(DOC. VP 216.8590.8063.7925)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - NÃO CABIMENTO - PENA-BASE - DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - NÃO CABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: PENA-BASE - RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO DESFAVORÁVEIS - CABIMENTO - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS - NECESSIDADE.
Nos crimes de natureza sexual, especialmente aqueles cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, desde que coerente e corroborada por outros elementos colhidos nos autos. Restando comprovadas a materialidade e autoria do delito, as alegações defensivas de insuficiência de provas, bem como os pedidos de desclassificação para o CP, art. 215-Aou reconhecimento da tentativa, mostram-se improcedentes, considerando que o art. 217-A, §1º, do CP abr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote