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Jurisprudência sobre
protesto de cheques

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Doc. VP 163.7625.3004.2400

601 - TJSP. Monitória. Títulos prescritos. Ajuizamento com base em cheques que perderam a eficácia executória. Suficiência. Desnecessidade da demonstração da «causa debendi. Alegação de inexigibilidade por se tratarem de produto de crime (roubo de talonário). Admissibilidade. Instauração de incidente de falsidade onde comprovada tal afirmação. Embargos à ação monitória julgados parcialmente procedentes para declarar a extinção do processo monitório e a improcedência da reconvenção ofertada. Recursos de ambas as partes desprovido.

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Doc. VP 147.4303.6014.9300

602 - TJSP. Suspensão do processo. Execução. Contrato de compra e venda de ações, compromisso de investimentos e outras avenças com cláusula arbitral instituindo a competência para dirimir a lide instaurada entre as partes. Processamento perante o Juízo da execução de títulos extrajudiciais oriundos de contratos de mútuo, com cheques a estes vinculados. Contratos de mútuo que constituem os títulos executivos extrajudiciais, com relação de acessoriedade em relação ao contrato com cláusula arbitral. Suspensão da execução até a solução arbitral final, independentemente de garantia por penhora. Recurso de agravo de instrumento provido.

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Doc. VP 164.7844.8006.3900

603 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança. Sentença de extinção em face da ilegitimidade. Impugnação. Desacolhimento. Contrato de prestação de serviços de transporte em ônibus. Celebração da avença com a empresa empreiteira e não com a empreitante, que não é parte legítima. Prova documental satisfatória acerca dessa situação. Conhecimento prévio pelo autor dada a origem dos cheques que recebeu. Sentença de extinção do processo e da denunciação da lide mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 142.7805.3000.9100

604 - TJSP. Cambial. Cheque. Ação declaratória de nulidade de título de crédito combinada com cancelamento de protesto cheque. Título autônomo e abstrato e de notória circulação. Ordem de pagamento à vista. Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa fé. Inexistência de prova a desconstituir a eficáciado título. Título formalmente perfeito. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 943.9336.8718.4822

605 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS DA RECONVENÇÃO - NEGATIVA DE DILAÇÃO DE PRAZO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - CHEQUES - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA - EMISSÃO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - ÔNUS DA PROVA - art. 429 CPC - CONTRATAÇÃO E DÍVIDA NÃO COMPROVADAS - DANO MORAL - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. I-

Quando a assinatura aposta em um documento particular é contestada, o ônus de provar a autenticidade desloca-se, automaticamente, para aquele que apresentou o documento (arts. 428/429 CPC). II- Uma vez não comprovada a autenticidade das assinaturas lançadas nos cheques emitidos em nome do autor, resta caracterizada a irregularidade da cobrança através da negativação feita perante os cadastros de proteção ao credito. III- A inclusão indevida em cadastros negativos, sem que se haja inscrição anterior, dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido. IV- Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art. 944 do CC que a indenização se mede pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.... ()

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Doc. VP 165.3124.0000.7100

606 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Oficial do Cartório de Protestos que leva a protesto cheque em cujo verso consta contra-ordem de pagamento ou de sustação operado pelo emitente. Descabimento. Ausência de diligência do notário evidenciada. Negativação do nome da autora. Dano caracterizado. Indenização devida. «Quantum arbitrado que atendeu aos princípios de lenitivo ao ofendido e de desistímulo à reincidência. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 583.3972.4769.7830

607 - TJSP. Apelação - Ação monitória (cheques) - Cessão de crédito das cártulas em favor do autor não apresentada - Indeferimento da inicial (CPC/2015, art. 321, par. único) - Processo julgado extinto com fundamento no CPC, art. 485, I - Apelo do autor - Julgamento convertido em diligência para que o autor providenciasse o necessário à citação do réu, ainda que de forma ficta - Determinação igualmente não atendida a contento - Inércia do autor verificada - Ato incompatível com a vontade de recorrer, que torna prejudicado o conhecimento do apelo - Recurso não conhecido

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Doc. VP 140.9045.7017.6500

608 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Cheque furtado. Subtração não comunicada (pela recorrente) à autoridade policial. Exigência, pelo Banco Central, da apresentação do registro policial da ocorrência. Inexistência de ato ilícito praticado pela instituição financeira. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso da autora improvido.

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Doc. VP 146.8983.5014.3200

609 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Conta corrente bancária conjunta. Emissão de cheque por um dos co-titulares da conta com protesto indevido lavrado em nome do outro. Solidariedade dos correntistas apenas perante a instituição financeira. Abalo moral caracterizado. Indenização devida. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3203.2005.8700

610 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Cheque falsificado. Compensação pelo banco. Descontrole financeiro. Protesto de duplicatas. Prestação de serviço defeituosa. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco profissional. Dano moral configurado. Indenização fixada com razoabilidade. Recurso do réu provido em parte e da autora não provido

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Doc. VP 146.8983.5011.7900

611 - TJSP. Cambial. Cheque. Título protestado pelo banco que os recebeu em regular operação de desconto. Possibilidade. Irrelevância de o negócio-base ter sido viciado, pois o cheque encerra obrigação autônoma e independente. Impossibilidade, ademais, daquele que é demandado por obrigação resultante de cheque opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor. Lei 7357/1985, art. 13 e Lei 7357/1985, art. 25. Medida cautelar de sustação de protesto julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 743.1670.7499.2418

612 - TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Aquisição de móveis planejados. Sentença de parcial procedência.

