao constranger a vítima Diego, proprietário do comércio acima mencionado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como condição para o funcionamento da citada empresa. Em relação ao apelante GLEISON também provou-se a prática do crime de uso de documento falso, na medida em que, durante a abordagem policial, ele identificou-se como funcionário do DEGASE-RJ, apresentando uma identidade funcional falsa, um revólver e um documento de registro do SINARM, referente ao revólver. Apurou-se, também, que os réus, exceto THIAGO, irmanados em ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e palavras de ordem, subtraíram R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em espécie e 01 (um) aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Henrique, de igual modo, subtraíram R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais) em espécie de propriedade da vítima Danilo. A atuação dos três réus no CRIME DE EXTORSÃO está evidenciada nos depoimentos das testemunhas e vítimas, bem como na confissão do corréu WILLIAM, pois conforme destacado pelo sentenciante, a vantagem ilícita (quantia de 30 mil reais) foi exigida presencialmente e por ligação telefônica, sendo irrelevante identificar qual dos acusados fez a exigência verbalmente, pois todos, simulando serem policiais, constrangeram o proprietário do estabelecimento. Os acusados se conheciam e foram presos em flagrante, no local estabelecido para a entrega da quantia exigida, após os policiais serem, previamente, acionados pelo proprietário do estabelecimento comercial em questão, com a descrição dos veículos por eles utilizados. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS praticados pelos réus WILLIAM e GLEISON, demonstrados através dos depoimentos das vítimas, prestados em Juízo. As majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo estão devidamente comprovadas, nos depoimentos das vítimas, bem como na apreensão e perícia da arma de fogo apreendida no carro utilizado pelos réus. Configurado o DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO dirigido ao acusado GLEISON, consoante depoimento do policial Igor no sentido de que, no momento de sua prisão em flagrante, o réu GLEISON se identificou como funcionário do DEGASE e apresentou uma carteira funcional e, posteriormente, em contato com o DEGASE, foi negado que o acusado pertencesse ao quadro de funcionários daquele órgão. Descabido o pleito de incidência do princípio da consunção, com absorção do delito de uso de documento falso pelas demais infrações penais, por se tratar de condutas distintas e praticadas com desígnios autônomos, o que perfeitamente se constata pela mecânica dos fatos relatados de forma coerente pelas vítimas e pelos policiais. DO RECURSO MINISTERIAL. Pedido de condenação de todos os acusados pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP). Não acolhimento. Inexistem nos autos provas seguras de que os apelados estavam associados de forma permanente e estável, com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados, ou seja, outros crimes além daqueles apurados nestes autos. Inviável o pleito de condenação do apelado THIAGO também pelos crimes de roubo majorados. Dos depoimentos das vítimas do roubo, não é possível inferir que o recorrido esteve presente no Areal na parte da manhã, quando os outros agentes criminosos subtraíram os pertences dos funcionários e motoristas que se encontravam no local. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. DA DOSIMETRIA. Resposta penal irretocável. A exasperação da pena inicial do crime de extorsão restou devidamente justificada na culpabilidade dos réus, diante da evidente reprovabilidade do comportamento dos mesmos, que se apresentaram às vítimas como policiais, usando uniforme da polícia, conforme relato das vítimas e das testemunhas. No tocante aos demais delitos, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Mantido o regime prisional FECHADO, em observância ao art. 33, §2º, «a, do CP e às circunstâncias do caso concreto. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 270.4276.8857.9126

515 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. EXTORSÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.

