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unico testemunho

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Doc. VP 905.3264.1339.7582

551 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - RELACIONAMENTO ANTERIOR AO CASAMENTO - ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS LEGAIS - NÃO COMPROVAÇÃO CABAL DO ANIMUS FAMILIAE E DA CONTINUIDADE - PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL CONFLITANTE E INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO INTEGRAL PRETENDIDO - BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - INCOMUNICABILIDADE - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - PARTILHA DEVIDA - INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL - PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE UM DOS CÔNJUGES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

- A

união estável, para ser reconhecida como entidade familiar, exige a comprovação da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do CCB, art. 1.723. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5018.3600

552 - TJSC. União livre. Sociedade de fato. Ação para reconhecimento e dissolução. Relação amorosa clandestina e adulterina da autora com o réu, que não se separou de sua esposa legítima. Não caracterização de entidade familiar, faltando convivência. «more uxorio estável. Inexistência de patrimônio comum. Prova testemunhal. Improcedência.

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Doc. VP 289.3771.9337.9565

553 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE (AOS 2º E 3º APELANTES) E DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (1º APELANTE). RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO 1º E 2º APELANTES, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MSE (DE SEMILIBERDADE) IMPOSTA AOS 2º E 3º APELANTES.

Segundo a representação, os apelantes foram apreendidos em flagrante em 15/08/2024, em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho, dentro do coletivo da linha 472, após subtraírem, em comunhão de ação e desígnios criminosos, o telefone celular do motorista de aplicativo Fernando Henrique Em juízo, a vítima Fernando afirmou que ia pegar um passageiro na Rua Primeiro de Março, com a janela de seu veículo aberta, quando os menores pegaram o seu telefone celular e correram. Disse que, num impulso, levantou para persegui-los, sendo avisado por uma pessoa que o grupo entrara no ônibus 472, pelo que voltou ao carro e foi atrás do referido coletivo. Quando o ônibus parou em frente ao Tribunal, Fernando acionou a viatura que fica no local, ocasião em que outro passageiro, Anderson Miranda, testemunha nestes autos, tentou deter os furtadores, que se evadiram da condução, deixando para trás o seu telefone de Fernando. Os menores foram capturados pela polícia e o telefone, recuperado. Também em juízo, a testemunha Anderson corroborou o relato da vítima, pontuando que era o único passageiro do coletivo além dos menores, que entraram pela porta de trás e estavam sentados na escada. Descreveu que viu quando o grupo desceu rapidamente do ônibus e, enquanto um segurava a porta, os outros desembarcaram e pegaram o celular, em seguida voltando para trocarem de camisa entre si. Que viu a vítima e bateu no vidro para chamar a polícia. No mesmo contexto, os policiais detalharam todo o cenário fático retratado acima, inclusive destacando que o ônibus estava vazio, tendo apenas os furtadores e a testemunha Anderson, além do motorista, no seu interior. Afirmaram que a vítima recuperou o telefone e reconheceu os três. Por fim, o adolescente J. P. admitiu que foi o responsável por pegar o celular, enquanto Miguel confessou que desceu junto de João para acompanhá-lo no furto. Portanto, não há qualquer dúvida quanto a autoria do ato infracional pelos apelantes até porque foram seguidos pela vítima e rapidamente capturados e apreendidos em flagrante pelos policiais, com o auxílio da testemunha Anderson, que inclusive presenciou os menores praticando a subtração. Verificado o ajuste prévio entre os representados, pois A. abriu e segurou a porta do coletivo para J. P. e M. praticarem o furto propriamente dito e retornarem com o bem, trocando de roupa em seguida visando ocultar a autoria do ato infracional. O fato foi reproduzido de modo seguro e harmônico pela vítima e testemunhas em sede policial e em juízo, assim não havendo que se falar em insuficiência de provas autorizando a manutenção do juízo de procedência da representação. Quanto à medida socioeducativa, vê-se que o sentenciante impôs a J. P. e M. a MSE de semiliberdade com esteio na existência de passagem pretérita pela Vara Menorista, pelo mesmo tipo de ato infracional ora em exame, inclusive com o mesmo modus operandi (processo 0046844-63.2024.8.19.0001). Todavia, como apontado pela defesa em suas razões recursais, à ocasião as medidas socioeducativas (de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade) foram impostas a ambos em sede de remissão judicial, a qual, nos termos da Lei 8.069/90, art. 127, não prevalece para efeito de antecedentes. Portanto, afastado o fundamento, e consideradas as circunstâncias dos autos, deve ser atendido o pleito defensivo atinente ao abrandamento da medida imposta aos apelantes M. e J. P. aplicando-lhes outra que possibilite a educação e ressocialização dos jovens em conflito com a lei, a fim de que tenham consciência de seus atos, sem o rompimento dos vínculos familiares. Aplicação, a ambos, das mesmas providências impostas a A. J. M. consistentes em liberdade assistida c/c prestação de serviços a comunidade, pelo prazo de 06 meses no período de 04 horas semanais, nos termos dos arts. 112, III e IV, art. 117, caput, e parágrafo único, e arts. 118 e 119, todos da Lei 8.069/90. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 241.2021.1213.7530

554 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Necessidade de resguardar a integridade física das vítimas e testemunhas. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 172.0255.0003.9000

555 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Ausência de violação. Produção antecipada de provas. Súmula 455/STJ. Inquirição de uma única testemunha. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Não existe ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no CPC, art. 932 - Código de Processo Civil de 2015 ou no CPC, art. 557 - Código de Processo Civil de 1973 - aplicáveis na esfera penal por força do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal - , os quais autorizam o relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, como é o caso dos autos. Por outro lado, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1933.9990

556 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Insurgência contra ofensa a dispositivos constitucionais. Inadmissibilidade em recurso especial. Competência do STF. Precedente. Omissão da decisão agravada quanto ao início de prova documental. Inexistência. Possibilidade de decisão monocrática de mérito. Súmula 568/STJ. Atividade rural em regime de economia familiar. Extensão do início de prova material a todo o período de carência. Impossibilidade no caso. Labor rural imediatamente anterior ao requerimento de aposentadoria. Necessidade. Tema 642/STJ. Prova testemunhal. Insurgência contra a avaliação dada no acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não cabe, na via do recurso especial, mesmo para fins de prequestionamento, analisar ofensa a dispositivos constitucionais, ante a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente.... ()

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Doc. VP 1690.8919.6674.7200

557 - TJSP. "RECURSO INOMINADO. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Única testemunha. Sem provas de amizade íntima com os autores. Motorista que conduzia o veículo da recorrente ingressou na contramão. Colisão frontal. Ausente prova que infirmasse os orçamentos apresentados. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO".