Deserção do recurso em nome do corréu Edson. Custas não recolhidas. Contrato de elaboração e instalação de móveis planejados que não foi integralmente cumprido pela empresa ré. Rescisão já decretada, com devolução dos valores pagos. Previsão contratual de multa de 20%. Penalidade que é devida independentemente da existência de prejuízo. Multa que deve ser calculada sobre a parcela inadimplida do contrato. O coautor sofreu protesto em razão do não pagamento de cheques transferidos a terceiro. Sendo a empresa ré responsável pelo descumprimento do contrato e, tendo o emitente sustado o pagamento desses títulos em razão desse descumprimento, é mantida a condenação no pagamento de indenização por danos morais, independentemente de os protestos terem sido lavrados a pedido de terceiro. A empresa corré está dissolvida desde 2017, conforme extrato da JUCESP, e não poderia ela ter celebrado, em 19/11/2019, o contrato que fundamentou esta ação. Fato suficiente para demonstrar a existência de abuso da personalidade jurídica. Mesmo dissolvida, a sociedade continuou exercendo suas atividades, com lesão ao consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica deferida. Apelação do corréu Edson julgada deserta. Apelação em nome do corréu Agnaldo e apelação dos autores parcialmente providas

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Doc. VP 145.4863.9001.7100

613 - TJSP. Prescrição. Embargos à execução. Cheque. Cobrança pelo endossatário. Pendência de medida cautelar de sustação de protesto, ação declaratória de inexistência de débito e anulatória de título entre emitente e endossante. Fato não impeditivo do ajuizamento de execução. Fluência do prazo. Prescrição operada. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.1531.9002.1200

614 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Declaratória de nulidade de título cumulada com danos morais. Argüição de ilegitimidade «ad causam pela ré, argumentando ser o banco único responsável pela abertura de conta a falsário. Descabimento. Apresentação da ré como a titular dos direitos de crédito representado no título, objeto da lide e foi quem apresentou a cártula a protesto. Configurada sua legitimidade «ad causam. Outrossim, a sentença reconheceu, sem inconformismo da ré, que o cheque em questão, levado a protesto por aquela e causando a negativação do nome do autor era falsificado, pouco importando eventual responsabilidade do banco onde a conta foi irregularmente aberta. Custas de preparo processual fixadas conforme o § 1º do Lei 11608/2003, art. 4º, inciso II. Recurso adesivo improvido.

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Doc. VP 144.5703.7005.8700

615 - TJSP. CAMBIAL. Cheque. Título emitido pelo autor como garantia de negócio jurídico de compra e venda de mercadorias. Contra ordem de pagamento do cheque sob a alegação de negócio não concretizado. Cancelamento do negócio que originou a criação do cheque. Autor que não trouxe uma única prova de que efetivamente tenha se dado o descumprimento, o desajuste negocial. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título que autoriza a legitimidade quanto ao protesto apontado. Sentença de improcedência da ação mantida. Ratificação do julgado. Art. 252, do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso improvido.

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Doc. VP 146.8983.5013.4300

616 - TJSP. Prescrição. Cambial. Cheque. Prazo que não se reveste de caráter decadencial. Protesto cambial. Ato que interrompe o lapso prescricional. Inteligência do CCB/2002, art. 202, III. Manutenção da força executiva dos títulos exequendos. Prosseguimento da ação de execução determinado. Decreto de extinção indevido. Recurso provido.

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Doc. VP 594.1777.6438.8578

617 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - COM RAZÃO A DEFESA - O DOLO NÃO RESTOU DEMONSTRADO - SUCESSIVAS DÍVIDAS FORAM ASSUMIDAS PELO RÉU QUE OFERTAVA CHEQUES PRÉ-DATADOS PARA SALDÁ-LA, MAS SUSTAVA O PAGAMENTO ANTES DO SAQUE - ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO AO VALOR EXATO DA DÍVIDA - QUESTÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA NA ESFERA CÍVEL - PRELIMINAR PREJUDICADA E RECURSO PROVIDO, PARA ABSOLVER O RÉU, NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

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Doc. VP 163.7853.5012.2600

618 - TJSP. Cambial. Execução por Título Judicial. Ação Monitória. Cheques. Requerimento de bloqueio de ativos pelo Sistema Bacen-Jud. Indeferimento, por falta de intimação da devedora para pagamento. Alegado cabimento da medida, independentemente de sua intimação, por não encontrada a devedora e haver revelia. Acolhimento. Requerida revel na primeira fase, depois de regular citação. Tentativas frustradas de intimação para cumprimento do julgado e pata localização de bens penhoráveis. Possibilidade de bloqueio judicial de ativos financeiros. Medida atendendo à efetividade do processo executório. Artigo 655-A introduzido pela Lei 11.382/2006 que veio contemplar a medida até mesmo antes da citação. Recurso provido.

