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(DOC. VP 210.5021.1357.0399)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Desvirtuamento de garantia constitucional. 2. Prescrição da pretensão executória. Três condenações. Cômputo individualizado. CP, art. 119. Marco inicial. Interrupção da execução. CP, art. 112, II. Contagem pelo restante da pena. CP, art. 113. 3. Condenação de 16 anos, de 10 anos e de 3 anos e 6 meses. Cumprimento de 10 anos e 10 meses. Execução interrompida por fuga. Paciente evadido há 14 anos. Imputação do tempo de pena cumprida à maior pena. Prescrição da pena remanescente. 5 anos e 2 meses. E da pena de 3 anos e 6 meses. Manutenção da pena de 10 anos. 4. Pedido de imputação do tempo de pena cumprida às outras penas. Critério cronológico. Situação prejudicial ao paciente. 5. Cumprimento simultâneo das penas. Impossibilidade. 6. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - O paciente possui três condenações, as quais totalizam 29 anos e 6 meses de reclus�

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