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Jurisprudência sobre
juizao especial criminal

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Doc. VP 218.0979.3764.8418

601 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS X JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

Consta do relatório do inquérito que «[o] motivo das agressões seria porque o acusado possui uma namorada, que está grávida dele, mas ele não quer que ela tenha contato com sua família de jeito nenhum. A referida namorada entrou em contato telefônico com a vítima para reclamar sobre a falta de assistência do acusado e ele descobriu e foi cobrar explicações da avó.. O art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência. Percebe-se, assim, que é desnecessária a discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida. No caso, cuida-se de imputação de crime, em tese, praticado pelo neto contra a avó, incidindo o, II da Lei 11.340/2006, art. 5º. JULGO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.... ()

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Doc. VP 408.0556.2250.4211

602 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ESCORREITA.

Réu condenado pela prática do delito do art. 213, c/c ao CP, art. 226, II, a 12 anos de reclusão, em regime fechado, concedido o direito de apelar em liberdade. Preliminares rejeitadas. Incompetência absoluta. Nenhum prejuízo concreto foi demonstrado à defesa do apelante. Nulidade de algibeira - Questão preclusa. Conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, da autoria e da materialidade. Palavra da vítima possui especial relevo, corroborada pelos demais depoimentos em juízo. Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, «f, e da majorante específica do CP, art. 226, II - Tema Repetitivo 1215. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 606.4418.5673.5978

603 - TJSP. Juizado Especial Criminal - Recurso inominado interposto por Felipe Lemes da Silva contra r. sentença que o condenou à pena de «9 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de prestação de serviços à comunidade «pela prática dos crimes definidos no art. 150, § 1º e § 4º, III, do CP e Lei 11.343/2006, art. 28, «caput, Ementa: Juizado Especial Criminal - Recurso inominado interposto por Felipe Lemes da Silva contra r. sentença que o condenou à pena de «9 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de prestação de serviços à comunidade «pela prática dos crimes definidos no art. 150, § 1º e § 4º, III, do CP e Lei 11.343/2006, art. 28, «caput, c/c na forma do art. 69, «caput, do CP - Alega, em resumo, que a pena é frágil, não tendo restado comprovado o dolo de violação do domicílio - Diz, também, que a pena é exacerbado, sendo cabível o regime aberto - Resposta ao recurso (fls. 133/136) - Há prova suficiente, inclusive confissão extrajudicial, dando conta do ingresso do acusado no interior das dependências da vítima - Outrossim, «é certo que o estabelecimento industrial se insere no conceito de «casa, eis que se tratava de compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce atividade profissional ou atividade (art. 150, § 4º, III, do CP) - Da mesma forma o encontro da droga, para consumo próprio, em poder do acusado, consoante se infere do depoimento de policiais militares - Em relação à pena, mantenho-a, por entender que o juízo, de forma bem fundamentada, demonstrou que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, presente também a reincidência, que conduz do regime prisional mais grave - Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

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Doc. VP 103.1674.7212.0200

604 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação. Recusa pelo Ministério Público.

«Cabe ao Ministério Público decidir se o agente reúne ou não as condições e circunstâncias favoráveis para a obtenção do benefício da transação.... ()

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Doc. VP 217.2794.2222.8149

605 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OMISSÃO DE SAÍDAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. O réu H. maior de 70 anos na data da decisão, teve as seguintes penas fixadas para cada crime pelos quais condenado: para o delito de organização criminosa, 04 anos e 06 meses de reclusão, para o crime de omissão de saída, 02 anos de reclusão, e, para o crime de falsidade ideológica, 01 ano de reclusão. Aos réus P. C e V. foram fixadas as penas de 02 anos de reclusão, para o crime de omissão de saída, e, quanto aos dois primeiros, ainda, foi fixada a pena de 01 ano de reclusão, para o delito de falsidade ideológica. Segundo o disposto no CP, art. 109, V, as reprimendas até 02 anos de reclusão, prescrevem em 04 anos. Quanto à pena maior de 04 anos, prescreve em 12 anos, segundo o CP, art. 109, III, mas deve, no caso, ser reduzido o prazo em metade, pela idade do réu H. quando da sentença, resultando o prazo prescricional em 06 anos. Ademais, conforme o artigo 114, II, do CP, a pena de multa, quando cumulativa, prescreve no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade. In casu, percebe-se que os referidos lapsos temporais transcorreram entre o dia do recebimento da denúncia, em 31/03/2017, e a data em que foi publicada a sentença penal condenatória, em 25/03/2024, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva do prazo prescricional. Vai declarada, de acordo com o disposto nos arts. 107, IV, 109, III e V e 115, todos do CP, a extinção da punibilidade dos réus em relação aos crimes retro mencionados, porque operada a prescrição retroativa. Prejudicado o mérito dos apelos em relação aos referidos réus e delitos.  ... ()

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Doc. VP 293.4804.0233.7599

606 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, §4º, I, DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REINCIDENTE ESPECÍFICO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO PERICIAL - CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL - INVIABILIDADE - RÉU MULTIRREINCIDENTE - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - REGIME ABRANDAMENTO - IMPRATICABILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA

-Para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar «a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. (STF, HC 84412, Relator Min. CELSO DE MELLO). ... ()

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Doc. VP 823.0619.6449.9185

607 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - PRELIMINARES - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES - BUSCA PESSOAL - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM DO AGENTE - NULIDADE DAS PROVAS - INVIABILIDADE - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DAS PENAS - MINORANTE ESPECIAL - FRAÇÃO REDUTORA APLICADA EM PATAMAR MÍNIMO - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 01.

A mera visualização de notificações na tela de bloqueio de aparelho celular, sem qualquer conduta ativa dos agentes estatais para acessar ou decifrar dados protegidos, durante abordagem policial, não configura invasão à intimidade ou violação ao sigilo das comunicações. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas ao crime, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal no suspeito, bem ainda o ingresso em casa alheia, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessas ações. 03. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas no imóvel em que se encontrava a acusada, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão da agente e pelas demais provas documentais aninhadas nos autos, a condenação da ré é medida que se impõe. 04. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em co ntrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor da agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo.05. A redução das reprimendas pela minorante especial prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, deve se dar de acordo com a quantidade e natureza da droga apreendida, bem como levando-se em consideração a personalidade e a conduta social do agente. 06. Existindo nos autos provas de que a acusada, no exercício da traficância, envolvia adolescentes na venda de substância proscrita, mister a manutenção da majorante insculpida na Lei 11.343/06, art. 40, VI. 07. A sentenciada primária, ostentando circunstâncias judiciais favoráveis, cuja reprimenda seja igual ou inferior a quatro anos, cumpri-la-á, desde o início, em regime aberto. 08. Satisfeitos todos os requisitos insculpidos no CP, art. 44, notadamente diante do quantum de pena imposto e a primariedade da ré, as penas restritivas de direitos substituem a privativa de liberdade.... ()

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Doc. VP 205.8175.5000.2100

608 - TJRJ. Competência. Juizado especial criminal. Conflito negativo de jurisdição. Processo submetido ao rito dos juizados especiais. Autor do fato não localizado. Declínio de competência para o juízo comum, que suscitou conflito. Lei 9.099/1995, art. 66.