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Doc. VP 173.3771.4004.7000

619 - STJ. Habeas corpus. Estelionato. Fraude no pagamento por meio de cheques. Prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado. Passagens pela polícia. Outra ação penal em andamento pelo mesmo delito. Réu foragido, usando nome falso, que continua praticando golpes semelhantes. Risco concreto de reiteração delitiva. Modus vivendi. Necessidade de interrupção da atividade ilícita. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência para resguardar a ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0448.2783

620 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Fraude perpetrada por preposto da instituição financeira que mediante ardil promoveu o desfalque de numerário depositado em conta-corrente por meio de cheques impressos e pagos diretamente no caixa. Magistrado a quo que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Tribunal de origem que acolheu a tese de prescrição trienal retroativa apresentada pela casa bancária e o pedido de nulidade dos contratos de mútuo formulado pelo autor, com a inexigibilidade de todos os valores cobrados em decorrência quanto a juros e encargos debitados a título de cheque especial. Irresignação do demandante.

1 - Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional em razão da clara e suficiente fundamentação expendida pela instância precedente. ... ()

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Doc. VP 150.4034.7003.6300

621 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Pagamento de cheque levado a protesto através de depósito judicial em consignação. Súmula 07/STJ.

«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 pois o Egrégio Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()

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Doc. VP 144.7244.0031.5600

622 - TJSP. Responsabilidade civil. Cambial. Cheque protestado. Alegação de prescrição destinada à cobrança. Descabimento. Prescrição apenas da execução e da ação de locupletamento. Fato que não impede o protesto. Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de cobrança pela via monitória ou ordinária. Ratificação do julgado. Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Improcedência da indenizatória mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 146.4212.2016.2700

623 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Cheque extraviado. Devolução com anotação errada do motivo pela instituição financeira. Protesto. Culpa do banco caracterizada. Indenização devida. Valor indenizatório bem fixado. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno desta Corte. Sentença com fundamentação adequada. Negado provimento aos recursos.

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Doc. VP 164.3150.8015.5000

624 - TJSP. Prescrição. Ação monitória causal. Ajuizamento para cobrança de dívida oriunda de ensino, embora instruída por cheques prescritos para execução. Prazo de dez anos, na forma do CCB, art. 205, na falta de enquadramento no art. 206. Extinção do processo afastada. Julgamento na forma do disposto no § 3º do CPC/1973, art. 515. Procedência da ação, uma vez não negada a existência da dívida e nem da mora. Prescrição inocorrente. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 210.8140.9599.4395

625 - STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Manutenção indevida de protesto após a quitação da dívida. Quantum compensatório. Revisão. Possibilidade.

1 - Cuida-se de ação de compensação por danos morais, ajuizada em razão da ausência de baixa de protesto após a quitação da dívida e resgate do título de crédito (cheque no valor de R$ 97,52). ... ()

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Doc. VP 220.8111.0302.0978

626 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Argumentos genéricos. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. 2. Inadimplemento configurado, existência de prova escrita do contrato de depósito, não ocorrência de ato ilícito. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Regularidade do protesto. Exercício regular do direito de cobrança. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno improvido.

1 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 163.9800.9014.5600

627 - TJSP. Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Cheques. Decisão que extinguiu o feito, após requerimento de citação por edital, em face das inúmeras e infrutíferas tentativas de localização dos executados. Extinção fundamentada nos artigos 267, IV, 598 e 795 do CPC/1973. Inconformismo. Acolhimento. Em se cuidando de execução as causas extintivas são aquelas enumeradas pelo art. 794 do Codex, ali não se verificando elencada a que gerou o decreto extintivo. Extinção afastada. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3124.0010.8000

628 - TJSP. Competência. Foro. Declaratória cumula com indenizatória. Indevido saque de cheque e posterior protesto. Equiparação a consumidor, pois foi vítima da má prestação de serviços da fornecedora, ora agravada (empresa de «factoring). Aplicação do ditames do Código de Defesa do Consumidor. Lei 8078/1990, art. 17 e Lei 8078/1990, art. 101. Possibilidade do autor, ora agravante, litigar no foro de seu domicílio. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 140.1180.4001.2800

629 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Dano moral. Danos morais. Não renovação do cheque especial. Ausência de prova. Protesto indevido. Negativação. Pessoa jurídica. Dano in re ipsa. Presunção. Desnecessidade de prova. Quantum indenizatório. Exagero. Afastamento de um dos motivos de sua fixação. Redução. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«- Para o Tribunal de origem, o envio do título a protesto de forma indevida gerou presunção de dano moral, o que tornou desnecessária a análise dos pontos questionados em embargos declaratórios; ... ()

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Doc. VP 133.9970.1000.1200

630 - STJ. Cambial. Embargos à execução. Cheque. Protesto cambial. Medida cautelar. Sustação de protesto. Ação declaratória. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, § 1º. CCB/2002, art. 202, I e VI e CCB/2002, art. 203. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 59 e Lei 7.357/1985, art. 61. Decreto 57.595/1966 (Convenção de Genebra). Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º.

«3. A propositura de demanda judicial pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição. ... ()

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Doc. VP 185.3922.0003.7900

631 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Indenização por danos morais. Valor razoável e proporcional. Impossibilidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Impossibilidade de majoração da quantia arbitrada a título de honorários advocatícios. Óbice da Súmula 7/STJ. Danos morais. 3. Compensação antecipada de cheques pós-datados. Legitimidade passiva da instituição financeira afastada. Lei 7.357/1985, art. 32. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. 4. Agravo improvido.

«1 - Observa-se que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi estipulada com base no conjunto de fatos e provas dos autos, levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que a alteração desse entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável no âmbito do recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 365.4287.0224.6876

632 - TJSP. Apelação Cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Sentença bem fundamentada. Inaplicabilidade do CDC. Ausência de prejudicialidade entre este feito e àquele conexo. Processo 0041590-91.2009.8.26.0114, que se trata de demanda revisional, já sentenciado e que em nada interfere na análise deste feito. Instituição financeira que não demonstrou o fato constitutivo de seu direito. Cheques de operações de desconto de títulos de terceiros pretensamente inadimplidos por estes, não trazidos aos autos. Formação da dívida não provada. Sentença reformada para julgar o pedido inicial improcedente. Inversão do ônus de sucumbência. Recurso provido

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Doc. VP 150.5244.7016.5300

633 - TJRS. Direito privado. Falência. Extinção. Indenização. Reparação do dano. Descabimento. Exercício regular de um direito. Duplicata. Quitação parcial. Devolução. Descabimento. Dedução. Ação de desconstituição de cheque e indenizatória por dano moral. Duplicatas impagas. Protesto. Autora demandada em ação de falência ajuizada pelo réu, cuja extinção veio a ser declarada em face de erro no procedimento. 1. Duplicatas. Prova do pagamento.

«Alegação de quitação do débito que, em regra, se evidencia com a posse dos títulos ou mediante recibos. Ausência de prova nesse sentido. Pagamento apenas parcial e realizado com atraso.... ()

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Doc. VP 150.3743.4012.6500

634 - TJSP. Cambial. Cheque. Ação declaratória de anulação de título cumulada com sustação de protesto. Negócio jurídico celebrado entre duas pessoas jurídicas, isto é, entre a ré e a empresa em que o autor é sócio. Pagamento efetuado pelo autor por sua própria conta e risco. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.3124.0008.3500

635 - TJSP. Dano moral. Indenização. Devolução indevida de cheque. Arbitramento que deve ser em valor compatível com a lesão experimentada. Lesão de menor gravidade posto que ausente maior publicidade do fato mediante protesto ou inscrição em cadastro negativo de crédito. Ação parcialmente procedente. Recurso provido para tal fim

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Doc. VP 144.2833.3003.0500

636 - TJSP. DANO MORAL. Responsabilidade civil. Subtraídos do interior de agência bancária, em decorrência de assalto, talonários de cheques de cliente, totalizando oitenta cártulas, patente a responsabilidade da instituição, que deu ensejo, pela falha no serviço, à compensação de algumas delas e promoção de protestos de outras, obrigando o correntista a resgatar investimentos que possuía, comprometendo sua programação financeira afora não ter sido ressarcido plenamente, com correção monetária, daquilo que lhe foi tirado. Indenização de rigor. Recurso não provido.

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Doc. VP 140.3545.9017.9400

637 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Cambial. Cheque. Devolução pela alínea «12. Inscrição indevida em cadastros restritivos. Hipótese em que a sustação deveria ocorrer por motivo de furto que enseja devolução pela alínea «28 (Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio), o que não acarretaria a inscrição nem o protesto, dificultando sobremaneira a circulação do cheque. Ausência, ainda, de conferência de assinatura. Dever de indenizar reconhecido. Desnecessidade de comprovação dos danos, eis que evidenciado pelas circunstâncias do próprio fato. Inexistência de excesso ou extrapolação quanto ao valor da condenação. Recurso improvido.

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Doc. VP 140.9045.7001.2700

638 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Cambial. Emitente de cheque que efetuou o pagamento do débito nele documentado diretamente ao antigo portador, mas não exigiu a devolução do título com a respectiva quitação na cártula. Quitação sem efeitos perante o terceiro portador do título. Aplicação dos princípios da cartularidade e da literalidade. Cártula levada a protesto por terceiro que não integra a relação jurídica processual e que não teve sua má-fé comprovada. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta da ré e os alegados danos morais. Declaratória de inexigibilidade cumulada com cancelamento de protesto e indenizatória julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.0752.0003.9600

639 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Efetivado protesto de cheque por empresa que, em princípio, se mostra como atual credora do título que fora conferido a outrem pelo emissor, inadmissível se promova demanda contra aquele primeiro recebedor, que veio a colocar a cártula em circulação, ordem de pagamento à vista, literal e autônoma, sem causa. Decisão extintiva do processo mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 150.3563.7001.1800

