(DOC. VP 995.6144.0491.3293)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO, DETERMINOU A UNIFICAÇÃO DAS PENAS, FIXANDO O REGIME INICIAL FECHADO, E HOMOLOGOU A FALTA GRAVE - PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO - INADMISSIBILIDADE -
Tendo o Agravante sido condenado por mais de um crime, correta a determinação do regime de cumprimento com base no resultado da soma ou unificação das penas. Inteligência da LEP, art. 111. Agravante reincidente, restando, na data em que as penas foram somadas, mais de 08 anos de reclusão a serem cumpridos, a evidenciar a necessidade da fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a», do CP. Sentenciado que praticou novo delito, consistente em roubo majorado, durante o cum
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote