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Jurisprudência sobre
juizao especial criminal

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Doc. VP 770.4667.6184.8613

551 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou a ré pela prática da conduta tipificada no art. 304, c/c art. 298, ambos do CP, às penas de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a reprimenda corporal por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. ... ()

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Doc. VP 827.5075.6742.5311

552 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL.  PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM  NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.  MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de perigo concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. ... ()

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Doc. VP 797.4084.2601.0530

553 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217A, CP) POR DUAS VEZES - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA - NECESSIDADE - SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ACUSADO - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS - POSSIBILIDADE.

Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, inviável acolher o pleito absolutório, sendo de rigor a manutenção da condenação nos termos da sentença recorrida. ... ()

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Doc. VP 308.3888.3388.9865

554 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Sentença absolutória. Recurso ministerial que busca a condenação do recorrido por ofensa ao art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Aplicação do Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero. Assiste razão ao Ministério Público. Apelado que, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua companheira, mediante socos, chutes e tapas. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Posicionamento firme da jurisprudência pátria no sentido de que na seara dos crimes praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima ganha especial relevo. Dolo evidenciado. Eventual discussão entre as partes e o ânimo alterado de ambos na data dos fatos não afasta o dolo do apelado de ofender a integridade física da sua companheira. Ofendida que, em sede policial, relatou com detalhes a dinâmica do ocorrido, tendo, ainda, solicitado a concessão de medidas protetivas de urgência. BAM e Laudo de exame de corpo de delito que corroboram as declarações prestadas pela ofendida. Precedentes do STJ. Pena fixada no mínimo legal. Regime aberto adequado ao caso. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritiva de direito, por se tratar de crime cometido mediante violência contra pessoa, nos termos do CP, art. 44. Concedido o sursis da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, eis que preenchidos os requisitos do CP, art. 77. Fixado valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima. Tese vinculante oriunda do STJ no julgamento do Tema 983 dos Recursos Repetitivos. Pedido indenizatório formulado no aditamento à denúncia. Danos morais «in re ipsa". PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL para condenar o recorrido pela prática do crime do art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedido o sursis previsto no CP, art. 77 pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições a serem determinadas pelo Juízo da Execução, bem como fixar a indenização mínima em favor da vítima no valor de 01 (um) salário-mínimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.8400

555 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Julgamento pelo STJ. CF/88, arts. 102, I, «o e 105, I, «d.

«Compete ao STJ, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d, processar e julgar, originariamente, «os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, «o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.... ()

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Doc. VP 923.3614.1216.3422

556 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.

Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público como argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicídio, não havendo confusão ou erros capazes de reconhecer eventual irregularidade. 04. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento processual, realizar exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal Popular. 05. Uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria em crime doloso contra a vida, os delitos conexos, quando não forem manifestamente improce dentes, deverão, automaticamente, ser remetidos para análise do Tribunal do Júri, que passa a ser competente para o julgamento, nos termos do CPP, art. 78, I. Impossibilidade de, neste momento, desmembramento ou remessa ao Juizado Especial Criminal, competente para delitos de menor potencial ofensivo e concessão de benefícios da Lei 9.099/95. 06. O afastamento das qualificadoras só se justifica quando for manifestamente improcedente, já que a análise sobre a sua incidência compete, via de regra, ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Na espécie, há indícios de que o crime foi motivado por futilidade e executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a manutenção acerca da incidência das qualificadoras serem resolvidas pelo júri. O desferimento de golpes contra a vítima no contexto dos autos, de surpresa, caracteriza a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP. 07. Deve ser afastada a imputação do delito do CP, art. 347, uma vez que ausentes elementos que demonstrem a alteração do estado das coisas. Entendimento da doutrina de que a alteração seja idônea para enganar o juiz ou o perito, isto é, sem tal potencialidade, a imputação do crime de fraude processual (CP, art. 347) não se sustenta, tal como nos crimes de falso. 08. Na hipótese de contravenção penal de vias de fatos praticada fora do âmbito doméstico (Lei 11.340/06) , a ação penal dependerá da devida representação da vítima, diante da alteração legal que exigiu representação ao delito mais grave de lesão corporal. A ausência de documento perante a autoridade competente inviabiliza a tramitação do processo sob essa condição de representação. Extinção de punibilidade em relação à contravenção penal de vias de fato mantida. 09. A gravidade concreta da conduta é fundamento idôneo a autorizar a manutenção da decretação da prisão preventiva.... ()

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Doc. VP 552.3571.9020.1055

557 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição - - Crimes de tráfico e porte de entorpecentes atribuídos a réus distintos - Magistrado da Vara Criminal que determina o desmembramento, para que o Juizado Especial Criminal apure o delito de menor potencial ofensivo - Inadmissibilidade - Existência de conexão intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I do CPP) - Conexão que determina a reunião para julgamento no juízo comum, observados os preceitos despenalizadores da transação penal e da composição civil dos danos, quando cabíveis - Inteligência dos arts. 76 do C.P.P. e 60, caput e parágrafo único, da Lei . 9.099/95 - Enunciado . 10 do FONAJE - Precedentes desta E. Câmara Especial - Conflito Procedente - Competência do Juízo Suscitado.

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Doc. VP 103.1674.7394.7900

558 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do limite da pena para 2 anos. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()

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Doc. VP 612.3903.9124.0299

559 - TJRJ. RECLAMAÇÃO CRIMINAL MANEJADA COM FUNDAMENTO NO art. 210 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONTRA SUPOSTA OMISSÃO IRRECORRÍVEL DO DESEMBARGADOR RELATOR DO HABEAS CORPUS 0087439-44.2023.8.19.0000, POR NÃO TER ACATADO A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DETERMINOU «QUE O TRIBUNAL A QUO APRECIE O HABEAS CORPUS, COMO ENTENDER DE DIREITO". APENAS OS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU ESTÃO SUJEITOS À RECLAMAÇÃO PREVISTA NO art. 210 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, NÃO SENDO CABÍVEL O REFERIDO PROCEDIMENTO EM FACE DE DESEMBARGADORES. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A OMISSÃO JÁ FOI SANADA PELO JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, A ENSEJAR A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO.