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Doc. VP 165.2891.8015.6300

558 - TJSP. Prova. Testemunha. Oitiva indeferida. CPC/1973, art. 405, § 2º, inc. I. Pretensão da ora agravante para que ela preste depoimento, sob a alegação de ser a única que presenciou a alta médica. Descabimento. Depoimento considerado não essencial. Aplicação dos arts. 131 e 405, § 4º do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7310.9600

559 - TRT2. Jornada de trabalho. Câmara frigorífica. Reclamaante que adentrava na câmara fria mui esporadicamente. Intervalo do CLT, art. 253. Indeferimento do pedido.

«... Correta a r. decisão originária quando negou o pleito em epígrafe, eis que o depoimento pessoal do autor, bem como o de sua única testemunha, mostraram que o laborista exercitava funcionalmente fora da câmara fria de maneira habitual, adentrando na mesma poucas vezes, ou seja, mui esporadicamente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 619.9777.6839.4415

560 - TJSP. Crime de ameaça - Quadro probatório frágil a sustentar o édito de rigor - Ameaça feita pelo réu à vítima por meio de sua filha não foi confirmada pela única testemunha presencial - Quadro de dúvidas - Absolvição - Recurso da defesa PROVIDO, restando prejudicado o recurso ministerial.

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Doc. VP 913.8210.4608.5711

561 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE OITO CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE SEIS CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DELITOS DESCRITOS NO ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II, POR OITO VEZES, NA FORMA DO art. 71 E art. 180, CAPUT, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO PRETENDE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS IMPUTADOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. PRELIMINAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE NÃO FOI O ÚNICO MEIO DE PROVA DA AUTORIA DOS CRIMES. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ ACERCA DO TEMA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. NO MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS RÉUS NA POSSE DAS RES FURTIVAE E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS EM SEDE INQUISITORIAL E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DIANTE DE SEU RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO NA RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS, NÃO PODENDO SER DESPREZADA SEM QUE ARGUMENTOS CONTRÁRIOS, SÉRIOS E GRAVES A DESCONSTITUAM, SENDO DE IGUAL VALOR O TESTEMUNHO POLICIAL COLHIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE FORMA COESA E SEGURA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE O LIAME SUBJETIVO QUE SE EXTRAI DA PRÓPRIA MECÂNICA DELITIVA, SENDO CERTO QUE O RÉU E SEU COMPARSA AGIRAM EM VERDADEIRA UNIÃO DE AÇÕES, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS, CONTRIBUINDO CADA UM DE FORMA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DO CRIME. QUANTO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO, TENDO O RECORRENTE SIDO SURPREENDIDO NA POSSE DE COISA PROVENIENTE DE CRIME, ASSUME O ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE A RECEBEU DE BOA-FÉ, SEM SABER OU DESCONFIAR DE SUA ORIGEM ILÍCITA. CONTUDO, A DEFESA NÃO CONSEGUIU DESINCUMBIR-SE DE TAL ÔNUS, VISTO QUE NADA TROUXE AOS AUTOS NO SENTIDO DE ESCLARECER A SITUAÇÃO DOS 06 (SEIS) APAREHOS CELULARES APREENDIDOS, DE PROPRIEDADE NÃO IDENTIFICADA E PRODUTO DE CRIMES ANTERIORES. DESTA FEITA, A PROVA APRESENTA-SE SEGURA PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE PELOS CRIMES A ELE IMPUTADO. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, EIS QUE O APELANTE ATUOU DE FORMA ATIVA NA EMPREITADA CRIMINOSA, PRATICANDO AS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL COMO AUTOR, E NÃO COMO PARTÍCIPE. POR FIM, O REGIME INICIAL DE PENA FOI CORRETAMENTE ESTABELECIDO CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA, TAL COMO DETERMINA O art. 33, §2º, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 206.4895.3003.5800

562 - TJSP. Ação rescisória. Ação monitória visando à cobrança de cheques. Alegação de nulidade da citação. Não reconhecimento. Comprovante de residência. Ausência de provas da residência da autora em endereço diverso daquele para onde foi enviada a carta de citação e recebida sem ressalvas pelo seu ex-marido. Pretensão de comprovação de endereço por meio de testemunhas. Não cabimento. Ausência de um mínimo de prova documental que pudesse ser confirmada por testemunhas e de justificativa plausível para não apresentação de comprovante de endereço, documento corriqueiro e de fácil obtenção. Ação improcedente. CPC/2015, art. 319, II. CPC/2015, art. 321, parágrafo único. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 966, V. CPC/1973, art. 495. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.

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Doc. VP 779.8957.5500.2483

563 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu absolvido. Insurgência ministerial. Violação de domicílio e busca domiciliar irregular não verificadas. Ingresso no imóvel que foi franqueado pelo apelante. Autoria e materialidade demonstradas. Flagrante forjado que não passou da esfera das alegações. Validade dos testemunhos dos policiais. Condenação que se impõe, com pena-base majorada em razão da variedade e quantidade das drogas apreendidas, bem como pelos maus antecedentes. Multirreincidência comprovada. Impossibilidade de aplicação do redutor. Regime fechado como o único adequado. Substituição incabível. Recurso ministerial provido

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Doc. VP 293.4324.1428.1910

564 - TJSP. Habeas corpus - Pedido de liberdade provisória, alegando excesso de prazo e inobservância do prazo art. 316, parágrafo único, do CPP - Constrangimento ilegal não verificado - Ausência de desídia ou morosidade por parte do Poder Judiciário ou do titular da ação penal - Audiência que não se encerrou diante de insistência de oitiva de testemunha arrolada pela Defesa - Prazo nonagesimal do art. 316 do CPP observado - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada.

