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Jurisprudência sobre
auxilio acidente de 30

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Doc. VP 210.7010.9322.1604

651 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 862/STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença. Fixação do termo inicial. Precedentes do STJ firmados à luz da expressa previsão legal da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 44/STJ. Súmula 85/STJ. Lei 9.129/1995. Lei 9.528/1997. Medida Provisória 905/2019. Lei 8.213/1991, art. 19. Lei 8.213/1991, art. 20, I, II. Lei 8.213/1991, art. 23. Decreto 3.048/1999, art. 104, §§ 2º, 3º e 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 862/STJ - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.
Tese jurídica fixada: -O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).» ... ()

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Doc. VP 177.1642.4002.3700

652 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acumulação de benefícios. Concessão da aposentadoria após a alteração do Lei 8.213/1991, art. 86. Impossibilidade. Exame de matéria constitucional. Competência do STF.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamim, sob o regime do CPC, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1013.3900

653 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Restabelecimento do auxílio-doença acidentário ou concessão da aposentadoria por invalidez. Laudo do perito judicial conclusivo pela inexistência de incapacidade. Recurso improvido. Por unanimidade.

«1. Em sua exordial, alega o agravante que trabalhava na TINTAS CORAL- AKSO NOBEL LTDA, desde 07/06/1982, na função de deslocador, quando, ao transportar peso, no dia 24/02/2006, sofreu acidente de trabalho, tendo sido diagnosticado como portador de hérnia de disco, tendinite no supra espinhoso esquerdo. Sustenta que lhe foi concedido o benefício auxílio-doença acidentário, espécie 91, que foi prorrogado até 23/10/2009, tendo sido posteriormente cessado. ... ()

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Doc. VP 210.9300.9132.4515

654 - STJ. Previdenciário e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Redução da capacidade laborativa reexame probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, porquanto a Corte de origem afastou a existência de razoabilidade para concessão de auxílio-acidente com base nos elementos de prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 165.7004.4001.1200

655 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acumulação de benefícios. Concessão da aposentadoria após a alteração do Lei 8.213/1991, art. 86. Impossibilidade. Violação ao texto constitucional. Exame. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamim, sob o regime do CPC, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0165.3639

656 - STJ. Processual civil. Acidente do trabalho. Restituição de valores recebidos a título de antecipação de tutela. Boa-fé da parte autora e caráter alimentar da verba. Irrepetibilidade. Posicionamento do STF. Prevalência do acórdão como proferido. Decisão mantida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o restabelecimento do auxílio-doença acidentário, desde a cessação administrativa e, após a conclusão do processo de reabilitação. A sentença julgou parcialmente procedente a ação acidentária. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8006.8500

657 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Posse de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Conduta praticada em 30/12/2010. Impossibilidade de reconhecimento no caso concreto. 3. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6002.0700

658 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Análise quanto à comprovação do preenchimento dos requisitos para fins de concessão de benefício por incapacidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que ficou devidamente comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de auxílio-acidente, mormente no que se refere à capacidade laborativa, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.5395.8012.2424

659 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 862/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença. Fixação do termo inicial. Precedentes do STJ firmados à luz da expressa previsão legal da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, provido. Súmula 44/STJ. Súmula 85/STJ. CPC/2015, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 19. Lei 8.213/1991, art. 20, I e II. Lei 8.213/1991, art. 23 (redação da Lei 9.528/1997 e da Lei 9.129/1995) . Lei 9.032/1995. Decreto 3.048/1999, art. 104, §§ 2º, 3º e 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 862/STJ - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.
Tese jurídica fixada: -O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).» ... ()

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Doc. VP 211.1437.7775.9628

660 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. SENTENÇA DETERMINOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PRECEDENTE. PEDIDO INICIAL LIMITADO À REVISÃO DO TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO. JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL. ART. 1.013, §3º, II, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA PERNA DIREITA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE NO PERÍODO ANTERIOR À DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO (DER). BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. AUTOR ISENTO DO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.044/STJ. ... ()

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Doc. VP 346.1795.2424.7879

661 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DE CÁLCULOS UTLIZADOS PARA PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. ADMISSIBILIDADE. CRITÉRIOS QUE DEVEM ESTAR DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO. INCORREÇÕES QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO IGP-DI. JUROS MORATÓRIOS APLICADOS DE FORMA FIXA. TAXA SELIC. DECISÃO REFORMADA.

1.

Recurso da Autarquia. Insurgência contra a r. decisão que acolheu em parte a impugnação autárquica. Alegação de que os parâmetros utilizados na elaboração da conta de liquidação pela perícia judicial divergem do que foi determinado pelo v. acórdão, pois: (i) o perito utilizou, como correção monetária, o índice do IGP-DI até 11/2021, enquanto a autarquia utilizou IGP-DI até 8/2006, INPC até 6/2009, IPCA-e até 11/2021, e após, SELIC PREV. EC/113; (ii) quanto aos juros de mora, houve aplicação taxa acumulada de 109,52% na competência 7/2001, enquanto a autarquia aplicou 98,1532% (Manual de Cálculos da Justiça Federal); (iii) a perícia considerou a taxa SELIC na linha dos juros de mora, enquanto a autarquia considerou-a na correção monetária. PARCIAL ACOLHIMENTO (rejeição do item iii). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9921.5817

662 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Termo inicial. Reexame de provas. Inviabilidade.

1 - Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. ... ()

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Doc. VP 204.5280.2000.6300

663 - STJ. Família. Agravo interno no habeas corpus. Ação de destituição de poder familiar. Guarda da menor. Decisão monocrática do desembargador relator. Indeferimento in limine do writ originário. Ausência de manifesta ilegalidadade. Súmula 691/STF. Agravo desprovido.

«1 - Em se tratando de questão atinente à guarda e à adoção de menor, cuja solução perpassa, necessariamente, pela observância do melhor interesse da criança, a exigir, de costume, ampla dilação probatória, o habeas corpus, por tal razão, não se afigura a via processual adequada para a defesa dos interesses do infante, salvo quando o decisum impugnado guardar, em si, manifesta ilicitude, com potencial de gerar evidente risco à integridade física ou psíquica da criança, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 337.8509.8373.3767

664 - TJSP. RESIDÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO DE MORADIA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. O responsável pelo respectivo Programa de Residência tem o dever de disponibilizar o Benefício de Moradia ao Médico Residente, conforme Lei 6.932/81; 2. Ausência de comprovação de disponibilidade de moradia aos médicos residentes do HCFMRP; 3. É possível a conversão em pecúnia, Ementa: RESIDÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO DE MORADIA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. O responsável pelo respectivo Programa de Residência tem o dever de disponibilizar o Benefício de Moradia ao Médico Residente, conforme Lei 6.932/81; 2. Ausência de comprovação de disponibilidade de moradia aos médicos residentes do HCFMRP; 3. É possível a conversão em pecúnia, sobrevindo eventual impossibilidade ou negativa de disponibilização, no valor correspondente a 30%, incidente sobre o montante da Bolsa, desde o ingresso no Programa de Residência Médica; 4. Data de início das atividades em 01/03/2019 e previsão de término em 28/02/2024; 5. Precedentes, PUIL 008; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 337.5916.2420.9070

665 - TJSP. RESIDÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO DE MORADIA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. O responsável pelo respectivo Programa de Residência tem o dever de disponibilizar o Benefício de Moradia ao Médico Residente, conforme Lei 6.932/81; 2. Ausência de comprovação de disponibilidade de moradia aos médicos residentes do HCFMRP; 3. É possível a conversão em pecúnia, Ementa: RESIDÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO DE MORADIA. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-MORADIA. POSSIBILIDADE. 1. O responsável pelo respectivo Programa de Residência tem o dever de disponibilizar o Benefício de Moradia ao Médico Residente, conforme Lei 6.932/81; 2. Ausência de comprovação de disponibilidade de moradia aos médicos residentes do HCFMRP; 3. É possível a conversão em pecúnia, sobrevindo eventual impossibilidade ou negativa de disponibilização, no valor correspondente a 30%, incidente sobre o montante da Bolsa, desde o ingresso no Programa de Residência Médica; 4. Data de início das atividades em 01/03/2019 e previsão de término em 28/02/2024; 5. Precedentes, PUIL 008; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 262.0246.0252.1343

666 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAZELAS DIVERSAS.

Cumulação de auxílio-acidente anterior e auxílio por incapacidade temporária pois apresentam fatos geradores diversos. Possibilidade. Recalculo necessário nos termos fixados nesse julgado. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9725.3874

667 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Contribuição de sat/rat não exclui obrigação da empresa em ressarcir o INSS. Negligência do empregador no cumprimento de normas de proteção ao trabalho. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 54/ STJ. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação regressiva acidentária ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o ressarcimento de todos os valores pagos a título de benefício previdenciário a segurado decorrente do acidente de trabalho e outros que venham a ser pagos em decorrência da moléstia gerada pelo acidente. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao ressarcimento das parcelas já pagas a título de auxílio-doença por acidente de trabalho. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 165.7004.4001.2000

668 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acumulação de benefícios. Concessão da aposentadoria após a alteração do Lei 8.213/1991, art. 86. Violação ao texto constitucional. Exame. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamim, sob o regime do CPC, art. 543-C, consolidou entendimento no sentido de que somente se revela possível a acumulação de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º. ... ()

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Doc. VP 373.9602.8779.9952

669 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC/2015, art. 134, § 3º, suspende o processo apenas em relação aos terceiros eventualmente atingidos, não alcançando os devedores originários, que permanecem obrigados ao cumprimento da obrigação. O Enunciado 110 da II Jornada de Direito Processual Civil e a jurisprudência consolidada d TJMG orientam que a execução deve prosseguir contra os devedores originários, preservando o objetivo final do processo, qual seja, a satisfação do crédito.... ()

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Doc. VP 241.0210.7211.8858

670 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Legitimidade passiva do consório. Responsabilidade solidária. Precedentes. Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência desta corte superior.