640 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Ação monitória. O pagamento de cheques nominativos a terceiro, que não o endossatário, deve dar-se apenas se houver o endosso ou a comprovação da cessão civil, não sendo, mera detenção das cártulas, suficiente para investir o portador do direito de haver o crédito estampado. Lei 7.357/1985, art. 17, «caput. Inexistência de legitimidade para a exigência do pagamento dos títulos. Extinção do processo mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 146.8743.5007.3400

641 - TJSP. Família. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. «Buffet. Casamento. Prestação de serviço defeituoso caracterizada. Sustação do cheque por desacordo comercial. Protesto do título. Cabimento. Dano moral não configurado nesta hipótese. Entretanto, a prestação de serviço imperfeito em um evento único na vida de uma mulher, enseja a indenização em razão da angústia, decepção, humilhação e frustração sofridas em dia especial. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 165.2891.8007.0900

642 - TJSP. Cambial. Cheque. Anulatória precedida de cautelar de sustação de protesto. Título emitido como parte de pagamento de compra de veículo usado. Alegado vício na coisa. Não comprovação. Título descontado junto a terceiro de boa-fé. Não sujeição a exceções pessoais oponíveis ao beneficiário original. Ação improcedente. Recurso provido

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Doc. VP 165.1531.9017.5000

643 - TJSP. Cambial. Cheque. Pretensão à declaração de nulidade de título, precedida de pretensão de sustação de protesto. Cártula emitida pela autora em garantia de empréstimo contraído por terceira pessoa. Circunstância em que os princípios da abstração e da autonomia não são absolutos, havendo exceções oponíveis ao endossatário. Recurso não provido.