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Doc. VP 442.4575.3445.2809

565 - TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Condenação bem decretada - Vítimas e testemunha que confirmaram a participação do réu - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo indiscutíveis, também diante dos relatos das vítimas - Prova segura - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base bem justificada - Inexistência de circunstâncias concretas a justificar o afastamento da regra prevista no parágrafo único do CP, art. 68 - Pena final reduzida - Regime fechado necessário - Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. VP 529.0497.2031.4223

566 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, na forma do 61, II, «h, e 347, todos na forma do 69 do CP, a 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso defensivo requerendo, em preliminar, a nulidade do feito, por suposta inépcia da denúncia; no mérito, postula a absolvição por fragilidade probatória e, alternativamente: a revisão do cálculo da dosimetria, fixando o regime aberto. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 08/07/2021, por volta de 01h00min, o denunciado, mediante grave ameaça de morte e violência exercida por meio de socos no rosto da vítima, DEOLINDA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA, pessoa idosa, e asfixia com um travesseiro, subtraiu a quantia de R$ 150,00 que lhe pertencia. Nas mesmas circunstâncias, ele inovou, artificiosamente, o estado do local do crime de roubo, limpando o sangue que havia sido deixado na residência da lesada, a fim de induzir a erro o juiz no âmbito do processo penal. Na ocasião, a vítima estava dormindo em sua residência, quando ouviu um barulho vindo da sala, momento em que constatou a presença do denunciado, que - possuía as chaves de sua casa - ingressou no seu quarto e iniciou as agressões, desferindo-lhe socos no rosto, e colocando um travesseiro para asfixiá-la e ameaçá-la de morte dizendo: «Você matou minha mulher, eu vou matar você". Ato contínuo, ele subtraiu a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pertencentes à ofendida, evadindo-se, em seguida, do local. Em razão disso, a lesada foi à delegacia para efetuar o Registro de Ocorrência. Ao retornar para sua residência, o lesado o encontrou limpando as marcas de sangue deixadas pelas agressões por ele perpetradas, além de limpar os lençóis em que estava deitada a vítima no momento do crime. 2. Deixo de apreciar o pleito preliminar, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 3. Assiste razão à defesa. 4. Consta da denúncia e da declaração da lesada, prestada em sede policial, que ela teria sido agredida pelo acusado, no interior da sua residência e, em seguida, furtada. Porém a prova judicializada não ratificou a exordial. Não há esclarecimento harmônico evidenciando de que a violência ou até a grave ameaça perpetradas em face da vítima visavam a subtração, tampouco há prova irretorquível de que o acusado praticou os fatos narrados na inicial acusatória. 5. É cediço que, em crimes praticados na clandestinidade, a palavra da lesada é de suma importância. No caso, o depoimento da ofendida não é categórico, firme e esclarecedor e os demais depoimentos de testemunhas arroladas pela acusação não estão aptos a confirmarem a prática dos delitos atribuídos ao acusado. Até porque não presenciaram o fato. Não há nos autos a devida elucidação acerca da dinâmica dos fatos, além de haver dúvidas quanto à autoria. 6. A vítima, em sede judicial, narrou que acordou, de madrugada, ocasião que a luz estava acesa, com um barulho, momento em que viu, no seu quarto, o apelante ELIAS (seu vizinho), que passou a lhe desferir socos e colocar o travesseiro no seu rosto. Explicou que ficou muito machucada. Contudo, não sabia informar porque o denunciado fez isso e também não confirmou a subtração, respondendo que não deu falta de qualquer dinheiro. Esclareceu que ele era marido da moça que trabalhou para ela, mas faleceu em razão da Covidi-19. Por conta disso, ele tinha as chaves da sua casa. Indagada, confirmou que, por vezes, ele a ajudava. Por fim, falou que não viu o acusado limpando a cena do crime, mas seu vizinho lhe informou que presenciou o denunciado ELIAS lavando as roupas suas. O vizinho, testemunha, confirmou que socorreu a vítima e que, após retornarem da delegacia, viu o acusado no interior da casa da lesada, lavando as roupas de cama dela, oportunidade em que constatou que não havia mais vestígios de sangue pela casa. Na ocasião, o denunciado lhe informou que estava lá porque foi levar o café dela e estava lavando a roupa dela porque estava suja. Por fim, os agentes policiais ouvidos expuseram, em síntese, que notaram lesões no rosto da vítima - que se recusou a se submeter ao exame de corpo de delito - e que, logo depois, receberam notícias de que o acusado de roubo estava na moradia da ofendida, limpando os vestígios do crime, ocasião em que o alcançaram próximo à residência dela. 7. De outra banda, as testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que, na noite anterior ao delito, o apelante participou de um churrasco na casa da testemunha Almerinda e por lá pernoitou, saindo de lá por volta das 6 h da manhã, para levar café para a vítima, a quem prestava serviços. 8. O acusado, por sua vez, negou a prática de delitos, dizendo que estava pela manhã na casa da senhora Deolinda porque trabalhava lá. Indagou à vítima porque estava com o rosto ferido, mas ela nada lhe respondeu. Por fim, alegou que a senhora Deolinda poderia ter dito que foi ele quem a feriu, porque queria dispensar seus serviços. 9. Depreende-se dos autos que o recorrente prestava alguns serviços para a vítima e que no dia dos fatos, pela manhã, estava na residência da agredida. Mas não há prova irrefutável de que foi o acusado quem a agrediu, diante dos depoimentos de três testemunhas, alegando que ele não estava no local do crime na hora em que ocorreu a agressão física, porque naquele momento ele se encontrava na casa da testemunha ALMERINDA. 10. Somados a isso, não há evidências de que houve a subtração, eis que a própria lesada nega isso, o que já exclui a configuração do roubo. 12. Além disso, acerca das lesões não há prova legal do fato. Afora as declarações da vítima não esclarecedoras, não há laudo de corpo de delito, exigido nos termos do CPP, art. 158 e não suprido por prova testemunhal, porque não desaparecidos os vestígios (CPP, art. 167). Em suma, não há evidência do fato no mundo físico, não sendo demonstrada a lesão corporal, sendo incabível a eventual desclassificação, em razão disso e da própria imputação. 13. Igualmente, não comprovada a fraude processual. Não há evidência irretorquível de que o acusado estava no local do fato para deletar vestígios de um crime, visando produzir efeito em processo penal (art. 347, parágrafo único, do CP). 14. Por sua vez, o acusado negou as imputações e suas afirmações não são totalmente inadmissíveis. 15. Num contexto como este, subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em prol da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 16. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante dos crimes a si imputados, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. VP 682.5856.8863.5715

567 - TJRJ. Apelação Criminal. Recorrente condenado pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, com a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por ausência de provas. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que o acusado, no dia 17/01/2021, na rua Dona Aurea, 167, em Nova Iguaçu, portava, uma pistola da marca Taurus, calibre .380, com numeração suprimida, e 03 (três) munições de mesmo calibre. 2. Não merece prosperar a tese defensiva de absolvição. As provas dos autos confirmam a autoria. O acusado foi flagrado em via pública portanto o armamento descrito na denúncia. 3. As versões robustas apresentadas em Juízo pelos policiais militares, em cotejo com as demais provas dos autos, conduzem à conclusão inequívoca da comprovação do evento delitivo. 4. Quanto ao depoimento das testemunhas, cabe lembrar que, nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, sendo, in casu, a oitiva testemunhal plenamente idônea para esclarecer a dinâmica dos fatos. 5. Diante de tal cenário, vislumbro escorreito o juízo de censura. 6. Outrossim, a dosimetria foi bem aplicada e não merece alterações. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. VP 176.3226.4633.6458