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Doc. VP 103.1674.7450.7000

560 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Vara criminal e juizado especial criminal. Infrações de menor potencial ofensivo. Hermenêutica. Lei nova. Ação penal já iniciada. Deslocamento do processo ao juizado. Desnecessidade. Aplicação dos institutos benéficos da nova lei ao processo onde esteja tramitando. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.009/95, art. 90. CF/88, art. 98, I.

«Já é de jurisprudência assentada pelo STJ que de menor potencial ofensivo é a infração indistintamente a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos. Em tal aspecto, há sempre de vir a propósito o que se escreveu na Lei 10.259/01, embora não fosse essa a intenção dos que primeiramente trabalharam o projeto de lei. Tratando-se de demandas penais já intentadas, não se impõe, então, o deslocamento da competência. Nesse caso, os institutos benéficos terão aplicação onde o processo esteja tramitando.... ()

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Doc. VP 151.6299.7310.1205

561 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PENA TOTAL DE 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO.

Materialidade e autoria comprovadas com base no exame de corpo de delito e nas provas orais colhidas em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Pena-base no mínimo legal. Majoração da sanção em 1/6, na segunda fase, em razão da agravante prevista no art. 61 II, «a, do CP, fixada em 03 anos e 15 dias de detenção, que restou definitiva ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em contexto de violência doméstica, na forma do Verbete da Súmula 588/STJ. Sursis. Imposição da prestação pecuniária que viola o princípio da legalidade. Sursis processual que não possui caráter condenatório e não implica em admissão de culpa. Condição que deve ser afastada. Regime inicial aberto. Dano moral na espécie que visa a reparar o sofrimento e a humilhação sofridos pela ofendida em face da conduta ilícita praticada pelo agente. Cabe ao magistrado, quando da apreciação do caso concreto, considerando as particularidades da situação, mensurar um valor mínimo indenizatório, nos termos do CPP, art. 387, IV, sendo o Juízo Criminal plenamente competente para apreciação da matéria. Tema 933 do STJ. Sursis. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 327.0990.0657.6759

562 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. XV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ REGIONAL MADUREIRA E III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. CODIGO PENAL, art. 147, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SUA FILHA. CONFLITO QUE SE RESOLVE DIANTE DO DISPOSTO NO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 988.3024.3133.0053

563 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SANTA CRUZ EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DE BANGU, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE AS SUPOSTAS VIOLÊNCIAS OCORRERAM EM RAZÃO DE DESAVENÇAS FAMILIARES ENTRE CUNHADO E CUNHADA, O QUE NÃO ENVOLVE A QUESTÃO DE GÊNERO.

É cediço que para aplicação da Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. Em verdade, a situação de vulnerabilidade e fragilidade da mulher, nas circunstâncias descritas pela Lei 11.340/2006, se revela ipso facto, ou seja, pelo simples fato de estar previsto na Lei. Aliás, o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. E mais, o mencionado art. 40-A, da Lei Maria da Penha vem para positivar o entendimento jurisprudencial acerca da presunção de vulnerabilidade da mulher. No caso, ainda que ambos, agressor e agredida, não residam sob o mesmo teto, dever-se-ia aplicar a Lei 11.340/2006. Extrai-se deste dispositivo que este caso concreto se enquadrar em qualquer das situações previstas no art. 5º, a Lei Maria da Penha, devendo esta lei ser aplicada, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, pois tem-se a vulnerabilidade presumida. Em face do exposto, conheço do presente conflito e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DE BANGU.... ()

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Doc. VP 117.7718.3911.6301

564 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. ESTUPRO CONTRA ADOLESCENTE DE 13 ANOS.

1.

Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias e, como suscitado, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. VP 942.4925.4025.3138

565 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 12. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ERRO DE  TIPO E DE PROIBIÇÃO INEXISTENTES. DOSIMETRIA DA PENA. 

1. A posse ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 2. Pratica o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido quem possui, em seu domicílio, 01 revólver, calibre .38, marca Rossi, e 01 revólver, calibre .22, marca Rossi, ambas de uso permitido e com numeração identificada, e 07 munições, calibre .38, intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A existência do fato e a autoria são induvidosas no caso concreto, pois inconteste a apreensão das armas em posse do recorrente, que, embora tenha optado pelo silêncio, confirma, por meio da sua defesa técnica, ser o proprietário das armas. De todo modo, é firme a narrativa apresentada pelos policiais (tanto em juízo como na fase policial), a não deixar dúvida sobre a reconstituição dos fatos. 3. O acusado possuía plena possibilidade de conhecer o caráter ilícito da conduta, na medida em que o Estatuto do Desarmamento foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação à época de sua publicação, estando em vigor há duas décadas, deixando o réu de tomar as providencias cabíveis para eventual regularização do armamento que disse ter recebido de herança, conforme Decreto 5.123/04, art. 67, vigente ao tempo dos fatos. 4. ​​​Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que se constatar fundamentação deficiente ou viciada, contrariedade à lei ou preceito constitucional, ou desproporcionalidade no quantum aplicado. Não tendo sido justificado o aumento da pena de multa para além do mínimo legal, estabelecido para a pena corporal, deve ser reduzida. Do mesmo modo, diante do estabelecimento da pena corporal em 1 ano, imperativa a fixação de apenas uma pena restritiva de direitos. 5. Ao recorrente se aplica a redutora do CP, art. 115, pois possuía mais de 70 anos quando da publicação da sentença condenatória. Ainda assim, não foi superado o prazo de 2 anos entre o recebimento da denúncia (04/10/2022) e a publicação da sentença condenatória (23/07/2024) ou, ainda, o prazo da pena em abstrato (art. 109, IV,  c/c art. 115, ambos do CP) entre a data do fato (03/12/2018) e o recebimento da denúncia. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.  ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.3200

566 - STF. Juizado especial criminal. Recurso. Apelação criminal. Formalização e apresentação posterior das razões. Possibilidade, desde que no prazo de 10 dias. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º.