Réus condenados da seguinte forma: I) WILLIAM: pela prática dos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; e art. 158, §1º, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 77 (setenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima. II) GLEISON: pelos crimes do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, (quatro vezes), n/f do art. 70; art. 158, §1º; e art. 304, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. III) THIAGO: pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária mínima. DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Rejeitada. Não prospera a alegação de nulidade dos atos processuais praticados a partir da prisão em flagrante, ao argumento de que os agentes policiais teriam agido com violência ao pender os acusados. Eventuais irregularidades na prisão em flagrante encontram-se superadas, com a conversão em preventiva, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Ademais, não restou devidamente comprovado o abuso ou excesso policial apontado pela Defesa técnica, valendo destacar que tais atos podem gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, através do devido processo legal, porém, não afasta a responsabilidade penal dos acusados. Mérito. Pleito absolutório que não se sustenta. Materialidade e autoria dos crimes evidenciadas no consistente conjunto de provas. Após regular instrução, restou provado que os acusados (WILIIAM e GLEISON), exceto THIAGO, praticaram, em comunhão de ações e desígnios, os crimes de roubo majorado, na medida em que subtraíram dois aparelhos celulares, de propriedade das vítimas Ezequiel e José, funcionários do estabelecimento comercial «Cerâmica Vulcão". Provou-se, também, que todos os réus praticaram o crime de extorsão, ao constranger a vítima Diego, proprietário do comércio acima mencionado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), como condição para o funcionamento da citada empresa. Em relação ao apelante GLEISON também provou-se a prática do crime de uso de documento falso, na medida em que, durante a abordagem policial, ele identificou-se como funcionário do DEGASE-RJ, apresentando uma identidade funcional falsa, um revólver e um documento de registro do SINARM, referente ao revólver. Apurou-se, também, que os réus, exceto THIAGO, irmanados em ações e desígnios entre si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e palavras de ordem, subtraíram R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em espécie e 01 (um) aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Henrique, de igual modo, subtraíram R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais) em espécie de propriedade da vítima Danilo. A atuação dos três réus no CRIME DE EXTORSÃO está evidenciada nos depoimentos das testemunhas e vítimas, bem como na confissão do corréu WILLIAM, pois conforme destacado pelo sentenciante, a vantagem ilícita (quantia de 30 mil reais) foi exigida presencialmente e por ligação telefônica, sendo irrelevante identificar qual dos acusados fez a exigência verbalmente, pois todos, simulando serem policiais, constrangeram o proprietário do estabelecimento. Os acusados se conheciam e foram presos em flagrante, no local estabelecido para a entrega da quantia exigida, após os policiais serem, previamente, acionados pelo proprietário do estabelecimento comercial em questão, com a descrição dos veículos por eles utilizados. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS praticados pelos réus WILLIAM e GLEISON, demonstrados através dos depoimentos das vítimas, prestados em Juízo. As majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo estão devidamente comprovadas, nos depoimentos das vítimas, bem como na apreensão e perícia da arma de fogo apreendida no carro utilizado pelos réus. Configurado o DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO dirigido ao acusado GLEISON, consoante depoimento do policial Igor no sentido de que, no momento de sua prisão em flagrante, o réu GLEISON se identificou como funcionário do DEGASE e apresentou uma carteira funcional e, posteriormente, em contato com o DEGASE, foi negado que o acusado pertencesse ao quadro de funcionários daquele órgão. Descabido o pleito de incidência do princípio da consunção, com absorção do delito de uso de documento falso pelas demais infrações penais, por se tratar de condutas distintas e praticadas com desígnios autônomos, o que perfeitamente se constata pela mecânica dos fatos relatados de forma coerente pelas vítimas e pelos policiais. DO RECURSO MINISTERIAL. Pedido de condenação de todos os acusados pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP). Não acolhimento. Inexistem nos autos provas seguras de que os apelados estavam associados de forma permanente e estável, com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados, ou seja, outros crimes além daqueles apurados nestes autos. Inviável o pleito de condenação do apelado THIAGO também pelos crimes de roubo majorados. Dos depoimentos das vítimas do roubo, não é possível inferir que o recorrido esteve presente no Areal na parte da manhã, quando os outros agentes criminosos subtraíram os pertences dos funcionários e motoristas que se encontravam no local. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. DA DOSIMETRIA. Resposta penal irretocável. A exasperação da pena inicial do crime de extorsão restou devidamente justificada na culpabilidade dos réus, diante da evidente reprovabilidade do comportamento dos mesmos, que se apresentaram às vítimas como policiais, usando uniforme da polícia, conforme relato das vítimas e das testemunhas. No tocante aos demais delitos, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Mantido o regime prisional FECHADO, em observância ao art. 33, §2º, «a, do CP e às circunstâncias do caso concreto. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 385.7261.8998.5097

516 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DO INDULTO, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DAS PENAS REMANESCENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Agravante que pleiteou, perante a Vara de Execuções Penais, a concessão do indulto, com fulcro no Decreto 11.302/22, o que restou indeferido. ... ()

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Doc. VP 309.9238.2708.8512

517 - TJSP. Furto duplamente qualificado. Concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Réus que entram em um galpão e subtraem itens que somam R$1500,00. Policiais militares que abordam os apelantes enquanto andavam pela rua na posse da res. Confissão judicial. Prova oral segura. Recurso buscando apenas a redução das penas e o abrandamento de regime. Penas que merecem reforma. Afastamento da circunstância dos maus antecedentes na dosimetria da pena de FABRICIO. Afastamento da agravante da reincidência da pena de HENRIQUE. Redução das reprimendas. Regime fechado corretamente fixado. Apelo parcialmente provido.

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Doc. VP 240.8201.2138.8639

518 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Denunciação caluniosa. Somatória das penas. Compatibilidade de pena em regime aberto com restritiva de direitos. Aplicação para substituir uma das duas penas privativas de liberdade por restritiva de direitos. Fundamentação insuficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso não provido.