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Doc. VP 335.1109.1466.1974

644 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Em suas razões recursais, o reclamante, ora agravante, defendeu que o protesto interruptivo da prescrição, ajuizado pelo sindicato, abrangeria as horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, uma vez que asseguraria o direito de postular horas extraordinárias, independentemente do fato que lhes deu origem. Dessa forma, não há como se vislumbrar a afronta aos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 840, § 1º, da CLT e 726 do CPC, que não versam, especificamente, sobre o tema ora em exame, além de não se divisar a ofensa ao princípio da legalidade insculpido no, II da CF/88, art. 5º. Por outro lado, a divergência jurisprudencial suscitada não impulsiona o apelo ao processamento, ante o óbice da inespecificidade, fundado na Súmula 296, I, uma vez que os julgados colacionados não guardam identidade com a exata questão debatida no presente processo, alusiva ao fato de o protesto interruptivo da prescrição não haver abrangido as horas extraordinárias específicas do intervalo intrajornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE HORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional reformou a sentença, para considerar válidos os controles de jornada anexados ao processo, por observar que os registros são variáveis e que os documentos estão devidamente assinados pelo autor, além de consignarem, não só a realização de horas extraordinárias em diversas oportunidades, como também dias em que o período do intervalo foi inferior a 01h. Considerou, de tal sorte, que a prova documental descaracteriza a versão do reclamante, a respeito da suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada. Acrescentou, ainda, que a prova oral restou dividida, não sendo hábil para afastar o que restou demonstrado pela prova documental e que o reclamante confirmou, em seu depoimento pessoal, que as funções inerentes ao cargo de gerente administrativo que ocupa incluem controlar a jornada praticada pelos empregados da agência, com exceção do gerente geral, a quem se subordina. Ato contínuo, a Corte Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo e, não obstante tenha reafirmado a validade dos cartões de ponto para a apuração da jornada, consignou que, quanto aos dias em que as marcações estão incompletas, prevalece o entendimento de que a reclamada não se desonerou de seu ônus da prova, de modo que deve ser considerada a jornada indicada na petição inicial, com as limitações dos demais elementos de prova, à luz da Súmula 338 . Dessa forma, entendeu que a melhor sistemática que permite reconstituir a verdadeira jornada praticada pelo reclamante, quanto aos dias em que não há marcações, é a adoção da média das horas laboradas no mesmo período de apuração, conforme seja observado nos dias em que as marcações de começo e término de jornada estão completas. Já em relação ao registro do intervalo intrajornada, concluiu a Corte Regional que, nos dias em que não há marcações ou que ela é apenas parcial, deve ser acolhido o tempo de 30 minutos, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal. Vê-se, assim, que, ao considerar que os registros de jornada continham marcações variáveis e a assinatura do empregado, reconhecendo, de tal sorte, a validade das anotações, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a primeira parte da Súmula 338, I. Por outro lado, ao condenar o reclamado ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma pleiteada na exordial e confirmada no depoimento pessoal, em relação aos dias em que não há marcação ou que ela é apenas parcial, em atenção à regra de distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional decidiu em harmonia com o item II da Súmula 338. Também em consonância com o referido verbete sumular está a decisão regional que, para os dias em que não há marcações, considerou que deve ser adotada a média das horas laboradas em relação ao mesmo período de apuração, conforme se observar nos dias em que as marcações de início e fim de jornada estão completas, mormente diante do que preconiza da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, no sentido de que « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. Tem-se que, para os dias em que a jornada não restou corretamente anotada nos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada informada na petição inicial restou elidida pela prova documental constante no processo. Ademais, sobre as premissas fáticas registradas pelo Colegiado de origem de que a prova documental infirmou as alegações autorais sobre a suposta obrigatoriedade de registrar o intervalo intrajornada de 01h e de ser impossível a anotação da totalidade da jornada, além de a prova oral dividida não ser hábil a afastar o que restou demonstrado pela prova documental, incide o óbice da Súmula 126. Incólumes, nesse contexto, os arts. 74, § 4º, e 818 da CLT, 373 do CPC. Não se vislumbra, ainda, contrariedade à Súmula 338, mas sim a sua detida aplicação, já que é previsto, expressamente, que a presunção de veracidade da jornada de trabalho decorrente da não apresentação de controles de frequência pode ser elidida por prova em contrário, o que se observa na hipótese vertente. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), pois os arestos colacionados não consideram a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, referente à idoneidade dos cartões de ponto apresentados, para fins de comprovação da jornada. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. SOBREAVISO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, acerca do indeferimento do pedido ao pagamento da parcela sobreaviso, ao fundamento de que é incontroversa a extinção da parcela «adicional de sobreaviso cash, em novembro de 2009, e que, em relação ao período posterior a essa data, não há qualquer prova nos autos de que o reclamante atendesse a chamados fora do horário ou que necessitasse permanecer em sua residência para aguardar ser chamado pela empresa, evidenciando que não houve restrição à liberdade de locomoção. Nesse contexto, uma vez não comprovado e sequer alegado pelo reclamante o labor em regime de sobreaviso a partir da extinção do benefício, a Corte Regional julgou ser indevida a pretensão autoral. Dessa forma, para se acolher as alegações do reclamante, no sentido de ter permanecido em regime de sobreaviso, mesmo após a extinção da parcela paga pelo reclamado, far-se-ia necessário proceder ao reexame do acervo fático probatório do processo, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE AGÊNCIAS EM DIVERSAS CATEGORIAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento das diferenças salariais pleiteadas em decorrência de suposto critério discriminatório imposto pelo reclamado, em relação às comissões percebidas por empregados que exercem as mesmas funções, porém em agências de porte distintos. Para tanto, registrou que a classificação das agências de acordo com as regiões de mercado não afronta o princípio da isonomia, uma vez que o trabalhador não tem direito ao enquadramento em classe e região a que não está inserido. Esclareceu, no aspecto, que não se trata de diferenças salariais em relação a labor prestado na mesma localidade, como disposto no CLT, art. 461, de modo que a classificação das agências, em razão de seu porte e volume de trabalho, não configura ofensa à isonomia, desde que não haja violação do CLT, art. 468, o que não se vislumbra na espécie. Como bem ressaltado pelo Tribunal Regional, houve uma definição da diretriz estratégica, totalmente amparada no poder diretivo do empregador, a fim de se buscar a eficiência econômico-operacional. Considerou-se legítimo, dessa forma, que o empregador, ao verificar a dificuldade de preencher vagas em agências de grande movimento, implemente medidas com a finalidade de corrigir distorções salariais e de lotação dos empregados, por meio de critérios remuneratórios voltados a atrair trabalhadores para esses locais. Nesse contexto, esclareceu, ainda, que, ante a diversidade de condições existentes nas diversas cidades e regiões do Rio Grande do Sul, não pode um empregado de uma agência do interior do Estado pretender a equiparação salarial com outro empregado de agência localizada na capital, ainda que perante o mesmo empregador, levando-se em consideração as diferenças de custo de vista, de desenvolvimento social e econômico e de necessidades básicas. Concluiu, assim, ser plenamente justificável a distinção dentro dos quadros da reclamada, quanto aos pisos salariais para regiões diversas. Tem-se, pois, que para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que o reclamado diferenciava os empregados que exercem as mesmas funções, tão somente em razão do porte da agência, e de que não haveria diferença entre os critérios de perfeição técnica e, sobretudo, da produtividade (uma vez consignado