(DOC. VP 847.2638.5358.1520)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MORA NO CUMPRIMENTO POR PARTE DA AUTARQUIA. ASTREINTES FIXADAS EM R$ 500,00 POR DIA. DESCUMPRIMENTO POR 354 DIAS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REDUZIU A MULTA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO, MAJORAÇÃO OU EXCLUSÃO, INCLUSIVE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INSURGÊNCIA DO APELANTE. RECURSO DESPROVIDO.
Implementação do benefício previdenciário determinada em sentença, com prazo de 30 dias para cumprimento. Alegação de descumprimento injustificado pela autarquia previdenciária, que, mesmo ciente de sua obrigação de implementar o benefício automaticamente, conforme a Lei 8.213/91, art. 86, permaneceu inerte. Apresentação de impugnação pela autarquia, alegando desproporcionalidade da multa fixada. Sentença que acolheu parcialmente a impugnação para reduzir o valor das astreintes
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