1 - A simples alegação genérica de violação a preceito infraconstitucional não é suficiente para embasar o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 231.0260.9715.4119

519 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Esbulho possessório. Roubo circunstanciado. Organização criminosa. Prescrição. Acordão condenatório é marco interruptivo. Detração penal. Ausente o prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. STJ. Nulidade na inversão da ordem do interrogatório. Não ocorrência. CPP, art. 400. CPP. Preclusão e ausência de prejuízo. Autoria e materialidade. Reconchecimento pessoal. Outras provas. Súmula 7/STJ. Crime de esbulho possessório. Ausência do elemento subjetivo. Absolvição. Reexame de provas. CPP, art. 383, § 2º. Competência do juízado especial afastada. Quantum da pena. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte firmou entendimento de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 01/8/2022, DJe de 22/8/2022). ... ()

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Doc. VP 446.3464.1044.4968

520 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de comutação com base no Decreto 11.846/2023. Recurso da defesa. 1. Sentenciado que cumpre pena por várias condenações. 2. No caso de mais de uma condenação, para fins de aferição do benefício, há que se considerar a soma das infrações, nos termos da regra estampada no Decreto 11.846/2023, art. 9º - e não cada uma das penas individualmente. 3. No caso de concurso com crime impeditivo, os benefícios relativos ao crime não impeditivo reclamam o cumprimento de ao menos 2/3 da pena do crime impeditivo (art. 9º, par. único, do Decreto 11.846/2023. 4. A expressão concurso com crime constante do par. único, do art. 9º deve ser compreendida em sentido lato, abarcando também a fase de execução (denotando execução de penas de vários delitos), não compreendendo somente delitos que tenham sido objeto do mesmo processo ou guardem entre si algum liame (relação de conexão ou continência), mas igualmente a situação resultante da unificação de pena em sede de execução. O dispositivo há de ser interpretado em conjunto com a norma do «caput". 5. Sentenciado que ainda não cumpriu 2/3 da pena relativa ao crime impeditivo. 6. Não logrou a defesa demonstrar que a situação do paciente se amolda a alguma das hipóteses de indulto (ou mesmo comutação), previstas no citado Decreto 11.846/2023. Recurso desprovido

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Doc. VP 240.5150.2564.4675

521 - STJ. Agravo regimental em RHC. Homicídio qualificado tentado e lesões corporais. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Recurso pendente de julgamento. Ausência de desproporcionalidade. Fundamentos da prisão. Gravidade da ação e risco de reiteração. Necessidade de resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 120.8729.5252.9769

522 - TJRJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II; e art. 157, §2º, I, todos do CP, em concurso material, resultando a soma das penas em 21 (vinte um) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. Preliminar. Rejeitada. A menção, em Plenário, a peças de informação constantes do inquérito policial não constitui nulidade. Não incidência, na hipótese dos autos, do CPP, art. 478, I, que possui rol taxativo. Precedentes das duas Turmas do STJ. A Defesa não demonstrou prejuízo ao réu capaz de gerar a nulidade pretendida, à luz do princípio pas de nullité sans grief, consagrado na legislação pátria (CPP, art. 563). Mérito. Como se sabe a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é essa a presente hipótese. Materialidade dos crimes de homicídio qualificado tentado e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, imputados ao apelante, comprovada pelos documentos dos autos, tais como, Registro de Ocorrência e Boletim de Atendimento Médico da vítima. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada. Depoimentos seguros e coesos da vítima sobrevivente e das testemunhas, em Plenário. Na data descrita na denúncia, o réu efetuou disparo de arma de fogo no rosto da vítima, causando-lhe graves ferimentos. O crime de roubo majorado também restou configurado, na medida em que, após tentar ceifar a vida da vítima e deixá-la desfalecida, o recorrente subtraiu a motocicleta que fora estacionada momentos por ela, ao chegar em casa. As qualificadoras relativas ao motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima restaram evidenciadas nas provas e foram acolhidas pelos jurados. Soberania dos veredictos. Dosimetria da pena irretocável. In casu, quanto ao crime de homicídio qualificado tentado, a elevação da pena inicial está justificada nas graves circunstâncias e nas consequências do delito, já que, conforme relatado nos autos, o réu efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima e, em consequência, ela ficou um longo tempo internada, passou por cirurgias, perdeu a visão do olho esquerdo e ficou com diversas sequelas e cicatrizes no rosto. Pedido de gratuidade de justiça. Impossibilidade. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 240.9290.5965.7582

523 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal.. Inclusão de indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022. Cálculo da unificação das penas. Impossibilidade de reconsideração da decisão. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 143.1090.9006.2600

524 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Execução. Livramento condicional. Prática de novo crime no período de prova. Condenação. Unificação das penas. Reincidência. Regime fechado. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 995.6144.0491.3293

525 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO, DETERMINOU A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, FIXANDO O REGIME INICIAL FECHADO, E HOMOLOGOU A FALTA GRAVE - PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO - INADMISSIBILIDADE -