568 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA ENTRE A AUTORA E A TESTEMUNHA. TROCA DE FAVOR NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional assentou que: - Não se conforma o reclamado com a rejeição pelo Juízo de origem da contradita à testemunha convidada pela reclamante em razão da amizade existente entre eles. Afirma que lançou protesto antipreclusivo, o qual foi renovado ao fim da instrução. (...) ... entendo que não há comprovação de amizade íntima entre a autora e a testemunha ouvida a seu convite, uma vez que o fato de a testemunha ter referido conhecer familiares da reclamante (tia, mãe, avô e prima) porque cuidou do avô dela no hospital da cidade de Butiá não demonstra que possui amizade íntima com ela. Além disso, a testemunha disse que jamais foi à casa da reclamante, tampouco participou de atividades de lazer em companhia dela. Ainda, afirmou que a autora nunca o visitou em sua casa. (§) Ademais, o fato de a testemunha relatar que atua como como mediador entre os empregados e as chefias ou direção, em vista dos interesses dos empregados, não retira a imparcialidade de seu depoimento. Ainda, destaco que o interesse na causa não pode ser presumido, devendo estar comprovado. Assim, compartilho do entendimento da Juíza de origem, de que não deve ser acolhida a contradita, porquanto, não evidencio amizade íntima da testemunha com a reclamante, tampouco o interesse no resultado do processo. (§) Ausentes, portanto, as hipóteses do CLT, art. 829, deve ser mantida a decisão que rejeitou a contradita em face da testemunha trazida pela reclamante. (§) Ressalto, de todo modo, que o Juiz não está adstrito a uma única prova, incumbindo-lhe apreciar todos os fatos apresentados pelas partes, valorando cada prova juntamente ao contexto dos demais elementos probatórios constantes dos autos, com base no qual firmará sua livre convicção. (§) Nesses termos, não verifico ter havido cerceamento de defesa da parte reclamada .- . . 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional ratificou a r. sentença ao consignar que não restou comprovada a amizade íntima entre a autora e a testemunha ouvida a seu convite e, por conseguinte, não demonstrada a troca de favores, pelo que afastou o cerceamento de defesa. 3. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula 126/TST. Agravo não provido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTÁGIO PELA COVID-19. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. O Tribunal Regional asseverou que: - a autora laborava em um Hospital, exercendo a função de Auxiliar de Higienização, atividade que é de alto risco no contexto da pandemia, pela necessidade de contato com objetos de pacientes. De se ressaltar que o Hospital reclamado é de grande porte o que implica acentuada circulação de pessoas em seu interior. (§) Ademais, em março de 2020, momento em que a autora foi contaminada, não havia sequer a distribuição e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos empregados que realizavam a higienização do hospital reclamado, tal como afirmou a testemunha ouvida a convite da autora. (...) Ainda, a prova testemunhal confirma que houve um surto de Covid-19 no setor em que a reclamante trabalhava. (...) a prova oral confirma a existência de surto de covid-19 no setor em que a autora laborou, o que corrobora a tese da autora de que a contaminação pelo corona vírus se deu no seu local de trabalho. (...) ... compartilho do entendimento exarado pela Julgadora de origem de que os formulários médicos demonstram que após a análise do histórico de sintomas apresentado pela autora foi determinado seu afastamento do trabalho, em 23/03/2020, por ter sido constatado que ela estava contaminada pela Covid-19. (...) Logo, não merece qualquer reparo a sentença proferida pelo juízo a quo no que pertine à conclusão de que a reclamante foi contaminada pelo Coronavírus no exercício de suas atividades laborativas e que, portanto, deveria o reclamado ter emitido a correspondente CAT. (...) Dito isto, tenho por caracterizada a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e a responsabilidade civil objetiva do réu pelos danos decorrentes. (§) Tal circunstância acarreta entendimento de que, independente da prova das repercussões no íntimo da autora ou em sua esfera objetiva, o dano moral é aferido in re ipsa. O comprometimento físico decorrente da moléstia adquirida no curso do contrato de trabalho, ou seu agravamento, por óbvio, afeta a dignidade e autoestima da empregada, como ser humano, ofendendo a diversos direitos da personalidade, especialmente o direito à própria integridade física. Logo, caracterizada a existência de danos morais, bem como o dever de indenizar por parte do reclamado .-. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, com base na Lei 14.128, de 26 de março de 2021, o trabalho em ambiente hospitalar enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva para o pagamento de indenização do COVID-19, por se tratar de ambiente em que o empregado está mais suscetível a riscos. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. 3. Logo, o Tribunal Regional ao reconhecer que a autora (higienizadora hospitalar) foi acometida pela COVID-19 e em virtude do risco acentuado da atividade do réu (Hospital das Clínicas de Porto Alegre) atraiu para si a responsabilidade objetiva e, por conseguinte, manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. O Tribunal Regional consignou, com base no conjunto fático probatório dos autos, que para arbitrar o valor do dano extrapatrimonial no importe de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais) levou em consideração a intensidade da culpa, à relevância do bem jurídico protegido, o grau de sofrimento de um homem médio em relação ao dano, os reflexos do prejuízo na vida pessoal e social do lesado, a situação econômica e social das partes envolvidas e ressalvou que o importante é a busca de uma forma equitativa para o cumprimento dessa tarefa para compensar o prejuízo sofrido e reprimir a prática do ilícito. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo não provido, no particular. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO CLT, art. 896. O recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, pois a parte autora não apresenta violação de artigos, da CF/88 e/ou dispositivos de lei, nem divergência jurisprudencial e muito menos contrariedade à Súmula Vinculante do STF e/ou, do TST e, nem contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST. Agravo não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A Corte Regional asseverou que sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça está isenta do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Em razão do entendimento desta Corte Superior em sentido contrário, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ante a potencial violação do 791-A, § 4º, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 3º. 1. A Corte Regional asseverou que sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça está isenta do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Conclui-se, pois, em perfeita observância da decisão vinculante fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF, que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, contudo, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()

