(DOC. VP 294.3362.8069.2408)
TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO E PORTE/POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 180, CAPUT E ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309, E ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Impetração em que se pede a revogação da custódia cautelar, que teria sido decretada a partir de fundamentos genéricos e inidôneos, estando ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. 2. Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes descritos no CP, art. 180, caput; art. 311, §2º, III, do CP; CTB, art. 309; e no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Prisão em flagrante convertida em preventiva em sede de Audiência de Custódia. II. QUESTÃO EM
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