Tendo o Agravante sido condenado por mais de um crime, correta a determinação do regime de cumprimento com base no resultado da soma ou unificação das penas. Inteligência da LEP, art. 111. Agravante reincidente, restando, na data em que as penas foram somadas, mais de 08 anos de reclusão a serem cumpridos, a evidenciar a necessidade da fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP. Sentenciado que praticou novo delito, consistente em roubo majorado, durante o cumprimento da pena em regime semiaberto, caracterizando falta grave, nos termos da LEP, art. 52. Recurso parcialmente provido, para fixar como data-base para a concessão do benefício da progressão de regime a data da última infração disciplinar e afastar a interrupção do cálculo de penas para fins de livramento condicional, indulto e comutação de pena provido... ()

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Doc. VP 191.9790.8004.6000

526 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Aplicação do CPP, art. 400, CPP ao rito previsto na Lei 11.343/2006. Possibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Instrução processual concluída depois da mudança jurisprudencial. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada. Apelação exclusiva da defesa. Efeito devolutivo amplo. Dosimetria. Refazimento. Exacerbação em uma das fases. Redução da pena definitiva. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Insurgência desprovida.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça possuía entendimento pacífico no sentido de que se a Lei 11.343/2006 determina que o interrogatório do acusado será o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, deve ser aplicada a legislação específica, pois as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.7000

527 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Unificação. Reconhecimento da reincidência sobre a totalidade das penas, para fins de livramento condicional. Ausência de ilegalidade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - Conforme o entendimento deste Tribunal, em caso de duas ou mais execuções penais, a reincidência do apenado deve ser levada em consideração, depois da unificação das penas, para a análise dos benefícios executórios. ... ()

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Doc. VP 161.6932.1005.2700

528 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Remição da pena por dias trabalhados. Jornada mínima de seis horas. Impossibilidade de cálculo em razão da simples soma das horas trabalhadas. Agravo regimental não provido.

«1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (CPC, art. 557), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. ... ()

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Doc. VP 141.6224.8006.8600

529 - STJ. Habeas corpus. Receptação e quadrilha. Prisão preventiva. Crimes de receptação e formação de quadrilha. Penas máximas de 4 (quatro) e de 3 (três) anos de reclusão. CPP, art. 313, I. Concurso de crimes. Consideração do quantum resultante da somatória das penas. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()

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Doc. VP 101.4332.9292.5977

530 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DE PENAS.

Caso em exame - Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão que suspendeu a pena restritiva de direitos fixada ao sentenciado, após condenação a pena privativa de liberdade em processo diverso. O sentenciado foi condenado a pena restritiva de direitos, posteriormente preso em flagrante e condenado a 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão. ... ()

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Doc. VP 532.6489.0645.9589

531 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. SOMA DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 272 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. A jurisprudência desta Corte superior consolidou o entendimento de que, para fins de apuração do salário-mínimo profissional, inclusive dos engenheiros, deve ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial que o compõem, e não apenas o salário-base, aplicando-se, por analogia, a OJ 272 da SbDI-1 do TST, segundo a qual «A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador . Registra-se que a consideração de todas as parcelas de natureza salarial para aferição do salário profissional das categorias que o possuem é consentânea com recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.222, em que, acolhendo os embargos declaratórios interpostos pelo Senado Federal, concluiu, quanto ao piso salarial da enfermagem, que «o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base . Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 480.2364.4464.9999

532 - TJSP. TRÁFICO - MATERIALIDADE -

auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga. ... ()

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Doc. VP 253.5105.7299.2359

533 - TJSP. Tráfico de drogas - Coesão e harmonia do quadro probatório - Circunstâncias do episódio que positivam a traficância - Condenação mantida.

Mandado de busca e apreensão - Crime permanente - Desnecessidade - Licitude das provas - Reconhecimento. Pena - Passado desabonador que autoriza as exasperações, em fases distintas e subsequentes da dosimetria, consentâneas as frações eleitas a esse título - Adotado o critério dosimétrico - Redução das penas - Necessidade. Aplicação do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Inadmissibilidade, haja vista o passado desabonador do réu. Conversão da privativa de liberdade em restritivas de direitos - Quantum da pena, alinhado às peculiaridades do caso que não a recomendam. Regime prisional fechado - Subsistência - Gravidade concreta do delito perpetrado, que contou com a apreensão de drogas, cuja nocividade não se desconhece, certos seu potencial de disseminação e sua natureza desagregadora, a que se soma o passado desabonador do réu. Apelo defensivo parcialmente provido