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Doc. VP 617.3278.6848.8953

569 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento da testemunha indicada pela reclamada não configurou cerceamento do direito de defesa . Como definido pelas instâncias ordinárias, a oitiva da testemunha por carta precatória não era necessária, pois era possível o comparecimento espontâneo da testemunha à audiência e oneraria processualmente o reclamante . Ao Juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - FATOS E PROVAS DA CAUSA. O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, concluiu que o reclamante usufruía apenas de trinta minutos de intervalo intrajornada . É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO POR PRODUÇÃO - COLHEITA DE LARANJA - PAGAMENTO DA HORA TRABALHADA E DO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO. O labor extraordinário do empregado que atua na colheita de laranjas deve ser remunerado com o pagamento da hora trabalhada e do adicional extraordinário, tendo em vista as condições especiais de labor que o equipara aos trabalhadores cortadores de cana-de-açúcar. Incide o entendimento fixado na parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - TRABALHADOR RURAL - AMBIENTE DE TRABALHO INADEQUADO - LESÃO À SEGURANÇA E À SAÚDE. O trabalhador faz jus a um ambiente laboral que preserve a sua integridade física e mental. A falta de condições de higiene e sanitárias adequadas para o empregado rural ofende o direito do trabalhador à segurança e à saúde no trabalho - direitos da personalidade - e é passível de reparação moral. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 211.2131.2841.9180

570 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Impedimento. Testemunha. Advogado. Não ocorrência. Admissibilidade. Decisão agravada. Fundamentos. Ausência de impugnação. CPC/2015, art. 932, III. Dano moral. Arbitramento. Exorbitância. Redução. Necessidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.1400

571 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.

«O recurso de revista, quanto ao tema, ampara-se apenas em divergência jurisprudencial, sendo que o único aresto colacionado, proveniente do Tribunal do Trabalho da 13ª Região está de acordo com as diretrizes insertas na Súmula 337/TST. ... ()

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Doc. VP 177.3062.1004.0500

572 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º) e de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, «caput e § 4º). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação afastada em outro habeas corpus. Ameaça a testemunha não comprovada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 122.1083.2875.7881

573 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL -

Prova suficiente da convivência entre os companheiros - Amparo no CF/88, art. 226, § 3º e na Lei 9.278/96, art. 1º - Comprovação de união estável por prova documental e testemunhal - Consectários legais - Emenda Constitucional 113/2021 - Taxa Selic - Sentença parcialmente reformada - Recurso de apelação parcialmente provido... ()

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Doc. VP 147.5943.3018.0200

574 - TJSP. Execução por titulo extrajudicial. Contrato de empréstimo bancário assinado por duas testemunhas. Caracterização como título executivo extrajudicial. Presença da força executiva, nos termos do CPC/1973, art. 585, II. Inaplicabilidade da Súmula 233/STJ. Embargos do devedor julgados improcedentes. Determinação apenas para desconstituir a pena de litigância de má-fé e reduzir a verba honorária. Recurso parcialmente provido para esse único fim.

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Doc. VP 195.3857.2574.6021

575 - TJSP. Apelação. Homicídio qualificado. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão. Validade dos depoimentos das testemunhas. Condenação correta; penas, porém, a merecer reparos. Redução da pena-base. Confissão qualificada que, a teor da jurisprudência do E. STJ, registrada a minha divergência, deve reduzir a pena. Regime fechado que é o único juridicamente possível e adequado. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 231.0060.7461.8511

576 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Materialidade incontroversa. Indícios de autoria que não decorrem, exclusivamente, de testemunhos indiretos e elementos informativos. Animus necandi não evidenciado. Desnecessidade de revolvimento probatório. Moldura fática assentada na origem. Conduta que não implicou risco à vida do ofendido. Agente que desferiu um único golpe contra a vítima e não prosseguiu com os atos executivos. Desclassificação da imputação de rigor. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Dentro dos limites cognitivos possíveis na via do writ, constata-se que, no caso, os indícios de autoria decorrem de elementos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo. Ainda que tenham sido valorados o depoimento e os reconhecimentos feitos pela vítima na fase de investigação preliminar, também foi considerado o testemunho prestado sob o manto do contraditório e da ampla defesa por um policial civil, sem olvidar ainda o teor do próprio interrogatório do Agravado. ... ()

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Doc. VP 209.0450.8901.3319

577 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. DÚVIDA SOBRE O INÍCIO E O FIM DA UNIÃO. NASCIMENTO DE FILHO COMUM EM 02/06/2001. DATA INICIAL. FIXAÇÃO EM 07/2000 COMO CONFESSADO NA CONTESTAÇÃO PARA O INÍCIO DO RELACIONAMENTO. TERMO FINAL FIXADO 08/2008. PROVA TESTEMUNHAL AFIRMANDO A SEPARAÇÃO DE FATO. BEM IMÓVEL / CHÁCARA ADQUIRIDA EM 11/06/2010. AQUISIÇÃO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. PARTILHA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.

-

Na união estável aplica-se, na ausência de contrato escrito dispondo de modo diverso, o regime da comunhão parcial de bens, a teor dos arts. 1.725 do Código Civil e 5º da Lei 9.278/96. ... ()

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Doc. VP 174.4361.8002.7500

578 - STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de motivação idônea. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Impossibilidade de exame desse fundamento diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. Garantia da instrução criminal. Decisão de pronúncia já proferida. Desnecessidade, em princípio, da medida cautelar. Precedentes. Possibilidade de nova inquirição das testemunhas, na fase do judicium causae, durante a instrução em plenário (CPP, art. 473). Subsistência, em tese, do fundamento em questão. Hipótese em que a prisão cautelar se lastreou no temor genérico das testemunhas em prestar depoimento. Invocação ainda da mera possibilidade de ofensa a sua integridade física e psicológica. Inexistência de individualização da conduta dos pacientes quanto ao periculum libertatis. Ausência de demonstração do vínculo entre uma conduta imputável aos réus e a situação de perigo para a genuinidade da prova. Hipótese de mera conjectura. Inexistência de base empírica idônea. Concessão, em parte, da ordem de habeas corpus para tornar insubsistente a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da instrução criminal, e, mantida a prisão cautelar dos pacientes, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que prossiga no julgamento do RHC 70.355 e examine o fundamento remanescente da garantia da ordem pública invocado para a manutenção da custódia cautelar do paciente.

«1. Os pacientes, denunciados por infração ao CP, art. 121, § 2º, II e IV, tiveram suas prisões preventivas decretadas para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, as quais foram mantidas pela decisão de pronúncia. ... ()

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Doc. VP 220.8291.2756.8250

579 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Prova insuficiente à caracterização da união estável. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem a respeito da inexistência de convívio apto a caracterizar união estável, com consequente descaracterização da dependência econômica, demandaria incursão nos aspectos fático probatórios dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 221.7113.1286.5041

580 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.

