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(DOC. VP 693.6099.4915.5998)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL).

Recurso defensivo pugnando pela absolvição por alegada insuficiência de provas e, alternativamente, pelo abrandamento do regime prisional para o semiaberto. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa da vítima mostrou-se firme e coesa ao reconhecer os acusados em Juízo como sendo os elementos que praticaram o roubo de seu celular. Aparelho recuperado logo em seguida em poder dos acusados, que foram detidos por populares. Nos crimes dessa natureza, o

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