«1 - O Suscitante alega que o Suscitado, sem que tenham sido esgotados os esforços para a localização do Autor do Fato, declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos àquele Juízo. Destaca que o Juizado Especial tem berço constitucional e que só se justifica a remessa ao Juízo comum em situações excepcionais, salientando que a mera expedição de ofício ou consulta a órgãos públicos não são diligências que demandam complexidade e tampouco são avessas à celeridade, não violando, pois, os princípios que presidem o rito da Lei 9.099/1995 (indexador 4). ... ()

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Doc. VP 210.4060.4363.5626

609 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio qualificado. Revisão criminal. Hipótese do CPP, art. 621 não configurada. Reexame do acervo fático probatório. Agravo não provido.

1 - A revisão criminal é ação autônoma de impugnação cujo objetivo é desconstituir sentença condenatória ou absolutória imprópria transitada em julgado (iudicium rescindens), para, eventualmente, substituí-la por outra (iudicium rescissorium). O cabimento do juízo rescindendo está adstrito às hipóteses de violação do texto expresso de lei penal, contrariedade à evidência dos autos, sentença fundada em prova falsa, prova nova e benéfica à situação do réu e nulidade do processo (CPP, art. 621 c/c CPP, art. 626), não havendo falar em juízo rescisório nesta última hipótese. Tanto o iudicium rescindens quanto o iudicium rescissorium são realizados pelo próprio tribunal que proferiu os julgados, bem como aqueles pertinentes a juízes a ele vinculados. Outrossim, a revisão criminal, à luz do disposto no CPP, art. 621, não se presta à mera reapreciação de prova já examinada. ... ()

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Doc. VP 662.6190.4265.4365

610 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.

Sentença condenando o acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime semiaberto, já considerado o período de detração, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. Concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. SEM RAZÃO A DEFESA TÉCNICA. Do pedido de absolvição quanto ao delito de receptação por fragilidade probatória e ausência de dolo. A materialidade do crime de receptação restou comprovada pelo registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante e auto de apreensão. A autoria se assenta na prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dosimetria readequada. Sabe-se que, quando da fixação da pena, em especial na primeira fase do processo dosimétrico, o julgador possui margem de liberdade na escolha da sanção aplicável ao caso, desde que fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. Majorada acertadamente a pena base diante do elevado valor do bem objeto de receptação, sendo motivo suficiente para considerá-lo como circunstância desfavorável, de acordo com o Laudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículos/Parte de Veículos, onde a motocicleta restou avaliada de acordo com a tabela Fipe no valor de R$ 10.067,00 (dez mil e sessenta e sete reais), bem como pelos maus antecedentes. Todavia, a pena base merece pequeno reajuste para diminuir o quantum fixado pelo sentenciante, de acordo com o princípio da proporcionalidade. Manutenção da agravante da reincidência, quanto ao alegado bis in idem, uma vez que «a agravante da reincidência não representa uma dupla punição do agente pelo mesmo fato delituoso praticado, mas um apenamento mais rigoroso pelo Estado àquele que, não obstante já tenha sido condenado anteriormente, ousou em reiterar na prática criminosa. Verificado que o paciente é reincidente, de rigor a manutenção da agravante prevista no, I do CP, art. 61, não havendo que se falar em bis in idem. (STJ. HC 157.798/RS)". Inalterado o regime prisional semiaberto, considerando os maus antecedentes e a reincidência do acusado, na forma do disposto no art. 33, §§ 2º, «b e 3º do C.Penal. Do pedido de isenção de custas. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO para readequar a pena base do delito de receptação em 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima unitária. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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Doc. VP 608.1741.9862.4031

611 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, §13, CP, PARA VIAS DE FATO - INVIÁVEL - CONDENAÇAO MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA - ADVOGADO DATIVO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.Comprovadas a materialidade e a autoria da lesão e da contravenção de vias de fato cometida em âmbito doméstico contra a mulher, não há se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado.2.A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção.3. O princípio da intervenção mínima, tendo como base a alegação de pacificação social entre as partes, não se aplica quando nos deparamos com uma situação grave, especialmente protegida pelo ordenamento jurídico, como é o caso de crimes de violência doméstica, que recebem tratamento específico na Lei Maria da Penha. 4. Inviável a desclassificação do delito do CP, art. 129, § 13 para Vias de Fato, quando demonstrado que o delito foi praticado nas circunstâncias descritas no art. 121, § 2º-A, do CP. 5. Faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça o réu presumidamente hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública, com conseguinte suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 6. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.3000

612 - STF. Reclamação. Juizado especial criminal. Competência criminal. «Habeas corpus. Decisão de turma recursal de juizado especial. Pedido de liminar em «habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «l. CPP, art. 647. Lei 9.099/95, art. 60.