que o sistema do reclamado observa não só o porte, mas também o volume de trabalho das agências), seria necessário o reexame da conjuntura fática-probatória consignada no processo, o que não se admite nesta instância especializada, nos termos da Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEFERIMENTO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, mesmo após o advento da Constituição Federa[l de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Nesse sentido, os termos das Súmulas 219, I, e 329. Esta Corte Superior também possui entendimento de que não se aplica à Justiça do Trabalho, para fins de condenação em honorários advocatícios, o comando dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, considerando haver norma específica disciplinando a matéria na seara trabalhista (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento dos honorários advocatícios, registrando, para tanto, que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita, além de não estar assistido por seu sindicato de classe. Entendeu, ainda, não haver falar em compensação por perdas e danos. Ao assim decidir, adotou entendimento em conformidade com este Tribunal Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ABONO DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença, quanto à ordem de integração da parcela «Abono de Dedicação Integral - ADI na base de cálculo das gratificações semestrais. Para tanto, consignou que a referida parcela foi instituída pela Resolução 3.320, a qual lhe atribuiu natureza de abono, sendo que tal destinação consta no próprio nome do benefício. Fez constar que, da leitura da norma que criou o benefício, se extrai, claramente, que a sua finalidade é a de contraprestação à maior responsabilidade exigida do empregado no desempenho de suas funções. Registrou, ainda, que, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono detém natureza salarial e, por conseguinte, deve compor a base de cálculo das parcelas calculadas sobre o salário. Nesse contexto, considerou que, em face da previsão constante nos arts. 54 e 58 do Regulamento Pessoal do Banco reclamado, é devida a integração do ADI na base de cálculo da gratificação semestral. Ocorre que, não obstante a Corte Regional, em sua decisão, reporte-se aos citados artigos do Regulamento da empresa não procedeu à transcrição, tampouco o relato sobre o conteúdo neles previsto e sequer foi instada a tanto por meio de embargos de declaração. Nessa linha, as alegações do reclamado, no sentido de que as normas internas não incluiriam, expressamente, o ADI para o cálculo do benefício da gratificação semestral, e de que o Tribunal Regional, ao ampliar a base de cálculo da referida gratificação, teria decidido ao arrepio do que dispõe o Regulamento Empresarial, carecem do necessário prequestionamento. Incide, por consequência, o disposto na Súmula 297, a obstaculizar o processamento do recurso de revista, de modo que não é possível vislumbrar a indicada afronta aos arts. 114 do Código Civil, 444 da CLT e 5º, II e XXXVI, da CF/88. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. BANRISUL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional consignou que a «remuneração variável 1 e a «remuneração variável 2 estão relacionadas ao volume de vendas e ao atingimento de metas por parte da agência, o que evidencia que eram pagas em função do trabalho realizado pelo empregado, do que se extraiu a sua natureza salarial, na forma do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, ainda, que as parcelas «bônus e prêmios consistiam em pagamentos decorrentes de premiações por produtividade, pelo atingimento de metas da agência, concluindo, de tal sorte, que as referidas parcelas indicadas relacionam-se ao volume de vendas do autor, além de serem pagas habitualmente, o que julgou ser incontroverso, em face das alegações de defesa do reclamado. Fez constar, ainda, que, uma vez evidenciada a natureza salarial das verbas, pouco importa, para fins de integração no cálculo de parcelas que são apuradas sobre a remuneração, se o pagamento era sazonal ou variável. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença, quanto ao deferimento dos reflexos postulados em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, horas extraordinárias pagas e FGTS. Sendo assim, para se acolher a tese do Banco reclamado de que as parcelas «remuneração variável 1, «remuneração variável 2 e «Bônus Campanha CDB não ostentariam natureza salarial, mas indenizatórias, além de não serem pagas com habitualidade, far-se-ia necessário o reexame do conteúdo fático probatório que deu suporte à Corte Regional em sua decisão, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Ademais, quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 444 da CLT, não houve emissão de tese no acórdão regional acerca da validade de norma coletiva. Incólumes dos dispositivos citados. Também não se vislumbra ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. No que se refere à indicação de ofensa ao CCB, art. 114, não se constata a referida violação, pois o Tribunal Regional apenas efetuou o enquadramento das verbas tal como previsto no regulamento do banco empregador. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-MORADIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA . NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se que o reclamado não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, pois, nas razões de seu recurso de revista, não procedeu à transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dos temas em epígrafe. Registre-se que o trecho apresentado no tema «protesto interruptivo da prescrição (fl. 1885) integra a sentença e não o acórdão regional. Esclareça-se, ainda, em relação aos temas «base de cálculo das horas extraordinárias e «base de cálculo do intervalo intrajornada o idêntico trecho transcrito às fls. 1895 e 1923 é insuficiente para demonstrar o detido prequestionamento das matérias, já que sequer expõe os fundamentos adotados pela Corte Regional em sua decisão, inviabilizando, até mesmo, que a parte realize o adequado cotejo analítico com os dispositivos que entende violados. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as normas coletivas, que conferiram natureza indenizatória às parcelas «cheque-rancho (verba paga aos empregados do Banrisul como auxílio-alimentação) e «vale-refeição, devem ser consideradas válidas e aplicáveis, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Nesse passo, seguindo a supramencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte Superior entendia que a controvérsia acerca da modificação posterior da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação não envolveria a validade ou não da norma coletiva. Ocorre que, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo Excelso STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), importa conferir validade à norma coletiva que estipula a natureza indenizatória ao auxílio- alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua adesão do empregador ao PAT. Precedentes de Turma desta Corte Superior. No caso, a Corte Regional consignou que o reclamante foi contratado no ano de 1978, data anterior à adesão do Banco ao PAT. Registrou, ademais, que a Resolução 3.395-A de 1990, que instituiu o cheque-rancho, bem como a norma coletiva, firmada no mesmo ano, não fizeram referência à natureza indenizatória da parcela. Da mesma forma, fez constar que o vale-refeição, instituído pela negociação salarial de 90/91, também não teve a sua natureza jurídica definida, de modo que deve ser presumida a natureza salarial. Concluiu, assim, que as normas coletivas posteriores, que atribuam natureza indenizatória às verbas cheque-rancho e vale-refeição, implicam alteração lesiva ao contrato de trabalho, sendo, pois, inaplicáveis ao reclamante. Desse modo, na presente hipótese, tem-se que o Colegiado Regional, ao reconhecer a natureza salarial das parcelas cheque-rancho e vale-refeição/alimentação, deferindo os reflexos nas demais verbas, deixando de aplicar a previsão contida nas normas coletivas, referentes à natureza indenizatória das reportadas parcelas, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 294, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANRISUL. PARCELA «FÉRIAS ANTIGUIDADE". PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição incidente sobre a supressão da parcela «férias antiguidade, instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em novembro de 1991, atrai a aplicação da prescrição total, conforme teor da Súmula 294. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para afastar o pronunciamento da prescrição total, por entender que, sendo o benefício das «férias antiguidade parcela de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, deve ser aplicada a prescrição parcial. A decisão regional, portanto, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 266.4784.1299.7931