1 - A alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, sem a indicação do, ou parágrafo, resulta na incidência da Súmula 284/STF. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 30/3/2022).... ()

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Doc. VP 204.5280.2001.3100

671 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Verba honorária. Descabimento. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Conforme entendimento da Corte Especial do STJ, em razão da ausência de previsão normativa, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 616.4975.8334.0147

672 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação indenizatória na qual a autora busca a condenação da ré por danos materiais, em decorrência de recusa ao pagamento de indenização securitária pela perda total de veículo automotor avariado por colisão em acidente automobilístico. Contrato de seguro. Ocorrendo o sinistro, a legítima expectativa do segurado é no sentido da efetiva garantia de que as consequências econômicas dos danos daí decorrentes serão suportadas pela seguradora, nos limites do estabelecidos no contrato. No caso vertente, a prova pericial assume elevada importância, eis que por ser a matéria em debate eminentemente técnica, imperioso se faz o auxílio de um profissional para auxiliar o juízo na correta resolução da demanda, a fim de que se chegue a um laudo elucidativo para que não remanesçam dúvidas para o deslinde da causa. Realizada a prova pericial necessária, o experto do juízo concluiu que o acidente ocorrido com o veículo ocasionou os danos detectados no automóvel, destacando que o veículo da autora colidiu em outro veículo devido ao motorista não ter observado o veículo e outros estarem parados à sua frente, além de não ter tempo hábil para evitar a colisão, nos termos da dinâmica apresentada pelo eBRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito), conforme exposto pelo Juízo singular. Vê-se, pois, que o laudo pericial foi conclusivo quanto à dinâmica dos fatos que ocasionaram os danos no veículo objeto da demanda, restando, assim, demonstrado o nexo causal entre o sinistro e os danos causados no veículo. Tendo a autora se desincumbido do ônus que lhe competia, qual seja de demonstrar que a recusa da seguradora ré em custear os gastos com o conserto do veículo foi indevida, caberia à ré, por força do disposto no art. 373, II do CPC, demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito postulado, o que não ocorreu. Considerando o conjunto probatório dos autos, acerca dos documentos que demonstram a relação contratual estabelecida entre as partes, bem como a análise pormenorizada do sinistro ocorrido, é de se concluir pela irregularidade da recusa da seguradora ré, ora apelante, em efetuar o pagamento de indenização pelo evento em testilha, constatando a inexistência de provas aptas a comprovar a sua tese defensiva, aplicando-se, ainda, o disposto no CCB, art. 765. Infere-se que o Juízo a quo deu adequada solução à lide, mostrando-se irretocável a sentença, ao julgar procedente o pedido autoral, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária, devendo ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 847.2638.5358.1520

673 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MORA NO CUMPRIMENTO POR PARTE DA AUTARQUIA. ASTREINTES FIXADAS EM R$ 500,00 POR DIA. DESCUMPRIMENTO POR 354 DIAS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REDUZIU A MULTA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO, MAJORAÇÃO OU EXCLUSÃO, INCLUSIVE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INSURGÊNCIA DO APELANTE. RECURSO DESPROVIDO.

Implementação do benefício previdenciário determinada em sentença, com prazo de 30 dias para cumprimento. Alegação de descumprimento injustificado pela autarquia previdenciária, que, mesmo ciente de sua obrigação de implementar o benefício automaticamente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86, permaneceu inerte. Apresentação de impugnação pela autarquia, alegando desproporcionalidade da multa fixada. Sentença que acolheu parcialmente a impugnação para reduzir o valor das astreintes, fundamentando-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa. As astreintes possuem natureza coercitiva, podendo ser ajustadas a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, conforme CPC, art. 537, § 1º e jurisprudência consolidada do STJ. O Código Civil veda o enriquecimento sem causa, ao prever «aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários (art. 884). É cabível a redução do valor, até mesmo de ofício, pois a decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, podendo a multa ser reduzida, majorada e, até mesmo, excluída. As astreintes não podem servir para dar causa a enriquecimento injusto daquele que foi beneficiado pela decisão judicial, desvirtuando-se sua natureza, a qual não possui caráter compensatório, indenizatório ou sancionatório, limitando-se a influenciar o cumprimento da ordem judicial. Precedentes do STJ. Manutenção do valor ajustado, considerando-se adequado às circunstâncias do caso e suficiente para não resultar em enriquecimento injusto. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 659.9939.7039.6256

674 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS . SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos dos CPC, art. 371 e CLT art. 765, compete ao Juiz, de ofício ou a requerimento, ordenar a produção das provas essenciais para a instrução processual e recusar a realização das que sejam dispensáveis para o esclarecimento da questão em julgamento. Julgados. No caso, não houve cerceamento do direito de defesa da parte, pois o Tribunal Regional considerou desnecessário o pedido de novos esclarecimentos periciais, tendo em vista o laudo já apresentado era suficiente para a elucidação da controvérsia. Assim, ante a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, ao se analisar o acórdão regional, constata-se que não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processua l. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA PATRONAL. CONFIGURAÇÃO . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Isso porque a pretensão recursal esbarra no óbice previsto na Súmula126do TST, na medida em que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia relativa à configuração da culpa patronal pelo acidente sofrido pelo reclamante com suporte no cotejo e na valoração dos elementos de prova constantes dos autos. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DESNECESSIDADE DE GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA-ACIDENTÁRIO - SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o reconhecimento da estabilidade provisória dispensa a percepção do auxílio-doença acidentário nas hipóteses em que se reconheça o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho prestado. Nesse sentido, é o item II da Súmula 378/TST ao trazer diretriz de que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «.No caso em exame, a Corte Regional consignou restar demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as atividades desempenhadas pelo reclamante em benefício da empresa reclamada. Logo, considerando que o acórdão regional foi proferido em conformidade tanto com a jurisprudência desta Corte, deve ser confirmada a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 241.1040.9612.2673

675 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Prescrição. Aplicação retroativa do Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Inconstitucionalidade. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C Contribuição previdenciária. Auxílio-Doença e terço de férias. Não-Incidência.

