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(DOC. VP 137.3330.9580.2449)

TJSP. Processual. Compromisso de compra e venda. Resolução do contrato. Fase de cumprimento de sentença. Depósito voluntário do valor do débito pelas executadas, em setembro de 2023. Exequente que apontou valor remanescente, apresentando cálculo atualizado até outubro de 2023 e sustentando não contemplar o depósito das rés a totalidade do objeto da condenação. Impugnação das executadas. Decisão agravada que afastou a impugnação, indicando que o depósito judicial não afastaria a mora. Insurgência das executadas. Pertinência. Depósito realizado com escopo de pagamento, com efeito liberatório, e não como mera garantia. Necessidade de verificar a suficiência do valor para a satisfação do objeto da execução na data do próprio depósito, sem o acréscimo de novos encargos moratórios. Discordância do exequente que toma por base valor devido, a título de restituição de encargos condominiais, superior ao previsto no título executivo judicial. Depósito suficiente, à luz desse fator. Impugnação das executadas pertinente. Excesso de execução configurado. Decisão agravada reformada, para o fim de se acolher a impugnação e dar por extinta a execução de iniciativa do promitente comprador. Agravo de instrumento das executadas provido para tal fim

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