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(DOC. VP 103.1674.7534.0200)

STJ. Pena. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Adequação de regime prisional. Imposição de regime fechado. Bis in idem. Impossibilidade. Lei 7.210/84, art. 111.

««Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.» (Lei de Execução Penal, art. 111). A consideração da reincidência, pelo juiz da causa, na individualização da resposta penal e, posteriormente, pelo juiz da execução, na fixação de regime mais gravoso quando da unificação de p

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