(DOC. VP 303.4541.8595.5354)
TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em ação penal que apura a prática do crime previsto na Lei 7.716/1989, art. 20. Divergência sobre a competência do Juizado Especial Criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência jurisdicional para processar a ação penal, considerando a capitulação jurídica e a pena máxima em abstrato. III. Razões de decidir 3. A competência deve ser definida com base na capitulação jurídica dada pelo titular da ação, sem interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos. 4. A pena máxima em abstrato atribuída ao delito excede dois anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «1. A competência é definida pela capitulação jurídica inicial. 2. Excedendo a pena máxima de dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.» ______ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.716/1989, art. 20; Lei 9.099/1995, art. 61; CPP, art. 114, I Jurisprudência relevante citada: TJSP, Câmara Especial, Conflito de competência cível 0003309-58.2025.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira (Vice-Presidente), j. em 26.02.2025
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