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Doc. VP 309.2340.9843.3830

534 - TJSP. APELAÇÃO -

arts. 306 e 309, ambos da Lei 9.503/1997 - Réu condenado a 1 ano, 7 meses e 7 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 26 dias-multa, no valor unitário mínimo, além da pena de proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 1 ano, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo e salário mínimo - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de redução da pena - Acolhimento parcial - Lei 9.503/97, art. 306 - Primeira fase - Pena-base fixada em 9 meses e 24 dias de detenção e 12 dias-multa em razão dos maus antecedentes - Reforma - Réu multirreincidente - Possibilidade de valoração de uma das condenações definitivas como maus antecedentes - Redução da fração de aumento - Presença de uma circunstância judicial desfavorável que autoriza a exasperação de 1/6 - Precedentes desta C. Câmara - Pena-base reduzida para 7 meses de detenção e 11 dias-multa - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em razão da agravante de reincidência, parcialmente compensada pela atenuante de confissão espontânea - Manutenção - Réu que ostenta três condenações definitivas, uma delas valorada como mau antecedente - Atenuante que compensa uma das condenações remanescentes - Tema 585 do STJ - Permanência de uma condenação definitiva que autoriza a exasperação da pena-base em 1/6 - Pena intermediária fixada em 8 meses e 5 dias de detenção e 12 dias-multa - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva reduzida para 8 meses e 5 dias de detenção e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor que deve ser dosada segundo os mesmos parâmetros da pena corporal - Precedentes - Pena reduzida para 2 meses e 21 dias - Lei 9.503/97, art. 309 - Primeira fase - Pena-base fixada em 6 meses e 22 dias de detenção e 11 dias-multa em razão dos maus antecedentes - Circunstância judicial mantida, nos termos da fundamentação supra - Afastamento da pena de multa - Sanção pecuniária que é alternativa à pena privativa de liberdade, aplicável apenas quando se revelar suficiente para retribuição, o que não é a hipótese dos autos - Pena-base mantida em 6 meses e 22 dias de detenção, excluída a pena de multa - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 em razão da agravante de reincidência, parcialmente compensada pela atenuante de confissão espontânea - Manutenção, nos termos da fundamentação supra - Pena intermediária mantida em 7 meses e 12 dias de detenção - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pena definitiva mantida em 7 meses e 12 dias de detenção, excluída a sanção pecuniária - Soma das penas pelo concurso material que resulta em 1 ano, 3 meses e 17 dias de detenção e 12 dias-multa, no valor unitário mínimo - Multirreincidência do réu que justifica a fixação do regime inicial semiaberto - Manutenção da substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos, sob pena de «reformatio in pejus - Pedido de gratuidade de justiça que deve ser dirigido ao Juízo da Execução - Precedentes - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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Doc. VP 191.2605.4913.0562

535 - TJSP. Apelação criminal - Roubo triplamente majorado - Concurso de pessoas, restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal realizado - Rejeição - No mérito, pretendida a absolvição por atipicidade da conduta em decorrência de erro de tipo e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de constrangimento ilegal, a redução das penas-base, a exclusão das majorantes de restrição da liberdade da vítima e do emprego de arma de fogo ou a incidência de um único aumento não cumulativo, a desclassificação do delito para a forma tentada, o abrandamento do regime prisional e a concessão de Justiça gratuita - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Majorantes do roubo claramente delineadas - Palavras da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos - Depoimentos de policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas e regime inalterados - Reprimendas básicas escorreitamente elevadas em 1/3 (um terço) acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes, conduta social, consequências do crime e utilização da majorante da restrição da liberdade da vítima como circunstância judicial negativa - Agravantes da reincidência a dissimulação bem reconhecidas - Escorreita a elevação de 1/2 (metade) pelo concurso de pessoas, diante da participação de 5 (cinco) agentes na empreitada criminosa - Acertada a elevação de 2/3 (dois terços) pelo emprego de arma de fogo - Regime prisional fechado adequado - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão da exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado (CPC, art. 98, § 3º). Recurso desprovido

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Doc. VP 210.5250.5507.4362

536 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Excesso de execução. Correção dos cálculos. Soma das prestações vincendas com as prestações vencidas. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fundada em sentença de improcedência, na qual são executados honorários advocatícios, sob a alegação de excesso de execução, porque o valor da causa teria sido fixado apenas com base nas prestações vincendas. Pleiteia-se a correção dos cálculos de liquidação, considerando o valor da causa como a soma das prestações vincendas com as prestações vencidas. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 952.5790.2610.7969