Diante da fragilidade do conjunto fático probatório carreado a estes autos, não há como se proferir um decreto condenatório em desfavor do acusado. O conjunto fático probatório carreado a estes autos não se mostra apto a afirmar com a segurança que é necessária, que o apelado efetivamente praticou os atos de agressão descritos na denúncia. Boletim de atendimento médico realizado no mesmo dia dos alegados fatos que não aponta a existência de qualquer lesão. Auto de exame de corpo de delito que, também, não foi capaz de constatar qualquer lesão à integridade física da vítima. A palavra da vítima, como único elemento de prova, não afasta a dúvida existente quanto à ocorrência do fato nos termos da denúncia. Declarações da única testemunha arrolada, tio da vítima, que não se coadunam com as provas periciais reunidas nos presentes autos. Acusado que nega, veementemente, ter agredido a vítima. Com efeito, irrepreensível a sentença combatida, já que o livre convencimento está atado à prova concreta trazida aos autos e, no caso em análise, não há provas seguras de que os fatos tenham ocorrido na forma narrada na denúncia. Diante de um frágil e insuficiente conjunto probatório, a absolvição do réu deve ser mantida. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 103.2110.5017.9500

581 - TAPR. União livre. Alimentos. Caracterização, em princípio, como obrigação natural. Transformação em obrigação civil, se manifestada expressamente pelo devedor com duas testemunhas. Título extrajudicial. Execução da pensão convencionada. Pedido líquido, com prestações reajustáveis por simples cálculo. Carência da ação inocorrente. CPC/1973, art. 585, II. (Cita doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 206.9034.9024.7780

582 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 155, §4º, II e IV, do CP. Absolvição. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação nos termos da Denúncia. ... ()

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Doc. VP 240.0279.8558.5422

583 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PELO art. 61, II, ALÍNEA «F DO CÓDIGO PENAL, E O AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO APELANTE EM GRUPO REFLEXIVO - JUÍZO CONDENATÓRIO PELO CRIME DO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, COM RELAÇÃO À VÍTIMA QUE É SOBRINHA DO APELANTE - NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE A MATERIALIDADE RESTOU INSUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - AO INGRESSAR NA ANÁLISE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE PROVA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUANTO À AUTORIA E O FATO PENAL, VEZ QUE AS VÍTIMAS E A ÚNICA TESTEMUNHA

OCULAR MANIFESTARAM O DESEJO DE NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DOS FATOS, E, O APELANTE, PERMANECEU EM SILÊNCIO; ESVAZIANDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO - EM QUE PESE OS LAUDOS TÉCNICOS, ANEXADOS AOS AUTOS, DESCREVEREM A EXISTÊNCIA DE LESÕES COMPATÍVEIS COM ÀQUELAS NARRADAS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, TAIS FATOS NÃO FORAM REPISADOS EM JUÍZO, EIS QUE AS VÍTIMAS AFIRMARAM QUE, DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, NÃO DESEJAVAM FAZER DECLARAÇÕES SOBRE OS FATOS IMPUTADOS AO APELANTE NA DENÚNCIA, E A TESTEMUNHA OCULAR OPTOU POR NÃO PRESTAR DEPOIMENTO - COMO É CEDIÇO, O ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, IMPEDE A CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO - A UNILATERALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES DESENVOLVIDAS PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, NO CASO CONCRETO, BEM COMO O CARÁTER INQUISITIVO QUE ASSINALA A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NÃO AUTORIZAM, SOB PENA DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A FORMULAÇÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA, CUJO ÚNICO SUPORTE SEJA A PROVA NÃO REPRODUZIDA EM JUÍZO - SENDO A PROVA CARREADA AOS AUTOS FRÁGIL E INSUFICIENTE A CONCLUIR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, PELA PRÁTICA DELITIVA, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA, AFASTANDO O JUÍZO DE CENSURA, ABSOLVER O APELANTE COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 385.8118.8239.8075

584 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE COMO INCURSO NAS PENAS Da Lei 10.826/2003, art. 14. PORTE DE MUNIÇÃO. RÉU REVEL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.

Apelante que trafegava de bicicleta, em via pública, tendo sido abordado por policiais militares. Portava duas munições intactas. Foi arrolado e ouvido como única testemunha, o Policial Militar que efetuou a prisão. Pleito defensivo: Preliminarmente: (i) a nulidade do julgamento, por ilicitude da revista pessoal; (ii) a nulidade do flagrante, em razão da não advertência ao apelante acerca de suas garantias constitucionais, dentre elas o aviso de Miranda; No mérito: (i) a absolvição do réu pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 14, sustentando atipicidade da conduta de portar munição isoladamente, (ii) fragilidade probatória. Subsidiariamente: (i) a fixação da pena base no mínimo legal e (ii) a exclusão da pena de multa. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6007.4800

585 - TJSP. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Arrombamento de janela veneziana e danos na porta metálica. Negativa de autoria. Ausência de flagrância. Vítima não localizada para depor em juízo. Relato da única testemunha com base na versão apresentada pela vítima, por ocasião do boletim de ocorrência. Insuficiência do conjunto probatório. Aplicação do princípio «in dubio pro reo. Absolvição. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. VP 212.4612.8137.7364

