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(DOC. VP 643.0763.8399.5462)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de condenar a executada a arcar com as penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º. Recurso interposto pelo exequente. DEPÓSITO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA - No caso dos autos, a executada efetuou dois depósitos judiciais cuja soma corresponde à totalidade dos valores cobrados no cumprimento de sentença (R$ 97.052,62) - Um dos depósitos equivale ao montante incontroverso (R$ 81.135,00)

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