645 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REQUISIÇÃO, VIA SISBAJUD, DE CÓPIA DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS CORRENTE E DE INVESTIMENTOS, FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, CONTRATOS DE CÂMBIO, CÓPIAS DE CHEQUES E EXTRATOS DE PIS E FGTS EM NOME DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO. POSTULAÇÃO DO PARQUET QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS FUNÇÕES DO SISBAJUD. MEDIDA QUE SE REVELA ÚTIL, DIANTE DA POSSBILIDADE DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. PROVIDÊNCIA ALMEJADA QUE SE COADUNA COM O OBJETIVO DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROCESSO, SENDO FORMA DE ESGOTAR OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS DO EXECUTADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 153.0561.8005.2000

646 - TJSP. Cambial. Cheque. Emissão por procurador legítimo. Cártula emitida em branco. Possibilidade de preenchimento pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto. Abusividade. Inocorrência. Documento que preserva as características de liquidez, certeza e abstração, ensejadores da cobrança executiva. Embargos à execução julgados improcedentes. Recurso não provido.

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Doc. VP 145.4863.9013.4300

647 - TJSP. Cambial. Cheque. Título perdido, subscrito por pessoa diversa da do respectivo titular. Circunstância que retira a própria validade da cártula, independentemente de eventual indiligência na comunicação da perda, não se havendo de falar na sua exigibilidade por terceiro de boa-fé. Estabelecimento comercial que assume como risco do negócio, a recepção de cheque inválido, e que, de outro lado, não demonstrou haver-se cercado dos cuidados que lhe incumbiam. Ações cautelar de sustação de protesto e declaratória de nulidade do título protestado procedentes. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.3203.2005.7100

648 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Conta corrente conjunta. Cheques sem provisão de fundos emitidos por ex-marido. Negativação do nome da autora em órgão de cadastro de proteção ao crédito. Inadmissibilidade. Não pode o titular de conta corrente conjunta que não tenha lançado sua assinatura no cheque sofrer as consequências da inadimplência, visto que, na forma da lei, não é considerado coobrigado cambial, não havendo que se falar em solidariedade passiva na hipótese. É assente na jurisprudência do STJ, o entendimento de que o co-titular da conta-corrente conjunta apenas detém solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, pois cada um deles tem autorização para movimentar livremente a conta, sem que isso implique responsabilidade solidária por cheque assinado pelo outro correntista. A autora foi submetida a vexame social que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais, devendo sua fixação ser feita em consonância com o seu caráter punitivo ao ofensor e compnsatório ao ofendido, tendo como parâmetro a capacidade econômica do causador do dano. Recurso provido, tornando definitiva a tutela antecipada inicialmente concedida, para condenar o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 6.000,00 à autora.

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Doc. VP 157.2142.4001.0200

649 - TJSC. Ação rescisória. Erro de fato. Ocorrência. Circunstância despercebida pelo magistrado singular, a ponto de determinar erroneamente sua convicção, em clara relação causal. Premissa equivocada reeditada pela decisão rescidenda. Configurada a hipótese ensejadora da rescisória, descrita no, IX, da legislação processual civil. Inadimplência decorrente da emissão de cheques sem provisão de fundos, justificadora da inscrição da consumidora nos cadastros de órgão de proteção ao crédito. Desconstituição da decisão, julgando-se, em juízo rescisório, improcedente a ação indenizatória.

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Doc. VP 138.7244.4005.7600

650 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Apresentação de cheque falsificado para pagamento. Data da emissão visivelmente adulterada. Responsabilidade do banco pela devolução da cártula, com consequente protesto. Fornecedor de serviços que responde pelos danos decorrentes da sua atividade. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Valor indenizatório fixado com razoabilidade. Recurso provido.

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