«Possível é a interposição do recurso para posterior apresentação das razões desde que este último ato ocorra dentro do prazo recursal de dez dias.... ()

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Doc. VP 113.7176.5982.5652

567 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. LEI 10.826/03, art. 12, CAPUT. CONDUTA TÍPICA. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO PRESERVADO. 

1. A posse ilegal de munições é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Desnecessidade de perícia de funcionalidade nas munições apreendidas.  ... ()

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Doc. VP 928.0012.8124.3633

568 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelo crime do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do CP. Sentença condenatória com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão e 16 dias-multa em regime fechado. Insurgência de ambas as partes. O MP pretende a exasperação da pena-base em razão da culpabilidade e das circunstâncias do crime, além da pretensão de incidência da dupla causa de aumento na terceira fase da dosimetria da pena. A Defesa, por sua vez, pleiteia a absolvição e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento por emprego de arma de fogo e a fixação do regime semiaberto. Narra a denúncia que a vítima teve seu veículo, seu celular e sua carteira de habilitação roubados por quatro pessoas, sendo três armadas com arma de fogo, requerendo a entrega de seu celular desbloqueado. Informa que, poucos minutos depois, amigos da vítima foram abordados para transferência de dinheiro via pix, em que se identificou o réu como recebedor. Materialidade e autoria comprovadas. Narrativa da vítima que corrobora a denúncia, além do reconhecimento em juízo. Negativa de autoria do réu que não encontra respaldo no caderno probatório. Palavra da vítima que tem relevo em crimes patrimoniais. Reconhecimento das duas causas de aumento do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo. Desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo para atestar potencialidade lesiva, quando há outras provas nos autos de seu uso para comprovar que foram o instrumento para exercer a grave ameaça ou violência exigidas pelo tipo penal. Possibilidade de aplicação de duas ou mais causas de aumento na terceira fase da dosimetria, uma vez que o emprego de arma de fogo mereceu especial atenção do legislador ao se criar o art. 157, § 2º-A, I no CP, com o advento da Lei 13.654/18, sem afastar as demais majorantes, sob risco de se criar um indiferente penal quanto às demais causas de aumento porventura incidentes. Culpabilidade normal ao tipo penal. Inexistência de prova de terror psicológico no relato da vítima. Circunstâncias do crime que não extrapolam a normal do tipo penal. O uso do pix para ludibriar os amigos da vítima para receber repasses em dinheiro constitui crime que, a princípio, não foi apurado pelo MP. Bis in idem na utilização como circunstância do roubo. Ofensa à proporcionalidade ou razoabilidade. Regime fechado corretamente aplicado e justificado nas circunstâncias do crime pelo concurso de agentes. Aumento na 3ª fase da dosimetria em 3/3, somando as duas causas de aumento. Pena final em 8 anos de reclusão e 20 dias-multa em regime fechado. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MP PARA EXASPERAR A PENA PARA 8 ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA EM REGIME FECHADO.... ()

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Doc. VP 237.7621.7062.6338

569 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEPOIMENTO ESPECIAL DE VÍTIMA MENOR. ALEGADA NULIDADE. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA FORMAL QUE NÃO IMPLICA INVALIDAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.3040.2765.5671

570 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Fatos. Averiguação criminal. CCB, art. 200. Prescrição. Não ocorrência. Contagem. Termo inicial. Arquivamento. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - O art. 200 do Código Civil dispõe que, em se tratando de pretensão indenizatória fundada na responsabilidade civil por fato que deva ser apurado no juízo criminal, não corre a prescrição antes do advento da respectiva sentença penal definitiva. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 700.3408.5933.4043

571 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 217- A, do CP, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Defesa postula a absolvição do acusado por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o delito do CP, art. 215-A Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitiva devidamente comprovada nos autos. A vítima apresentou uma versão firme e coerente quando ouvida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o relato fornecido em sede inquistorial, permeado de detalhes, apesar da sua tenra idade, à época com apenas 09 (nove) anos de idade, o que dificilmente ocorreria se não tivesse vivenciado. A ofendida, ouvida por profissional especializado com atuação no NUDECA narrou, em síntese, que, no dia dos fatos, após chegar da escola, se sentou no sofá e acabou dormindo, pois estava cansada. Seu tio tentou acordá-la para almoçar, mas continuou deitada, mas acordada. Nesse momento, seu tio chamou o pedreiro que estava em sua casa para almoçar. Foi então, que o pedreiro, aproveitando-se da situação de estar sozinho com a vítima na sala, parou na sua frente e colocou a mão por cima da sua calcinha e apertou. Na ocasião, o pedreiro, ao perceber que a vítima estava acordada, tomou um susto e saiu para pegar a comida. A vítima esperou sua mãe chegar em casa e relatou o ocorrido. Firme jurisprudência pátria no sentido de que, na seara dos crimes sexuais, a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese, notadamente à luz das declarações prestadas pela genitora em juízo. Ausência de indícios de induzimento ou mesmo má-fé com o intuito de prejudicar o acusado. Ademais, conforme se verifica da avalição psicológica da vítima foi possível observar que a vítima manteve um discurso coerente narrando sobre o dia em que ocorreu os abusos, com emoção compatível aos relatos, não sendo observadas contradições. Já o acusado não foi interrogado, sendo decretada a sua revelia. Oportuno destacar, ainda, que a ausência de vestígios no laudo de exame de corpo delito da vítima não é suficiente, por si só, para afastar a credibilidade das demais provas, já que o ato libidinoso sofrido contra a vítima não deixa marcas evidentes. Não prospera o pleito de desclassificação para o tipo penal previsto no CP, art. 215-A. O referido dispositivo só se aplica aos casos de atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça, situação essa diversa da existente no crime de estupro de vulnerável, que possui presunção absoluta de violência. Crime de importunação sexual só é possível se a vítima não for vulnerável, sendo, portando, crime subsidiário, consoante expressa previsão legal na norma penal instituidora do delito. Precedente. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 134.7206.9742.5217

572 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER - POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - JULGAMENTO SOB A ÓTICA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - ABRANDAMENTO DE REGIME - PEDIDO INÓCUO - SURSIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DECOTE - NECESSIDADE - ATUAÇÃO DE OFÍCIO.