537 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Declínio de competência fundado em alegada conexão entre a ação penal 0253412-24.2018.8.19.0001, que originou o presente conflito, e o feito 0183271-14.2017.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Suscitante argumenta que o processo 0183271-14.2017.8.19.0001 refere-se a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de 47 (quarenta e sete) acusados, sendo alguns incursos nas penas do Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º e 4º, II; outros denunciados incursos nas penas do Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II e todos os denunciados incursos no art. 171, 527 (quinhentas e vinte e sete) vezes, todos na forma do art. 69, ambos do CP. São 531 (quinhentos e trinta e um) lesados descritos na peça inicial, e a eventual reunião dos processos acarretaria tumulto ao bom andamento da marcha processual, em desacordo com a esperada economia processual, conveniência da instrução criminal e harmonia das decisões. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Conflito procedente. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo suscitado. De fato, tramita perante a 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias a ação penal 0183271-14.2017.8.19.0001, ajuizada em face de inúmeras pessoas, dentre elas os interessados Raphael Bezerra Salgueiro, Anderson Ribeiro Pereira da Silva e Danielle Machado Medeiros, para apurar a prática de estelionato e a existência de uma organização criminosa estruturada para a prática desse delito. No entanto, embora a execução dos crimes apresente um modus operandi semelhante, não se configuram as hipóteses previstas no CPP, art. 76. Ademais, os réus respondem por múltiplos crimes de estelionato cometidos contra diversas vítimas nos municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias e Niterói. Por outro lado, nos autos originários, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os interessados pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 171, em razão de fato ocorrido em 20/12/2016, tendo como vítima pessoa distinta daquelas elencadas como lesadas no feito que tramita na 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Não se verifica que a apuração do feito em curso na 11ª Vara Criminal da Capital tenha impacto no processo em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitante. A reunião dos processos em questão não atenderia ao propósito do instituto da conexão. Em caso de condenação, o eventual reconhecimento de continuidade delitiva, bem como a unificação ou soma das penas poderá ser adequadamente avaliado em sede de execução penal. Precedentes do TJRJ. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE, fixando-se a competência do Juízo Suscitado, o Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital.... ()

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Doc. VP 763.4388.7017.4863

538 - TJSP. Apelação criminal. Roubo impróprio majorado. art. 157, §1º e §2º, II e VII, do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Especial relevância do depoimento da vítima nos crimes da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu. Majorante pelo emprego de arma branca bem reconhecida. Prescindibilidade da apreensão e perícia do objeto, ante as demais provas quanto a ocorrência. Penas corretamente aplicadas. Soma das majorantes na terceira fase da dosimetria que não merece reparo em vista das circunstâncias do crime. Aplicação do parágrafo único do CP, art. 68, facultativa, não impositiva. Regime semiaberto mantido, pois adequado ao caso concreto. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Negado provimento ao recurso

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Doc. VP 619.8308.7003.7692

539 - TJSP. AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO - Concurso material - soma da pena máxima de cada crime, em abstrato, que é superior a dois anos - incompetência do Colégio Recursal para julgamento do recurso - inteligência da Súmula 82/Tribunal de Justiça de São Paulo - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de Ementa: AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO - Concurso material - soma da pena máxima de cada crime, em abstrato, que é superior a dois anos - incompetência do Colégio Recursal para julgamento do recurso - inteligência da Súmula 82/Tribunal de Justiça de São Paulo - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.

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Doc. VP 471.4946.8598.7028

540 - TJSP. RESISTÊNCIA E DESACATO - Concurso material - soma da pena máxima de cada crime, em abstrato, que é superior a dois anos - incompetência do Colégio Recursal para julgamento do recurso - inteligência da Súmula 82/Tribunal de Justiça de São Paulo - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da Ementa: RESISTÊNCIA E DESACATO - Concurso material - soma da pena máxima de cada crime, em abstrato, que é superior a dois anos - incompetência do Colégio Recursal para julgamento do recurso - inteligência da Súmula 82/Tribunal de Justiça de São Paulo - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.

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Doc. VP 372.2136.5558.5838

541 - TJSP. Apelação Criminal. Furto. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Réu confesso, preso em flagrante na posse da res furtiva. Prova segura. Aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Valor do bem superior a 10% do salário mínimo ao tempo dos fatos. Apelante portador de maus antecedentes e reincidente. Semi-imputabilidade e inimputabilidade não demonstradas. Arrependimento posterior não caracterizado. Réu que não devolveu a res furtiva voluntariamente. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos comprovados maus antecedentes. Multirreincidência compensada parcialmente com a atenuante da confissão (Tema 554 do STJ). Sanado, de ofício, erro material na soma da pena de multa. Biografia penal do apelante impõe o regime prisional inicial fechado e impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Detração penal é matéria afeta ao juízo das execuções. Recurso desprovido e, de ofício, sanado erro material na pena de multa

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Doc. VP 200.6344.8001.0800

542 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Cárcere privado e lesão corporal. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Risco de reiteração delitiva. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Excesso de prazo na formação da culpa não evidenciado. Súmula 52/STJ. Saída do estabelecimento prisional para a submissão do réu a tratamento de saúde e procedimento cirúrgico. Realização de perícia determinada pelo juízo. Recurso desprovido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 156.2007.8710.7925