586 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 157, §2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Pena de 10 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 23 dias-multa. Apelante, com consciência e vontade, adentrou na Drogaria Farma Rio Lemos, segurando uma arma de fogo, que estava em sua cintura, mostrando-a disse: «É um assalto, se fizer alguma coisa vai morrer. Coloque o telefone em cima do balcão e a chave da moto. A vítima e o outro funcionário da drogaria, entregaram os pertences exigidos pelo denunciado que logo após evadiu-se do local em uma motocicleta que conduzia. Após o roubo, a vítima realizou pesquisa pela internet em sítios referentes a fatos ocorridos na Baixada Fluminense e encontrou a foto do denunciado. SEM RAZÃO À DEFESA. Preliminar rejeitada. Incabível a nulidade do reconhecimento fotográfico em sede policial por Inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226. A Defesa aduz que houve violação do CPP, art. 226 e requer a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial e que não foi confirmado em juízo. Conforme pontuado pela D. Magistrada: «O fato de as testemunhas não terem reconhecido o acusado em juízo e do reconhecimento realizado em sede policial ser de licitude discutível são irrelevantes, pois as imagens provam, com riqueza de detalhes, que foi Raony quem praticou o roubo, motivo pelo qual a sua condenação é de rigor". É preciso pontuar que o apelante foi flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial, o que é permitido verificar seus trajes, de suas tatuagens e de sua compleição física, sendo que utilizava a mesma camisa e um cordão de miçangas vermelhos usados em uma das fotografias postas em suas redes sociais, conforme se verifica de fl. 09/10 (doc. 206). Desse modo, a fotografia, contrariamente ao que aduz a defesa, consta nos autos (doc. 20), foi um ato meramente informativo para confirmar a sua identidade No mérito. Impossível o pedido de absolvição. Não há falar em fragilidade probatória. A materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas pelo Registro de Ocorrência, auto de reconhecimento, auto de apreensão, auto de encaminhamento, e pela prova oral produzida em juízo. O depoimento da vítima e da testemunha são firmes e coerentes, não tendo nenhum interesse em mentir sobre o acontecimento e imputar ao apelante fatos que este não tenha cometido, de modo que não há como desmerecer o teor de seus depoimentos. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima ganha incomensurável valor. Conforme evidencia-se, o apelante teve sua imagem gravada pelo circuito interno da farmácia durante toda a dinâmica criminosa. A autoria resta fartamente demonstrada por diversas provas, tais como as seguras declarações da vítima em absoluto compasso com a versão da testemunha Fábio, aliada a gravação de circuito interno, que demonstram que, de fato, o ora apelante perpetrou o delito descrito nos autos. A tese defensiva do réu, sobre não ter sido encontrado, com ele nenhum dos objetos roubado, não é capaz de elidir a comprovação da autoria no momento do roubo. Incabível, no caso, a aplicação do princípio do in dubio pro reo, como pretende a defesa, pois o apelante praticou o delito descrito na peça acusatória, conforme comprovado nos autos durante a instrução processual ensejando na condenação imposta. Incorreta a conclusão de que todos os ônus probatórios são de responsabilidade da acusação, devendo esta comprovar os fatos alegados na denúncia. Incabível o reconhecimento do crime único. A pretensão de reconhecimento de crime único não merece acolhimento, haja vista que foram atingidos patrimônios distintos e de vítimas diversas. Prejudicado o pleito de reconhecimento do concurso formal entre os delitos: A juíza sentenciante já aplicou o disposto no CP, art. 70 no édito condenatório, restando prejudicado o pedido da defesa de reconhecimento do concurso formal entre os delitos. Impossível a redução da pena-base: A FAC do apelante mostra a existência de condenação transitada em julgado por crime praticado anteriormente ao apurado nestes autos, o que viabiliza a sua utilização para a consideração dos maus antecedentes, mesmo que tenham ocorrido há mais de cinco anos, tendo em vista a sua importância para justificar o rigor adotado. Cabível o reconhecimento da causa especial de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo: A qualificadora do emprego de arma de fogo, também, restou comprovada pela prova testemunhal, sendo que a vítima foi categórica em afirmar ter sido abordada pelo apelado utilizando uma arma de fogo. Desnecessária a perícia da arma utilizada pelo roubador para configuração da sua potencialidade lesiva, bastando que se comprove o seu uso e a intimidação da vítima, dando maior eficácia à ação criminosa. Registre-se que o potencial lesivo é atributo in re ipso da arma, ou seja, é qualidade inerente e que atua por si própria no artefato. Descabido o abrandamento do regime prisional. O regime fechado é o único compatível com o atuar do apelante, não podendo ser outro diferente. Não merece prosperar o pleito defensivo de gratuidade de justiça. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo eventual apreciação, quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.6500

587 - STJ. União estável. Concubinato. Ação declaratória. Medida cautelar. Justificação. Provas da existência de união estável. Declaração judicial. Necessidade. CPC/1973, art. 4º, I e CPC/1973, art. 861, e ss. Lei 9.278/96, art. 1º.

«As únicas provas da existência de união estável são: (i) a sentença judicial que reconhece a união estável, seja ela proferida em ação declaratória (CPC, art. 4º, I) ou em processo de justificação (cfr. arts. 861 a 866, do CPC/1973); e (ii) as certidões decorrentes dessa sentença. Outros documentos (tais como escrituras) e depoimento de testemunhas podem até servir de meios de prova da convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, a qual alude o Lei 9.278/1996, art. 1º, mas não da existência da própria união estável, que depende de declaração judicial.... ()

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Doc. VP 525.1998.5037.3764

588 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO. VÍNCULO COM OS OBJETOS ILÍCITOS ESTABELECIDO. ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL. PENA REESTRUTURADA. REINCIDÊNCIA CORRETAMENTE RECONHECIDA. 1.

Presentes fundadas razões para acesso ao imóvel, afigura-se lícita a prova produzida, sobretudo por se tratar de crimes permanentes. 2. Comprovadas a autoria, materialidade e tipicidade dos crimes de posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito, pelas provas colhidas em juízo, imperioso o decreto condenatório. 3. A posse concomitante de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito não caracteriza crime único, e sim concurso formal próprio. Precedentes. 4. 5. Demostrada a existência de condenação definitiva anterior, não atingida período depurador de cinco anos, mantém-se a agravante da reincidência. Inteligência do CP, art. 63. 6. Estando a multa inserida no preceito secundário do tipo penal, inviável sua exclusão, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.... ()

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Doc. VP 614.6873.7474.8301

589 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que as horas extras foram deferidas com base na prova oral, a qual comprovou o gozo intervalar de apenas 40 minutos. Ademais, ao contrário do que sustenta a reclamada, o obreiro afirma, na inicial, a validade dos registros, mas somente em relação a entrada e saída, pois, em relação ao intervalo, o autor disse, na mesma peça, que «nunca gozou do intervalo intrajornada em sua integralidade, gozando apenas de 40 (quarenta) minutos a 1h (uma hora) diariamente - de segunda a sexta feira . II. Há registro, no acórdão regional, de que «a única testemunha ouvida afirmou que o intervalo intrajornada do depoente e do reclamante era de 40min; que o horário de intervalo não era consignado no cartão de ponto «. Nesse contexto, como a conclusão do TRT atinente às « horas extras / intervalo intrajornada está ancorada na prova testemunhal, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 614.6873.7474.8301

590 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, extrai-se do acórdão que as horas extras foram deferidas com base na prova oral, a qual comprovou o gozo intervalar de apenas 40 minutos. Ademais, ao contrário do que sustenta a reclamada, o obreiro afirma, na inicial, a validade dos registros, mas somente em relação a entrada e saída, pois, em relação ao intervalo, o autor disse, na mesma peça, que «nunca gozou do intervalo intrajornada em sua integralidade, gozando apenas de 40 (quarenta) minutos a 1h (uma hora) diariamente - de segunda a sexta feira . II. Há registro, no acórdão regional, de que «a única testemunha ouvida afirmou que o intervalo intrajornada do depoente e do reclamante era de 40min; que o horário de intervalo não era consignado no cartão de ponto «. Nesse contexto, como a conclusão do TRT atinente às « horas extras / intervalo intrajornada está ancorada na prova testemunhal, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 954.9920.6819.3242