-

Não há que se falar em ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, quando na denúncia estão contidas descrições pormenorizadas das condutas imputadas ao acusado, de modo a viabilizar-se o correto e adequado exercício do direito de ampla defesa, presentes as formalidades e os requisitos previstos no CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 653.2846.4144.9364

573 - TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal 0003483-78.2020.8.19.0019, por adequação à norma de conduta prevista no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado e pena pecuniária de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal.

Pedido revisional manejado com amparo no CPP, art. 621, I. Pretensão de absolvição por ausência de provas. Ausência de laudo de apreensão de entorpecente. Materialidade não comprovada. Rejeição. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Ausência de prova. Tese defensiva. Questão aduzida no feito originário. Analisada a mesma (1) pelo Juízo a quo e (2) reanalisada pelo Juízo ad quem durante a regular tramitação da ação penal na qual o requerente foi condenado. Inadmissibilidade da utilização da revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, com o propósito de rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, a resposta penal valorada no processo originário. Jurisprudência do STJ. Conceito jurídico de novas provas que não se confunde com reexame de teses defensivas. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo do requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621. Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0003483-78.2020.8.19.0019

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Doc. VP 103.1674.7518.1800

574 - STJ. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Advento da Lei 10.259/2001. Aplicabilidade. Âmbito Justiça Estadual Comum. Revogação. Proposta de transação. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«A Lei 10.259/01, com força revocatória, ajustada à Constituição da República, redefiniu as infrações penais de pequeno potencial ofensivo, identificando-as, em natureza, com os delitos que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, derrogando, neste sentido, o Lei 9.099/1995, art. 61.. «(...) Em conseqüência, devem ser considerados delitos de menor potencial ofensivo para efeito do Lei 9.099/1995, art. 61 aqueles a que lei comine, no máximo, pena detentiva não superior a dois anos, ou multa, sem exceção. De maneira que os Juizados Especiais da Justiça Comum Estadual passam a ter competência sobre todos os crimes a que a norma de sanção imponha, no máximo, pena detentiva não superior a dois anos (até dois anos), ainda que tenha procedimento especial. (Damásio Evangelista de Jesus, «in Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada, Saraiva, 7ª edição, págs. 21/22). As infrações penais de pequeno potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena privativa de liberdade máxima não superior a 2 (dois) anos. Em inexistindo Juizado Especial na comarca, não há falar em nulidade processual por incompetência, mas sim na observância, por parte do Juízo da causa, dos institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais.... ()

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Doc. VP 816.6371.7855.5901

575 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I.

Caso em Exame: 1. Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. VP 584.4041.2265.2650

576 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Pena: 1 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 03 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante/apelado, de forma livre e consciente, tentou subtrair, em proveito próprio, mediante grave ameaça contra três vítimas, os valores em espécie do estabelecimento comercial Posto de Combustível Caçulinha Centro, Nova Friburgo/RJ. O crime de roubo não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante/apelado, em razão da resistência das vítimas em entregar o dinheiro. Diante da negativa em dar o dinheiro, o apelante/apelado saiu do estabelecimento lesado, com a mão por baixo do casaco, apontando o dedo para todos e dizendo: «ESPERA QUE EU ESTOU VOLTANDO". Foi submetido a exame de sanidade mental e não foi constatada doença. SEM RAZÃO A DEFESA. Da preliminar. Nulidade do reconhecimento. Alegada inobservância ao disposto no CPP, art. 226. Inocorrência. Ato corroborado pelo acervo probante (juízo). Existindo outros elementos de prova colacionados aos autos, a autoria delitiva, ainda que fundada no reconhecimento pessoal realizado sem a observância do procedimento previsto no CPP, art. 226, gera distinguishing em relação ao paradigma acórdão do HC 598.886/SC. No mérito. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria bem positivadas. APF. Auto de Apreensão. Auto de Reconhecimento de Pessoa. Imagem fotográfica dos objetos pessoais do apelante/apelado. Imagem extraída do circuito de segurança do posto de gasolina. Especial relevância da palavra das vítimas, afinando-se com os depoimentos dos policiais. Súmula 70/ETJERJ. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Confirmado o reconhecimento realizado em sede policial, ratificado o ato sob a égide do contraditório. Observância do disposto no CPP, art. 226. A defesa não trouxe aos autos nenhum elemento de prova apto a embasar suas alegações. Devidamente comprovado que o crime ficou apenas na esfera da tentativa. Não há falar em fragilidade probatória ou ausência de autoria. Não há falar em atipicidade da conduta. A prova angariada aos autos demonstrou claramente que o apelante, simulando estar armado, abordou as vítimas em uma tentativa de assalto, não logrando êxito em seu intento a partir da resistência ofertada pela vítima Max e por estarem as vítimas em um número maior em relação àquele. Não prospera a tese da defesa de que o apelante/apelado não se valeu de violência ou grave ameaça para abordar as vítimas, pois, como demonstrado nos autos, este simulou portar arma de fogo. Demonstrada a grave ameaça. Circunstância elementar do tipo penal. Não há que se falar em desistência voluntária. A conduta do apelante/apelado cessou não por vontade própria, mas pela resistência dos frentistas do posto em entregar o dinheiro, ocasião em que ele se retirou do local, prometendo retornar para concluir o crime, o que neles causou temor e fez com que acionassem a polícia. Não há que se falar em desistência voluntária, em razão do iter criminis percorrido. Os dizeres de ordem às vítimas proferidos pelo apelante/apelado, a simulação de portar algo e posteriormente, a promessa de retornar para concluir o crime, são suficientes para configurar a sua real intenção. Assim, a desistência voluntária tal como estabelece o CP, art. 15 não têm lugar nos autos, não se confundindo com a figura do art. 14, II do CP. SEM RAZÃO O MP. Da inviabilidade de exasperação da pena-base. A inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis desautoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo, em estrita obediência aos comandos do CP, art. 59. A condenação apresentada na FAC foi adequadamente valorada na segunda fase do processo dosimétrico como agravante da reincidência, inexistindo outra anotação que pudesse justificar eventual elevação da pena basilar. Reprimenda básica que atendeu aos preceitos legais, não sendo cabível a sua exasperação. Incabível a redução da fração fixada pelo reconhecimento da modalidade tentada. A conduta do apelante/apelado se distanciou da consumação do crime diante da negativa dos frentistas do posto em entregar o dinheiro, de tal sorte que o adequado é a aplicação do percentual máximo de redução da pena, isto é, dois terços. Correto o regime semiaberto fixado na sentença. Apelante/apelado reincidente. Considerada favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Correto o regime semiaberto fixado na sentença, nos termos do art. 33, § 2º, «c e § 3º, do CP e da Súmula 269 /STJ. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL... ()

