(DOC. VP 133.0258.2853.9411)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA DE FORMA ISOLADA E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO - NÃO OBSERVÂNCIA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. I -
Nos contratos bancários em geral, as taxas de juros sujeitam-se à vontade das partes, expressa no instrumento contratual, bem como às regras de mercado, devendo ser consideradas abusivas apenas quando superiores a uma vez e meia da média relativa à mesma época da contratação e tipo da operação. II - É legal a cobrança de comissão de permanência, desde que não seja cumulada com qualquer outro encargo, e seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios pre
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