591 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, firmou que «Apesar de o preposto aduzir que o autor não exercia a função de operador, é certo que a única testemunha ouvida nos autos corroborou a alegação autoral. Assim, a testemunha do autor (ouvida a partir dos 10 minutos da gravação da audiência disponível no sistema PJe mídias) confirmou que o autor em parte do período exercia as tarefas de operador de equipamentos. Assegurou ter visto o autor dirigir caminhão da água e dos dejetos.. Assim, concluiu que «conforme bem entendeu a magistrada de origem, entendo que o autor comprovou nos autos que exercia as funções de operador de equipamentos por meio do depoimento de sua testemunha.. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não houve desvio de função, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 517.3422.1302.1664

592 - TJSP. APELAÇÃO -

Extinção de condomínio - Reconhecimento e dissolução de união estável - União estável reconhecida no período de 1994 a janeiro de 2011 - Prova documental e testemunhal que não comprovaram o período pretendido pelo apelante - Prescrição caracterizada - Transcorridos mais de dez anos, a pretensão à partilha está prescrita - Inteligência do art. 205 do Código Civil - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 969.7521.3447.0198

593 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, do CP, 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 244-B da Lei 11343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso defensivo.

Alegação de nulidade. Inversão da ordem do CPP, art. 400. Tema 1.114, julgado pela e. Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Inversão da ordem prevista no referido artigo que diz respeito tão somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. Eventual reconhecimento de nulidade que se sujeita à preclusão e exige demonstração do prejuízo para a defesa. Elementos não amealhados nos autos. Tese que se afasta. Prova emprestada. Ausência de vedação de sua utilização no processo penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Requerimento, em 03 (três) oportunidades, pela acusação de juntada da oitiva informal do adolescente. Possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, que se constata. Inércia do recorrente quando de seu momento oportuno para tanto. Precedente. Inexistência de nulidade e/ou prejuízo. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Rejeição. Materialidade dos delitos devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seus aditamentos; pelo auto prisão em flagrante e pelo exame de arma de fogo e munições. Autoria e materialidade (cont.). Declarações de uma das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância, a qual restou corroborada pelos demais elementos dos autos e que se mostra suficiente a comprovar a autoridade delitiva. Precedente do E. STJ. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Causa aumento pena. Despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Concurso de agentes. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Precedente. Manutenção. Causa aumento pena (cont.). Incidência necessária do art. 157, §2º, V, do CP, quando a privação se dá por período juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedente. Manutenção. Roubo e corrupção de menores. Provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Adolescente preso em flagrante delito junto com o acusado. Tese recursal. Delito de corrupção de menores. Delito que possui natureza de crime formal e independe da prova de prova efetiva da corrupção dos menores. Súmula 500 do E. STJ. Tese recursal (cont.). Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Incidência das circunstâncias previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. Majoração da pena. Excesso. Ausência de regular fundamentação. Acolhimento da pretensão subsidiária. Precedentes. Aplicação da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Readequação da reprimenda definitiva do Apelante estabelecida para 06 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso formal entre os crimes. Agente que, com uma só conduta, praticou dois delitos. Soma das penas. Regra do art. 70, caput, segunda parte, do CP, que foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 07 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, ¿b¿ do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma em parte da sentença.

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Doc. VP 153.9805.0030.5100

594 - TJRS. Família. Direito de família. Pensão previdenciária. Companheira. Cabimento. União estável. Comprovação. Lei 7672 de 1982, art. 11º. Apelação cível. Reconhecimento de união estável. Habilitação da companheira junto ao ipergs. Cabimento. Preenchimento dos requisitos estampados no Lei 7.672/1982, art. 11.

«A prova documental e testemunhal produzida na instrução comprova satisfatoriamente a existência da união estável havida pelo período de oito anos entre a autora e o segurado falecido, razão por que corretamente determinada na origem sua habilitação como beneficiária junto ao IPERGS. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. VP 221.1291.1670.3274

595 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Absolvição. Laudo pericial e depoimentos de testemunhas. Livre apreciação da prova. Consunção. Desígnios autônomos. Ameaça e invasão de domicílio. Bens jurídicos diversos. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Agravo não provido.

1 - No processo penal brasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante devida e suficiente fundamentação, exatamente como observado nos autos. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8429.5256

596 - STJ. Processo penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Ausência de apreensão da droga e de laudo toxicológico definitivo. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Absolvição. Agravo conhecido para prover o recurso especial. Decisão estendida aos corréus.

1 - Em recentíssima decisão proferida pela Terceira Seção desta Corte, no âmbito do HC 686.312/MS, Rel. p/o acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, concluiu-se que, não obstante haja provas que evidenciem a ocorrência do tráfico de drogas, sem a apreensão dos entorpecentes o crime não se configura, por ausência de materialidade. ... ()

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Doc. VP 169.6682.8524.3474

597 - TJSP. INEPCIA DA DENÚNCIA -

inocorrência - descrição suficiente dos fatos, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes - descrição que permite o exercício do direito de defesa - preliminar afastada ... ()

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Doc. VP 250.2280.1939.0177

598 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Latrocínio. Alegações de nulidade em reconhecimento e obtenção de provas. Decisões fundamentadas em outras provas além do reconhecimento. Nulidades não verificadas. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 781.5873.4364.7954

599 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10826 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DO APELADO DANIEL¿ NÃO CABIMENTO ¿ COAUTORIA DUVIDOSA ¿ PROVA INSUFICIENTE ¿ HIPOTESE QUE ENSEJA A PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.

1.

Conquanto a materialidade tenha ficado sobejamente comprovada nos autos, não se pode falar em autoria delitiva em relação ao apelado Daniel. A dúvida sempre deve beneficiar o réu. Como muito bem assinalado na sentença impugnada não ficou comprovado, de forma satisfatória nos autos, a coautoria delitiva de Daniel. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1151.7421

600 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Não incidência da súmula 7/STJ. In dubio pro societate. Pseudonorma. Inaplicabilidade. Depoimento policial. Standard probatório. Não diferenciação. Confirmação com outros elementos de convicção. Necessidade. Acusação pautada em denúncia anônima (apócrifa), testemunhos indiretos (de ouvir dizer) e no clamor popular. Overchargin. Impossibilidade. Despronúncia. Pertinência. Extensão a corréu.

1 - Não há a aplicação (ortodoxa e costumeira) da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal prescinde de qualquer  dilação probatória, mas demanda, ao revés  - a teor da compreensão dos excertos transcritos  -, mera reavaliação jurídica dos fatos (expressa e claramente) delineados no acórdão hostilizado.... ()

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