543 - TJSP. Agravo em Execução - Indulto de pena com fulcro no Decreto 11.846/2023 - Indeferimento - Recurso objetivando a concessão da benesse pretendida - Inadmissibilidade - Somas das penas privativas de liberdade remanescentes superior a oito anos - Inteligência do art. 2º, XIV, do sobredito Decreto - Requisito objetivo não preenchido. Agravo desprovido

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Doc. VP 250.5653.2963.4322

544 - TJSP. Agravo em Execução - Indulto de pena com fulcro no Decreto 11.846/2023 - Indeferimento - Recurso objetivando a concessão da benesse pretendida - Inadmissibilidade - Somas das penas privativas de liberdade remanescentes superior a seis anos - Inteligência do art. 2º, XIV, do sobredito Decreto - Requisito objetivo não preenchido. Agravo desprovido

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Doc. VP 763.4793.0508.5496

545 - TJSP. Tráfico de drogas - Coesão e harmonia do quadro probatório - Circunstâncias do episódio que positivam a traficância - Condenação mantida.

Pena-base - Peculiaridades do caso, alinhadas aos maus antecedentes, que autorizam a exasperação - Fração consentânea. Confissão e Reincidência - Compensação - Necessidade. Aplicação do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 - Inadmissibilidade, haja vista o passado desabonador do réu. Conversão da privativa de liberdade em restritivas de direitos - Quantum da pena, alinhado às peculiaridades do caso que não a recomendam. Regime prisional fechado - Subsistência - Gravidade concreta do delito perpetrado, que contou com a apreensão de expressivas quantidades de droga, de diversas naturezas, cuja nocividade e alto poder viciante não se desconhecem, certos seu potencial de disseminação e sua natureza desagregadora, a que se soma o passado desabonador do réu. Apelo defensivo improvido

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Doc. VP 240.6240.9599.6786

546 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Pleito indeferido com base em requisito objetivo relativo à quantidade de pena cominada ao crime. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Tema decidido pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do HC 856.053/SC. Mudança de entendimento para alinhamento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

1 - Não há ilegalidade ou irregularidade processual quando o Tribunal de origem apresenta fundamentos diversos aos postos no agravo em execução interposto pelo Ministério Público, para cassar a decisão de primeiro grau, pois, conquanto tenha passado na tese de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, adentrou ao mérito da controvérsia para aduzir a impossibilidade de concessão da benesse quando houver a unificação de condenação por crime impeditivo àqueles que podem ser objeto de incidência da benesse em tela.... ()

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Doc. VP 142.9728.9459.3959

547 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, §13º E 147, AMBOS DO CP). RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA ATIPICIDIADE DAS CONDUTAS OU DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA FIXAR AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F DO CP E A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3.