«Competência do Tribunal de Justiça. Decisão do Supremo nesse sentido. Afronta à autoridade dessa decisão. Caracterização. Desembargador relator que abre vista ao Ministério Público para opinar sobre a competência já reconhecida. Reclamação julgada procedente. Afronta a autoridade da decisão do Supremo que reconheceu competência do Tribunal de Justiça para julgar «habeas corpus o despacho do desembargador relator que, sem apreciar pedido de liminar, dá vista dos autos ao Ministério Público para opinar sobre a competência já reconhecida. ... ()

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Doc. VP 459.2805.0077.4589

613 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

CP, art. 217-A(ALISON) e art. 217-A, caput c/c 29, do CP (GABRIELA). Pena: 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Consta nos autos que, no dia 16 de junho de 2019, por volta das 11h20min, no semáforo da Rua Benvindo de Novaes, próximo à loja Madeirão, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, a ora apelante Gabriela Pereira Guimarães, com vontade livre e consciente, contribuiu para que Alison Pereira de Castro praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a adolescente P. A. R. R. com o fim de obter vantagem econômica. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, Gabriela adentrou o veículo de Alison, juntamente com a vítima, dizendo para esta que iriam apenas passear e ver suas tias. Dentro do veículo, Gabriela recebeu certa quantia de Alison e saiu do carro, deixando-lhe sozinho com a vítima, para que com esta mantivesse relações sexuais. Em seguida, já na Avenida das Américas, s/n, Serra da Grota Funda, Vargem Grande, nesta cidade, Alison, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a referida adolescente, que contava com apenas 12 (doze) anos de idade, na medida em que, de forma lasciva, fez carícias na menor, alisando todo o seu corpo. Recurso defensivo que busca a absolvição dos recorrentes por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação da conduta da apelante Gabriela para o delito previsto no CP, art. 218 ou no ECA, art. 244-A bem como a fixação do regime inicial semiaberto. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição dos recorrentes. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas por meio do auto de prisão em flagrante, do registro de ocorrência, do AECD da vítima, dos relatórios psicológicos elaborados pela casa de acolhimento e pelo núcleo de psicologia do Juízo, do relatório social e do estudo social da vítima, bem como da ata do depoimento especial da vítima e da prova oral colhida tanto na fase policial quanto sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A vítima descreveu, de forma segura, coerente e detalhada, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, toda a dinâmica delitiva. Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas, a palavra da vítima detém relevante valor probante, sendo suficiente para sustentar um decreto condenatório, principalmente quando harmônica com o lastro probatório carreado aos autos. Precedentes. Escorreita a condenação dos apelantes pela prática das condutas descritas nos arts. 217-A, caput, do CP e 217-A, caput c/c 29, do CP, não cabendo aqui o pleito absolutório. Improsperável a desclassificação da conduta (GABRIELA). Não há se falar em desclassificação para a figura do art. 218, 218-B do CP, ou mesmo para o delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-A, pois restou comprovada pelas declarações da ofendida que Gabriela concorreu para o crime de estupro de vulnerável, levando a vítima, mediante ardil, a ingressar no veículo de Alison, alegando que seria para ver suas tias e comprar comida, quando, na verdade, estava previamente combinado com o apelante que estaria vendendo a vítima para a prática de atos libidinosos. Patente o domínio funcional da apelante sobre a ação que lhe coube na empreitada delituosa, nos estritos termos do que dispõe o caput, do CP, art. 29. Descabido o abrandamento do regime prisional. Não deve ser acolhido o pleito de modificação do regime prisional para o menos gravoso, sob pena de não se oferecer resposta penal condizente ao mal causado pela grave conduta criminosa praticada pelos apelantes. Hipótese que trata de condenação por crime hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, art. 1º, VI. O regime fechado mostra-se o mais adequado à gravidade da conduta ilícita imputada aos recorrentes, sendo também o único compatível com a reprovabilidade e a gravidade dos atos praticados. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 214.9645.9184.2849

614 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. VP 720.3029.2562.2585

615 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PEDIDO DE REFORMA DO ACÓRDÃO DA COLENDA 3ª CÂMARA CRIMINAL PARA QUE SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU ¿ NÃO CABIMENTO ¿ A ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VERIFICADA POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO NÃO AUTORIZA O AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL, VISANDO A SUA APLICAÇÃO RETROATIVA, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, SOB PENA DE SEREM VIOLADOS OS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA ¿ SÚMULA 343, DO EG. STF BEM COMO JULGADO RECENTE DO EG. STJ - CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ EM RELAÇÃO A REFORMA DA DOSIMETRIA, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES BEM COMO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO ¿ RECURSO DE REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO NOVA APELAÇÃO ¿ QUESTIONAMENTO DA DOSIMETRIA QUE TEM CABIMENTO RESTRITO À DESCOBERTA DE NOVAS PROVAS, VIOLAÇÃO DO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU DESPROPORCIONALIDADE MANIFESTA NA FIXAÇÃO DA PENA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

1.

Trata-se de ação revisional interposta em favor de Rafael Menezes Beloni, que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada formada e, consequentemente, absolver o requerente. ... ()

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Doc. VP 697.8227.1449.3623

616 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR: - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - MOTIVAÇÃO POR QUESTÕES ATRELADAS AO GÊNERO OU DE VULNERABILIDADE EM RAZÃO DO SEXO FEMININO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - JULGAMENTO SOB A ÓTICA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - DECOTE DO RECOLHIMENTO NOTURNO FIXADO COMO CONDIÇÃO DO SURSIS - NECESSIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

- A

fundamentação sucinta não se confunde com ausência de apreciação de tese defensiva, de modo que não enseja a nulidade da sentença objurgada. ... ()

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Doc. VP 157.5245.5000.0200

617 - STF. Juizado especial criminal. A pena de multa a que se refere o Lei 9.099/1995, art. 85 não é suscetível de conversão em pena privativa da liberdade.

«- Com a edição da Lei 9.268/96, não mais subsiste a possibilidade de conversão, em pena privativa de liberdade, da multa a que se refere a legislação penal, achando-se derrogada, por efeito da superveniência daquele diploma legislativo, a norma inscrita no Lei 9.099/1995, art. 85, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.7600

618 - STJ. Defesa. Cerceamento não caracterizado. Desejo manifestado pelo réu de interpor recurso especial. Novo pedido de progressão ajuizado na Vara de Execução Criminal. Prevalência da defesa técnica mais qualificada.

«Conquanto tenha o paciente manifestado o desejo de interpor recurso especial, a Defesa técnica do paciente não o fez, certamente porque, detendo melhores condições para avaliar o cabimento de tal recurso - sujeito a requisitos específicos de admissibilidade -, deparou com a sua inviabilidade, preferindo ajuizar novo pedido de progressão perante o Juízo das Execuções. Inexistência de cerceamento de defesa.... ()