1 - Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º.... ()

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Doc. VP 561.7794.5566.7879

676 - TJSP. PROCESSO -

Não se conhece do pedido formulado pela parte agravada, na resposta ao recurso, de revogação dos benefícios da gratuidade de justiça concedidos à parte agravante.... ()

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Doc. VP 230.7030.9933.2768

677 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo sobre o qual recai suposta divergência jurisprudencial. Súmula 284/STJ. Excepcionalidade não configurada. Decisão da presidência do STJ mantida. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão de fls. 505-506, e/STJ, da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do Recurso Especial pelo óbice da Súmula 284/STF, visto que a parte não teria indicado o dispositivo sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial. Por outro lado, a parte agravante alega que, «(...) de acordo com jurisprudência deste STJ, nos casos de notória divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, mitigam-se os requisitos de admissibilidade do recurso especial, sobretudo no que tange ao recurso especial interposto com fundamento na alínea c do art. 105, III, da Constituição (fls. 512-513, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.9301.1932.0411

678 - STJ. Previdenciário processual civil. Agravo interno no recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EREsp Acórdão/STJ e EResp Acórdão/STJ. Ação de concessão de benefício acidentário. Acidente de trabalho. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 1688.3931.6561.6500

679 - TJSP. Voto 1.706. Recurso Inominado. Administrativo. Policial Militar. Ação Revisional. Insurgência contra o critério adotado pela Administração Pública para absorção do Adicional de Local de Exercício- ALE, após a Lei Complementar Estadual 1.197/2013 (metade da gratificação incorporada ao salário base e a outra metade à Gratificação de Regime Especial por Trabalho Policial). Questão pacificada Ementa: Voto 1.706. Recurso Inominado. Administrativo. Policial Militar. Ação Revisional. Insurgência contra o critério adotado pela Administração Pública para absorção do Adicional de Local de Exercício- ALE, após a Lei Complementar Estadual 1.197/2013 (metade da gratificação incorporada ao salário base e a outra metade à Gratificação de Regime Especial por Trabalho Policial). Questão pacificada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ( Tema 05- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2151535-83.2016.8.26.0000). Precedente obrigatório. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. 