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Doc. VP 495.5125.2278.4409

577 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA. TENTATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por André Moura dos Santos contra sentença proferida em audiência, que o condenou à pena de 03 anos, 07 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 08 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, em razão de tentativa de subtração de um aparelho celular mediante violência contra a vítima, fato ocorrido em 23 de setembro de 2023, no município de São Bernardo do Campo. O recorrente busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a mitigação do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas dos autos são suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo crime de roubo tentado mediante violência; e (ii) verificar a adequação da dosimetria da pena e do regime prisional fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando detalha a prática criminosa e reconhece o autor com segurança, sendo corroborada por outros elementos probatórios, como o auto de avaliação e o laudo de exame de corpo de delito. 4. A versão apresentada pelo recorrente em juízo não encontra amparo nas provas dos autos, revelando-se inconsistente diante do conjunto probatório que inclui o testemunho da vítima, o reconhecimento do acusado na delegacia e em juízo, bem como a detenção em flagrante por populares. 5. O laudo pericial comprova a ocorrência de lesões corporais leves na vítima, evidenciando o uso de violência na execução do delito, reforçando a caracterização do roubo, ainda que na modalidade tentada. 6. A dosimetria da pena foi corretamente fixada, com o aumento proporcional pela reincidência específica do apelante, e a redução adequada de 1/3 em razão do reconhecimento da tentativa, nos termos do CP, art. 14, II. 7. O regime inicial fechado mostra-se proporcional e necessário, considerando os maus antecedentes, a reincidência específica e o fato de o apelante estar em cumprimento de pena em regime semiaberto à época do delito, bem como a natureza violenta do crime praticado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, possui elevado valor em crimes patrimoniais, podendo fundamentar a condenação. 2. O regime inicial fechado é adequado para réu reincidente específico, com maus antecedentes, especialmente em crimes de natureza violenta, como o roubo. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 59; 61, I; e 157, caput... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.5000

578 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Pena privativa de liberdade cumulada com suspensão do direito de dirigir. Recurso. Agravo em execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 86.

«Segundo orientação pacífica desta Corte, compete ao Tribunal de Justiça do Estado decidir sobre pretensão recursal aviada contra decisão do Juízo da Execução, mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido aplicada no curso de procedimento dos juizados especiais. Assim também preconiza o entendimento doutrinário: «As penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa cumulada com estas não se encontram no âmbito do Juizado Especial Criminal, mas do órgão encarregado da execução nos termos da legislação local. (Júlio F. Mirabete).... ()

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Doc. VP 303.4541.8595.5354

579 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Competência do juízo suscitante.

I. Caso em exame  1. Conflito negativo de jurisdição em ação penal que apura a prática do crime previsto na Lei 7.716/1989, art. 20. Divergência sobre a competência do Juizado Especial Criminal. II. Questão em discussão   2. A questão em discussão consiste em determinar a competência jurisdicional para processar a ação penal, considerando a capitulação jurídica e a pena máxima em abstrato. III. Razões de decidir  3. A competência deve ser definida com base na capitulação jurídica dada pelo titular da ação, sem interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos. 4. A pena máxima em abstrato atribuída ao delito excede dois anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «1. A competência é definida pela capitulação jurídica inicial. 2. Excedendo a pena máxima de dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal. ______ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.716/1989, art. 20; Lei 9.099/1995, art. 61; CPP, art. 114, I Jurisprudência relevante citada: TJSP, Câmara Especial, Conflito de competência cível 0003309-58.2025.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira (Vice-Presidente), j. em 26.02.2025

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Doc. VP 257.6196.4870.3692

580 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INVIABILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - PEDIDO NÃO SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - AFASTAMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

A aplicação do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade material, deve ser reservada para casos excepcionais, observada a ocorrência cumulativa de requisitos de ordem subjetiva relacionados às circunstâncias e ao resultado do crime, bem como requisitos objetivos estabelecidos pelo STF: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. (Precedentes do STF). No caso concreto, ausente o reduzido grau de reprovabilidade, não se deve aplicar o princípio da insignificância. É de se manter a qualificadora prevista no, II do §4º do CP, art. 155, se do contexto dos autos fica evidente que foi necessária a transposição de barreira significativa, empregando o agente esforço físico para saltá-la e subtrair os bens da vítima. A Lei 11.719/2008 introduziu no CP, art. 387, VI, a obrigatoriedade de o Juiz, ao proferir a sentença penal condenatória, fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. A nova previsão legal tem por objetivo evitar que a vítima tenha que pleitear no juízo cível a reparação dos danos causados pelo ilícito penal. Entretanto, para que seja estabelecido o valor da indenização, é necessário que haja, ainda no curso da instrução processual, o pedido correspondente, submetido ao contraditório e à ampla defesa. Hipótese não o bservada nos autos. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, II, da Lei Estadual 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal. ... ()

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Doc. VP 627.4669.4690.7458

581 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU.

1.