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Doc. VP 505.5444.7933.0959

619 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

arts. 33 c/c 40, V, da Lei 11.343/06. Pena: 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. RECURSO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º). Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, com vontade dirigida à prática do injusto penal, guardava, trazia consigo e transportava, do Estado de São Paulo para o Estado do Rio de Janeiro, para fins de tráfico, 102 Kg da substância identificada como COCAÍNA, acondicionada em 102 tabletes envolvidos em plástico transparente e rótulo com as cores amarela, azul e vermelha, contendo a inscrição «COLOMBIA, tudo sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar. SEM RAZÃO A DEFESA: Descabida a figura do tráfico privilegiado: A materialidade e a autoria do crime restaram plenamente comprovadas, estando a r. sentença sobejamente fundamentada nas provas produzidas nos autos, não havendo o que se modificar, tanto que sequer houve insurgência da defesa a esse respeito. No tocante ao aventado pela defesa sobre a «situação financeira calamitosa do réu, resta esclarecer que, esse fato não autoriza o apelante a buscar no tráfico ilícito um meio de subsistência, devendo buscar meios lícitos, ainda que informais, para sobreviver. Registre-se, outrossim, que: «Dificuldades financeiras, desemprego, situação de penúria, não caracterizam o estado de necessidade. Para que a excludente seja acolhida mister se torna que o agente não tenha outro meio a seu alcance, senão lesando o interesse de outrem. É necessário, pois, que a ação seja inevitável.. (RT 559/358). O conhecido tráfico privilegiado é previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º como causa de diminuição da pena do crime de tráfico. Para que reste configurado, o tráfico privilegiado necessita do cumprimento de requisitos cumulativos, sendo reconhecido quando o agente é primário e apresenta de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa. Pontua-se que esta não é de aplicação automática ou obrigatória. É facultativa deve ser analisada ao prudente critério do Juiz, em situação excepcional. Ainda que a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não estabeleça a quantidade de drogas como elemento para o reconhecimento - ou não - da diminuta, é evidente a necessidade de que este elemento seja agregado aos demais que formam o convencimento do julgador. Na hipótese, a despeito da sua primariedade, restou demonstrado que o réu, previamente acordado com terceiros, aceitou exercer fundamental papel para o transporte de expressiva quantidade de droga (102 quilos de cocaína), vindo de outro Estado, em veículo extremamente preparado e automatizado para o armazenamento, e para tanto receberia o valor de R$ 20.000,00, para a efetivação do serviço, o que permite concluir que atuava em conjunto com organização criminosa destinada ao tráfico de drogas. Ora, tais evidências apontam para cenário que não se coaduna com a figura do aventureiro do tráfico, ou um «simples mula do tráfico, pois demonstram que se trata de indivíduo com incomum envolvimento com a traficância, denotando dedicação a essa atividade criminosa. Assim, embora não haja registro de condenação criminal definitiva em face do réu, o mencionado benefício deve ser afastado, eis que as circunstâncias concretas da prática do delito e demais elementos probatórios coligidos nos autos revelarem que ele vinha se dedicando de modo sistemático ao tráfico de drogas. Do direito de apelar em liberdade. Improsperável. O direito de recorrer em liberdade não comporta amparo, uma vez que não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenha a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Vale acrescentar que, com a prolação da sentença, evidencia-se um juízo mais forte da culpabilidade. Sua custódia é necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, notadamente porque, neste momento, encontra-se segregado em razão de sentença condenatória, que já corresponde a um indicativo mais forte da sua culpabilidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO... ()

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Doc. VP 519.6720.4963.1042

620 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação contra a Sentença da Juíza de Direito Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Miracema julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, ora apelante, MARLON SILVA FRAGOSO, pela prática da conduta descrita no art. 129, parágrafo 9º, do CP, na forma da Lei 11.340/2006, concretizando-se a pena em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Negou-se a substituição com fundamento no Súmula 588/STJ, concedendo-se o sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições fixadas (indexes 191 e 274). Pretende-se a absolvição do réu, ora apelante, com fundamento nas disposições contidas no CPP, art. 386, VII (CPP), e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato e, caso mantida a condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Persegue, outrossim, a isenção do pagamento das custas processuais (index 229). ... ()

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Doc. VP 593.3590.5609.6484

621 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE PRETENDE A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ALEGANDO QUE SE BASEIA EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS, DE «OUVIR DIZER".

1.

Trata-se de Revisão Criminal proposta por Rodolfo de Azevedo Souza, com base no art. 621, I do CPP, em razão de sua condenação nos autos da Ação Penal 0040545-46.2015.8.19.0014, como incurso no art. 121, § 2º, I, na forma do CP, art. 29, requerendo, em síntese, a cassação da Decisão de Pronúncia, por ter sido proferida com fundamentação inidônea, baseada em testemunhas de «ouvi dizer, o que não é aceito pela jurisprudência dominante do c. STJ (index 02). ... ()

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Doc. VP 788.1610.0418.5572

622 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR MÁCULA NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO INVIABILIZADA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SUSPENSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.

- O

reconhecimento fotográfico, sobretudo durante a fase do inquérito policial, deve necessariamente atender às disposições e formalidades exigidas pelo CPP, art. 226, mas eventual mácula no procedimento não gera a nulidade da ação penal, quando o convencimento do Juízo acerca da autoria delitiva encontra-se amparado em outros muitos elementos de prova presentes nos autos, como ocorreu no caso em voga. ... ()

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Doc. VP 394.8190.7308.5750

623 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E TORTURA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - CABIMENTO - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «E, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM FRENTE AO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE AS INFRAÇÕES EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - INADMISSIBLIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de tortura e estupro de vulnerável imputado ao acusado, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Tendo em vista que a moduladora da personalidade do agente foi valoradas em desfavor do réu erroneamente, é de rigor a redução da pena-base fixada. Reconhecida a agravante do delito praticado contra cônjuge, incabível o reconhecimento da agravante de violência contra mulher na forma da lei específica, sob pena de incorrer em bis in idem. Restando comprovado nos autos que as infrações foram praticadas mediante mais de uma ação, as reprimendas devem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do CP, art. 69, sendo incabível o reconhecimento do concurso formal, previsto no art. 70 do mesmo diploma legal. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é matéria que deve ser analisada pelo Juízo da execução.... ()

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Doc. VP 142.9070.5872.0189

624 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - VIAS DE FATO - ART. 21 DO DECRETa Lei 3688/1941 - VIOLÊNCIA FÍSICA - PAI CONTRA A PRÓPRIA FILHA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

1) A

Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. ... ()

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Doc. VP 211.4222.9757.2020

625 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

1. O acusado foi preso em flagrante mantendo em depósito pequenas doses de maconha e cloridrato de cocaína, após vender drogas para um usuário, emergindo firme dos autos a autoria do crime, devendo ser mantida a condenação. Depoimentos prestados pelos policiais seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 2. Nos crimes de ação múltipla, a prática de mais de um dos núcleos do tipo penal não permite o reconhecimento da continuidade delitiva, sob pena de bis in idem, devendo ser reconduzida a pena ao mínimo legal. 3. O acusado, apesar de tecnicamente primário, não faz jus à causa especial de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, tendo em vista que o usuário de drogas declarou em juízo que não foi a primeira vez que comprou entorpecente com o acusado. Assim, restou comprovada a dedicação do acusado à prática de atividades ilícitas, não sendo o acusado um mero traficante neófito. 4. No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de oito anos de reclusão e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais, abranda-se o regime inicial para o semiaberto. 5. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. 6. Pena que se reduz para 05 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 500 dias-multa. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 848.2352.8510.5058

626 - TJRJ. Revisão Criminal. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621 e seguintes do CPP. Pretensão de redimensionamento da pena.