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Doc. VP 150.4700.1021.6800

680 - TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Apelação. Recurso de agravo. Aposentadoria por invalidez. Existencia de nexo causal. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Incapacidade laborativa. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se nega provimento. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao recurso de apelação 0336507-3, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2.ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Auxílio Doença c/c Aposentadoria por Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho 0036349-68.2011.8.17.0001, julgou procedente o pedido, determinando a concessão de aposentadoria por invalidez mais abono anual(fls. 114/117). O INSS opôs embargos de declaração (fls. 142/142v), aduzindo que a sentença foi omissa quanto à aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante à correção monetária e aos juros moratórios. Os embargos não foram acolhidos pelo MM Juiz a quo. (fls. 145). Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação (fls. 150/167), alegando que a autora não logrou demonstrar a incapacidade para o trabalho nem o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade; que a perícia judicial concluiu pela ausência de perda ou diminuição da capacidade laboral, e os documentos juntados pela autora não são hábeis a desconstituir a conclusão da perícia oficial; que os juros legais e a correção monetária devem ser fixados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e que o valor fixado a título de honorários se mostra exagerado. A apelada em suas contrarrazões de fls. 172/176, requer que o julgamento seja pelo não provimento do recurso para manter a decisão do MM Juiz a quo, condenando-se, ainda, na verba honorária de estilo. Instado a se pronunciar nos autos, o Douto Procurador de Justiça ofertou parecer, fls. 188/195 dos autos, no qual opina pelo provimento parcial do recurso de apelo, para julgar procedente o pedido, a fim de determinar ao INSS que se submeta a autora à reabilitação profissional, sendo o auxílio-acidente a partir daí, salvo na hipótese de, na reabilitação, ser considerada não recuperável, caso em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.Eis o breve relatório. Passo a decidir. Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante. Alega a autora que trabalha na empresa Cidade do Recife Transportes S/A, desde 01/02/2007, ocupando o cargo de motorista, conforme se verifica às fls. 13 da CTPS, ainda com vínculo em aberto; que atualmente encontra-se afastada de suas funções, por ser portadora de Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação (CID-10-F43), Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID - 10 Z-56.6), patologias que implicam sua incapacidade de desenvolver sua atividade laborativa, em razão de inúmeros fatores ocorridos durante as jornadas de trabalho como assalto com arma na cabeça, arrastões de torcidas de time de futebol; que em decorrência de todos esses fatores tornou-se agressiva e com dificuldade de relacionamento com os colegas de trabalho. Ressalta que em face destas patologias, lhe foi concedido benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho de 537.518.609-4, com DIB em 21/09/2009, com a cessação do referido benefício em 31/01/2011. A perícia médica judicial às fls. 65/73, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a patologia mental da demandante e as atividades laborativas, visto que ela é portadora de transtorno de personalidade histriônico, de caráter crônico e que a patologia que a requerente é portadora não a impede de exercer suas atividades profissionais, uma vez que não houve redução de capacidade laboral. Por outro lado, o laudo psiquiátrico do Núcleo de Atenção Psicossocial de Pernambuco - NAPPE, acostado aos autos às fls. 93/94 pela apelada, concluiu que a demandante é portadora de enfermidades mentais, em razão dos fatos ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais. Pois bem. A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto a apelada se encontra incapacitada para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa da mesma, de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Compulsando os autos, vejo que o nexo causal restou devidamente comprovado, pois o INSS já havia concedido, administrativamente, o benefício do auxílio-doença acidentário a apelada, conforme se verifica as fls. 24/32, sendo o mais antigo datado de 07/10/2009. Apesar do laudo pericial judicial (fls. 65/73) ter concluído que a patologia da requerente não a impede de exercer suas atividades profissionais, é nítido que a função desempenhada pela parte apelada envolve alto nível de stress, tendo inclusive passado por situações de assalto e vandalismo, quando conduzia o ônibus coletivo, conforme se verifica no depoimento de fls. 89/91 e, consequentemente ocasionando o aparecimento da enfermidade diagnosticada desde quando recebeu o primeiro beneficio, sendo patente pelas provas carreadas aos autos e inclusive diversos documentos médicos colacionados pela demandante (fls. 15/21, 42, 93/95), que a mesma após meses de beneficio e se submetendo a tratamento psiquiátrico e psicológico ainda apresenta quadro depressivo com sintomas psicóticos. Destaque-se que o próprio laudo pericial reconheceu que a autora é portadora de transtorno de personalidade que lhe impede de lidar bem com situações de pressão, o que prejudica sua capacidade laboral para o exercício da atividade que exercia. É fato notório que, especialmente no contexto da cidade do Recife, que enfrenta problemas sérios de segurança pública e mobilidade, exercer a atividade de motorista de ônibus é uma atividade sujeita a grandes pressões e estresse. É valido destacar, também, que a empresa em que a apelada laborava não extinguiu o vínculo laborativo, tendo submetido a mesma, no final de 2012, a exame médico admissional para avaliar se ela teria condições de retornar ao trabalho, mas considerou-a inapta (fls. 126). Se a própria empresa entende que a demandante não se encontra apta a retornar ao trabalho, como exigir que ela retorne a mesma atividade? Desse modo, vejo que o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da apelante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. De mais a mais, é de se acrescentar que, consoante documentos trazidos aos autos (24/32), o INSS manteve a autora/apelada em auxílio-doença por acidente de trabalho por período de 02 (dois) anos, não tendo promovido o devido programa de reabilitação profissional que minoraria as graves consequências decorrentes do acidente de trabalho, incidindo, assim, a omissão da autarquia ré em seu próprio desfavor. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco: AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL DESTRO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DA FUNÇÃO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO OBREIRO. ÔNUS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU O INSS. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, ABONO ANUAL E PECÚLIO DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8251.4739

681 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Benefício previdenciário e seguro- desemprego. Recebimento conjunto. Vedação legal. Compensação ou desconto. Possibilidade. Provimento negado.

1 - Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença contra o INSS, acolheu impugnação da parte executada para excluir o pagamento da aposentadoria por invalidez ou do auxílio- doença nas competências em que havia sido recebido seguro-desemprego. Decisão mantida pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 674.7262.6663.5289