Recurso de Apelação GILIAR ALVES XAVIER, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de São João da Barra, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto. Foi concedido o sursis por 02 anos, «mediante as condições estatuídas no art. 78, §2º, e art. 79 ambos do CP: (i) proibição de ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; (ii) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades (index 157). ... ()

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Doc. VP 635.9393.0811.1209

582 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CP, art. 147. LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PENA DE 1 MÊS DE DETENÇÃO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DEFENSIVO.

Materialidade e autoria comprovadas com base nas provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Ameaça do apelante de jogar a apelante de uma escada capaz de causar na ofendida mal injusto e grave. Ânimo calmo e refletido que não configura condição necessária para a configuração do delito de ameaça, bastando que as declarações tenham sido efetivamente capazes de infundir terror psicológico na vítima diante da promessa de mal injusto e grave, como no presente caso concreto. A isenção de custas é matéria a ser analisada pelo juízo da execução penal, na forma da Súmula 74/STJ de Justiça. Sentença mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 986.8221.0831.9420

583 - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. Lei 11.343/2006, art. 28, CAPUT. POSSE DE DROGAS (MACONHA). ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 STF. APLICABILIDADE IMEDIATA DA ATIPICIDADE RECONHECIDA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONTUDO, SEM QUE TENHA HAVIDO DENÚNCIA CRIMINAL E SEM O PROCESSAMENTO DO FATO COMO ILÍCITO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO FATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, PORQUANTO NÃO HOUVE O DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. Entendimento firmado pelo STF, por meio do Recurso Extraordinário 635.659, no sentido de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa" até certa quantidade. ... ()

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Doc. VP 722.9987.1750.3686

584 - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. Lei 11.343/2006, art. 28, CAPUT. POSSE DE DROGAS (MACONHA). ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 STF. APLICABILIDADE IMEDIATA DA ATIPICIDADE RECONHECIDA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONTUDO, SEM QUE TENHA HAVIDO DENÚNCIA CRIMINAL E SEM O PROCESSAMENTO DO FATO COMO ILÍCITO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO FATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, PORQUANTO NÃO HOUVE O DEVIDO PROCESSO LEGAL.

1. Entendimento firmado pelo STF, por meio do Recurso Extraordinário 635.659, no sentido de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa" até certa quantidade. ... ()

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Doc. VP 605.5120.8472.5993

585 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 13º, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime aberto, suspensa condicionalmente nos moldes do CP, art. 77. Irresignação da defesa. Materialidade e autoria comprovadas com base no registro de ocorrência policial, laudo de corpo de delito e provas orais colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Laudo de exame de lesão corporal que atestou a configuração de lesões compatíveis com as agressões narradas pela vítima e pela testemunha. Acervo probatório reunido se revela apto a sustentar o decreto condenatório em desfavor do acusado. Dano moral in re ipsa. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 983 do STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Mantida a condenação, dosimetria, regime aberto e suspensão da execução da pena. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 216.8590.8063.7925

586 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - NÃO CABIMENTO - PENA-BASE - DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - NÃO CABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: PENA-BASE - RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO DESFAVORÁVEIS - CABIMENTO - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS - NECESSIDADE.

Nos crimes de natureza sexual, especialmente aqueles cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, desde que coerente e corroborada por outros elementos colhidos nos autos. Restando comprovadas a materialidade e autoria do delito, as alegações defensivas de insuficiência de provas, bem como os pedidos de desclassificação para o CP, art. 215-Aou reconhecimento da tentativa, mostram-se improcedentes, considerando que o art. 217-A, §1º, do CP abrange atos libidinosos consumados contra pessoas incapazes de oferecer qualquer resistência, independentemente de conjunção carnal. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é matéria que deve ser analisada pelo Juízo da execução. Para a valoração da conduta social e personalidade como circunstâncias judiciais desfavoráveis, exige-se prova concreta nos autos. Ausente laudo técnico que demonstre desvio de personalidade, essa circunstância deve ser considerada neutra. Necessária a majoração da pena-base quando se constata que a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências extrapolam o tipo penal. Verificado pedido expresso pelo Órgão Ministerial para a condenação do réu à reparação dos danos morais, é pertinente o arbitramento da verba indenizatória em favor das vítim as, independentemente de instrução probatória específica.... ()

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Doc. VP 230.8070.9618.0384

587 - STJ. Processual penal. Agravo regimental na revisão criminal. Não enquadramento nas hipóteses legais. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Desconstituição do trânsito em julgado por eventual mudança de Orientação Jurisprudencial. Questão não examinada no REsp. Ausência de competência. Agravo regimental desprovido.

I - O caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, porque o acórdão impugnado somente restaurou a sentença de primeira instância, não tendo enfrentado o mérito recursal e, portanto, nada dispondo sobre eventual detração penal, que deve ser analisada pelo juízo da execução. ... ()

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Doc. VP 303.2909.0511.3016

588 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBEDADE DA VÍTIMA.

Sentença condenatória. Recursos defensivos. Apelação do réu Caio Vinícius Leite Rodrigues que pleiteia, preliminarmente, a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitiva e, no mérito, a absolvição, com fundamento no art. 386, V ou VII, do CPP, reconhecimento da participação de menor importância, afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, aplicação de pena-base no mínimo legal e regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Apelação do réu João Bispo Pires que pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de crime único, de concurso formal de infrações ou de continuidade delitiva, afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo e aplicação da pena-base no mínimo. (I) Preliminares. (a) Nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitiva. Inocorrência. Reconhecimento fotográfico que se revela como mera linha investigativa. Previsão do CPP, art. 226 que não possui rigor procedimental capaz de suscitar nulidade. (II) Mérito. Materialidade comprovada. Vítima que reconheceu o réu João pessoalmente em solo policial e, em Juízo, confirmou a ocorrência do crime. Palavra do ofendido que se reveste de especial relevância em crimes contra o patrimônio. As testemunhas Franciane, em sede inquisitiva, e Letícia, tanto em sede inquisitiva, quanto em Juízo, relataram sobre a participação do réu Caio Vinícius, e seus relatos são suportados pela transferência bancária que o réu recebeu de Franciane. Autoria comprovada. Possibilidade do reconhecimento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo mesmo sem a apreensão do armamento. Precedentes. Concurso material entre os crimes de roubo e extorsão. Pena-base de ambos os crimes fixada em 1/3 acima do mínimo legal, mediante fundamentação adequada. Dosimetria da pena que não merece qualquer reparo. Regime fechado mantido, por expressa previsão legal. Negado provimento aos recursos... ()

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Doc. VP 772.8947.4366.5981

589 - TJSP. Apelação Criminal. Furto Qualificado. art. 155, § 4º, I, do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão extrajudicial corroborada por demais provas produzidas em juízo. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade do depoimento dos policiais. Qualificadora do rompimento de obstáculo devidamente comprovada por laudo pericial. Penas adequadamente dosadas. Regime aberto concedido na origem. Substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, o que adequado para o caso. Valor mínimo de reparação civil corretamente arbitrado em favor da vítima. Recurso improvido.