Condenação do Requerente, por infringência às normas de condutas insculpidas nos arts. 35 e 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial de cumprimento de pena fechado, e ao pagamento de 900 (novecentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão de discussão acerca de dosimetria da reprimenda. Admissão da revisão criminal apenas quando, após lançamento da sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Rol taxativo do CPP, art. 621. Alegação de ação autônoma de impugnação. Reforma da dosimetria. Primeira fase. Afastamento das circunstâncias judiciais valoradas negativamente ante a ausência de fundamentação. Conduta social, personalidade e consequências do crime. Juízo de discricionariedade exercido pela autoridade prolatora da sentença condenatória. Fundamentos para a valoração que se encontram dispostos na sentença. Ausência de ilegalidade. Rejeição. Alegação de necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Requerente que apenas afirmou ter codinome de ``Caverinha¿¿. Súmula 545/STJ que se aplica quando o agente assume a autoria delitiva, ao menos em parte. Hipótese diversa dos autos. Rejeição. Alegação de afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Requerente condenado, em outros autos, pelo delito da Lei 10.826/03, art. 16. Fatos diversos tratados em ações penais diferentes. Ausência de bis in idem. Fração de aumento de pena utilizada de forma fundamentada. Rejeição. Ausência de qualquer novo elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do julgado. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar um novo reexame do processo originário, com fundamento no exclusivo inconformismo do Requerente contra a sentença condenatória. Inviabilidade. Impossibilidade de utilização de revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. Jurisprudência do STJ. Desprovimento da revisão criminal.

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Doc. VP 107.5065.0000.0500

627 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Deslocamento para o Juízo Comum. Causa complexa. Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único e 77, § 2º.

«3. Em se tratando de causa complexa, que dependeu de inquérito policial que durou diversos meses, e na qual há grande dificuldade para a localização do autor do fato, impõe-se o deslocamento da competência para o juízo comum, prosseguindo-se com o procedimento comum ordinário previsto no CPP (Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único e 77, § 2º).... ()

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Doc. VP 911.1707.2570.9154

628 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL.  PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA. 

1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de perigo concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. 2. Pratica o crime do art. 16, parágrafo único (atual § 1º), IV, da Lei 10.826/03, quem porta arma de fogo com numeração suprimida, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir da prova dos autos, não houve dúvida de que a arma e munições apreendidas estavam em poder do acusado, levando-se em conta o relato fidedigno apresentado, em juízo e na fase policial, pelos agentes que participaram da prisão. Não verificadas contradições e inconsistências nos relatos dos policiais, seus depoimentos podem ser considerados como de qualquer outra testemunha, de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado. Ausentes provas que incutissem dúvida razoável no juízo. Condenação mantida.  ... ()

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Doc. VP 220.6291.2846.9705

629 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio. Revisão criminal. Inexistência de violação do CPP, art. 155. Pleito de desclassificação para roubo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Ao contrário do que diz a defesa, a Corte local constatou que a condenação se baseou não somente nos elementos do inquérito, mas também na prova produzida em juízo, de modo que não há ofensa ao CPP, art. 155. ... ()

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Doc. VP 905.3787.1589.6792

630 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal proposta contra o acórdão transitado em julgado da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado deu parcial provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação da requerente nas penas dos arts. 158, caput, e 158, §1º, c/c 14, II, n/f do 71, do CP, bem como redimensionou a sanção penal para 07 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 915.8224.5219.3997

631 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, IV, do CP, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 24 (vinte quatro) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não merece acolhida. A materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas pelas provas dos autos, em especial o auto de apreensão dos DVDs com as imagens das câmeras de segurança, o laudo de exame videográfico com a análise das imagens e pela prova oral colhida nos autos. No dia 27 de junho de 2011, o acusado, ora apelante, juntamente com o corréu, furtou a quantia de R$499,00 do caixa da loja Leroy Merlin, localizada no interior do Bangu Shopping. O apelante, em comunhão de ações e desígnios com o corréu cometeu o crime de furto narrado na denúncia, sendo evidente a presença da qualificadora do concurso de agentes, pois é possível extrair das imagens mencionadas que enquanto um subtraía o dinheiro do caixa, o outro dava cobertura, e posteriormente ambos saíram juntos do local. Em sede policial, a então companheira do apelante reconheceu através das imagens captadas pelas câmeras do Shopping o seu veículo Chevette, cor vermelha, utilizado no crime por seu então companheiro (apelante). Além disso, ela reconheceu a imagem de seu companheiro e do corréu Fellipe no automóvel. Em Juízo, a testemunha confirmou o reconhecimento realizado na Delegacia de Polícia. Não prospera o pleito de reconhecimento do privilégio previsto no §2º do CP, art. 155. Acusado que ostenta quatro condenações definitivas, pela prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra seu comportamento criminoso reiterado. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, conforme prevê o CP, art. 44, III. O benefício não é socialmente recomendável, no presente caso, diante da Folha Penal do réu, que apresenta quatro condenações transitadas em julgado nos anos de 2014, 2016 e 2022, pela prática dos delitos de roubo e furto qualificado, posteriores ao crime apurado nesta ação penal. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 693.6099.4915.5998

632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL).

Recurso defensivo pugnando pela absolvição por alegada insuficiência de provas e, alternativamente, pelo abrandamento do regime prisional para o semiaberto. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa da vítima mostrou-se firme e coesa ao reconhecer os acusados em Juízo como sendo os elementos que praticaram o roubo de seu celular. Aparelho recuperado logo em seguida em poder dos acusados, que foram detidos por populares. Nos crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos. Regime fechado corretamente fixado. Vítima que teve que alterar seus hábitos diários devido ao medo gerado pelo roubo, demonstrando o impacto psicológico e social do crime. Crime de roubo com emprego de arma de fogo praticado em uma passarela, local público extremamente movimentado, aumentando a sensação de insegurança, o que reforça a necessidade de uma resposta penal mais severa, não se coadunando de nenhuma maneira com regime prisional menos gravoso. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 377.1293.1536.3736

633 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CPP, art. 41. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. 