682 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO ANTES DO ADVENTO DA Emenda Constitucional 45/2004. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. CODIGO CIVIL, art. 2.028. APLICAÇÃO. I. A prescrição aplicável nos casos de acidente do trabalho deve considerar a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004, pois somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, a pretensão indenizatória é regulada pela norma prescricional do direito civil na hipótese em que a ocorrência do infortúnio (ou a ciência da lesão) é anterior à entrada em vigor da referida Emenda, em 30/12/2004. No entanto, nesses casos, há que se considerar também a regra prevista no CCB, art. 2.028. Nesse contexto, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que em caso de acidente ocorrido antes da vigência do novo Código Civil, quando não houver transcorrido mais da metade do prazo original vintenário no momento da entrada em vigor do atual Código Civil, 11/1/2003, o prazo prescricional da pretensão indenizatória será de três anos, a teor do, V do § 3º do art. 206, contado da vigência do CCB/2002. II. No caso vertente, o Tribunal Regional registra a ocorrência de dois eventos danosos no curso do contrato de trabalho. O primeiro cuja ciência inequívoca da lesão se deu em 11/09/2001 e o segundo em 2005. III. Desse modo, em relação ao primeiro acidente de trabalho, uma vez que o fato gerador do dano ocorreu antes da entrada em vigor do atual Código Civil e que não houve o transcurso de mais da metade do prazo de 20 anos em 11/01/2003, o prazo prescricional incidente é o de três anos contados a partir da entrada em vigor do Código Civil. IV. Tendo sido a presente ação ajuizada em 25/10/2007, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão autoral à reparação por danos morais decorrentes de acidente do trabalho cuja ciência inequívoca se deu em 2001. V. No entanto, a jurisprudência desta Corte excepciona da incidência da prescrição total, a pretensão à indenização por danos materiais, consistente no pensionamento, a que alude o CCB, art. 950, que visa à reparação da vítima em decorrência da impossibilidade de exercer o seu ofício ou profissão ou pela diminuição da sua capacidade laborativa, possui natureza alimentar. Assim, inviável cogitar-se de lesão única, tratando-se de relação jurídica de natureza continuada, atraindo incidência de prescrição parcial, e não a total. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços « . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a licitude da terceirização, manteve a responsabilidade subsidiária da parte ora recorrente, tomadora dos serviços. III. Verifica-se, assim, que a decisão regional está em consonância com tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, segundo a qual é lícita a terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e de o objeto da terceirização consistir em atividade-meio ou atividade-fim da tomadora de serviços, desde que não seja comprovada fraude na contratação da empresa prestadora de serviços, sendo mantida, entretanto, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. I. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e provas (Súmula 126/TST), reconheceu o direito da parte reclamante à estabilidade provisória sob o fundamento de que ficou afastada do trabalho por período superior a 15 dias e percebeu o auxílio-doença acidentário. III. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. I . O Tribunal Regional consignou que na função de supervisor o empregado exerceu cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, II e deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para limitar a condenação referente às horas extras e de sobreaviso ao período anterior a 01/01/2003, quando exercia a função de encarregado. II. À míngua de dados fáticos em relação ao período anterior a 01/01/2003, em que foi mantida a condenação ao pagamento de horas extras, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração e no item III da Súmula 437/TST, «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". II. No caso dos autos, irretocável a decisão recorrida, que está em consonância com os itens I e III da Súmula 437/TST. Inviável, desse modo, o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, a decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721, asseverando que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (DJE 149, de 27/7/2021). Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. III. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. V. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 883, e a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.9020.9149.8664

683 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio- doença. Improcedência. Incapacidade parcial ou total. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de auxílio-doença. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.6300.9703.8701

684 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8673.6170

685 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação previdenciária. Pretensão de concessão de benefício acidentário. Auxílio-acidente. Disacusia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Ofensa a Lei 8.213/1991, art. 86, caput e § 4º. Acórdão regional que reconhece a ausência dos requisitos legais autorizadores. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 407.5255.5179.2178

686 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária improcedente. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0140.0369

687 - STJ. Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. Iac 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()

