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(DOC. VP 964.2162.1300.6543) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO-CRIME. ART. 28, “CAPUT”, DA Lei 11.343/06. POSSE DE DROGAS (MACONHA). ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 STF. APLICABILIDADE IMEDIATA DA ATIPICIDADE RECONHECIDA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONTUDO, SEM QUE TENHA HAVIDO DENÚNCIA CRIMINAL E SEM O PROCESSAMENTO DO FATO COMO ILÍCITO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO FATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, PORQUANTO NÃO HOUVE O DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. Entendimento firmado pelo STF, por meio do Recurso Extraordinário 635.659, no sentido de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa" até certa quantidade. 2. Competência do Juizado Especial Criminal para apreciar e julgar a conduta a fim de reconhecer possível ilícito administrativo, impondo, se for o caso, as sanções previstas no art. 28, I e III Lei 11.343

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