​​​1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente as circunstâncias que envolvem os fatos imputados, como no caso, possibilitando o exercício da defesa.2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 3. Pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo quem traz na cintura revólver calibre .38, marca Rossi, série identifcada, municiado com 06 (seis) cartuchos intactos, arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. A reconstituição dos fatos, a partir da prova coligida, não deixa dúvida a respeito da existência do fato e a sua autoria, a recair sobre o apelante. Conforme narrado pela prova acusatória, em averiguação de informação pormenorizada que dava conta da existência de um indivíduo com as características do réu, em local determinado, ostentando arma de fogo, os policiais efetuaram a prisão em flagrante do acusado, que trazia a arma na cintura. O réu não nega a apreensão da arma, porém, afirma que não a trazia na cintura, referindo que teria havido falsa imputação da posse em razão do seu histórico criminal e por estar utilizando tornozeleira eletrônica. A versão, contudo, não se mostra suficiente para afastar o firme relato apresentado pelos policiais, levando-se em conta que não há nada nos autos que aponte para um eventual interesse em prejudicar o acusado, sob pena de eles próprios responderem por crimes. Condenação mantida. 4. ​​​Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que se constatar fundamentação deficiente ou viciada, contrariedade à lei ou preceito constitucional, ou desproporcionalidade no quantum aplicado. Na hipótese, está justificado o aumento em vista da existência de maus antecedentes e da reincidência. 5. A multa é preceito secundário do tipo pelo qual o réu foi condenado, não havendo previsão legal para a isenção do pagamento.​​​6. O pedido relativo às custas processuais deve ser dirigido à execução, momento adequado para aferir a capacidade econômica do condenado quando exigíveis (cpp, art. 804). Precedentes. No entanto, de acordo com entendimento corrente desta Câmara, cabível a imediata suspensão da sua exigibilidade, na esteira do art. 98, §3º, do CPC, caso preenchidos os requisitos estabelecidos no CPC, art. 99, ambos com aplicação ao processo penal em vista do disposto no CPP, art. 3º. No caso, além de defendido por advogado constituído, a condição de hipossuficiência do acusado não veio adequadamente demonstrada.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ... ()

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Doc. VP 866.8635.8035.3063

634 - TJSP. Apelação criminal. Roubo duplamente qualificado. art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, Sentença absolutória. Recurso ministerial pugnando pela condenação nos termos da denúncia. Possibilidade. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Réu confesso - Reconhecimento do acusado pela vítima em solo policial, ratificado em juízo. Palavra da vítima que possui especial relevância nos delitos da espécie. Relevância do material investigativo produzido em fase inquisitiva. Necessário provimento ao recurso ministerial para condenar o réu como incurso no nas sanções do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. Dosimetria com observância do sistema trifásico. Regime inicial fechado impositivo. Recurso procedente.

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Doc. VP 921.5909.5512.8749

635 - TJSP. Revisão criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima e adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito almejando a absolvição do peticionário, sob o argumento de nulidade dos reconhecimentos realizados na delegacia de polícia e em juízo e, subsidiariamente, a absorção do crime de adulteração de sinal identificador de veículo pelo roubo; a desclassificação do delito de roubo para a receptação; a mitigação da reprimenda. Inviabilidade. Teses já enfrentadas, inclusive, em sede de apelação. Via inidônea ao atendimento da demanda, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Reconhecimento fotográfico policial que foi ratificado mediante reconhecimento pessoal efetuado em juízo, após o peticionário ter sido preso em flagrante dois meses após os fatos, a bordo do caminhão roubado. Inobservância do CPP, art. 226 que não gera nulidade processual. Especial força probatória aos reconhecimentos outrora realizados pela vítima, pessoa que sequer conhecia o peticionário, não possuindo, portanto, motivos para prejudicá-lo, imputando-lhe o crime de roubo a esmo. Cálculo de penas irretorquível. Manutenção da decisão, prestigiando, inclusive, a coisa julgada. Revisão criminal improcedente

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Doc. VP 115.3798.0729.1376

636 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. CODIGO PENAL, art. 155. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 619.7111.3580.1292

637 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Parcial provimento, apenas para determinar a suspensão do feito até julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 2026575-11.2023.8.26.0000 - Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1003517-22.2023.8.26.0541; Relator (a): Fernando Antonio de Lima; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024)   Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Relator(a): Fernando Antonio de Lima Comarca: Santa Fé do Sul Órgão julgador: 1ª Turma Cível e Criminal Data do julgamento: 16/02/2024 Data de publicação: 16/02/2024 Ementa: Voto. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Parcial provimento, apenas para determinar a suspensão do feito até julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 2026575-11.2023.8.26.0000 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 178.2885.4401.1068

638 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 511.8524.8841.5015

639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado, e não increpar pessoa sabidamente inocente. 2) Na espécie, ao depor em juízo, a vítima contou que estava sentada no interior de um ônibus quando, pelo lado de fora da janela, o réu arrebatou-lhe o aparelho celular das mãos; não obstante, conseguiu desembarcar do coletivo e alcançar o réu antes que ele conseguisse repassar o aparelho para uma comparsa; na disputa pelo celular, o aparelho caiu no chão e danificou a tela; então, recuperou o aparelho, mas saiu em perseguição ao réu, que muniu-se com uma pedra e uma garrafa de vidro. O relato da vítima é corroborado pelo testemunho de um policial militar, que viu a cena de perseguição: o réu com uma pedra e uma garrafa de vidro e a vítima o perseguindo com um pedaço de madeira. 3) Ao contrário do alegado pela defesa, não há qualquer contradição entre os relatos fornecidos pela vítima em delegacia e em juízo; apenas o segundo depoimento revelou-se mais detalhado, melhor descrevendo a dinâmica delitiva. De todo modo, pondere-se ser comum a ocorrência de pequenas contradições entre depoimentos, o que não significa que sejam capazes de macular seu valor probatório. O que de essencial para a compreensão dos fatos encontra-se nos autos, não trazendo a dinâmica narrada qualquer dúvida acerca da autoria do crime e de sua tipificação. Conforme se extrai dos autos, inicialmente o réu tencionava cometer um crime menos grave ¿ um fruto ¿ mas, ao ver-se perseguido pela vítima, muniu-se com cacos de garrafa e uma pedra para não ser capturado ¿ vindo a praticar um roubo impróprio. 4) Diversamente do entendimento esposado pelo douto magistrado sentenciante, o fato de haver a vítima recuperado o bem subtraído antes de concretizada a grave ameaça não descaracteriza o crime de roubo impróprio, diante da dicção expressa do §1º, do CP, art. 157. O roubo impróprio se configura não somente quando o emprego da violência ou grave ameaça visa garantir a detenção da coisa subtraída, mas também quando objetiva assegurar a impunidade do agente. 5) Consoante entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o crime de roubo se consuma com a mera inversão da posse da res, ainda que por curso espaço de tempo e que ocorra perseguição imediata do agente (Súmula 582/STJ; RE 102.490). Desprovimento do recurso defensivo; provimento do recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 249.9847.4388.9794