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Doc. VP 535.1496.2418.6300

688 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não foi recebida no despacho proferido pelo TRT e a parte não interpõe agravo de instrumento para o TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No recurso de revista, não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração ou do acórdão de embargos de declaração, conforme registrado pelo despacho de admissibilidade. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 3 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM 30% PELO TRT EM RAZÃO DE CULPA CONCORRENTE 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão de embargos de declaração que revela que a empresa deveria ter advertido o motorista quanto aos riscos da rodovia e que a reclamada tinha ciência do excesso de velocidade, mas nada fazia. Porém, não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para concluir que houve culpa concorrente e estipular o valor do percentual, a saber: «A jurisprudência do TST é no sentido de que a atividade de motorista de caminhão/carreta, no transporte rodoviário de cargas, constitui atividade de risco, autorizando aplicação da responsabilidade civil objetiva. Contudo, tal tipo de responsabilização admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima e, ainda, a mitigação, pela culpa concorrente, o que se passa a analisar. (...) Em resposta aos quesitos, o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). (...) Assim, impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). (...) Ante o exposto, data venia da decisão recorrida, dava provimento aos apelos, para fixar, como base de cálculo do valor da pensão mensal devida, o montante equivalente a 100% do salário base do obreiro na data do acidente (R$1.952,77), considerando-se sua expectativa de mais 39 anos de vida na data do acidente, conforme tábua completa de mortalidade do IBGE (ano 2020), aplicando-se, ao final, redutor de 30% sobre as parcelas vincendas, em razão do pagamento em parcela única, tudo a se apurar em liquidação. Mantida a redução do valor da indenização por danos materiais pela metade, em razão da culpa concorrente, bem como os demais parâmetros fixados na sentença. Prevaleceu, m contudo, o ponto de vista do Juiz Convocado Danilo Faria, para quem: «A tabela da Susep aponta um percentual de 30% quando ocorre a perda de um olho. http://www.susep.gov.br/textos/Cir.29-91Consolidada.pdf Não é caso de invalidez permanente, como consta do próprio laudo. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO 1 - O único aresto colacionado é proveniente de uma das Turmas desta Corte, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, «a e «b, da CLT. 2 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em suas razões recursais, sustenta a reclamada que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob as seguintes questões: a) o pedido de denunciação à lide da seguradora; b) a contradição quanto à culpa pelo acidente (concorrente), visto que a perícia constatou culpa do reclamante (o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente), mas também culpa da reclamada (descumpriu seu dever de oferecer medidas preventivas, como fiscalização, para afastar os riscos inerente ao trabalho; c) decisão fora dos limites da lide em razão da petição inicial atribuir do acidente aos freios do veículo. Delimitação do acórdão recorrido: Sobre o pedido de denunciação à lide, o TRT consignou que « a jurisprudência dominante no TST considera inviável a denunciação da lide às seguradoras nos casos em que se discute pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, mesmo após o cancelamento da OJ 227 da SDI-I «. No que tange à culpa concorrente e à alegação de decisão fora dos limites da lide, o TRT consignou: «(...) o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. (...) (...) impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). Irrelevante que, na inicial, o reclamante tenha atribuído a culpa do acidente aos freios do veículo, aplicando-se, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súmula 293/TST, segundo a qual «a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade". Por outro lado, ao revés do que quer fazer crer o reclamante, não restou comprovado que a condução dos veículos em excesso de velocidade fosse uma prática imposta pela ré, mas sim que não era fiscalizada, não podendo prosperar, desse modo, as teses de culpa exclusiva da empresa ou de parcela de culpa mínima do obreiro. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST é no sentido de que não cabe a denunciação à lide da empresa seguradora, por ser a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia que é de natureza civil. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - No que tange à alegação de culpa exclusiva, a parte transcreve trechos que falam da culpa do reclamante e deixa de transcrever outros trechos que mostrariam os fundamentos utilizados pelo TRT para concluir pela culpa concorrente e que tratam da culpa da reclamada, tais como: « Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). Questionado pelo juízo se, em caso de desrespeito à velocidade permitida antes data do acidente, a empregadora adotou algum procedimento disciplinar ou para evitar a repetição da infração (pedagógico), o perito respondeu que «não existe um procedimento formal de fiscalização da condução e nem tão pouco de orientação e advertência (incluindo suspensão e até demissão, se for o caso) de um eventual motorista infrator contumaz (fl. 1722). Não bastasse, consta do laudo que «um dos fatores que podem ter contribuído para o acidente de trabalho ocorrido não se pode ignorar o fato de que a reclamada não estabelece as rotas a serem cumpridas pelos seus motoristas, ficando a critério destes o caminho a ser percorrido da origem até o destino final, e nem tão pouco realiza análise preliminar de risco (APR) contemplando as condições de trafego e riscos da rota, emite boletins, relatórios, ordens de serviço, etc. (informando e orientando o trabalhador especificamente sobre os riscos graves e iminentes no local de trabalho, em especifico, por exemplo, sobre o significativo risco de transitar pelo trecho em que o reclamante veio a se acidentar, conhecido como curva da morte) (fl. 1487). 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o prisma da ocorrência de julgamento extra petita (art. 141 e 492 do CC), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispõe sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto n os arts. 291 a 293 do CPC. 2 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 144.0303.4000.3400

689 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Doença grave. Proventos integrais. Precedentes.

«1. É firme a jurisprudência da Corte de que o servidor público faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando o afastamento decorrer de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que prevista em lei, conforme dispõe o CF/88, art. 40, § 1º, inciso I. ... ()

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Doc. VP 399.9414.6364.8410

690 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão de restabelecimento do benefício auxílio-acidente acidentário, desde a data de sua cessação. Sentença de improcedência. Laudo pericial conclusivo quanto à ausência de incapacidade permanente e nexo causal entre a queixa autoral de artrodese cervical, discopatia lombar (M54.2) e a atividade laborativa, a deslegitimar a reforma do julgado. Caso dos autos em que a reabilitação do segurado para atividade profissional outra, consoante certificado emitido em 11/9/2017, não invalida a prova técnica questionada, muito ao contrário, porquanto consagra o sucesso de todo o tratamento, tanto assim, que, atualmente, o autor está apto ao desempenho da função de motorista profissional anteriormente por ele exercida, sendo certo que apresentou, na data da perícia, CNH válida, informando aptidão para a categoria D. Temas nos 156 e 416 da Corte de Uniformização. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 241.0110.6754.6372

691 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Não impugnado de forma específica fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Hipótese de mandado de segurança objetivando excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros quinze dias de afastamento, terço constitucional de férias, abono único, férias gozadas e salário-maternidade, deduzindo ainda a impetrante pedido de restituição/compensação dos valores tidos por indevidamente recolhidos.... ()

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Doc. VP 196.6163.2003.7300

692 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Requisitos. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 30/05/2019. ... ()

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Doc. VP 943.2707.0474.7785

693 - TJSP. APELAÇÃO.

