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(DOC. VP 606.4418.5673.5978)

TJSP. Juizado Especial Criminal - Recurso inominado interposto por Felipe Lemes da Silva contra r. sentença que o condenou à pena de «9 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de prestação de serviços à comunidade» «pela prática dos crimes definidos no art. 150, § 1º e § 4º, III, do CP e Lei 11.343/2006, art. 28, «caput», Ementa: Juizado Especial Criminal - Recurso inominado interposto por Felipe Lemes da Silva contra r. sentença que o condenou à pena de «9 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de prestação de serviços à comunidade» «pela prática dos crimes definidos no art. 150, § 1º e § 4º, III, do CP e Lei 11.343/2006, art. 28, «caput», c/c na forma do art. 69, «caput», do CP» - Alega, em resumo, que a pena é frágil, não tendo restado comprovado o dolo de violação do domicílio - Diz, também, que a pena é exacerbado, sendo cabível o regime aberto - Resposta ao recurso (fls. 133/136) - Há prova suficiente, inclusive confissão extrajudicial, dando conta do ingresso do acusado no interior das dependências da vítima - Outrossim, «é certo que o estabelecimento industrial se insere no conceito de «casa», eis que se tratava de compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce atividade profissional ou atividade (art. 150, § 4º, III, do CP)» - Da mesma forma o encontro da droga, para consumo próprio, em poder do acusado, consoante se infere do depoimento de policiais militares - Em relação à pena, mantenho-a, por entender que o juízo, de forma bem fundamentada, demonstrou que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, presente também a reincidência, que conduz do regime prisional mais grave - Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

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