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Doc. VP 218.0979.3764.8418

590 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS X JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

Consta do relatório do inquérito que «[o] motivo das agressões seria porque o acusado possui uma namorada, que está grávida dele, mas ele não quer que ela tenha contato com sua família de jeito nenhum. A referida namorada entrou em contato telefônico com a vítima para reclamar sobre a falta de assistência do acusado e ele descobriu e foi cobrar explicações da avó.. O art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência. Percebe-se, assim, que é desnecessária a discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida. No caso, cuida-se de imputação de crime, em tese, praticado pelo neto contra a avó, incidindo o, II da Lei 11.340/2006, art. 5º. JULGO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.0700

591 - STJ. Juizado especial criminal. Concurso material. Soma das penas. Limite superior a dois anos. Julgamento pelos juizados afastada. Lei 9.099/95, art. 61.

«Existindo concurso material de crimes, a pena a ser considerada para a fixação de competência é o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos, e caso seja superior a dois anos, afastada está a competência do juizado especial.... ()

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Doc. VP 408.0556.2250.4211

592 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA ESCORREITA.

Réu condenado pela prática do delito do art. 213, c/c ao CP, art. 226, II, a 12 anos de reclusão, em regime fechado, concedido o direito de apelar em liberdade. Preliminares rejeitadas. Incompetência absoluta. Nenhum prejuízo concreto foi demonstrado à defesa do apelante. Nulidade de algibeira - Questão preclusa. Conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, da autoria e da materialidade. Palavra da vítima possui especial relevo, corroborada pelos demais depoimentos em juízo. Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, «f, e da majorante específica do CP, art. 226, II - Tema Repetitivo 1215. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 217.2794.2222.8149

593 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OMISSÃO DE SAÍDAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. O réu H. maior de 70 anos na data da decisão, teve as seguintes penas fixadas para cada crime pelos quais condenado: para o delito de organização criminosa, 04 anos e 06 meses de reclusão, para o crime de omissão de saída, 02 anos de reclusão, e, para o crime de falsidade ideológica, 01 ano de reclusão. Aos réus P. C e V. foram fixadas as penas de 02 anos de reclusão, para o crime de omissão de saída, e, quanto aos dois primeiros, ainda, foi fixada a pena de 01 ano de reclusão, para o delito de falsidade ideológica. Segundo o disposto no CP, art. 109, V, as reprimendas até 02 anos de reclusão, prescrevem em 04 anos. Quanto à pena maior de 04 anos, prescreve em 12 anos, segundo o CP, art. 109, III, mas deve, no caso, ser reduzido o prazo em metade, pela idade do réu H. quando da sentença, resultando o prazo prescricional em 06 anos. Ademais, conforme o artigo 114, II, do CP, a pena de multa, quando cumulativa, prescreve no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade. In casu, percebe-se que os referidos lapsos temporais transcorreram entre o dia do recebimento da denúncia, em 31/03/2017, e a data em que foi publicada a sentença penal condenatória, em 25/03/2024, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva do prazo prescricional. Vai declarada, de acordo com o disposto nos arts. 107, IV, 109, III e V e 115, todos do CP, a extinção da punibilidade dos réus em relação aos crimes retro mencionados, porque operada a prescrição retroativa. Prejudicado o mérito dos apelos em relação aos referidos réus e delitos.  ... ()

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Doc. VP 606.4418.5673.5978

594 - TJSP. Juizado Especial Criminal - Recurso inominado interposto por Felipe Lemes da Silva contra r. sentença que o condenou à pena de «9 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de prestação de serviços à comunidade «pela prática dos crimes definidos no art. 150, § 1º e § 4º, III, do CP e Lei 11.343/2006, art. 28, «caput, Ementa: Juizado Especial Criminal - Recurso inominado interposto por Felipe Lemes da Silva contra r. sentença que o condenou à pena de «9 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de prestação de serviços à comunidade «pela prática dos crimes definidos no art. 150, § 1º e § 4º, III, do CP e Lei 11.343/2006, art. 28, «caput, c/c na forma do art. 69, «caput, do CP - Alega, em resumo, que a pena é frágil, não tendo restado comprovado o dolo de violação do domicílio - Diz, também, que a pena é exacerbado, sendo cabível o regime aberto - Resposta ao recurso (fls. 133/136) - Há prova suficiente, inclusive confissão extrajudicial, dando conta do ingresso do acusado no interior das dependências da vítima - Outrossim, «é certo que o estabelecimento industrial se insere no conceito de «casa, eis que se tratava de compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce atividade profissional ou atividade (art. 150, § 4º, III, do CP) - Da mesma forma o encontro da droga, para consumo próprio, em poder do acusado, consoante se infere do depoimento de policiais militares - Em relação à pena, mantenho-a, por entender que o juízo, de forma bem fundamentada, demonstrou que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, presente também a reincidência, que conduz do regime prisional mais grave - Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

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Doc. VP 293.4804.0233.7599

595 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, §4º, I, DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REINCIDENTE ESPECÍFICO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO PERICIAL - CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL - INVIABILIDADE - RÉU MULTIRREINCIDENTE - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - REGIME ABRANDAMENTO - IMPRATICABILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA

-Para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar «a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. (STF, HC 84412, Relator Min. CELSO DE MELLO). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7212.0200

596 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação. Recusa pelo Ministério Público.

