(DOC. VP 497.6788.0940.8394)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22 - SISTEMA REPUBLICANO DE FREIOS E CONTRAPESOS - INOCORRÊNCIA DE «ABOLITIO CRIMINIS» - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - LIMITES CONSTITUCIONAIS OBSERVADOS - REJEIÇÃO - MÉRITO - INDULTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22 - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA - VEDAÇÃO À INOVAÇÃO LEGISLATIVA - RECURSO DESPROVIDO.
A competência do Chefe do Poder Executivo de interferir na aplicação e cumprimento das sanções penais, compõe um hermético sistema republicano de freios e contrapesos. Não há que se falar em «abolitio criminis» por meio do Decreto, eis que, conforme é cediço, apenas lei posterior é capaz de transformar um fato, anteriormente típico, em formalmente atípico. Observadas as limitações impostas na Constituição da República de 1988 (art. 5º, XLIII, CF/88), não há que se falar e
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