640 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição. Inquérito policial para apuração da suposta prática dos crimes de injúria e de ameaça praticados contra irmã. Redistribuição do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal para o MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ambos da Comarca de Mogi Mirim, em razão de não ser aplicável ao caso a Lei Maria da Penha. Vítima mulher, que não reside junto com a agressora e as ofensas não são baseadas em violência de gênero. Inteligência da Lei 11.340/06, art. 5º, e da Súmula 114, deste Tribunal, a afastar a incidência da Lei Maria da Penha. Competência do MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi Mirim

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Doc. VP 103.1674.7148.9700

641 - STF. Juizado Especial Criminal. Apropriação indébita qualificada.

«Tratando-se de crime de apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III), cuja pena mínima, considerando-se a causa especial de aumento, é superior a 1 ano de reclusão, não tem aplicação o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89.»... ()

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Doc. VP 964.2162.1300.6543

642 - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. ART. 28, “CAPUT”, DA Lei 11.343/06. POSSE DE DROGAS (MACONHA). ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 STF. APLICABILIDADE IMEDIATA DA ATIPICIDADE RECONHECIDA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONTUDO, SEM QUE TENHA HAVIDO DENÚNCIA CRIMINAL E SEM O PROCESSAMENTO DO FATO COMO ILÍCITO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO FATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, PORQUANTO NÃO HOUVE O DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. Entendimento firmado pelo STF, por meio do Recurso Extraordinário 635.659, no sentido de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa" até certa quantidade. ... ()

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Doc. VP 572.5020.6851.8941

643 - TJSP. Revisão Criminal. Fraude do caráter competitivo da licitação. Absolvição por atipicidade da conduta.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas. Provas produzidas que revelaram que o requerente, na qualidade de Prefeito do Município de Sandovalina, autorizou a aquisição de palmeiras, a despeito a ausência de indicação do tipo, quantidade de mudas ou mesmo pesquisa de preços. Irregularidade que não passaria despercebida pelo requerente que, por ocasião dos fatos, exercia o seu segundo mandato. Requerente que, ademais, nomeou os integrantes da Comissão de Licitação que, cientes do direcionamento do procedimento licitatório, inseriram informações inverídicas na ata de julgamento das propostas, com a finalidade de conferir aparência de regularidade a ato nitidamente irregular. Condutas do requerente que contribuíram diretamente para a concretização de aquisição superfaturada, em benefício do real proprietário das mudas de palmeira. Condenação que se amparou em prova inconteste do envolvimento no requerente nos fatos descritos na denúncia. 4. Dosimetria penal. Aumento da pena base que foi devidamente justificado. Circunstâncias da conduta delituosa que, somadas à condição especial do requerente ao tempo dos fatos, conferiram um quadro de maior reprovabilidade. Afastamento correto dos maus antecedentes operado quando do julgamento recursal. Não configuração de erro ou teratologia. 5. Revisão criminal conhecida e indeferida.

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Doc. VP 103.1674.7463.5500

644 - STF. «Habeas corpus. Juizado Especial Criminal. Recurso. Apelação criminal não conhecida. Intempestividade das razões. Ordem denegada. Precedentes do STF. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. CPP, art. 647.

«A apelação para a Turma Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento. Precedente: HC 78.843/MG, Rel. Min. Celso de Mello, «DJ de 30.6.2000.... ()

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Doc. VP 148.1011.1011.8800

645 - TJPE. Conflito de competência. Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher e Vara criminal. Competência do Juiz criminal e não do juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher. Crime cometido em razão da condição de criança da vítima. Declaração de competência do juízo suscitado. Decisão unânime.

«1. As infrações apuradas nestes autos apontam no sentido da não incidência da Lei 11.340/2006, mesmo tendo sido cometidas no contexto doméstico, familiar ou afetivo, seria necessário, para incidência da referida norma, os requisitos cumulativos da relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. ... ()

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Doc. VP 578.1383.7058.4721

646 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Autoria não comprovada pelo conjunto probatório existente nos autos. Ausência de materialidade. Prova oral que não demonstra cabalmente a autoria imputada ao Apelado. ... ()

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Doc. VP 201.6085.5292.7970

647 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO PESSOAL. FIRMEZA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM POSSE DOS RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Defensoria Pública contra sentença que condenou os réus às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, pelo cometimento do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. A defesa indicou a nulidade do reconhecimento pessoal e, no mérito, pede a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a revisão das penas. ... ()

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Doc. VP 652.0648.2883.8634

648 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ERRO DE TIPO E EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CORRETAMENTE NEGATIVADAS. BASILAR MANTIDA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE.

1. Pratica o crime da Lei 10.826/03, art. 14, aquele que transporta munições arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A prova dos autos não deixa dúvida de que o réu portava as munições, abordado que foi na via pública, em seu veículo. Versão do réu no sentido de que apenas entregaria uma encomenda e desconhecia o seu conteúdo inverossímil e incomprovada. Erro de tipo ou outra excludente não caracterizados. Condenação mantida.2. Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que se constatar fundamentação deficiente ou viciada, contrariedade à lei ou preceito constitucional, ou desproporcionalidade no quantum aplicado. O transporte de número expressivo de munições (100) autoriza o recrudescimento da pena pelas circunstâncias mais gravosas do crime, pois extrapola a previsão típica. Pena-base mantida.3. Prestação pecuniária reduzida para o mínimo legal, considerando não haver nenhuma circunstância especial no caso capaz de elevar a sanção substitutiva.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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Doc. VP 797.7489.0568.0337