«Cabe ao Ministério Público decidir se o agente reúne ou não as condições e circunstâncias favoráveis para a obtenção do benefício da transação.... ()

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Doc. VP 662.6190.4265.4365

597 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.

Sentença condenando o acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime semiaberto, já considerado o período de detração, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. Concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. SEM RAZÃO A DEFESA TÉCNICA. Do pedido de absolvição quanto ao delito de receptação por fragilidade probatória e ausência de dolo. A materialidade do crime de receptação restou comprovada pelo registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante e auto de apreensão. A autoria se assenta na prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dosimetria readequada. Sabe-se que, quando da fixação da pena, em especial na primeira fase do processo dosimétrico, o julgador possui margem de liberdade na escolha da sanção aplicável ao caso, desde que fundamentada à luz das circunstâncias fáticas e subjetivas do acusado, e em respeito ao princípio da proporcionalidade. Majorada acertadamente a pena base diante do elevado valor do bem objeto de receptação, sendo motivo suficiente para considerá-lo como circunstância desfavorável, de acordo com o Laudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículos/Parte de Veículos, onde a motocicleta restou avaliada de acordo com a tabela Fipe no valor de R$ 10.067,00 (dez mil e sessenta e sete reais), bem como pelos maus antecedentes. Todavia, a pena base merece pequeno reajuste para diminuir o quantum fixado pelo sentenciante, de acordo com o princípio da proporcionalidade. Manutenção da agravante da reincidência, quanto ao alegado bis in idem, uma vez que «a agravante da reincidência não representa uma dupla punição do agente pelo mesmo fato delituoso praticado, mas um apenamento mais rigoroso pelo Estado àquele que, não obstante já tenha sido condenado anteriormente, ousou em reiterar na prática criminosa. Verificado que o paciente é reincidente, de rigor a manutenção da agravante prevista no, I do CP, art. 61, não havendo que se falar em bis in idem. (STJ. HC 157.798/RS)". Inalterado o regime prisional semiaberto, considerando os maus antecedentes e a reincidência do acusado, na forma do disposto no art. 33, §§ 2º, «b e 3º do C.Penal. Do pedido de isenção de custas. A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO para readequar a pena base do delito de receptação em 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima unitária. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

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Doc. VP 823.0619.6449.9185

598 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - PRELIMINARES - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES - BUSCA PESSOAL - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM DO AGENTE - NULIDADE DAS PROVAS - INVIABILIDADE - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DAS PENAS - MINORANTE ESPECIAL - FRAÇÃO REDUTORA APLICADA EM PATAMAR MÍNIMO - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 01.

A mera visualização de notificações na tela de bloqueio de aparelho celular, sem qualquer conduta ativa dos agentes estatais para acessar ou decifrar dados protegidos, durante abordagem policial, não configura invasão à intimidade ou violação ao sigilo das comunicações. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas ao crime, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal no suspeito, bem ainda o ingresso em casa alheia, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessas ações. 03. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas no imóvel em que se encontrava a acusada, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão da agente e pelas demais provas documentais aninhadas nos autos, a condenação da ré é medida que se impõe. 04. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em co ntrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor da agente, sobretudo se a defesa não conseguiu demonstrar a imprestabilidade da prova colhida em juízo.05. A redução das reprimendas pela minorante especial prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, deve se dar de acordo com a quantidade e natureza da droga apreendida, bem como levando-se em consideração a personalidade e a conduta social do agente. 06. Existindo nos autos provas de que a acusada, no exercício da traficância, envolvia adolescentes na venda de substância proscrita, mister a manutenção da majorante insculpida na Lei 11.343/06, art. 40, VI. 07. A sentenciada primária, ostentando circunstâncias judiciais favoráveis, cuja reprimenda seja igual ou inferior a quatro anos, cumpri-la-á, desde o início, em regime aberto. 08. Satisfeitos todos os requisitos insculpidos no CP, art. 44, notadamente diante do quantum de pena imposto e a primariedade da ré, as penas restritivas de direitos substituem a privativa de liberdade.... ()

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Doc. VP 205.8175.5000.2100

599 - TJRJ. Competência. Juizado especial criminal. Conflito negativo de jurisdição. Processo submetido ao rito dos juizados especiais. Autor do fato não localizado. Declínio de competência para o juízo comum, que suscitou conflito. Lei 9.099/1995, art. 66.

«1 - O Suscitante alega que o Suscitado, sem que tenham sido esgotados os esforços para a localização do Autor do Fato, declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos àquele Juízo. Destaca que o Juizado Especial tem berço constitucional e que só se justifica a remessa ao Juízo comum em situações excepcionais, salientando que a mera expedição de ofício ou consulta a órgãos públicos não são diligências que demandam complexidade e tampouco são avessas à celeridade, não violando, pois, os princípios que presidem o rito da Lei 9.099/1995 (indexador 4). ... ()

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Doc. VP 608.1741.9862.4031

600 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, §13, CP, PARA VIAS DE FATO - INVIÁVEL - CONDENAÇAO MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA - ADVOGADO DATIVO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.Comprovadas a materialidade e a autoria da lesão e da contravenção de vias de fato cometida em âmbito doméstico contra a mulher, não há se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado.2.A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção.3. O princípio da intervenção mínima, tendo como base a alegação de pacificação social entre as partes, não se aplica quando nos deparamos com uma situação grave, especialmente protegida pelo ordenamento jurídico, como é o caso de crimes de violência doméstica, que recebem tratamento específico na Lei Maria da Penha. 4. Inviável a desclassificação do delito do CP, art. 129, § 13 para Vias de Fato, quando demonstrado que o delito foi praticado nas circunstâncias descritas no art. 121, § 2º-A, do CP. 5. Faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça o réu presumidamente hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública, com conseguinte suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 6. Recurso parcialmente provido. ... ()

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