Emerge dos autos que o recorrente chegou em casa embriagado e, ao avistar a vítima Ana Carolina, sua ex-namorada, sentada no portão, tentou chutá-la, sem obter êxito. A filha da ofendida, Lorena, interferiu e empurrou o apelante. Durante a confusão, o denunciado ameaçava a vítima Ana Carolina, afirmando que a mataria. O recorrente também ameaçou Lorena, afirmando que, caso ela se intrometesse no relacionamento deles, «apanharia igual". Policiais Militares acionados por Maré Zero compareceram ao local e, mesmo na presença dos agentes, o recorrente continuou a ameaçar a vítima Ana Carolina, ao afirmar que a mataria. A materialidade e autoria estão comprovadas pelo Registro de Ocorrência de pasta 07, pelo auto de prisão em flagrante de pasta 22 e pelos depoimentos prestados em sede policial e em juízo. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar a ameaça e a tentativa agressão sofrida por seu ex-namorado e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o depoimento da testemunha Lorena da Silva ouvida em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima, em juízo relatou que, no dia dos fatos, tinha acabado de chegar do trabalho quando o recorrente tentou atingi-la com um chute, sem impedido pela filha Lorena. Além disso, esclareceu que o recorrente disse iria mata-la, além de também ameaçar sua filha Lorena dizendo que se ela se intrometesse iria apanhar. No mesmo sentido do depoimento prestado Lorena que confirmou que o recorrente tentou desferir um chute em sua mãe, momento em que o impediu, empurrando-o. Nesse momento o apelante lhe ameaçou dizendo que caso se intrometesse iria apanhar. Também relatou que o recorrente disse que iria matar sua mãe, ainda tendo medo do apelante. As declarações das vítimas se mostram uníssonas entre si e sem qualquer contradição que as desmereçam, deixando claro as a tentativa de lesão corporal e as ameaças proferidas pelo recorrente, inclusive na frente de Policiais Militares, restando devidamente comprovadas. Destaca-se que, ao contrário do sustentado pela Defesa, os atos de execução no crime de lesão corporal tiveram início, somente não se consolidando em razão da rápida intervenção da filha da vítima, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. Da mesma forma, não há como se encaixar a tese de atipicidade com a alegação de embriaguez, já que a embriaguez, voluntária ou culposa, não é capaz de afastar a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Assim, o seguro arcabouço probatório produzido revela-se plenamente apto a ensejar um juízo de condenação, que deve ser mantido em relação aos crimes previstos no art. 129, §13, na forma do art. 14, II, e do art. 147, por duas vezes, na forma do art. 69, tudo na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Descabida a alegação defensiva de que a aplicação da agravante descrita no CP, art. 61, II, «f, representaria bis in idem, ao argumento de que a condição de gênero da vítima já teria sido considerada pela aplicação da Lei Maria da Penha, mais gravosa ao réu. Ora, se a infração foi cometida em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, porque o agente foi companheiro da vítima, incide a referida agravante genérica. Com efeito, a mencionada agravante não se confunde com eventuais restrições impostas pelo legislador em função da natureza do crime. A ocorrência de bis in idem se daria se um mesmo fato fosse considerado mais de uma vez na dosimetria de um mesmo delito, o que não ocorreu na espécie. Trata-se de normas que trazem consequências jurídicas distintas aos crimes praticados em contexto de violência doméstica. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. - Do crime de lesão corporal: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base corretamente acima do mínimo legal em 1(um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em razão da presença de maus antecedentes. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a agravante de reincidência, com acertada fixação a fração de aumento em 1/6 (um sexto), ao patamar intermediário de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento de pena. Caracterizada a tentativa, a defesa impugna a fração de diminuição da pena. Contudo, conforme se observa dos depoimentos das vítimas o iter criminis foi percorrido de forma suficiente a justificar o redutor pela metade, o que justifica a imposição da pena em 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de reclusão. - Crime de ameaça - vítima Ana Carolina: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base corretamente acima do mínimo legal, em razão da presença de maus antecedentes, ao patamar de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Configurada a reincidência e agravante CP, art. 61, II, f, com acertada fixação a fração de aumento em 1/5 (um quinto), ao patamar intermediário de 1 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 1 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção. - Crime de ameaça - vítima Lorena: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal em razão da presença de maus antecedentes, além de considerar que a vítima ficou extremamente abalada psicologicamente. As consequências do crime, descritas na sentença, todavia, não têm qualquer sustentação probatória. As declarações prestadas pelas testemunhas, ouvidas sob o crivo do contraditório, não indicam que a vítima tenham ficado traumatizada e nem que teria sofrido danos psicológicos. Em razão disso, se acolhe o pleito defensivo para se decotar o incremento de pena imposto pela sentença em decorrência das consequências do crime, estabilizando a pena-base no patamar de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Configurada a reincidência e agravante CP, art. 61, II, f, com acertada fixação a fração de aumento em 1/5 (um quinto), ao patamar intermediário de 1 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 1 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção. - Do concurso material: Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e 2 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção. O regime semiaberto também se mostra compatível com a pena aplicada e reincidência, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, do CP. Impossível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos em razão dos crimes terem sido praticados com violência ou grave ameaça às vítimas e a reincidência, encontrando obste na regra prevista no art. 44, I e II do CP. Deixo de aplicar o sursis, pois a reincidência não o autoriza, nos termos do art. 77, I do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 250.2280.1496.1609

548 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Unificação de penas. Regime fechado. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 240.9290.5555.8254

549 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Concessão de indulto. Unificação de penas. Limite imposto no Decreto. Patamar não aplicável ao somatório das reprimendas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, compreende o STJ que «[a] melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/6/2023.)... ()

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Doc. VP 261.8824.1326.6918

550 - TJSP. Apelação. Homicídios qualificados tentados. Apelos da acusação e da defesa. Não conhecimento do recurso de apelação interposto pela defesa. Intempestividade. Presentes o acusado e seu defensor em plenário, de onde saíram devidamente intimados da r. sentença condenatória. Início do prazo no dia seguinte para interposição do recurso cabível conforme disposição do art. 798, § 5º, «b, do CPP. Precedentes. Prazo de cinco dias escoado. Constituição de novo advogado que não impõe a devolução do prazo recursal. Recurso de apelação intempestivo. Apelo do Ministério Público. Insurgências quanto à dosimetria da pena. Penas reajustadas. Majoração das basilares, nos termos do pleito do Ministério Público. Redução em menor fração pela tentativa. Possibilidade. Extenso iter criminis percorrido. Concurso formal impróprio. Reconhecimento. Soma das reprimendas. Regime fechado inalterado. Recurso defensivo não conhecido. Recurso ministerial parcialmente provido. Nos termos do art. 492, I, «e, foi determinada a execução provisória da pena, com a expedição do mandado de prisão

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