649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo. Pena: 1 ano e 08 meses de reclusão, e 180 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Absolvido da prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP. Concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelante/apelado, tinha em depósito, para fins de traficância, 6,53g de maconha e 1,02g de Cocaína, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Foram apreendidos R$260,20 em espécie, em notas de baixo valor e um recipiente contendo «pó Royal". Nas mesmas condições de tempo e lugar, o apelante/apelado, de forma livre e consciente, se negou a entregar os telefones celulares (SAMSUNG de capa branca e SAMSUNG de capa preta) que estavam em seu poder aos policiais militares que cumpriam mandado de busca e apreensão no imóvel, destruindo os aparelhos objetivando inovar artificiosamente o estado dos aparelhos para evitar que a polícia tivesse acesso aos dados neles constantes, que seriam objeto de ação penal. SEM RAZÃO A DEFESA. Do pedido de absolvição ou desclassificação da conduta para o delito de uso. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Fotos. Laudos Periciais. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Diligência oriunda de informes anônimos acerca da prática de traficância no local em questão, visando o cumprimento de MBA. Nitidamente demonstrada a traficância. Desnecessário o flagrante de ato de venda de drogas. A tese de posse para consumo pessoal não encontra ressonância na prova dos autos. Não há falar em fragilidade probatória ou desclassificação para uso. Da exclusão ou redução dos dias-multa. Inviável. A situação econômica do apelante/apelado não possui influência na fixação do número de dias-multa, mas apenas na definição do valor unitário de cada dia-multa, o qual já se encontra fixado no patamar mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Descabido o pedido de condenação pelo crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP. O delito supramencionado traduz tipo penal que visa proteger a própria administração pública, mais especificamente a administração da justiça, sobretudo que no que diz respeito aspectos como boa-fé e honestidade processuais. A fraude processual é imputada ao agente que pratica algum ato intencional, que visa à alteração da realidade fática, com o propósito de induzir em erro o juiz ou o perito. Dependerá da demonstração de que o agente agiu com vontade consciente de enganar a administração da justiça, ainda que o destinatário da prova não tenha se convencido da burla feita pelo infrator. Crime que se consuma de forma antecipada. Desnecessário que a estratagema criada pelo infrator seja capaz de, efetivamente, induzir em erro magistrado ou perito. No entanto, não há como reconhecer a subsunção do tipo penal à conduta praticada pelo apelante/apelado. Sob o ponto de vista da voluntariedade do agente, anuncia-se o dolo, aliado ao fim especial de agir. Nota-se que o animus daquele que comete o crime de falsidade processual deve ser dirigido a induzir a erro Juiz ou Perito em processo civil, administrativo ou criminal. Para ser configurada a prática do crime em questão não é suficiente, como no caso presente, a mera destruição dos aparelhos celulares (SAMSUNG de capa branca e SAMSUNG de capa preta), sendo necessária a destruição consciente de elementos probantes e o dolo específico (elemento subjetivo especial do tipo) de induzir o juiz ou perito em erro. De acordo com o acervo probatório, a intenção objetiva do apelante/apelado foi se livrar de possível evidência em seu desfavor, não ficando revelado, como intenção ou dolo específico, o interesse na fraude do processo ou da medida cautelar em curso (MBA) de maneira artificiosa, com o fim específico de induzir o juízo em erro. Não há como atribuí-lo a conduta de inovar artificiosamente o processo ou investigação criminal, sob o argumento de quebra de seus próprios aparelhos celulares durante o cumprimento de MBA. Frise-se que o delito em apreço consiste no ato de alterar, mediante artifício ou ardil, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito no âmbito de um processo penal, ainda que este não tenha sido iniciado. Exige-se que o sujeito ativo provoque uma simulação ou dissimulação que inove o estado de coisa e que seja idônea a induzir em erro o juiz ou o perito. Assim, a destruição de um aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico não configura fraude processual, pois ausente o uso de artifício ou fraude com o objetivo de induzir a erro a autoridade judiciária ou o perito. O dispositivo legal exige uma modificação artificial, ou seja, o emprego de algum meio enganoso, que possa alterar substancialmente o cenário para confundir a percepção da autoridade responsável pelo julgamento ou pela perícia. No caso da destruição dos celulares, embora haja a intenção de suprimir provas, não há o uso de meios fraudulentos para alterar o estado de coisas de modo a induzir a erro. Não há a construção de uma realidade paralela ou a manipulação de elementos que pudessem induzir as autoridades a acreditarem em uma versão falsa dos fatos. Repisa-se que a conduta do agente deve ter o especial fim de agir (dolo específico) de enganar o magistrado ou o perito no bojo do processo criminal. O comportamento praticado não se tratou de um falseamento na realidade de um elemento probatório que pudesse levar um Magistrado a valorar equivocadamente um conteúdo probante. O ato de destruir seus próprios aparelhos celulares não caracteriza uma simulação ou dissimulação que inove o estado de coisa/lugar/pessoa de forma apta a induzir a erro juiz ou perito. Desse modo, afigura-se atípica a conduta perpetrada, não podendo o ato de destruição de seus aparelhos celulares ser caracterizado, in casu, como delito de fraude processual. De rigor a manutenção do decreto absolutório em relação ao crime em comento. Não merece prosperar o pedido de afastamento da causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Os elementos apontados nos autos não demonstram com segurança a prática habitual do tráfico por parte do apelante/apelado. A quantidade de entorpecente apreendido também não é expressiva. Tendo em vista as circunstâncias pessoas favoráveis ostentadas pelo apelante/apelado, cabível a redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, pois o apelante/apelado é primário e, não foi provado, de forma indubitável, que ele integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. Correto o regime aberto fixado na sentença. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e do quantitativo da pena, correto o regime fixado na sentença. Art. 33, § 2º, «c do CP. O regime aberto é compatível com a corporal imposta, suficiente a medida para a reprovação e prevenção da conduta. Inviável o pedido de cassação da substituição da pena corporal. Reconhecida a forma privilegiada do tráfico e em razão do quantum da pena, cabível a substituição da sanção corporal por medida restritiva de direitos. CP, art. 44. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.1000

650 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Dolo eventual. Inocorrência. Lesão corporal culposa. Vítima. Pluralidade. Concurso formal. Juizado especial criminal. Competência. Afastamento. Justiça comum. Recurso em sentido estrito. Desclassificação de lesões corporais dolosas para lesões corporais culposas de trânsito.

«Ausência de demonstração do dolo eventual. Configuração, em tese, de lesões corporais culposas de trânsito. COMPETÊNCIA. ... ()

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