Sentença anterior anulada. Reabertura da instrução processual. Prolatada nova sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 439.6210.3856.5810

694 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Ação Acidentária. Conversão de Auxílio-Doença. Sentença de improcedência do desiderato autoral. Insurgência de ambas as Partes. Para a concessão de benefício acidentário, impõe-se a demonstração que o acidente ou a doença tenham se originado do exercício da atividade laborativa. Deve haver a comprovação efetiva de que tenham acarretado sequela que venham a interferir na atividade laborativa do segurado, consoante os termos da Lei 8.213/91, art. 20. A Perícia Médica judicial foi conclusiva, no sentido de que o Autor não tem incapacidade para sua atividade (quesito 14). Ausente o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo Autora e sua queixa relatada ao longo do exame pericial. Cabe ao Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de garantidor do amplo acesso ao judiciário, notadamente, de detentor do benefício da gratuidade, o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Autarquia Ré/apelante, consoante Tema 1044, do C. STJ. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO (DA PARTE AUTORA). SEGUNDO RECURSO PROVIDO (DA PARTE RÉ).... ()

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Doc. VP 220.9301.1213.5927

695 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação da Lei 8.213/1991, art. 86, caput e §§ 1º e 8º, com redação dada pela Lei 9.032/1995, e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Súmula 518/STJ. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele Código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9/3/2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.213/1991, art. 86, caput e §§ 1º e 8º, com redação dada pela Lei 9.032/1995, e a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) para fins da CF/88, art. 105, III, «a», descabe Recurso Especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518/STJ); d) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Sobre o quadro clínico do segurado, extrai-se do laudo pericial de fls. 91-94, que o periciando sofreu acidente do trabalho com amputação da metade distai do 5º quirodáctilo da mão esquerda e atualmente, já totalmente reabilitado, exerce atividade de Torneiro Industrial (fl. 92). O expert afirmou, ainda, que a sequela acarreta diminuição da capacidade laborativa (fl. 91), porém o o periciando exerce praticamente a mesma função que exercia na época do acidente, estando trabalhando normalmente, e que a atividade em que o periciando exerce é do mesmo grau de complexidade do que quando do acidente (fl. 92). Informou, também, que houve redução mínima, pois está reabilitado, trabalhando normalmente, a percentagem de perda da capacidade laborai da mão comprometida é em torno de 3% (três por cento) (fl. 92). Percebe-se, então, que restaram evidenciados o decréscimo na capacidade para o trabalho e o nexo etiológico, pois a sequela que possui é oriunda de infortúnio laboral. Veja-se que o expert diagnosticou que há redução da capacidade laborativa parcial e permanente e relação de causalidade entre a lesão e o infortúnio laboral. Desse modo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, é devido o auxílio- acidente. (...) Ora, da análise que se faça do conjunto probatório acostado aos autos, percebe-se que a redução da capacidade laboral do autor é mínima e não impede de desempenhar as atividades que exercia, estando inclusive já reabilitado. Logo, a benesse deve respeitar o patamar de 30% do salário contribuição do segurado, vigente à época do acidente, ou seja, dia 5/05/1994. (...) No caso presente, embora tenha sido beneficiado pelo auxílio-doença nos idos de 1994, o autor quedou-se silente por 14 (quatorze) anos. Ora, não estava o INSS obrigado a supor ou presumir que após a consolidação das lesões haveria redução da capacidade laborativa e, sendo assim, conceder o auxílio-acidente. Pode até ser que isso seja conclusão lógica, mas o fato é que a autarquia não estava vinculada por lei a essa interpretação fática. Noutros termos, o órgão ancilar não estaria obrigado a deduzir que mesmo com as providências que tomou a redução da capacidade persistiu. Aliás, a continuidade normal do segurado em suas atividades laborais permitia e permite conclusão exatamente em sentido contrário. (...) Desse modo, se o mal diagnosticado tem relação com aquele que originou o auxílio-doença concedido no passado, ou se não concedido, tenha nexo de causalidade com o comprovado infortúnio ou doença laboral, presunção de incapacidade pode ser derruída quando nos autos há evidência de que o beneficiário não tomou qualquer providência, seja no âmbito administrativo ou judicial, por significativo lapso de tempo, para ver garantido o seu direito. Portanto, em sede de reexame, fixo o termo inicial do benefício dia da juntada aos autos do laudo pericial, qual seja, 24.03.2010» (fls. 450-453, e/STJ, grifos no original); e) desse modo, o acolhimento da pretensão recursal esbarra, também, no óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»; e f) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 611.6946.0138.3921

696 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 856) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR PLEITEANDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Cinge-se a controvérsia em apurar se a recusa da Seguradora no pagamento da indenização securitária teria sido justificada. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1000.5400

697 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de remoção de inventariante. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Configura-se falta de prequestionamento quando a normatividade do dispositivo legal apontado violado não se encontra contemplada na fundamentação disposta pelo Tribunal de origem para solução da controvérsia. Incidência, na espécie, do óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9307.5946

698 - STJ. Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. Iac 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f, c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões, bem como para «assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, ex vi do art. 988, IV, CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6003.1200

699 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de 30% de benefício previdenciário. Excepcional possibilidade. Observância da teoria do mínimo existencial. Precedentes. Súmula 83/STJ. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. Agravo interno improvido.

«1 - O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2176.4313

700 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Terceiro interessado. Ausência de intimação. Nulidade. Não ocorrência. Intempestividade configurada. Prazo recursal de 15 dias úteis escoado. Art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Agravo não conhecido.

1 - Com efeito, «Não há falar em intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe confiram tal prerrogativa (AgInt no CC 151.683/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019).... ()

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